Prefeitura de Guzolândia - SP

Notícia:   Vagas com salários de até R$ 1.881,68 em Guzolândia - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUZOLÂNDIA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011

"Paço Municipal Prefeito Antonio Pereira de Carvalho"

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUZOLÂNDIA através da COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO, nomeada pela Portaria 020 de 04 março de 2011, nos termos da legislação vigente, torna pública a Abertura de Inscrições do Concurso Público para preenchimento de Cargos Efetivos, conforme consta a seguir, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, sob organização e aplicação da ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1. Os Cargos, Número de Vagas, Vencimento, Jornada Semanal de Trabalho, Requisitos Exigidos e Taxas de Inscrição são os estabelecidos na tabela que segue:

CARGOS

VAGA

REF.

VENCIMENTO

JORNADA SEMANAL

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

Agente Comunitário de Saúde - Setor 1

01

C

579,61

40

Ensino Fundamental Completo e Residir na respectiva área.

R$ 25,00

Agente Comunitário de Saúde - Setor 2

01

C

579,61

40

Ensino Fundamental Completo e Residir na respectiva área.

R$ 25,00

Agente Comunitário de Saúde - Setor 3

01

C

579,61

40

Ensino Fundamental Completo e Residir na respectiva área.

R$ 25,00

Agente Comunitário de Saúde - Setor 4

01

C

579,61

40

Ensino Fundamental Completo e Residir na respectiva área.

R$ 25,00

Agente Comunitário de Saúde - Setor 5

01

C

579,61

40

Ensino Fundamental Completo e Residir na respectiva área.

R$ 25,00

Agente Comunitário de Saúde - Setor 6

01

C

579,61

40

Ensino Fundamental Completo e Residir na respectiva área.

R$ 25,00

Agente Comunitário de Saúde - Setor 7

01

C

579,61

40

Ensino Fundamental Completo e Residir na respectiva área.

R$ 25,00

Agente Comunitário de Saúde - Setor 8

01

C

579,61

40

Ensino Fundamental Completo e Residir na respectiva área.

R$ 25,00

Auxiliar de Enfermagem

03

D

594,84

40

Ensino Médio Completo, Curso de Auxiliar de Enfermagem com Registro no COREN.

R$ 35,00

Contador

01

T

1.881,68

40

Ensino Superior Completo com Registro no CRC.

R$ 50,00

Fisioterapeuta

01

O

1.269,90

20

Ensino Superior Completo com Registro no CREFITO.

R$ 50,00

Operador de Máquinas

01

H

762,42

44

Ensino Fundamental completo e CNH na Categoria "D"

R$ 25,00

Professor PEB II - Educação Artística01Hora Aula8,1240Curso Superior, com Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria - Educação Artística (Artes)R$ 50,00
Professor PEB II - Educação Especial01Hora Aula8,1230Curso Superior em pedagogia com especialização de mínimo 360 horas, em educação especial na área de deficiência mental ou curso normal superior com especialização de no mínimo 360 horas, em educação especial na área de deficiência mental ou curso de ensino médio com habilitação para o magistério com especialização de no mínimo 360 horas, em educação especial na área de deficiência mental.R$ 50,00
Psicólogo01O1.269,9020Ensino Superior Completo e Registro no CRP.R$ 50,00
Secretário01L1.028,9140Ensino Médio Completo, com conhecimento em informática, principalmente Word, Excel e Internet.R$ 35,00
Técnico em Agropecuária01N1.551,7240Ensino Médio Completo e Curso Técnico Profissionalizante na ÁreaR$ 35,00
Tratorista01D594,8444Ensino Fundamental completo e CNH na categoria "D".R$ 25,00
Veterinário01P1.268,0315Ensino Superior Completo e Registro no CRMV.R$ 50,00

OBSERVAÇÃO: Os candidatos inscritos para os cargos de Agente Comunitário de Saúde deverão residir na área de atuação.

Antes de efetuarem as inscrições, os AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, deverão comparecer ao Centro de Atendimento Maria Hadad Machio (CENTRO DE SAÚDE) situado à Rua Belarmino Silva, 541 - Centro - Guzolândia, para tomarem conhecimento no mapa do município disponível sobre o detalhamento dos setores (micro áreas) de atuação.

II. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, visto que, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (art. 3°, do Decreto-Lei n° 4657i42 - LICC).

2. São condições para inscrição:

2.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto n° 70.436, de 18 de abril de 1972; ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros.

3. São requisitos para posse, a comprovação de:

3.1. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

3.2. Estar quite com as obrigações eleitorais;

3.3. Estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

3.4. Estar com o CPF regularizado;

3.5. Possuir certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente ao exigido para o exercício do cargo, comprovado por meio de documento expedido por órgão competente;

3.6. Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Guzolândia;

3.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

3.8. Não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

4.A não entrega dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

5.São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital não tomará posse do cargo.

6.As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.

7.As inscrições ficarão abertas de 07 a 20 de março de 2011, devendo ser efetuadas pela internet através do site www.apiceconcursos.com.br.

7.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 07 a 21 de março de 2011 ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

8.O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, conforme segue:

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Ensino Fundamental Completo

R$ 25,00

Ensino Médio

R$ 35,00

Ensino Superior

R$ 50,00

8.1. A inscrição feita com cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação.

8.2. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.

8.3. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovado a sua efetivação dentro do período de inscrição.

8.4. Não haverá devolução, parcial, integral ou mesmo que efetuada a maior, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

8.4.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA.

9. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:

9.1. Acessar o site www.apiceconcursos.com.br, durante o período de inscrição: de 07 a 20 de março de 2011;

9.2. Localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público, quando o candidato deverá:

a) Ler o Edital na íntegra e preencher a ficha de inscrição;

b) Imprimir o boleto bancário;

c) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do item 8, deste Capítulo, em qualquer agência bancária.

9.3. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição (de 07 a 20 de março de 2011), até a data limite de 21 de março de 2011.

9.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, pelo telefone (0xx18) 3622-7519, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h30, para verificar o ocorrido.

9.4.1. O único comprovante de inscrição on-line aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de inscrição.

9.5. A partir das 23h00 (vinte e três horas) - horário de Brasília - do dia 20 de março de 2011, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.

9.5.1. Para fins de aceitação das inscrições pela internet, as mesmas deverão ter seus boletos bancários quitados até o dia 21 de março de 2011.

10. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da inscrição.

11. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas, na ficha e no requerimento de inscrição, independentemente do tipo de inscrição efetuada.

12. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

13. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.apiceconcursos.com.br e de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 11h00, das 13h00 às 17h00, na ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, pelo telefone (0xx18) 3622-7519.

14. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, até o dia 21 de março de 2011, encaminhar, por Sedex, à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA - Ref.: Concurso Público da Prefeitura Municipal de Guzolândia - Rua Aquidaban, N° 37 - CEP: 16.010-110 - Vila Mendonça - Araçatuba/SP, solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários.

14.1. O candidato que não o fizer durante o período estipulado, para que possa ser providenciada a solicitação, e conforme o estabelecido no item anterior, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

14.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade do pedido.

14.3. Para efeito do prazo estipulado, será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

14.4. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que o solicite.

