UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - MS

Notícia:   Vagas da Carreira Técnico Administrativa na Universidade Federal - MS

UFMS - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL PRAD 05/2010 (*) - 27 DE ABRIL DE 2010



O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei n° 11.091, de 12.01.2005, Portaria da Reitoria da UFMS n° 237, de 26 de abril de 2010, publicada no DOU de 27.04.2010, que delega competência ao Pró-Reitor de Administração para gerenciar o presente concurso; Portaria - MP n° 124, de 15 de março de 2010 (DOU de 16-03-10), Portarias MEC n° 1.134, de 2 de dezembro de 2009 (DOU de 03- 12-09) e n° 468, de 13 de abril de 2010, (DOU de 14-04-10), respectivamente, divulgam e estabelecem normas específicas para abertura das inscrições e a realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para provimento de Cargos da Carreira Técnico-administrativa, e o Decreto n° 6.944, de 21 de agosto de 2009, que dispõe normas gerais relativas a concursos públicos.

1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 - O Edital de Abertura do Concurso Público será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico da Gerência de Recursos Humanos/PRAD (www.ufms.br/grh) e da Comissão Permanente de Vestibular - Copeve (www.copeve.ufms.br).

1.2 - O Concurso será coordenado pela Gerência de Recursos Humanos da Pró-reitoria de Administração - GRH/PRAD, e pela Comissão de Concurso Público, instituída pela Instrução de Serviço/PRAD n° 103, de 26 de abril de 2010, que implementará procedimentos referentes à realização do mesmo.

1.3 - A identificação do cargo, o quantitativo das vagas, a remuneração, os requisitos básicos, a taxa de inscrição, o sumário das atribuições dos cargos, bem como o conteúdo programático, constam dos Anexos I, II e III deste Edital.

1.4 - A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, estabelecidas no artigo 19, da Lei n° 8.112/90, alterado pelo artigo 22, da Lei n° 8.270/91, salvo quando legislação específica estabelecer jornada diversa.

1.5 - A jornada de trabalho poderá ser cumprida nos turnos diurno ou noturno, de acordo com a necessidade de funcionamento do serviço.

1.6 - O Concurso destina-se ao provimento dos cargos autorizados pelo Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministério de Estado da Educação.

1.7 - As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da UFMS, para quaisquer de seus Campi nas cidades de: Aquidauana, Bonito, Campo Grande, Chapadão do Sul, Corumbá, Coxim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas, ou outras localidades, onde venham a ser criados novos campi.

1.8 - A definição da unidade de lotação, referida no sub-item anterior, será feita por opção do candidato melhor classificado em ordem decrescente, dentro do número de vagas disponibilizadas, sendo que a não aceitação do candidato implicará em desistência e exclusão do certame, exceto se o candidato manifestar expresso interesse em ficar no final da lista de espera.

2 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

2.1. - São requisitos básicos para a investidura no cargo público:

a) Ter sido aprovado no concurso público;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1°, do artigo 12, da Constituição Federal;

c) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurado pelo Médico do Trabalho da Divisão de Medicina do Trabalho e Assistência ao Servidor - DIMA/GRH;

e) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto àqueles permitidos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n° 34/2001, assegurada à hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1° do art. 13 da Lei 8.112/90;

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) Estar quite com as obrigações militares;

h) Possuir a escolaridade exigida para o cargo e registro no Conselho de Classe competente, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo.

2.2. - As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em Lei, além dos pré-requisitos constantes do Anexo II deste Edital.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão realizadas no período de 06-05-2010 (quinta-feira) a 20-05-2010 (quinta-feira), exclusivamente pela Internet, no site www.copeve.ufms.br.

3.2 - No referido portal eletrônico estarão disponíveis para impressão o Edital do concurso, contendo toda a regulamentação, o conteúdo programático das Provas Escritas e o Boleto Bancário.

3.3 - Serão disponibilizados equipamentos de informática aos candidatos que não tem acesso a internet, para que os mesmos possam realizar suas inscrições no seguinte local: no quiosque da COPEVE, localizado no corredor central da UFMS em Campo Grande-MS.

