Prefeitura de Bauru - SP

Notícia:   Vaga para Técnico em Saúde - Técnico de Farmácia na Prefeitura de Bauru - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 02/2011 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal de Administração, por determinação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público de Provas, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para o provimento dos Cargos Públicos Efetivos vagos de TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE FARMÁCIA descrito no Capítulo II deste Instrumento, os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do Concurso Público em questão, bem como para a formação de Cadastro Reserva. Os referidos Cargos Públicos reger-se-ão pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), e pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários (Lei Municipal nº 5.950/2010).

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora nomeada através da Portaria nº 2.871/2010, obedecidas as normas deste Edital.

2. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir, relativo ao cargo efetivo descrito no Capítulo II, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.

3. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo Capítulo II, integrarão o Cadastro de Reserva, tendo expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade do Concurso Público regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargos remanescentes, aos que vagarem e aos que forem criados.

4. Os candidatos que tomarem posse estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores) e ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários (Lei Municipal nº 5.950/2010).

5. Os candidatos ao cargo do presente Concurso Público ficarão sujeitos à carga horária prevista no Capítulo II deste Edital.

6. O cargo, as vagas, a escolaridade/pré-requisito e as remunerações iniciais estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital.

7. A confirmação da data, local e horário de realização da Prova Objetiva será divulgado através do Edital de Convocação no Diário Oficial do Município de Bauru em 22 (vinte e dois) de Fevereiro de 2011.

8. A descrição das atribuições básicas do cargo consta no Anexo I deste Edital.

9. O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.

10. A contratação será pelo Regime Estatutário.

CAPÍTULO II - DO CARGO, VAGAS, ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, VENCIMENTOS, BENEFÍCIOS, JORNADA DE TRABALHO E VALOR DA INSCRIÇÃO:

Cargo

Vagas

Escolaridade/Pré-Requisito

Vencimentos1

Benefícios2

Jornada de Trabalho3

Valor Inscrição

Técnico em Saúde - Técnico em Farmácia

01

Conclusão do Ensino Médio e Conclusão do Curso Técnico em Farmácia

R$ 1.260,00

R$ 210,00

40 horas / semanais

R$ 20,00

Notas:

1 Vencimentos - Ref. C1 - Grade Salarial dos Técnicos em Saúde

2 Benefícios - Vale Compra.

3 Jornada de Trabalho - 36 horas (jornada básica em serviços ininterruptos)

CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:

1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1.988, da Lei Federal nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e Decreto Federal nº 86.715/81;

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo pleiteado, bem como os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos (Diploma, Certificado, ou Declaração do estabelecimento de ensino oficial ou particular, devidamente registrado no órgão competente) constantes do Capítulo II e os documentos necessários à investidura do cargo indicado no Capítulo XII, Item 4 deste Edital;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo pleiteado;

h) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº 3.781/94 (artigo 14, inciso XII) e 5.805/09.

i) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em conseqüência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;

2. A comprovação do preenchimento das condições necessárias ao exercício do cargo será feita através da entrega de seus documentos comprobatórios. A não entrega de tais documentos na data pré-fixada em convocação própria, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da Declaração firmada no ato da inscrição.

3. O candidato que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste Capítulo perderá o direito à Investidura no Cargo para o qual foi nomeado.

CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES:

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1) Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

2. As inscrições para o Concurso Público regulado neste Edital serão realizadas exclusivamente de forma PRESENCIAL no período de 07/02/2011 a 11/02/2011, no horário das 09h:00min às 16h:00min (horário de Brasília/DF), no NÚCLEO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL - NAPEM, localizado na Avenida Duque de Caxias, nº 11-38, Vila Santa Tereza, Bauru/SP, CEP: 17012-151, devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:

2.1) Recolhimento da Taxa de Inscrição - O candidato deverá recolher a Taxa de Inscrição através de Depósito Bancário Identificado, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), importância não restituível, que deverá ser efetuado em dinheiro, diretamente nas Agências da Caixa Econômica Federal (CEF), Conta nº 20.073-2, Agência nº 0290, Operação 006, da Prefeitura Municipal de Bauru. Não serão aceitos depósitos em cheque e depósitos efetuados nos terminais eletrônicos (envelopes), via postal, fac-símile (fax), transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Item, a mesma será cancelada.

