Câmara de Guaraci - SP

Notícia:   Vaga para Vigilante/ Zelador na Câmara de Guaraci - SP

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACI

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

EDITAL COMPLETO Nº 02-01/2011

Avenida Natal Pastrez, nº 55, Bairro Jardim Acapulco, Guaraci/SP telefone (17) 3815-1252.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE GUARACI, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 37, incisos II e III, da Constituição Federal, FAZ SABER que será realizado o CONCURSO PÚBLICO de Prova Objetiva para provimento do cargo público abaixo relacionado, que está atualmente vago, dos que vagarem e dos que forem futuramente criados e necessários para a Câmara Municipal de Guaraci/SP, durante o prazo de validade deste Concurso Público, o qual se regerá pelas INSTRUÇÕES ESPECIAIS, constantes deste edital, observadas as disposições pertinentes da Lei Orgânica do Município, Lei n° 2.180, de 12 de Março de 2010, Lei n° 2.237, de 10 de Dezembro de 2010 e legislação posterior, durante o prazo de validade deste Concurso Público, sendo os mesmos regidos pela Lei n° 1.974, de 11 de maio de 2007 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Guaraci/SP), e terá a coordenação da Comissão designada, nomeada através da Portaria n° 08 de 29 de junho de 2.011.

1- Dos Cargos Públicos:

1.1- Os cargos permanentes a serem providos, vagas existentes, referência salarial, carga horária semanal, salário base,requisitos de escolaridade e os valores das taxas de inscrição, são os especificados abaixo:

Denominação do Cargo

Vagas

REF.

Jornada semanal

Salário Base R$

Requisitos para o Cargo

Taxa De Inscrição

Vigilante - Zelador

01

R-07

44 Horas/semanais

843,20

Alfabetizado

20,00

1.2- A posse e exercício do cargo público, cujas vagas são oferecidas neste edital, serão regulados pela Lei n° 1.974, de 11 de maio de 2007 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Guaraci/SP), observadas as disposições pertinentes a servidores públicos, com fundamento no artigo 37, incisos II e III, da Constituição Federal.

1.3- O candidato aprovado e admitido deverá prestar serviços públicos dentro dos horários pré-estabelecidos pela Administração Municipal, nos períodos diurnos e noturnos, conforme o caso e exigência do cargo público, dos dias úteis da semana, podendo ocorrer a convocação para o trabalho em horário extraordinário, em dias de finais de semana, feriados e facultativos, caso haja interesse do serviço público devidamente justificado, na forma da legislação em vigor.

2 - Das Inscrições:

2.1- As inscrições realizar-se-ão de 04 a 08 de julho de 2.011, através da internet no endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br, no link correlato ao concurso público, mediante o pagamento dos valores das respectivas taxas de inscrição previstos no item 1.

2.2- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se se atende aos requisitos exigidos para o ingresso no cargo público.

2.3- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.6- A inscrição deverá ser efetuada pelo site: www.projecaoconcursos.com.br, no período de 04 a 08 de Julho de 2.011, das 0:01 até 23:59 horas.

2.7- Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

2.7.1- Acessar o endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br durante o período de inscrição.

2.7.2- Localizar o "link" correspondente ao concurso público.

2.7.3- Ler o edital completo e preencher a ficha de inscrição.

2.7.4- Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no quadro de cargos constante do item 1.1, correspondente ao cargo público pretendido, até a data limite de 11 de Julho de 2011, em qualquer agência bancária integrante da rede de compensação bancária.

2.7.5- Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data limite para o pagamento.

2.7.6- Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada.

2.7.7- A Câmara Municipal de Guaraci/SP e a Projeção Consultoria e Assessoria Pública Ltda, não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 2.13 e 2.16.

2.8- O candidato que vier a ser habilitado no concurso público de que trata este Edital poderá ser investido no cargo público se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do município.

2.8.1- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato, seja constatado posteriormente.

2.9- O candidato deverá recolher a taxa de inscrição de acordo com os valores constantes no subitem 1.1 deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.9.1- As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.9.2- Será considerada cancelada a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.10- Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.11- Após a efetivação da inscrição com o devido recolhimento, o valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público.

2.12- A inscrição deverá ser feita pessoalmente, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

2.13- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.14- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 10 (dez) dias após o término das mesmas, não havendo tal manifestação a inscrição será considerada deferida.

