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Notícia:   Vagas de Agente de Vigilância para a Universidade de São Paulo - USP

PREFEITURA DO CAMPUS DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL PCO 005/08

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO

A Prefeitura do Campus da Capital do Estado de São Paulo torna pública a abertura de processo seletivo 08 (oito) vagas e outras que forem surgindo durante a validade deste para a função de Agente de Vigilância.

Fica reservado a pessoas portadoras de deficiência(s) o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas preenchidas durante o prazo de validade do processo seletivo, conforme disposição das Leis Complementares Estaduais nº. 683, de 18/09/1992 e nº. 932 de 08/11//2002.

As inscrições serão realizadas no período de 23/06 à 27/06 e de 30/06 à 04/07/2008, das 8:30 às 11:00 e das 13:30 às 16:00 horas, junto à Seção de Pessoal e Recursos Humanos da Prefeitura do Campus da Capital do Estado de São Paulo, situada na Avenida Professor Almeida Prado, 1280 - Cidade Universitária - São Paulo - SP.

1. A função será preenchida sob o Regime da CLT em jornada de trabalho de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2. Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3. O salário inicial para o mês de maio/08 é de R$ 1.582,98 (Hum mil, quinhentos e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos). O que corresponde a Técnico I A.

4. São exigências para o desempenho da função:

Ensino Médio Completo;

Carteira de habilitação definitiva para moto e para carro sem restrição para atividade remunerada;

Conhecimento de Técnicas de Defesa Pessoal;

Curso de Primeiros Socorros.

5. São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária: Exercer trabalhos relacionados à execução de medidas de vigilância no Campus.

Detalhada: Exercer vigilância no Campus, percorrendo-o e inspecionando-o para garantir a segurança de pessoas e bens;

Prestar apoio à realização de eventos em áreas do Campus, exercendo vigilância, orientando o tráfego e outros;

Orientar tráfego dentro do Campus, em ocasiões especiais;

Acionar supervisores, caso haja algum acontecimento suspeito, ou acidente de gravidade;

Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes à sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados, visando a elaboração de relatórios e controles diversos;

Fiscalizar a movimentação de veículos nos estacionamentos e vias da USP, tomando as providências necessárias para qualquer fato anormal;

Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;

Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;

Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento;

Acompanhamento e/ou condução de pessoas e/ou objetos à delegacias, IML's, órgãos federais, estaduais, municipais, etc. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

6. São condições para inscrição no processo seletivo:

Ser brasileiro nato ou naturalizado;

Possuir 18 anos completos até a data do encerramento das inscrições;

Ensino Médio Completo;

Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, conforme declaração prestada na Ficha de Inscrição, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa exigida no item 15.1 no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do Edital de Convocação, sob pena de ser considerado(a) desistente do processo seletivo.

7. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar:

Cédula de Identidade - R.G.;

Ficha de Inscrição disponibilizada na Seção de Pessoal e Recursos Humanos, da Prefeitura do Campus da Capital do Estado de São Paulo, situada na Avenida Professor Almeida Prado, 1280 - Cidade Universitária - São Paulo - SP, preenchida de forma correta, legível e sem rasuras, com os dados de identificação do candidato e com declaração de serem verdadeiras as informações prestadas e ciência de que qualquer falsa alegação ou omissão de informações implicará na exclusão do processo seletivo e sujeição às penas da lei, além de conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

7.1. Serão aceitas inscrições realizadas por terceiros mediante a apresentação de procuração com a firma do candidato reconhecida em cartório acompanhada da Cédula de Identidade - R.G. do candidato e do procurador (original ou cópia autenticada).

8. Dos candidatos portadores de deficiência(s):

8.1. É assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever no presente processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

8.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência(s) aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99.

8.3. O candidato portador de deficiência(s) deverá declará-la(s), por escrito, no ato de sua inscrição, bem como apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da(s) deficiência(s), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

8.4. O candidato portador de deficiência(s) que necessitar de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo até o término do período de inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

8.5. O candidato portador de deficiência(s) que, no período de inscrição, não atender aos itens 8.3 e 8.4., não terá sua prova preparada, estando impossibilitado de realizá-la, seja qual for o motivo alegado.

8.6. O candidato portador de deficiência(s) tomando conhecimento da síntese das atribuições da função de AGENTE DE VIGILÂNCIA, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade e desde que atenda aos requisitos relacionados no item 5 deste Edital, às vagas reservadas aos portadores de deficiência( s).

