Câmara de Nova Luzitânia - SP

Notícia:   Vaga para Secretário Geral na Câmara de Nova Luzitânia - SP

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LUZITÂNIA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO N° 01/2011

CNPJ 01.203.5207/0001-86 Rua José da Silva Carvalhaes, 1767 - Centro -15.340-000
Nova Luzitânia - SP Fone: 17 - 3483-1120 - e-mail: cmnovaluzitania@terra.com.br

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LUZITÂNIA, Estado de São Paulo, toma público na forma prevista no artigo 37, II da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PUBLICO DE PROVAS, para o preenchimento de vagas previsto no presente Edital, providos pelo Regime Estatutário. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigente e pertinente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O concurso público será regido por este edital, podendo inclusive abranger as vagas que forem eventualmente chadas e compreenderá o exame de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Mil Consultora.

1.2 - Os candidatos aprovados no concurso, observada a necessidade de provimento e a ordem de classificação, serão convocados para a realização dos Exames Médicos Admissionais, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da Câmara Municipal de Nova Luzitânia.

2. NOMENCLATURA- CARGA HORÁRIA- VAGAS- VENCIMENTOS- TAXA DE INSCRIÇÃO- REQUISITOS

ENSINO SUPERIOR

Nomenclatura

Vagas

Carga Horária

Salário Base (R$)

Faixa Salarial

Escolaridade e Exigência

Taxa de Inscrição R$

Secretário Geral

01

40h

2.589,12 + Auxílio- Alimentação

XIV

Ensino Superior Completo em Direito, Economia, Ciências Contábeis ou Administração; com registro no conselho competente

55,00

3.DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E ADMISSÃO NO CARGO

3.1- As inscrições serão efetuadas no período de 21/11/2011 até o dia 25/11/2011, no horário das 9 h até às 11h e das 13:30 h às 16 horas na Câmara Municipal de Nova Luzitânia, situada na R: José Silva Carvalhaes, 1767 - Centro. Para realizar a inscrição, o candidato deve se encaminhar até a Câmara Municipal munido de RG e CPF, fazer o depósito do valor da taxa de inscrição, em seguida preencher e ficha de inscrição.

3.1.1 - A empresa Mil Consultoria, não será responsável por erros nos dados que o candidato efetuar ou informar, durante o preenchimento da Ficha de Inscrição, porque o candidato assume total responsabilidade sobre toda informação que prestar, conforme legislação em vigor.

3.1.3 - O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovado sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.

3.1.4 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

3.1.5 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

3.2 SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E ADMISSÃO NO CARGO

3.2.1 - Ter sido aprovado na (s) prova (s) do Concurso Público e ser considerado apto no (s) Exame (s) Médico (s) Admissional (is).

3.2.2 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n. ° 19/1998 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatóna transitada em julgado, que impeça legalmente o exercício de função pública.

3.2.3 - Ter até a data da contratação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos, estar no gozo de seus direitos políticos e civis e, quando se tratar do sexo masculino, estar quites com o serviço militar, devendo apresentar a sua carteira de reservista.

3.2.4. O candidato declara estar ciente de que se for aprovado, quando da sua convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes no presente Edital, sob pena de perder o direito à vaga.

3.2.5. O candidato, quando da sua convocação, deverá comprovar a escolaridade correspondente ao cargo que disputou, mediante apresentação de diploma ou Certificado de Conclusão, fornecido por instituição de ensino oficial ou privada reconhecida pelo Ministério da Educação e devidamente registrado no órgão representativo da classe, exemplo: OAB, CRC, CRM, CREA, etc. Todos os demais documentos pessoais também serão exigidos inclusive o comprovante de ter votado na última eleição.

3.2.6. O candidato, quando da sua convocação, declara expressamente não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer tipos de órgãos ou entidades, empresa pública, sociedade de economia mista, suas controladas ou coligadas, autarquia vinculada à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, inclusive Fundação Civil mantida ou subvencionada pelo Poder Público.

3.2.7. O candidato, quando da sua convocação, também deverá declarar expressamente não ser aposentado do INSS por Invalidez, não ser servidor público que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupava ou por outros motivos que não seja o de exoneração ou demissão, bem como, não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

3.2.8. O candidato aceita os termos do presente Edital e da legislação específica, ciente de que ao efetuar a sua inscrição, nenhum documento ou comprovante será exigido, devendo apresentá-los somente quando for convocado. Fica ciente também, de que mesmo sendo aprovado na (s) prova (s) e no (s) exame (s) médico (s) admissional (ais), se não comprovar a sua escolaridade, a sua idade mínima de 18 anos, e possuir todos os documentos pessoais em ordem, fotos recentes, será automaticamente eliminado do presente Concurso Público, nada mais cabendo alegar, sob qualquer tipo de hipótese ou discussão.

