Prefeitura de Serra Azul - SP

Notícia:   Vaga para Professor - Infantil e Fundamental I na Prefeitura de Serra Azul - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA AZUL

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 04/2010

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

Rua: Dona Maria das Dores, 248 - Fone: (16) 3982 9100 - Fax: (16) 3982 1179 - CEP: 14.230-000 Serra Azul - Estado de São Paulo

A Prefeitura Municipal de Serra Azul Estado de São Paulo, com sede a Rua Dona Maria das Dores, nº 248, Serra Azul SP, representado pelo Prefeito Municipal o Senhor Marcelo Afonso de Queiroz, torna público que será realizado processo seletivo de provas e títulos visando selecionar candidatos a serem contratados por prazo determinado para atender as necessidades de substituições temporárias por prazo determinado e ou substituições eventuais durante o ano letivo de 2011, nas funções de Professor de Ensino Infantil e Fundamental de acordo com a Legislação Municipal de Serra Azul bem como o disposto na Lei Orgânica Municipal:

Cargo

Escolaridade

Valor Hora/Aula

Provas

Valor Inscrição

Professor de Ensino Fundamental I

Curso Normal em nível médio ou superior, ou licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica

R$ 6,36

Escrita e títulos

R$40.00

Professor de Educação Infantil

Curso Normal em nível médio ou superior, ou licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica

R$ 6,36

Escrita e Títulos

R$40.00

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 As inscrições serão recebidas pela empresa especializada, responsável pelo processo seletivo, nos dias, horários e local das seguintes formas:

1.1.1 As inscrições serão realizadas somente pela INTERNET.

1.1.1.1 O edital completo e as inscrições estarão disponíveis no sítio eletrônico da empresa responsável pela realização do processo seletivo www.cestariconsultoria.com.br durante o período das dez horas do dia 31 de dezembro ao dia 11 de janeiro de 2011 até as dez horas.

1.1.2.2 Quando da realização das inscrições o candidato deverá imprimir o boleto bancário para pagamento na rede bancária autorizada para confirmação de sua inscrição.

1.2. Condições Gerais e específicas para o exercício profissional serão comprovadas por ocasião da contratação, inclusive a aptidão física e mental, através de laudo expedido pelo serviço médico oficial devidamente cadastrado na medicina do trabalho.

1.3. No ato da inscrição, o candidato deverá:

a) Preencher a ficha de Inscrição no sítio eletrônico;

b) Efetuar o pagamento do boleto bancário na rede bancária autorizada de acordo com o cargo ao qual se inscreveu.

c) O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo deste processo seletivo.

1.4. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do preço de inscrição, seja qual for o motivo alegado;

1.5. O preenchimento correto da ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato;

1.6. O valor da inscrição não será devolvido em hipótese alguma e, sendo o pagamento através de cheque, será considerada nula a inscrição se houver a devolução do respectivo cheque.

1.7. As pessoas portadoras de deficiência têm assegurado o direito de se inscreverem no presente processo seletivo, devendo entregar cópia autenticada, no protocolo da Prefeitura de Serra Azul até o dia 11-01-2011, do laudo médico atualizado, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código CID, bem como a provável causa de deficiência, obedecido ao disposto no Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, que regulamentou a Lei Federal n° 7.853, de 24/10/1989, sendo reservado 5% das vagas para as pessoas portadoras de deficiência que assim declararem no ato da inscrição. Somente poderá ser nomeado o candidato cuja deficiência for compatível com as atividades e que esteja em condições para executá-la.

1.8. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições operacionais especiais para a realização da prova, deverá solicitá-las no ato da inscrição, garantindo assim, o preparo das condições adequadas para a sua participação nas provas. No que se refere ao conteúdo da provas e à avaliação, as pessoas portadoras de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

1.9. No ato de inscrição, que implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas, pelo presente Edital, o candidato receberá um Protocolo de Inscrição, que deve ser apresentado toda vez que solicitado durante as provas.

