DIÁRIO OFICIAL DE CAMPO GRANDE-MS
ANO XV nº 3.619 - sexta-feira, 5 de outubro de 2012
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PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO - ACESSUAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 292, Parágrafo único, da Lei Complementar
n. 190, de 22 de dezembro de 2011, tornam público a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, de profissionais de nível superior para desempenhar funções no Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS Trabalho, junto à Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania, nos termos e condições constantes deste Edital.
1.1. Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para desempenhar atribuições no Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS Trabalho.
1.2. A seleção objeto deste processo envolverá as seguintes etapas:
a) Avaliação Curricular, com base nos dados coletados no Anexo II;
b) Avaliação de Títulos, com base nos dados coletados no Anexo III;
c) Entrevista Técnica.
2. DAS FUNÇÕES, DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES
2.1. As funções objeto deste processo seletivo são as seguintes:
Funções | Vagas | Carga Horária Semanal | Período de Contratação | Remuneração Mensal |
Administrador - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Administração,fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo MEC, e registro no Conselho de Classe. | 1 | 40 horas | 6 (seis) meses | R$ 2.500,00 |
Assistente Social - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo MEC, e registro no Conselho de Classe. | 1 | 40 horas | 6 (seis) meses | R$ 2.500,00 |
2.2. Aos ocupantes das funções discriminadas no subitem 2.1 cabem às seguintes atribuições:
a) realizar o planejamento das atividades referente ao desenvolvimento do Programa ACESSUAS Trabalho;
b) mobilizar o público prioritário do Programa;
c) articular junto às Instituições executoras dos Cursos de qualificação;
d) articular com os Centros de Referência da Assistência Social - CRAS, a mobilização e o acompanhamento das famílias inseridas no Programa;
e) acompanhar os resultados das metas pactuadas;
f) registrar as informações no Sistema de Monitoramento do ACESSUAS Trabalho;
g) desenvolver estratégias de mobilização.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. As inscrições serão recebidas no dia 8 de outubro de 2012, no horário das 8 às 11 e das 13 às 17 horas, na Escola de Governo do Município de Campo Grande, Rua Ernesto Geisel, 4009 - Centro.
3.2. Para efetivação da inscrição o candidato deverá entregar:
a) a Ficha de Inscrição, preenchida pelo próprio, conforme modelo constante do Anexo I, acompanhada de uma cópia do documento de identidade, juntamente com a original;
b) a Ficha de Inscrição, preenchida pelo próprio, conforme modelo constante do Anexo I, acompanhada de uma cópia do documento de identidade, juntamente com a original;
3.3. O Currículo deverá conter as seguintes informações:
a) nome completo do candidato, estado civil e número do RG e CPF;
b) endereço residencial e número do telefone fixo e ou do celular;
c) escolaridade, identificando o curso de formação de nível superior e de pós-graduação;
d) qualificação profissional: identificar os eventos e cursos de capacitação profissional que participou, nos últimos dois anos, informando a duração e os períodos de realização;
e) experiência profissional: informando empregador ou entidade onde trabalhou e período (s) em que exerceu as funções cujas atribuições tenham relação com as descritas no subitem 2.2.
3.4. Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado, por membro ou representante da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, como documento comprobatório de sua inscrição.
3.5. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.
3.6. A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.
3.7. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.
3.8. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível.
3.9. O candidato deverá declarar, na Ficha de Inscrição que tem ciência e aceita, caso selecionado e convocado para a contratação, que entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função.
3.10 - Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
3.12 - A Ficha de Inscrição estará disponível no endereço constante no item 3.1, e no endereço eletrônico: www.capital.ms.gov.br/semad - no campo formulários.
4. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
4.1. A análise dos currículos será feita pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com a finalidade de avaliar o atendimento das condições do candidato para exercer à função pretendida, com base nas informações prestadas no Anexo II.
5. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
5.1. A avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos visa atribuir pontuação de capacitação e experiência profissional, conforme pontos constantes do Anexo III.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1. A classificação final dar-se-á com base na soma dos pontos obtidos pelo candidato na avaliação dos títulos, em ordem decrescente.
6.1.1. Havendo empate, será utilizado o critério de maior idade para ordenamento dos candidatos com mesma pontuação.
6.2. A relação contendo os candidatos classificados neste Processo Seletivo será publicada no Diário Oficial do Município - DIOGRANDE, e afixada no mural da Escola de Governo de Município de Campo Grande, Rua Ernesto Geisel, 4009.
