UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   Vaga para Professor Substituto na UFU

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFU - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 72/2011

Desenvolvimento Humano e Social / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE

Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores, em caráter temporário para atender o Projeto de Expansão da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.

O Pró - Reitor de Recursos Humanos, em exercício, da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada pela Portaria R nº. 799 de 27 de junho de 2011, pelo Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, considerando os dispositivos da Lei nº. 8.745/93, modificada pela MP nº. 525/2011; considerando o Decreto nº. 7.485/2011, publicado no D.O.U. em 19/05/2011, e ainda considerando os termos da Resolução 09/2007, do CONDIR, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professor substituto, para atender à demanda de Expansão, conforme abaixo especificado:

1 - Da especificação do Processo Seletivo Simplificado.

Unidade Acadêmica

Área/Sub-área

Nº. de vagas

Qualificação mínima exigida

Regime de trabalho

Instituto de Química

Química / Núcleo de Química Orgânica

01

Graduação em Química com Mestrado em Química

40 (quarenta) horas semanais.

1.2 - Principais atividades a serem desenvolvidas pelo docente:

Ministrar no mínimo 08 (oito) aulas semanais de Química Orgânica e Química Geral para os cursos do Campus Patos de Minas.

2 - Da Inscrição.

2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.1 - As inscrições serão feitas na secretaria do Instituto de Química. Bloco 1D. Campus Santa Mônica, no período de 16 a 30 de agosto, no horário de 9 as 11h e de 14 as 17h, nos dias úteis. Informações pelo Fone: (34) 3239 4264 e E-mail: iqufu@.ufu.br

2.1.2 - Caso não haja candidatos inscritos o período de inscrições fica automaticamente prorrogado por mais 15 (quinze) dias, com a exigência mínima de Graduação em Química - Licenciatura.

2.1.3 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.

2.1.4 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado por conveniência ou interesse da Universidade.

2.1.5 - Remunerações do cargo

Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de R$ 304,00.

Auxiliar nível 1: R$ 2.130,33.

Auxiliar Nível 1, com Especialização: R$ 2.265,78.

Assistente nível 1 com Mestrado: R$ 3.016,52.

Adjunto nível 1, com Doutorado: R$ 4.300,00.

2.2 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento em formulário próprio, disponível na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado.

b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando Serviços UFU/GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público.

c) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

d) cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

e) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);

f) três vias do curriculum vitae abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios;

2.2.1 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;

2.2.2 - Com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital;

2.3 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

2.4 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008.

2.5 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

2.6 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.

3 - Os programas, a sistemática da prova didática do Processo Seletivo Simplificado, o edital completo, e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição e no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br e do IQUFU www.iqufu.ufu.br, a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.

4 - A Unidade Acadêmica divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.

4.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.

5 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.

5.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº. 9.394/96.

6 - Das Provas e Títulos

6.1 - Processo Seletivo Simplificado abrangerá as seguintes avaliações:

I) Prova didática valendo 100 pontos de caráter classificatório e,

II) Apreciação de títulos valendo 100 pontos de caráter classificatório.

6.2 - A prova didática, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes de cada programa.

6.2.1 - Esta prova, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela comissão julgadora.

6.3 - Na apreciação de títulos serão atribuídos até 100 pontos para o conjunto das seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 05 anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

6.3.1 - Valoração dos Títulos Acadêmicos: Doutorado: 80 pontos, Mestrado: 75 pontos, Especialização: 73 pontos e Graduação na área do processo seletivo: 70 pontos.

6.3.2 - A Valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida pelo Conselho da Unidade Acadêmica, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 19º, da Resolução 09/2007, do CONDIR.

6.4 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.5 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.7 - A classificação final dos candidatos far-se-á, pela média aritmética das notas obtidas na prova didática e na apreciação de títulos. A média aritmética deverá ser igual ou superior a 70(setenta).

6.7.1 - QUADRO 1: Tabela definida para as atividades didáticas e/ou profissionais. Pontuação Máxima: 10 pontos

Obs: Números de atividades deverão ser multiplicados pelos valores definidos. O candidato com maior pontuação receberá 10 pontos. A pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente. Serão considerados apenas os últimos 05 anos.