1.10. A inscrição será considerada sem efeito a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções legais, se for verificada falsidade nas declarações do candidato.

1.11 O valor da taxa de inscrição deverá se pago impreterivelmente por meio de boleto bancário, sendo que a Prefeitura Municipal de Serra Azul não receberá as inscrições de forma diferente ao determinado neste edital.

1.12 O candidato é responsável pelo preenchimento e fornecimento das informações solicitadas no ato da inscrição e nas demais fases do processo seletivo, caso verifique falsidade de documentos e ou informações em qualquer fase do processo seletivo o candidato será desclassificado imediatamente.

2. DAS CONTRATAÇÕES

2.1. O candidato ao emprego público, objeto deste processo seletivo, deverá comprovar, por ocasião da contratação:

a) ser brasileiro ou gozar de prerrogativas do art. 12, da Constituição Federal;

b) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

c) estar quite com a justiça eleitoral;

d) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;

e) não estar sendo processado nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio e a fé pública;

f) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo;

g) possuir os requisitos mínimos exigidos para a respectiva categoria, constante deste Edital;

h) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

2.2. Não estar aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

2.3. Não receber proventos de aposentadoria, a teor do artigo 37 §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1.998.

2.4. A comprovação de preenchimento das Condições Especiais estabelecidas pelo presente Edital será exigida por ocasião da contratação sob pena de perda de direito à vaga e nulidade dos atos praticados pelo candidato.

2.5. Após convocação de aprovados no processo seletivo, o candidato portador de deficiência será submetido à avaliação perante uma junta multidisciplinar, que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo público.

2.6. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

3. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

3.1. As provas tem data prevista para o dia 16 de Janeiro de 2011 a partir das 9 horas. Sendo o local a ser divulgado no dia 13/01/2011 no www.cestariconsultoria.com.br e no site da Prefeitura www.serraazul.sp.gov.br e pela imprensa.

4. DOS TIPOS DAS PROVAS

4.1. A Prova Escrita para os cargos deste processo seletivo serão compostas de 40 (quarenta) questões, sendo que todas as questões serão de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas diferentes e apenas 01 (uma) correta e, em todos os casos, a pontuação máxima será de 100 (cem) pontos.

4.2. As provas serão compostas de questões distribuídas da seguinte forma:

Cargo

Provas - Questões

Professor de Ensino Fundamental I

10 Língua Portuguesa, 10 Conhecimentos Pedagógicos e Legislação e 20 Conhecimentos Específicos

Professor de Educação Infantil

10 Língua Portuguesa, 10 Conhecimentos Pedagógicos e Legislação e 20 Conhecimentos Específicos

4.3. Todas as provas terão duração de 03 (três) horas, incluindo o tempo para preenchimento da folha de resposta.

4.4. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, salvo para os casos específicos das pessoas portadoras de deficiência, respeitadas as previsões contidas nos itens do Item 1.7 deste Edital.

4.5 O Conteúdo programático consta do Anexo II deste edital.

5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. Os candidatos deverão comparecer ao local da realização das provas, apropriadamente trajados, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início das provas, munidos de:

a) documento original oficial com foto(RG, Carteira de Habilitação, Passaporte etc);

b) protocolo de inscrição;

c) caneta esferográfica preta ou azul, lápis preto n.2, borracha.

5.2 Para identificação, no dia da prova, não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticados, nem protocolos de entrega dos referidos documentos.

5.3. Não será permitida a entrada, no recinto de realização das provas, de candidatos retardatários ou que não apresentarem o Protocolo de Inscrição e/ou documento de Identidade com foto.

5.4. Não serão aceitos na sala de provas: livros, cadernos, calculadoras, celular ou qualquer outro material que propicie fraude, sendo sumariamente retirados da sala de provas os candidatos que tentarem lançar mão de meios não convencionais para realização das provas, assim como aqueles cujo comportamento se revele inconveniente e perturbador da boa ordem.

