Prefeitura de São José do Hortêncio - RS

Notícia:   Vagas com salário de até R$ 3.003,09 na Prefeitura de São José do Hortêncio - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO HORTÊNCIO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO Nº 001, DE 25 DE ABRIL DE 2011

CLOVIS LUIZ SCHAEFFER, Prefeito Municipal de SÃO JOSÉ DO HORTÊNCIO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para os cargos de ATENDENTE DE CRECHE, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, AGENTE ADMINISTRATIVO, ENGENHEIRO CIVIL, ENFERMEIRO, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA e MÉDICO PSIQUIATRA, regido pelas Leis Municipais nº 794/2005 - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações, nº 795/2005 - Plano de Carreira dos Servidores e suas alterações e Decreto nº 004/2011 - Regulamento de Concursos. A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico administrativa da UNA GESTÃO E ASSESSORIA.

1- DOS CARGOS, VAGA(S), ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO e TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1- Tabela dos cargos:

Cargos

Escolaridade e outros requisitos para o provimento

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico do mês 03/11

Taxa de Inscrição

ATENDENTE DE CRECHE

Ensino Fundamental completo

03

44h

R$ 792,48

R$ 33,00

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Ensino Médio Completo, Diploma do Curso de Técnico em Enfermagem. Registro no COREN.

02

44h

R$ 945,41

R$ 33,00

AGENTE ADMINISTRATIVO

Ensino Fundamental completo

01

44h

R$ 945,41

R$ 33,00

ENGENHEIRO CIVIL

Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão.

01

20h

R$ 3.003,09

R$ 33,00

ENFERMEIRO

Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão.

CR*

44h

R$ 2.168,90

R$ 33,00

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Curso superior em Medicina registro no órgão profissional competente (CRM);

CR*

20h

R$ 3.003,09

R$ 33,00

MÉDICO GINECOLOGISTA/ OBSTETRA

Curso superior em Medicina com especialização em Ginecologia e Obstetrícia, registro no órgão profissional competente (CRM);

01

20h

R$ 3.003,09

R$ 33,00

MÉDICO PSIQUIATRA

Curso superior em Medicina com especialização em Psiquiatria, registro no órgão profissional competente (CRM);

01

20h

R$ 3.003,09

R$ 33,00

* Cadastro Reserva.

1.2- O conteúdo programático das provas encontra-se no Anexo I deste Edital.

1.3- A descrição e as atribuições dos cargos para provimento estão definidas no Anexo II do presente Edital.

1.4- O cronograma de eventos previsto para este Concurso Público encontra-se no Anexo IV deste Edital.

2- DAS INSCRIÇÕES:

2.1- Período, local e horário das Inscrições:

- Período: de 25 de abril a 09 de maio de 2011.

- Local: As inscrições ao Concurso Público de que trata este Edital serão somente VIA INTERNET, pelo link específico para este fim, no seguinte endereço eletrônico: www.unars.com.br - Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DO HORTÊNCIO.

- Horário: A partir da zero hora do dia 25 de abril de 2011 até às 24 horas do dia 09 de maio de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2.2- Procedimentos para inscrição:

2.2.1- Para fins de inscrição, o candidato deverá preencher os dados no formulário específico, disponibilizado no endereço eletrônico www.unars.com.br - Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DO HORTÊNCIO.

2.2.2- Após o preenchimento do formulário para inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para pagamento em qualquer agência bancária. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 10 de maio de 2011, sendo que não serão aceitos pagamentos após esta data. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas. (NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas).

2.3- Requisitos para inscrição:

a) ser brasileiro de acordo com o disposto no art. 12 da Constituição Federal;

b) possuir idade mínima de 18 anos, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 794/2005.

2.4- Condições para inscrição:

2.4.1- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não serão aceitos pedidos de alterações de cargos e não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

2.4.2- O CPF - Cadastro de Pessoa Física é informação indispensável para inscrição.

2.4.3- Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

2.4.4- Não serão deferidas as inscrições, via Internet, não recebidas pela Comissão Examinadora, por falhas em computadores, congestionamentos de linhas, preenchimento incorreto de dados no formulário de inscrição ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a concretização da inscrição. O candidato somente terá sua inscrição homologada após a confirmação da quitação do boleto bancário.

2.4.5- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital.

2.4.6- Não serão admitidas inscrições efetuadas por fax, via postal, correspondência ou qualquer outro meio eletrônico.

2.4.7- O candidato não poderá efetuar sua inscrição em mais de um cargo, em virtude das provas serem realizadas na mesma data e horário para todos os cargos.

2.4.8- A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais.

3- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no concurso público de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº 633, de 07 de julho de 2002.

3.2- Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes e das futuras, até a extinção da validade do concurso.

3.3- A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

3.4- As nomeações obedecerão predominantemente à nota final obtida, independente da lista em que esteja o candidato.

3.5- Em qualquer hipótese será assegurado uma vaga aos deficientes, após 10 (dez) preenchidas por não deficiente.

3.6- No ato de preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá declarar sua condição, marcando a opção "Portador de Deficiência". O candidato deverá encaminhar laudo médico que declare que o mesmo é portador de deficiência física, com a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui (permanente ou temporária), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e a sua provável causa ou origem.

