Prefeitura de Santa Cruz da Conceição - SP

Notícia:   Vaga para Técnico de Enfermagem na Prefeitura de Sta Cruz da Conceição - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS

EDITAL COMPLETO DE ABERTURA DE CONCURSO Nº 001/2012

O Prefeito do Município de Santa Cruz da Conceição, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que realizará na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e demais legislação vigente, CONCURSO PÚBLICO, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, para provimento de vaga do quadro geral dos servidores municipais, para atender serviços relevantes e imprescindíveis na Administração Pública Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa SigmaRH Agenciamento e Recursos Humanos Ltda., o qual reger-se-á pelas instruções especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e dos demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público, dar-se-á com a afixação na Prefeitura Municipal, os seus extratos serão publicados nos Jornais "A Notícia" e "JC Regional". Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.sigmarh.com.br.

CAPÍTULO I - DOS EMPREGOS E VAGAS

1.1. Tabela de Empregos:

NÍVEL ENSINO MÉDIO COMPLETO - TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 35,00

Emprego

Vagas

Salário* R$

Carga Horária h/sem

Pré-requisitos

1

Técnico de Enfermagem

01

1.121,10

30

Curso Médio Completo, com especifico de Técnico de Enfermagem e inscrição no COREM

(*) as vantagens adicionais serão informadas quando da contratação.

1.2. DAS VAGAS LEGAIS: O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas para o Emprego conforme tabela acima e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do mesmo.

A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a contratação e/ou nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas que vierem a existir, de acordo com o interesse e conveniência da Administração Municipal, da disponibilidade de recurso financeiro, respeitada a ordem de classificação.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da nomeação:

a) Estar devidamente aprovado no Concurso Público e classificado dentro da vaga estabelecida neste Edital;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988, se estrangeiro atender às disposições legais em vigor;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Emprego;

f) Possuir habilitação para o Emprego pretendido, conforme o disposto no Capítulo I deste Edital, na data da nomeação;

g) Não estar em idade de aposentadoria compulsória, nos termos da legislação em vigor;

h) Candidatos portadores de necessidades especiais - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

2.2.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da nomeação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

2.3. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL: De 04 de junho de 2012 a 12 de junho de 2012

2.3.1. LOCAL e HORÁRIO: No Paço Municipal, situado na Rua Vereador Juvenal Leme Mourão, 770 - Centro, Santa Cruz da Conceição/SP, das 8:00h às 11:00h e das 13:00h às 15:00h.

2.3.2. Para inscrever-se na modalidade presencial o candidato deverá:

1) Comparecer no local de inscrição, acima indicado;

2) Pagar o valor correspondente à taxa de inscrição;

3) Receber a ficha de inscrição para ser preenchida.

4) Entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida, junto com uma cópia do CPF e RG, que ficarão retidos.

5) Apresentar o documento de Identidade e CPF originais, para conferência.

2.3.3. Inscrição por procuração: Deverá ser apresentado documento de identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no Concurso Público. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante. (conforme Anexo IV deste Edital)

É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Concurso Público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.

2.4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

2.4.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.

2.4.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da taxa de Inscrição, salvo se o Concurso Público for anulado ou cancelada sua realização.

2.4.3. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

2.4.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

2.4.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.4.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.4.7. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de terceiro.

2.4.8. Não serão aceitos pedidos de alterações do Emprego ou suas opções após a efetivação da inscrição, mesmo que o período de inscrições não tenha terminado.

2.4.9. As informações prestadas na ficha de inscrição presencial, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato ou seu procurador.

2.4.10. Poderão ser admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado, durante o prazo de validade do Concurso Público, sem prejuízo do oferecimento de ingresso definitivo, em Empregos/funções, observados os casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.

2.4.11. É obrigação do candidato ou seu procurador tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Concurso Público.

2.5. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES:

2.5.1. Em 14/06/2012 será divulgado edital de deferimento das inscrições.

2.5.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.5.3. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso Público, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

2.5.4. O candidato terá acesso ao edital de deferimento, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.sigmarh.com.br ou dirigindo-se pessoalmente à Prefeitura Municipal, situado na Rua Ver Juvenal Leme Mourão, 770 - Centro.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para os Empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para cada Emprego, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Estadual nº 7875/84 e o respectivo Decreto Estadual nº 4446/84 e Decreto nº3298/99.

3.1.1. Neste caso a nomeação dar-se-á da seguinte forma: a cada vinte nomeações - dezenove serão de candidatos aprovados da lista geral e uma será de candidato da lista especial para portadores de necessidades especiais.

3.2. O candidato nesta condição, que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição o Emprego a que concorre, marcar "sim" na opção `Portador de Necessidades Especiais" bem como deverá entregar no ato da inscrição os seguintes documentos:

a) laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.6. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.8. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e a segunda somente a pontuação destes últimos.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. Para o Emprego de Técnico de Enfermagem, o Concurso Público constará de PROVA ESCRITA/OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, com 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições do Emprego.

