UEM - Universidade Estadual de Maringá - PR

Notícia:   Vaga para Professor na área de Farmácia e com salário de 10,3 mil na UEM - PR

UEM - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 267/2011-PRH

A PROFESSORA DOUTORA SONIA LUCY MOLINARI, PRÓ-REITORA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, considerando o Decreto Estadual no 5722, de 24 de novembro de 2005; o protocolo no 10.603.709-4, as Resoluções nos 013/2000-COU, 037/2000-COU, 021/2009- COU e 175/2011-CAD e o processo no 12596/2011-PRO, TORNA PÚBLICO o presente edital que estabelece as instruções para a realização de Concurso Público para a Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná na classe de Professor Titular, nos termos da Lei no 11.713, de 07 de maio de 1997 e Lei no 16.179, de 17 de julho de 2009 para o cargo de Professor de Ensino Superior para a Universidade Estadual de Maringá.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público será regido por este Edital e pelas Resoluções nos 013/2000-COU, 037/2000-COU e 021/2009-COU disponíveis no endereço eletrônico www.scs.uem.br.

1.2 - O Concurso Público de que trata este Edital se constituirá de prova de títulos, de arguição, didática e apresentação de trabalho científico original.

1.3 - A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do Concurso Público, tais como aqui se acham estabelecidas.

1.4 - A reserva de vaga para as pessoas portadoras de necessidades especiais e a afro­descendentes não está prevista neste Edital por não conter área de conhecimento com oferta de vaga igual ou superior a 05 (cinco).

1.5 - Será admitida a impugnação deste edital, no prazo de (5) cinco dias úteis, a contar do dia imediato à data de sua publicação, dirigida à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

1.6 - Os editais referentes a este concurso serão publicados no Suplemento de Concurso Público do Diário Oficial do Estado do Paraná e na internet, no endereço www.uem.br/concurso.

2 - DA ÁREA DE CONHECIMENTO, Nº DE VAGA, CARGA HORÁRIO, VENCIMENTO, REQUISITO E PERFIL

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

DEPARTAMENTO DE FARMÁCIA

Área de conhecimento:

Farmácia

Subárea de atuação:

Produtos Naturais

No de vagas:

01 (uma) vaga

Carga horária:

40 horas semanais

Local de atuação:

Campus Sede.

Vencimento base:

R$ 10.397,94*

Requisito:

Ter a graduação em Farmácia e ser portador do título de doutor em Ciências Farmacêuticas ou doutor em Ciências (área de concentração Química) ou doutor em Ciências Biológicas (área de concentração Bioquímica), há pelo menos 09 (nove) anos e possuir experiência de 04 (quatro) anos completos de docência em instituição de ensino superior, em disciplinas da área de Farmácia.

Perfil:

a) Estar credenciado em programa de pós-graduação stricto sensu na área de Ciências Farmacêuticas; b) Ter concluído orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu (dissertação de mestrado ou tese de doutorado); c) Ter coordenado ou estar coordenando projeto institucional financiado por órgãos ou agências de fomento; d) Possuir 02 (duas) publicações por ano em periódicos no Qualis da Área de Farmácia, no mínimo B3, nos últimos 05 (cinco) anos; e) Ter participado em banca examinadora de dissertação de mestrado e tese de doutorado; f) Coordenar ou participar de grupo de pesquisa do CNPq; g) Ter, no mínimo, 01 (uma) publicação em periódicos no Qualis da Área de Farmácia nos últimos 05 (cinco) anos com pesquisadores de outra Instituição; h) Possuir bolsa produtividade em pesquisa ou bolsa de tutoria em Programa de Educação Tutorial.

*Remuneração para o regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva.

2.1 - Os títulos de Doutor ou de Livre-Docente devem ter sido expedidos por cursos devidamente credenciados pelo Conselho Federal de Educação.

2.2 - O título de Livre-Docente somente será aceito se atender às exigências e restrições contidas nas leis nos 5.802/72 e 6.096/74.

3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR

3.1 - Para investidura no cargo serão necessários os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro.