3.7- O Laudo médico deverá ser enviado via SEDEX, até o último dia do encerramento das inscrições, à Comissão de Concurso, endereçado a: UNA GESTÃO E ASSESSORIA LTDA - Concurso Público Prefeitura Municipal de São José do Hortêncio - Rua da República, nº 425, sala 705, Farroupilha/RS, CEP 95.180.000 ou entregar junto a Prefeitura Municipal de São José do Hortêncio, sita a Rua 33, nº 40 - CEP 95.755-000 - São José do Hortêncio/RS.

3.8- O candidato portador de deficiência que necessite de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo em documento anexo ao laudo médico para que sejam tomadas as providências cabíveis. O requerimento será analisado obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.9- O candidato que não encaminhar o laudo médico até a data de encerramento das inscrições, não será considerado como portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado a opção no formulário de inscrição.

3.10- A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

3.11- A comprovação da deficiência, sua identificação e a compatibilidade para o exercício do cargo, serão previamente atestadas por laudo de junta médica, nomeada pelo município, e exigidas como requisito para a posse.

4- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1- A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas.

4.2- Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato no presente concurso.

4.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5- DAS PROVAS:

5.1- DATA, HORÁRIO e LOCAL DA PROVA ESCRITA:

Data

Local

Horário de comparecimento no local

Horário de início das provas escritas

04 de junho de 2011.

Escola Municipal de Ensino Fundamental São José, Rua 58, nº 250, em São José do Hortêncio/RS.

8h30min

9h

5.2- DA PROVA ESCRITA:

5.2.1- O concurso constará de provas ESCRITA para os cargos de ATENDENTE DE CRECHE, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, AGENTE ADMINISTRATIVO, ENGENHEIRO CIVIL, ENFERMEIRO, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA e MÉDICO PSIQUIATRA, com base no conteúdo programático constantes no Anexo I deste Edital.

5.2.2- Para os cargos de ATENDENTE DE CRECHE, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, AGENTE ADMINISTRATIVO: A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D, terá o peso máximo de 100 (cem) pontos), e serão assim distribuídos:

Tipos de Provas

Pontuação

Nº de Questões

Peso por Questão

Caráter

Legislação e Conhecimentos específicos

40 pontos

10

4,0 pontos

O conjunto da prova escrita será de caráter eliminatório.

Português

30 pontos

10

3,0 pontos

Matemática

30 pontos

10

3,0 pontos

Da prova eliminatória: O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.2.3- Para os cargos de ENGENHEIRO CIVIL, ENFERMEIRO, MÉDICO CLÍNICO GERAL , MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA E MÉDICO PSIQUIATRA: A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D terá o peso máximo de 100 (cem) pontos), e serão assim distribuídos:

Tipos de Provas

Pontuação

Nº de Questões

Peso por Questão

Caráter

Conhecimentos específicos

50 pontos

10

5,0 pontos

O conjunto da prova escrita será de caráter eliminatório.

Português

30 pontos

10

3,0 pontos

Legislação

20 pontos

10

2,0 pontos

Da prova eliminatória: O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.3- DA PONTUAÇÃO FINAL:

5.3.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova ESCRITA.

5.3.2- A lista final de classificação das provas dos concursos apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.3.3- Em caso de empate na pontuação final, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

- Para os cargos de ATENDENTE DE CRECHE, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, AGENTE ADMINISTRATIVO:

1º - Prova de Legislação e Conhecimentos específicos;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Matemática.

- Para os cargos de ENGENHEIRO CIVIL, ENFERMEIRO, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA E MÉDICO PSIQUIATRA:

1º - Prova de Conhecimentos específicos;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Legislação.

5.3.4- Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

6- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

6.1- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido de comprovante de pagamento da taxa de inscrição e documento de identidade, caneta esferográfica de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

6.2- Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e no Edital de Homologação das inscrições.

6.3- São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade, Carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade.

6.4- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

6.5- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

6.6- O tempo de duração da prova escrita será de até três horas.

6.7- O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, após transcorrido 30 minutos do inicio das mesmas.

6.8- No hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

6.9- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II - consultar livros, códigos, manuais, impressos ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado de Fiscal;

IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

V - consulta de qualquer espécie, uso de calculadoras, relógios digitais ou analógicos, agendas telefônicas, pagers, telefone celular, BIP, Walkman, gravador, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

6.10- O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico (leitora ótica) não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

6.11- Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

6.12- Ao término da prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de provas e o cartão de respostas devidamente preenchido, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a atribuição de pontos.

6.13- Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas e dos cartões de respostas por todos candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os últimos dois candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do último candidato e do fiscal de provas.

6.14- A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

7- DOS RECURSOS:

7.1- O candidato poderá interpor recurso referente:

a) As inscrições não homologadas;

b) A formulação das questões e gabaritos das provas;

c) Aos resultados parciais do Concurso Público.

7.2- Os recursos deverão ser dirigidos a Banca Examinadora do Concurso, mediante requerimento que deverá ser protocolado junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de São José do Hortêncio e deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

c) As razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais.

