Prefeitura de Prudentópolis - PR

Notícia:   Vaga para Vigia em Prudentópolis - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS

ESTADO DO PARANÁ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 003/2011, DE 24 DE MARÇO DE 2011

O Prefeito Municipal de Prudentópolis, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 1813/2010, de 16 de março de 2010, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, para compor o banco de reserva para as futuras contratações de pessoal para execução de trabalhos do cargo de Vigia, o qual será operacionalizado pela Comissão designada pelo Decreto n° 171/2011.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Currículos e Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de profissionais para formação do quadro de reserva técnica do cargo de Vigia, para atuar no atendimento nos próprios do município, conforme condições previstas neste Edital.

1.2. O Profissional selecionado, e convocado para assinatura de contrato, deverá atuar na execução das atribuições funcionais do cargo, tendo que cumprir com a carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Período: de 01 e 04 de abril de 2011.

2.2. Local: Agência do Trabalhador

2.3. Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 582 - Centro - Prudentópolis - Pr.

2.4. Horários: das 08 horas às 11:30 horas e da 13:00 horas às 17:00 horas.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, em conformidade com o ítem 2. deste edital, quando o candidato deverá preencher a ficha de inscrição (Anexo II), fornecida no local de inscrição, e a ela anexar cópias legíveis dos documentos abaixo relacionados, que serão retidas no ato da inscrição, para servir de suporte na análise dos Títulos, os quais deverão ter correlação com a habilitação exigida para atuar na referida área.

a) Comprovantes de títulos, constantes do item 9.2, deste Edital;

b) Documento oficial de Identidade;

3.2. Não serão admitidas inscrições de candidatos com documentação que não atendam às alíneas do item 3.1, deste Edital, ou seja, incompleta, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.

3.3. Não será devolvida a documentação de candidatos não aprovados no certame.

4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

4.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, com firma reconhecida em cartório, acompanhada das cópias legíveis de comprovantes e documentos constantes do item 3.1. deste Edital. As cópias desses documentos serão retidas no ato da inscrição, para servir de suporte para a análise de Títulos.

4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

5.1. Para a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços o candidato terá que apresentar as seguintes condições:

a) Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) Ter cumprido as obrigações e encargos militares (para sexo masculino);

e) Comprovar escolaridade exigida para o exercício do cargo e demais requisitos;

f) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

6. DO REGIME DE TRABALHO

6.1. A contratação será efetivada sob o regime da CLT.

6.2. A carga horária será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, na forma da legislação vigente, com jornada diária adequada ao horário estabelecido pelo Município.

7. DOS LOCAIS DE TRABALHO

7.1. O candidato para o cargo deverá desempenhar suas atividades profissionais de acordo com as determinações da administração municipal.

8. REMUNERAÇÃO

8.1. O valor da remuneração será de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco) reais mensais.

8.2. A remuneração poderá ser acrescida do Adicional Noturno e de Horas Extras, quando devidamente autorizadas.

8.3. O pagamento da remuneração será efetuada através de depósito bancário, no Banco do Brasil S/A, na conta que deverá ser apresentada pelo candidato no Departamento de Recursos Humanos, quando da efetivação da contratação.

9. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS

9.1. A análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos a seguir:

9.2. Tabela de Títulos para Avaliação:

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Tempo de serviço no cargo de Vigia, nos últimos 10 (dez) anos.

Comprovar através de registro em Carteira de Trabalho

2,0 pontos para cada ano de experiência.

20,0 Pontos.

Tempo de serviço em Geral, nos últimos 10 (dez) anos.

Comprovar através de registro em Carteira de Trabalho

1,0 ponto para cada ano de experiência.

10,0 Pontos

Comprovação de Conclusão de Ensino Médio

Comprovar através de certificado de conclusão ou diploma.

15,0 pontos.

15,0 Pontos.

Comprovação de Conclusão de Ensino Fundamental (8ª série)

Certificado ou comprovante de conclusão de curso.

10,0 pontos.

10,0 Pontos.

Comprovação de Conclusão de Ensino Fundamental (4ª série)

Certificado ou comprovante de conclusão.

5,0 pontos.

5,0 Pontos.

9.3. Para tempo de experiência, o ano será contado na proporção de um ano para cada 365 dias a serem comprovados conforme item 9.2 deste edital. Será atribuída pontuação proporcional ao período de tempo que não completar um ano.

9.4. O tempo de experiência em períodos concomitantes será considerado individualmente, desde que prestado em diferentes instituições.

