Desenvolvimento Humano e Social / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE
Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores, em caráter temporário para atender o Projeto de Expansão da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.
O Pró - Reitor de Recursos Humanos, em exercício, da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada pela Portaria R nº. 799 de 27 de junho de 2011, pelo Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, considerando os dispositivos da Lei nº. 8.745/93, modificada pela MP nº. 525/2011; considerando o Decreto nº. 7.485/2011, publicado no D.O.U. em 19/05/2011, e ainda considerando os termos da Resolução 09/2007, do CONDIR, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professor substituto, para atender à demanda de Expansão, conforme abaixo especificado:
1 - Da especificação do Processo Seletivo Simplificado.
Unidade Acadêmica | Área/Sub-área | Nº. de vagas | Qualificação mínima exigida | Regime de trabalho |
Instituto de Química | Química / Núcleo de Química Orgânica | 01 | Graduação em Química com Mestrado em Química | 40 (quarenta) horas semanais. |
1.2 - Principais atividades a serem desenvolvidas pelo docente:
Ministrar no mínimo 08 (oito) aulas semanais de Química Orgânica e Química Geral para os cursos do Campus Patos de Minas.
2 - Da Inscrição.
2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.1.1 - As inscrições serão feitas na secretaria do Instituto de Química. Bloco 1D. Campus Santa Mônica, no período de 16 a 30 de agosto, no horário de 9 as 11h e de 14 as 17h, nos dias úteis. Informações pelo Fone: (34) 3239 4264 e E-mail: iqufu@.ufu.br
2.1.2 - Caso não haja candidatos inscritos o período de inscrições fica automaticamente prorrogado por mais 15 (quinze) dias, com a exigência mínima de Graduação em Química - Licenciatura.
2.1.3 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.
2.1.4 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado por conveniência ou interesse da Universidade.
2.1.5 - Remunerações do cargo
Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de R$ 304,00.
Auxiliar nível 1: R$ 2.130,33.
Auxiliar Nível 1, com Especialização: R$ 2.265,78.
Assistente nível 1 com Mestrado: R$ 3.016,52.
Adjunto nível 1, com Doutorado: R$ 4.300,00.
2.2 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) requerimento em formulário próprio, disponível na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado.
b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando Serviços UFU/GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público.
c) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);
d) cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;
e) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);
f) três vias do curriculum vitae abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios;
2.2.1 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;
2.2.2 - Com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital;
2.3 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
2.4 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008.
2.5 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.
2.6 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.
3 - Os programas, a sistemática da prova didática do Processo Seletivo Simplificado, o edital completo, e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição e no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br e do IQUFU www.iqufu.ufu.br, a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.
4 - A Unidade Acadêmica divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.
4.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.
5 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.
5.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº. 9.394/96.
6 - Das Provas e Títulos
6.1 - Processo Seletivo Simplificado abrangerá as seguintes avaliações:
I) Prova didática valendo 100 pontos de caráter classificatório e,
II) Apreciação de títulos valendo 100 pontos de caráter classificatório.
6.2 - A prova didática, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes de cada programa.
6.2.1 - Esta prova, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela comissão julgadora.
6.3 - Na apreciação de títulos serão atribuídos até 100 pontos para o conjunto das seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 05 anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.
6.3.1 - Valoração dos Títulos Acadêmicos: Doutorado: 80 pontos, Mestrado: 75 pontos, Especialização: 73 pontos e Graduação na área do processo seletivo: 70 pontos.
6.3.2 - A Valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida pelo Conselho da Unidade Acadêmica, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 19º, da Resolução 09/2007, do CONDIR.
6.4 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.
6.5 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.
6.7 - A classificação final dos candidatos far-se-á, pela média aritmética das notas obtidas na prova didática e na apreciação de títulos. A média aritmética deverá ser igual ou superior a 70(setenta).
6.7.1 - QUADRO 1: Tabela definida para as atividades didáticas e/ou profissionais. Pontuação Máxima: 10 pontos
Obs: Números de atividades deverão ser multiplicados pelos valores definidos. O candidato com maior pontuação receberá 10 pontos. A pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente. Serão considerados apenas os últimos 05 anos.