5.5. O não comparecimento do candidato a qualquer das provas, significará sua desistência do processo seletivo, ficando, portanto, automaticamente desclassificado.

5.6. Não haverá segunda chamada para as provas e, em nenhuma hipótese, serão aplicadas as provas em locais ou horários diferentes daqueles fixados para todos os candidatos, não sendo admitida a entrada de retardatários, após o início das mesmas.

5.7. Por razões de ordem técnica e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a instituições públicas ou privadas, nem será permitido ao candidato levar consigo o referido caderno de provas.

5.8. O tempo estimado para a realização da prova escrita é de TRÊS HORAS e o candidato somente poderá retirar-se da sala após decorridos 1 hora do início da prova.

5.9. Será considerado aprovado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor total da prova escrita.

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS ESCRITAS

6.0. A prova escrita possui o valor máximo de 100 (cem) pontos, o (a) candidato (a) deverá ter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos na cada prova, de caráter eliminatório.

6.1. Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão (ões) que contenha(m):

a) emenda (s) e/ou rasura(s), ainda que legível (eis), na folha de resposta;

b) mais de uma opção de resposta assinalada na folha de resposta;

c) espaço (s) não assinalado (s) na folha de resposta;

d) folha de resposta preenchida fora das especificações, ou seja, preenchida com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente da azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da solicitada.

6.2 A nota da prova escrita será expressa com 01 (um) decimal, sem arredondamento.

6.3. Será considerado (a) habilitado (a) na prova escrita, o (a) candidato (a) que obtiver nota igual ou superior equivalente a 50% (cinquenta por cento) de acertos, da prova, ou seja, 50,00(cinquenta pontos) na prova escrita.

6.4 Os candidatos que não atingirem a pontuação mínima exigida no item 6.3.serão considerados (a) reprovados (as) para todos os efeitos

7. DOS TÍTULOS

7.1 A apresentação dos títulos deverá ser efetuada no dia 16-01-2011, no mesmo dia e local da realização das provas escritas.

7.2 O candidato deverá fornecer os títulos ao fiscal da sala de aula o qual prestará as provas.

7.1 A apresentação dos títulos deverá ser efetuada no dia 16-01-2011, no mesmo dia e local da realização das provas escritas.

7.2 O candidato deverá fornecer os títulos ao fiscal da sala em que estiver realizando as provas.

7.3 Ao candidato será fornecido protocolo de recebimento dos documentos.

7.4 Os títulos deverão ser apresentados por meio de CÓPIA AUTENTICADA POR CARTÓRIO, ou original não será aceito cópias simples ou autenticações efetuadas por funcionários públicos;

7.3.1. Os títulos apresentados serão retidos pelo fiscal da sala para analise e conferencia posterior;

7.4. Os títulos aceitos e sua pontuação será a seguinte:

7.4.1. Cursos de Formação de no mínimo 30(trinta) horas - concluídos nos últimos 3(três) anos - 0,05 por curso;

7.4.2. Cursos de Pós Graduação - 1.0 ponto cada;

7.4.3. Curso de Mestrado - 3.0 pontos cada;

7.4.4 Curso de Doutorado - 5.0 pontos cada;

7.5. O Candidato poderá apresentar apenas um titulo por nível

7.6. Os pontos obtidos com os títulos serão somados aos resultados das provas escritas.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A classificação final dos candidatos obedecerá aos dispositivos no item 5.9, 6.4 e 7.6, deste Edital. Ou seja a somas das notas na Prova Escrita e nos Títulos.

8.2. Na hipótese de empate na classificação final, entre dois ou mais candidatos, o desempate ocorrerá pelo critério de idade, prevalecendo a maior idade do candidato. Permanecendo o empate prevalecerá a maior nota na prova de conhecimentos específicos.

8.3. A lista de classificação dos candidatos será divulgada no site www.cestariconsultoria.com.br, assim como publicada pela imprensa.

