Prefeitura de Recreio - MG

Notícia:   Vaga para Professor de Matemática é oferecida na Prefeitura de Recreio - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE RECREIO

ESTADO DE MINAS GERAIS

SETOR JURÍDICO PUBLICAÇÃO EDITAL DESIGNAÇÃO

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA EDITAL Nº. 002/2013

O Prefeito Municipal de Recreio, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para designação de PROFESSOR PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA da Escola Municipal João Damasceno Ferreira.

1 - DA LEGISLAÇÃO

1.1 - art. 37, inciso IX da Constituição Federal;

1.2 - Lei Estadual nº. 10.254/1990;

1.3 - Lei Estadual nº. 13656/2000;

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - O número de cargos/disciplinas, carga horária, horário de trabalho e remuneração serão aqueles informados no ANEXO I deste Edital;

2.2 - A seleção de que se trata este Edital será realizada mediante ANÁLISE CURRICULAR E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, de caráter classificatório, em conformidade com o Anexo II deste edital;

2.3 - O presente processo seletivo simplificado será para designações até 18 de dezembro/2013;

3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

3.3 - Possuir aptidão física e mental para o exercício das suas atribuições;

3.4 - Não ser servidor ou possuir vínculo, por contrato temporário, na Administração direta ou indireta da União, Estado do Distrito Federal e Municípios, bem como empregados e servidor de suas subsidiárias e controladas, respeitando-se ainda, as disposições constitucionais relativas aos aposentados, salvo exceções previstas no art. 37, inciso XVI da Constituição da Federal;

3.5 - Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre, apresentar todos os documentos solicitados e cumprir todas as determinações deste Edital.

3.6 - Possuir formação na área a que concorre.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições poderão ser efetuadas nos dias 17 a 19 de setembro de 2013 das 12h00min às 17h00min, pessoalmente, unicamente na Prefeitura Municipal de Recreio, situada na Rua Prefeito José Antônio, 126, Centro, Recreio- MG por meio de entrega de:

- Documentos solicitados (Anexo III);

- Currículo Vitae ou Plataforma lattes Completo;

- Quadro Análise Curricular / Títulos acompanhados de Cópias xerográficas (e original para autenticação) dos diplomas que comprovem a titulação e demais documentos que comprovem avaliação de títulos acompanhados

4.2 - As informações do currículo deverão ser devidamente comprovadas por meio de documentos em cópias originais ou autenticadas pela equipe autorizada;

4.3 - Será cobrado o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) a título de inscrição;

4.4 - Não serão aceitas inscrições via fax, via postal e/ou via e-mail;

4.5 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Avaliação o direito de excluir do processo seletivo simplificado os currículos preenchidos de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

4.6 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital;

4.7 - No ato da entrega do currículo não serão verificados os comprovantes das condições da participação. No entanto, o candidato que não as satisfizer será eliminado do processo seletivo.

5 - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1 - A seleção será processada a partir da contagem de pontos a serem apurados conforme quadro de análise curricular e avaliação de títulos (Anexo II), onde constam os critérios que serão avaliados neste processo seletivo;

5.2 - Para receber a pontuação relativa à experiência profissional o candidato deverá apresentar: Cópia da Contagem de Tempo ou declaração contendo: atividades de docência, período (início e término) e os dias de efetivo exercício.

a) Quando regido pela CLT deve apresentar cópia da CTPS acompanhado de declaração contendo a descrição da atividade docente a qual possui experiência.

b) A seleção terá como referência apenas OS ÚLTIMOS CINCO ANOS de atividade profissional, devidamente documentados.

5.3 - Para receber a pontuação referente aos demais critérios, o candidato deverá apresentar a documentação comprobatória equivalente ao item avaliado;

5.4 - A seleção do currículo e avaliação de títulos (análise curricular) serão realizadas pela Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Recreio,

5.5 - Cada título será considerado uma única vez;

5.6 - A análise curricular e avaliação de títulos terão caráter classificatório;

5.7 - Havendo empate na ANÁLISE CURRICULAR, o critério para desempate será respectivamente:

a) Candidato de maior idade, conforme art. 27, parágrafo único da Lei 10.741 de 01/10/2003.

b) maior tempo de experiência no cargo a que concorre (vide item 5.2)

c) maior idade

6 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1 - A Divulgação da classificação final dos candidatos estará disponível no quadro de avisos e no site oficial www.amm.mg.gov.br.