Atividade

Nº de pontos

1. Ensino

 

1.1. Graduação (por disciplina/semestre)

10

1.2. Pós-Graduação (por disciplina/semestre)

 

1.2.1. Strictu senso

10

1.2.2. Lato senso

10

1.3. Médio e Fundamental (por ano)

10

2. Orientações concluídas/aprovadas:

 

2.1. Estágio Supervisionado

2

2.2. Monografia de conclusão de curso

2

2.3. Iniciação científica

4

2.4. Mestrado

10

2.5. Doutorado

20

3. Outros (a critério da banca, até 20 pontos)

 

6.7.2 - QUADRO 2: Prova de apreciação de Títulos-Tabela definida para a produção científica e/ou artística.

Pontuação Máxima: 10 pontos

Obs: Números de atividades deverão ser multiplicados pelos valores definidos. O candidato com maior pontuação receberá 10 pontos. A pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente. Serão considerados apenas os últimos 05 anos.

Atividade

Nº de pontos

1. Artigos publicados em periódicos científicos especializados e definidos como Qualis A Internacional pela CAPES

12,0

2. Artigos publicados em periódicos científicos especializados e definidos como Qualis B ou C Internacional pela CAPES

7,5

3. Artigos publicados em periódicos científicos especializados e definidos como Qualis A nacional pela CAPES

5,0

4. Artigos publicados em periódicos científicos especializados e definidos como Qualis B ou C nacional pela CAPES

2,5

5. Artigos de divulgação científica, tecnológica e artística ou notas curtas em periódicos científicos (sem Qualis na CAPES)1,0
6. Comunicações em congressos científicos 
6.1. Resumos ou resumos expandidos0,25
6.2. Trabalhos completos (mínimo de 3 páginas)0,5
7. Palestras e Conferências proferidas (máximo de 15 pontos). Comprovadas através de certificado emitido pela Instituição onde foi ministrada.0,5
8. Mini-cursos ministrados (mínimo de 5 horas, ate 20 pontos)2,0
9. Livros Técnicos 
9.1. Livros publicados (autoria)15,0
9.2. Capítulos de livros publicados5,0
9.3. Traduções de Livros ou Capítulos2,0
10. Relatórios Técnicos1,0
11. Pareceres ADHOC0,2
12. Consultorias (pelo menos 20 horas)1,0
13. Aprovação em concurso público2,0
14. Participação em bancas 
14.1. Bancas de Mestrado ou Doutorado1,0
14.2. Bancas de Concursos Públicos1,0
14.3. Bancas de Qualificação de mestrado ou doutorado, ou Monografia de Especialização1,0
15. Patente com pedido de registro comprovado7,5
16. Auxilio Individual à pesquisa, recebido de Agência Financiadora (máximo 6 pontos)2,0
17. Bolsas recebidas (por ano) (máximo 16 pontos) 
17.1. Recém-Doutor8,0
17.2. Desenvolvimento Científico Regional (ou similar)8,0
17.3. Pesquisador Visitante8,0
17.4. Pós-doutorado8,0
18. Outros (a critério da banca, até 20 pontos) 

7 - Da Comissão Julgadora

7.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Comissão Julgadora constituída por três professores desta Universidade.

7.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, em até dez dias corridos antes da realização da primeira prova do Processo Seletivo Simplificado.

7.1.2 - Será considerado impedido o membro da Banca que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.

7.2. - Será considerado suspeito o membro da Banca que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

7.2.1 - O membro da Banca que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

7.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do Processo Seletivo Simplificado, da pessoa que os causou.

7.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.

7.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.

7.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Processo Seletivo Simplificado.

7.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do Processo Seletivo Simplificado, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhado do parecer conclusivo e resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

8 - Da Homologação

8.1 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

9 - Recursos

9.1 - Cada candidato poderá interpor um único recurso no Processo Seletivo Simplificado, encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por sedex. O recurso só é cabível se devidamente fundamentado e quando relativo ao conteúdo das questões e temas da prova didática.

9.1.1 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado. (item 8.1).

9.1.2 - O recurso poderá ser promovido pelo candidato ou pelo seu procurador.

9.2 - Mediante solicitação do candidato a Comissão Julgadora, deverá dar vista das notas obtidas, individualmente pelo candidato. O candidato terá 02 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

10 - Disposições Finais

10.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.

10.2 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo simplificado.

10.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.

10.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.

11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 28 de julho de 2011.

Paulo Roberto Teles