IPREM - Instituto de Previdência Municipal de Buritama - SP

Notícia:   Vaga para Tesoureiro no Instituto de Previdência Municipal de Buritama - SP

IPREM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE BURITAMA

EDITAL DE CONCURSO PUBLICO N° 001/2011

IPREM - INSTITUO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE BURITAMA através da COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO, nomeada pela Resolução N° 02/2011 de 25 de fevereiro de 2011, nos termos da legislação vigente, torna público a Abertura de Inscrições do Concurso Publico para preenchimento de Cargo Efetivo, conforme consta a seguir, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, sob organização e aplicação da ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DO CARGO E DA VAGA

1. O Concurso Público, de que trata este Edital, destina-se ao provimento de Cargo Efetivo, vagas existentes e as que vierem a existir ou que forem criadas dentro do prazo de sua validade.

2. O Cargo, Número de Vagas, Referência, Vencimento, Jornada Semanal de Trabalho, Requisitos Exigidos e Taxas de Inscrição são os estabelecidos na tabela que segue:

CARGO EFETIVO

VAGAS

REF.

VENCIMENTO

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

TESOUREIRO

01

30

1.389,57

Ensino Médio Completo,com aprovação em exame de certificação nas aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social, organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no Mercado Brasileiro de Capitais.

R$ 50,00

II. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, visto que, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (art. 3°, do Decreto-Lei n° 4657/42 - LICC).

2. São condições para inscrição:

2.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto n° 70.436, de 18 de abril de 1972; ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros.

3. São requisitos para a contratação, a comprovação de:

3.1. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

3.2. Estar quite com as obrigações eleitorais;

3.3. Estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

3.4. Estar com o CPF regularizado;

3.5. Possuir certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente ao exigido para o exercício do Cargo, comprovado por meio de documento expedido por órgão competente;

3.6. Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pelo IPREM- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE BURITAMA.

3.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

3.8. Não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (por Justa causa ou a bem do serviço público);

4. A não entrega dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

5. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital não tomará posse no Cargo.

6. As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.

7. As inscrições ficarão abertas de 28 de fevereiro a 06 de março de 2011, devendo ser efetuadas pela internet através do site www.apiceconcursos.com.br.

7.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 28 a 09 de março de 2011 ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

8. O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, conforme segue:

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Ensino Médio Completo

R$ 50,00

8.1. A inscrição feita com cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação.

8.2. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.

8.3. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovado a sua efetivação dentro do período de inscrição.

8.4. Não haverá devolução, parcial, integral ou mesmo que efetuada a maior, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

8.4.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA.

9. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:

9.1. Acessar o site www.apiceconcursos.com.br, durante o período de inscrição: de 28 de fevereiro a 06 de março de 2011;

9.2. Localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público, quando o candidato deverá:

a) Ler o Edital na íntegra e preencher a ficha de inscrição;

b) Imprimir o boleto bancário;

c) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do item 8, deste Capítulo, em qualquer agência bancária.

9.3. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição (de 28 de fevereiro a 06 de março de 2011).

9.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, pelo telefone (0xx18) 3622-7519 de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h30, para verificar o ocorrido.

9.4.1. O único comprovante de inscrição on-line aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de inscrição.

9.5. A partir das 23h00 (vinte e três horas) - horário de Brasília - do dia 06 de março de 2011, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.

9.5.1. Para fins de aceitação das inscrições pela internet, as mesmas deverão ter seus boletos bancários quitados até o dia 09 de março de 2011.

10. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da inscrição.

11. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas, na ficha e no requerimento de inscrição, independentemente do tipo de inscrição efetuada.

12. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

13. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.apiceconcursos.com.br e de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 11h00, das 13h00 às 17h00, na ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, pelo telefone (0xx18) 3622-7519.

14. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, até o dia 09 de março de 2011, encaminhar por Sedex, à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA - Ref.: Concurso Público do IPREM Instituto de Previdência Municipal de Buritama - Rua Aquidaban, N° 37 - CEP: 16.010-110 - Vila Mendonça - Araçatuba/SP, solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários.

14.1. O candidato que não o fizer durante o período estipulado, para que possa ser providenciada a solicitação, e conforme o estabelecido no item anterior, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

14.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade do pedido.

14.3. Para efeito do prazo estipulado, será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

14.4. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que o solicite.

14.4.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

14.4.2. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

15 A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS e o IPREM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE BURITAMA não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

III. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições Do Cargo, especificadas no Anexo I - Atribuições deste Edital são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.1. A participação de portadores de deficiência no presente Concurso Público, será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e Decreto Federal N° 3.298/1999.

