Prefeitura de Campo Grande - MS

Notícia:   Vagas de Administrador e Assistente Social na Prefeitura de Campo Grande - MS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 06/2012/01

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DIÁRIO OFICIAL DE CAMPO GRANDE-MS
ANO XV nº 3.619 - sexta-feira, 5 de outubro de 2012
Página 2-4

PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO - ACESSUAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 292, Parágrafo único, da Lei Complementar

n. 190, de 22 de dezembro de 2011, tornam público a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, de profissionais de nível superior para desempenhar funções no Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS Trabalho, junto à Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania, nos termos e condições constantes deste Edital.

1.1. Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para desempenhar atribuições no Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS Trabalho.

1.2. A seleção objeto deste processo envolverá as seguintes etapas:

a) Avaliação Curricular, com base nos dados coletados no Anexo II;

b) Avaliação de Títulos, com base nos dados coletados no Anexo III;

c) Entrevista Técnica.

2. DAS FUNÇÕES, DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES

2.1. As funções objeto deste processo seletivo são as seguintes:

Funções

Vagas

Carga Horária Semanal

Período de Contratação

Remuneração Mensal

Administrador - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Administração,fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo MEC, e registro no Conselho de Classe.

1

40 horas

6 (seis) meses

R$ 2.500,00

Assistente Social - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo MEC, e registro no Conselho de Classe.

1

40 horas

6 (seis) meses

R$ 2.500,00

2.2. Aos ocupantes das funções discriminadas no subitem 2.1 cabem às seguintes atribuições:

a) realizar o planejamento das atividades referente ao desenvolvimento do Programa ACESSUAS Trabalho;

b) mobilizar o público prioritário do Programa;

c) articular junto às Instituições executoras dos Cursos de qualificação;

d) articular com os Centros de Referência da Assistência Social - CRAS, a mobilização e o acompanhamento das famílias inseridas no Programa;

e) acompanhar os resultados das metas pactuadas;

f) registrar as informações no Sistema de Monitoramento do ACESSUAS Trabalho;

g) desenvolver estratégias de mobilização.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. As inscrições serão recebidas no dia 8 de outubro de 2012, no horário das 8 às 11 e das 13 às 17 horas, na Escola de Governo do Município de Campo Grande, Rua Ernesto Geisel, 4009 - Centro.

3.2. Para efetivação da inscrição o candidato deverá entregar:

a) a Ficha de Inscrição, preenchida pelo próprio, conforme modelo constante do Anexo I, acompanhada de uma cópia do documento de identidade, juntamente com a original;

b) a Ficha de Inscrição, preenchida pelo próprio, conforme modelo constante do Anexo I, acompanhada de uma cópia do documento de identidade, juntamente com a original;

3.3. O Currículo deverá conter as seguintes informações:

a) nome completo do candidato, estado civil e número do RG e CPF;

b) endereço residencial e número do telefone fixo e ou do celular;

c) escolaridade, identificando o curso de formação de nível superior e de pós-graduação;

d) qualificação profissional: identificar os eventos e cursos de capacitação profissional que participou, nos últimos dois anos, informando a duração e os períodos de realização;

e) experiência profissional: informando empregador ou entidade onde trabalhou e período (s) em que exerceu as funções cujas atribuições tenham relação com as descritas no subitem 2.2.

3.4. Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado, por membro ou representante da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, como documento comprobatório de sua inscrição.

3.5. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.

3.6. A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.

3.7. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.

3.8. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível.

3.9. O candidato deverá declarar, na Ficha de Inscrição que tem ciência e aceita, caso selecionado e convocado para a contratação, que entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função.

3.10 - Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

3.12 - A Ficha de Inscrição estará disponível no endereço constante no item 3.1, e no endereço eletrônico: www.capital.ms.gov.br/semad - no campo formulários.

4. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

4.1. A análise dos currículos será feita pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com a finalidade de avaliar o atendimento das condições do candidato para exercer à função pretendida, com base nas informações prestadas no Anexo II.

5. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

5.1. A avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos visa atribuir pontuação de capacitação e experiência profissional, conforme pontos constantes do Anexo III.

6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1. A classificação final dar-se-á com base na soma dos pontos obtidos pelo candidato na avaliação dos títulos, em ordem decrescente.

6.1.1. Havendo empate, será utilizado o critério de maior idade para ordenamento dos candidatos com mesma pontuação.

6.2. A relação contendo os candidatos classificados neste Processo Seletivo será publicada no Diário Oficial do Município - DIOGRANDE, e afixada no mural da Escola de Governo de Município de Campo Grande, Rua Ernesto Geisel, 4009.