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

c) Comprovar o requisito e perfil exigidos para o exercício do cargo de Professor de Ensino Superior.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais, no caso de brasileiro nato ou naturalizado.

e) Estar em dia com as obrigações militares, no caso de brasileiro nato ou naturalizado.

f) Estar no gozo dos direitos políticos.

g) Ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, no caso de brasileiro nato ou naturalizado.

h) Ser portador de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

j) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do departamento requisitante, podendo ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno.

k) Não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos.

4 - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 - As inscrições serão recebidas no Protocolo Geral da Universidade Estadual de Maringá, no período de 11 de janeiro a 10 de abril de 2012, exceto sábados, domingos e feriados, no horário das 7h40min às 11h00min e das 13h30min às 16h30min.

4.2 - O pedido de inscrição deverá ser feito por meio de requerimento protocolado (Ficha de Inscrição), disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso devendo ser instruído com os seguintes documentos:

a) fotocópia autenticada da cédula de identidade;

b) indicação dos estudos de ensino fundamental e médio;

c) fotocópia autenticada do título de eleitor, se brasileiro;

d) fotocópia autenticada de documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com visto permanente no país ou visto temporário, conforme art. 13, V, da Lei no 6.815 publicada no D.O.U de 21/08/1980, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil;

e) fotocópia autenticada de comprovante de que atende ao requisito e ao perfil constantes do quadro do item 2.

f) declaração assinada (contida na Ficha de Inscrição) de que se submete a todas as condições deste Edital e das Resoluções nos 013/2000-COU, 037/2000-COU e 021/2009-COU que regulamentam o Concurso Público para Professor Titular;

g) memorial, em 6 (seis) vias, elaborado com observância das disposições do item 4.8, sendo, no mínimo, uma via acompanhada dos respectivos comprovantes, em seu original ou cópias autenticadas;

h) trabalho científico original em seis vias;

i) comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais). O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o último dia de inscrição (10 de abril de 2012), em qualquer agência bancária ou em casas lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação da Ficha de Compensação disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso que deverá ser preenchida e impressa pelo candidato. Para o preenchimento da Ficha de Compensação o candidato deverá informar o código de recolhimento 899;

j) o candidato estrangeiro deverá, no ato da inscrição, apresentar declaração de proficiência em língua portuguesa que poderá ser pessoal ou emitida por um órgão institucional.

4.3 - As inscrições poderão ser feitas pessoalmente, por intermédio de procurador ou via correio.

4.4 - A inscrição feita via correio somente será aceita se recebida pelo Protocolo Geral da UEM até às 16h30min do dia 10 de abril de 2012.

4.5 - A inscrição que chegar ao Protocolo Geral da UEM após o prazo estabelecido no item anterior será indeferida.

4.6 - A inscrição e os documentos encaminhados pelo correio deverão ser postados para a Universidade Estadual de Maringá, Av. Colombo no 5790, CEP 87020-900, Maringá/PR, A/C Protocolo Geral com a referência, "Concurso Público para Professor Titular - Edital no 267/2011-PRH".

4.7 - Os professores integrantes da carreira docente da Universidade Estadual de Maringá ficam dispensados da exigência de apresentar os documentos constantes das letras "a" a "d" do item 4.2.

4.8 - O memorial a que se refere a letra "g" do item 4.2 será elaborado de acordo com as seguintes instruções e deverá conter:

a) dados pessoais (nome, idade, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, domicílio e profissão);

b) indicação dos estudos de ensino fundamental e médio;

c) descrição dos estudos de graduação e de pós-graduação, com indicações das épocas e instituições em que foram realizados, anexando cópias dos diplomas registrados, certificados e dos históricos escolares de cada um dos cursos realizados;

d) relatório de todas as atividades científicas, técnicas, culturais, didáticas e de orientação, principalmente as relacionadas com a área do concurso e vinculadas à pesquisa e ao ensino de graduação e pós-graduação, relatadas em ordem cronológica até a data da inscrição no concurso;

e) relação dos trabalhos publicados (livros, artigos, teses, etc), com os respectivos exemplares ou resumos;

f) relação nominal dos títulos universitários, diploma, dignidades, aprovação em concursos e honrarias, relacionados com a área de concurso.

4.9 - O memorial poderá ser aditado, instruído ou complementado até o prazo de encerramento das inscrições.

4.10 - É vedada mais de uma inscrição por candidato, sob pena de nulidade das segundas inscrições.