7.3- Não será conhecido o recurso que for interposto fora de prazo, que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste edital ou que se apresentar com letra ilegível.

7.4- Para revisão de provas, as mesmas estarão disponíveis junto à Comissão Executiva, na Prefeitura Municipal de São José do Hortêncio, durante o período de recursos.

7.5- Os recursos serão analisados pela Banca Examinadora e as respostas dos recursos deverão ser retiradas junto ao protocolo da Prefeitura Municipal. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.6- Se houver a alteração de gabarito preliminar, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada e gabarito oficial definitivo.

7.7- Na hipótese de anulação de questão, pela Banca Examinadora, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

8- DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

8.1- O provimento dos cargos será efetuado para as vagas descritas na tabela de cargo e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do concurso.

8.2- A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

8.3- Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de São José do Hortêncio durante a validade do concurso.

8.4- O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Edital do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

8.5- Não haverá segunda convocação para contratação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

8.6- Os candidatos, convocados para nomeação através de Edital, terão os prazos estabelecidos conforme Regime Jurídico dos Servidores Municipais para posse e exercício do cargo.

8.7- São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para posse, conforme previsto no art. 7º da Lei Municipal nº 794/2005:

I- ser brasileiro;

II- ter idade mínima de dezoito anos;

III- estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

IV- gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exames médicos;

V- ter atendido as condições prescritas em Lei para o cargo.

8.8- Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:

- Diploma ou certificado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo de inscrição;

- Registro no respectivo Conselho de Classe para os cargos que exigirem;

- Título eleitoral com o comprovante da última eleição;

- Certificado do serviço militar;

- Certidão de nascimento/casamento;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

- RG, CPF e Carteira de trabalho (número e identificação);

- Cartão de PIS/PASEP;

- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

- Comprovante de Conta corrente bancária;

- Declaração negativa de acumulação de cargos ou funções públicas;

- Atestado médico que comprove boas condições de saúde física e mental;

8.9- Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta médica oficial para verificação da deficiência, bem como a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

8.10- O exame médico pré admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas, sendo que o candidato deverá ser considerado apto pelo médico, designado pela Prefeitura Municipal de São José do Hortêncio.

9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1- É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

9.2- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br após as 15h e minuta do Edital de Abertura do Concurso no Jornal "O Diário" de Ivoti.

9.3- Todas as informações divulgadas no site www.unars.com.br são meramente informativas.

9.4- O presente concurso público é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Concurso e pela Prefeitura Municipal de São José do Hortêncio, conjuntamente.

9.5- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste concurso, perante o Tribunal de Contas do Estado.

9.6- Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.

Anexo II- Síntese das atribuições dos cargos.

Anexo III- Modelo de Formulário para apresentação de recurso.

Anexo IV- Cronograma de Eventos.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO HORTÊNCIO,

AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2011.

CLOVIS LUIZ SCHAEFFER
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

I- CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO ATENDENTE DE CRECHE, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, AGENTE ADMINISTRATIVO:

PORTUGUÊS:

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: As classes de palavras

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração - conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); Concordância verbal e nominal

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

MATEMÁTICA:

1. Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Intervalos Reais.

4. Equações, problemas e sistemas de equações de 1º e 2º graus.

5. Função Polinomial do 1º Grau.

6. Função Quadrática.

7. Função Exponencial e equações exponenciais.

8. Função Logarítmica e equações logarítmicas.

9. Progressões Aritméticas.

10. Progressões Geométricas.

11. Trigonometria.

12. Matrizes.

13. Determinantes.

14. Sistemas de Equações Lineares.

15. Análise Combinatória: arranjos, permutações e combinações.

16. Probabilidade e estatística.

17. Números Complexos: operações na forma algébrica e trigonométrica.

18. Geometria Plana: área e perímetro do quadrado, retângulo, triângulo, paralelogramo, losango, trapézio, hexágono regular e círculo.

19. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas.

20. Geometria Analítica: distância entre dois pontos e equações da reta.

21. Equações polinomiais.

22. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos, operações sobre mercadorias e câmbio.

23. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e regra de três composta.

24. Operações, expressões e problemas envolvendo números reais.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo e PACCOLA, Herval. Curso de Matemática: volume único. Ed. Moderna.

2. DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações: volume único. Ed. Ática.

3. DINIZ, Maria Ignes de Souza Vieira e SMOLE, Kátia Cristina Stocco. Matemática - Ensino Médio. Ed. Saraiva.

4. PAIVA, Manoel. Matemática: volume único. Ed. Moderna.

5. SPINELLI, Walter e SOUZA, M. Helena S. Matemática Comercial e Financeira. Ed. Ática.

LEGISLAÇÃO/CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MONITOR DE CRECHE:

1. Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações: na íntegra.

2. Lei Federal n. 8.069/90 - Estatuto da criança e do adolescente e suas alterações: na íntegra.

3. Lei nº 794/2005 - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações: na integra.

4. Lei orgânica do município de São José do Hortêncio e suas alterações: na integra

5. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

6. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998, volumes: 1, 2, 3.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei nº 9.394/96.

2. Lei Federal n. 8.069/90.

3. Lei nº 794/2005.

4. Lei orgânica do município de São José do Hortêncio.

5. Constituição Federal de 1988.

6. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil.

