Prefeitura de Jucurutu - RN

Notícia:   Vagas abertas na Prefeitura de Jucurutu - RN

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CNPJ 08.095.283/0001-04

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL

EDITAL

O Prefeito Municipal de Jucurutu, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que será realizado Concurso Público de provas e títulos, para preenchimento de vagas no seu quadro funcional, conforme as condições estabelecidas no presente EDITAL.

CLÁUSULA I – DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO CONCURSO:

1.1 – As inscrições serão realizadas no período de 02/04/2007 à 14/04/2007, no horário de 8:00 às 17:00 horas, com intervalo de 1 hora para o almoço, na Secretaria Municipal de Educação a Praça João Eufrásio de Medeiros, S/N centro – Jucurutu/RN e no horário comercial no escritório da empresa organizadora do concurso, situado em Natal/RN, à Rua Henrique Câmara,290 Alecrim, e ainda fazer Pré-Inscrição pela internet no endereço eletrônico www.solucoesconcursos.com.br.

1.2 – Os candidatos deverão Observar os requisitos abaixo relacionados: a) Ter 18 anos completos ou estar completando até o dia da posse; b) Estar quite com as obrigações eleitorais, bem como as militares, se do sexo masculino; c) Apresentar comprovante de recolhimento da taxa de inscrição; d) Ser brasileiro; e) Apresentar no ato da inscrição qualquer documento civil, que o identifique (com foto); g) Os documentos comprobatórios de escolaridade e quitação com a justiça eleitoral e o serviço militar, serão exigidos somente no momento da nomeação; h) Caso o candidato não apresente os documentos exigidos no item anterior, será automaticamente desclassificado; i) É terminantemente proibida, a inscrição de pessoas pertencentes ao quadro funcional da empresa organizadora do concurso; j) A inscrição por procuração deve ser anexada cópia da mesma na ficha de inscrição; l) Os candidatos portadores de deficiência que queiram o benefício do Inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, não serão aceitos a pré-inscrição pela Internet; m) Em nenhuma hipótese, haverá restituição do valor pago e não haverá isenção de taxa de inscrição.

CLÁUSULA II – DO CONCURSO:

2.1 – O concurso terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, mediante ato administrativo do Executivo Municipal, com publicação em Imprensa Oficial.

2.2 – O prazo de que trata o item 2.1 da cláusula II, não gera para os aprovados o direito de exigir a nomeação.

2.3 – O concurso será coordenado pela empresa SOLUÇÕES – Sistemas, Métodos e Informática Ltda., registrada no C.R.A. sob o número PJ-058/RN e ES-025/PB, conforme Contrato proveniente da Carta Convite 009/2007.

CLÁUSULA III – DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO:

3.1 – O candidato no ato da inscrição receberá além da cópia deste Edital, as normas e os programas específicos.

3.2 – A entrega dos cartões de inscrições serão realizadas nos mesmos locais da inscrição no período de 30/04/2007 até o dia 03/05/2007, o qual será impresso por processamento de dados, no horário das 8:00 às 14:00 horas, mediante apresentação do canhoto do comprovante de inscrição e documento civil usado para a inscrição; Em nenhuma hipótese será entregue cartão sem o devido comprovante.

3.3 – O cartão de inscrição conterá além do número de matrícula, nome completo, número do documento usado na inscrição, local e sala onde o candidato prestará exame.

3.4 – O candidato deverá comparecer ao local destinado para realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos, ou seja, conforme cartão de inscrição, uma vez que os portões serão fechados impreterivelmente na hora estipulada no cartão de inscrição, para o início dos trabalhos munido de: a) Caneta esferográfica nas cores Azul ou Preta; b) lápis grafite (opcional); c) Cartão de inscrição e o documento civil (com foto).

3.5 – O candidato que não estiver portando os itens acima, imediatamente estará desclassificado não podendo fazer as provas;

3.6 – O candidato só poderá se retirar da sala com o mínimo de 30 (trinta) minutos decorridos após o início das provas;

3.7 – O gabarito não pode ser preenchido de lápis grafite e nem de esferográfica vermelha.