5 - DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 - As inscrições serão recebidas pelo Protocolo Geral da UEM e encaminhadas ao Departamento de Farmácia que procederá à análise para a homologação.

5.2 - Para homologar os pedidos de inscrição o departamento nomeará uma comissão de homologação composta por 5 (cinco) membros, preferencialmente Doutores ou Livre-Docentes.

5.3 - Caberá à comissão de homologação verificar os aspectos legais e formais das inscrições e respectivos documentos, comprovação de requisito e perfil inclusive quanto à pertinência da formação do candidato em relação à área do concurso e emitir parecer no prazo de 10 (dez) dias.

5.4 - De posse dos pareceres das comissões, o departamento interessado homologará ou não as inscrições, cabendo ao Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários publicar o resultado em edital no dia 27 de abril de 2012 e encaminhar cópia do edital para cada candidato inscrito, com aviso de recebimento.

5.5 - No caso de indeferimento de inscrição, o edital deverá fazer referência ao(s) requisito(s) e ao perfil não atendido(s).

5.6 - Face ao indeferimento de inscrição caberá recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da comunicação.

5.7 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão se pronunciará no prazo de 15 (quinze) dias.

6 - DA BANCA EXAMINADORA

6.1 - A banca examinadora, indicada pelo departamento, homologada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e nomeada pelo reitor, será composta de 5 (cinco) professores titulares doutores, sendo obrigatoriamente 02 (dois) professores de outras Instituições de Ensino Superior.

6.2 - Para cada comissão deverão ser indicados um primeiro e um segundo suplente, que substituirão os titulares em caso de impedimento.

6.3 - As comissões julgadoras só poderão ser instaladas, bem como tomar decisões, com a presença dos 5 (cinco) membros.

6.4 - Os trabalhos serão presididos pelo membro da comissão escolhido entre seus pares.

6.5 - Não poderão integrar as comissões julgadoras o cônjuge e os parentes de candidatos até segundo grau, quer por consanguinidade, quer por afinidade.

6.6 - Os candidatos serão notificados da composição das respectivas bancas examinadoras e de seus suplentes, pelo menos 30 (trinta) dias antes da data do início do concurso, bem como do calendário fixado para as provas, por edital.

7 - DAS PROVAS

7.1 - As provas serão realizadas no período de 27 de junho a 27 de julho de 2012.

7.2 - O concurso abrangerá 4 (quatro) provas: de títulos; de arguição; didática; apresentação de trabalho científico original.

7.3 - Para a realização das provas didática, de arguição e apresentação de trabalho científico os candidatos deverão portar documento de identidade com foto.

7.4 - O não comparecimento a uma das provas, por qualquer motivo, implicará a desclassificação automática e irrecorrível do candidato.

7.5 - A prova de títulos consistirá no exame de títulos relacionados no memorial apresentado segundo as normas do item 4.8 e avaliados de acordo com a valoração estabelecida na tabela constante do Anexo Único que é parte integrante deste Edital.

7.6 - O detalhamento da valoração da tabela deverá ser estabelecido pela comissão antes do início da primeira prova.

7.7 - O edital da prova de títulos será publicado após a avaliação de todos os candidatos.

7.8 - A prova de arguição consistirá na avaliação da qualificação intelectual e da produção científica relacionada no memorial, dispondo, cada examinador, de 20 (vinte) minutos para arguição e o candidato terá igual tempo para suas respostas.

7.9 - O candidato submeterá à banca examinadora trabalho científico original de sua autoria.

7.10 - A apresentação do trabalho a que se refere o item 7.9 pelo candidato à banca examinadora será pública e deverá ser feita com duração de até 30 (trinta) minutos.

7.11 - Na defesa pública do referido trabalho, o candidato será arguido pelos examinadores da banca, dispondo cada um de até 20 (vinte) minutos para o exame do conteúdo do trabalho.

7.12 - A prova didática consistirá em uma aula e visa avaliar a extensão, atualização e profundidade dos conhecimentos, bem como a capacidade de expô-los de maneira clara e sistematizada.

7.13 - A aula terá duração de 50 a 60 minutos, não podendo ser interrompida e versará sobre tema sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, de uma relação de 10 (dez) pontos preparados pela banca examinadora.