14.4.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

14.4.2. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

15. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUZOLÂNDIA não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

III. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Anexo I deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.1. A participação de portadores de deficiência no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e Decreto Federal N° 3.298i1999.

1.2. O candidato portador de necessidades especiais participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 683i1992, artigo 41 do Decreto N° 3.298i1999.

2. Para concorrer como portador de necessidades especiais, o candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos no artigo 4° e incisos do Decreto N° 3.298/99.

3. O candidato portador de necessidades especiais, conforme artigo 4° do Decreto N° 3.298i99, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

3.1. O candidato deverá, ainda, até o dia 21 de março de 2011, encaminhar, por Sedex, a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS - Ref.: Concurso Público da Prefeitura Municipal de Guzolândia - Rua Aquidaban, N° 37 - CEP: 16.010- 110 - Vila Mendonça - Araçatuba/SP, a seguinte documentação:

3.1.1. Requerimento com a sua qualificação completa, especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, o (s) cargo(s) para a (s) qual (is) está concorrendo e a necessidade ou não de prova em Braille ou ampliada ou de condições especiais para a realização das provas. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido; e

3.1.2. Laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da tabela de Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência.

3.1.3. Caso haja necessidade de tempo adicional para a realização das provas, o candidato deverá requerê-lo no mesmo documento citado no subitem 3.1.1. deste Capítulo, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.2. O candidato que não atender ao solicitado no item 3.1. deste Capítulo não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.3. Para efeito do prazo estipulado no item 3.1. deste Capítulo será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de portadores de necessidades especiais, salvo no que concerne ao item 6, deste Capítulo.

5. Os candidatos classificados constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão oportunamente convocados pela Prefeitura Municipal de Guzolândia, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, conforme legislação vigente, e a compatibilidade entre as atribuições da o cargo e a deficiência declarada, conforme Lei Complementar Estadual N° 683i1992.

6. Será excluído da Lista Especial (portador de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral, e será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

7. Após a nomeação do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

I V. DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará da seguinte prova:

CARGOS

MATÉRIA

NÚMERO DE QUESTÕES

Agente Comunitário de Saúde

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

10

10

20

Auxiliar de Enfermagem

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

10

10

20

Contador· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

10

10

20

Fisioterapeuta· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

10

10

20

Operador de Máquinas· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

· Prova Prática

10

10

20

Professor PEB II - Educação Artística· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

· Títulos

10

10

20

Professor PEB II - Educação Especial· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

· Títulos

10

10

20

PsicólogoPortuguês

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

10

10

20

Secretário· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

· Prova Prática

10

10

20

Técnico em Agropecuária· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

10

10

20

Tratorista· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

· Prova Prática

10

10

20

Veterinário· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

10

10

20

1.1. As provas objetivas terão caráter eliminatório e classificatório.

2.As provas objetivas, para todos os cargos, visam avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições dos cargos.

2.1. As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas.

2.2. As provas objetivas serão compostas de questões de múltipla escolha que terão 05 (cinco) alternativas cada, sendo somente uma alternativa a correta, e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo II - Conteúdo Programático deste Edital.

2.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) no resultado final.

2.4. As questões serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo atribuído à mesma pontuação para cada questão.

3.A prova prática, para os cargos de Operador de Máquinas, Tratorista e Secretário serão realizadas em data, a ser divulgada oportunamente, conforme previsto no Capítulo V, neste Edital.

3.1. A prova prática avaliará o candidato individualmente, levando em consideração sua habilidade na execução das atividades relativas ao cargo para a qual concorre, de acordo com o Anexo I - Das Atribuições.

4. A prova de títulos, para os cargos de Professor PEB II - Educação Artística e Professor PEB II - Educação Especial, será avaliada conforme estabelecido no Capítulo VI deste Edital.

V. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas objetivas serão aplicadas na cidade de Guzolândia, previstas para o dia 10 de abril de 2011, as 09h00 em local a ser divulgado.

1.1. Caso o número de candidatos para prestar a prova exceda a oferta de lugares na escola disponível na cidade de Guzolândia, a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, poderá aplicar a prova em dias diferentes.

2. Somente será permitida a realização da prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação.

2.1. O horário de início da prova em cada sala ou local de aplicação ocorrerá depois de completados os devidos procedimentos e instruções.

3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova objetiva, mas for apresentado por ele o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá o candidato participar deste Concurso, devendo preencher, para tanto, formulário específico no dia da prova objetiva.

3.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.2. Constatada a irregularidade da inscrição de que trata o item 3 deste Capítulo, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

4.1. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (na prova objetiva);

4.2. Caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n° 2 e borracha macia (prova objetiva);

4.3. Original de um dos seguintes documentos de identificação (em todas as provas):

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal N° 9503/97 e dentro do prazo de validade; - Passaporte, dentro do prazo de validade.

4.4. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.5. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio.

4.6. Somente será admitido na sala ou no local das provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 4.3., deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.7. No caso do item 4.5, o candidato somente fará a prova caso conste da lista de candidatos do respectivo local da prova.

5. Não será admitido no local das provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da (s) prova(s) fora do local, data e horário preestabelecidos.

7. Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, e utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário à realização das provas.

7.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, dentre os mencionados no item anterior, terá o aparelho desligado e recolhido pelo fiscal da sala sendo devolvido ao final da prova.

7.2. O candidato deverá manter o equipamento eletrônico desligado até a saída do prédio onde estiver realizando a prova.

8. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUZOLÂNDIA não se responsabilizarão por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local das provas.

9. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova objetiva, depois de transcorridas 30 (trinta) minutos do seu início.

10. O candidato não poderá ausentar-se da sala das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, por erro de digitação constante na convocação, deverá fazê-lo em formulário específico, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal da sala, ou caso queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

11.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

12. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação, em virtude de afastamento do candidato, por qualquer motivo, da sala de prova.

13. As datas previstas, para aplicação da prova objetiva, serão as especificadas oportunamente no edital de convocação, tomando como base o seguinte agrupamento:

PERÍODO DA MANHÃ - AS 09h00
Agente Comunitário de Saúde
Auxiliar de Enfermagem
Contador
Fisioterapeuta
Operador de Máquinas
Professor PEB II - Educação Artística
Professor PEB II - Educação Especial
Psicólogo
Secretário
Técnico em Agropecuária
Tratorista
Veterinário

14. No ato da realização da prova objetiva, para todos os cargos, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha Intermediária de Resposta, tão logo, conclua a prova o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas.

14.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

14.2. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, conjuntamente com o Caderno de Questões.

14.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

14.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras eletrônicas, prejudicando o desempenho do candidato.

14.5. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

15. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se em local, data e após os horários estabelecidos;

b) Não comparecer às provas, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 4.3. deste Capítulo;

d) Ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, durante a realização das provas;

f) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS;

i) Não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas, o Caderno da Prova Objetiva ou qualquer outro material de aplicação das provas;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) Estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

l) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

16. Para convocação das provas o candidato deverá observar o item 2 deste Capítulo, não podendo ser alegado qualquer desconhecimento.

