Prefeitura de Afonso Cláudio - ES

Notícia:   Vagas de Agentes Comunitários de Saúde na Prefeitura de Afonso Cláudio - ES

PREFEITURA DE AFONSO CLÁUDIO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL PROCESSO SELETIVO N° 001/2011

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

A Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o no 27.165.562/0001-41, através da Comissão Organizadora instituída através da Portaria n°. 138 de 11 de abril de 2011, torna público que será realizado, nos termos deste Edital, tendo em vista o disposto no artigo 37, Inciso IX, da Constituição Federal, e de acordo com a Lei Federal n°. 11.350/2006 e das Leis Municipais no 1.739/2006 e 1.757/2007, o processo seletivo, com vista à contratação temporária de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA, em conformidade às disposições constitucionais, e, em particular às normas contidas neste Edital.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. Este Processo Seletivo reger-se á pelas normas do Ministério da Saúde e Legislação em vigor, sendo elas Emenda Constitucional 51/ 2006, Lei 11.350/2006, e Lei Municipal no 1.739/2006 e 1.757/2007.

1.2. A contratação será realizada para atender às necessidades do Município de Afonso Cláudio - ES para execução das atividades do programa de ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF e PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS, desenvolvidos pelo Município.

1.3. As vagas e formação de cadastro de reserva serão distribuídas por área/microárea de abrangência, conforme ANEXO I, deste Edital, e preenchidas mediante a contratação dos candidatos aprovados e classificados, observada rigorosamente a ordem de classificação e a comprovação de residência no local.

1.4. Os demais candidatos classificados nesta Seleção Pública farão parte da formação de Cadastro Reserva para o emprego/função de Agente Comunitário de Saúde e, poderão ser convocados de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, observada rigorosamente a ordem de classificação deste Edital e a comprovação de residência no local no ato da convocação.

1.5. A manutenção do vínculo contratual estará sujeito à matrícula e freqüência.

2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

2.1. Função: Agente Comunitário de Saúde - Realizar mapeamento de sua área, Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos à situação de risco; identificar áreas de risco; orientar as famílias para utilização dos serviços de saúde, encaminhando-as quando necessário. Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias de Atenção Básica; realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre as situações das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para a ESF/PACS a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe; estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para área da saúde; utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; executar outras atribuições correlatas à função. Acompanhar e registrar no mapa de acompanhamento as informações das condicionalidades da saúde. Auxiliar na identificação das famílias que vivem em piores condições de moradia, educação, saneamento, alimentação e que, ainda, não são beneficiárias do Programa Bolsa Família.

3. JORNADA DE TRABALHO

O Agente Comunitário de Saúde deverá cumprir jornada de trabalho de 08 horas diárias, de segunda a sexta-feira, respeitando o limite de 40 horas semanais, excepcionalmente podendo ser convocado aos finais de semana.

4. SALÁRIO E REMUNERAÇÃO

A Remuneração para o exercício do cargo é de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) acrescido dos benefícios futuros que vierem integrados ao salário.

5. REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES:

I. Haver concluído no mínimo o Ensino Fundamental;

II. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

III. Estar em dia com as obrigações eleitorais e com as obrigações militares, para os candidatos de sexo masculino, na data da contratação;

IV. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público, através de laudo médico ocupacional;

V. Disponibilidade de tempo integral para exercer suas atividades (8 horas diária e total de 40 horas semanais);

VI. Residir na área geográfica por onde concorrerá a vaga, desde a data da publicação do edital deste processo seletivo (art.6, I, Lei 11.350/ 2006), através de comprovação de residência por documento oficial;

VII. Cumprir rigorosamente com as atribuições do cargo, especificadas neste edital e em legislação específica, inclusive as que vierem a ser publicada após a data de admissão.

VIII. Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

IX. Cumprir as determinações deste edital.

6. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

6.1- As inscrições serão realizadas na sede da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, no Salão de Reuniões, localizada à Praça da Independência, no 341, Afonso Cláudio - ES.

- HORÁRIO: de 08:00 às 11:00 horas 14:00 às 16:00 horas

- PERÍODO: será publicado conforme cronograma anexo.