3.8 – Não serão atribuídos pontos às questões que no gabarito contenha mais de uma resposta assinalada, bem como aquelas que forem deixadas em branco no gabarito.

3.9 – O candidato só poderá fazer prova no prédio e sala determinados no cartão de inscrição, exceto em situações conforme itens 9.6 e 9.7 das Disposições Finais, ou quando o ambiente de provas (salas e ou escolas) não apresentarem as condições mínimas necessárias, sob parecer da Comissão Examinadora do Concurso.

CLÁUSULA IV – DAS PROVAS:

4.1 – As provas teóricas serão realizadas nas escolas do município de Jucurutu/RN, conforme cartão de inscrição e apresentarão duração máxima de 03 (três) horas, podendo ser nos dias 12 e ou 13/05/2007 (Sábado e ou Domingo). O horário estará impresso no cartão de inscrição.

4.2 – As provas teóricas para todas as categorias valerão no máximo 100,000 (cem) pontos e terão duração máxima de até 03 (três) horas.

4.3 – As provas teóricas constarão de 32 (trinta e dois) quesitos de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada um, definidos pelas letras A, B, C e D.

4.4 – O caderno de perguntas, não será entregue aos candidatos, caso o mesmo queira uma cópia do caderno, o mesmo estará a disposição dos candidatos, na internet no endereço da empresa organizadora do concurso ( www.solucoesconcursos.com.br ), a partir do mesmo dia e horário do gabarito matriz. Os cadernos de perguntas poderão ser incinerados. O gabarito será arquivado na sede da empresa, ficando disponibilizado à justiça, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser incinerado após este prazo, desde que o resultado fique armazenado em meio eletrônico pelo prazo da validade do concurso.

4.5 – Os gabaritos não podem conter rasuras, emendas ou até mesmo apagado com corretivos, sob pena de nulidade total; Também não pode ser respondido de lápis grafite e ou caneta esferográfica vermelha, devendo ser preenchido o campo de resposta por inteiro, conforme determinado no corpo do gabarito. O candidato se desejar pode colocar o seu nome ou sua assinatura no espaço determinado para tal. O fiscal de sala é apenas um observador, portanto siga fielmente o determinado neste EDITAL, nas Normas e no Programa entregue ao candidato;

4.6 – Qualquer problema que ocorra sendo contrário ao determinado por escrito, o candidato deve solicitar a presença do Coordenador, exigindo que conste na folha de freqüência a narrativa do ocorrido, com suas respectivas assinaturas.

4.7 – As respostas corretas das provas teóricas (gabaritos matrizes) serão divulgadas, no máximo em até 24 (vinte e quatro) horas, após a aplicação das mesmas, ou seja, no dia 14/05/2007, através de gabaritos a serem expostos na sede da Prefeitura Municipal, e ainda no endereço da empresa na internet ( www.solucoesconcursos.com.br );

4.8 – Para os cargos de Professores A-1, Professores B-2, Supervisor Educacional, Psicopedagogos, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar, serão exigidas, provas de títulos (Cópias Autenticadas), as quais devem ser entregues em envelope lacrado, contendo apenas o cargo e o código de inscrição do candidato, no dia da prova teórica.

4.9 – As provas de títulos, contendo carga horária (certificados de participação em: Congressos, Seminários, Cursos e Correlatos na área de educação), serão adicionadas à nota da prova, a razão conforme abaixo, não podendo ultrapassar o limite de 3,1250 pontos:

0.3125

Ponto p/ título até

15 horas

 

0,6250

Pontos p/ título de

16 a 40 horas

0,9375

Pontos p/ título de

41 a 60 horas

 

1,2500

Pontos p/ título de

61 a 80 horas

1,5625

Pontos p/ título de

81 a 100 horas

 

1,8750

Pontos p/ título de

101 a 120 horas

2,1875

Pontos p/ título de

121 a 140 horas

 

2,5000

Pontos p/ título de

141 a 160 horas

2,8125

Pontos p/ título de

161 a 180 horas

 

3,1250

Pontos p/ título acima de 181 horas

4.10 – Haverá Prova Prática para o cargo de DIGITADOR/OP.DE MICRO e haverá Prova de Aptidão Física para o cargo de GUARDA MUNICIPAL, estas provas serão aplicadas somente aos candidatos aprovados na Prova Teórica, e será no dia 26/05/2007 (Sábado) no horário estabelecido para início as 08.00 hs.