9 - DOS RECURSOS

9.1. No prazo de dois dias úteis, a contar da data de divulgação dos resultados, o candidato poderá interpor recurso contra erros formais ou classificação, desde que devidamente fundamentado.

9.2. O recurso devidamente fundamentado deverá ser protocolado no protocolo da Prefeitura de Serra Azul, dirigido à Comissão de processo seletivo, que o julgará em 1ª Instância, com o auxílio da empresa que operacionalizará este certame.

9.3. Decorridos três dias úteis da data da divulgação da classificação final, em não havendo recursos, o processo seletivo será homologado para fins de direito.

9.4. Em nenhuma hipótese haverá revisão de provas, ficando os recursos restritos às questões de ordem legal, relacionados ao Edital ou a erros formais na contagem dos pontos.

9.5. Independentemente de provocação, a Comissão do processo seletivo poderá de ofício, rever quaisquer falhas apuradas no decorrer do certame.

10 - DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

10.1. A convocação para a contratação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação, sendo que as contratações serão efetivadas de acordo com a necessidade de serviço, respeitados os dispositivos da LCF 101/2000, no prazo de validade do processo seletivo, momento em que os candidatos serão submetidos ao exame de capacitação de saúde física e mental, através de laudo expedido pelo serviço médico oficial devidamente cadastrado na medicina do trabalho.

10.2. A contratação dos aprovados obedecerá às normas da Prefeitura Municipal de Serra Azul, assim como às normas gerais e específicas da Administração Municipal.

10.3. O candidato convocado deverá apresentar os documentos exigidos para o exercício do cargo público, sendo-lhe fornecida a requisição para o exame de aptidão física e mental, o qual será realizado por órgão do serviço médico oficial, sendo todos esses documentos indispensáveis para que o candidato tome posse e entre no exercício do cargo.

10.4. Para os exames de aptidão mental, poderão ser usados quaisquer dos instrumentos de avaliação (testes) validados pelo Conselho Federal de Medicina, devendo o teste ou testes escolhidos serem idênticos para todos os candidatos.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O processo seletivo de que trata este Edital terá validade até o termino do ano letivo de 2011.

11.2. Os casos omissos serão julgados pelo Exmo. Senhor Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de processo seletivo, e de acordo com as normas legais pertinentes.

Serra Azul, 30 de dezembro de 2010.

MARCELO AFONSO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal

ANEXO I

DESCRITIVO DO CARGO e EXIGÊNCIAS

Professor de Ensino Fundamental I

Descrição Sumária:

- Ministra aula nas cinco primeiras séries de ensino de primeiro grau, visando à alfabetização e o desenvolvimento educacional do aluno.

Descrição Detalhada:

- Elabora plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino.

- Ministra aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos do curso primário, aplicando testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento do aluno.

- Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, para manter um registro que permita dar informações à diretoria da escola e aos pais.

- Organiza e promove solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria.

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Especificações

Escolaridade: Segundo grau com habilitação para o magistério.

Iniciativa/Complexidade: Independente, na execução de tarefas de técnico; recebe supervisão permanente.

Esforço Físico: Permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento.

Esforço Mental: Constante.

Esforço Visual: Constante.

Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nenhuma.

Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos didáticos que utiliza.

Responsabilidade/Segurança de Terceiros: Pela integridade física do aluno.

Responsabilidade/Supervisão: Nenhuma, com relação a servidores.

Ambiente de Trabalho: Normal.

Professor de Educação Infantil

Descrição Sumária:

- Organiza e promove as atividades educativas em estabelecimentos de educação infantil, creches, levando as crianças a exprimirem-se através das atividades recreativas e culturais, visando seu desenvolvimento educacional e social.

Descrição Detalhada:

- Planeja e executa trabalhos complementares de caráter cívico, cultural e recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças as capacidades de iniciativa, cooperação, criatividade e relacionamento social.