1.2. O candidato portador de necessidades especiais participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 683/1992, artigo 41 do Decreto N° 3.298/1999.

2. Para concorrer como portador de necessidades especiais, o candidato deverá estar enquadrado nos parãmetros definidos no artigo 4° e incisos do Decreto N° 3.298/99.

3. O candidato portador de necessidades especiais, conforme artigo 4° do Decreto N° 3.298/99, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

3.1. O candidato deverá, ainda, até o dia 09 de março de 2011, encaminhar por Sedex, a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS - Ref.: Concurso Público do IPREM- Instituto de Previdência Municipal de Buritama - Rua Aquidaban, N° 37 - CEP: 16.010- 110 - Vila Mendonça - Araçatuba/SP, a seguinte documentação:

3.1.1. Requerimento com a sua qualificação completa, especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, o Cargo para a qual está concorrendo e a necessidade ou não de prova em Braille ou ampliada ou de condições especiais para a realização das provas. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará suJeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido; e

3.1.2. Laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da tabela de Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência.

3.1.3. Caso haJa necessidade de tempo adicional para a realização das provas, o candidato deverá requerê-lo no mesmo documento citado no subitem 3.1.1. deste Capítulo, com Justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.2. O candidato que não atender ao solicitado no item 3.1. deste Capítulo não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.3. Para efeito do prazo estipulado no item 3.1. deste Capítulo será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de portadores de necessidades especiais, salvo no que concerne ao item 6, deste Capítulo.

5. Os candidatos classificados constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão oportunamente convocados pelo IPREM _ Instituto de Previdência Municipal de Buritama, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, conforme legislação vigente, e a compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a deficiência declarada, conforme Lei Complementar Estadual N° 683/1992.

6. Será excluído da Lista Especial (portador de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral, e será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

7. Após a nomeação do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser argüida para Justificar a concessão de readaptação do Cargo e de aposentadoria por invalidez.

IV. DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

CARGO EFETIVO

MATÉRIA

NÚMERO DE QUESTÕES

Tesoureiro

· Português

· Matemática

·Conhecimentos Administrativos e Gerais do Cargo

10

10

20

2. DO CRITÉRIO DE APROVAÇÃO NA PROVA objetiva:

2.1. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

2.2. Serão considerados aprovados nesta fase do Concurso Público os candidatos que acertarem pelo menos 50% (cinqüenta por cento) das questões da prova objetiva.

2.3. As provas objetivas terão caráter eliminatório e classificatório.

2.4. As provas objetivas, para o Cargo, visam avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições do Cargo.

2.5. As provas objetivas serão compostas de questões de múltipla escolha que terão 05 (cinco) alternativas cada, sendo somente uma alternativa a correta, e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo ll - Conteúdo Programático deste Edital.

2.6. As questões serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 ( cem) pontos, sendo atribuído à mesma pontuação para cada questão.

3. DA DURAÇÃO DAS PROVAS

3.1. A Prova objetiva terá duração mínima de 30 (trinta) minutos e máxima de 03 (três) horas.

V. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas estão previstas para serem aplicadas na cidade de Buritama, no dia 03 de abril de 2011, em local a ser divulgado.

1.1. Caso o número de candidatos para prestar as provas exceda a oferta de lugares nas escolas disponíveis na cidade de Buritama, a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, poderá aplicar as provas em dias diferentes.

2. Somente será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação.

2.1. O horário de início das provas em cada sala ou local de aplicação ocorrerá após completados os devidos procedimentos e instruções.

3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova objetiva, mas for apresentado por ele o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá o candidato participar deste Concurso Público, devendo preencher, para tanto, formulário específico no dia da prova objetiva.

3.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.2. Constatada a irregularidade da inscrição de que trata o item 3 deste Capítulo, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

4.1. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (na prova objetiva);

4.2. Caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n° 2 e borracha macia (prova objetiva);

4.3. Original de um dos seguintes documentos de identificação (em todas as provas):

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal N° 9.503/97 e dentro do prazo de validade;

- Passaporte, dentro do prazo de validade.

4.4. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.5. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio.

4.6. Somente será admitido na sala ou no local das provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 4.3., deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.7. No caso do item 4.5, o candidato somente fará a prova caso conste da lista de candidatos do respectivo local da prova.

5. Não será admitido no local das provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para Justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da(s) prova(s) fora do local, data e horário preestabelecidos.

7. Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, e utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário à realização das provas.