3.2.9 - O candidato também declara estar ciente de que uma vez efetuada a inscrição, feito o pagamento do boleto correspondente, não poderá solicitar alteração de cargo e não haverá devolução da taxa paga, independente de qualquer motivo que seja alegado.

3.2.10 - Toda e qualquer dúvida oriunda do presente Edital será analisada e resolvida pela Comissão encarregada da realização do concurso, junto com a empresa Mil Consultoria e a legislação vigente.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 - Antes de efetuar a sua inscrição, o candidato deve ler o Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.2 - A informação prestada na solicitação de inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato, e à empresa Mil Consultoria cabe o direito de excluir do Concurso Público aquele candidato que não preencher completa e corretamente a ficha de inscrição.

4.3 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

4.4 - O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do concurso, a critério da Administração Pública Municipal.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 - A homologação das inscrições será divulgada no dia 09/12/2011 no site www.milconsultoria.com.br e também deverá estar afixada no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Nova Luzitânia, localizada na R: José da Silva Carvalhaes, 1767, Centro, Nova Luzitânia, Estado de São Paulo, e no site oficial da Câmara www.camaranovaluzitania.sp.gov.br.

6. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

6.1 - Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais - PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei n. ° 7.853/1989, é assegurado o direito de inscrição para as funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

6.2 - Consideram-se pessoas PNE, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4. ° do Decreto Federal n. ° 3.298/1999.

6.3 - Em obediência ao disposto no Artigo 37 da Constituição Federal, aos parágrafos 1. ° e 2. ° do Decreto Federal 3.298/1999, Lei n. ° 7.853/1989 será reservada o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir durante o prazo de validade do presente Concurso Público.

6.4 - Não havendo candidatos PNE aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação, para os aprovados.

6.5 - Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais - PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n. ° 3.298/1999, particularmente em seu Artigo 40, participarão do concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no Artigo 40, parágrafos 1. ° e 2. °, deverão ser requeridos por escrito durante o período de inscrições ou através de ficha de inscrição especial.

6.6 - O candidato PNE encaminhará via postal, por SEDEX ou Carta, ambos com Aviso de Recebimento - AR, para a empresa Mil Consultoria localizada na Rua Américo Miranda n. ° 370 - Jardim das Oliveiras, CEP 16.370­000 - Promissão, Estado de São Paulo; até o último dia de inscrição, a via original ou cópia reprográfica autenticada do Atestado Médico atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência com a expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como, a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação para prova.

6.7 - O candidato PNE deve então, solicitar por escuto, junto com o atestado médico especificado acima, a prova especial, na forma da lei, porque senão solicitá-la no período hábil, a empresa não será responsabilizada pela não aplicação de prova especial.

6.8 - O candidato ao ser convocado para investidura na função pública, deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, o grau de deficiência incapacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não seja constatada, mas, deve constar apenas na lista de classificação geral.

6.9 - Após o candidato Portador de Necessidades Especiais - PNE tomar posse no cargo, não poderá usar a sua deficiência para justificar a concessão de readaptação da função ou mesmo para fins de concessão de aposentadoria por invalidez.

7. DAS PROVAS

7.1 - O candidato deve acompanhar pelo site www.milconsultoria.com.br, pelo Quadro de Avisos na Câmara Municipal de Nova Luzitânia, no site oficial da Câmara www.camaranovaluzitania.sp.gov.br e na imprensa oficial do município, a convocação para as provas, constando-se nele, o dia, a hora, o local, a sala e outras informações. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30 minutos quanto ao horário de início da realização das provas. Na identificação do candidato, este será obrigado a apresentar os originais do documento oficial de identidade que foi citado na ficha de inscrição devidamente quitado.

7.1.1 - As provas têm duração de 3 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento do gabarito de respostas. O candidato somente poderá se retirar da sala, após 1 (uma) hora do início da prova.

7.2 - As provas objetivas serão de caráter eliminatório e compostas de 40 (quarenta) questões do tipo múltipla escolha dentre 4 (quatro) opções: A, B, C, D e uma única resposta correta, e, cada questão vale 0,25 (vinte e cinco centésimos) pontos, totalizando 10 (dez) pontos. Posteriormente, deve transcrever para a folha de respostas, também conhecida como Gabarito e que contém para cada uma das questões, as opções A, B, C, D preenchendo-se totalmente o campo destinado à letra da resposta que assinalou. Para isto, utilizando-se de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material plástico transparente, não se aceitando outras cores e outros tipos de canetas e do seu material de fabricação.

7.2.1 - O candidato assume total responsabilidade pelo cartão Gabarito, conferindo todos os seus dados pessoais, não poderá amassar, dobrar, rasgar, manchar, molhar ou promover qualquer outro tipo de dano ao cartão, sob a pena de ser desclassificado do Concurso Público, porque não há segunda via e independente do motivo alegado.

7.2.2. O candidato, no cartão, deve marcar apenas um dos 4 (quatro) campos que existem para cada questão. Quem deixar de assinalar alguma resposta, marcar a lápis, não preencher completamente o campo destinado à resposta da questão, efetuar qualquer tipo de dano ao cartão, como por exemplo, marcações indevidas, marcações além das bordas dos campos destinados à resposta; impossibilitando a leitura óptica, perderá o (s) ponto (s) da (s) questão (ões) cujo prejuízo será o de menor pontuação na prova e consequentemente, na listagem classificatória.

7.2.3 - Em caso de anulação de alguma questão, por motivos técnicos ou de erro de impressão, por exemplo, questão em duplicidade, impressão com falhas impossibilitando a leitura pelo candidato, esta (s) questão (ões) terá (ão) seu (s) ponto (s) considerado (s) como resposta certa e o (s) ponto (s) será (ão) atribuído (s) a todos os candidatos, não havendo prejuízos quanto à pontuação.

7.3 - Não serão permitidas marcações no cartão Gabarito feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato Portador de Necessidades Especiais - PNE ou a quem tenha sido deferido atendimento especial para este fim, após análise do requerimento solicitando este feito, e nesse caso, será designado um Fiscal da empresa Mil Consultoria para esse cumprimento.

7.4 - Durante a realização das provas, não serão permitidas: a saída do candidato da sala sem a companhia de um fiscal nem consultas bibliográficas, utilização de máquinas calculadoras, relógios com calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, BIP, Walkman, ou qualquer outro tipo de aparelho que permita comunicação. Recomenda-se ao candidato não portá-los.

7.4.1- Os aparelhos celulares deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do (s) Fiscal (is).

7.5 - A empresa Mil Consultoria recomenda que no dia da realização da prova, o candidato não leve consigo nenhum aparelho supracitado, nem bolsas, jóias, etc. A empresa não se responsabilizará durante a realização da prova, pela guarda e nem por qualquer prejuízo decorrente de roubo, perda, extravio, quebra, panes, ou qualquer outro tipo de dano, em bolsas ou aparelhos eletrônicos que o candidato esteja portando, descumpnndo orientações.

7.5.1 - O candidato ao encerrar a prova, se desejar levar uma folha de anotações para conferência das respostas, deve solicitar a mesma ao Fiscal, esta folha não é cópia e nem o cartão Gabarito oficial. Para o Fiscal, na saída, deverá entregar o caderno de questões e o cartão Gabarito.

7.6 - Por razões de segurança e de direitos autorais, a empresa Mil Consultoria Não fornecerá em hipótese alguma o caderno de questões aos candidatos e interessados, mesmo após o encerramento e homologação do Concurso Público. Fica-lhe facultado exibir no seu site, as referidas questões.

7.7 - Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia grave ou atraso, na sua eliminação o concurso.

8. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E QUANTIDADE DE QUESTÕES

ENSINO SUPERIOR

Cargo

Prova Objetiva - Total de 40 questões

Português/Matemática

Específicos 1 Gerais

SECRETÁRIO GERAL

20

20

8.1- A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou médias.

9. DAS NORMAS

9.1 - As provas objetivas serão realizadas no dia 18/12/2011, às 9h, em local a ser definido posteriormente, publicado no site www.milconsultoria.com.br, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Nova Luzitânia - SP, no site oficial da Câmara www.camaranovaluzitania.sp.gov.br e na imprensa oficial do município de Nova Luzitânia - SP.

9.2 - É inteira e total responsabilidade dos candidatos, acompanharem a publicação de todos os atos, editais, comunicados, avisos, retificações, etc., referentes a este Concurso Público, que serão amplamente divulgados no site www.milconsultoria.com.br, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Nova Luzitânia-SP, no site oficial da Câmara www.camaranovaluzitania.sp.gov.br e na imprensa oficial do município de Nova Luzitânia-SP.

9.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

9.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da chança.

9.5- Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo meia hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

10. DO RESULTADO

10.1 - Os gabaritos serão exclusivamente divulgados no site www.milconsultoria.com.br, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Nova Luzitânia-SP, no site oficial da Câmara www.camaranovaluzitania.sp.gov.br e na imprensa oficial do município de Nova Luzitânia, com previsão a partir do dia 20/12/2011.

11. DAS MATÉRIAS

11.1- As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR

Língua Portuguesa: ortografia oficial; acentuação; pontuação; crase; classes gramaticais; função sintática dos termos; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; verbos (pessoas, tempos, modos e vozes); sinônimos e antônimos; figuras de linguagem, vícios de linguagem; literatura brasileira (autores, obras e estéticas literárias); interpretação de texto.

Matemática: conjuntos; números naturais; múltiplos e divisores; números inteiros; números racionais; números reais; sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; sistema monetário brasileiro; equações; e sistemas de 1° e 2° graus; razões, proporções; regra de três; média; juros; porcentagens; cálculo algébrico; potenciação e radiciação; funções de 1° e 2° graus; função modular; função exponencial e logarítmica; progressões (PA e PG); trigonometria; matrizes; determinantes e sistemas lineares; probabilidade; análise combinatória; números binomiais e binômio de Newton; números complexos; polinômios e equações algébricas; matemática financeira; geometrias.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Específicos: Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000); Direito Administrativo; Lei 4320/1964 - Contratualidade Pública; Lei 8.666/1993 - Licitações Contratos Públicos; Noções de Empenho; Noções de Despesas Públicas; Novo Código Cívil; Informática (Word, Excel, Power Point, Windows, Internet).

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1- Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que:

a) Com maior tempo de serviço prestado ao servidor público;

b) Com maior nota na prova de conhecimentos específicos;

c) Com maior numero de filhos,

d) Com maior idade.

12.2 - Todas as provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

13. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

13.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de O (zero) a 10 (dez) pontos.

13.2- Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

13.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos será excluído do Concurso Público.

114. DO RESULTADO FINAL

14.1 Para os candidatos cujos cargos o Edital prevê exclusivamente prova objetiva, o resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na provas.

15. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

15.1 - Terminada a avaliação das provas serão divulgadas as notas da classificação final, no site www.milconsultoria.com.br, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Nova Luzitânia-SP, no site oficial da Câmara www.camaranovaluzitania.sp.gov.br e na imprensa oficial do município de Nova Luzitânia­SP

16. DOS RECURSOS

16.1 - O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado oficial das provas objetivas, disporá de 3 (três) dias úteis para fazê-lo, iniciando-se a contagem no dia subsequente à divulgação desse resultado, no horário das 09h00min horas do primeiro dia, até as 18h00min horas do segundo dia. Fora deste prazo, já está preliminarmente indeferido. O horário é o de Brasília - DF, considerado horário oficial, não se admitindo nenhum outro por mais privilegiado que possa se apresentar.

16.2 - O candidato em seu recurso deve ser claro, objetivo e consistente em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos, ofensivos à banca, também, serão preliminarmente indeferidos. Os recursos deverão ser encaminhados a Câmara Municipal de Nova Luzitânia, R: José da Silva Carvalhaes, 1767, centro, Nova Luzitânia.

16.3 - O recurso não poderá conter, quaisquer palavras, marcas ou outras formas de sinalização, que possa identificá-lo, sob a pena de ser indeferido.

16.4 - Se durante o exame do recurso resultar em anulação da questão da prova objetiva ou por força de impugnação, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

16.5 - Após análise, a decisão final fica disponível no site www.milconsultoria.com.br, sob a responsabilidade do candidato, ver a resposta. Não haverá nenhuma outra de comunicação, bem como, não caberá novo recurso ou qualquer tipo de questionamento posterior, contra recurso já em andamento, considerado único e sem contra-argumentos.

17. DA CONTRATAÇÃO

17.1 - Após a homologação do resultado final do concurso público, a Câmara Municipal Nova Luzitânia, responsabilizar-se-á pela convocação para comprovação dos requisitos e realização dos Exames Médicos Admissionais.

17.2 - A etapa Exames Médicos Admissionais consiste em avaliação da capacidade física e mental do candidato para o desempenho das atividades e atribuições do cargo objeto de provimento.

17.3 - É parte integrante da etapa Exames Admissionais (exame médico)

17.4 - Estágio probatório para nomeação será exigido a todos os candidatos que vierem a ser admitidos.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1- O não atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância a quaisquer normas e determinações referentes ao concurso implicará, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos no concurso público.

18.2 - A homologação do concurso será realizada pela Câmara Municipal de Nova Luzitânia-SP e publicada na imprensa oficial do município de Nova Luzitânia-SP.

18.3 - É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso que sejam publicados no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Nova Luzitânia-SP, no site oficial da Câmara www.camaranovaluzitania.sp.gov.br e na imprensa oficial do município de Nova Luzitânia-SP seu início.

18.5 - O candidato que se retirar do ambiente de prova, sem o acompanhamento de fiscal, não poderá retomar em hipótese alguma.

18.6 - Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento às provas no dia e local determinados implicará a eliminação automática do candidato.

18.7 - Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

18.8 - No dia de realização das provas, a Mil Consultora poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

18.9 - Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprr as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros; I) impedir a coleta de sua assinatura.

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para posterior exame grafológico.

18.10- No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

18.11- Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

18.13- As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos candidatos.

18.14- Os casos omissos serão resolvidos pela Mil Consultora em conjunto com a Câmara Municipal de Nova Luzitânia, no que se refere à realização do concurso público.

18.15- Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas objetivas do concurso público.

18.16- Cabe a Câmara Municipal de Nova Luzitânia o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário ao provimento das vagas que vierem a existir durante o prazo de validade do concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de admissão do total de candidatos aprovados.

18.17- A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

18.18- A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

18.19- A Mil Consultoria, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

18.20- Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

18.21- Caberá recurso à Mil Consultoria, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação em jornal com circulação local, excluído-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Prefeitura, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.

18.22- Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

18.23- Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

18.24- Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, as folhas de respostas serão digitalizadas e após, incineradas, e mantidas em arquivo eletrônico pelo prazo de 5 (cinco) anos.

18.25- O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

18.26- A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos contado da homologação final dos resultados, prorrogável por igual período.

18.27- A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

18.28- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Câmara Municipal de Nova Luzitânia e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

18.29- Nos termos do artigo 37, § 10°, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n° 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

18.30- Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da Mil Consultoria a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

18.31- Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderão, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

18.32- Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos em comum pela Câmara Municipal de Nova Luzitânia e Mil Consultoria.

18.33- A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

18.34- A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

18.35- Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.

18.36- Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

NOVA LUZITÂNIA, 18 DE NOVEMBRO DE 2011

JOSÉ BATISTA MEDEIROS.
Presidente da Câmara

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Descrição Sumária:- Executar tarefas de auxiliar a Presidência, as Comissões e Vereadores no desenvolvimento dos trabalhos legislativos da Câmara; Promover todas as atividades relacionadas ao quadro de pessoal, ao controle de bens patrimoniais e materiais da Câmara Municipal.

Descrição Detalhada:-

- Supervisionar serviços de digitação de documentos como autógrafos, decretos legislativos, resoluções, atos da mesa, para atender ao processo legislativo da Câmara Municipal;

- Supervisionar documentos como ofícios, relatórios, atas de sessões da Câmara, registrando em livros próprios ou em sistemas informatizados para preservação da informação;

- Efetuar controles de projetos pautados, constando prazos para apreciação, aditamentos, aprovação ou rejeição e outros motivos de encerramento, para tramitação da matéria;

- Supervisionar arquivos de Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, Atos e Sistemas, de referenciamento em meio magnético ou manual;

- Supervisionar publicação na imprensa local e/ou regional, para divulgação dos atos do Legislativo;

- Manter sob sua responsabilidade cofre forte, numerários, talões de cheques e outros valores pertencentes a Câmara, examinando os documentos que lhe são apresentados, para atender aos interessados da Câmara Municipal;

- Realizar atividades inerentes ao Setor de Pessoal como admissão, demissão, atualização de dados funcionais, horas extras, freqüências, seguindo legislação vigente;

- Controlar saídas antecipadas, licenças, afastamentos e faltas;

- Controlar as Portarias, contratos de trabalho e efetuar as devidas alterações;

- Controlar os períodos aquisitivos de férias e efetuar os recibos de férias para os devidos pagamentos;

- Preparar os dados necessários para executar o processamento das folhas de pagamento, efetuando cálculos, salários, vantagens pecuniários, descontos, a fim de realizar a folha de pagamento;

- Conferir folha de pagamento, autorizando-a;

- Redigir relatórios, ofícios, observando os padrões estabelecidos para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação;

- Emitir Portarias referentes à área de pessoal;

- Supervisionar o controle dos bens patrimoniais e dos materiais;

- Executar o processo de aquisição de produtos, equipamentos e serviços para a Câmara (compras);

- Controlar, executar os serviços de Tesouraria, bem como assinar os cheques ou documentos de pagamentos, juntamente com o Presidente da Câmara;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato

Iniciativa / Complexidade:

- Executar tarefas variadas, porém rotineiras que envolvem aplicação de procedimentos padronizados, observados os limites estabelecidos pelas normas internas.