6.2 - A convocação será até o dia 23 de setembro de 2013 e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos e dar-se-á por meio de publicação no site oficial (www.mma.mg.gov.br) e quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Recreio.

6.3 - O candidato que no prazo de 01 (um) dia útil não atender à convocação de que trata o item anterior será considerado desistente.

6.4 - São condições para a designação:

a) Ter sido classificado no processo seletivo simplificado;

b) Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pelo Departamento de Recursos Humanos;

c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional;

d) Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações licita prevista no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal.

7 - DOS RECURSOS

7.1 - Recursos a fatos extraordinários deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo na Prefeitura Municipal de Recreio, entregues sob protocolo pelo próprio candidato, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, número da inscrição, endereço para correspondência, e-mail e telefone.

7.2 - O prazo para interposição de recurso é de 01 (um) dia útil após a divulgação da classificação final do processo seletivo.

7.3 - Admitido o recurso, caberá a Comissão manifestar-se pela reforma ou manutenção do ato ocorrido, cuja decisão será comunicada ao candidato, através do e-mail informado pelo candidato no currículo.

8 - DA DURAÇÃO DO CONTRATO

8.1 - Os candidatos selecionados deverão atuar na Escola Municipal João Damasceno Ferreira, como professores e ou especialistas designados, até a data de 18 de dezembro de 2013.

8.2 - O vínculo poderá ser rompido, a qualquer tempo, por iniciativa da Prefeitura, em caso de:

a) desempenho insatisfatório do docente,

b) não oferecimento de disciplinas previstas na área de atuação do mesmo ou por preenchimento,

c) retorno do titular do cargo, realização de concurso público de para provimento de cargo vago, ou d) a critério da administração.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital.

9.2 - É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar todos os atos referentes ao processo seletivo simplificado no site oficial (www.amm.mg.gov.br) e quadro de avisos.

9.3 - A aprovação do candidato gera apenas a expectativa de designação.

9.4 - Os candidatos remanescentes comporão um banco de reserva, por ordem de classificação e poderão ser convocados, em caso de: desistência ou demissão do colocado anterior ou abertura de vaga com o perfil exigido neste edital.

9.5 - É reservado à Escola o direito de proceder à designação em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

9.6 - Os casos omissos no presente neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, se necessário, encaminhados a Procuradoria da Prefeitura Municipal de Recreio.

9.7 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no site institucional e quadros de aviso da Prefeitura.

9.8 - Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

- ANEXO I - Descrição e Informações referentes ao Cargo

- ANEXO II - Quadro Resumo Análise Curricular e Avaliação de Títulos PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA

- ANEXO III -Relação de documentação para Inscrição

Prefeitura Municipal de Recreio, Minas Gerais, em 17 de setembro de 2013.

ÔNIO FIALHO MIRANDA Prefeito Municipal de Recreio

ANEXO I - DESCRIÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTE AO CARGO

Nº. de vagas

Disciplina

01

Matemática - 17/09 a 19/09 20 Hora - Aula

ANEXO III

DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

1. Carteira de identidade (cópia e original para autenticação) e CPF (cópia e original para autenticação);

2. Comprovante de endereço atualizado;

3. Quadro Resumo de Análise Curricular e Títulos, bem como toda documentação comprobatória dos itens/critérios que estão sendo apresentados pelo candidato (a).

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

1 - Todos documentos deverão ser apresentados no ato da inscrição, não se aceitando, em hipótese alguma, acréscimos posteriores. Estes documentos representam parte da inscrição e farão parte do arquivo, portanto, não serão devolvidos;

2 - Não serão aceitas comprovação sem a apresentação da documentação original (para autenticação);

3 - O tempo de serviço poderá ser comprovado mediante apresentação de contagem de tempo, declaração emitida pelo empregador acompanhada da cópia da CTPS.

4 - No caso de o candidato ser selecionado, o mesmo não poderá iniciar suas atividades sem antes procurar o Departamento de Pessoal para entrega da documentação solicitada.

5 - Além das disciplinas para as quais o docente foi classificado, a unidade poderá atribuir-lhe outras disciplinas e/ou atividades, dentro de sua área de competência, ressalvado o tempo necessário ao preparo de aulas e respeitado o limite de horas/aulas permitido.