- Ministra aulas, aplicando exercícios de coordenação motora, para que as crianças desenvolvam as funções especificas necessárias à aprendizagem da leitura e da escrita.

- Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso.

- Desenvolve nas crianças, hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com a sua educação.

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Especificações:

Escolaridade: Segundo grau com habilitação para o magistério.

Iniciativa/Complexidade: Independente, na execução de tarefas de natureza complexa que requerem conhecimentos técnicos, recebe supervisão ocasional.

Esforço Físico: Permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento.

Esforço Mental: Constante.

Esforço Visual: Constante.

Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nenhuma.

Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos didáticos que utiliza.

Responsabilidade/Segurança de Terceiros: Pela integridade física do aluno.

Responsabilidade/Supervisão: Nenhuma.

Ambiente de Trabalho: Normal.

Instrumentos Utilizados: Específicos da atividade.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PROFESSOR I (INFANTIL E FUNDAMENTAL)

1-) Educação escolar: desafios e compromissos

a) a relevância do conhecimento , as exigências de um novo perfil de cidadão e as atuais tendências da educação escolar;

b) currículo e cidadania: saberes para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas , sociais e culturais;

c) fundamentos e diretrizes da Educação Básica;

d) escola inclusiva como espaço de acolhimento , de aprendizagem e de socialização.

2-) Gestão escolar e qualidade do ensino

a) a construção coletiva da proposta pedagógica da escola: expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais;

b) o trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar;

c) o envolvimento dos professores na atuação dos colegiados e das instituições escolares com vistas à consolidação da gestão da escola;

d) a importância dos resultados da avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar no processo de melhoria da qualidade do ensino;

e) o papel do professor na integração escola-família;

f) a formação continuada como condição de construção permanente das competências que qualificam a prática docente.

3-) Gestão do processo de ensino e de aprendizagem

a) o ensino centrado em conhecimentos contextualizados e ancorados na ação;

b) o uso de metodologias voltadas para práticas inovadoras;

c) o processo de avaliação do desempenho escolar como instrumento de acompanhamento do trabalho do professor e dos avanços da aprendizagem do aluno;

d) o reforço e a recuperação: parte integrante do processo de ensino e de aprendizagem para atendimento à diversidade de características , de necessidades e de ritmos dos alunos;

e) os ambientes e materiais pedagógicos, os equipamentos e os recursos tecnológicos a serviço da aprendizagem;

f) a relação professor-aluno: construção de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas , solidárias e responsáveis .

Bibliografia

ANTUNES, Celso. A construção do afeto: como estimular as múltiplas inteligências de seus filhos. São Paulo: Augustus.

Brasil, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.

Brasil, Ministério da Educação e do Desporto. Referencial curricular nacional para a educação infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998.

CASTORINA, J.A. et al. Piaget - Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1998.

COLL, César. Aprendizagem Escolar e Construção do conhecimento . Porto Alegre: Artes Médicas,1994.

____________ . O Construtivismo na Sala de Aula. São Paulo: Ática, 1998.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. São Paulo: Trajetória Cultural, 1998.

___________ . Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre; Mediação, 2004.

KAMII, C., Devries, R. Jogos em grupo na educação infantil: implicações da teoria de Piaget. São Paulo: Trajetória Cultural, 1991.

KAMII, Constance. A criança e o número. Implicações educacionais da teoria de Piaget para a atuação junto a escolares de 4 a 6 anos. Tradução de Regina A. de Assis. Campinas: Papirus, 1991.

KAUFMAN, A.M.; Castedo, M.; Teruggi, L.; Molinari, C. Alfabetização de crianças: construção e intercâmbio: experiências pedagógicas na educação infantil e no ensino fundamental. Porto Alegre, Artes Médicas, 1998.

KISHIMOTO, Tizuko. Jogo. Brinquedo e brincadeira na educação. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 1997.

LIBÂNEO, J.C. Didática. São Paulo: Cortez, 1992.