8.7. O candidato portador de deficiência(s) participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida e ao horário e ao local de aplicação das provas.

8.8. O tempo para realização das provas a que serão submetidos os candidatos portadores de deficiência(s), conforme disposição do art. 2º, § 4º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, poderá ser diferente daquele previsto para os candidatos não portadores de deficiência(s), levando-se em conta o grau de dificuldade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de dificuldade decorrente de outras modalidades de deficiência.

8.9. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo até o término do período de inscrição com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de deficiência.

8.10. No prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação das Listas de Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, os candidatos portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se, no local e horário indicados, à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua(s) deficiência( s) com o exercício das atribuições da função.

8.11. A perícia será realizada pelos médicos do trabalho do SESMT/USP, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do respectivo exame.

8.12. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato portador de deficiência(s) constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do laudo médico para realizar essa indicação.

8.13. A junta médica deverá apresentar laudo conclusivo no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da realização do novo exame.

8.14. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

8.15. O candidato portador de deficiência(s) considerado inapto para o exercício da função pelas perícias médicas realizadas na forma estabelecida nos itens 8.10. a 8.14., estará excluído do processo seletivo.

8.16. Não havendo candidatos portadores de deficiência(s) inscritos ou aprovados e considerados aptos pela perícia médica, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

9. Das Provas

9.1. O processo seletivo constará das seguintes etapas:

1ª Prova de Múltipla Escolha (eliminatória): com 50 (cinqüenta) questões objetivas, sendo 20 (vinte) questões de Português e 30 (trinta) questões de Conhecimento Técnico Profissional, valendo 0,20 pontos cada;

2ª Prova Dissertativa (eliminatória): com 4 (quatro) questões discursivas valendo 2,5 pontos cada;

3ª Prova Prática (eliminatória): constará de 2 fases, sendo que a 1ª. Fase consistirá na condução de um veículo de 4 rodascarro em percurso urbano predefinido e a 2ª. Fase na condução de um veículo de 2 rodas-motocicleta em circuito fechado predefinido, valendo 10 pontos cada, ambas avaliadas por um instrutor;

4ª Teste de Aptidão Física -TAF (eliminatório): valerá 10 pontos, sendo que a avaliação será feita na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo o resultado final posteriormente dividido por 10. O teste de aptidão física consistirá na execução individual de testes de corrida, valendo 50 (cinqüenta) pontos, de abdominal, valendo 25 (vinte e cinco) pontos, de flexão de braço (somente para as mulheres) e barra fixa (somente para os homens), valendo 25 pontos.

9.2. A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Dissertativa versarão sobre o programa abaixo:

I- Português: Análise e interpretação de texto, ortografia, concordância verbal/nominal, pontuação, sinônimos, pronomes, morfologia e sintaxe, conjunção, ditongos, tritongos e hiatos. II- Conhecimento Técnico Profissional: Segurança Pública e Privada (definições de segurança pública e privada, atribuições da segurança pública e serviços privados de acordo com a Lei 7.102/83); Técnicas de direção defensiva (aspectos técnicos de direção e conduta do motorista na prevenção de acidentes, princípios de direção segura, preferência no trânsito para pedestres, motociclistas, ciclistas e animais, controle de velocidade, sinalização de trânsito - conjunto de sinais de regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro); Segurança eletrônica (a importância da segurança eletrônica no plano estratégico e operacional, tipos de equipamentos disponíveis no mercado e sua utilização; alarmes passivos e ativos, sensores de microondas, circuito fechado de TV, controles de acesso (biometria e cartões); Radiocomunicação (aspectos e uso dessa ferramenta na segurança, código Q, alfabeto fonético para comunicação via rádio); Padrões de policiamento (similaridades no estudo de padrões aplicados à realidade brasileira e suas sugestões);

Direitos Humanos (das garantias e dos direitos do cidadão previstos na Constituição, texto de declaração universal dos Direitos Humanos); Constituição Federal (Parte textual - "Dos Servidores Públicos" - Das polícias); Primeiros socorros (técnicas de pronto-atendimento, formas de resgate e imobilização de vítima, isolamento local); Brigada de incêndio (identificação da classificação preventiva dos sistemas a combate a fogo, técnicas de evacuação e planos de abandono, tipos de vistoria em instalações e aspectos de formação de brigada);

Padrões de patrulhamento de ruas (modos de ação de patrulha preventiva, a pé, de veículo, de bicicleta, em barcos e outros, modos de abordagem, procedimentos autorizados de prisão, conforme o Código 150 do Processo Penal, regras de revista pessoal e modelo de controle de acesso nas portarias, retenção de documentos; CLT - Introdução (Art. 1 ao 12), Jornada de Trabalho (Art. 58 ao 65 - Seção II), Trabalho Noturno (Art. 73), Das Penalidades (Art. 75), Da Rescisão (Art. 477 ao 486).