6.2- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela área da comunidade em que reside. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

7. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:

7.1. 2 (duas) fotos 3X4;

7.2. Fotocópia e original da Carteira de Identidade (RG);

7.3. Fotocópia e original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

7.4. Fotocópia da Carteira de Trabalho (CTPS)

7.5. Fotocópia e original do diploma de conclusão de escolaridade (Ensino Fundamental)

7.6. Fotocópia e original do comprovante de residência (conta de água, energia ou INCRA) que comprove o local de residência. Serão aceitos comprovantes de residência de terceiros desde que comprovado o vínculo de parentesco ou contrato de aluguel através de uma declaração do proprietário do comprovante de residência com firma reconhecida em cartório.

7.7. O candidato que apresentar para sua inscrição declarações e documentos falsos será eliminado do processo seletivo imediatamente.

8. PROCEDI MENTOS DE INSCRIÇÃO

8.1. O candidato deverá comparecer ao local de inscrição pessoalmente;

8.2. Deverá preencher e entregar a ficha de inscrição corretamente, ficando o candidato responsável pelas informações prestadas, sob pena de desclassificação em caso de omissão de dados e declarações falsa;

8.3. Apresentar a documentação relacionada no item 7 deste Edital;

8.4. No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição devidamente assinado e carimbado pelo atendente conferidor. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado e carimbado.

9. DA SELEÇÃO

9.1. O PROCESSO SELETIVO CONSTARÁ DE DUAS ETAPAS, A SEGUIR DESCRITAS:

- Primeira Etapa: de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma PROVA OBJETIVA com questões de marcar "X". A prova terá um total de 40 (quarenta) questões, sendo 20 (vinte) de conhecimentos específicos, 10 (dez) de português e 10 (dez) de matemática. Será atribuída nota de 2,5 (dois pontos e meio) para cada questão da prova, objetiva totalizando 100,0 (cem) pontos.

A nota desta etapa será a pontuação obtida na prova, que não poderá ser inferior a 70% de acertos da prova, para classificação para segunda etapa. O que equivale a média 7 (sete) pontos.

- Segunda Etapa: de caráter classificatório, será constituída de uma prova de entrevista aos candidatos aprovados na primeira etapa, cujos valores estão escalonados de acordo com o roteiro de entrevista. Terá valor total de 100,0 (cem) pontos.

9.2. PRIMEIRA ETAPA

9.2.1 Conteúdo da Prova Objetiva

O conteúdo da prova objetiva está relacionado com as atribuições do Agente Comunitário de Saúde e conhecimentos gerais.

9.2.2 Realização da Prova Objetiva

9.2.2.1 O candidato deverá comparecer ao local de prova com 30 minutos de antecedência do horário marcado, munido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de Documento Oficial de Identidade e do comprovante de inscrição ambos com foto.

9.2.2.2 A Prova objetiva terá o prazo máximo de 03 (três) horas para sua realização.

9.2.2.3 O candidato receberá o caderno questionário com 40 (quarenta) questões e com gabarito de respostas, onde deverá marcar em cada questão a alternativa correta. Será considerada nula a resposta que estiver rasurada.

9.2.2.4 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Caderno Questionário juntamente com o gabarito de respostas.

9.2.3 Critérios de Eliminação da Primeira Etapa - PROVA OBJETIVA.

Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver na PRIMEIRA ETAPA -

PROVA OBJETIVA nota inferior a 7 (sete) pontos.

9.2.4 Critérios de classificação para Segunda Etapa- ENTREVISTA

9.2.4.1 Serão classificados para a segunda etapa todos os candidatos com média 7 (sete), obedecendo-se à ordem decrescente da nota de classificação da primeira etapa.

9.3. SEGUNDA ETAPA

9.3.1 Entrevista

A SEGUNDA ETAPA consiste no desempenho na entrevista que será realizada por grupos de cada microárea através de roteiro de entrevista.

9.4. O resultado final da seleção pública

9.4.1 0 resultado final da seleção será obtido mediante o seguinte cálculo: [(Nota da 1ª etapa) + (Nota da 2ª etapa) divido por 2 (dois), tendo um total máximo de 100,0 pontos no resultado final.

9.4.2 Em caso de igualdade na nota, para fins de classificação, serão adotados os seguintes critérios, na ordem indicada abaixo, dando preferência ao candidato que:

a) Obtiver maior pontuação na Prova Objetiva

b) Obtiver maior pontuação na Prova de entrevista

c) Tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano

9.4.3 Serão classificados somente os 10 (dez) primeiros colocados.

9.4.4 O resultado final da seleção será divulgado após o término da avaliação dos recursos, conforme ANEXO II do presente edital.