7.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, dentre os mencionados no item anterior, terá o aparelho desligado e recolhido pelo fiscal da sala sendo devolvido ao final da prova.

7.2. O candidato deverá manter o equipamento eletrônico desligado até a saída do prédio onde estiver realizando a prova.

8. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS e o IPREM- INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE BURITAMA não se responsabilizarão por danos, perda ou extravio de documentos ou obJetos ocorridos no local das provas.

9. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova objetiva, depois de transcorridas 30 (trinta) minutos do seu início.

10. O candidato não poderá ausentar-se da sala das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, por erro de digitação constante na convocação, deverá fazê-lo em formulário espe cífi co, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal da sala, ou caso queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

11.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

12. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação, em virtude de afastamento do candidato, por qualquer motivo, da sala de prova.

13. A realização da prova será especificada oportunamente no edital de convocação, tomando como base o seguinte agrupamento:

PERÍODO DA MANHÃ - AS 09h00

Tesoureiro

14. No ato da realização da prova , para o cargo, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha Intermediária de Resposta, tão logo, conclua a prova o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas.

14.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

14.2. A Folha Definitiva de Respostas, cuJo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, conJuntamente com o Caderno de Questões.

14.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

14.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras eletrônicas, prejudicando o desempenho do candidato.

14.5. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

15. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se em local, data e após os horários estabelecidos;

b) Não comparecer às provas, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 4.3. deste Capítulo;

d) Ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, durante a realização das provas;

f) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS;

i) Não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas, o Caderno da Prova objetiva ou qualquer outro material de aplicação das provas;

J) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k)Estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

l) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

16. Para convocação da prova o candidato deverá observar o item 2 deste Capítulo, não podendo ser alegado qualquer desconhecimento.

VI. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

1.1. Para o cargo de Tesoureiro , como primeiro critério, os candidatos:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal N°. 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d) For mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

e) Mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.

VII. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados).

2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais), que serão publicadas na Imprensa Oficial ou Jornal local.

2.1. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

3. O percentual de vagas reservado aos portadores de necessidades especiais será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de necessidades especiais não atingir o limite a eles reservado.

VIII. DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação, na Imprensa Oficial ou Jornal local, ou do fato que lhe deu origem.

2. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma prova, o candidato participará condicionalmente da prova seguinte.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, quando for sobre o gabarito, devendo ser 1 (um) recurso para cada questão e em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

4. O candidato poderá interpor recurso, utilizando formulário específico (Anexo III - Modelo de Recurso) e entregando-o no Setor de Protocolo do IPREM- Instituto de Previdência Municipal de Buritama, localizado à Rua Joaquim Pereira Rosa, N° 600, Centro Buritama, , no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, com as seguintes especificações:

- Nome do candidato;

- Número do documento de identidade;

- Número de inscrição;

- Cargo para a qual se inscreveu;

- Endereço completo;

- A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- Local, data e assinatura.

5. Para cada recurso, sobre o gabarito, deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado, em folha individual, com argumentação lógica e consistente.

6. O recurso deverá estar preferencialmente, digitado ou datilografado ou em letra de forma, e assinado pelo candidato, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio não especificado neste Edital.

7. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova objetiva.

8. Os recursos entregues no IPREM serão encaminhados à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS para análise e manifestação a propósito do argüido, após o que serão devolvidos ao Instituto para decisão.

9. As respostas aos recursos interpostos serão obJeto de publicação na Imprensa Oficial ou Jornal local e extra-oficialmente, pela internet, no site da ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS ( www.apiceconcursos.com.br ).

10. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, e aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

12. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

IX. DA NOMEAÇÃO

1. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público.

2. A admissão dos candidatos, observada à ordem de classificação final no cargo, far-se-á, pelo IPREM- INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE BURITAMA, obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer, e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Concurso Público.

3. A convocação será feita pelo Instituto ao candidato aprovado, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato para sua contratação.

3.1. Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma Junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo que venha a ser investido.

4. O Concurso Público terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, contados a partir da data da publicação da homologação oficial do resultado final do cargo, publicada na imprensa oficial ou equivalente, bem como afixado no Instituto Municipal a prorrogação dar-se-á a critério da Autarquia Municipal- IPREM de Buritama , desde que exista interesse público para tanto.

4.1. O prazo de validade do Concurso Público e o prazo de prorrogação, se houver, alcançará a função que vagar ou for criado no decorrer destes prazos, sendo os candidatos remanescentes admitidos, desde que haJa interesse Público.

4.2. O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera para o IPREM_ Instituto de Previdência Municipal de Buritama a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, reservando-se ao IPREM o direito de proceder às convocações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira e o limite de cargo vago existente em lei.

5. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação .

6. No caso de o candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, deverá assinar Termo de Desistência, sendo excluído do respectivo Concurso Público.

7. O candidato convocado deverá entregar:

a) Certificado de conclusão correspondente a escolaridade exigida para o exercício do Cargo, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente bem como o certificado de capacidade técnica exigida no requisito no item ( I do Cargo e da Vaga).

b) Carteira Modelo 19 (se estrangeiro) ou Carta de Igualdade de Direitos (se português), expedida até a data da posse;

c) Cédula de Identidade (RG);

d) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado Judicialmente, e, se viúvo, Certidão de óbito (cópia simples);

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa;

f) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, regularizado;

g) Comprovante de PIS/PASEP (para quem Já foi inscrito);

h) Título de Eleitor;

i) Certidão de estar quite com a Justiça eleitoral; J) Atestado de Antecedentes Criminais;

l) Certidão de Nascimento dos filhos; e

m) 02 (duas) fotos 3X4 (recentes).

8. Todos os documentos especificados neste Capítulo deverão ser entregues em cópias reprográficas, acompanhadas dos originais, para serem vistadas no ato da contratação.

8.1. Para ingresso não serão aceitos protocolos.

8.2 O candidato deverá entregar outros documentos que a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Pereira Barreto Julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

9. O candidato que entregar toda a documentação nos termos do estabelecido neste Capítulo deverá submeter-se a exame médico pré-admissional, a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Pereira Barreto, que terá decisão terminativa.

10. A PERÍCIA MÉDICA para pessoas constantes da LISTA ESPECIAL de deficiente será realizada no órgão Médico Oficial (local a ser indicado na publicação), para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego, por especialista na área de deficiência de cada candidato.

10.1. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, Junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, recolhendo à custa por parte deste.

10.2. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido.

10.3. A Junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

10.4. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela Junta médica.

10.5. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização da contratação.

11. O candidato que comprovar a documentação nos termos do item 7 deste Capítulo e for considerado apto no exame médico pré-admissional para o desempenho do Cargo, será contratado pelo IPREM- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE BURITAMA-SP.e terá prazo de até 30 (trinta) dias para assumir na respectiva Função.

12. Não poderá ser empossado o candidato que receber proventos em virtude de aposentadoria pelo exercício de emprego, cargo ou função na Administração Municipal, Estadual ou Federal, nos termos do disposto no § 10, do artigo 37, da Constituição Federal, com redação alterada pela Emenda Constitucional n° 20/98.

X. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem preJuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. Caberá ao Superintendente do IPREM a homologação dos resultados deste Concurso Público.

4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato observar o disposto neste Edital.

5. As informações sobre o presente Concurso Público, durante o processo, serão prestadas pela ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, pelo telefone (0xx18) 3622-7519, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 11h30, das 13h00 às 17h00, ou obtidas na internet, no site www.apiceconcursos.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade do IPREM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE BURITAMA.

6. Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, após o que, e durante o prazo de validade deste Certame, No IPREM- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE BURITAMA .

7. O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE BURITAMA e a Ápice Concursos Públicos Ltda, se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das provas deste Concurso Público.

8. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa Oficial ou Jornal local é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

9. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes ao Concurso Público serão comunicados e/ou publicados na Imprensa Oficial ou Jornal local e extra-oficialmente, pela internet, no site www.apiceconcursos.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

10. Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova e a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou à Instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

11. O IPREM- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE BURITAMA E A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

12. O candidato que recusar o provimento Do cargo deverá manifestar sua desistência por escrito, ou será excluído tacitamente do Concurso Público.

13. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão Julgados pela Comissão do Concurso.

14. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso, os registros eletrônicos.

15. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Superintendente poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação de candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

16. A legislação com entrada em vigor após a publicação deste Edital e alterações posteriores não serão obJeto de avaliação das provas neste Concurso Público.

17. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Buritama/SP, 25 de fevereiro de 2011.