9.3. A Prova Prática terá o conteúdo abaixo discriminado:

Noções de funcionamento de veículos carro e moto, troca de marchas, velocidade nas vias, entradas para a esquerda e para a direita, vias preferenciais, estacionamento e entrada em locais de fluxo intenso. Paradas e acelerações. Uso dos princípios de direção defensiva e regras do Código de Trânsito Brasileiro.

9.4. Bibliografia sugerida para a prova:

I- Prova de Português:

Livros: "Redação, Gramática e Literatura" - Autores: Luiz Fernando Mazzarotto, Teresinha de Oliveira Ledo e Davi Dias de Camargo - Editora Difusão Cultural do Livro;

"Tira-Dúvidas de Português de A à Z" - Autor: Alpheu Tersariol - Editora Cia. de Livros.

II- Prova de Conhecimento Técnico Profissional e Prova Dissertativa:

"Constituição Federal de 1988";

"Código de Trânsito Brasileiro Anotado" - Autor: José Almeida Sobrinho - Editora Jurídica, Artigos 161 a 340;

"Padrões de Policiamento" - Autor: David H. Bayley - Editora Edusp, Capítulos 01,02,03;

"Vivendo a Segurança da Informação" - Autor: Edison Fontes - Editora Sicurezza.

10. Da Prestação das Provas

10.1. A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 3 (três) horas, data e local para realização da prova será divulgada no dia 11/07/2008, a partir das 09:00 horas, através do Edital de Convocação para Prova publicado no Diário Oficial do Estado e afixação no mural instalado na Portaria da Prefeitura do Campus da Capital, podendo ocorrer em dias úteis ou aos domingos, a critério da Administração.

10.2. O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através de afixação em mural no local das inscrições, a partir das 09h00.

10.3. O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

10.4. A Prova Dissertativa terá a duração de 2 (duas) horas e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

10.5. A Prova Prática terá a duração de 30 (trinta) minutos, no máximo, para cada candidato, e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

10.6. O Teste de Aptidão Física - TAF (duração conforme item 11.14) será realizado em data, horário e local a serem comunicados oportunamente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

10.7. A convocação para as provas será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do processo seletivo por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural).

10.8. O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identificação com foto e comprovante de inscrição.

10.9. A realização das provas só será permitida ao candidato que se apresentar nas datas, nos locais e nos horários constantes do presente Edital e/ou dos Editais de Convocação para as Provas.

10.10. Não será admitido o ingresso, na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário das provas determinado no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para as Provas.

10.11. O início das provas será declarado pelo Fiscal do Processo Seletivo, presente em cada sala de prova, respeitada a duração estabelecida nos itens 10.1, 10.4, 10.5 e 10.6.

10.12. Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Processo Seletivo.

10.13. Será excluído do processo seletivo o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste Edital: apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização das provas, não se admitindo qualquer tolerância; não comparecer a qualquer uma das provas seja qual for o motivo; desistir no decorrer das provas; não apresentar documento que bem o identifique; ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal; ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início; for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares); efetuar, no caderno de provas, de modo a possibilitar sua identificação, qualquer sinal, marca, rubrica ou anotação ou, ainda, escrever mensagem ou qualquer tipo de protesto; não devolver integralmente o material recebido; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

10.14. Os candidatos aprovados na prova prática, deverão comparecer para o teste de aptidão física, obrigatoriamente, munidos de documento de identidade original e atestado médico com validade de no máximo 90 (noventa) dias e apresentálo no dia do referido teste, fornecido pela rede pública (postos de saúde) ou particular, que conste estarem aptos a executar testes de corrida, flexão de braços, abdominal e barra fixa, (este último somente para homem), conforme previsto neste Edital. Caso o candidato não apresente o referido atestado médico, será considerado eliminado do presente processo seletivo.

10.15. Os referidos candidatos deverão comparecer em data, local e hora designados, que serão comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, para a realização do TAF, com vestuário e calçados apropriados para as atividades físicas a serem desenvolvidas e com antecedência de 15 (quinze) minutos do início dos testes.