3.4 - O candidato deverá efetuar os seguintes procedimentos:

a) acessar o portal eletrônico www.copeve.ufms.br;

b) preencher a Ficha de Inscrição eletrônica;

c) acionar o botão "CONCLUIR";

d) imprimir o boleto;

e) recolher pela internet Banking ou em qualquer agência bancária até o dia 21-05-2010 (sexta-feira).

3.5 - Após efetuada a inscrição, não será permitido solicitar mudança de cargo e local da realização da prova.

3.6 - A inscrição será cancelada se o recolhimento da Taxa de Inscrição for realizado após o prazo fixado no sub-item 3.4.

3.7 - À COPEVE compete excluir o candidato que preencher a Ficha de Inscrição de forma errada e/ou fornecer dados inverídicos.

3.6 - Em hipótese alguma será devolvida a importância depositada pelo candidato a título de taxa de inscrição.

3.8 - A COPEVE não se responsabilizará por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.9 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a COPEVE do direito de excluir do concurso aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.10 - Poderá ser solicitada a isenção do pagamento de taxa, por candidatos oriundos de famílias de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007, e estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

3.11 - A isenção deverá ser solicitada, nos dias 06-05-2010 (quinta-feira), 07-05-2010 (sexta-feira) e 10-05-2010 (segunda-feira), mediante requerimento do candidato, que está disponível no portal eletrônico www.copeve.ufms.br, indicando, no "REQUERIMENTO" e na "FICHA DE PRÉ-INSCRIÇÃO", o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

3.12 - O "REQUERIMENTO" de isenção, dirigido à Comissão de Concurso da GRH-UFMS, em envelope lacrado, deverá ser assinado e entregue na Seção de Comunicação/GSG (Protocolo Central da UFMS), Unidade "Prof. Hércules Maymone" (Prédio das Pró-Reitorias) do campus de Campo Grande - Cidade Universitária, Caixa Postal 549, CEP 79070-900, Campo Grande - MS, das 7:30h às 10:30h e das 13:30h às 16:30h, ou enviar via Correio, por SEDEX, com postagem até o dia 10-05-2010 (segunda-feira), sendo indeferidos os documentos postados após essa data.

a) A resposta acerca do deferimento ou não da isenção, será divulgada mediante Edital, e estará disponível no site www.copeve.ufms.br até o dia 14-05-2010 (sexta-feira).

3.13 - Caberá aos candidatos realizar consulta por meio dos referidos portais, para verificar a sua situação com relação à isenção da taxa de inscrição e observar os Editais do concurso.

3.14 - Os candidatos que tiverem seu pedido indeferido deverão efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo normal estipulado na letra "e", do subitem 3.4.

3.15 - Às Pessoas Portadoras de Deficiências que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 37 do Decreto Federal 3.298/99, são asseguradas o direito de inscrição para os cargos em concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. O candidato Portador de Deficiências concorrerá às vagas existentes por cargo, sendo-lhe reservado o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida. Assim, tendo em vista o previsto no § 2°, do artigo 37, do Decreto 3.298/99 ("Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser levado até o primeiro número inteiro subseqüente"), e ainda considerando os cargos e vagas constantes do Anexo I do presente Edital com quantidade a partir de 2 (duas) será reservada 1 (uma) vaga às pessoas portadoras de deficiências. Com relação aos cargos para os quais só existe a previsão de uma vaga, por impossibilidade de aplicação da regra do referido § 2°, não haverá reserva de vagas para Pessoas Portadoras de Deficiências.

3.16 - Consideram-se Pessoas Portadoras de Deficiências aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto n° 3.298/99.

3.17 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos concorrentes aprovados com estrita observância da ordem classificatória.

3.18 - A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada por equipe multiprofissional, durante o período de estágio probatório.

3.19 - As Pessoas Portadoras de Deficiências, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, à COPEVE, e durante o período de inscrição, na Seção de Comunicação/GSG (Protocolo Central da UFMS), Unidade "Prof. Hércules Maymone" (Prédio das Pró-Reitorias) do campus de Campo Grande - Cidade Universitária, Caixa Postal 549, CEP 79070-900, Campo Grande MS, das 7:30h às 10:30h e das 13:30h às 16:30h.