LEGISLAÇÃO/CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

1. Clínica médico-cirúrgica: Equilíbrio e Distúrbios Hidroeletrolíticos; Cuidados de Enfermagem no Pós-operatório; Imunologia; Doenças Infecto-contagiosas.

2. Assistência de enfermagem em Saúde Pública: No programa nacional de imunizações; No programa de DST e AIDS; No programa de hipertensão; No programa de diabete; No programa da criança e do adolescente; No programa de pneumologia sanitária; No programa de assistência integral à saúde da mulher; No programa de hanseníase e tuberculose.

3. Patologia Geral: Terminologia.

4. Doenças Crônico-degenerativas.

5. Administração Hospitalar, introdução a Enfermagem

6. Enfermagem Psiquiátrica e Neurologia

7. Enfermagem Materno-Infantil, Psicologia Aplicada a Enfermagem e Ética.

8. Microbiologia: noções de infecção e desinfecção.

9. Prevenção e controle das infecções hospitalares.

10. Técnicas em Enfermagem.

11. Limpeza e Esterilização de artigos médicos-hospitalares.

12. Tratamento de feridas.

13. Tratamentos medicamentosos: doses e aplicações.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Tratamento de feridas. Adriani Geralda Ribeiro, Lauer Marinho Sardenberg e Jussara Angélica Gomes Nascimento Sardenberg; Editora AB; edição 2004.

2. Manual do Técnico e Auxiliar de Enfermagem. Coordenação de Idelmina Lopes de Lima e outros, 6ª edição - Goiânia, Editora AB. 2003

3. BRASIL, Ministério da Saúde. Manual técnico para o controle da tuberculose: cadernos da atenção básica. Secretaria de Políticas de Saúde Departamento de Atenção Básica. Revisada e ampliada- Brasília: Ministério da Saúde.

4. BRASIL, Ministério da Saúde. Infecção pelo HIV em crianças: guia de tratamento clínico.

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Procedimentos para Vacinação.

6. BRASIL.Ministério da Saúde. Manual de Enfermagem: Programa de Saúde da Família. Instituto para o desenvolvimento da saúde.

7. BRASIL. Ministério da Saúde. Guia para controle da hanseníase.

8. BRASIL. Ministério da Saúde. Plano de reorganização da atenção à hipertensão arterial e ao diabetes mellitus: Manual de hipertensão arterial e diabetes mellitus.

9. Lei nº 7.498, de 1986 e suas alterações - Dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Enfermagem e dá outras Providências.

10. Decreto nº 94406/87 - Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências.

11. Resolução COFEN nº 311/2007 - Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providências.

12. Conselho Estadual de Saúde: SUS é Legal-Legislação Federal e Estadual, Secretaria de Saúde-RS, 2000 (Lei 8.080 e Lei 8.142).

13. Mozachi, Nelson. Souza, Virgínia Helena Soares de. O hospital: manual do ambiente hospitalar. 6ª ed. Curitiba: Os Autores. Editora Manual Real LTDA.

14. Motta, Ana Letícia Carnevalli. Normas, Rotinas e Técnicas de Enfermagem. São Paulo: Iátria, 2003. 3ª ed.

15. Fakih, Flávio Trevisani. Manual de diluição e administração de medicamentos injetáveis. Rio de Janeiro: Reichamann & Affonso Ed. 2000.

16. Administração de Medicamentos/revisão técnica, Ivone Evangelista Cabral. - Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso Editores, 2002. Tradução de: Nurse's clinical guide: medication administration.

LEGISLAÇÃO/CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO:

1. Lei nº 794/2005 - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações: na íntegra

2. Lei Orgânica do Município de São José do Hortêncio e suas emendas: na íntegra.

3. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17º)

- Título III: da organização do Estado (art. 18º a 43º)

4. Lei Complementar nº 101-2000: Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal: na íntegra.

5. Lei Federal nº 8.666/93: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e suas alterações: na íntegra

6. Lei Federal 8.429/92: Lei da Improbidade Administrativa e suas alterações: na íntegra

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei nº 794/2005.

2. Lei Orgânica do Município de São José do Hortêncio.

3. Constituição Federal de 1988.

4. Lei Complementar nº 101-2000.

5. Lei Federal nº 8.666/93.

6. Lei Federal 8.429/92.

II- CONTEÚDOS DA PROVA PARA OS CARGOS ENGENHEIRO CIVIL, ENFERMEIRO, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA E MÉDICO PSIQUIATRA:

PORTUGUÊS:

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: As classes de palavras

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); Concordância verbal e nominal

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

LEGISLAÇÃO:

1. Lei nº 794/2005 - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações: na íntegra

2. Lei Orgânica do Município de São José do Hortêncio e suas emendas: na íntegra.

3. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17º)

- Título III: da organização do Estado (art. 18º a 43º)

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei nº 794/2005.