CLÁUSULA V – DA CLASSIFICAÇÃO:

5.1 – Será classificado o candidato que obtiver nota superior ou igual a 20 (vinte) quesitos acertados na prova teórica, ou seja, apresentar a pontuação mínima de 62,500 (sessenta e dois vírgula quinhentos) pontos.

5.2 – Em caso de empate será classificado aquele candidato que: a) for mais velho, e ainda persistindo o empate, será classificado aquele candidato que obtiver mais pontos nos quesitos de Português, Matemática e Conhecimentos Gerais respectivamente.

5.3 – Não serão atribuídos pontos, para prova de títulos em que o candidato já tenha obtido a pontuação máxima na prova teórica, bem como a pontuação dos títulos não será considerado critério de desempate.

CLÁUSULA VI – DO RESULTADO DAS PROVAS:

6.1 – As questões anuladas resultarão em pontos para todos os candidatos.

6.2 – Em caso de recurso de questões, o mesmo deve ser dirigido à comissão examinadora do concurso, na sede do município e ou a empresa organizadora do certame em sua sede, com embasamento legal, por escrito, no horário de 08 as 12 horas até o dia 16/05/2007, de forma individual, datilografado ou digitado em 3 (três) vias, contendo o nome do candidato, número de inscrição, número do documento civil usado para a inscrição e cargo pretendido.

6.3 – O resultado das provas teóricas, 23/05/2006, conforme relação exposta na sede da Prefeitura Municipal e na página da empresa organizadora do certame, na internet ( www.solucoesconcursos.com.br ).

CLÁUSULA VII – DA HOMOLOGAÇÃO:

7.1 – O resultado final para homologação, com os pontos das provas teóricas, adicionados os pontos das provas de títulos,os pontos das provas práticas e os pontos das provas de aptidão física, será divulgado no dia 31/05/2006, conforme relação exposta na sede da Prefeitura Municipal e na página da empresa organizadora do certame, na internet ( www.solucoesconcursos.com.br ).

7.2 – A relação será elaborada na ordem decrescente do somatório de pontos obtidos pelos concorrentes habilitados, obedecendo aos critérios de desempate, contendo também os dados cadastrais da ficha de inscrição.

7.3 – A Homologação deste Concurso Público deverá ser realizado na data da divulgação do Resultado Final, a qual deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, Estado ou União no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para que tenha seus efeitos jurídicos e validade legal.

CLÁUSULA VIII – DA NOMEAÇÃO:

8.1 – Classificados os candidatos aprovados e homologado o concurso, as nomeações serão feitas de conformidade com o previsto no Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

8.2 – Os documentos necessários para o ingresso no serviço público, inclusive a comprovação da escolaridade, os certificados referentes devem ser obrigatoriamente de entidades reconhecidas pelo MEC, serão exigidos no ato do provimento, pela Secretaria Municipal de Administração, sob pena de o candidato ser automaticamente desclassificado.

8.3 – No ato da nomeação será exigido do candidato aprovado declaração de que não tem outro vínculo com o serviço público da administração direta e ou indireta, conforme disposto na Constituição Federal.

8.4 – Se o candidato não aceitar a sua convocação para o cargo que concorreu, perderá sua classificação, podendo optar pelo último lugar na lista classificatória. Ocorrendo nova chamada e persistindo sua recusa, o candidato será considerado desistente, sendo realizada a sua desclassificação.

8.5 – Será excluído do processo nomeatório, por ato da Prefeitura Municipal, o candidato que após exame médico realizado por junta médica municipal, não apresentar condições de saúde adequada para exercer suas funções plenamente nos 03 (três) primeiros meses iniciais de trabalho.

CLÁUSULA IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 – Em nenhuma hipótese haverá devolução de taxa de inscrição; A inscrição poderá ser feita por procuração, conforme disposto na alínea J do item 1.2. cláusula I.