Atividade | Nº de pontos |
1. Ensino |
|
1.1. Graduação (por disciplina/semestre) | 10 |
1.2. Pós-Graduação (por disciplina/semestre) |
|
1.2.1. Strictu senso | 10 |
1.2.2. Lato senso | 10 |
1.3. Médio e Fundamental (por ano) | 10 |
2. Orientações concluídas/aprovadas: |
|
2.1. Estágio Supervisionado | 2 |
2.2. Monografia de conclusão de curso | 2 |
2.3. Iniciação científica | 4 |
2.4. Mestrado | 10 |
2.5. Doutorado | 20 |
3. Outros (a critério da banca, até 20 pontos) |
|
6.7.2 - QUADRO 2: Prova de apreciação de Títulos-Tabela definida para a produção científica e/ou artística.
Pontuação Máxima: 10 pontos
Obs: Números de atividades deverão ser multiplicados pelos valores definidos. O candidato com maior pontuação receberá 10 pontos. A pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente. Serão considerados apenas os últimos 05 anos.
Atividade | Nº de pontos |
1. Artigos publicados em periódicos científicos especializados e definidos como Qualis A Internacional pela CAPES | 12,0 |
2. Artigos publicados em periódicos científicos especializados e definidos como Qualis B ou C Internacional pela CAPES | 7,5 |
3. Artigos publicados em periódicos científicos especializados e definidos como Qualis A nacional pela CAPES | 5,0 |
4. Artigos publicados em periódicos científicos especializados e definidos como Qualis B ou C nacional pela CAPES | 2,5 |
5. Artigos de divulgação científica, tecnológica e artística ou notas curtas em periódicos científicos (sem Qualis na CAPES) | 1,0 |
6. Comunicações em congressos científicos | |
6.1. Resumos ou resumos expandidos | 0,25 |
6.2. Trabalhos completos (mínimo de 3 páginas) | 0,5 |
7. Palestras e Conferências proferidas (máximo de 15 pontos). Comprovadas através de certificado emitido pela Instituição onde foi ministrada. | 0,5 |
8. Mini-cursos ministrados (mínimo de 5 horas, ate 20 pontos) | 2,0 |
9. Livros Técnicos | |
9.1. Livros publicados (autoria) | 15,0 |
9.2. Capítulos de livros publicados | 5,0 |
9.3. Traduções de Livros ou Capítulos | 2,0 |
10. Relatórios Técnicos | 1,0 |
11. Pareceres ADHOC | 0,2 |
12. Consultorias (pelo menos 20 horas) | 1,0 |
13. Aprovação em concurso público | 2,0 |
14. Participação em bancas | |
14.1. Bancas de Mestrado ou Doutorado | 1,0 |
14.2. Bancas de Concursos Públicos | 1,0 |
14.3. Bancas de Qualificação de mestrado ou doutorado, ou Monografia de Especialização | 1,0 |
15. Patente com pedido de registro comprovado | 7,5 |
16. Auxilio Individual à pesquisa, recebido de Agência Financiadora (máximo 6 pontos) | 2,0 |
17. Bolsas recebidas (por ano) (máximo 16 pontos) | |
17.1. Recém-Doutor | 8,0 |
17.2. Desenvolvimento Científico Regional (ou similar) | 8,0 |
17.3. Pesquisador Visitante | 8,0 |
17.4. Pós-doutorado | 8,0 |
18. Outros (a critério da banca, até 20 pontos) |
7 - Da Comissão Julgadora
7.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Comissão Julgadora constituída por três professores desta Universidade.
7.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, em até dez dias corridos antes da realização da primeira prova do Processo Seletivo Simplificado.
7.1.2 - Será considerado impedido o membro da Banca que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.
7.2. - Será considerado suspeito o membro da Banca que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
7.2.1 - O membro da Banca que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
7.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do Processo Seletivo Simplificado, da pessoa que os causou.
7.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.
7.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.
7.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Processo Seletivo Simplificado.
7.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do Processo Seletivo Simplificado, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhado do parecer conclusivo e resultado final do Processo Seletivo Simplificado.
8 - Da Homologação
8.1 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.
9 - Recursos
9.1 - Cada candidato poderá interpor um único recurso no Processo Seletivo Simplificado, encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por sedex. O recurso só é cabível se devidamente fundamentado e quando relativo ao conteúdo das questões e temas da prova didática.
9.1.1 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado. (item 8.1).
9.1.2 - O recurso poderá ser promovido pelo candidato ou pelo seu procurador.
9.2 - Mediante solicitação do candidato a Comissão Julgadora, deverá dar vista das notas obtidas, individualmente pelo candidato. O candidato terá 02 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.
10 - Disposições Finais
10.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.
10.2 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo simplificado.
10.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.
10.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.
11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.
Uberlândia, 28 de julho de 2011.
Paulo Roberto Teles