10.16. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares da(s) prova(s) aos candidatos, mesmo após o encerramento do processo seletivo.

11. Do julgamento das Provas

11.1. A Prova de Múltipla Escolha, a Prova Dissertativa e a Prova Prática serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

11.2. No Teste de Aptidão Física - TAF, a avaliação será feita na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo o resultado final obtido através da fórmula constante do item 11.13 do presente Edital

11.3. Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11.4. Na Prova Dissertativa, o texto de cada questão discursiva será avaliado quanto ao domínio do conteúdo dos temas do programa que forem abordados, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa, considerando-se aspectos de natureza gramatical.

11.5. Na Prova Dissertativa, não serão consideradas escritas as questões ou trechos das questões discursivas que forem ilegíveis ou feitas a grafite.

11.6. Nas duas fases da Prova Prática, o candidato será avaliado quanto às habilidades e aptidões técnicas relacionadas à aplicação das regras do Código de Trânsito Brasileiro, dos Princípios de Direção Defensiva, assim como quanto à destreza na direção de veículos de 4 e 2 rodas.

11.7. Na 1ª fase da Prova Prática (condução de veículo de 4 rodas - carro), serão consideradas:

I- Faltas Eliminatórias (exclusão do processo seletivo):

desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória; avançar sobre o meio fio; não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido; avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga; usar a contramão de direção; não completar a realização de todas as etapas do exame; avançar a via preferencial; provocar acidente durante a realização do exame; exceder a velocidade indicada na via; cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

II- Faltas Graves (subtração de 2 pontos):

desobedecer à utilização da via, ou do agente da autoridade de trânsito; não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal; manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele; não sinalizar com antecedência a manobra ou sinalizá-la incorretamente; não usar devidamente o cinto de segurança; perder o controle da direção do veículo em movimento; cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

III- Faltas Médias (subtração de 1 ponto):

executar o percurso da prova, no todo ou parte, sem estar o freio de mão inteiramente livre; trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima; interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova; fazer conversão incorretamente; usar a buzina sem necessidade ou em local proibido; desengrenar o veículo nos declives; colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias; usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal de freio nas frenagens; entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro; engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

IV- Faltas Leves (subtração de 0,5 ponto):

provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado; ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor; não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo; dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro; cometer qualquer outra infração de natureza leve, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

11.8. Na 2ª fase da Prova Prática (condução de veículo de 2 rodas - motocicleta), serão consideradas:

I- Faltas Eliminatórias (exclusão do processo seletivo):

iniciar a prova sem estar com o capacete devidamente ajustado à cabeça ou sem viseira ou óculos de proteção; descumprir o percurso preestabelecido; derrubar um ou mais cones de balizamento; cair do veículo, durante a prova; avançar a parada obrigatória; colocar o(s) pé(s) no chão, com o veículo em movimento; provocar acidente durante a realização da prova.

II- Faltas Graves (subtração de 2 pontos):

deixar de colocar um pé no chão e o outro no freio ao parar o veículo; invadir qualquer faixa durante o percurso; fazer incorretamente a sinalização ou deixar de fazê-la; fazer o percurso com o farol apagado; cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

III- Faltas Médias (subtração de 1 ponto):

utilizar incorretamente os equipamentos; engrenar ou utilizar marchas inadequadas durante o percurso; não recolher o pedal de partida ou o suporte do veículo, antes de iniciar o percurso; interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova; conduzir o veículo durante a prova sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras; cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

IV- Faltas Leves (subtração de 0,5 ponto):

colocar o motor em funcionamento, quando já engrenado; conduzir o veículo provocando movimento irregular no mesmo sem motivo justificado; regular os espelhos retrovisores durante o percurso da prova; cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

11.9. O candidato iniciará cada uma das Fases da Prova Prática com 10 (dez) pontos, sendo subtraídos desse total os pontos estabelecidos para as Faltas Graves, Médias e Leves que forem cometidas e zerados quando do cometimento de uma Falta Eliminatória que acarretará a exclusão do candidato do processo seletivo.

11.10. O candidato que durante a 1ª Fase da Prova Prática (percurso com veículo de 4 rodas - carro) tiver cometido faltas que totalizarem acima de 3 (três) pontos não realizará a 2ª Fase (percurso com veículo de 2 rodas - motocicleta), tendo em vista que não será mais possível alcançar a nota mínima de 7 (sete) pontos exigida para aprovação da prova com veículo de 4 rodas. (item 12.1.).