3.20 - O candidato inscrito como Portador de Deficiências deverá comunicá-la, especificando-a na Ficha de Inscrição endereçando à COPEVE, os documentos abaixo especificados, entregando-os na Seção de Comunicação/GSG (Protocolo Central da UFMS), no endereço e horários citados no item 3.19, ou enviar via Correio, por SEDEX, com postagem até o dia 21- 05-2010 (sexta-feira), sendo indeferidos os documentos postados após essa data:

a) Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) Solicitação de prova especial, com características especiais, sem o que não serão preparadas as provas, seja qual for o motivo alegado.

3.21 - O candidato será convocado antes da prova escrita, para submeter-se a exame clínico por meio da Junta Médica Oficial da UFMS, para comprovação de sua situação como Portador de Deficiência atestada no Laudo Médico;

3.22 - O tratamento diferenciado para realização da prova não garante a situação do candidato como portador de deficiência.

3.23 - A homologação do deferimento ou não das inscrições dos candidatos portadores de deficiência será divulgado no site: www.copeve.ufms.br, até o dia 31-05-2010 (segunda-feira).

3.24 - Qualquer solicitação de Prova Especial deverá ser feita por escrito à COPEVE, através da Seção de Comunicação/GSG, no endereço e horários citados no item 3.20, até a data limite e encaminhada junto com o Laudo Médico de que trata o item 3.20.a.

3.25 - A candidata que estiver amamentando, deverá solicitar à COPEVE, através da Seção de Comunicação/GSG, no endereço e horários citados no item 3.20, o atendimento especial, até o dia 20-05-2010 (quinta-feira), para a realização das provas, e levar um(a) acompanhante que será responsável pela guarda da criança, em ambiente a ser definido pela COPEVE. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.26 - Os candidatos que solicitarem a Prova em Braille deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.27 - Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de fonte máxima de 20 pontos.

3.28 - Os deficientes auditivos que necessitarem de Intérprete de Libras deverão solicitá-lo à COPEVE, por escrito, quando da entrega dos documentos constantes do item 3.20.a.

3.29 - Os que não atenderem aos dispositivos, dentro do prazo do período de inscrições, mencionados no:

a) Item 3.20.a - serão considerados como não portadores de deficiências.

b) Item 3.20.b - não terão a prova e o local preparados, seja qual for o motivo alegado.

c) Item 3.26 - não poderão contar com o Intérprete de Libras para auxiliá-lo.

3.30 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos Portadores de Deficiências e, a segunda, somente a pontuação destes últimos.

3.31 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.32 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá submeter-se a exame clínico por meio da Divisão de Medicina do Trabalho e Assistência ao Servidor - DIMA/GRH/UFMS, que confirmará a capacidade laborativa de acordo com a deficiência e as exigências do cargo.

3.33 - Não havendo a confirmação, com base em legislação e jurisprudência de Tribunais, o candidato convocado só voltará a sê-lo pela listagem geral de aprovados.

3.34 - Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.35 - O Edital de Homologação de Inscrição será divulgado no site e www.copeve.ufms.br, até o dia 31-05-2010 (segunda-feira).

3.36. - O candidato que não tiver a sua inscrição homologada poderá, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas após a divulgação, apresentar recursos à Comissão Permanente de Vestibular - COPEVE, no endereço e horários especificados no item 3.19.

3.37 - A inscrição do candidato implica no conhecimento prévio deste Edital e a sujeição a todas as normas regulamentadoras do Concurso, bem como a qualquer outro ato administrativo que a suplemente, modifique ou interprete, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.38 - Ao candidato é atribuída à responsabilidade pela tomada de conhecimento de todas as etapas, datas, locais e horários de realização do concurso.

4 - DA ESTRUTURA DO CONCURSO

4.1. O concurso compreenderá a aplicação de uma Prova Escrita.

5 - DAS PROVAS ESCRITAS

5.1 - As Provas Escritas constarão de questões de múltipla escolha, cada uma contendo cinco opções, existindo apenas uma correta e versarão sobre o conteúdo das disciplinas de que trata o programa constante do Anexo III deste Edital.