2. Lei Orgânica do Município de São José do Hortêncio.

3. Constituição Federal de 1988.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL:

1. Patologia das construções

2. Instalações hidrossanitárias

3. Estruturas de concreto armado

4. Topografia

5. Usos e ocupação do solo

6. Avaliações imobiliárias

7. Sistemas de abastecimento de água e esgoto

8. Alvenarias

9. Instalações elétricas

10. Orçamentos e custos

11. Segurança no trabalho

12. Autocad

13. Instalações elétricas

14. Sistemas de proteção contra incêndio

15. Legislação e normas

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. MASCARÓ, Juan Luis. Manual de loteamentos e urbanização. Editora Sagra-DC Luzzatto

2. BOTELHO, Manoel Henrique Campos. Concreto Armado. Editora Edgard Blücher Ltda.

3. BORGES, Alberto de Campos. Pratica das Pequenas Construções. Editora Edgard Blücher Ltda.

4. MOREIRA, Alberto Lélio. Princípios de Engenharia de Avaliações. Editora Pini Ltda.

5. CARMO, Paulo Obregon. Patologia das Construções.

6. SAMPAIO, José Carlos de Arruda. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil. Editora Pini Ltda.

7. NORMAS: NBR 14653-1, NBR 14653-2; NBR 6118; NBR 12721; NBR 6120; NBR 9814; NBR 9649; NBR 6122; NBR 7229; NBR 9077; NBR 9050; NR 18 e correlatas.

8. PIAZZA, Gilberto. Fundamentos de ética e exercício profissional em Engenharia, Arquitetura e Agronomia. CREA-RS

9. Legislação:

- Lei Federal nº 10.257/01 - Lei Federal nº 6766/79

- Lei Federal nº 4771/65 - Lei Federal nº 5.194/66

- Lei Federal nº 10.406/02

- Resolução nº 303/02 CONAMA - Lei Estadual nº 10.116/90

- Lei Estadual nº 10.987/97

- Decretos Estaduais nº 37.380/97 e nº 38.273/98

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ENFERMEIRO:

1. Administração de medicamentos: Métodos e vias de administração.

2. Assistência de enfermagem clínico-cirúrgica:

2.1- Funções do Enfermeiro(a) nos exames complementares:

Anamnese, Exame físico, Posições, Sinais e sintomas, Complicações, Cuidados de enfermagem

3. Assistência de enfermagem materno-infantil: Desenvolvimento e aspectos psicológicos da gravidez; Gravidez de alto risco e baixo risco; Acompanhamento do pré-natal.

4. Assistência de enfermagem em Pediatria: Desidratação e desnutrição; Doenças respiratórias; Problemas dermatológicos e neurológicos.

5. Assistência de enfermagem na saúde mental: Desenvolvimento psicológico; Distúrbios psicológicos; Abuso de drogas e álcool.

6. Métodos de esterilização e desinfecção.

7. Assistência de enfermagem em Saúde Pública: No programa nacional de imunizações; No programa de DST e AIDS; No programa de hipertensão; No programa de diabete; No programa da criança e do adolescente; No programa de pneumologia sanitária; No programa de assistência integral à saúde da mulher; No programa de hanseníase e tuberculose.

8. Ética Profissional.

9. Legislação pertinentes.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Tratamento de feridas. Adriani Geralda Ribeiro, Lauer Marinho Sardenberg e Jussara Angélica Gomes

Nascimento Sardenberg; Editora AB; edição 2004.

2. SMELTZER, S.C; BARE, B.G. Brunner/Suddarth. Tratado de enfermagem médico. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 1994.

3. Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul. Legislação, 1997.

4. BRASIL, Leis e Atos, Lei n° 7.498/86: regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras evidências.

5. Novo Código de Ética da Enfermagem Brasileira - Resolução COFEN nº 311/2007.

6. Calendário Básico de Vacinação da criança, adolescentes, adultos e do idoso. Versão eletrônica disponível no site www.saude.gov.br/svs

7. Sales, Orcélia Pereira - Leitura e interpretação de exames em Enfermagem. Goiânia: AB 2005. A B Editora

8. Motta, Ana Letícia Carnevalli. Normas, Rotinas e Técnicas de Enfermagem. São Paulo: 2003. Editora Iátria

9. Fakih, Flávio Trevisani. Manual de Diluição e Administração de Medicamentos Injetáveis Rio de Janeiro: 2000. Editora Reichamann & Affonso.

10. Mozachi, Nelson. O Hospital: Manual do Ambiente Hospitalar.Curitiba: 2006. Editora Manual Real LTDA.

11. Brunner. Prática de Enfermagem. Sétima edição, por Sandra M. Nettina. Editora Guanabara Koogan

12. Assistência de Enfermagem nas Intervenções Clínicas e Cirúrgicas. Editora Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 2008. Equipe Lippincott Williams & Williams. Tradução Ivan Lourenço Gomes.

13. Administração de Medicamentos/revisão técnica, Ivone Evangelista Cabral. _ Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso Editores, 2002.

14. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Cadernos de Atenção Básica nºs 8, 9, 13, 14, 15, 16 e 18. Ministério da Saúde

15. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Procedimentos para Vacinação.