11.11. Nas duas Fases da Prova Prática, o candidato perderá 2 (dois) pontos sempre que cometer uma Falta Grave, 1 (um) ponto sempre que cometer uma Falta Média e 0,5 (cinco décimos) sempre que cometer uma Falta Leve, sendo excluído do processo seletivo se cometer 1 (uma) Falta Eliminatória.

11.12. O candidato será excluído do processo seletivo se, no momento da 1º Fase da Prova Prática não apresentar ao fiscal de prova, o documento de habilitação (CNH), conforme Artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro.

11.13. A nota final do Teste de Aptidão Física -TAF será obtida através da fórmula: NFT = tp / k, onde NFT = Nota final do TAF

tp = totalização de pontos em todos os exercícios (máximo 100 pontos) k = 10 (coeficiente de divisão para se alcançar a nota máxima de 10 pontos)

11.14. No Teste de Aptidão Física - TAF, os testes de corrida, de abdominal, de flexão de braço (somente para as mulheres) e de barra fixa (somente para os homens) terão a duração e serão avaliados:

Para homens

11.14.1- Teste de Corrida

Duração: 12 minutosDistância em metrosDistância em metrosDistância em metrosDistância em metrosDistância em metros
IDADEELIMINADO10 PONTOS20 PONTOS30 PONTOS50 PONTOS
18-25< 23002300-25992600-30993100-32993300 ou +
26-33< 20002000-22992300-27992800-29993000 ou +
34-39< 18001800-20992100-25992600-27992800 ou +
40-45< 17001700-18991900-23992400-25992600 ou +
46-49< 16001600-17991800-21992200-23992400 ou +
acima de 50< 15001500-16991700-18991900-20992100 ou +

11.14.2- Teste de Abdominal

Duração: período de 1 (um) minuto

IDADEELIMINADO6 PONTOS12 PONTOS18 PONTOS25 PONTOS
18-25< 2828-3637-5354-6162 ou +
26-33< 2525-3435-4950-5859 ou +
34-39< 2222-3132-4647-5556 ou +
40-45< 1919-2829-4344-5253 ou +
46-49< 1717-2526-4041-4849 ou +
acima de 50< 1515-2223-3536-4243 ou +

11.14.3- Teste de Barra Fixa

Duração: 01 minuto

IDADEELIMINADO10 PONTOS20 PONTOS25 PONTOS
18-25< 33-67-1112 ou +
26-33< 33-56-1011 ou +
34-39< 22-45-89 ou +
40-45< 22-34-78 ou +
46-49< 11-23-67 ou +
acima de 50< 11-23-56 ou +

Para mulheres

11.14.4- Teste de Corrida

Duração: 12 minutosDistância em metrosDistância em metrosDistância em metrosDistância em metrosDistância em metros
IDADEELIMINADO10 PONTOS20 PONTOS30 PONTOS50 PONTOS
18-25< 20502050-22992300-24492450-25992600 ou +
26-33< 19501950-21992200-23492350-24992500 ou +
34-39< 18001800-20492050-22492250-23492350 ou +
40-45< 16501650-18991900-20992100-21992200 ou +
46-49< 15001500-17491750-19491950-20492050 ou +
acima de 50< 13001300-14491550-17491750-18991900 ou +

11.14.5- Teste de Abdominal

Duração: período de 1 (um) minuto

IDADEELIMINADO6 PONTOS12 PONTOS18 PONTOS25 PONTOS
18-25< 2828-3940-4849-5556 ou +
26-33< 2323-3435-4344-5051 ou +
34-39< 2020-3132-4041-4748 ou +
40-45< 1616-2728-3637-4243 ou +
46-49< 1313-2324-3233-3839 ou +
acima de 50< 1010-1920-2829-3435 ou +

11.14.6- Teste de Flexão de Braço

Duração: 01 minuto

IDADEELIMINADO7 PONTOS13 PONTOS19 PONTOS25 PONTOS
18-25< 1717-2223-2627-2930 ou +
26-33< 1212-1718-2122-2425 ou +
34-39< 99-1314-1718-2021 ou +
40-45< 66-1011-1415-1718 ou +
46-49< 33-78-1112-1415 ou +
acima de 50< 22-56-910-1213 ou +

a) Corrida de 12 minutos (masculino e feminino)

Será aproximado para a distância a qual o(a) candidato(a) estiver mais próxima, ao final dos 12 minutos. O(a) candidato(a)

a) poderá caminhar ou correr, desde que faça a distância mínima exigida (itens 11.14.1 e 11.14.4).