NICOLAU, Marieta L. M. A educação pré-escolar: fundamentos e didática. São Paulo: Ática, cap. 1 a 7 e 11.

OLIVEIRA, Z.M.T. A criança e seu desenvolvimento: perspectivas para se discutir a educação infantil. São Paulo: Cortez.

_______________ . (org.). Educação Infantil: muitos olhares. São Paulo: Cortez. 1996.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas - sul, 2000.

WEIZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo. Ática.

WHITAKER, F.F. Planejamento - Sim e Não. São Paulo: Edit. Paz e Terra, 2002.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem na escola, Malabares Comunicação e Eventos, 2003.

ANTUNES, Celso. A Dimensão de uma Mudança, Papirus Editora, 1999.

ZABALA, Antoni. A Prática Educativa - Como ensinar, Artmed, Porto Alegre, 1998.

GROSSI, Esther Pillar e BORDIN, Jussara. Paixão de Aprender, Ed. Vozes, 11ª Edição, 2000.

CAGLIARI, Luiz Carlos. Alfabetizando sem o ba-be-bi-bo-bu. São Paulo: Scipione,1998.

FERREIRO, Emília . Reflexões sobre a alfabetização. São Paulo: Cortez, 1991.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Cortez , 1997.

LA TAILLE, Ives de & OLIVEIRA, Marta Kohl & DANTAS, Heloísa. Piaget, Vygotsky e Wallon - Teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus. 1992.

MACEDO, Lino de. Aprender com Jogos e Situações Problema. Porto Alegre: Artmed, 2000.

________________ . Ensaios Pedagógicos: como construir uma escola para todos? Porto Alegre: Artmed, 2005.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

SILVA, Marco. Sala de aula interativa. Rio de Janeiro: Quartel, 2002.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000.

VYGOTSKY, L.S. A construção do pensamento e da linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

REFERENCIAL CURRICULAR NACIONAL para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF

Legislação:

Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

Lei Federal n°. 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n°. 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Lei Federal n°. 9.424, de 24 de dezembro de 1996 - Dispõe sobre o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

Lei Federal n° 10.172, de 09 de janeiro de 2001 - Plano Nacional de Educação - 1. Ensino Fundamental.

Diretrizes Curriculares Nacionais para as Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana - MEC.

Lei Federal n°. 11.114/05 - Altera artigos da LDB

Lei Federal n°. 11.274/06 - Altera artigos da LDB e estabelece as diretrizes e bases da educação nacional

Programa de Formação de Professores Alfabetizadores - PROFA .

- Resolução CNE/CEB no 01, de 07 de abril de 1999 - Institui as Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil.

- Resolução CNE/CEB no 02, de 07 de abril de 1998 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

- Resolução CNE/CEB no 1, de 05 de julho de 2000 - Estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

- Resolução CNE/CEB no 02, de 11 de setembro de 2001 - Institui diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica.

- Deliberação CEE n° 09, de 30 de julho de 1997 - Institui, no sistema de ensino no Estado de São Paulo o regime de progressão continuada no Ensino Fundamental.

- Indicação CEE n° 08, de 30 de julho de 1997 - Progressão Continuada.

- Indicação CEE n° 22, de 17 de dezembro de 1997 - Avaliação e Progressão Continuada.

Observação: Na legislação indicada, devem ser incorporadas as alterações supervenientes.

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e estruturação de textos. Ortografia. Vocábulos homônimos, parônimos, sinônimos e antônimos. Flexão nominal e verbal. Vozes verbais. Emprego dos pronomes pessoais e das formas de tratamento. Emprego do pronome relativo. Colocação pronominal. A ordem de colocação dos termos na frase. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do acento da crase. Substantivo. Adjetivo. Artigo. Numeral. Formação de palavras. Prefixos e sufixos. Emprego das conjunções e das preposições. Nexos semânticos e sintáticos entre as orações, na construção do período. Emprego dos sinais de pontuação.