I. DA PROVA DE TÍTULOS

1.A entrega dos títulos é de inteira responsabilidade do candidato, sendo divulgado o local e horário por meio de Edital de Convocação a ser publicado no jornal de Circulação do Município, e no site www.apiceconcursos.com.br.

2.Somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva, quando for o caso.

3.Os títulos a serem considerados para os cargos de Professor PEB II - Educação Artística e Professor PEB II - Educação Especial são os constantes da Tabela adiante:

TITULO

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

a) Título de Doutor em área relacionada à Educação.

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar ou Ata de Defesa de tese/dissertação. Não haverá a atribuição cumulativa dos pontos dos títulos de Mestre ou Doutor quando o menor for utilizado para obtenção do maior.

5,00

5,00

b) Título de Mestre em área relacionada à Educação.

3,00

3,00

c) Pós-Graduação lato sensu (especialização ou aperfeiçoamento) na área de Educação, com no mínimo 360 horas.

Certificado devidamente registrado.

2,00

2,00

 

 

 

10,00

3.1. Os Diplomas de Mestrado ou de Doutorado, na disciplina objeto de inscrição serão avaliados, desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério da Educação e do Desporto, e quando realizados no exterior, revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes;

3.2. Não serão aceitos títulos fora do prazo determinado para sua entrega, nem substituição de documentos entregues, não sendo permitido, também, anexar qualquer documento ao formulário de interposição de recursos.

3.3. Não serão avaliados títulos não especificados nas tabelas.

3.4. Será permitida a entrega dos títulos por procuração mediante entrega do respectivo mandato, com firma reconhecida, acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador e apresentação do comprovante de inscrição.

3.5. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou cópia simples, acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor, não sendo aceitos protocolos dos documentos ou fac-símile.

3.6. Não será computado como título o curso que se constituir em requisito para a inscrição no Concurso Público.

3.7. Os cursos realizados no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

3.8. O candidato que desatender aos termos da convocação não poderá apresentar seus títulos, recebendo pontuação zero nesse item.

3.9. A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS.

3.10. Os documentos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da Homologação do Resultado Final do Concurso Público, serão inutilizados, devendo a solicitação ocorrer somente após a publicação da homologação.

3.10.1. A solicitação de devolução dos títulos deverá ser encaminhada por SEDEX ou aviso de Recebimento - AR, à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA - Ref.: Concurso Público da Prefeitura Municipal de Guzolândia - Rua Aquidaban, N° 37 - CEP 16.010-110 - Vila Mendonça - Araçatuba/SP.

II. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1.DA PROVA OBJETIVA:

1.1. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

1.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

1.3. Na avaliação e correção da prova será utilizado o escore bruto.

1.3.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

1.4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).

1.5. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Concurso Público.

2.DA PROVA PRÁTICA:

2.1. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

2.2. Na avaliação da prova prática será avaliado o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício das atribuições do Cargo. A prova prática será elaborada tendo em vista o conteúdo de conhecimentos específicos, constante do Anexo II - Conteúdo Programático.

2.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).

2.4. O candidato não habilitado na prova prática será eliminado do Concurso Público.

III. DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a nota da prova objetiva, ou, quando for o caso, a somatória das notas da prova objetiva, prática e/ou de títulos.

IX. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

1.1. Para os cargos, como primeiro critério, os candidatos:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal N° 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d) For mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

e) Mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.

X. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1.Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, por cargo, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados).

2.Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais), que serão publicadas na Imprensa Oficial ou Jornal local.

2.1. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

3.O percentual de vagas reservado aos portadores de necessidades especiais será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de necessidades especiais não atingir o limite a eles reservado.

XI. DOS RECURSOS

1.O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação, na Imprensa Oficial ou Jornal local, ou do fato que lhe deu origem.

2.No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma prova, o candidato participará condicionalmente da prova seguinte.

3.Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, quando for sobre o gabarito, devendo ser 1 (um) recurso para cada questão e em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

4.O candidato poderá interpor recurso, utilizando formulário específico (Anexo III - Modelo de Recurso) e entregando-o no Setor de Protocolo no Paço Municipal, localizado à Avenida Paschoal Guzzo, N° 1065, Centro, Município de Guzolândia, Estado de São Paulo, no horário das 9h00 às 11h30 e das 13h00 às 16h00, com as seguintes especificações:

- Nome do candidato;

- Número do documento de identidade;

- Número de inscrição;

- Cargo para o qual se inscreveu;

- Endereço completo;

- A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- Local, data e assinatura.

5.Para cada recurso, sobre o gabarito, deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado, em folha individual, com argumentação lógica e consistente.

6.O recurso deverá estar preferencialmente, digitado ou datilografado ou em letra de forma, e assinado pelo candidato, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio não especificado neste Edital.

7.A pontuação relativa à (s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova objetiva.

8.Os recursos entregues na Secretaria de Administração serão encaminhados à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS para análise e manifestação a propósito do argüido, após o que serão devolvidos à Prefeitura para decisão.

9.As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação na Imprensa Oficial ou Jornal local e extra-oficialmente, pela internet, no site da ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS ( www.apiceconcursos.com.br ).

10. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, e aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

12. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

XII. DA NOMEAÇÃO

1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUZOLÂNDIA reserva-se o direito de proceder às convocações e nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o cargo vago existente, durante o período de validade do Concurso público.

1.1. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

1.2. A nomeação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos.

2. A nomeação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado na Imprensa Oficial ou Jornal local, e por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Guzolândia.

3. Quando nomeado, o candidato deverá comparecer ao local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no Edital. O não comparecimento implicará a desclassificação automática do candidato.

4. O candidato convocado deverá entregar:

a) Certificado de conclusão correspondente a escolaridade exigida para o exercício do cargo, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente;

b) Carteira Modelo 19 (se estrangeiro) ou Carta de Igualdade de Direitos (se português), expedida até a data da posse;

c) Cédula de Identidade (RG);

d) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente, e, se viúvo, Certidão de óbito (cópia simples);

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa;

f) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, regularizado;

g) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Título de Eleitor;

i) Certidão de estar quite com a justiça eleitoral;

j) Atestado de Antecedentes Criminais;

l) Certidão de Nascimento dos filhos; e

m) 2 (duas) fotos 3X4 (recentes).

5. Todos os documentos especificados neste Capítulo deverão ser entregues em cópias reprográficas, acompanhadas dos originais, para serem vistadas no ato da posse.

5.1. Para ingresso não serão aceitos protocolos.

6. O candidato deverá entregar outros documentos que a Prefeitura Municipal de Guzolândia julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

7. O candidato que entregar toda a documentação nos termos do estabelecido neste Capítulo deverá submeter-se a exame médico pré-admissional, a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Prefeitura Municipal de Guzolândia, que terá decisão terminativa.

8. A PERÍCIA MÉDICA para pessoas constantes da LISTA ESPECIAL de deficiente será realizada no órgão Médico Oficial (local a ser indicado na publicação), para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato (item 9).

8.1. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, recolhendo à custa por parte deste.

8.2. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido.

8.3. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

8.4. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

8.5. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

9. O candidato que comprovar a documentação nos termos do item 4 deste Capítulo e for considerado apto no exame médico pré-admissional para o desempenho do cargo, será nomeado por Portaria do Senhor Prefeito do Município de Guzolândia e terá prazo de até 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo.