4.2. O Concurso Público para Técnico de Enfermagem, será constituído por: a) PROVA ESCRITA/OBJETIVA - FASE ÚNICA.

4.3. Serão considerados aprovados em Fase Única, os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota da prova escrita/objetiva.

4.4. Candidatos Portadores de Necessidades Especiais - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário). Essas solicitações serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.5. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

4.6. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.7. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa.

4.8. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade (ver item 2.4.3) e o protocolo de inscrição no Concurso Público, entregues quando do ato de inscrição.

4.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.10. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.11. Não será admitido às provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.12. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.) Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser entregue ao fiscal, ficando depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.13. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

CAPÍTULO V - DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA

5.1. A Prova Escrita/Objetiva para Técnico de Enfermagem, será constituído por:

- PORTUGUÊS, MATEMÁTICA e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

5.3. O tempo de duração da Prova Escrita/Objetiva será de até 3 horas.

5.5. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora contados do seu efetivo início.

5.4. A Prova Escrita/Objetiva será avaliada de zero a 10,0 (dez) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 0,25 (vinte e cinco décimos) pontos.

5.5. A nota atribuída à Prova, bem como a Nota Final, serão arredondadas para 1,0 (um) décimo, as frações iguais ou superiores a 5,0 (cinco) centésimos, desprezadas as frações inferiores.

5.6. O programa e/ou referências bibliográficas da Prova Escrita/Objetiva, são os constantes no ANEXO II do presente Edital. OBS: Os Conteúdos Programáticos são apenas sugestões direcionadas para facilitar os estudos do candidato. Podendo assim, conter na Prova Escrita, questões não especificadas neste conteúdo programático, devido ao grande volume de informações que seria necessário para abranger todos os tópicos e legislações de cada emprego.

5.7. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.8. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na FOLHA DE RESPOSTAS.

5.9. A FOLHA DE RESPOSTAS é o único documento válido, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo. A não entrega da folha de respostas e do caderno de questões implicará na automática eliminação do candidato no certame.

5.10. Será atribuída nota 0,0 (zero) à resposta que, na folha de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.11. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação, o caderno de questões.

5.12. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer a qualquer das Provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) não constar o nome na lista de presença e não possuir o comprovante de inscrição;

e) Tornar-se culpado por manifestar ato impróprio ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

f) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

g) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

h) não devolver integralmente o material recebido.

5.13. Ao final da Prova Escrita/Objetiva, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

5.14. No decorrer da prova se o candidato observar irregularidade na formulação de alguma questão deverá manifestar-se junto ao Fiscal da Sala, que lhe entregará uma folha de recurso de questão para ser preenchida com os motivos do pedido de revisão ou anulação. Esse recurso poderá ter uma solução imediata ou será anotada na folha de ocorrência para posterior análise da banca examinadora.

5.16. O candidato deve copiar seu gabarito no local indicado pelo Fiscal de Sala para conferir com o gabarito oficial, posteriormente.

5.17. Os pontos correspondentes às questões por ventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

CAPÍTULO VI - DO CRONOGRAMA DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA

6.1. A Prova Escrita/Objetiva será realizada em 17 de junho de 2012 (domingo), HORÁRIO: 9:00 horas, LOCAL: E.M.E.F. Maria Herminia Ruegg Ravanini, Rua Paschoal Ganéo, 1267, Centro - Santa Cruz da Conceição/SP.

6.2. O Gabarito da Prova Escrita/Objetiva será publicado na internet, pelo site www.sigmarh.com.br, até às 16:00 horas do dia 17 junho de 2012.

CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS

7.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento ou não processamento de inscrição;

b) A formulação das questões, e respectivos quesitos;

c) Gabarito das questões após a publicação nos sites;

d) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

7.3. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Comissão do Concurso Público, que encaminhará à apreciação da SigmaRH, empresa designada para realização do Concurso Público.

7.4. Os mesmos deverão ser protocolados na Prefeitura, na forma de requerimento, e deverão conter os seguintes elementos:

a) Local da Realização do Concurso Público: Órgão Municipal e cidade;

b) Nome completo do candidato, número de inscrição, RG e endereço;

c) Emprego ao qual concorre;

d) Exposição dos motivos do recurso com argumentação lógica e consistente;

7.5. Por razões de segurança e direitos autorais, a SigmaRH não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos, mas será concedida vista no modelo da Prova Escrita/Objetiva aos candidatos, durante o período estabelecido para interpolação de recurso.