5.2 - As provas serão realizadas nas cidades de Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Ponta Porã, e Três Lagoas, no dia 13-06-2010 (domingo), às 08h00 com duração de 4 (horas) horas, em locais a serem definidos pela COPEVE, e divulgados até o dia 07-06-2010 (segunda-feira), no site: www.copeve.ufms.br, ou pelo telefone 3345-7160 (COPEVE).

5.3 - Os candidatos deverão apresentar-se, às suas expensas, nos locais indicados, 45 (quarenta e cinco) minutos antes do horário determinado, munidos do documento de identificação pessoal utilizado no ato da inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

5.4 - Não será admitido o ingresso ao local de prova do(a) candidato(a) que se apresentar após o horário estabelecido para o início das provas, e que não se identificar de acordo com o estabelecido neste Edital.

5.5 - Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, importando a ausência ou o retardamento do candidato na sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

5.6 - Não haverá aplicação de provas fora do local e do horário pré-estabelecido neste Edital.

5.7 - Será excluído do concurso o(a) candidato(a) que:

a) durante a realização das provas, realizar qualquer espécie de consulta, fazer uso de máquinas calculadoras, telefones celulares ou outros equipamentos eletrônicos;

b) for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outros candidatos, bem como utilizando livros, notas ou impressos não permitidos;

c) ausentar-se da sala de provas sem acompanhamento de um fiscal.

5.8 - Será atribuída nota zero à questão da Prova Escrita que não tenha sido devidamente assinalada ou que contenha mais de uma alternativa assinalada, borrões, emendas ou rasuras;

5.9 - Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o cartão-resposta devidamente preenchido e assinado.

5.10 - A Prova Escrita constará de questões, de caráter eliminatório e classificatório, sendo assim composta:

Nível de Classificação "E" (cargos: Assistente Social, Engenheiro/Engenharia Mecânica, Farmacêutico/Análises Clínicas, Jornalista, Programador Visual, Psicólogo e Químico).

Provas

Número de questões

Peso de cada questão

Pontuação máxima

Língua Portuguesa

10

2,0

20 pontos

Matemática

10

2,0

20 pontos

Conhecimentos Específicos

25

2,0

50 pontos

Noções de Informática

05

2,0

10 pontos

6 - DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA PROVA ESCRITA

6.1 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem pontuação mínima geral igual ou superior a 50 pontos e que não tenham tirado zero em nenhuma das disciplinas.

6.2 - Os candidatos que não obtiverem a nota mínima acima serão considerados reprovados, para todos os efeitos e excluídos do presente Concurso Público.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1 - A pontuação final será igual ao total resultante da soma de pontos obtidos na prova escrita, para os cargos de nível "E".

7.2 - O edital contendo o resultado da classificação final será divulgado até 25-06-2010 (sexta-feira) nos sites: www.copeve.ufms.br, www.ufms.br/grh.

7.3 - Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação geral para cada cargo.

7.4 - Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:

a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos para aplicação do Estatuto do Idoso;

b) maior número de acerto nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Escrita;

c) maior número de acerto nas questões de Língua Portuguesa da Prova Escrita;

d) for servidor público;

e) tiver mais idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem no item "a").

7.5 - O Edital de Homologação da Classificação Final do concurso público será publicado no Diário Oficial da União e divulgado por meio dos endereços eletrônicos www.copeve.ufms.br e www.ufms.br/grh.

a) Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 6.944 de 21 de agosto de 2009, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados do certame.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - O prazo para interposição de recursos será de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação das seguintes etapas: Da publicação do Edital de Abertura do Concurso Público, da Homologação das Inscrições e do Gabarito Oficial da Prova Escrita.

8.2 - Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e instruídos, constando nome e assinatura do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre e endereço para correspondência e deverão ser dirigidos a Comissão Permanente de Vestibular COPEVE, entregues na Seção de Comunicação/GSG, no endereço e horários citados no item 3.20, que após análise e parecer, submete a apreciação da Comissão de Concurso Público, para posterior deliberação pelo Pró-Reitor de Administração da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

8.3 - O recurso intempestivo será liminarmente indeferido, sendo considerado para tanto a hora e data de entrada na Seção de Comunicação/GSG (Protocolo Central da Universidade), Unidade "Prof. Hércules Maymone" (Prédio das Pró-Reitorias) do campus de Campo Grande-MS.

