"Paço Municipal Dr. CÉLIO GAYER"
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Departamento Municipal de Educação de Piracaia
Rua Marechal Deodoro nº. 91, Centro - Piracaia - São Paulo
Telefone - 11-4036-2750
e-mail - pmpeduc@ig.com.br
A Prefeita Municipal de Piracaia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público o presente Edital que dispõe sobre o processo seletivo simplificado para contratação por tempo determinado no decorrer do ano letivo de 2011, para Servente Escolar, Referência IV - Salário Inicial de R$ 620,71 (seiscentos e vinte e reais e setenta e um centavos) por 44 horas de trabalho semanais, constante do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Piracaia de acordo com o Artigo 37, IX da Constituição Federal e instruções especiais que compõem o presente Edital.
Artigo 1° - No período de 17 a 20 de janeiro de 2011 estarão abertas inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Prova Escrita e Prova Prática visando a contratação temporária de Serventes Escolares para prestação de serviços junto às Escolas Municipais e Departamento Municipal de Educação.
Artigo 2° - As inscrições serão recebidas no período especificado no artigo anterior, das 9:00 às 16:00 horas, na sede do Departamento Municipal de Educação, sito à Rua Marechal Deodoro nº. 91 - Centro - Piracaia - São Paulo.
Artigo 3° - No ato de inscrição o candidato deverá preencher e assinar ficha de inscrição, juntando cópias dos comprovantes dos seguintes documentos:
I - cópia da carteira de identidade;
II - cópia da certidão de casamento;
Parágrafo Único - As inscrições poderão ser feitas por procurador com poderes especiais e legalmente investido.
Artigo 4° - São requisitos para a inscrição:
I - ser brasileiro ou quando de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, na forma da lei;
II - estar no gozo dos direitos civis e políticos;
III - estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
IV - ter idade mínima de 18 anos;
V - ser alfabetizado;
Artigo 5° - Os candidatos inscritos serão classificados observada a classificação de acordo com a pontuação obtida.
Artigo 6° - A classificação será efetuada com base no somatório de pontos obtidos nas notas das Provas.
Artigo 7° - No caso de empate na contagem de pontos, terá preferência, aquele que tiver a maior idade.
Artigo 8° - Encerrado o processo de inscrição e correção das provas o Departamento Municipal de Educação de Piracaia elaborará e publicará a lista dos aprovados, dia 28/01/2011.
Artigo 9° - Da classificação caberá recurso, sem efeito suspensivo, interposto no prazo improrrogável de 03 (três) dias. (01, 02 e 03/02).
Artigo 10 - O Departamento Municipal de Educação deverá decidir do recurso no prazo estabelecido no artigo anterior.
Artigo 11 - Os candidatos serão contratados obedecendo rigorosamente ordem de classificação.
Artigo 12 - Os candidatos serão contratados por tempo determinado, nos termos das Leis 1562/90 e 2314/06 e de acordo com as necessidades da Administração Municipal.
Artigo 13 - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos que comprovem os requisitos exigidos no presente edital e demais documentos legais, sob pena de desclassificação.
Artigo 14 - A provas serão realizadas dia 25/01/2011 às 14:00 horas.
Local: EMEF. Cel. Thomaz Gonçalves da Rocha Cunha, sito à Avenida Dr. Cândido Rodrigues nº. 100 - Centro - Piracaia - São Paulo.
Artigo 15 - A prova constará de uma Interpretação de Texto e questões de múltipla escolha de:
Português
- Fonologia: encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica, prosódia, ortografia, acentuação;
- Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras;
- Semântica: significação das palavras no texto;
- Interpretação de texto.
Matemática
- Conjunto de números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão;
- Propriedades, comparação;
- Expressões Numéricas;
- Teoria dos números - pares, ímpares, múltiplos, divisores, primos, compostos, fatoração, divisibilidade, MMC/MDC;
- Conjunto de números racionais: frações ordinárias e decimais, adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação, simplificação e ordem;
- Conjunto de números inteiros relativos, propriedades/comparação; adição, subtração, multiplicação e divisão.
Conhecimentos Gerais
- Fatos históricos, geográficos, econômicos e políticos do Município de Piracaia, tais como: limites, ocupação, exploração, população, produção agrícola, comercial e industrial, composição dos poderes Executivo e Legislativo.
- Fatos históricos, geográficos econômicos e políticos do Estado e País;
- Atualidades envolvendo questões sobre meio ambiente, campanhas preventivas e educativas arte e cultura.
- Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados pela mídia.
Artigo 16 - Os candidatos aprovados na prova escrita passarão por prova prática relacionada ao Serviço, sob Banca Examinadora composta pelos membros abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.
I - Profª. Márcia Cristina Barsotti Pinto da Fonseca - RG. 16.338.094-6 - Supervisora de Ensino;
II - Profª. Elizabeth Matias de Araújo - RG. 7.565.560 - Assessora Técnico Pedagógica;
III - Profª. Elizabete Cristina Oliveira Jesus - RG. 11.618.523 - Assessora Técnico Pedagógica;
Artigo 17 - Na prova prática serão exigidos conhecimentos específicos e as respectivas habilidades exigidas para o exercício das funções inerentes ao cargo:
1 - Noções Básicas de conservação, manutenção e limpeza e conservação de móveis instalações;
2 - Noções Básicas sobre a utilização, guarda e armazenagem de materiais, utensílios e equipamentos de limpeza;
3 - Noções Básicas sobre sequência correta das operações; uniformidade da limpeza; uso correto e manutenção de utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos e ingredientes destinados a limpeza, conservação e manutenção do patrimônio;
4 - Noções Básicas de conservação, manutenção, cozimento, armazenamento e reposição dos alimentos;
5 - Noções Básicas sobre grupos de alimentos e seu valor nutricional;
6 - Adequação da alimentação do escolar e do adolescente;
7 - Conhecimentos Básicos de higiene e limpeza dos utensílios, equipamentos da cozinha;
8 - Noções Básicas de segurança e higiene do trabalho e uso de Equipamentos de Proteção, inerentes às atividades a serem desenvolvidas;
9 - Noções Básicas de relacionamento humano no trabalho;
Artigo 18 - Os casos omissos serão resolvidos por despacho do Prefeito Municipal.
Piracaia, 03 de janeiro de 2011.
Fabiane Cabral da Costa Santiago
Prefeita Municipal