UFES - Universidade Federal do Espírito Santo - ES

Notícia:   Vaga para Professor Visitante na UFES

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL Nº 03, DE 18 DE JANEIRO DE 2013

EDITAL RETIFICADO

Retificado pelo DOU de 24/01/2013 - pág. 99 - Seção 03

O Diretor Substituto do Departamento de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação de PROFESSOR VISITANTE BRASILEIRO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com as Leis nºs 8.745/93, 9.849/99, 10.667/03, 12.772/12, Portaria Interministerial MP/MEC nº 131/04, e conforme a seguir:

1 - Período de Inscrição: de 29.01.2013 a 04.02.2013.

2 - Documentação exigida para inscrição: requerimento de inscrição conforme modelo oficial da UFES, à disposição no sítio www.ufes.br, no qual o candidato declare estar ciente do contido no edital e na resolução nº 38/2005-CEPE/UFES (disponibilizada no sitio www.progepaes.ufes.br); cópia da carteira de identidade civil, curriculum vitae comprovado e plano de trabalho a ser executado durante o período.

3 - Das vagas

3.1. CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO

3.1.1. DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E BIOLÓGICAS - 01 (uma) vaga para a área/subárea de Ciências Biológicas/Genética/Genética da Conservação - Regime de Trabalho: 40 horas semanais - Titulação exigida: Doutorado em Ciências Biológicas - área de Concentração Genética ou Doutorado em Genética - Inscrições: Secretaria do Departamento de Ciências Agrárias e Biológicas, sito à BR 101 Norte, km 60, Bairro Litorâneo, CEP: 29.932-540, São Mateus-ES. Tel. (27) 3312-1526, das 08h às 12h e das 13h às 17h - A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído - Processo n.º 23068.001635/2010-25.

4 - Das disposições gerais:

a) A data provável para realização das provas: 27 de fevereiro de 2013; b) Duração prevista do contrato: 1(um) ano; c) O processo seletivo terá validade por 06(seis) meses, a contar da data de publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União; d) O processo de seleção está regido pela Resolução 38/2005- CEPE/UFES; e) Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei 7596/87, e condicionado à formal comprovação de compatibilidade de horários; f) Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei 8745/93 somente poderão ser contratados depois de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior; g) A contratação de professor visitante está condicionada à autorização pelo Ministério da Educação, nos termos da Portaria Interministerial MP/MEC nº 131/04; g) Requisitos básicos para contratação: possuir a escolaridade e demais exigências contidas no edital; entregar ORIGINAL e cópia(legível) dos documentos, conforme relação disponibilizada no sitio www.drh.ufes.br; h) Outros documentos poderão ser requisitados, por ocasião da contratação.

Cleison Faé,
Diretor Substituto.