7.6. A vista da Prova Escrita/Objetiva será realizada nos seguintes termos:

a) A vista de prova será conduzida pela Comissão do Concurso Público, feita apenas com o candidato requerente, desacompanhado de qualquer pessoa, salvo pessoa recém-nascida ou incapaz, que necessite da companhia do recorrente;

b) Não será permitido no momento de vista o uso de livros, apostilas e aparelho celular;

c) A vista de prova será concedida na Prefeitura Municipal, na Rua Vereador Juvenal Leme Mourão, 770 - Centro, Santa Cruz da Conceição/SP, das 8:00h às 11:00h e das 13:00h às 16:00h., não sendo possível agendamento posterior ao prazo de interpolação de recurso;

d) O tempo de vista de prova será de 1 (uma) hora;

e) O recorrente poderá transcrever breves apontamentos quanto ao conteúdo da prova.

7.7. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados do item 7.4 e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota, que serão indeferidos sem julgamento de mérito.

7.8. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo ou encaminhados via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

7.9. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da empresa Sigmarh Agenciamento e Recursos Humanos Ltda., as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido.

7.10. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, todas as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

7.11. Os Recursos julgados e homologados serão afixados na Prefeitura Municipal e/ou no site www.sigmarh.com.br, devendo o candidato recorrente tomar conhecimento das decisões desta forma, não lhe sendo enviado individualmente o teor das mesmas, considerando que são de interesse dos demais candidatos, devido às alterações de listagens que possam vir a ocorrer.

CAPÍTULO VIII - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. A nota final para o Emprego de Técnico de Enfermagem, para efeito de classificação dos candidatos, será à nota obtida na Prova Escrita/Objetiva.

8.2. A lista final de classificação do Concurso Público apresentará apenas os candidatos aprovados por Emprego.

8.3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

8.4. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

a) tiver mais idade.

b) tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;

d) permanecendo o empate será realizado sorteio público, para definição da classificação final.

CAPÍTULO IX - DO PROVIMENTO DO EMPREGO

9.1.0 provimento do Emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2. O candidato quando convocado deverá comparecer na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Conceição, no dia e horário determinados na convocação que será feita através de publicação no jornal que divulga os atos oficiais e em correspondência enviada ao candidato.

9.3. O candidato que deixar de observar as condições e o prazo acima previsto perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

9.4. Não será(ão) contratado(s) ex-servidores demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer ramo da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública.

9.5. Quando da contratação e/ou nomeação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

9.7. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de admissão, a contratação e/ou nomeação para o Emprego Público só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) duas fotos 3 x 4, recentes e iguais;

b) cédula de identidade, comprovando ser brasileiro e ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação e/ou nomeação;

c) C.P.F/MF, Título de Eleitor e Cadastro do PIS/PASEP;

d) Carteira de Trabalho (CTPS);

e) Certificado de Reservista (se do sexo masculino); ou CD! - Certificado de Dispensa de Incorporação;

f) Estar em gozo dos direitos políticos e civis, comprovados por certidões dos órgãos correspondentes;

g) Atestado de Antecedentes Criminais emitido pela Polícia Civil;

h) Certidão de Casamento (se casado);

i) Certidão de Nascimento dos filhos, quando solteiros;

j) Comprovante de endereço e tipo sanguíneo;

k) Apresentar documento de escolaridade;

I) Apresentar os documentos de habilitação profissional, devidamente registrados;

m) Declaração de disponibilidade para os serviços fora do horário normal de trabalho, incluindo-se finais de semana e feriados;

n) A documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II deste Edital;

o) Declaração negativa de acumulação de mais de um cargo/emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

9.8. O candidato convocado será submetido a exame médico pré admissional, caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

9.9. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da contratação e/ou nomeação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

9.10. Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Emprego.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público, após análise do parecer técnico da empresa responsável pela realização do Concurso Público, SigmaRH.

10.3. O presente edital está disponível na Prefeitura Municipal, na Rua Vereador Juvenal Leme Mourão, 770 - Centro, Santa Cruz da Conceição/SP, bem com em caráter meramente informativo no site www.sigmarh.com.br.

10.4. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Atribuições do Emprego;

Anexo II - Conteúdo e/ou Referências Bibliográficas para a Prova Escrita/Objetiva;

Anexo III - Modelo de Requerimento - Portador de Necessidades Especiais.

Anexo IV - Modelo de Procuração.

Santa Cruz da Conceição, 01 de junho de 2012.

Osvaldo Marchiori
Prefeito Municipal

ANEXO I DESCRIÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

- Técnico de Enfermagem

Auxilia na elaboração do plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe, no período de trabalho.

Desenvolve programas de orientação às gestantes, às doenças transmissíveis e outras, desenvolvendo, com o enfermeiro, atividades de treinamento e reciclagem, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes.

Participa de trabalhos com crianças, desenvolvendo programa de suplementação alimentar, para prevenção da desnutrição.