9 - DO PROVIMENTO DO CARGO

9.1 - Os candidatos aprovados serão nomeados segundo a classificação obtida na conformidade do item 7.1, que trata de Classificação Final, no limite das vagas disponíveis e fixada no Anexo I deste Edital.

9.2 - Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde a ser realizada pelo Médico do Trabalho da Universidade ou por profissionais de seu Quadro Regular de Pessoal, especificadamente designado pela Pró-reitoria de Administração para esse fim ou por Instituições especializadas, que recebam expressa autorização da mesma Pró-reitoria, para proceder à referida inspeção.

9.3 - O candidato julgado inapto em inspeção de saúde, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ciência, poderá interpor recurso à Junta Médica Oficial da Universidade, entregue na Seção de Comunicação/GSG, no endereço e horários citados no item 3.20.

9.4 - Por ocasião da posse serão exigidas, dos nomeados, as apresentações de todos os documentos indicados para investidura nos cargos relacionados neste Edital, bem como os demais documentos exigidos pela Divisão de Recrutamento, Desenvolvimento e Avaliação/Gerência de Recursos Humanos/PRAD.

9.5 - O servidor empossado, não poderá ser removido para outra unidade setorial ou localidade, enquanto encontrar-se em Estágio Probatório, conforme o disposto no artigo 5°, §1°, inciso I, da Resolução n° 21-CD/UFMS, de 24-07-2003.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - O Concurso terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado da Classificação Final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.

10.2 - Durante o prazo de validade do presente concurso público, havendo autorização do Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para provimento de novas vagas para esta Universidade, e considerando ainda a oportunidade e conveniência da Instituição, poder-se-ão convocar candidatos remanescentes da fila de espera.

10.3 - Não será fornecida ao candidato cópia ou demais documentos de controle interno desta Universidade, bem como documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.

10.4 - A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul reserva-se o direito de convocar os candidatos classificados na medida de suas necessidades, para preenchimento das vagas.

10.5 - A inexatidão ou irregularidade de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.6 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

10.7 - A Reitora poderá revogar este Concurso por conveniência administrativa e poderá anulá-lo, parcial ou totalmente, por vício, irregularidade insanável ou ilegalidades.

10.8- Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Administração.

10.9 - As informações pertinentes a todas as fases do concurso serão publicadas nos endereços eletrônicos www.copeve.ufms.br

Julio Cesar Gonçalves
Pró-Reitor de Administração

(*) Republicado por conter incorreções no original, publicado no DOU nº 79 de 28 de abril de 2010, páginas 24 a 27, Seção 3.

Anexo I do Edital PRAD N° 05/2010 (*)

CARGO, CÓDIGO DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO:

CARGOS DE NÍVEL "E"

Cargo

Código Cargo

N° de vagas

*Remuneração Básica R$

Taxa de inscrição R$

Assistente Social

701006

02

2611,85

70,00

Engenheiro/Engenharia Mecânica

701031

01

2611,85

70,00

Farmacêutico/Análises Clínicas

701087

01

2611,85

70,00

Jornalista

701045

02

2611,85

70,00

Programador Visual

701066

02

2611,85

70,00

Psicólogo

701060

02

2611,85

70,00

Químico

701068

01

2611,85

70,00

*Remuneração = Venc. Básico e Auxilio Alimentação.

Anexo II do Edital PRAD Nº 05/2010 (*)

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO, DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO.

CARGOS DE NÍVEL "E"

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO

ESCOLARIDADE: Curso Superior em Serviço Social

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Lei n° 8.662, de 07 de junho de 1993, dispõe sobre a profissão de Assistente Social .