9.5. Cada documento apresentado será enquadrado em apenas um requisito da tabela 9.2.

9.6. O tempo de experiência que se enquadre em mais de um requisito será contado para aquele de maior pontuação.

9.7. O tempo de serviço com registro em carteira, somente será considerado quando constar data de entrada e saída.

10. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1. Encerrado o prazo de inscrições, realizado o processo de avaliação, o resultado será divulgado no dia 05 de abril de 2011 no site www.prudentopolis.pr.gov.br e afixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Prudentópolis e na Agência do Trabalhador.

10.2. Serão desclassificados os candidatos que se inscreverem e não obtiverem no mínimo 01 (um) ponto na tabela de títulos.

10.3. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na análise de Títulos e critérios de desempate.

11. DOS RECURSOS

11.1. Caberá recurso contra o resultado da análise de títulos constante na tabela do item 9.2 a ser protocolado até as 12:00 horas dia 07/04/2010, no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Prudentópolis; obrigatoriamente acompanhada de petição com fundamento da reclamação devidamente exposto, sob pena de não conhecimento do recurso.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na análise de Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver mediante a entrega dos comprovantes e documentos constantes do item 3.1., deste Edital, na seguinte ordem:

a) Maior Idade e

b) Maior prole (dependentes legais menores de 18 anos).

13. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

13.1. Decorrido o prazo de interposição de recursos, o resultado será homologado e divulgado no dia 13 de abril de 2011 no Diário Oficial do Município e afixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Prudentópolis.

14. DA CONTRATAÇÃO

14.1. A contratação é pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até igual período, conforme necessidades da administração.

14.2. O candidato convocado para assinatura do Contrato de Serviço Prestado, deverá se apresentar junto ao Departamento de Recursos Humanos, na data estipulada do Edital de Convocação, que se dará no Diário Oficial do Município, para fazer a entrega de cópias dos seguintes documentos, sem prejuízo dos constantes no item 5.1.:

a) Cédula de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) Comprovante de Residência;

c) Título Eleitoral;

d) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Uma fotografia 3x4 recente;

f) Comprovante de Conta Corrente de Pessoa no Banco do Brasil;

g) Declaração Pessoal de não acumulação de cargos, exceto as prevista na Constituição Federal;

i) Apresentar Atestado de Saúde, considerando-o apto para o exercício do cargo, objeto da contratação;

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social.

14.3. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Prestação de Serviços, que não comparecer na data determinada no edital de convocação, será tido como desistente, podendo, após o prazo previsto neste Edital, convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação para a devida contratação.

14.4. O candidato classificado e convocado que comparecer na data da convocação ou não tiver interesse em aceitar a vaga ofertada nem aguardar outra oferta, será considerado desistente, seu nome será eliminado da Lista de Aprovados, ou assinara Termo de Desistência, passando para o final da lista de aprovados.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, publicada através de Edital no Diário Oficial do Município e no site www.prudentopolis.pr.gov.br, podendo ser prorrogado por igual período.

15.2. As atribuições dos cargos são as descritas no Anexo I - Atribuições.

15.3. Será excluído do certame, a qualquer tempo, seja dentro do prazo de validade do Processo Seletivo ou de Contratação, o candidato que se enquadrar no que dispõe as alíneas a seguir:

a) Por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes do item 3.1, deste Edital; e

b) Não atender as condições constantes do item 5, deste Edital.

15.4. Não se efetivara a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal.

15.5. A Aprovação e classificação definitiva geram para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação.

15.6. Os contratos firmados serão extintos, nos casos previstos na Lei Municipal nº 1434/2005.

15.7. As inscrições efetuadas para Processo Seletivo Simplificado - Edital 001/2011, serão transferidas automaticamente para o presente Edital.

15.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo e pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Prudentópolis.

Prudentópolis, 24 de março de 2011.

GILVAN PIZZANO AGIBERT
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Vigia - Fazer ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando, providencias tendentes a evitar roubos, incêndios e danificações nos edifícios e materiais sob sua guarda: fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões; investigar todas as condições anormais que tenha observado: responder as chamadas telefônicas e anotar recados: levar o conhecimento das autoridades competentes quaisquer irregularidade verificadas: executar outras tarefas correlatas; vigiar prédios e demais patrimônio municipal, especialmente do período noturno; zelar pela boa manutenção do patrimônio municipal e evitar depredação por parte de atos de vandalismo; recorrer à autoridade policial, quando necessário; manter fechados os portões, portas e demais entradas dos prédios públicos; executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.