2.15- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através de listagem pela Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.16- A relação completa de candidatos para todos os cargos públicos será divulgada, através de afixação, no Paço Municipal da Câmara Municipal de Guaraci, situado na Avenida Natal Pastrez, n° 55, Bairro Jardim Acapulco, na cidade de Guaraci/SP, partir do dia 18 de julho de 2.011 e no endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br.

2.17- A Comissão de Concurso Público Municipal poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada pelo candidato.

2.18- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão de Concurso Público Municipal e a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no devido prazo.

2.19- A Comissão de Concurso Público Municipal e a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.20- Requisitos mínimos exigidos:

2.20.1- Atender às escolaridades e exigências do item 1.1;

2.20.2- Ser brasileiro e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

2.20.3- Ter 18 (dezoito) anos completos até a data do encerramento das inscrições;

2.20.4- Preencher os requisitos, na data da posse, para o Cargo Público a que concorre;

2.20.5- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.20.6- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.20.7- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência física ou mental incompatível com o exercício das funções atinentes ao Cargo a que concorre;

2.20.8- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.20.9- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.20.10- Não estar com idade de aposentadoria compulsória;

2.20.11- Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos ou cargos em comissão;

2.20.12- Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa de ter sido demitido a bem do serviço público; e

2.20.13- Não registrar crime contra a Administração Pública.

2.21- O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do Concurso Público e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso, se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

2.22- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissional de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental).

2.23- Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pela Câmara Municipal de Guaraci/SP.

3- Dos Candidatos Portadores de Necessidades Especiais:

3.1- Serão asseguradas aos portadores de necessidades especiais a participação neste concurso público, reservas de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desde que haja compatibilidade entre o cargo almejado e a deficiência do candidato, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999.

3.1.1- Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4°, do Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal n° 5.296/04 de 02/12/2004.

3.1.2- Para efeito de cálculo as frações resultantes maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subsequente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

3.2- No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, encaminhando, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), com data máxima da postagem 05 dias após o término das inscrições, para a empresa Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, situada na Rua Rui Barbosa, nº 1.142, Jardim Primavera, Pradópolis/SP CEP:14850-000, Laudo Médico original e expedido dentro do prazo máximo de 30 dias anteriores ao término das inscrições atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF, anexando ao mesmo, cópia do comprovante de inscrição que deverá conter o número e o nome do cargo a que se inscreveu e o ANEXO I preenchido.

3.2.1- Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados não serão aceitos.

3.2.2- A Câmara Municipal de Guaraci/SP e a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR).

3.2.3- O candidato que se inscrever na condição de portador de necessidades especiais deverá, dentro do prazo e endereço constante no subitem 3.2, encaminhar laudo médico que ateste a sua condição bem como a necessidade de realização de prova em condições especiais (prova ampliada, em braile, acompanhamento especial, etc.), sob pena de não prevalecer a sua condição especial na realização das provas ou na classificação.

3.2.4- Caso o Laudo Médico não seja encaminhado ou enviado fora do prazo estabelecido, o candidato não participará do concurso como portador de deficiência, de acordo com os termos do item 3.10.

3.2.5- Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do recebimento do A.R. pela Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda.

3.3- Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1- O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado no subitem 3.2, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade, por deliberação da Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda que terá sua decisão homologada pela Comissão de Concurso Público.

3.4- Os candidatos portadores de necessidades especiais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Cargos Públicos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os portadores de necessidades especiais (deficiência visual) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1- O candidato portador de necessidade especial (deficiente visual) deverá solicitar, por escrito, para a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda.de acordo como subitem 3.2 a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda acompanhamento especial, juntando, nos casos de amblíope, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.3.

3.5.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no edital, não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4- Após admissão no Cargo Público a que concorreu como candidato portador de necessidade especial, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6- Os candidatos que, dentro do prazo definido no subitem 3.2, não atenderem aos dispositivos acima mencionados serão considerados como candidatos sem deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

3.7- Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Câmara Municipal de Guaraci/SP que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de necessidade especial e a compatibilidade com o cargo público pretendido.

3.8- A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de necessidades especiais, frente às rotinas do Cargo Público, obedecerá ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Câmara Municipal de Guaraci/SP, através de equipe multiprofissional.

3.8.1- A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Cargo Público a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.9- A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo Público e a necessidade especial do candidato durante o estágio probatório.

3.10- Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais, o candidato cuja condição, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

3.11- Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja necessidade especial assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o cargo público pretendido.

3.12- As vagas eventualmente reservadas ao portador de necessidade especial que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou por não enquadramento como portador de necessidade especial na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.12.1- Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

3.13- O percentual de vagas reservado às pessoas com deficiência, será revertido para aproveitamento de candidatos da lista de classificação geral se não houver inscrição, aprovação ou ainda, se o número de candidatos aprovados como pessoas com deficiência for insuficiente.

4- Das Provas

4.1- O Concurso Público constará de provas objetivas que versarão sobre conhecimentos de Português, Matemática, e conhecimentos específicos da área, visando aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Cargo Público, sendo que cada cargo público terá uma combinação específica de modalidade de provas.

4.2- Cada cargo público terá uma modalidade específica de prova, ou combinação,conforme tabela a seguir:

CARGO

PROVA

Vigilante-Zelador

15 questões de português

15 questões de matemática

20 questões de conhecimentos específicos da área

4.2.1- As provas de conhecimentos de Português e Matemática, visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.2.2- As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas ao respectivo cargo público.

5- Da Prestação das Provas Objetivas

5.1- As provas objetivas realizar-se-ão em locais e horários a ser divulgado oportunamente no jornal de publicação dos atos oficiais da Câmara Municipal de Guaraci/SP e em caráter informativo pelo site: www.projecaoconcursos.com.br.

5.1.1- Caso o número de candidatos inscritos ultrapasse a capacidade de lugares disponíveis nas escolas do município de Guaraci/SP, um ou mais cargos poderão ter a sua prova adiada, a critério da Comissão de Concurso Público.

5.1.2- Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar a publicação dos referidos Editais de Convocação para Provas nos jornais de circulação que publicam os atos oficiais da Câmara Municipal de Guaraci/SP.

5.1.3- Não será enviada qualquer tipo de correspondência para os candidatos.

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e, no local constante do Edital de Convocação para Provas Objetivas.

5.4- Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.5- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.6- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.6.1- São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc.;Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei n° 9.503/97).

5.6.2- Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.6.3- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.6.4- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, cuja decisão será homologada pela Comissão do Concurso Público.

5.6.5- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.7- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que identifique.

5.8- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto n° 2 e borracha.

5.9- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.10- Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação ou consulta, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.11- Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, e tão somente neste caso, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficara em local reservado e será responsável pela guarda da criança.

5.11.1- No momento da amamentação, a candidata devera ser acompanhada por uma fiscal.

5.11.2- Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da prova.

5.12- Excetuada a situação prevista no item 5.11 deste Capitulo, neste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso Publico.

5.13- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.14- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.14.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.14.2- Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.14.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

5.15- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.15.1- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.15.2- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.11 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.16- O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos de seu início.

5.16.1- O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.16.2- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, copiar as respostas no gabarito que está na frente do caderno de questões, que poderá ser destacado, para conferência posterior.

5.16.3- Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.16.4- O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova a fim de evitar aglomerações e/ou tumultos.

5.17- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.18- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

5.19- As provas objetivas provavelmente serão realizadas no dia 31 de julho de 2011 no seguinte horário:

a) para os empregos de: Vigilante-Zelador, às 8:00 horas

5.19.1- A convocação para as provas objetivas com o local e horário será publicado em jornal que publica os atos oficiais da Câmara Municipal de Guaraci/SP e a título informativo no endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br.

5.20- A abertura do portão será no período da tarde, às 8h30 e deverá ser fechado às 9h00 horas (horário de Brasília).

5.21- Para garantir a lisura e a idoneidade do concurso público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitado dos candidatos, quando da aplicação da prova, que registrem sua assinatura em campo específico.

5.22- Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. Não sendo admitida nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

6- Do Julgamento das Provas Objetivas

6.1- As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.2- As provas de conhecimentos gerais e específicos constarão de 50 (cinquenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

6.2.1- As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão correta terá o valor de 2,0 (dois pontos), sendo considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

6.3- Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma é considerada correta para todos os candidatos.

6.4- O candidato que na prova objetiva obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos estará eliminado do Concurso Público.

7 - Do Resultado da Prova Objetiva:

7.1 - A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, devendo ser excluído do concurso público os que não se habilitarem.

7.2 - As notas da prova objetiva serão obtidas pela fórmula:

NPO = Na x 100

onde:

NPO = Nota da prova objetiva

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

9 - Do Programa de Prova:

9.1- O programa de prova a ser aplicado no Concurso Público é o constante do Anexo II estará à disposição dos candidatos no endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br.