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação.Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras). Desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Participar de comissões técnicas. Participar do planejamento de atividades de treinamento e avaliação de desempenho dos recursos humanos da instituição.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENGENHEIRO/ENGENHARIA MECÂNICA

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO

ESCOLARIDADE: Curso Superior em Engenharia Mecânica

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Projetar sistemas e conjuntos mecânicos, componentes, ferramentas e materiais. e desempenhar tarefas correlatas. Implementar atividades de manutenção de sistemas, conjuntos mecânicos, componentes e mecânica em geral. Coordenar e assessorar atividades técnicas. Controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados. Elaborar normas e documentação técnica. Avaliar sistemas de condicionamento de ar dentro do Programa Brasileiro de Etiquetagem.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: FARMACÊUTICO/ANÁLISES CLÍNICAS

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO

ESCOLARIDADE: Curso Superior em Farmácia com Habilitação em Análises Clínicas ou graduado com grade curricular aos moldes da Resolução CNE/CES n°02/2002.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Lei n° 3.820, de 11 de novembro de 1960, cria o Conselho Federal e os Conselhos regionais de Farmácia. Decreto n° 85.878, de 09 de abril de 1981, regulamenta a Lei n° 3.820/60.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Realizar tarefas inerentes à área de análises clínicas: desenvolver e interpretar a rotina de setores como bioquímica, imunologia, bacteriologia, micologia, hematologia, citologia, virologia, parasitologia e urinálise; Coletar materiais e prepará-los para análise. Manter controle de qualidade no setor laboratorial. Orientar e supervisionar auxiliares e técnicos de laboratório quanto ao desempenho das suas funções, planejando, programando e avaliando todas as atividades de atuação na área: Preparar reagentes, soluções, meios de cultura e outros materiais para aplicação em análises clínicas. Assinar os laudos de exames laboratoriais. Ser responsável técnico por laboratório de análises clínicas conforme exigência da Resolução 236 do CFF e RDC n302 de 03 de outubro de 2005- ANVISA.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: JORNALISTA

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO

ESCOLARIDADE: Curso Superior em Jornalismo ou Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Decreto-Lei n° 972, de 17 de outubro de 1969, dispõe sobre o exercício da profissão de Jornalista. Decreto n° 83.284, de 13 de março de 1979 dá nova regulamentação ao Decreto- Lei n° 972/69, em decorrência das alterações introduzidas pela Lei n° 6.612 de 07 de dezembro de 1978.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos. Fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROGRAMADOR VISUAL

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO

ESCOLARIDADE: Curso Superior em Comunicação Visual ou Artes Visuais ou Comunicação Social com habilitação em Publicidade ou Desenho Industrial com habilitação em Programação Visual.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente, quando houver.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Planejar serviços de pré-impressão gráfica. Realizar programação visual gráfica e editorar textos e imagens. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental. Desenvolver atividades relacionadas ao design gráfico, visual, para vídeo, meio eletrônico, webdesign e à elaboração de peças e projetos gráficos, por meio de processos técnicos e criativos, com o uso de imagens e textos para comunicar mensagens, idéias e conceitos de interesse da instituição. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: PSICÓLOGO

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO

ESCOLARIDADE: Curso Superior em Psicologia

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Lei n° 4.119, de 27 de agosto de 1962, dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de Psicólogo. Decreto-Lei n° 706, de 25 de julho de 1969, estende aos portadores de certificado de curso de pós-graduação em psicologia e psicologia educacional, o direito assegurado pelo art. 19 da Lei n° 4.119/62. Lei n° 5.766, de 20 de dezembro de 1971, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências. Decreto n° 79.822, de 17 de junho de 1977, regulamenta a Lei n° 5.766/71.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura. Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes. Desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades da área e afins. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: QUÍMICO

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO

ESCOLARIDADE: Curso Superior em Química

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Lei n° 2.800, de 18 de junho de 1956, cria os Conselhos Federal e Regionais de Química e dispõe sobre o exercício da profissão de Químico. Decreto n° 85.877 regulamenta a Lei n° 2.800/56.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Realizar ensaios, análises químicas e físico-químicas, selecionando metodologias, materiais, reagentes de análise e critérios de amostragem, homogeneizando, dimensionando e solubilizando amostras. Produzir substâncias; desenvolver metodologias analíticas; interpretar dados químicos; monitorar impacto ambiental de substâncias; supervisionar procedimentos químicos; coordenar atividades químicas laboratoriais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Anexo III do Edital PRAD Nº 05/2010 (*)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA:

Para todos os cargos de Nível de Classificação E.