2.2) Preenchimento do Formulário de Inscrição - O candidato terá 02 (duas) opções para providenciar o preenchimento do Formulário de Inscrição, sendo elas: via internet e presencialmente.

a) Preenchimento do Formulário de Inscrição Via Internet: O Formulário de Inscrição estará disponibilizado via internet no período designado para inscrições (vide Item 2), através do site: www.bauru.sp.gov.br/secretarias/sec_administracao/concursos.aspx.

b) Preenchimento do Formulário de Inscrição Presencialmente: O candidato poderá dirigir-se ao NAPEM, no endereço indicado no Item 2, no período designado para inscrições (vide Item 2), para providenciar o preenchimento do Formulário de Inscrição.

2.3) Efetivação da Inscrição - O candidato deverá comparecer no endereço indicado e no período estabelecido no Item 2 deste Capítulo, munido dos seguintes documentos: Cédula de Identidade RG (original), CPF (original) , Formulário de Inscrição (preenchido via internet ou presencialmente nos termos indicados no Item 2.2 deste Capítulo), Comprovante de Depósito identificado referente a Taxa de Inscrição no importe de R$ 20,00 (vinte reais), efetuado conforme instruções do Item 2.1 deste Capítulo. A inscrição do candidato somente será válida após a sua efetivação nos termos indicados neste item. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficará impossibilitado de realizar a prova, não tendo direito a restituição dos valores recolhidos à título de taxa de inscrição.

3. Inscrição Por Procuração: Em caso de Inscrição por Procuração, o Procurador devidamente constituído exclusivamente para este ato, deverá apresentar no ato da Inscrição: o Formulário de Inscrição, devidamente preenchido, o Instrumento de Mandato (Procuração), Identidade do Procurador (original e cópia), o Comprovante de Depósito Identificado referente a Taxa de Inscrição, no importe de R$ 20,00 (vinte reais), bem como Cópias Legíveis da Cédula de Identidade RG e CPF do candidato que representa. Ficará dispensado de apresentar o Instrumento de Mandato àqueles que apresentarem na Efetivação da Inscrição o Formulário de Inscrição já assinado pelo próprio candidato.

3.1) Será exigido um Instrumento de Mandato por candidato e este ficará retido na Efetivação da Inscrição, salientando que o candidato e seu procurador são responsáveis pelo preenchimento e informações prestadas ao cadastro, arcando os mesmos com eventuais erros.

4. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição. 4.1) As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Bauru o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

5. Condições Especiais para Prestação das Provas: Os candidatos que necessitarem de condições especiais para realização da prova, deverão requerê-las no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio de fiscal para leitura da prova, auxílio de fiscal para transcrição da prova no gabarito, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido.

5.1) O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito, por parte do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração à análise da razoabilidade do solicitado.

CAPÍTULO V - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, Decreto Federal nº 3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº 683/92 e na Lei Municipal nº 5.215/04, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concursos Públicos, cujas atribuições são compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento à legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, para o Cargo regulado pelo presente Edital.

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei Municipal nº 5.215/04.

4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.

5. O candidato deverá declarar, no ato de inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição preenchido via internet ou presencialmente, conforme indicado no Capítulo IV, Item 2.2.

5.1) Para efetivar sua inscrição nos termos indicados no Capítulo IV, Item 2.3, o candidato deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa de deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova, informando também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo.

6. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão ser requeridos, por escrito e tal Requerimento deverá ser anexado ao Formulário de Inscrição no ato de Efetivação da Inscrição (Capítulo IV, Item 2.3).

7. Além do já determinado, o candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.

9. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.

10. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso regulado por este Edital, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por junta médica composta por profissionais da Prefeitura Municipal de Bauru, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 de referida norma, observadas as seguintes disposições:

10.1) A avaliação de que trata este Item terá caráter terminativo.

10.2) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no Item 10.

10.3) O candidato portador de deficiência que não comparecer para avaliação tratada neste item, perderá o direito de gozo dos benefícios que lhe são cabíveis, passando a figurar somente na Lista Geral de Candidatos.

10.4) Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

10.5) Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.

11. As vagas definidas no Item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

13. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para o Concurso Público regulado por este Edital e não será devolvido.

14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

CAPÍTULO VI - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

1. De acordo com a Lei Municipal nº 4.385/99 alterada pela Lei Municipal nº 5.340/06, ficarão isentos do recolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE no ano corrente, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru.