10- Da Classificação Final:

10.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

10.2- A nota final resultará da média simples das pontuações obtidas nas provas objetivas.

10.3- Na hipótese de igualdade de nota terá preferência, sucessivamente, os candidatos que:

- obtiver maior pontuação na prova objetiva;

- tiver maior idade; e

- tiver maior número de filhos menores.

11- Dos Resultados:

11.1- O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado oficialmente no jornal que publica os atos oficiais da Câmara Municipal de Guaraci/SP e a título informativo pela internet no endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br, bem como, será afixado no prédio da Câmara Municipal do município de Guaraci/SP

11.2- O resultado final do Concurso Público será divulgado oficialmente, em jornal que publica os atos oficiais da Câmara Municipal de Guaraci/SP, e na internet através do endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br, bem como, será afixado no prédio da Câmara Municipal do município de Guaraci/SP

12- Dos Recursos

12.1- Caberá recursos quanto: publicação dos editais, aplicação das provas, referente à formulação das questões, gabaritos, erros ou omissões, classificação e notas obtidas e publicação do resultado final, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do respectivo ato, devendo o pedido ser assinado e protocolado pelo candidato, junto ao Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Guaraci/SP, situada na Avenida Natal Pastrez, n° 15, Bairro Jardim Acapulco, Guaraci/SP, CEP: 15420-000, o qual será analisado pela empresa Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda e referendado pela Comissão de Concurso Público, conforme Anexo IV, que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

12.1.1- Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do recorrente, Cargo, Nome e CPF.

12.1.2- Será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico ou protocolado em endereço e setor diferente do estabelecido.

e) não for elaborado nos moldes do formulário constante no Anexo IV, deste edital.

12.1.3- Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

12.1.4- Caso o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial todas as provas objetivas serão corrigidas novamente.

12.1.5- A decisão proferida pela Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, referendada pela Comissão de Concurso Público Municipal, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrevogável na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado no jornal que publica os atos oficiais da Câmara Municipal de Guaraci/SP e divulgado, em caráter informativo, através do endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br,

12.2- As respostas dos recursos estarão disponíveis na sede da Câmara Municipal de Guaraci/SP.

12.3- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

12.4- Os candidatos deverão obrigatoriamente tomar ciência da resposta oferecida do recurso na Câmara Municipal de Guaraci/SP, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail ou postal tampouco publicado via internet tal resultado do seu recurso.

12.5- No caso de provimento total ou parcial de recurso, a empresa contratada poderá promover a alteração da classificação inicial obtida, para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato, que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

12.6- Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação ou interposição de recurso. E o gabarito preliminar divulgado poderá ser alterado em função do recurso impetrado e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12.7- Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas, enquanto que, por razões de ordem técnica e de segurança, a Comissão de Concurso não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos, mesmo após o encerramento do concurso público.

12.8- Os gabaritos contendo as respectivas respostas consideradas como certas para as questões alternativas das provas objetivas serão divulgados pelo site: no endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br, e na sede da Câmara Municipal de Guaraci/SP.

12.9- Tendo em vista que as questões que compõem as provas não são de propriedade da Câmara Municipal de Guaraci/SP, o caderno de questões não será publicado, não será entregue à Câmara Municipal de Guaraci/SP e nem entregue ao candidato, não havendo vista ou revisão pessoal das questões das provas, mesmo no caso de recurso protocolado.

13- Da Nomeação:

13.1- A aprovação no concurso público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vaga e do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Câmara Municipal de Guaraci/SP e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público.

13.2- A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por cargo público, far-se-á, pela Câmara Municipal de Guaraci/SP, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Concurso Público, sendo que os candidatos estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais, observando a disponibilidade orçamentária e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

13.3- A convocação será feita através do setor competente da Câmara Municipal de Guaraci/SP, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

13.3.1- Perderá os direitos decorrentes do Concurso Público o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Câmara Municipal de Guaraci/SP.

13.4- Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no presente edital, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

13.4.1- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

13.4.2- É facultado à Câmara Municipal exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

13.5- Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

13.6- Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir:

a) Certidão de Nascimento ou Casamento;

b) Título de Eleitor;

c) Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições;

d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação;

e) Cédula de Identidade - RG ou RNE;

f) 2 (duas) fotos 3x4 recente;

g) Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro;

h) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

i) Comprovantes de escolaridade;

j) Certidão de Nascimento dos filhos;

k) Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver); e

l) Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste edital.