9.2 – Não será permitido ao candidato, o uso ou porte de máquinas calculadoras, celulares ou similares de qualquer forma, bem como livros, apostilhas, cadernos ou anotações nos locais de realização das provas (salas).

9.3 – Será excluído do concurso por ato da Empresa organizadora, o candidato que: a) Declarar na ficha de inscrição qualquer informação não condizente com a realidade. b) no ato da realização das provas, for flagrado se comunicando verbalmente ou de qualquer outra forma com algum candidato que contrarie as normas do presente edital.

9.4 – Para os candidatos aprovados no concurso e que serão nomeados, terão suas posses nas localidades e ou unidades administrativa determinado por ato do Chefe do Executivo Municipal.

9.5 – São destinadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada Cargo, para os candidatos Portadores de Deficiência Física, e obedecendo ao critério da proporcionalidade do percentual fracionário acima de 0,6 (zero vírgula seis) para ser considerado 1 (uma) vaga especifica. O Portador de Deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos e será considerado dentro das vagas especificas, somente quando houver por exemplo: 12 (doze) vagas, assim o percentual de 5% (cinco por cento) será de 0,6 (zero vírgula seis) e portanto destinando-se 1 (uma) vaga para Portadores de Deficiência.

9.6 – Para os candidatos portadores de deficiência, os mesmos devem informar, através de laudo médico, no ato da inscrição, o tipo e o grau de sua deficiência, a fim de que, seja permitida, caso haja necessidade, aplicação de provas em locais e salas adequadas.

9.7 - Os candidatos com problemas de saúde, que estejam internados em hospitais na sede do Município (com condição de fazer as provas), acamados, ou ainda no caso do sexo feminino, com gravidez de alto risco, os mesmos deverão informar a empresa, com antecedência mínima, de 48 horas da realização das provas, mediante requerimento e atestado médico anexo, para que possa ser colocado fiscal a disposição dos mesmos.

9.8 – O concurso será realizado para a jornada de trabalho estabelecida pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, sendo os candidatos aprovados regidos por este Regime e conforme Anexos I e II.

9.9 – Havendo a incompatibilidade de horário para o candidato nomeado o mesmo será obrigado a optar por uma das situações, no caso da respectiva jornada de trabalho ultrapassar o limite permitido.

9.10 – Para quaisquer informações, dirigir-se ao local de inscrição em Jucurutu/RN, e ou ainda a sede da empresa organizadora à Rua Henrique Câmara, 290 - Alecrim - Natal/RN – Fone: 3613-1996.

9.11 – Nenhum servidor público terá vencimento inferior ao salário mínimo nacional, conforme determina a Constituição federal, e terá seu vencimento conforme Regime Jurídico Único e pelo Plano de Cargo e Salários do Poder Executivo Municipal.

9.12 – Para os candidatos aprovados no Concurso, e que caso não residam no município, o governo municipal não arcará com despesas de locomoção e transportes.

9.13 – O candidato aprovado para área de Educação, só será removido de uma unidade escolar para outra mediante a necessidade administrativa e mediante autorização do Chefe do Executivo Municipal, depois de ouvido o Secretario Municipal de Educação e com aprovação do Conselho Municipal de Educação.

9.14 – Havendo necessidade de transferência de candidato da área de Educação aprovado em uma unidade escolar, para outra, a mesma será definida pelo Secretario Municipal de Educação.

9.15 – Não havendo aprovados para quaisquer dos cargos de uma determinada unidade escolar, os aprovados remanescentes de outras unidades e de mesmo cargo, poderão ser convocados para preencher as vagas restantes.

9.16 – O Concurso será para os Cargos e Vagas constantes dos Anexos I, II, III e IV onde se apresenta o código do cargo, a descrição do cargo, o valor do salário base, o número de vagas, a escolaridade mínima e ainda o valor da taxa por grau da escolaridade exigida pelo cargo.

9.17 – Para dirimir os casos omissos no presente EDITAL, a empresa organizadora do concurso depois de ouvida a comissão especial examinadora do concurso (nomeada através de portaria pelo Secretario Municipal de Administração), terá amplos poderes para resolvê-los.