Alexandre Roberto Gambera

COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO
1. Sueli Lourenço Nevack Ribeiro
2. Luciana Marçal
3. Alexandre Roberto Gambera

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES

TESOUREIRO:

Receber e pagar em moeda corrente; entregar e receber valores, movimentar fundos e seguir as normas vigentes do Banco Central e Conselho Monetário Nacional (CMN) na aplicação de recursos financeiros; executar toda e qualquer movimentação financeira, sempre seguindo a legislação da Autarquia e do Município em vigor; efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos, conferir e rubricar livros; receber e recolher importância nos bancos e movimentar depósitos; informar e dar pareceres; encaminhar processos relativos a competência da tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e outros documentos relativos ao movimento de valores; preencher, assinar e conferir cheques bancários, efetuar pagamento de pessoal, fornecer o suprimento para pagamentos externos; confeccionar mapas ou boletins de caixa; integrar grupos de trabalho operacionais; coordenar e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; determinar a distribuição de tarefas aos servidores subordinados, zelando pela sua fiel observância dos prazos fixados para estudo e conclusão; colaborar com os elementos necessários para a elaboração da peça orçamentária; apresentar quando solicitado, ao Diretor da Autarquia, relatório sobre o trabalho desenvolvido pelo departamento; coordenar estudos e levantamentos solicitados pelo superior imediato sobre os problemas relacionados ao setor que dirige e apresentar o relatório respectivo; ajudar na guarda de documentos pertinentes do Instituto, no arquivo geral, mantendo livro próprio de controle e zelando pela guarda destes documentos; ajudar no atendimento ao público, demonstrando, presteza e dedicação na agilização destes atendimentos; preparar e apresentar ao superior da Autarquia, na época própria, relatórios e programas de trabalho da unidade sob sua direção; propor a autoridade superior a realização de sindicâncias e apuração de faltas e irregularidades; executar outras tarefas correlatas.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO MÉDIO COMPLETO

I. Português:

Fonologia: Conceitos Básicos. Classificação dos fonemas. Sílabas: Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais; Dígrafos; Divisão Silábica. Ortografia: Conceitos Básicos; O alfabeto português; Orientações ortográficas. Acentuação: Conceitos básicos; Acentuação tônica; Acentuação gráfica; Os acentos; Aspectos genéricos das regras de acentuação; As regras básicas; As regras especiais; Hiatos; Ditongos; Formas verbais seguidas de pronome oblíquos; Acentos diferenciais; Morfologia: Estrutura e formação de palavras; conceitos básicos; Processos de formação das palavras; Derivação e Composição; Prefixos: Sufixos; Composição; Tipos de Composição; Estudo dos verbos Regulares e Irregulares; Classes de palavras. Sintaxe: Termos Essenciais da Oração; Termos integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração e Vocativos; Orações Coordenadas e Subordinadas; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal e Nominal; Colocação dos Termos da oração; Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; uso da próclise; uso da ênclise; funções e emprego do "que" e "se". Problemas Gerais da Língua Culta: O uso do hífen; O uso da Crase; Emprego dos sinais de pontuação; Interpretação e análise de textos.

II. Matemática:

Sistema de numeração decimal; Operações envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais e racionais; Espaço e forma. Grandezas e medidas; Probabilidade; Porcentagem; Regra de três simples; Interpretação de gráficos e tabelas.

III. Conhecimentos Administrativos e Gerais do Cargo:

Questões objetivas sobre conhecimentos das atribuições do cargo, previstas no Anexo I - Atribuições, com a resolução de problemas teóricos e práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal aplicável ao Cargo; Redação Oficial: ofício, requerimento, atestado, declaração e ata; Conhecimentos gerais de Informática: Internet e aplicativos: MS-Office. Legislações pertinentes a execução da função: Lei Federal 4320-64, suas alterações e legislação complementar; Constituição Federal de 1988 e suas emendas. (artigos 01 a 91 e arts 145 a 169); Lei Federal n° 5.172-66 e suas alterações: Código Tributário Nacional - CTN; Lei Orgânica Municipal e suas emendas; Lei Complementar n° 101-2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; Portaria Federal n° 42, de 14-04-99, do Ministério do Planejamento e Orçamento, Portarias n° 163 e 180-2001 - Secretaria do Tesouro Nacional; PORTARIA MPS N° 155, DE 15 DE MAIO DE 2008; PORTARIA MPS N° 345, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009; Lei n° 8.212, de 24 de Julho de 1991 e alterações.

Toda a legislação citada deverá ser considerada com suas atualizações, até a data do presente Edital, cabendo aos candidatos interessados a providência da legislação para fins de estudo

III - MODELO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão Especial do Concurso Público

Nome: _____________________________________________________________________________

N.° de inscrição: ______________________________________________________________________

Número do Documento de Identidade: _____________________________________________________

Concurso Público para o qual se inscreveu: __________________________________________________

Função para a qual se inscreveu: __________________________________________________________

Endereço Completo: ___________________________________________________________________

Questionamento: ______________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

Embasamento: _______________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

__________________________________
Assinatura