Interpretação de Textos. Ortografia. Classes Gramaticais. Fonética: encontros vocálicos e palavras quanto à tonicidade. Acentuação gráfica e crase. Termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Período composto por coordenação e subordinação. Concordância e regência nominal e verbal. Emprego e colocação de pronomes. Pontuação. Tipos de Texto. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Coesão e coerência textual. Conotação e denotação. Estrutura e formação de palavras. Variedades Lingüísticas: norma culta, popular, e literária. Elementos da comunicação; Funções da linguagem. Figuras de linguagem mais comuns: metáfora, pleonasmo, antítese, eufemismo, silepse.

MATEMÁTICA:

Para todos os cargos de Nível de Classificação E.

Conjuntos Numéricos: Números Naturais, Inteiros, Racionais (fracionários e decimais) e Reais. Operações e Propriedades. Números e Grandezas Proporcionais: Razões e Proporções. Divisão Proporcional. Regras de Três Simples e Composta. Porcentagem: Juros e Descontos. Sistemas de Medidas: Área, Volume, Massa, Capacidade e Tempo. Sistema Monetário Brasileiro. Funções Algébricas. Equações e Inequações: de 1° e 2° graus. Análise Combinatória: Arranjos, Permutações, Combinações, Probabilidade.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

Para todos os cargos de Nível de Classificação E.

Conceitos básicos de software e hardware. Conceitos de internet e intranet. Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação e correio eletrônico. Proteção e segurança. Conceito de organização e gerenciamento de arquivo. Noções básicas de armazenamento de dados. Principais aplicativos comerciais para edição de texto e planilhas. Conceitos básicos dos principais sistemas comerciais.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

Cargo: Assistente Social

Processos de trabalho no Serviço Social e seus fundamentos teórico-metodológicos, técnico- operativos e ético-políticos. Processos de trabalho e instrumentalidade no Serviço Social: Gestão social; Planejamento Social, metodologias de pesquisa social; o trabalho em redes: esfera pública, conselhos de direito; intersetorialidade e interdisciplinaridade; abordagens grupais e individuais; operacionalização das políticas sociais (saúde, assistência social, previdência social, educação; trabalho, habitação); Direitos sociais, legislação e mecanismos de acesso interfaces com segmentos específicos infância e juventude, família, idosos, mulheres, pessoas com deficiência, trabalhadores.

Cargo: Engenheiro/Engenharia Mecânica

Escoamento de fluidos incompressíveis e compressíveis. Escoamento em dutos. Isolamento térmico. Equação das turbomáquinas. Similaridade hidrodinâmica. Bombas e instalações de bombeamento. Motores de acionamento de bombas. Inversores de Freqüência. Compressores. Ventiladores. Propriedades mecânicas dos materiais. Discordâncias e mecanismos de aumento de resistência. Falhas (fraturas) dos materiais. Ligas metálicas. Fundamentos da fundição dos metais. Processos de fundição. Fundamentos da conformação dos metais. Processos de conformação dos metais. Fundamentos de soldagem. Processos de soldagem. Manutenção Mecânica. Métodos e Técnicas de Manutenção. Prevenção de Falha. Critérios de Falhas para Carregamento Estático e Dinâmico. Projetos de elementos mecânicos. Lubrificação Industrial. Eficiência energética de sistemas de condicionamento de ar. Normas e documentação técnica de sistemas de condicionamento de ar dentro do Programa Brasileiro de Etiquetagem.

Cargo: Farmacêutico/Análises Clínicas

Coleta e processamento de amostras biológicas para diagnóstico laboratorial. Desenvolvimento e interpretação de exames em Laboratório Análises Clínicas incluindo rotina de bioquímica, imunologia, virologia, bacteriologia, micologia, hematologia, parasitologia, citologia e uroanálise. Biossegurança e controle de qualidade em laboratório clínico.