7. DA ENTREVISTA TÉCNICA

7.1. A Entrevista Técnica tem como objetivo averiguar se o candidato possui as habilidades necessárias para o exercício da função e avaliar os seguintes aspectos profissionais:

a) o perfil profissional para exercer a função pública;

b) a postura profissional; e

c) o grau de conhecimento e de interesse em atuar no programa.

7.2. A Entrevista Técnica será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, na proporção de 2(dois) candidatos classificados por vaga.

7.3. O desempenho do candidato na Entrevista Técnica servirá para concluir se o mesmo é apto ou inapto para executar às atribuições da função.

7.4. Os candidatos deverão apresentar-se para a Entrevista Técnica no local, data e horário informados no respectivo Edital de Convocação.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. O candidato melhor classificado e considerado apto na Entrevista Técnica será convocado para a contratação, por prazo determinado, na forma do art. 292, da Lei Complementar nº 190, de 22/12/2011, sob o regime jurídico administrativo, de conformidade com o disposto no art. 1º da Lei nº 4.621, de 3/4/2008, pelo Município de Campo Grande, com exercício na Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania.

8.2. No contrato constará, obrigatoriamente:

a) a função a ser desempenhada;

b) o tempo de duração do contrato;

c) as condições de renovação e de rescisão;

d) o valor e a forma de remuneração;

e) os direitos e obrigações do contratado;

f) a jornada de trabalho de 40h semanais.

8.3. Para a contratação o candidato deverá comprovar:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;

f) gozar de boa saúde física e mental, conforme atestado médico passado por médico inscrito no CRM-MS;

g) não ocupar cargo ou função na Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, inclusive em suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

8.4. O contrato será firmado pelo prazo de 06 (seis meses), podendo ser prorrogado, observando-se o período de vigência do Programa ao qual o trabalho objeto deste Edital está vinculado.

9. DA DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO

9.1. Os candidatos aptos à contratação deverão apresentar uma cópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:

a) Registro Geral de Identificação, carteira de identidade ou equivalente;

b) Carteira de Identidade Profissional;

c) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF;

d) Título de eleitor;

e) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

f) Cadastramento no PIS/PASEP;

g) Uma foto 3x4;

h) Carteira de Identidade Profissional;

i) Comprovante de residência;

j) Certidão de nascimento ou casamento;

k) Certidão de nascimento dos filhos dependentes;

I) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

m) Certificado militar, quando couber;

n) Atestado médico, comprovando que goza de boa saúde física e mental;

o) Declaração de bens;

p) Declaração de acumulação de cargos, e

q) Cópia da folha que consta a foto e a qualificação civil da Carteira de Trabalho-CTPS.

10. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO

10.1. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo, objeto deste Edital, será designada pela Secretária Municipal de Administração, e ficará instalada na Escola de Governo de Município de Campo Grande, Rua Ernesto Geisel, 4009 - Centro.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição.

11.2. Os documentos referentes a este Processo Seletivo ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração.

11.3. A classificação formalizada para este Processo Seletivo Simplificado tem validade por um ano, contado da data da sua divulgação no Diário Oficial do Município de Campo Grande - DIOGRANDE.

11.4. Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

CAMPO GRANDE-MS, 4 DE OUTUBRO DE 2012.

MARIA SELMA PEREZ
Secretária Municipal de Administração em exercício

NILVA SANTOS
Secretária Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania

ANEXO III - DO EDITAL Nº 06/2012/01

DECLARAÇÃO DOS TÍTULOS

ITEM

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

nº Títulos

Unitário

Máxima

Obtida

01

Formação Profissional:
1- Comprovante original de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado, Mestrado ou de Especialização Lato Sensu, com carga horária mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de atuação profissional

2

1,0

2,0

 

02

- Comprovante de participação em eventos de qualificação profissional, na área de atuação, realizados a partir de 2010, observando-se:
a) carga horária mínima 100h (ou duração mínima de 12 dias
b) carga horária mínima de 40h (ou duração mínima de 6 dias)

3
2

1,0
1,0

3,0
2,0

 

03

- Comprovante de participação em palestras, congresso, encontro, seminário ou em outros similares, na área de atuação realizados a partir de 2010

2

0,5

1,0

 

04

- Experiência profissional com trabalho socioeducativos de jovens, pontuação para cada 1(um) ano de trabalho

2

1,0

2,0

 

TOTAL DE TÍTULOS

11

 

10