b) Teste de Abdominal - 1 minuto (masculino e feminino)

Posição inicial: decúbito dorsal, joelhos flexionados, braços cruzados na altura do peito, de forma que a mão direita segure o ombro esquerdo e a mão esquerda o ombro direito. O candidato realizará a flexão abdominal de maneira que os cotovelos encostem nas coxas e, na seqüência, realizará o movimento de extensão de tronco até as escápulas tocarem no solo. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou a pausa entre as repetições.

c) Teste de Flexão em barra fixa (masculino)

Pegada na barra com a empunhadura direta, a palma da mão voltada para o solo (pronação). O corpo deverá ser elevado e abaixado em posição próxima à vertical. Na subida, o queixo deve ultrapassar a barra e, na descida, os braços deverão ser completamente estendidos.

d) Teste de Flexão de braço (feminino)

Flexão e extensão dos cotovelos em apoio de frente no solo, com apoio simultâneo dos joelhos.

Posição inicial: Decúbito ventral perpendicularmente ao solo com os joelhos e mãos apoiados ao solo, mãos na largura dos ombros e cotovelos estendidos.

Execução: Flexão dos cotovelos até tocar o peito no solo, retorna à posição inicial.

11.15. Todos os cálculos descritos neste edital serão realizados com duas (2) casas decimais.

11.16. Para a divulgação da nota final, serão utilizadas duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 5 (cinco).

12. Da classificação

12.1. Os candidatos que obtiverem em cada prova, nota igual ou superior a 7 (sete) pontos serão considerados habilitados, sendo convocados para a próxima etapa do processo seletivo.

12.2. A nota de cada prova será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

12.3. Na Prova Prática será considerada a média das notas obtidas na Prova com veículo de 4 rodas e veículo de 2 rodas.

12.4. Considera-se nota final a média aritmética das notas atribuídas às Provas de Múltipla Escolha, Prova Dissertativa, Prova Prática e TAF.

12.5. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão classificados em ordem decrescente da nota final.

12.6. O Resultado Final/Classificação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos, do número do Registro Geral - RG., da nota final e da classificação.

12.7. No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

1º idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completada até o último dia de inscrição no presente processo seletivo, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

2º maior número de acertos na Prova Dissertativa;

3º maior número de acertos na Prova de Múltipla Escolha;

4º maior número de acertos na Prova Prática;

5º maior pontuação no Teste de Aptidão Física - TAF;

6º maior idade.

13. Dos Recursos

13.1. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do processo seletivo.

13.2. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

13.3. A cada prova do processo seletivo, o candidato poderá apresentar, dentro dos prazos estabelecidos nos itens 13.1 e 13.2, um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.

13.4. Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens

13.1 e 13.2 não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

13.5. Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

13.6. Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

13.7. O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota ao Senhor Prefeito do Campus da Capital e entregá-lo na Seção de Comunicações Administrativas (protocolo) da Prefeitura do Campus da Capital do Estado de São Paulo.

14. Da validade

14.1. O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

15. Da admissão

15.1. Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação pessoal completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do processo seletivo:

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Certidão de Nascimento (para solteiros);

Certidão de Casamento;

Cédula de Identidade - R.G.;

2 fotos 3x4 recentes;

Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

Certificado Militar (para o sexo masculino);

Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

Extrato de participação no PIS/PASEP;

Cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Ensino Médio que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

Declaração de Acumulação de Cargo;

Declaração de Pontuação na CNH;

Carteira de habilitação definitiva para moto e para carro sem restrição para atividade remunerada;

Comprovante de conclusão do curso de Primeiros Socorros;

Declaração de Conhecimento de técnicas de Defesa Pessoal.

15.2. Caso o candidato já tenha sido funcionário da Universidade de São Paulo, deverá apresentar declaração da Seção de Pessoal da Unidade/Órgão a qual pertencia com a data e o motivo do desligamento.

15.3. Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP.

15.4. Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá ainda da autorização de acumulação de cargo.

15.5. Atestada a aptidão em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP, e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo, o candidato deverá iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão, sob pena de ser considerado desistente do processo seletivo.

16. Das Disposições Finais

16.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das instruções e condições estabelecidas no presente Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

16.2. A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

16.3. O não atendimento pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do processo seletivo, a qualquer tempo.

16.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do processo seletivo.

16.5. Os ítens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do processo seletivo.

16.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este processo seletivo através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.