ANEXO I – 20 horas

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO CARGO

SALÁRIO BASE

VAGAS

ESCOLARIDADE MÍNIMA

Taxa de Inscrição R$ 50,00

601

EDUCADOR FÍSICO

800,00

02

Superior Educ. Física

602

ASSISTENTE SOCIAL

800,00

04

Superior

603

MAESTRO

800,00

01

Superior

604

NUTRICIONISTA

800,00

02

Superior

605

PSICÓLOGO

800,00

02

Superior

TOTAL

11

-

ANEXO II – 30 horas

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO CARGO

SALÁRIO BASE

VAGAS

ESCOLARIDADE MÍNIMA

Taxa de Inscrição R$ 40,00

307

PROFESSOR A-1

380,00

08

Magistério

Taxa de Inscrição R$ 50,00

401

PROFESSOR B-2 / Inglês

406,00

03

Licenciatura

402

PROFESSOR B-2 / Português

406,00

04

Licenciatura

403

PROFESSOR B-2 /Geografia

406,00

02

Licenciatura

404

PROFESSOR B-2 / Educ. Física

406,00

02

Licenciatura

405

PROFESSOR B-2/ PEDAGOGIA

406,00

14

Licenciatura em Pedagogia

406

SUPERVISOR EDUCACIONAL

406,00

08

Licenc. Pedagogia c/Hab.em Sup.

407

PSICOPEDAGOGO

510,00

02

Licenc. Pedagogia c/Hab. Em Psi

408

COORDENADOR PEDAGÓGICO

510,00

03

Licenc. Pedagogia c/Hab.em Sup.

409

SECRETÁRIO ESCOLAR

406,00

05

Licenciatura em Pedagogia

TOTAL

51

-

ANEXO III – 40 horas

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO CARGO

SALÁRIO BASE

VAGAS

ESCOLARIDADE MÍNIMA

Taxa de Inscrição R$ 20,00

001

A.S.G. - SEDE

380,00

30

1 Etapa do Ens. Fundam.

002

GARI

380,00

20

1 Etapa do Ens. Fundam.

003

VIGILANTE

380,00

15

1 Etapa do Ens. Fundam.

004

PORTEIRO

380,00

05

1 Etapa do Ens. Fundam.

005

MAQUEIROS

380,00

02

1 Etapa do Ens. Fundam.

006

MOTORISTA D/E

380,00

03

1 Etapa do Ens. Fundam.

Taxa de Inscrição R$ 30,00

101

RECEPCIONISTA

380,00

03

Ensino Fundamental

102

FISCAL DE OBRAS

380,00

02

Ensino Fundamental

103

AUXILIAR DE SECRETARIA

380,00

05

Ensino Fundamental

104

GUARDA MUNICIPAL

380,00

12

Ensino Fundamental

Taxa de Inscrição R$ 40,00

201

AGENTE ADMINISTRATIVO

380,00

12

Ensino Médio

203

FISCAL DE TRIBUTOS

380,00

02

Ensino Médio

204

ATENDENTE DE FARMÁCIA

380,00

02

Ensino Médio

205

ATENDENTE CONSULT. MÉDICO

380,00

02

Ensino Médio

206

AUX. GABINETE ODONTO

380,00

08

Ensino Médio

Taxa de Inscrição R$ 40,00

301

AUX. DE ENFERMAGEM

380,00

10

Ensino Médio c/Curso Auxiliar

302

TÉCNICO EM RAIO X

380,00

01

Ensino Médio c/Curso Técnico

303

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

380,00

01

Ensino Médio c/Curso Auxiliar

305

AGENTE DE ENDEMIAS

380,00

12

Ensino Médio c/Curso

306

DIGITADOR/OP.DE MICRO

380,00

05

Ensino Médio c/Curso

Taxa de Inscrição R$ 50,00

501

MÉDICO CLINICO GERAL

1.600,00 +

10

Superior

502

DENTISTA

1.600,00

08

Superior

503

ENFERMEIRO

1.600,00 +

11

Superior

504

FARMACÊUTICO

1.600,00

02

Superior

505

BIOQUÍMICO

1.600,00

01

Superior

506

ASSISTENTE SOCIAL

1.600,00

02

Superior

507

PSICÓLOGO

1.600,00

01

Superior

508

FISIOTERAPEUTA

1.600,00

02

Superior

509

PSIQUIATRA

1.600,00 +

01

Superior

TOTAL

195

-

ANEXO IV – Localidades

CÓD.