10. DA CONTRATAÇÃO:

10.1 Requisitos para contratação

Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:

a) estar em dia com as obrigações eleitorais;

b) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

c) morar na área geográfica do Município para a qual se inscreveu;

d) ter aptidão física e mental para o exercício da função, a ser comprovada por exames médicos realizados pela Prefeitura Municipal.

10.1.1 Quando convocados os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar em data a ser divulgada em posterior aviso público os documentos (com cópia) listados pela Secretaria Municipal de Administração através do setor de recursos humanos

10.1.2 A convocação do candidato será publicado no Diário Oficial do Departamento de Imprensa Oficial (DIO), mural oficial da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio e site do município (www.afonsoclaudio.es.gov.br), devendo o candidato convocado comparecer no prazo de 7 (sete) dias após a convocação, após esse prazo será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subseqüente.

11. DOS RECURSOS

11.1. O Prazo para impugnação do resultado das etapas do processo seletivo será conforme cronograma anexo.

11.2. Os recursos deverão ser protocolados no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, direcionadas à Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo.

12. ADVERTÊNCIA

Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção, caso seja detectada declarações falsa no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente desligado e/ou eliminado do processo.

13. DISPOSIÇÕES FINAI S:

13.1 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de dois anos, a contar da data do Ato de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal nos termos da Constituição Federal.

13.2 - A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação imediata no emprego público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

13.3 - O candidato aprovado e classificado deverá respeitar a opção para qual prestou o processo seletivo e ainda, de acordo com a conveniência da administração adotando critérios de localização da residência do contratado com o local a serem desenvolvidas as atividades.

13.4 - Os resultados parciais e finais serão afixados no mural oficial da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, mural da Secretaria Municipal de Saúde, Unidade de Saúde da Sede, Unidade de Saúde da Família do bairro São Vicente e no site do município (www.afonsoclaudio.es.gov.br), assim como todas as demais comunicações necessárias a realização do certame.

13.5 - Será excluído do processo seletivo, o candidato que:

a) Fizer , em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) Não mantiver atualizado seu endereço;

c) Comportar-se de forma inadequada ou faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe encarregada da realização do Processo Seletivo;

d) Utilizar-se de qualquer meio, na tentativa de burlar o processo seletivo, ou de falsa identificação pessoal;

e) Em caso de descumprimento a itens deste Edital;

13.6 - A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e suas instruções específicas, não podendo alegar desconhecimento.

1 3 .7 - Este Processo Seletivo realizado pela Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio através da Secretaria Municipal de Saúde, contará com o apoio técnico e logístico e acompanhamento da Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo - SESA, por meio da Coordenação Estadual da Estratégia de Saúde da Família e Programa de Agentes Comunitários de Saúde.

13.8 - Os casos não previstos, no que tange a realização do Processo Seletivo, serão resolvidos pela Comissão Organizadora nomeada através da Portaria n° 138 de 11 de abril de 2011 e pela Secretaria Municipal de Administração.

Afonso Cláudio, 20 de maio de 2011.