Executa diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle da pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, para proporcionar maior bem-estar físico e mental aos pacientes.

Prepara e esteriliza material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a normas e rotinas preestabelecidas, para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas.

Controla o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando o estoque para solicitar o suprimento dos mesmos.

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ANEXO II CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA A PROVA ESCRITA/OBJETIVA

OBS: Os Conteúdos Programáticos são apenas sugestões direcionadas para facilitar os estudos do candidato. Podendo assim, conter na Prova Escrita, questões não especificadas neste conteúdo programático, devido ao grande volume de informações que seria necessário para abranger todos os tópicos e legislações de cada emprego.

A Prova Escrita/Objetiva para Técnico de Enfermagem, será constituído por:

- PORTUGUÊS, MATEMÁTICA e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

1) Português

Fonética e Fonologia: Fonema - Sílaba, Encontros Vocálicos e Consonantais, Ortofonia; Ortografia: Orientações Ortográficas - Acentuação; Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Classes de palavras - Variáveis: Substantivo, Adjetivo, Verbo, Artigo, Pronome e Numeral, Conceito, classificação e flexão; Classes de palavras - Invariáveis: Advérbio, Preposição, Conjunção e interjeição; Analise Sintática da oração e do período; Pontuação; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Crase; Colocação Pronominal; Semântica; Figuras de Linguagem; Interpretação de Texto.

Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Médio.

2) Matemática

Operações com Números Reais; Operações Algébricas; Produtos Notáveis e Fatoração Algébrica; Equações Fracionárias; Equações e Inequações de 1º e 2º graus; Sistemas de Equações e Inequações; Equações Exponenciais e Logarítmicas; Progressões Aritméticas e Geométricas; Estudo das Funções, Funções de 1º e 2º Graus; Análise Combinatória; Probabilidade; Matrizes, Determinantes e Sistemas; Geometria Analítica; Sistema Métrico e seus Derivados; Medidas de Tempo e Monetária; Grandezas Proporcionais; Razões e Proporções; Juros - Porcentagens; Regra de três - Simples e Composta; Princípios Fundamentais da Geometria Plana; Formulas para Cálculo: Perímetro, Área e Volume.

Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Médio.

3) Conhecimentos Específicos

Higiene e Profilaxia; Anatomia e Fisiologia; Microbiologia e Parasitologia; Nutrição e Dietética; Patologia; Introdução à Enfermagem; Enfermagem Médica; Psicologia Aplicada e Ética Profissional; Noções de Farmacologia; Doenças Transmissíveis; Enfermagem em Clínicas Cirúrgicas e em Terapia Intensiva; Enfermagem em Centro Cirúrgico; Enfermagem em Pronto Socorro; Enfermagem Obstétrica; Enfermagem Pediátrica; Enfermagem Neuro-Psiquiátrica; Noções de Enfermagem em Saúde Pública; Administração de Unidade de Enfermagem.

Bibliografia: Livros Técnicos sobre o assunto.

ANEXO III REQUERIMENTO NECESSIDADES ESPECIAIS CONCURSO PÚBLICO

Nome do candidato: ___________________________________________________________

Nº da inscrição: _________________ Emprego: _____________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: _____________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ___________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: __________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
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É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a este requerimento.

Santa Cruz da Conceição,_____ de ______________ de 2012.

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Assinatura do Candidato

ANEXO IV MODELO DE PROCURAÇÃO PARA INSCRIÇÃO CONCURSO PÚBLICO

PROCURAÇÃO

Eu _________________________________________________ , (Nome do Candidato), Portador da identidade RG Nº _________________ e do CPF Nº ___________________ residente e domiciliado à Rua ________________________________________ nº _______ , no bairro __________________ da cidade de ____________________________________ , do Estado de _____________________ dados adicionais necessários: data de nascimento ____/____/____ , estado civil ________________ números de filhos menores 18 anos ou inválidos ______ , informa não ser portador(a) de deficiência física, se positivo deverá trazer um laudo médico; nestes termos constitui e autoriza como seu procurador __________________________________________ , (Nome do Procurador), Portador da identidade RG Nº ______________________ e do CPF Nº __________________________ residente e domiciliado à Rua ________________________________________ nº _______ , no bairro __________________ da cidade de ______________________________ , do Estado de _______________ , para finalidade especial de promover a inscrição no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Conceição, Edital Nº ____/____ , para o Emprego Público de _________________________________________ (válida para somente 01 inscrição), tendo conhecimento pleno conhecimento do Edital e da necessidade de acompanhar todos os atos publicados, sendo o que cumpre constituir, autorizar ao seu procurador nos termos acima.

Santa Cruz da Conceição,_____ de ______________ de 2012.

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Assinatura do Candidato

Não há necessidade do reconhecimento de firma em Cartório.