7. DA ENTREVISTA TÉCNICA
7.1. A Entrevista Técnica tem como objetivo averiguar se o candidato possui as habilidades necessárias para o exercício da função e avaliar os seguintes aspectos profissionais:
a) o perfil profissional para exercer a função pública;
b) a postura profissional; e
c) o grau de conhecimento e de interesse em atuar no programa.
7.2. A Entrevista Técnica será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, na proporção de 2(dois) candidatos classificados por vaga.
7.3. O desempenho do candidato na Entrevista Técnica servirá para concluir se o mesmo é apto ou inapto para executar às atribuições da função.
7.4. Os candidatos deverão apresentar-se para a Entrevista Técnica no local, data e horário informados no respectivo Edital de Convocação.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. O candidato melhor classificado e considerado apto na Entrevista Técnica será convocado para a contratação, por prazo determinado, na forma do art. 292, da Lei Complementar nº 190, de 22/12/2011, sob o regime jurídico administrativo, de conformidade com o disposto no art. 1º da Lei nº 4.621, de 3/4/2008, pelo Município de Campo Grande, com exercício na Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania.
8.2. No contrato constará, obrigatoriamente:
a) a função a ser desempenhada;
b) o tempo de duração do contrato;
c) as condições de renovação e de rescisão;
d) o valor e a forma de remuneração;
e) os direitos e obrigações do contratado;
f) a jornada de trabalho de 40h semanais.
8.3. Para a contratação o candidato deverá comprovar:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;
f) gozar de boa saúde física e mental, conforme atestado médico passado por médico inscrito no CRM-MS;
g) não ocupar cargo ou função na Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, inclusive em suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
8.4. O contrato será firmado pelo prazo de 06 (seis meses), podendo ser prorrogado, observando-se o período de vigência do Programa ao qual o trabalho objeto deste Edital está vinculado.
9. DA DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO
9.1. Os candidatos aptos à contratação deverão apresentar uma cópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:
a) Registro Geral de Identificação, carteira de identidade ou equivalente;
b) Carteira de Identidade Profissional;
c) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF;
d) Título de eleitor;
e) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição;
f) Cadastramento no PIS/PASEP;
g) Uma foto 3x4;
h) Carteira de Identidade Profissional;
i) Comprovante de residência;
j) Certidão de nascimento ou casamento;
k) Certidão de nascimento dos filhos dependentes;
I) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;
m) Certificado militar, quando couber;
n) Atestado médico, comprovando que goza de boa saúde física e mental;
o) Declaração de bens;
p) Declaração de acumulação de cargos, e
q) Cópia da folha que consta a foto e a qualificação civil da Carteira de Trabalho-CTPS.
10. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
10.1. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo, objeto deste Edital, será designada pela Secretária Municipal de Administração, e ficará instalada na Escola de Governo de Município de Campo Grande, Rua Ernesto Geisel, 4009 - Centro.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição.
11.2. Os documentos referentes a este Processo Seletivo ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração.
11.3. A classificação formalizada para este Processo Seletivo Simplificado tem validade por um ano, contado da data da sua divulgação no Diário Oficial do Município de Campo Grande - DIOGRANDE.
11.4. Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
CAMPO GRANDE-MS, 4 DE OUTUBRO DE 2012.
MARIA SELMA PEREZ
Secretária Municipal de Administração em exercício
NILVA SANTOS
Secretária Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania
ANEXO III - DO EDITAL Nº 06/2012/01
DECLARAÇÃO DOS TÍTULOS
ITEM | TÍTULOS | PONTUAÇÃO | |||
nº Títulos | Unitário | Máxima | Obtida | ||
01 | Formação Profissional: | 2 | 1,0 | 2,0 |
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02 | - Comprovante de participação em eventos de qualificação profissional, na área de atuação, realizados a partir de 2010, observando-se: | 3 | 1,0 | 3,0 |
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03 | - Comprovante de participação em palestras, congresso, encontro, seminário ou em outros similares, na área de atuação realizados a partir de 2010 | 2 | 0,5 | 1,0 |
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04 | - Experiência profissional com trabalho socioeducativos de jovens, pontuação para cada 1(um) ano de trabalho | 2 | 1,0 | 2,0 |
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TOTAL DE TÍTULOS | 11 |
| 10 |
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