10. Não poderá ser empossado o candidato que receber proventos em virtude de aposentadoria pelo exercício de emprego, cargo ou função na Administração Municipal, Estadual ou Federal, nos termos do disposto no § 10, do artigo 37, da Constituição Federal, com redação alterada pela Emenda Constitucional n° 20i98.

XIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Guzolândia, uma única vez e por igual período.

4. Caberá ao Prefeito Municipal de Guzolândia a homologação dos resultados deste Concurso Público.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato observar o disposto no item 10 deste Capítulo.

6. As informações sobre o presente Concurso Público, durante o concurso, serão prestadas pela ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, pelo telefone (0xx18) 3622-7519, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 11h30, das 13h00 às 17h00, ou obtidas na internet, no site www.apiceconcursos.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUZOLÂNDIA.

7. Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, após o que, e durante o prazo de validade deste Certame, na PREFEITURA MUNICIPAL DE GUZOLÂNDIA e protocolado no Paço Municipal - localizada na Avenida Paschoal Guzzo, N° 1065 - Centro, Município de Guzolândia, no horário das 9h00 às 11:h30 e das 13h00 às 16h00.

8. A Prefeitura Municipal de Guzolândia e a Ápice Concursos Públicos Ltda, se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das provas deste Concurso Público.

9. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa Oficial ou Jornal local é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

10. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes a este Concurso Público serão comunicados e/ou publicados na Imprensa Oficial ou Jornal local e extra-oficialmente, pela internet, no site www.apiceconcursos.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11. Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova e a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou à Instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

12. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUZOLÂNDIA e a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

13. O candidato que recusar o provimento do cargo deverá manifestar sua desistência por escrito, ou será excluído tacitamente do Concurso Público.

14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão Especial do Concurso Público/Prefeito Municipal.

15. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Prefeito Municipal poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação de candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

17. A legislação com entrada em vigor após a publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas neste Concurso Público.

18. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Guzolândia/SP, 04 de março de 2011.

MÁRCIO LUIS CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL

COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

· Visitar os domicílios periodicamente;

· assistir pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; orientar a comunidade para promoção da saúde;

· rastrear focos de doenças específicas;

· promover educação sanitária e ambiental; participar de campanhas preventivas; incentivar atividades comunitárias; promover comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; participar de reuniões profissionais. Executar tarefas administrativas.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM:

· Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro;

· trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança.

· Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

· Participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos usuários dos serviços, assim como colaborar nas atividades da Unidade, sob a supervisão do Enfermeiro.

· Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos.

· Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação.

· Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico; fazer curativos.

· Aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio.

· Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas.

· Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis.

· Realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico.

· Colher material para exames laboratoriais.

· Prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios.

· Circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar.

· Executar atividades de desinfecção e esterilização.

· Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança.

· Alimentar o paciente ou auxiliá-lo a alimentar-se.

· Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependência de unidades de saúde.

· Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Unidade, o material necessário à prestação da assistência à saúde do paciente.

· Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados.

· Coletar leite materno no lactário ou no domicílio.

· Integrar a equipe de saúde.

· Participar de atividades de educação em saúde.

· Orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas.

· Auxiliar o enfermeiro e o técnico de enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde.

· Executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes.

· Participar dos procedimentos pós-morte.

· Utilizar recursos de informática.

· Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

· Participar de programa de treinamento, quando convocado.

· Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

CONTADOR:

· Executar ou distribuir os serviços de contabilidade, orientando a respeito da escrituração analítica de atos ou fatos administrativos para assegurar a sua eficiente execução, na forma da legislação federal, estadual e municipal;

· Escriturar contas correntes diversas;

· Organizar boletins de receita, despesas e balancetes auxiliares;

· Elaborar "Slips" de caixa;

· Elaborar quando necessários balancetes patrimoniais, demonstrativos contábeis, aplicando as técnicas apropriadas para apresentar resultados parciais e totais da situação patrimonial, econômica financeira do município;

· Efetuar processos de prestação de contas;

· Conferir guias de juros de apólices da divida pública;

· Examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações orçamentárias correspondentes para apropriar custos de bens e serviços;

· Informar processos relativos à despesa;

· Interpretar legislação referente à contabilidade pública: Efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis;

· Organizar relatórios relativos às atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres;

· Controlar os trabalhos de analise e avaliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retirando possíveis erros para assegurar a correção das operações contábeis;

· Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade;

· Escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática;

· Fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros;

· Fazer revisão de balanço;

· Efetuar perícias contábeis; participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município;

· Executar tarefas afins relacionadas à contabilidade pública do Município.

FISIOTERAPEUTA:

· Executar serviços relacionados à profissão de Fisioterapeuta, abrangendo campos da saúde do ser humano, principalmente: Ortopedia, neurologia, geriatria, pneumologia, ginecologia e obstetrícia, cardiologia, etc;

· Executar tarefas que objetivam a cura, bem como reduzir e prevenir as incapacidades físicas decorrentes de doenças ou traumas, conservando restabelecendo, desenvolvendo ou melhorando a capacidade física dos pacientes que buscam esse tipo de tratamento.

· desenvolver atividades buscando corrigir desordens corporais que se tornam uma limitação física à liberdade de agir do individuo, tratando principalmente das partes do corpo envolvidas no movimento: músculos, articulações, sistemas nervoso, cardiovascular e respiratório.

OPERADOR DE MÁQUINAS:

· Operar máquinas leves ou pesadas tais como escavadeira, motoniveladeira, pá carregadeira, rolo ou assemelhados, nos serviços realizados pelo Município, que exijam sua utilização, assim como operar equipamentos de perfuração e cortes de rochas;

· Operar equipamentos de escavação e carregamento de terra e similares;

· Patrolar vias públicas, terraplanagens, limpeza e abertura de ruas, espalhamento de cascalhos e terras, ou assemelhados, nivelamento de terrenos;

· Inspecionar as condições operacionais dos equipamentos;

· Zelar pela manutenção da máquina; respeitar as normas técnicas e os regulamentos do serviço, bem como as regras de sinalização e fluxo de trânsito;

· Planejar o trabalho e zelar pela limpeza e conservação da máquina,

· Providencia o abastecimento, lubrificação e reparos necessários.