13.7- O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse ou deixar de apresentar as cópias dos documentos comprobatórios da habilitação de sua inscrição, terá o respectivo ato de nomeação tornado nulo e de nenhum efeito e, em conseqüência disto, convocar-se-á o candidato seguinte, na ordem de classificação.

13.8- No caso de candidato que não confirmar seu interesse à nomeação, deverá assinar termo de desistência da vaga oferecida, para que a Administração municipal possa convocar o candidato habilitado seguinte, de acordo com a ordem da lista de classificação.

13.9- A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da nomeação ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Comissão de Concurso, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

13.10- Na nomeação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais, a ser realizado sob responsabilidade da Câmara Municipal de Guaraci/SP.

13.11- Os candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar a ser realizado sob responsabilidade da Câmara Municipal de Guaraci/SP, que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

13.12- O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da Câmara Municipal de Guaraci/SP, por igual período.

13.13- O candidato deverá manter durante o prazo de validade do Concurso Público o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a Câmara Municipal de Guaraci/SP convocá-lo por falta da citada atualização.

14- Das Disposições Gerais

14.1- A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções especiais e a tácita aceitação das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para realização do certame, acerca das quais não poderá alegar ignorância ou desconhecimento.

14.2- O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitar por meio de requerimento encaminhado à Barbosa, n° 1.142, Jardim Primavera, Pradópolis/SP, CEP:14850-000, através de Sedex ou Aviso de Recebimento (AR).

14.3- No caso do item anterior, o candidato poderá solicitar a condição especial para realização da prova na própria ficha de inscrição, preencher o anexo I, sendo obrigatório declarar a causa da solicitação e informar os recursos especiais necessários à prestação das provas, cujo atendimento ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

14.4 - As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos em caráter irrecorrível, pela Comissão de Concurso, pela Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda e pela Câmara Municipal de Guaraci/SP, no que a cada um couber.

14.5- Os empossados serão regidos pela Lei Orgânica do Município e Lei n° 1.974, de 11 de maio de 2007 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Guaraci/SP).

14.6- A remuneração dos contratados com base neste Concurso Público, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.1, deste Edital.

14.7- O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital poderá ser investido no cargo público se atendidas, à época, todas as exigências para a contratação ora descritas, atendendo o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Câmara Municipal de Guaraci/SP.

14.8- A Câmara Municipal de Guaraci/SP e a empresa Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

14.9- O resultado final e o gabarito oficial das provas objetivas serão divulgados, através de comunicado, a ser expedido pela Comissão do Concurso Público e será publicado em jornal que publica os atos oficiais na Câmara de Guaraci/SP e afixado nos locais de costume, devendo também ser divulgado, em caráter informativo, através do endereço eletrônico: no endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br,

15- Das Disposições Finais

15.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

15.2- A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso Público e será publicada oportunamente no jornal que publica os atos oficiais da Câmara Municipal de Guaraci/SP e em caráter informativa no endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br.

15.3- Cabe exclusivamente à Câmara Municipal de Guaraci/SP o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

15.4- Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver o Cartão de Respostas;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público.

15.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

15.6- A aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, ficando a critério da Câmara Municipal de Guaraci/SP a convocação dos candidatos habilitados e classificados, mas esta, quando se fizer, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

15.7- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disse respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

15.8- A Câmara Municipal de Guaraci/SP reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

15.9- As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente Concurso Público serão realizadas através de publicações em jornal que publica os atos oficiais da Câmara Municipal de Guaraci/SP e a título informativo na internet pelo endereço eletrônico, www.projecaoconcursos.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

15.9.1- As comunicações realizadas através da internet possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pela Câmara Municipal de Guaraci-SP e nos site da empresa responsável prela realização do certame (www.projecaoconcuros.com.br).

15.9.2- O candidato que não dispuser de acesso à internet poderá acompanhar as publicações de acordo com as datas divulgadas neste edital, bastando comparecer à Câmara Municipal de Guaraci/SP, onde todas as publicações serão afixadas para consulta dos interessados.

15.10- O candidato terá prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

15.11- O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado final, publicado em órgão de imprensa escrita com circulação local, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Câmara Municipal de Guaraci/SP, com fundamento no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

15.12- A inexatidão e ou irregularidade nos documentos apresentados pelo candidato, por ocasião de sua posse, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas conseqüências, sem prejuízo da aplicação das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

15.13- A Câmara Municipal de Guaraci reserva-se o direito de proceder às admissões ou nomeações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço público, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e o número de vagas existentes, formalmente criadas por lei.