Cargo: Jornalista

Assessoria de imprensa e assessoria de comunicação: antecedentes históricos da assessoria de imprensa no Brasil; a função da assessoria de imprensa nas organizações; assessoria de imprensa mercado e sociedade da informação. Assessoria de Imprensa em organizações públicas: comunicação institucional; a função da assessoria de imprensa nas organizações; assessoria e comunicação Interna; assessoria de imprensa e a construção da imagem corporativa. A prática em assessoria de imprensa: assessoria de imprensa e as fontes; assessoria de imprensa e a relação com os meios de comunicação de massa; relacionamento assessor/assessorado; a organização de uma assessoria de imprensa. Produtos e serviços de uma assessoria de imprensa: acompanhamento de entrevistas; apoio a eventos; arquivo de material jornalístico; publicações jornalísticas empresariais. Assessoria de imprensa e ética: limites éticos da assessoria de imprensa.

Cargo: Programador Visual

Desenho técnico/gráfico: proporção e escala; Representação bidimensional (vistas); cotagem; noções básicas de desenho geométrico (figuras geométricas). Metodologia projetual: contrato e "Briefing" (prestação de serviço); teoria dos métodos e técnicas (estruturação e planejamento); técnicas de estímulo à criatividade (ex.: Brainstorm, Biôneca); técnicas de controle do processo lógico (ex.: Associações de palavras); cronograma. Comunicação visual: funções da linguagem; linguagem visual (elementos compositivos do desenho); análise da imagem. História do design: conceito de design; principais correntes e escolas; tipografia (conceitos, tipos e particularidades). Indústria gráfica: processos de impressão (artesanais/industriais); separação cromática e preparação de matrizes; materiais de impressão (ex.: papel, lona, madeira, etc.). Técnica digital: formatos e conversão de arquivos; fechamento de arquivos para arte-final; editoração (composição e implementação).

Cargo: Psicólogo

Psicopatologia: o processo de desenvolvimento patológico e suas implicações estruturais e dinâmicas nos distúrbios de conduta e personalidade. Clínica em instituições: políticas públicas de saúde mental; interdisciplinaridade; dispositivos clínicos - acolhimento e entrevistas iniciais, psicoterapias, grupos e oficinas terapêuticas; redes sociais. Infância e Adolescência: políticas públicas de proteção à infância e adolescência; história crítica da infância; aspectos instrumentais e estruturais do desenvolvimento; as relações primordiais; a passagem adolescente; especificidades da clínica com crianças e adolescentes. Psicologia Social e Institucional: História da Psicologia Social; expressões contemporâneas da subjetividade; Metodologias de Intervenção Institucional; Pesquisa-ação e Pesquisa-intervenção; perspectivas teóricas para a compreensão do grupo. Trabalho e Gestão: Psicodinâmica do Trabalho; teorias do campo da saúde mental e trabalho; transformações contemporâneas do trabalho; Saúde do Trabalhador. Ética profissional. Resoluções do Conselho Federal de Psicologia que norteiam o exercício profissional. Abordagens Psicoterápicas: teoria e técnicas. Modalidades de psicoterapias: individual, grupo, familiar. Avaliação Psicológica.

Cargo: Químico

Análise instrumental: princípios, metodologias, instrumentação e interpretação de dados de técnicas de potenciometria, espectroscopia molecular no ultravioleta e infravermelho, espectroscopia atômica no ultravioleta, ressonância magnética nuclear e espectrometria de massas. Técnicas de separação de compostos orgânicos: destilação, extração, sublimação, recristalização e cromatografia: cromatografia em camada delgada, cromatografia em coluna, cromatografia gasosa e líquida cromatografia gasosa e líquida, abrangendo diversos tipos de detecção e quantificação; técnicas de extração e pré-concentração: extração em fase sólida, micro-extração em fase sólida, headspace e purg-and-trap. Análise ambiental: amostragem e análise de amostras aquosas: constituintes majoritários e análise de traços de (poluentes orgânicos e metais); amostras sólidas; análise atmosférica. Tratamento estatístico de dados.