7.14 - Os dez pontos referidos no item 7.13 limitar-se-ão, rigorosamente, ao programa da área definido pelo departamento interessado.

7.15 - Terminada a aula, cada membro da banca examinadora poderá questionar o candidato por 10 (dez) minutos sobre o tema exposto, reservando-se igual tempo para a resposta.

7.16 - Os demais concorrentes não poderão assistir às provas de arguição e didática.

7.17 - Logo após o encerramento de cada uma das provas, os membros da banca examinadora atribuirão, individualmente, uma nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), escrita em numeral e por extenso, de próprio punho, sem rasuras e rubricada pelo examinador, publicando o respectivo edital.

7.18 - A nota do candidato em cada prova ou avaliação será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, limitando-se as frações à 02 (duas) casas decimais.

7.19 - A média atenderá às seguintes ponderações:

a) avaliação de títulos: peso 2;

b) prova de arguição: peso 3;

c) exame de trabalho científico: peso 3;

d) prova didática: peso 2.

7.20 - As médias serão calculadas em ato público, após a realização da última prova, e publicada em edital pela banca.

7.21 - Será considerado aprovado o candidato que na média final obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete).

7.22 - Em caso de médias finais iguais, serão considerados os seguintes critérios de desempate, pela ordem:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme prevê o artigo 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.471/2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior média no exame de trabalho científico;

c) maior média na arguição;

d) maior média na prova didática;

e) maior tempo de magistério no ensino superior.

7.23 - Os programas de prova para a área de conhecimento constante deste Edital e a tabela para pontuação do curriculum vitae estão estabelecidos no Anexo Único que é parte integrante deste Edital.

8 - DO RESULTADO FINAL

8.1 - Após a publicação do edital com as médias finais, a banca examinadora terá até 48 (quarenta e oito) horas para encaminhar as atas e a classificação dos candidatos ao pró-reitor de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários para emissão da Portaria de resultado final do Concurso Público.

8.2 - A data de publicação do resultado final será informada por meio do edital conforme item 6.6 deste Edital.

8.3 - Do resultado do concurso caberá recurso ao Conselho Universitário em caso de estrita arguição de ilegalidade.

8.4 - O recurso será encaminhado ao reitor, devidamente fundamentado, até 72 (setenta e duas) horas após a publicação do resultado final do concurso.

8.5 - O Conselho Universitário se pronunciará no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do recurso, e só pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros poderá anular ou modificar a decisão da banca examinadora.

8.6 - A homologação do resultado final do concurso público é de competência da Secretaria da Administração e Previdência do Estado do Paraná.

8.7 - A aprovação em concurso não implicará a obrigatoriedade de nomeação do candidato.

9 - DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO

9.1 - O candidato será convocado por edital e notificado por correspondência com aviso de recebimento - AR no endereço apontado no formulário de inscrição.

9.2 - Caso seja devolvido o AR sem recebimento, novo AR será encaminhado 15 (quinze) dias após. Persistindo a não-localização, será publicado novo edital de convocação em jornal local, dando-lhe prazo de 10 (dez) dias para comparecimento na Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM.

9.3 - O convocado terá prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis para providenciar documentos e exames laboratoriais que serão relacionados no edital de convocação.

9.4 - Na avaliação médica o candidato deverá ser considerado apto para ser nomeado. Se o laudo médico acusar inaptidão permanente para o exercício do cargo, o candidato será automaticamente eliminado do concurso público.

9.5 - O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado durante a validade do presente concurso público, junto a Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM.

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos improrrogáveis, contados da data de publicação da homologação do resultado final.

10.2 - O regime jurídico será regido pelo Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, Lei no 6174 de 16/11/1970.

10.3 - Não será admitido candidato com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos/cargos/funções ou que receber proventos de aposentadoria em empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista ou fundação mantida pelo poder público, caso em que o candidato deverá fazer sua opção, conforme previsto na Constituição Federal, e comprovar a opção no processo de admissão, exceto as hipóteses de acúmulo legal, nos termos do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, Constituição Federal, Emendas Constitucionais no 19, 20 e 34, publicadas no Diário Oficial da União em 05/06/98, 16/12/98 e 14/12/2001, respectivamente, e Resolução no 01185 da Secretaria de Estado da Administração, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 20/8/1999.