DESCRIÇÃO DO CARGO

SALÁRIO BASE

VAGAS

ESCOL. MÍNIMA

LOCAL

Taxa de Inscrição R$ 20,00

011

A.S.G – Saco Grande

380,00

01

1 Etapa do Ens. Fund..

U.E. Almiro Batista

021

A.S.G- Pinturas

380,00

01

1 Etapa do Ens. Fund..

U.E. Pres. Kennedy

031

A.S.G- Lagoa Seca

380,00

01

1 Etapa do Ens. Fund..

U.E. Prof.João Mendonça

041

A.S.G- Pangoá

380,00

01

1 Etapa do Ens. Fund..

U.E. Pres. Costa e Silva

051

A.S.G- Pedra Navio

380,00

01

1 Etapa do Ens. Fund..

U.E. Ana Maria Amaral

061

A.S.G- Chã Felix

380,00

01

1 Etapa do Ens. Fund..

U.E. Mal Rondon

071

A.S.G- S. Carnaúba

380,00

01

1 Etapa do Ens. Fund..

Esc.Mun. S. de Carnaúba

081

A.S.G- Barro Branco

380,00

01

1 Etapa do Ens. Fund..

Esc.Isolada do B.Branco

091

A.S.G- Aroeiras

380,00

01

1 Etapa do Ens. Fund..

U.E. Gerôncio Galvão

099

A.S.G- Espinheiro

380,00

01

1 Etapa do Ens. Fund..

Posto de Saúde

Taxa de Inscrição R$ 40,00

317

Prof. A-1 - Adequê

380,00

02

Magistério

U.E. Sen Dinarte Mariz

327

Prof.A-1 – J.Afonso

380,00

02

Magistério

Pré-Esc. Fca Letícia

337

Prof.A-1 – São Braz

380,00

02

Magistério

U.E. J.Rodrigues Silva

347

Prof.A-1 – São Bento

380,00

02

Magistério

U.E. Castelo Branco

357

Prof.A-1–Pedra Navio

380,00

02

Magistério

U.E. Ana Maria Amaral

367

Prof.A-1-Chã Felix

380,00

01

Magistério

U.E. Mal Rondon

377

Prof.A-1-B.Branco

380,00

01

Magistério

Esc.Isolada do B.Branco

387

Prof.A-1-Aroeiras

380,00

02

Magistério

U.E. Gerôncio Galvão

397

Prof.A-1-Pangoá

380,00

01

Magistério

U.E. Pres. Costa e Silva

399

Prof.A-1-S.Carnaúba

380,00

01

Magistério

Esc.Mun.S.da Carnaúba

Taxa de Inscrição R$ 50,00

415

Prof. B-2 – L.Seca

406,00

01

Licenc. em Pedagogia

U.E. Prof. J. Medeiros

425

Prof. B-2 - Pangoá

406,00

01

Licenc. em Pedagogia

U.E. Pres. Costa e Silva

435

Prof. B-2 - São Braz

406,00

01

Licenc. em Pedagogia

U.E. J.Rodrigues Silva

445

Prof. B-2 - São Bento

406,00

03

Licenc. em Pedagogia

U.E. Castelo Branco

455

Prof. B-2 - Retiro

406,00

03

Licenc. em Pedagogia

U.E. N.S.dos Navegantes

465

Prof.B-2– S.Carnaúba

406,00

01

Licenc. em Pedagogia

Esc.Mun.S.da Carnaúba

475

Prof. B-2 - Mutamba

406,00

01

Licenc. em Pedagogia

U.E. N.S.de Fátima

485

Prof. B-2 - Pinturas

406,00

01

Licenc. em Pedagogia

U.E. Pres. Kennedy

TOTAL

38

-

Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 31 de Março de 2007.

NELSON QUEIROZ FILHO
Prefeito Municipal