Maysa de Oliveira Silva
Presidente da Comissão Organizadora

ANEXOS

ANEXO I

TOTAL DE VAGAS: 4 VAGAS IMEDIATAS CADASTRO DE RESERVA: 3 8 CADASTROS

LOCALIDADE CARGO C.H VAGAS
1. SANTA LUZIA DO FIRME AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 40 h CADASTRO RESERVA
2. EMPOÇADO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 40 h CADASTRO RESERVA
3. LAJINHA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 40 h CADASTRO RESERVA
4. TRÊS PONTÕES AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 40 h CADASTRO RESERVA
5. ARREPENDIDO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 40 h CADASTRO RESERVA
6. VILA NOVA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 40 h CADASTRO RESERVA
7. ESPLANADA / AMÂNCIO PIMENTA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 40 h CADASTRO RESERVA
8. EMPOÇADINHO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 40 h CADASTRO RESERVA
9. FAZENDA HACKBART AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 40 h CADASTRO RESERVA
10. ALTO GRAMINHA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 40 h CADASTRO RESERVA
11. CÓRREGO PARAÍSO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 40 h CADASTRO RESERVA
12. ALTO LAGOA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 40 h CADASTRO RESERVA
13. ALTO GUANDU AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 40 h CADASTRO RESERVA
14. ALTO TABATINGA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 40 h CADASTRO RESERVA
15. SERRA DO BOI AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 40 h CADASTRO RESERVA
16. BOA VISTA (SANTO ANDRÉ) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 40 h CADASTRO RESERVA
17. RIO DA COBRA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 40 h CADASTRO RESERVA
18. BARRA DO RIO DA COBRA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 40 h CADASTRO RESERVA
19. SÃO ROQUE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 40 h CADASTRO RESERVA
20. SANTA TEREZINHA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 40 h CADASTRO RESERVA
21. CRISTAL AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 40 h CADASTRO RESERVA
22. SÃO MATEUS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 40 h CADASTRO RESERVA
23. ALTO PIRACEMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 40 h CADASTRO RESERVA
24. RIO DO PEIXE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 40 h CADASTRO RESERVA
25. SÃO BENTO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 40 h CADASTRO RESERVA
26. PIRACEMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 40 h CADASTRO RESERVA
27. VISTA ALEGRE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 40 h CADASTRO RESERVA
28. FLORESTA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 40 h CADASTRO RESERVA
29. VARGEM GRANDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 40 h CADASTRO RESERVA
30. ALTO PONTÕES AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 40 h CADASTRO RESERVA
31.VILA PONTÕESAGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE40 hCADASTRO RESERVA
32.IBICABAAGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE40 hCADASTRO RESERVA
33.ANUNCIAÇÃO / BEIRA RIOAGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE40 hCADASTRO RESERVA
34.SANTA ROSA / QUATRO QUADRASAGENTE DE SAÚDE40 hCADASTRO RESERVA
35.SÃO FRANCISCOAGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE40 hCADASTRO RESERVA
36.SÃO

DOMINGOS DE IBICABA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE40 hCADASTRO RESERVA
37INFÂNCIAAGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE40 hCADASTRO RESERVA
38.CAMPO 21AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE40 hCADASTRO RESERVA
39.FAZENDA GUANDUAGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE40 h1 VAGA + CADASTRO RESERVA
40.VARGEDOAGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE40 h1 VAGA + CADASTRO RESERVA
41.RUA DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL / CAMPESTRE / CHÁCARA PROVIDENCIA E RUA BENJAMIM CONSTANTEAGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE40 h1 VAGA + CADASTRO RESERVA
42.MORRO DO PERIQUITO / BAIRRO JOAO DUARTE MANSO / CENTRO (Rua Marfiza de Barros Leite, Avenida Presidente Vargas, Avenida Marechal Deodoro, Avenida Otávio Saiter, Avenida José Euzébio Correia e Avenida Eliezer Lacerda Fafé) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE40 h1 VAGA + CADASTRO RESERVA

ANEXO II CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO

DATAATIVIDADE

30/05 à 10/06

13/06

15/06

16/06

17/06

17/06

17/06

21/06

27/06

28 e 29/06

08/07

Período de Inscrições

Divulgação do local, data e horário da Prova Escrita

Divulgação da quantidade de inscritos por localidade

Aplicação da Prova Escrita

Divulgação do Gabarito

Resultado da prova escrita e convocação para entrevista

Divulgação do local, data e horário da entrevista

Aplicação da entrevista

Resultado Parcial

Período para Recurso

RESULTADO FINAL

Observação: as informações e divulgações serão por meio de publicação no mural oficial da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, mural da Secretaria Municipal de Saúde, Unidade de Saúde da Sede, Unidade de Saúde da Família do bairro São Vicente e no site do município ( www.afonsoclaudio.es.gov.br ).

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO ESPECÍFICO

· Portaria nº 648 / GM de 28 de março de 2006.

· Lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006 / Conversão da MPv nº 297 de 2006.

· Hipertensão Arterial e Diabetes Melittus

· Hanseníase

· Tuberculose

· Dengue

· Raiva

· Leishmaniose

· Verminoses (Esquistossomose e outras).

· Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs)

· Vacinação

· Atenção à saúde da mulher, criança, adolescente, adulto, idoso e mental.

· Leis que regem o Sistema Único de Saúde (SUS).

· Vigilância em Saúde (Ambiental, Epidemiológica, Sanitária, Alimentar e Nutricional)

Bibliografia Sugerida :

Lei Nº 11.350 de 05 de Outubro de 2006.

Lei Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990.

Lei Nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990.