Detalhada:

· Operar máquina, interpretando informações do painel da máquina, manipulando os comandos de marcha e direção do trator, da lâmina da niveladora ou da pá mecânica, ou da borda inferior, acionando as alavancas de controle, para posicionar o mecanismo segundo as necessidades do trabalho;

· Manobrar a máquina, acionando os comandos, para empurrar a terra solta, rebaixar as partes mais altas e nivelar a superfície ou deslocar a terra para outro lugar;

· Conduzir máquinas, acionando o motor e manipulando os dispositivos de marcha para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho; movimenta a pá escavadeira, acionando seus pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura, para escavar, carregar, levantar e descarregar o material;

· Operar máquina montada sobre rodas ou esteiras e provida de uma pá de comando hidráulico, conduzindo-a e acionando os comandos de tração e os comandos hidráulicos, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais semelhantes;

· Operar máquina motorizada e provida de um ou mais rolos compressores ou cilindros, acionando-a e manipulando seus comandos de marcha e direção, para compactar solos naturais ou corrigidos e/ou comprimir e regularizar os elementos usados na pavimentação de rodovias, ruas e outras obras, abastecendo-a com água, enchendo os depósitos, para aumentar seu peso e permitir o umedecimento do solo;

· conduz a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para fazer avançar e retroceder o rolo compressor ou cilindros até que a superfície fique suficientemente compactada e lisa;

· zela pela conservação, limpeza e manutenção da máquina, lubrificando-a, realizando inspeção no equipamento, observando o estado geral, sistema de freios, nível de óleo, efetuando ajustes e pequenos reparos, para mantê-la em boas condições de funcionamento;

· executa limpeza no equipamento, utilizando panos e vassouras, retirando resíduos e detritos, para evitar danos;

· recolhe a máquina após a jornada de trabalho, conduzindo-a a garagem, para permitir sua manutenção e abastecimento;

· pode efetuar reparos de emergência;

· pode especializar-se em operar um tipo específico de máquina e ser designado de acordo com a especialização;

· executa tarefas similares às descritas anteriormente conforme orientação de seu superior imediato.

PROFESSOR PEB II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA:

· Promover a educação dos(as) alunos(as) na área artística e musical, por intermédio da interdisciplinaridade.;

· Planejar cursos, aulas e atividades escolares; avalia processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico;

· Desenvolver atividades de estudo;

· Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola. Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas.

· Realizar outras atividades não especificadas anteriormente, inerentes ou afetas à profissão e respectiva área de atuação.

PROFESSOR PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL:

· Promover a educação de alunos com necessidades especiais (mental), ensinando-os a ler e escrever em português, calcular, expressar-se, resolver problemas e as atividades da vida diária, desenvolver habilidades, atitudes e valores.

· Desenvolver atividades funcionais;

· Avaliar as necessidades educacionais dos alunos;

· Realizar atividades como: planejar, avaliar, elaborar materiais, pesquisar e divulgar conhecimentos da área.

· Realizar outras atividades não especificadas anteriormente, inerentes ou afetas à profissão e respectiva área de atuação.

PSICÓLOGO:

· Executar serviços relacionados à profissão de Psicólogo;

· Executar métodos e técnicas psicológicas com o objetivo de: diagnóstico psicológico, orientação e seleção profissional, orientação psicopedagógica, e solução de problema de ajustamento;

· Assessorar, tecnicamente, o Prefeito Municipal;

· Realizar perícias e emitir pareceres sobre a matéria de Psicologia.

SECRETÁRIO:

· Planejar, organizar e facilitar as atividades do Diretor de Administração e Finanças do Município; Preparar e secretariar reuniões da diretoria do Município, elaborando atas .

· Elaborar ofícios, memorandos e relatórios baseados nos sistemas de gerenciamento e administração internos, bem como digitação das leis, decretos, portarias e demais atos normativos do Município; Coordenar assistentes e auxiliares administrativos ou técnicos

· Organizar e manter arquivada a documentação relativa aos Livros de escrituração do Departamento de Administração e Finanças, bem como os Livros referentes as Leis, Decretos, Portarias e demais normas da Administração;

· Conhecer e organizar os convênios e contratos firmados pelo Município com os demais Entes da Federação, bem como o devido acompanhamento dos mesmos;

· Providenciar a distribuição interna das mensagens e documentos recebidos;

· Solicitar e diligenciar reservas de passagens aéreas e hotéis, reserva de automóvel, diárias e outras providências relativas ao Gabinete do Prefeito, e quando necessário aos demais Departamentos da Administração;

· Atender e encaminhar solicitações e dúvidas aos órgãos da Administração;

· Controlar o recebimento e emissão de correspondência, registrar e distribuir documentos;

· Operar e colaborar, produzindo e encaminhando comunicações através de computador, telefone, videoconferência, entre outros, para suporte às atividades da Administração;

· Marcar reuniões preparando suas pautas e mantendo a agenda sempre atualizada;

· Recepcionar e acompanhar visitantes e colaboradores em nome da Administração.

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA:

· Auxiliar no desenvolvimento das atividades de extensão rural, assistência técnica, associativismo e pesquisas, em todos os setores agropecuários do município.

· Prestar assistência técnica na aplicação de defensivos e insumos agropecuários, comercialização, no manejo e regulagem de máquinas, implementos, equipamentos agrícolas e produtos especializados, bem como na recomendação, interpretação de análise de solos e aplicação de fertilizantes e corretivos;

· Desenvolver métodos e programas de reprodução animal e de melhoramento genético.

· Realizar medição, demarcação de levantamentos topográficos, na área rural.

TRATORISTA:

· Operar tratores e reboques, montados sobre rodas, para carregamento e descarregamento de material, roçada e preparo de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins e demais atividades congêneres da Administração Pública Municipal.

· Regular o peso e a bitola do trator, graduando os dispositivos de conexão para a acoplagem dos implementos;

· Engatar as peças ao sistema mecanizado acionando os dispositivos do veículo para a execução dos serviços a que se destina;

· Conduzir tratores providos ou não de implementos diversos, como lâmina, pá carregadeira, máquinas varredouras ou pavimentadoras, roçadeiras, dirigindo-o e operando o mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza e preparo de solo para plantio ou similares; Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, para a operação e estacionamento da máquina;

· Efetuar a limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, para assegurar seu bom funcionamento;

· Efetuar o abastecimento dos equipamentos com combustível adequado, observando o nível do óleo lubrificante, água da bateria, água do radiador, calibragem dos pneus, os sistemas elétricos, de freio e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa para mantê-las em condições de uso ou comunicando ao departamento competente as irregularidades;

· Registrar as operações realizadas, anotando em um diário ou em impressos, os tipos e os períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados;

· Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

· Executar as atividades obedecendo-se as regras de fluxo e sinalização de trânsito.

VETERINÁRIO:

· Praticar clínica médica veterinária em todas as suas modalidades.

· Realizar exames clínicos, dar diagnósticos e coletar material para exames laboratoriais.

· Prescrever e efetuar tratamento dos animais e promover a profilaxia.

· Orientar os técnicos laboratoriais quanto a procedimentos de coleta e de análises: anatomopatológica, histopatológica, hematológica, imunológica etc.

· Desenvolver e executar programas de reprodução, nutrição e higiene sanitária.

· Realizar eutanásia e necropsia animal.

· Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.

· Participar de programa de treinamento, quando convocado.

· Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.

· Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental.

· Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

· Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

ANEXO II - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

I. PORTUGUÊS

Análise de concordância, de regência e colocação; Classes de palavras; Colocação de pronomes nas frases; Concordância verbal e Nominal: Regência verbal e Nominal; Conjugação de verbos; Flexão nominal e verbal; Formas de tratamento; Interpretação de texto; Morfologia: classificação e flexão de palavras; Ortografia: acentuação gráfica; Crase; Ortografia oficial; Pontuação; Preposições e conjunções; Emprego do Por que; Regência nominal e regência verbal; Separação silábica; Significado das palavras; Sintaxe: termos essenciais da oração.

II. MATEMÁTICA

Equações: 1° e 2° Graus; Geometria Plana: áreas, perímetros e volumes; Grandezas Proporcionais, Razão e Proporção; Juros Simples; Máximo Divisor Comum; Mínimo Múltiplo Comum; Números Naturais, Inteiros e Fracionários; Porcentagens; Regra de três simples; Juros; Probabilidade; Resolução de Situações Problemas; Sistema Numeral Decimal; Unidade de Medidas e comprimento.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
I. PORTUGUÊS
II. MATEMÁTICA
III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Visita domiciliar. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos. Interpretação demográfica. Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência. Indicadores epidemiológicos. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde. Promoção da saúde: conceitos e estratégias. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania.

OPERADOR DE MÁQUINAS
I. PORTUGUÊSII. MATEMÁTICA
III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Moto Niveladora. Pá Carregadeira. Retro Escavadeira. Trator de Esteira; I - Código de Trânsito Brasileiro: Regras Gerais de Circulação. Normas gerais de circulação e conduta. Regra de Preferência. Conversões. Classificação de Vias; Legislação de Trânsito: Dos equipamentos obrigatórios. Dos Documentos de Porte Obrigatório. Da Habilitação. Das Infrações; Sinalização de Trânsito: a Sinalização de Trânsito. Gestos e Sinais Sonoros. Conjunto de Sinais de Regulamentação. Sinais de Advertência. Placas de Indicação. II - Conhecimentos Gerais da Máquina: Operação. Preparativos para funcionamento da Máquina. Parada do Motor. Painel de controle. Combustível, fluidos e lubrificantes. Compartimento do Operador. Principais controles de Operação. Controles da caixa de mudanças. Instruções para o manejo da máquina. Manutenção e Lubrificação: Principais pontos de lubrificação. Tabelas de manutenção periódica. Sistema de arrefecimento do motor; (radiador, correias, bomba d`água). Sistema de Combustível. Sistema Elétrico. Sistema de Frenagem. Sistema de Lubrificação do Motor. Sistema de Purificação de ar do motor. Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção da Máquina. Procedimentos de Segurança. Funcionamento Básico dos Motores. Direção. Freios. Pneus. Ética profissional.

I V. PROVA PRÁTICA

TRATORISTA
I. PORTUGUÊS
II. MATEMÁTICA
III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Assuntos correlatos à respectiva área. Conservação, limpeza, lubrificação manutenção de equipamentos, ferramentas, máquinas e seus implementos e materiais. Equipamentos de Segurança. Medidas de Segurança, segurança no trabalho e primeiros socorros. Operacionalização, manutenção e conservação de tratores, implementos e reboques. Preparo da terra, Plantio, Tratos Culturais e colheita - uso de Roçadeira, aração, gradagem, plantio, uso de cultivador, adubadeira, empilhadeira etc. Qualidade dos serviços. Segurança no trabalho. Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9503/97)

I V. PROVA PRÁTICA

ENSINO MÉDIO COMPLETO

I. PORTUGUÊS

Acentuação Gráfica; Classe de palavras; Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; Concordância Nominal e Verbal; Confronto e Reconhecimento de frases corretas e incorretas; Figuras de linguagem; Figuras de pensamento; Emprego de Crase; Emprego de tempos e modos verbais; Flexão Nominal e Verbal; Interpretação de Texto; Orações Subordinadas e Coordenadas; Ortografia Oficial; Pontuação; Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação; Regência Verbal e Nominal; Termos Acessórios da Oração e Vocativos; Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração.

II. MATEMÁTICA

Análise Combinatória; Conjunto de números inteiros: operações; Conjunto dos números racionais: operações; Conjuntos: noções gerais, propriedades e operações; Equações de 1° e 2° Graus - exponencial e logarítmica - resolução de problemas; Geometria Analítica: noções gerais, estudo de reta, estudo da Circunferência e da equação da circunferência; Geometria Plana e Espacial: noções gerais e círculo; Matrizes: noções gerais, operações e determinantes; Porcentagem; Juros simples e compostos; Probabilidades; Regras de três: simples e composta; Relação e função: noções gerais, domínio, imagem: Razão e Proporção: Grandezas proporcionais; Seqüência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica); Simplificação de radicais; Sistemas lineares; Trigonometria.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM
I. PORTUGUÊS
II. MATEMÁTICA
III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Primeiros Socorros; Noções Básicas de Saúde, Higiene e Nutrição; Doenças Epidêmicas, Infecto-contagiosas e sexualmente transmissíveis; Políticas de saúde/princípios e Diretrizes do SUS; Ética na Profissão; Educação em Saúde; Vigilância Sanitária e Epidemiológica; Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90; Políticas de Saúde; Constituição Federal e Lei Orgânica do Município - Capítulos de Saúde; Programas preventivos; Administração de Medicamentos.

SECRETÁRIO
I. PORTUGUÊS
II. MATEMÁTICA
III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Funções Administrativas: Planejamento, Organização, Direção e Controle; Assuntos correlatos e gerais referentes à respectiva área; Noções gerais sobre orçamento público; Noções gerais de licitações; Noções gerais sobre Contrato administrativo; Noções de Informática: Windows, Word, Excel; Noções básicas de portaria, decreto, ofício, arquivo; edital, comunicação interna, protocolo, arquivos; Noções básicas de atendimento ao público; Rotinas Administrativas. Ética Profissional

Legislação: Lei n° 4.320/64; Lei n° 8.666/93 (e suas alterações) - Licitações; Lei n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei Orgânica Municipal

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
I. PORTUGUÊS
II. MATEMÁTICA
III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos Específicos: Solo: constituição, principais propriedades físicas e químicas, importância da matéria orgânica, água e solo. Fertilidade e adubação: elementos essenciais às plantas, sintomas de deficiência e excesso dos principais nutrientes nas plantas, corretivos fertilizantes (finalidade, emprego, identificação dos principais tipos, cálculos de misturas). Conservação do solo: erosão (efeitos nocivos e controle), demarcação de curvas de nível. Irrigação e drenagem: identificação dos principais tipos de irrigação e empregos, importância e emprego da drenagem. Sementes: qualidade de uma boa semente, cuidados com o armazenamento, testes de germinação e amostragem importantes para a determinação da qualidade. Sementeiras e viveiros: técnicas de construção de canteiros, fumigação de leitos, produção de mudas (semeadura, repicagem, raleamento e transplantio), produção de mudas em copinhos de papel e bolsas plásticas, técnicas de propagação vegetativa, enxertia (identificação de tipos e usos). Pomares e hortas: instalação e cuidados com uma horta e pomar, classificação de pomares e hortas, poda de plantas frutíferas. Paisagismo. Identificação e controle das principais ervas daninhas, principais tratos culturais em plantas ornamentais. Fitotécnia: identificação e uso dos principais equipamentos e ferramentas destinados aos cuidados com as plantas nas hortas, pomares e paisagismo. Defensivos agrícolas: identificação e noções sobre grau de toxidade, técnicas de aplicação (cuidados, época, intervalo e equipamentos de aplicação e proteção. Tecnologia da produção (noções gerais), hortaliças e fruticultura. Zootecnia especial (noções gerais sobre manejo), apicultura, avicultura (galinhas e codornas), suinocultura. Engenharia rural: determinação de áreas e volumes. Cálculo de área. Bovino de corte (cruzamento industrial, vacinação, principais doenças e controle, sistema de criação e raças); Bovino de leite (cruzamento, vacinação, vias de aplicação de vacina, sistema de criação, doenças, inseminação artificial e raças).