16. Portaria GM/MS 399 de 22 de fevereiro de 2006.

17. Portaria nº 687, de 30 de março de 2006.

18. Portaria nº 1602, de 17 de Julho de 2006.

19. Portaria nº 154, de 24 de janeiro de 2008.

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE MÉDICO:

1. Doenças do Aparelho Cardiovascular: Arritmias Cardíacas; Cardiopatia Isquêmica; Fatores de Risco para Doenças Cardiovasculares; Febre Reumática; Hipertensão Arterial Sistêmica; Insuficiência Cardíaca; Sopros Cardíacos e Valvulopatias.

2. Doenças do Aparelho Digestivo: Apendicite Aguda; Cirrose Hepática; Constipação Crônica; Diarréias Agudas e Crônicas; Dispepsias; Doença do Refluxo Gastroesofágico; Gastrites; Hemorragia Digestiva Alta e Baixa; Hepatites; Litíase biliar; Pancreatites; Retocolite Ulcerativa e Doença de Chron; Síndrome do Cólon Irritável; Úlcera Péptica.

3. Doenças do Aparelho Respiratório: Asma Brônquica; Derrame Pleural; Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Pneumonia Adquirida na Comunidade; Síndrome da Apnéia Obstrutiva do Sono; Sinusobronquite; Tabagismo; Tromboembolismo Pulmonar.

4. Doenças da Circulação Periférica: Doença Arterial Periférica; Insuficiência Venosa Crônica e Varizes; Trombose Venosa Profunda; Úlcera Diabética.

5. Doenças Dermatológicas: Dermatoviroses; Eczemas; Micoses Superficiais; Piodermites; Zoodermatoses.

6. Doenças Endócrinas e do Metabolismo: Diabetes mellitus e Hipoglicemia; Dislipidemias; Doenças da Tireóide; Obesidade; Síndrome Metabólica.

7. Doenças da Garganta, Nariz e Ouvido: Amigdalites; Labirintites; Otites; Rinites e Sinusites.

8. Doenças Genitourinárias: Doenças da Próstata; Disfunção Erétil; Infecção do Trato Urinário; Insuficiência Renal Aguda; Insuficiência Renal Crônica; Litíase Urinária; Síndrome Nefrótica e Síndrome Nefrítica.

9. Doenças Hematológicas: Anemias.

10. Doenças Infecciosas: Dengue; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Infecção pelo HIV em Adultos; Influenza e Resfriado Comum; Leptospirose; Meningites; Mononucleose Infecciosa; Parasitoses Intestinais; Raiva; Tétano; Toxoplasmose; Tuberculose.

11. Doenças Musculoesqueléticas e do Tecido Conjuntivo: Artrite Reumatóide; Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (LER/DORT); Dores da Coluna Vertebral e Ciatalgias; Fibromialgia; Gota; Lúpus Eritematoso Sistêmico; Osteoartrose e Osteoartrite; Osteoporose; Síndrome do Túnel do Carpo; Tendinites e Bursites.

12. Doenças Neurológicas: Cefaléias; Convulsões e Epilepsia; Doenças Cerebrovasculares; Doença de Parkinson e Mal de Alzheimer.

13. Doenças Oculares: Conjuntivite; Doenças da Pálpebra; Glaucoma; Olho vermelho.

14. Doenças Oncológicas: Neoplasias do Esôfago, Estômago, Intestino e Reto; Neoplasias do Pâncreas e do Fígado; Neoplasias da Pele; Neoplasias do Pulmão.

15. Doenças Psiquiátricas: Anorexia Nervosa e Bulimia; Depressão; Distúrbios Afetivos; Distúrbios de Ansiedade; Distúrbios do Sono; Transtornos Dissociativos e Somatoformes.

16. Medicina Preventiva e Social: Código de Ética Médica; Fundamentos e Práticas em Atenção Primária à Saúde; Legislação Federal e Estadual do SUS; Prevenção de Doenças e Agravos à Saúde; Programa de Saúde da Família: conceito e características; Sistema de Saúde no Brasil.

17. Medicina de Urgência: Acidentes Ofídicos e Aracnídicos; Acidentes Biológicos (Exposição Ocupacional ao HIV); Atendimento Inicial ao Politraumatizado; Broncoespasmo; Cefaléias; Vertigens e Tonturas; Hipertensão Arterial Sistêmica; Intoxicações Exógenas; Intoxicação Aguda e Abstinência ao Álcool; Parada Cardiorrespiratória (Suporte Básico de Vida); Queimaduras e Tratamento Inicial do Grande Queimado; Síndrome Coronariana Aguda.

18. Saúde da Mulher: Abortamento e Ameaça de Abortamento; Amenorréias e Diagnóstico de Gestação; Infecções Genitais da Mulher; Uso de Drogas em Gestantes e Nutrizes.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. 2010 American Heart Association Guidelines for Cardiopulmonary Resuscitation and Emergency Cardiovascular Care Science. Circulation. 2010- Volume 122, Issue 18 (suppl 3).

2. Bennett & Plum: Cecil textbook of medicine / editado por J. Claude Bennett, Fred Plum. 20ª.ed. Philadelphia: W. B. Saunders Company, 1996.

3. Bevilacqua F, Bensoussan E, Jansen JM, Spínola F, e cols. Fisiopatologia clínica. 5ª.ed. São Paulo: Editora Atheneu, 1998.

4. Blackbook clínica médica / Enio Roberto Pedroso, Reynaldo Gomes de Oliveira. Belo Horizonte: Black Book Editora, 2007.