10.4 - O candidato aprovado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade antes da data designada para investidura no cargo, não poderá ser empossado nos termos do art. 35, inciso II da Constituição do Estado do Paraná.

10.5 - Na hipótese de que o aprovado para o cargo de Professor de Ensino Superior na Classe de Professor Titular seja oriundo da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná este manterá, para todos os efeitos legais, a respectiva matrícula e o cômputo do respectivo tempo de serviço e contribuição, ficando dispensado do estágio probatório nos termos da Lei no 16.179, de 17 de julho de 2009.

10.6 - Em face do que dispõe o art. 40, inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil, para efeito de aposentadoria, o docente de que trata o item anterior estará sujeito ao cumprimento de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe de Professor Titular.

10.7 - Os candidatos não aprovados ou que tiverem suas inscrições indeferidas poderão retirar as fotocópias dos documentos apresentados para inscrição, no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a publicação do resultado final do concurso.

10.8 - Os candidatos aprovados e não convocados poderão retirar as fotocópias dos documentos apresentados para inscrição até 30 (trinta) dias após a data de vencimento do prazo de validade do concurso.

10.9 - As contratações obedecerão a ordem classificatória e serão efetivadas na classe de Professor Titular, de acordo com as normas vigentes.

10.10 - Se o professor aprovado não puder assumir no prazo fixado pela UEM, deverá assinar termo de desistência temporária e poderá ficar como subsequente para convocação posterior.

10.11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário.

Maringá, 20 de outubro de 2011.

Profa. Dra. Sonia Lucy Molinari,
Pró-reitora

ANEXO DO EDITAL No 267/2011-PRH

Área de conhecimento: Farmácia

Subárea de atuação: Produtos Naturais

PROGRAMA DE PROVA

1. Desenvolvimento de produto farmacêutico de origem microbiana ou vegetal.

2. Aplicação de molécula ou metabólito com finalidade farmacêutica.

3. Produção e purificação de molécula ou metabólito de origem microbiana ou vegetal.

4. Obtenção e estudos avançados em produtos naturais de origem microbiana ou vegetal.

5. Molécula ou metabólito utilizado nas Ciências Farmacêuticas.

6. Estudo químico ou bioquímico de produtos naturais.

7. Emprego de técnicas instrumentais na análise de produtos naturais.

8. Fatores de influência na produção de molécula ou metabólito de origem microbiana ou vegetal.

9. Técnica(s) cromatográfica(s) aplicada(s) à produção e/ou purificação de molécula ou metabólito de origem microbiana ou vegetal.

10. Caracterização e identificação de molécula ou metabólito de origem microbiana ou vegetal.

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULOS

Grupo I - Vida Acadêmica

Até 1,5 pontos

1.1 - Pós-doutorado.

1.2 - Cursos e estágios realizados na área depois de obtida a titulação prevista no art. 1o da Resolução no 13/2000-COU.

1.3 - Aprovação em concursos.

1.4 - Dignidades e honrarias acadêmicas.

 

Grupo II - Atividades de Magistério e de Extensão

Até 3,5 pontos

2.1 - Magistério superior e/ou de pós-graduação.

2.2 - Orientação de teses, dissertações e monografias.

2.3 - Cursos, palestras e conferências ministrados.

2.4 - Participação como membro de banca de defesa de monografia, dissertação ou tese.

 

Grupo III - Produção Científica

Até 4,0 pontos

3.1 - Trabalhos científicos, tecnológicos, artísticos e culturais.

3.2 - Pesquisas realizadas com publicações em revistas indexadas.

3.3 - Publicações: livros, artigos ou trabalhos e resumos publicados em periódicos ou anais.

3.4 - Relatórios técnico-científicos.

 

Grupo IV - Funções Administrativas e Experiências Profissionais

Até 1,0 ponto

4.1 - Cargos de reitor, vice-reitor, diretor, coordenador ou chefe de órgão ou departamento universitário.

4.2 - Cargos técnicos referentes à área.

4.3 - Atividades técnicas executadas ou presididas, na área.

 

TOTAL

10 pontos