2. A isenção tratada no Item 1 deste Capítulo deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição, ficando o candidato inteiramente responsável pelas informações prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

3. Não será concedida a isenção da Taxa de Inscrição tratada no Item 1 deste Capítulo aos que deixarem de requerê-la expressamente, omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

4. Para requerer a isenção da Taxa de Inscrição com base no disposto no presente Capítulo, os candidatos deverão apresentar no ato de Efetivação da Inscrição (Capítulo IV, Item 2.3), juntamente com o Formulário de Inscrição devidamente preenchido via internet ou presencialmente nos termos indicados no Capítulo IV, Item 2.2, documento hábil a comprovar doação de sangue, no corrente ano, em hospitais públicos ou privados do Município de Bauru/SP (original e cópia).

5. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição: Declaração firmada em papel timbrado do hospital, contendo o nome completo e o número de identidade do doador, a data da doação, com assinatura, número do documento e carimbo do responsável do setor / área / departamento.

6. Em caso de inscrição efetuada através de procuração, o Procurador devidamente constituído deverá apresentar no ato de Efetivação da Inscrição (Capítulo IV, Item 2.3), além dos já indicados no Item 3 do Capítulo IV, documento comprobatório de Doação de Sangue do candidato outorgante no ano corrente.

7. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchido incorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido no Item 4 deste Capítulo e que não observar os requisitos elencados no Item 5, também deste Capítulo.

8. Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamente justificado e comprovado.

9. O candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição terá sua inscrição efetivada automaticamente.

10. Os candidatos que tiverem a solicitação de Isenção da Taxa de inscrição indeferida e desejarem inscrever-se normalmente poderão fazê-lo nos termos indicados no Capítulo IV.

CAPÍTULO VII - DAS PROVAS E PONTUAÇÕES:

1. O concurso será de Prova, com caráter classificatório e eliminatório, com valores atribuídos, a seguir:

Cargo

Provas

Nº Questões

Peso

Caráter

Duração da Prova

Técnico em Saúde - Técnico em Farmácia

Prova Objetiva

Conhecimentos Específicos

40

100

Classificatório e Eliminatório

3 horas

2. O Concurso Público realizado para preenchimento do cargo descrito no Capítulo II, será composto por 01 (uma) Prova Objetiva, nos termos abaixo descritos:

2.1) A Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, valendo 100 (cem) pontos, está prevista para realizar-se no dia 27 (vinte e sete) de Fevereiro de 2011, sendo composta por 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, versando sobre os assuntos constantes do Conteúdo Programático do Anexo II, com duração de 03 (três) horas.

CAPÍTULO VIII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

1. A confirmação da data, local e horário para realização da Prova Objetiva, será divulgada através do Edital de Convocação no Diário Oficial do Município de Bauru no dia 22 (vinte e dois) de Fevereiro de 2011.

2. Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, local e horário constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial local.

3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da Prova.

4. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido dos seguintes documentos: protocolo de inscrição devidamente autenticado pelo Departamento de Recursos Humanos, original da Cédula Oficial de Identidade RG, ou Carteira Expedida por Órgão de Classe que tenha força de documento de identificação, Carteira de Trabalho, ou qualquer outro documento reconhecido por lei. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.

5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato.

6. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará na sua eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, segunda chamada de prova.

7. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

8. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da prova, deverá solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade.

9. O horário de início da prova será definido em cada sala, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

10. O candidato somente poderá retirar-se da sala após transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da prova.

11. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, calculadoras, celulares ou qualquer outro meio eletrônico.

CAPÍTULO IX - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO:

1. A Prova Objetiva terá caráter classificatório e eliminatório, e a nota final corresponderá ao número de acertos do candidato. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acerto.

1.2) Os resultados serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.

1.3) É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, inclusive após o resultado final.

1.4) Da divulgação do Resultado da Prova Objetiva constarão apenas os candidatos aprovados para o cargo para o qual se inscreveu.

1.5) Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de nota final e a posse será feita obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública, de acordo com sua conveniência e oportunidade.

1.6) Na hipótese de igualdade de nota, o critério de desempate será:

a) a maior idade, nos termos do artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/03).

CAPÍTULO X - DOS RECURSOS:

1. Sob pena de não conhecimento, os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru.

2. Serão admitidos recursos de cada ato publicado no Diário Oficial referente ao Concurso Público regulado neste Edital.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no Item 2 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Os recursos, devidamente fundamentados e dirigidos à Comissão Examinadora, deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador no Protocolo da Secretaria Municipal da Administração. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama e Internet.

5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo, com indicação do nome do concurso, nome do candidato, número de inscrição e assinatura.

6. A decisão do recurso será dada a conhecer através de publicação no Diário Oficial de Bauru.

7. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes.