5. Brasil. Ministério da Saúde. Fundo Nacional de Saúde. Gestão financeira do Sistema Único de Saúde: manual básico / Ministério da Saúde, Fundo Nacional de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.Braunwald E, Fauci AS, Kasper DL, et al. Harrison Medicina interna. 15ª.ed. Rio de Janeiro: McGraw-Hill, 2002.

6. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Sistema Único de Saúde (SUS): descentralização / Ministério da Saúde, Secretaria Executiva. Reimpressão. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

7. Braunwald E, Fauci AS, Kasper DL, et al. Harrison Medicina interna. 15ª.ed. Rio de Janeiro: McGraw­Hill, 2002.

8. Clínica médica: consulta rápida / organizado por Stephen D. Stefani e Elvino Barros. 2ª.ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.

9. Current medical diagnosis & treatment 2002 / editado por Lawrence Tierney, Jr, Stephen McPhee, Maxine Papadakis. 41ª.ed. Edição Internacional: Lange/McGraw-Hill, 2002.

10. Duncan, Bruce B. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências / Bruce B. Duncan, Maria Inês Schmidt, Elsa R.J. Giugliani ... [et al.]. 3ª.ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.

11. French's diagnóstico diferencial em clínica médica / editado por Ian Bouchier, Harold Ellis, Peter Fleming / edição brasileira supervisionada por Antonio Carlos Lopes, Flávio Dantas. 13ª.ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2002.

12. Governo do Rio Grande do Sul. Secretaria da Saúde. Conselho Estadual de Saúde. SUS é legal - legislação federal e estadual do SUS. Outubro de 2000.

13. Knobel, Elias. Terapia intensiva cardiologia / Elias Knobel, co-autores José Augusto Marcondes de Souza, Anna Maria Andrei. São Paulo: Editora Atheneu, 2002.

14. Nasi, Luiz Antônio e cols. Rotinas em pronto-socorro. 2ª.ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.

15. Veronesi: tratado de infectologia / editores Ricardo Veronesi, Roberto Focaccia. São Paulo: Editora Atheneu, 1996.

16. Washington manual de terapêutica clínica / editado por Shubhada N. Ahya, Kellie Flood, Subramanian Paranjothi. 30ª.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA:

1. Anatomia Sistema. Reprodutor Feminino.

2. DST e DIPA.

3. Diagnóstico e Terapêutica em ginecologia.

4. Diagnóstico e Terapêutica em mastologia.

5. Assistência Pré-natal, parto e Puerpério + Pré-natal de alto risco.

6. Endocrinologia Ginecológica.

7. Climatério.

8. Ginecologia Infanto Puberal.

9. Medicina Legal - Exame, diagnóstico e laudo pericial.

10. Cirurgias ginecológicas (indicações), tradicional, vídeo laparoscópica.

11. Pré, trans e pós-operatório.

12. Ginecologia Psicossomática.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. JEFFCOATE - Princípios de Ginecologia.

2. NOVAK - Tratado de Ginecologia

3. SOLVATORE - Ginecologia operatória

4. TELINDE - Ginecologia operatória

5. Hospital de Clínicas de Porto Alegre - Rotinas em Ginecologia e Rotinas em Obstretrícia.

6. REZENDE - Obstretrícia.

7. SALES, VITTIELO, CONCEIÇÃO E CANELLA - Tratado de Assistência Pré-natal.

8. PEIXOTO , Sergio - Pré-natal

9. BRIGGS, FREEMAN, YAFFE - Drogas na gravidez e lactação.

10.PASSOS, Mauro Romero L. - Doenças sexualmente transmissíveis.

11. FAVERO, Flamínio - Medicina Legal.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO PSIQUIATRA:

1. Delirium, demência e transtornos amnésticos

2. Transtornos relacionados e substâncias

3. Esquizofrenia e outras psicoses

4. Transtornos do humor, ansiedade, somatoformes e dissociativos

5. Sexualidade humana

6. Transtornos alimentares, do sono e do controle de impulsos

7. Transtornos de ajustamento e de personalidade e transtorno psicossomáticos

8. Emergências psiquiátricas

9. Transtorno da infância e adolescência (incluindo abuso e negligência)

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Kaplan, Sadock e Greebb, Compêndio de Psiquiatria, Ed. Artes Cuédicas, 7ª edição.

2. Cordioli, Aristides Volpato, Psicofármacos: Consulta rápida, 3ª edição, Porto Alegre: Artes Médicas, 2005.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CRECHE

ATRIBUIÇÕES:

a) Síntese dos Deveres: Executar atividades de orientação e recreação infantil.

b) Exemplo de Atribuições: Executar atividades diárias de recreação, de artes, entretenimento e rítmicas sob a orientação de profissional da educação; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais em auxílio ao professor; executar, orientar e auxiliar as crianças no que refere a higiene pessoal; auxiliar na alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar, auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos, conforme orientação do professor responsável; observar a saúde e o bem estar das crianças comunicando ao professor qualquer alteração ajudando, quando necessário, a levá-las ao atendimento médico e ambulatorial; ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrição médica sob orientação; orientar os pais quanto à higiene infantil; comunicar ao professor e à direção da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuração da freqüência diária e mensal das crianças; executar outras tarefas afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder á aquisição, guarda e distribuição de material;

b) Descrição Analítica: Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; executar tarefas afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