Guia de Vigilância Alimentar - SISVAN

Manual para os Agentes Comunitários de Saúde, referentes aos programas de Vigilância Nutricional (SISVAN) e Bolsa Família.

BRASIL. Ministério da Saúde. Aprendendo sobre AIDS e doenças sexualmente transmissíveis.

Livro da família / coordenação nacional de DSTs e AIDS. Brasília, 1999.

ISBN: 85-334-0178-7.

BRASIL. Ministério da Saúde. Tuberculose: informações para agentes comunitários de saúde / Secretaria de Políticas de Saúde. Brasília:

Ministério da Saúde, 2001. (Série F. Comunicação e Educação em Saúde; n. 16). ISBN: 85-334-0377-1.

BRASIL. Ministério da Saúde. Hanseníase: informações para agentes comunitários de saúde / Secretaria de Políticas de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. 28 p.: il. (Série F. Comunicação e Educação em Saúde; n. 16).

BRASIL. Ministério da Saúde. O trabalho do agente comunitário de saúde. - Brasília: Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. 2009. Disponível em: http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php

BRASIL. Ministério da Saúde. SUS de A a Z. Garantindo saúde aos municípios. Brasília, 2009. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/sus_3edicao_completo.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. O agente comunitário de saúde no controle da dengue. Brasília, 2009. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/cartilha_acs_dengue_web.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 2009. Disponível em: http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa Saúde da Família - Brasília, 2001. Disponível em: http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php

BRASIL. Ministério da Saúde. O trabalho dos agentes comunitários de saúde na promoção do uso correto de medicamentos - 2. ed. rev. - Brasília , DF, 2006. Disponível em: www.fef.br/admin/arquivos/30/agentes_comunitarios_e_uso_de_medicamentos.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Criança. 2007.

BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário Básico de Vacinação da criança, adolescentes, adultos e do idoso.

CONTEÚDO DE PORTUGUÊS

· Interpretação de texto.

· Sentido das palavras: denotação e conotação.

· Significação das palavras: homônimas e parônimas.

· Figuras de linguagem.

· Ortografia.

· Morfologia: As classes de palavras.

· 3. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração; conjunções coordenativas; conjunções subordinativas adverbiais; Concordância verbal e nominal.

Bibliografia Sugerida:

Entre Palavras - Língua Portuguesa - Mauro Ferreiro - STD 2002 (5ª a 8ª).

Português - Literatura - Produção - Gramática. Moderna 2005. Leila Lauar Sarmento.

LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

CONTEÚDO DE MATEMÁTICA

· Problemas e expressões numéricas envolvendo Números Racionais (Inteiros e Fracionários - fração ordinárias e decimais, números decimais exatos e periódicos. (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação).

· Múltiplos, divisores, números primos, MDC e MMC - problemas de aplicação.

· Grandezas proporcionais, razões e proporções, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples, montante.

· Equações e problemas do 1º grau, sistemas do 1º grau.

· Expressões algébricas (monômios e polinômios, operações, produtos notáveis, fatoração).

Bibliografia Sugerida

Praticando matemática - Álvaro Andrini e Maria José Vasconcellos (Editora do Brasil - 5ª a 8ª).

Matemática e Realidade - Geíson Lezzi, Osvaldo Dolce e Antônio Machado (Editora Atual - Ensino fundamental).

Tudo é Matemática - Dante (Editora Ática).

A conquista da Matemática - Castrucci e Giovanni ( Editora FTD - 1ª grau ).

Pelos caminhos da Matemática - Benedito Castrucci, Ronaldo G. Peretti e José R. Giovanni ( Editora FTD - 1ª grau ).

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO FOTO
 
CPF: C. I. OUTRO DOC.
   
ENDEREÇO
 
BAIRRO CIDADE UF
    
ÁREA PARA A QUAL O CANDIDATO OPTOU
 
TELEFONE COM. TELEFONE RESID. CELULAR ou OUTRO
   

Declaro esta ciente das informações contidas no Edital do Processo Seletivo e declaro que as informações por mim prestadas são verídicas, razão pela qual firmo a presente.

Afonso Cláudio,ES ______ de _________________ de 2011.

_________________________________
Assinatura do Candidato

.....................................................corta aqui......................................

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

EDITAL Nº001/2011

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATOFOTO
 
ÁREA PARA A QUAL O CANDIDATO OPTOU