8. Será facultado ao candidato requerer cópias de sua prova junto ao Departamento de Recursos Humanos localizado na Avenida Nuno de Assis, nº 14-60, Jardim Santana, Bauru/SP, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a divulgação de seus gabaritos.

CAPÍTULO XI - DA HOMOLOGAÇÃO:

1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Prefeitura Municipal de Bauru e publicado no Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO XII - DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

1. O provimento do Cargo obedecerá à ordem de classificação.

2. A nomeação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, horário e local para apresentação do candidato.

3. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e locais estabelecidos na nomeação;

b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;

c) recusar a nomeação (Será excluído do cadastro sendo o fato formalizado em termo de desistência);

d) não comprovar os pré-requisitos estabelecidos no presente Edital.

4. A posse do candidato ficará condicionada:

a) ao preenchimento de todos os requisitos elencados no Capítulo III, Item 1;

a) à apresentação dos documentos que comprovem os pré-requisitos exigidos para inscrição e outros documentos que se julgar necessário;

b) à avaliação psicológica, para avaliação de sua saúde mental;

c) à perícia médica, para avaliação de sua saúde física e mental;

d) a não registrar antecedentes criminais;

e) à parecer jurídico sobre a possibilidade de ocupar ou não o cargo, se estrangeiro.

CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do concurso.

2. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da Homologação.

3. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial de Bauru e estarão disponíveis na Internet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br/secretarias/sec_administracao/concursos.aspx e no Departamento de Recursos Humanos, não se aceitando justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº 2.871/2010.

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO

TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO EM FARMÁCIA

Sob supervisão e orientação do farmacêutico: auxiliar no serviço de recebimento, armazenagem, transporte e distribuição de medicamentos e insumos que requeiram condições especiais de conservação, em conformidade com a legislação vigente; auxiliar nas atividades administrativas e na dispensação de medicamentos e insumos.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Programa: 1. Noções básicas de licitação pública (Lei nº. 8.666/93) (cotação, empenho, licitação). 2. Noções básicas RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) (profissionais e gestor). 3. Portaria M. S. nº344 de 12 de maio de 1998: Aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. 4. Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição de Medicamentos (Portaria SVS/MS nº. 802/98). Boas Práticas de Fabricação, Armazenamento e Distribuição de Produtos e artigos Médico-Hospitalares-produtos para a saúde (Resolução RDC nº. 59/00 da ANVISA). 5. Lei Federal nº9.787 de 10 de fevereiro de 1999: Altera a lei nº6.360 que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos. 6. Resolução RDC nº44 de 17 de agosto de 2009: Dispõe sobre as Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências. 7. Resolução RDC nº44 de 26 de outubro de 2010: Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação e dá outras providências;

Bibliografia:

BRASIL,1988. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05 de outubro de 1988. São Paulo: IMESP, 1988 Seção II - Da saúde, Capitulo II, Titulo VIII.

Disponível em: www.saude.gov.br/legislação OU

http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=1474

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promo­ção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras provi­dências.

Disponível em www.saude.gov.br/legislação OU

http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=1474

BRASIL. Ministério da Saúde. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamen­tais de recursos financeiros na área da saúde e da outras providências.

Disponível em www.saude.gov.br/legislação OU

http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=1474

BRASIL. Ministério da Saúde. Cartilha Entendendo o SUS.

Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/saude/cidadao/default.cfm OU

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/cartilha_entendendo_o_sus_2007.pdf

DESTRUTI, A. B. et all. Cálculos e Conceitos em Farmacologia. 6ª. Ed. São Paulo, SENAC, 2003.

DICIONÁRIO DE ESPECIALIDADES FARMACÊUTICAS - DEF 2009/2010 - 38ª ed. Rio de Janeiro, Publicações Científicas, 2009.

ZANINI, A. C.; OGA, S. Farmacologia Aplicada. 5ª. ed. São Paulo. Atheneu, 1994.

SITE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: www.anvisa.gov.br (medicamentos) SITE CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA www.crfsp.org.br

ANEXO III

CRONOGRAMA

Datas

Eventos

06/01/2011

1ª Publicação Diário Oficial de Bauru

18/01/2011

2ª Publicação Diário Oficial de Bauru

03/02/2011

3ª Publicação Diário Oficial de Bauru

07/02/2011

Abertura Inscrições

11/02/2011

Encerramento Inscrições

22/02/2011

Publicação de Edital de Convocação para realização da Prova Objetiva

27/02/2011

Previsão da realização Prova Objetiva

Bauru/SP, 06 de Janeiro de 2011.

RENATO GRAGNANI BARBOSA DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO