Prefeitura de Parecis - RO

Notícia:   Vaga para Psicólogo é oferecida na Prefeitura de Parecis - RO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS

ESTADO DE RONDÔNIA

GABINETE DO PREFEITO

Rua Jair Dias, 150, Centro, CEP: 76.979-000, Parecis/RO; pmparecisro@hotmail.com; CNPJ: 84.745.363/0001-46, Fone/fax: 69 3447-1051.

EDITAL DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO CLASSIFICATÓRIO DE ANÁLISE DE CURRÍCULOS Nº 002/2013.

O MUNICÍPIO DE PARECIS, ESTADO DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.745.363/0001-46, com sua sede Administrativa estabelecida na Prefeitura Municipal à Rua Jair Dias, nº 130, Parecis 76.979-000, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público com preceito fiel de fazer valer a Constituição Federal e seus princípios básicos, no que se faz em visa atender aos usuários do Fundo Municipal de Assistência Social e Trabalho, Secretaria de Educação, Conselho Tutelar, Secretaria Municipal de Saúde e outras evidencias no Município de Parecis, nos termos da Lei Municipal nº 276/2009 e Lei Municipal nº. 338/2010 (PCCS) e artigo 37, IX da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que realizará contratação emergencial por prazo determinado para a contratação de 01 (um) profissional na área de Psicologia - 20 horas, pelo prazo de até 06 (seis) meses podendo caso haja necessidade ser prorrogado por igual período ou até a realização do concurso público municipal, de acordo com a legislação aplicável e conveniência e interesse público. A contratação emergencial ocorrerá mediante Teste Seletivo Simplificado Classificatório, da Análise de Currículos (escolaridade/cursos e experiência profissional), para suprir uma vaga em aberto no quadros de servidores do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, vinculada ao Fundo Municipal de Assistência Social e Trabalho - FMAS, para suprir à necessidade de formação da equipe de referência do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, no que tange às categorias profissionais de nível superior, definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS, aprovada por meio da Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; Parágrafo Único: Compõem obrigatoriamente as equipes de referência: I - da Proteção Social Básica: Assistente Social e Psicólogo. Obriga-se ainda, o profissional a ser contratado ainda, atender todas as demais necessidades deste Município de Parecis/RO, conforme solicitado através do Processo Administrativo Nº 550/FMAS/2013.

1. DOS CARGOS, DA CARGA HORÁRIA, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS:

1.1. O presente Teste Seletivo Simplificado Classificatório que ocorrerá através da Análise de Currículos (escolaridade/cursos e experiência profissional), tem como objetivo a seleção de 01 (um) profissional na área de Psicologia - 20 horas, conforme cargo, carga horária, vaga, local de atuação, remuneração e requisitos mínimos exigidos, cujo fim é o provimento temporário do cargo constante na tabela abaixo, que está vago e há necessidade urgente de seu preenchimento até a realização de concurso Público haja vista que a população do Município não poderá ficar sem a prestação desses serviços, que são indispensáveis, como o acesso a saúde, a educação, assistência social e outros, destacando que os provimentos desse cargo que é de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO - F.M.A.S -

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO - SEMAST:

ITEM CARGOS VAGAS REQUISITOS REMUNERAÇÃO R$ CARGA HORÁRIA SEMANAL
01 Psicólogo 01 Nível superior em Psicologia com registro no Conselho da Classe 1.555,02 20h

1.2 - A Vaga de Psicólogo acima citado será para prestação de serviço e subordinação junto ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, onde o profissional deverá atender todas as demandas deste Município que lhe for solicitado: saúde, educação, conselho tutelar, etc.

1.3 - Ao salário inicial poderão ser acrescidas das gratificações elencadas na Legislação Municipal, especialmente as Leis Nº 338/2010.

1.4 - As atribuições dos cargos a serem providos por este Teste Seletivo Simplificado Classificatório são constante na Lei Municipal, que dispõe sobre atribuições de cargos dos Servidores do Município de Parecis.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Período: de 29 DE ABRIL DE 2013 à 07 DE MAIO DE 2013 (em dias úteis).

2.2. Local de Inscrição: Departamento de Recursos Humanos - Prédio da Prefeitura Municipal de Parecis-RO, Endereço: Rua Jair Dias, 150, Centro, Parecis/RO.

2.3. HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: DAS 08:00 ÀS 13;00 HORAS.

3. DA VAGA:

3.1 - A vaga será preenchida de acordo com o item 1.1 deste edital, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e demais áreas deste Município de Parecis/RO, mediante convocação, através do aviso de edital de teste seletivo simplificado, devidamente publicado nos seguintes meios de comunicação oficial: site: www.diariomunicipal.com.br/arom - Diário Oficial dos Municípios da AROM, na Imprensa Oficial do Estado de Rondônia, Jornal de circulação regional, átrio da Prefeitura e da Câmara Municipal de Parecis/RO.

4. DOS PROCEDIMENTOS PARA AS INSCRIÇÕES E DOS DOCUMENTOS QUE DEVEM COMPOR O CURRÍCULO:

4.1 As inscrições serão gratuitas.

4.2. A inscrição realizar-se-á no ato do preenchimento de todos os campos da Ficha de Inscrição que será fornecida gratuitamente no local de inscrição, desde que anexada à ficha de inscrição o CURRÍCULO (conforme modelo do Anexo I) e todas as fotocópias legíveis exigidas e na mesma ordem de todos os documentos, em cópias autenticadas em cartório ou devidamente acompanhados da via original para conferência com o original pelo responsável pela inscrição. (não serão considerados os documentos apresentados sem autenticações em cartório ou as cópias que não vierem acompanhados com as originais para conferência, respectivamente), conforme abaixo relacionados:

4.2.1. Os interessados deverão apresentar cópia - conforme subitem 4.2, dos seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, conforme modelo a serfornecido pela Comissão de Seleção de Análise de Currículos;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Cédula da Identidade - RG;

d) Certidão de Nascimento dos filhos;

e) Curriculum Vitae;

f) Comprovante de Escolaridade;

g) Certificado de conclusão de cursos na área específica;

h) Registro profissional expedido por órgão competente;

i) Comprovante de Tempo de Serviço, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Contrato de Trabalho ou documento equivalente;

j) Comprovante de tempo de serviço na área específica;

k) Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Especialização Lato ou Strictu Sensu;

l) Certificado ou Diploma de Curso realizado em área específica.

4.3. As cópias dos documentos descritos acima ficarão retidos no Departamento de Recursos Humanos para a Análise de Títulos pela Comissão.

4.4 Os documentos pessoais, constante no item 4.2 letras b e c, terão caráter eliminatório, sendo assim a falta de qualquer deles ou sua não autenticação, implicará em eliminação do candidato.

4.5 Os demais documentos descritos no item 4.2 letras f a l, servirão para compor o currículo e será objeto de avaliação para a devida pontuação e classificação do candidato.

4.6. As inscrições poderão ser feita mediante PROCURAÇÃO DO OUTORGANTE, com firma reconhecida em cartório de registro, obedecendo aos procedimentos especificados no item 4.2, concedendo poderes para tal finalidade.

4.7. Não serão recebidas quaisquer inscrições por fax-símile, envelopes lacrados, correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste edital.

4.8. Na ausência do Diploma de Graduação, será aceita declaração de conclusão do curso de graduação, desde que o documento seja devidamente identificado pela entidade emitente.

4.9. Na ausência de certificados de cursos diversos, será aceita declaração expedida pela entidade educacional, desde que o documento seja devidamente identificado pela entidade responsável.

4.10. Fica assegurado ao município a qualquer tempo, o direito de verificação da autenticidade de todos os documentos apresentados, em caso de constatação de irregularidade esta municipalidade adotará as medidas cabíveis.

5. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Possuir, na data da inscrição, escolaridade comprovada correspondente ao cargo;

d) Ter escolaridade exigida para o cargo conforme descrito nos itens 1.1.

6. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO:

6.1. Será admitida a inscrição por procuração, desde que devidamente reconhecida em cartório à firma do outorgante, acompanhada das cópias legíveis e devidamente autenticadas dos documentos constantes do item 04 deste Edital.

6.2. As cópias desses documentos serão retidas no Departamento de Recursos Humanos, no ato da inscrição, para servir de suporte à Análise de Títulos.

6.3. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, após efetuada a inscrição.

6.4. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade das informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros, responsabilidades de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

7. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

7.1. No cômputo geral da vaga existente será reservada 5% (cinco por cento) aos candidatos inscritos na condição de portador de necessidade especial.

7.2 O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar, no ato da inscrição, cópia autenticada do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência e conforme dispõe o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID. A espécie e grau da deficiência NÃO deverão impossibilitar o candidato de exercer as atribuições do cargo ou emprego.

7.3. As vagas definidas no item 7.1, que não forem providas, serão automaticamente preenchidas pelos candidatos aprovados e não inscritos na condição de portador de necessidade especial, observada a ordem rigorosa de classificação.

7.4 Sendo aprovado, o candidato portador de necessidades especiais, será submetido a exame por médico da segurança do trabalho, para verificar a compatibilidade da deficiência com as atribuições e habilidades exigidas para o desempenho das funções, emitindo parecer conclusivo.

8. DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS - Data 08.05.2013:

8.1 - PRAZO PARA RECURSO QUANTO AOS CANDIDATOS INSCRITOS - Data 10.05.2013 - 13:00 HORAS.

8.1.1 - PRAZO PARA PROVIMENTO OU NÃO DOS RECURSOS: 01 DIA ÚTIL.

8.1.2 - DATA DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 14.05.2013.

8.2. É obrigação do candidato, conferir a ficha de inscrição com todos os dados fornecidos, bem como poderá utilizar-se do prazo de recurso estabelecido no item 8.1 para requerer eventuais correções.

8.3. Caso a inscrição se efetue por procuração, deverá a firma do outorgante ser reconhecida em cartório.

8.4. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração do cargo pretendido.

8.5. Não haverá inscrições condicionais e extemporâneas.

8.6. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo, após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital e ter sua inscrição homologada.

9. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO:

9.1. Os candidatos classificados poderão a critério da administração, ser admitidos em caráter emergencial e temporário, para suprir as vagas em aberto nos quadros de servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social de acordo com as necessidades do Sistema Publico Municipal, sob o Regime Jurídico Único previsto na Lei nº 338/2010, com a carga horária estabelecida para o cargo constante no item 1.1 deste Edital, devendo ser observada as regras constitucionais acerca da acumulação de cargos públicos.

10. DOS LOCAIS DE TRABALHO:

10.1. O profissional a ser contratado deverá desempenhar suas atividades profissionais no Fundo Municipal de Assistência Social e ou onde se fizer necessário diante da demanda que lhe for solicitada, junto as demais Secretarias Municipais existentes neste Município de Parecis/RO, de acordo com as necessidades do Sistema Público Municipal.

11. DA PROVA:

11.1. O TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO terá como fase de avaliação uma etapa única: PROVA DE ANÁLISE DE CURRÍCULO E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS.

11.2. A PROVA DE ANÁLISE DE CURRÍCULO E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS será de natureza eliminatória e classificatória.

11.3. A nota máxima a ser atribuída a avaliação do currículo será de 100 (cem) pontos.

11.4. O período de entrega do CURRÍCULO, (cujo modelo segue no anexo I), do candidato, acompanhados dos respectivos títulos e demais documentos, será de 29.04.2013 a 07.05.2013, cujo local será no Departamento de Recursos Humanos - Prédio da Prefeitura, sito à Rua Jair Dias, 150, Centro, Parecis/RO.

11.5. A divulgação do Resultado Parcial da AVALIAÇÃO E ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E TÍTULOS será publicada no dia 16.05.2013.

11.6. Havendo a necessidade, a critério da Comissão Organizadora o TESTE SELETIVO poderá ser realizado a publicação em outra data, sendo divulgado através de aditivo.

11.7. Recurso da Publicação da AVALIAÇÃO E ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E TÍTULOS - Data: 21.05.2013.

11.7.1. DATA PARA IMPETRAR RECURSO CONTRA RESULTADO DA AVALIAÇÃO E ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E TÍTULOS - Data: 23.05.2013.

11.7.2. DATA PARA PROVIMENTO OU NÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO DA AVALIAÇÃO E ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E TÍTULOS - Data: 27.05.2013.

11.8. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DAS PROVAS - Data 29.05.2013.

12 DA ANÁLISE DOS TÍTULOS:

12.1. A Análise de Títulos (Escolaridade/Cursos e experiência profissional) será realizada com finalidade classificatória, de acordo com as condições e critérios de avaliação preestabelecidos abaixo:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ITENS A SEREM ANALISADOS E PONTUADOS

Item

Descrição

Pontuação

Pontuação Máxima

12.2.1

Certificado ou Diploma de Curso Superior

20 pontos

20

12.2.2

Certificado ou Diploma de Curso de Especialização Lato Senso na área específica

15 pontos

15

12.2.3

Certificado ou Diploma de Especialização Stricto Senso - Mestrado, na área específica

15 pontos

15

12.2.4

Certificado ou Diploma de Especialização Stricto Senso - Doutorado, na área específica

25 pontos

25

12.2.5

Experiência profissional na área afim - Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Contrato de Trabalho ou documento equivalente que comprove experiência na área (devidamente registrado).

01 Ponto para cada ano devidamente comprovado.

03

12.2.6

Certificado ou Diploma de Curso realizado em área de psicologia.

01 Ponto

10

12.2.7

Cursos não curriculares na área específica

01 Ponto

08

12.2.8

Experiência profissional com trabalhos no CRAS. (comprovada)

01 Ponto para cada ano devidamente comprovado.

04

13. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

13.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente (da maior para a menor nota), de acordo com a somatória dos pontos obtidos na Análise de Títulos (Escolaridade/cursos e experiência profissional).

13.2. A pontuação será cumulativa, podendo chegar ao no máximo de 100 (cem) pontos.

14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

14.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise do Currículo (Escolaridade/cursos e experiência profissional) o desempate será decidido beneficiando o candidato que apresentar:

-Maior pontuação no item 12.2.5

- Maior pontuação no item 12.2.4

- Ser mais idoso;

- Maior número de filhos;

- Ser casado.

14.2. Permanecendo o empate entre os candidatos será realizado um sorteio entre eles, pela Comissão Especial, sendo o candidato sorteado o aprovado no teste seletivo.

15. A decisão relativa ao recurso será dada a conhecer pela Comissão diretamente ao recorrente e, se alterar resultados já homologados, cientificados através de edital e publicado no site da Associação Rondoniense de Município - AROM www.diariomunicipal.com.br/arom, Mural Oficial da Prefeitura de Parecis e da Câmara de Vereadores, a Comissão fará nova publicação dos resultados.

15.2. Se não houver recursos por parte dos candidatos, com relação ao referido resultado, ou após sua análise, julgamento e divulgação, o Prefeito Municipal homologará o resultado final do Teste Seletivo Simplificado Classificatório, publicando-o de acordo com o disposto no item 16.1

16. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

16.1. Após a realização do processo de avaliação, a divulgação do resultado está prevista para dia 29.05.2013, devidamente publicado nos seguintes meios de comunicação oficial: site: www.diariomunicipal.com.br/arom - Diário Oficial dos Municípios da AROM, na Imprensa Oficial do Estado de Rondônia, Jornal de circulação regional, átrio da Prefeitura e da Câmara Municipal de Parecis/RO.

17. DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO:

17.1. O candidato aprovado poderá ser convocado para suprir a vaga em aberto no quadro de servidores do Fundo Municipal de Assistência Social e Trabalho, de acordo com as necessidades das unidades do sistema municipal. O mesmo deverá apresentar-se no prazo máximo de 03 (dias) dias úteis, a contar da publicação de sua convocação, para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, pelo qual comparecerá no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Parecis, portando, obrigatoriamente, cópia dos seguintes documentos, acompanhados do original:

a) Carteira de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Título Eleitoral;

d) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Certidão de Nascimento ou Casamento;

f) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

g) 02 (duas) fotografia 3x4, recente;

h) Atestado de Aptidão Física e Mental, emitido por Junta Médica Oficial;

i) Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida, caso inscrito para as vagas destinadas para Portadores de Necessidades Especiais;

j) Comprovantes de escolaridade e especialização correlacionados ao cargo ao qualfoi aprovado;

k) Registro profissional expedido por órgão competente, quando assim exigido

l) Carteira de trabalho e Previdência Social (página de identificação - frente e verso -, página da última contratação);

m) Declaração de bens e rendas;

n) Certidão de nascimento dos dependentes menores de 14 anos, acompanhado de carteira de vacinação e comprovação de freqüência à escola, devidamente atualizada;

o) Cartão de inscrição no PIS ou PASEP;

p) Comprovante de residência;

q) Certidões negativas cíveis e criminais da comarca que reside nos últimos dois anos.

17.2. O candidato aprovado e convocado que não comparecer para a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, dentro do prazo estabelecido no item 17.1, será considerado desistente podendo o Departamento de Recursos Humanos convocar o próximo candidato aprovado, remanescente, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição.

17.3. O candidato que obtiver classificação excedente ao número de vagas constante neste Edital, caso convocado, deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias após a respectiva convocação, que se dará por Edital publicado nos termos do item 16.1.

17.4. Preenchida a vaga oferecida por este edital, os demais candidatos classificados constarão do Cadastro de Reserva para convocação, quando da existência de vagas.

18. INFORMAÇÕES:

18.1. Departamento de Recursos Humanos - Prédio da Prefeitura Municipal de Parecis-RO, Endereço: Rua Jair Dias, nº 150, CEP: 76.979-000, Centro, tel.: 3447-1051 - Ramal 21.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

19.1 A inscrição do candidato implicará no seu conhecimento e aceitação dos termos deste Edital, das suas condições estabelecidas e sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

19.2 Os candidatos aprovados ou classificados comprometem a manter atualizados seus endereços junto a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura e responsabilizam-se por prejuízos decorrentes da não atualização.

19.3. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados em Mural Oficial da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal e no site www.diariomunicipal.com.br/arom, sendo as responsabilidades pela inobservância das publicações afixadas, exclusivas de cada candidato.

19.4. Qualquer irregularidade documental do candidato, constatada no decorrer do período de validade do Teste Seletivo Simplificado, ou em qualquer tempo, o eliminará, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição, participação e possível responsabilização.

19.5. A classificação após o preenchimento da vaga no Teste Seletivo Simplificado, não assegura ao candidato o direito de contratação.

19.6. Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem será aceito documento após os prazos estabelecidos neste Edital.

19.7. A fraude nas informações ou em qualquer dos documentos apresentados, ensejará o cancelamento da inscrição e a responsabilidade criminal e cível, correspondente, devendo a Comissão informar o fato aos Órgãos competentes.

19.8. As despesas decorrentes desta solicitação poderão ser empenhadas no orçamento vigente do ano de 2013 e em outros recursos provenientes de Créditos Adicionais pertinentes, conforme a necessidade que surgir.

19.10. Havendo necessidade poderá ocorrer mudança no cronograma deste edital.

19.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Elaboração e Organização do Teste Seletivo Simplificado, nomeada através do Decreto Municipal Nº 031/GP/2013.

Parecis, 19 de abril de 2013.

LUTERO ROSA PARAÍSO ELENA ILINIR LORENI BORELA
Presidente da Comissão Membro da Comissão

Decreto nº 031/GP/2013 Decreto nº 031/GP/2013.

ADÉLCIO AMARAL DE BRITO
Membro da Comissão

Decreto nº 031/GP/2013.