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

I. Português

Acentuação Gráfica; Classe de palavras; Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; Concordância Nominal e Verbal; Confronto e Reconhecimento de frases corretas e incorretas; Figuras de linguagem; Figuras de pensamento; Emprego de Crase; Emprego de tempos e modos verbais; Flexão Nominal e Verbal; Interpretação de Texto; Orações Subordinadas e Coordenadas; Ortografia Oficial; Pontuação; Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação; Regência Verbal e Nominal; Termos Acessórios da Oração e Vocativos; Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração.

II. Matemática

Análise Combinatória; Conjunto de números inteiros: operações; Conjunto dos números racionais: operações; Conjuntos: noções gerais, propriedades e operações; Equações de 1° e 2° Graus - exponencial e logarítmica - resolução de problemas; Geometria Analítica: noções gerais, estudo de reta, estudo da Circunferência e da equação da circunferência; Geometria Plana e Espacial: noções gerais e círculo; Matrizes: noções gerais, operações e determinantes; Porcentagem; Juros simples e compostos; Probabilidades; Regras de três: simples e composta; Relação e função: noções gerais, domínio, imagem: Razão e Proporção: Grandezas proporcionais; Seqüência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica); Simplificação de radicais; Sistemas lineares; Trigonometria.

CONTADOR
I. PORTUGUÊS
II. MATEMÁTICA
III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Lei n° 6.404 e legislação complementar. Contabilidade Pública: plano de contas único para os órgãos da Administração Direta. Registros contábeis de operações típicas em Unidades Orçamentárias ou Administrativas (sistemas: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação). Balanço e demonstrações das variações patrimoniais exigidas pela Lei n° 4.320i64. Análise econômico-financeira. Orçamento público: elaboração, acompanhamento e fiscalização. Créditos adicionais, especiais, extraordinários, ilimitados e suplementares. Plano Plurianual. Projeto de Lei Orçamentária Anual: elaboração, acompanhamento e aprovação. Princípios orçamentários. Diretrizes orçamentárias. Processo orçamentário. Métodos, técnicas e instrumentos do Orçamento Público. Normas legais aplicadas. SIDOR, SIAFI. Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa. Despesa pública: categorias, estágios. Suprimento de fundos. Restos a pagar. Despesas de exercícios anteriores. Tomadas e prestações de contas. Contabilidade: 1. Conceito, Objeto e Finalidade. Patrimônio, Conceito, Componentes do Patrimônio, Aspectos do Ativo e do Passivo e Situação Líquida. Contas: Débito, Crédito e Saldo. Classificação das Contas. Escrituração: Métodos e Processos de Escrituração. Formalidades. Demonstrações Financeiras; Balanço Patrimonial. Forma de Apresentação. Análise econômico-financeira

FISIOTERAPEUTA
I. LÍNGUA PORTUGUESA
II. MATEMÁTICA
III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Anatomia muscular. Anatomia óssea. Artropatias: Degenerativas e Inflamatórias. Diagnóstico das anomalias posturais (patomecânica e correção). Doenças dos Vasos Sanguíneos e Linfáticos, Úlceras e Tecido Acatricial. Doenças e Distúrbios dos ossos e articulações. Efeitos Fisiológicos da massagem. Ética profissional. Fisioterapia aplicada a Pediatria. Fisioterapia Cardiorespiratória. Fisioterapia em Cardilogia e Angiologia. Fisioterapia: Conceituação, recursos e objetivos. Fisioterapia em Geriatria. Fisioterapia em Ginecologia e Reeducação Obstetríca. Fisioterapia Pré e Pós Operatórios. Fisioterapia em Pneumologia. Fisioterapia nas Afecções Reumáticas. Fisioterapia em queimaduras. Fraturas. Lesões dos Tecidos Moles. Luxações. Massagem relaxante. Modelos alternativos de atenção à saúde das pessoas deficientes. Municipalização - Processo Saúde. Nervos. Neurologia (Geral). Papel dos Serviços de Saúde. Papel do Fisioterapeuta na equipe multiprofissional de Saúde. Pneumologia. Prevenção: modelos alternativos de atenção à saúde. Processo de fisioterapia: semiologia, exame e diagnóstico postura. Processos incapacitantes mais importantes (processo de trabalho, problemas de atenção à saúde pré, peri, pós-natal e na infância: doenças infecto-contagiosas). Reabilitação: Conceituação, objetivos, sociologia, processo e equipe técnica. Reabilitação de pacientes crônicos. Reabilitação Profissional: conceitos, objetivos, processo e equipe técnica. Recursos terapêuticos em Fisioterapia. Reeducação Postural Global. Tendões.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA
I. PORTUGUÊS
II. MATEMÁTICA
III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Domínio da norma culta e interpretação em textos de língua portuguesa; Artes Plásticas: qualidades plásticas dos objetos e da realidade; elementos visuais; composição; movimentos e períodos; História da arte; Estética. Análise e resolução de problemas relativos a conhecimentos de Educação Artística; Aplicação de conhecimentos de Educação Artística para a compreensão de situações do cotidiano e contextualização dos processos e fenômenos artísticos; Temas estruturadores para o ensino de Educação Artística; Interpretação de linguagens, dados, símbolos, códigos, nomenclaturas e representações e imagens próprias à área de Educação Artística; Articulações interdisciplinares a partir dos conhecimentos de Educação Artística; O impacto do meio técnico-científico e informacional na produção dos conhecimentos de Educação Artística.

V. BIBLIOGRAFIA

1.ALMEIDA, Berenice e PUCCI, Magda. Outras terras, outros sons. São Paulo: Callis, 2003.

2.BARBOSA, Ana Mãe. Inquietações e mudanças no ensino da arte. São Paulo: Cortez, 2007.

3.BERTHOLT, Margot. História Mundial do Teatro. São Paulo: Perspectiva, 2004.

4.BOURCIER, Paul. História da Dança no Ocidente. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

5.DESGRANGES, Flávio. A Pedagogia do Espectador. São Paulo: Hucitec, 2003.

6.HERNANDEZ, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre: ArtMed, 2000.

7.O que é cultura. In: SANTAELLA, Lúcia. Culturas e artes do pós-humano: da cultura das mídias à cibercultura. São Paulo: Paulus, 2003, p. 29-49.

8.OLIVEIRA, Marilda Oliveira de (org). Arte, Educação e Cultura. Santa Maria: Ed. da UFSM, 2007.

9.OSTROWER, Fayga Universos da Arte. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

10. PAVIS, Patrice. A Análise dos Espetáculos. São Paulo: Perspectiva, 2008.

11. SALLES, Cecília Almeida. Gesto inacabado processo de criação artística. São Paulo: Annablume, 2007.

12. SANTOS, Inaicyra Falcão dos. Corpo e Ancestralidade: uma proposta pluricultural de dança, arte, educação. São Paulo: Terceira Margem, 2006.

13. SCHAFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: Editora UNESP, 2000.

14. SPOLIN, Viola. Jogos Teatrais na Sala de Aula. São Paulo: Perspectiva, 2008.

15. VERTAMATTI, Leila Rosa Gonçalves. Ampliando o Repertório do Coro Infanto-Juvenil - um estudo de repertório inserido em uma nova estética. São Paulo: UNESP, 2007; Rio de Janeiro: FUNARTE, 2008.

VI. TÍTULOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
I. PORTUGUÊS
II. MATEMÁTICA
III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conceitos fundamentais em Educação Especial; Educação Especial no contexto da educação brasileira; Educação Especial/Educação Inclusiva: direito à diversidade; Estigma e identidade social do deficiente; Ensino do indivíduo especial: métodos, técnicas, recursos educativos e organização específica; Ações integradoras: salas de recursos / oficina pedagógica. Ação junto às famílias de pessoas portadoras de deficiência, ações integradoras.

I V. BIBLIOGRAFIA

1. BIANCHETTI, L.; FREIRE, I. M. Um Olhar sobre a Deficiência. Campinas: Papirus, 1998.

2. MANTOAN, Maria Teresa Egler. Inclusão Escolar - O que é? Por quê? Como Fazer? 2° Ed. São Paulo: Moderna, 2006.

3. MAZZOTTA, Marcos José da Silveira. Educação Especial no Brasil História e Políticas Públicas, SP, Cortez, 1996.

4. MITTLER, Peter. Educação Inclusiva: Contextos Sociais. Porto Alegre: Art Med, 2003.

5. ROSITA, Edler Carvalho. Educação Inclusiva com os Pingos nos Is. 2. Ed. Porto Alegre: Mediação, 2005.

6. SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: Construindo uma Sociedade para Todos. Rio de Janeiro: WVA, 1997.

7. STAINBACK, S. STAINBACK, W. Inclusão: um guia para educadores. Trad. Magda França Lopes. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.

V. TÍTULOS

PSICÓLOGO
I. PORTUGUÊS
II. MATEMÁTICA
III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Abordagens alternativas de educação. Administração de recursos humanos. Análise comportamento. Análise funcional de classes especiais de comportamento problema. Análise da doença mental do ponto de vista não institucional. Análises de ocupações e acompanhamento de avaliações de desempenho pessoal. Equipes multiprofissionais. Testes, métodos ou técnicas de psicologia que podem ser aplicados ao trabalho. Assistência à saúde mental. Atendimento e orientação à área educacional e organizacional de recursos humanos. Elaboração e aplicação de técnicas psicológicas, visando possibilitar a orientação e diagnóstico clínico. Atendimento à comunidade e aos casos encaminhados. Desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração à família e à sociedade. Atendimento a casos de saúde mental como toxicômanos e alcoólatras. Organização de grupos homogêneos. Técnicas de terapia de grupo, visando à solução dos problemas. Atendimento psicológico na área educacional, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola e à família, visando promover o ajustamento das mesmas. Atuação do psicólogo em equipe multidisciplinar. Cognição humana com aspecto de processamento da informação. Doença mental sob enfoque psicológico. Ética profissional. Estudo e pesquisa dos fundamentos teóricos, históricos, científicos, ideológicos e filosóficos e suas aplicações nos diversos campos da educação. Estudos piagetianos. Execução de atividades relativas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções. Evolução instintiva segundo Freud e Malainde Klein. Família (Noções básicas, psicodinâmica e tratamentos). Fundamentos de psicopatologia. Fundamentos psicológicos para educação pré-escolar. Higiene mental/Psico-higiene e Saúde pública. Histórico do conceito de anormalidade. Neurose de angústia. Neurose obsessiva. O trabalho e o cotidiano. Organização e aplicação de testes, provas e entrevistas psicológicas, realização de sondagem de aptidões e capacidade profissional. Acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação no trabalho. Organização do trabalho e saúde do trabalhador. Paranóia. Pensamento e Linguagem. Posição esquizo-paranóide. Produção e organização do trabalho. Promoção do ajustamento do indivíduo no trabalho. Treinamentos visando a auto-realização. Psicanálise das Instituições Sociais. Psicodiagnóstico (Teoria e Técnicas). Psicologia da gravidez. Psicologia do desenvolvimento (fundamentos básicos: fases evolutivas, da infância à velhice). Psicologia das massas e análise do ego. Psicologia do trabalho. Psicopatia. Psicopatologia. Psicose maníaca depressiva. Psicoterapia/Psicoterapia breve/Psicoterapia de apoio (Conceituação, teoria e técnicas). Recrutamento e seleção de pessoal - análise de testes psicológicos. Teorias Construtivas. Teorias Organizacionais - enfoque tradicional, sistêmico, contingencial e antropológico. Trabalhos em Grupos. Treinamento por competências, avaliação por desempenho e descrição de empregos.

VETERINÁRIO
I. LÍNGUA PORTUGUESA
II. MATEMÁTICA
III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Doenças infecto-contagiosas em saúde pública veterinária: determinadas por bactérias: estreptococciases, tuberculose, pasteurelose, estafilococciases, brucelose, salmonelose, shigueloses, peste bubônica, vibriose leptospirose; Determinadas por vírus: raiva, encefalites, eqüinas, aftosa; Determinadas por protozoários: leishmaniose, toxoplasmose, tripanossomíase; Determinadas por nematóides: triquinelose, ascaridíase, ancilostomíase; Determinadas por trematóides: esquistossomoses, cercarioses; Determinadas por cestóides: teníase, cisticercoses, equinococoses; Epidemiologia: conceito, cadeia epidemiológica; Controle sanitário de alimentos; Profilaxia das intoxicações e toxo-infecções alimentares; Zoonoses: conceituação e classificação; Controle de raiva, controle de roedores, controle de vetores; Controle de produtos de uso veterinário; Clínica e cirurgia veterinária; Legislação sanitária federal e estadual; Fundamentos microbiológicos; Fontes de Contaminação; Vias de Transmissão; Higiene, plano de prevenção e condutas na toxinfecção alimentar; cuidados na prevenção de alimentos; Procedimentos para avaliação dos surtos de toxinfecção; Conhecimentos de legislação vigente; Noções de clínica geral; Inspeção sanitária de produtos de origem animal; Noções de clínica veterinária; Sistema Único de Saúde; Constituição Federal de 1988 - Título VIII da Ordem social, Capítulo II da Seguridade Social, Seção II da Saúde; Leis Federais n° 8.080/90 e 8.142/90 (Leis Orgânicas da Saúde); Compostos sanitários; Defesa Sanitária; Ética Profissional.

ANEXO III - MODELO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão Especial do Concurso Público.

Nome: ___________________________________________________________________________

N.° de inscrição: _________________

Número do Documento de Identidade: ____________________________________________________

Concurso Público para o qual se inscreveu: _________________________________________________

Cargo para o qual se inscreveu: __________________________________________________________

Endereço Completo:___________________________________________________________________

Questionamento:
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

Embasamento:
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

______________________________
Assinatura