ATRIBUIÇÕES

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: prestar serviços de Enfermagem, atendendo doentes em estabelecimentos do Município ou órgãos afins.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: fazer curativos, aplicar vacinas e injeções; observar prescrições médicas relativas a doentes; ministrar remédios e cuidados a doentes; atender a solicitação de pacientes internados; verificar temperaturas, pulso, respiração e anotar nos gráficos respectivos; pesar e medir pacientes; coletar material para exame de laboratório, registrar as ocorrências relativas a doentes; participar de trabalhos de isolamento de doentes; esterilizar o material da sala de operações; auxiliar os médicos nas intervenções cirúrgicas; promover a higiene dos doentes; requisitar material de enfermagem; executar tarefas afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição sintética: executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e conservação em geral e de obras;

b) Descrição analítica: projetar, dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de estradas de rodagem e vias públicas , bem como obras de captação, abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; executar ou supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos; dirigir ou fiscalizar a construção ou conservação de edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanização em geral; realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas, eletromecânicas, de usinas e respectivas redes de distribuição; examinar projetos e proceder vistorias de construções; exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais; efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição sintética: prestar serviços de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médica-hospitalar do Município;

b) Descrição analítica: Fazer curativos, aplicar vacinas e injeções, responder pela observância de prescrições médicas relativas a doentes; ministrar remédios e velar pelo bem-estar e segurança dos doentes, supervisionar a esterilização do material da sala de operações, atender casos urgentes no hospital, via publica ou domicílio, auxiliar os médicos nas intervenções cirúrgicas, supervisionar os serviços de higienização dos doentes, bem como das instalações, promover o abastecimento de material de enfermagem, orientar serviços de isolamento de doentes, ajudar o motorista a transportar os doentes na maca, executar atividades afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA E MÉDICO PSIQUIATRA

ATRIBUIÇÕES:

a)Descrição sintética: prestar assistência médica cirúrgica e preventiva em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como em candidatos a ingresso no serviço público municipal.

b)Descrição analítica: dirigir a equipe de socorros urgentes; prestara socorros urgentes nas salas de primeiros socorros, a domicílio e na via pública; atender nos plantões, com prioridade a todas as pessoas que necessitarem de socorro urgente ou de atendimento ambulatorial, independente de quaisquer outras formalidades que, posteriormente, poderão ser realizadas; providenciar no tratamento especializado, que se faça necessário para um bom atendimento, praticar intervenções cirúrgicas de acordo com a sua especialidade; desempenhar de uma maneira ampla todas as atribuições atinentes à sua especialidade; ministrar aulas e participar de reuniões médicas para discussão de casos e problemas hospitalares, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica em diagnóstico e tratamento, encaminhando-os a chefia de serviço; ministrar tratamento médico-psiquiátrico; transferir pessoalmente, a responsabilidade do atendimento aos titulares de plantão daqueles doentes cujos socorros não possam ser feitos ou complementados nas salas de primeiros socorros, mediante preenchimento de boletim de socorro urgente; atender os casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher de forma clara e complexa as fichas dos doentes atendidos á domicílio, entregando-se a quem de direito, preencher relatórios necessários à comprovação de atendimento ; examinar servidores públicos para fins de licença e aposentadoria; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso no serviço público municipal; fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; preencher e assinar laudos de exames de verificação, preencher relatórios mensais relativo ás atividades do cargo; executar tarefas afins.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME DO CANDIDATO:
 
Nº DE INSCRIÇÃO:
 
CARGO:
Assinale o tipo de recurso desejado:

( ) Contra Indeferimento de inscrição.

( ) Contra Gabarito Preliminar

( ) Contra Resultado da prova escrita/títulos e prática

Razões do recurso - Justificativa do candidato:

 
 
 
 
 
 
 
 

OBS: Este formulário deverá ser preenchido, com letra legível, em duas vias, sendo que uma via será devolvida como protocolo.

Em ____/ de 2011.

___________________________________
ASSINATURA CANDIDATO

___________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO IV

CRONOGRAMA

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 25 de abril 09 de maio de 2011.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (POR EDITAL): 16 de maio.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 17, 18 e 19 de maio.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 20 de maio.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 04 de junho.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES: dia 06 de junho as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES: 07, 08 e 09 de junho.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS e GABARITOS OFICIAIS: 14 de junho, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br

IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS: 15 de junho podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 9h, tendo por local a Prefeitura Municipal.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 15 de junho, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br, após as 15h.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO DAS PROVAS: 16, 17 e 20 de junho.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 22 de junho.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO: 24 de junho.

SORTEIO PÚBLICO: 27 de junho.

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO: 28 de junho de 2011.

OBS: O cronograma da datas do Concurso Público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso, havendo necessidade, a qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se oporem ou reivindicarem algo em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venham a ocorrer. Todas as informações divulgadas no site: www.unars.com.br são meramente informativas e serão divulgadas a partir das 15 horas.