15.14- É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao concurso público, inclusive, sobre material e ou documentos eventualmente esquecidos ou danificados no local de provas.

15.15- Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do concurso público, nem fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para fins de comprovação da aprovação a publicação do resultado final.

15.16- A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao concurso público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

15.17- É de responsabilidade do candidato aprovado, manter seu endereço e telefone atualizado, até que expire o prazo de validade deste concurso público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

15.18- Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado em órgão de imprensa escrita com circulação local.

15.19- Se na distribuição dos cadernos de questões aos candidatos verificarem-se falhas de impressão ou defeitos, o Fiscal de Sala providenciará, antes do início da prova, a devida substituição, podendo compensar o tempo usado para a regularização, caso necessário.

15.20- Caberá à Câmara Municipal de Guaraci/SP a homologação dos resultados finais.

15.21- Decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

15.22- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público conjuntamente com a empresa Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda.

15.23- A Câmara Municipal de Guaraci/SP e a empresa contratada não aprova a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Concurso Público, bem como não fornecerá e nem recomendará nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer uma delas.

15.24- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso Público.

15.25- Não será fornecida informação relativa a resultado de prova e resultado final via telefone, fax ou e-mail.

15.26- Integram este Edital os seguintes anexos:

a) I - Requerimento de Portador de Necessidade Especial;

b) II - Programa de Provas;

c) III - Requerimento para Recurso; e

e) IV- Cronograma de Execução, datas prováveis.

Guaraci/SP, 30 de junho de 2.011.

FERNANDO ALVES RAMOS
Presidente da Câmara

ANEXO I

Eu __________________________________________________________

RG. Nº _______________________ CPF Nº ________________________

Venho requerer para o Concurso Público nº 001/2011 da Câmara Municipal de Guaraci, Estado de São Paulo:

( ) - Prova em Braile

( ) - Prova Ampliada - Fonte

( ) - Acomodações

( ) - Outros (descrever a condição)

Nestes Termos

Pede Deferimento

Em ___/____/2011

_______________________________
Assinatura do Candidato

Obs: O laudo Médico e a solicitação para a prova especial ou condição especial (se for o caso), deverão ser encaminhados conforme do edital completo do C

ANEXO II - PROGRAMA DE PROVA

A Câmara Municipal de Guaraci/SP e a empresa contratada não aprova a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Concurso Público, bem como não fornecerá e nem recomendará nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer uma delas.

ALFABETIZADO

CARGO: Vigilante-Zelador

CONHECIMENTOS GERAIS:

PORTUGUÊS: Acentuação gráfica; Ortografia; Adjetivo; Pontuação: ponto-final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois pontos, travessão e vírgula; Separação de sílabas; Sinônimo e Antônimo; Estudo de texto: compreensão e estabelecimento de relações entre idéias contidas no texto - identificação do significado de palavras no texto.

MATEMÁTICA: Leitura e escrita dos números naturais (inteiros e não-negativos); Conceito de dobro, triplo, dezena, centena, dúzia; Operações com números naturais. Problemas de aplicação; Unidades de comprimento (centímetro, metro, quilômetro), tempo (hora, minuto e segundo, dia, mês e ano), massa (grama, quilograma e tonelada), capacidade (litro), área (metro quadrado) e volume (metro cúbico); Problemas envolvendo a nossa moeda, o real; Problemas de raciocínio lógico adequado ao nível.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Técnicas de vigilância Serviços de Guarda

Registro de ocorrências

Medidas de emergência

Segurança física das instalações

Proteção de entradas não permitidas

Prevenção de sabotagem

Noções básicas de socorros de urgência

Prevenção e combate a princípios de incêndio

Classificação de incêndios

Propagação de calor e agentes de extinção

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA RECURSO

NOME DO CANDIDATO:______________________________________________

CPF N°______________________________ Nº INSCRIÇÃO _________________

ENDEREÇO:_________________________________________________________

CARGO:____________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) Contra Indeferimento de Inscrição

( ) Contra Gabarito da Prova Objetiva

( ) Contra Resultado Prova

Ref. Prova Objetiva

Nº da questão: _______

Gabarito Oficial: _______

Resposta Candidato: ______

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
__________________________________________________________________
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Obs: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/_______

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Assinatura do candidato

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Assinatura do Responsável p/ recebimento