2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PROFESSOR I (INFANTIL E FUNDAMENTAL)

1-) Educação escolar: desafios e compromissos

e) a relevância do conhecimento , as exigências de um novo perfil de cidadão e as atuais tendências da educação escolar;

f) currículo e cidadania: saberes para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas , sociais e culturais;

g) fundamentos e diretrizes da Educação Básica;

h) escola inclusiva como espaço de acolhimento , de aprendizagem e de socialização.

2-) Gestão escolar e qualidade do ensino

g) a construção coletiva da proposta pedagógica da escola: expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais;

h) o trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar;

i) o envolvimento dos professores na atuação dos colegiados e das instituições escolares com vistas à consolidação da gestão da escola;

j) a importância dos resultados da avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar no processo de melhoria da qualidade do ensino;

k) o papel do professor na integração escola-família;

l) a formação continuada como condição de construção permanente das competências que qualificam a prática docente.

3-) Gestão do processo de ensino e de aprendizagem

g) o ensino centrado em conhecimentos contextualizados e ancorados na ação;

h) o uso de metodologias voltadas para práticas inovadoras;

i) o processo de avaliação do desempenho escolar como instrumento de acompanhamento do trabalho do professor e dos avanços da aprendizagem do aluno;

j) o reforço e a recuperação: parte integrante do processo de ensino e de aprendizagem para atendimento à diversidade de características , de necessidades e de ritmos dos alunos;

k) os ambientes e materiais pedagógicos, os equipamentos e os recursos tecnológicos a serviço da aprendizagem;

l) a relação professor-aluno: construção de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas , solidárias e responsáveis .

Bibliografia

ANTUNES, Celso. A construção do afeto: como estimular as múltiplas inteligências de seus filhos. São Paulo: Augustus.

Brasil, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.

Brasil, Ministério da Educação e do Desporto. Referencial curricular nacional para a educação infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998.

CASTORINA, J.A. et al. Piaget - Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1998.

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Legislação:

Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

Lei Federal n°. 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n°. 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Lei Federal n°. 9.424, de 24 de dezembro de 1996 - Dispõe sobre o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

Lei Federal n° 10.172, de 09 de janeiro de 2001 - Plano Nacional de Educação - 1. Ensino Fundamental.

Diretrizes Curriculares Nacionais para as Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana - MEC.

Lei Federal n°. 11.114/05 - Altera artigos da LDB

Lei Federal n°. 11.274/06 - Altera artigos da LDB e estabelece as diretrizes e bases da educação nacional

Programa de Formação de Professores Alfabetizadores - PROFA .

- Resolução CNE/CEB no 01, de 07 de abril de 1999 - Institui as Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil.

- Resolução CNE/CEB no 02, de 07 de abril de 1998 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

- Resolução CNE/CEB no 1, de 05 de julho de 2000 - Estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

- Resolução CNE/CEB no 02, de 11 de setembro de 2001 - Institui diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica.

- Deliberação CEE n° 09, de 30 de julho de 1997 - Institui, no sistema de ensino no Estado de São Paulo o regime de progressão continuada no Ensino Fundamental.

- Indicação CEE n° 08, de 30 de julho de 1997 - Progressão Continuada.

- Indicação CEE n° 22, de 17 de dezembro de 1997 - Avaliação e Progressão Continuada.

Observação: Na legislação indicada, devem ser incorporadas as alterações supervenientes.

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e estruturação de textos. Ortografia. Vocábulos homônimos, parônimos, sinônimos e antônimos. Flexão nominal e verbal. Vozes verbais. Emprego dos pronomes pessoais e das formas de tratamento. Emprego do pronome relativo. Colocação pronominal. A ordem de colocação dos termos na frase. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do acento da crase. Substantivo. Adjetivo. Artigo. Numeral. Formação de palavras. Prefixos e sufixos. Emprego das conjunções e das preposições. Nexos semânticos e sintáticos entre as orações, na construção do período. Emprego dos sinais de pontuação.