Prefeitura de Tavares - RS

Notícia:   Vaga para Professor de Matemática e Motorista na Prefeitura de Tavares - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N º 001/2011

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO.

O Prefeito Municipal de Tavares, no uso de suas atribuições, visando à contratação de 1 (um) Motorista e 1 (um) Professor(a) de Matemática por prazo determinado para desempenhar suas funções junto à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio das Leis Municipais n° 1.555/2011 e 1.558/2011 com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e Arts. 232 a 236 da Lei Municipal n°1.025, de 17/12/2002, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 3.223 de 12/01/2011.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores titulares e três suplentes designados através da Portaria n° 2948 de 21/01/2011.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.

1.3 Este edital de abertura de Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site do Município, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site do Município

1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 05 do Decreto Municipal N º 3.223/2011.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá de análise de currículo que será eliminatória e classificatória.

1.7 A contratação do motorista será pelo prazo determinado de até 06 (seis) meses, podendo ser rescindido antes deste prazo, (se houver nomeação de candidato aprovado em concurso público, neste ínterim) e no caso do (a) professor (a), será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por período não superior a 6 (seis) meses necessários para conclusão do ano letivo 2011, e em ambos os casos se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário.

1.8 A reunião que avaliar os currículos e títulos será registrada em ata e observará o sigilo.

1.9 As demais reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registro em ata.

2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

2.1 As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado correspondem ao exercício das seguintes atividades:

2.1.1 Motorista – dirigir o microônibus escolar conduzindo alunos do interior para a sede do município ou para onde se fizer necessário, obedecendo ao estabelecido no Art. 2º da Lei Municipal N º 1.555, de 22/03/2011.

2.1.2 Professor (a) de Matemática – ministrar aulas de matemática para 5ªs e 6ªs séries, nas Escolas Municipais, conforme Art. 1º Da Lei Municipal N º1.558, de 22/03/2011.

3. ESPECIFICAÇÃO DA CARGA HORÁRIA

3.1 A carga horária dos contratados será de:

3.1.1 Motorista –35 (trinta e cinco) horas semanais a disposição da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, conforme Art. 1º da Lei Municipal N º 1555/2011.

3.1.2 Professor (a) de Matemática – 22 (vinte e duas) horas semanais, conforme Art.1º da Lei Municipal N º1558/2011 e será desenvolvida de acordo com horário definido pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, mediante ato próprio.

4. REMUNERAÇÃO

4.1 Pelo efetivo exercício da função temporária de PROFESSOR(A) DE MATEMÁTICA compreendendo-se, além da efetiva contraprestação pelo trabalho e o descanso semanal remunerado, os contratados(as) perceberão a mesma remuneração paga aos professores do Quadro Funcional Efetivo do Município, referente ao Nível II, Classe A, correspondendo ao valor de R$ 822,07 (oitocentos e vinte e dois reais e sete centavos).

4.2 Pelo efetivo exercício da função temporária de MOTORISTA, compreendendo-se, além da efetiva contraprestação pelo trabalho e o descanso semanal remunerado, o contratado perceberá o equivalente ao Padrão 06, Classe A, do Quadro Permanente de Cargos, correspondendo ao valor de R$ 727,28 (setecentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos).

4.3 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência.

4.4 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos previdenciários.

4.5 Os deveres e proibições aplicadas aos contratados correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos Arts. 130 a 156 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

5. INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão recebidas na Recepção da Prefeitura, junto à sede do Município, sita à Rua Abílio Vieira Paiva, nº 228, do dia 04 até o dia 08/04/2011, dentro do horário de expediente externo da Prefeitura, das 08 horas às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, de segunda à sexta-feira.

5.2 Não será admitida inscrição condicional.

5.3 Não será permitido se inscrever fora do prazo e horários estipulados neste Edital.

5.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e a tácita aceitação das instruções e normas estabelecidas neste Edital.

5.5 O valor cobrado será de R$ 10,00 (dez reais), pagos no ato da inscrição.

6. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

6.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 5.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

6.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada.

6.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social.

6.1.3 Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais, compreendendo-se, neste último, cópia autenticada do título eleitoral e do comprovante da última eleição;

6.1.4 Cópia autenticada de Certificado de Conclusão da Licenciatura Plena na disciplina solicitada, (Matemática), para candidatos (as) ao cargo de professor (a).

6.1.5 Comprovante de escolaridade mínima de 4ª série do Ensino Fundamental, cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, Classe D (com fotografia, na forma da Lei n º 9.503/97 artigo 15), constando habilitação para Condução de Transporte Coletivo e de Transporte Escolar.

6.1.6 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência, os originais juntamente com as cópias.

7. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 5.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site do Município, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

7.2 Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

7.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

7.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

7.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 7.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

7.2.5 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

7.2.6 Publicada a lista final de inscrições homologadas, conforme consta na Seção III do Decreto 3.223, que institui o Regulamento do Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital, a Comissão terá o prazo de três dias úteis para proceder à análise dos currículos e atribuir suas respectivas pontuações, como previsto neste edital.

8. RECURSO DA NÃO HOMOLOGAÇÃO

8.1 Da homologação dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia útil.

8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

8.1.2 Será possibilitada vista da análise dos documentos exigidos para a inscrição, na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

8.1.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia útil.

8.1.4 Havendo a reconsideração da homologação pela Comissão, o nome do candidato passará a constar na lista de inscrições homologadas, no prazo de um dia útil.

9. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS

9.1 O currículo profissional poderá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital.

9.2 Os critérios de avaliação totalizarão o máximo de cem pontos.

9.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

9.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

9.5 Nenhum título receberá dupla valoração.

9.6 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:

9.7 .Motorista

Especificação

Pont. Unitária

Pont. Máxima

Ensino Fundamental Completo

10

10

Ensino Médio Completo

20

20

Curso na função com duração mínima de 20 horas

10

20

Tempo de habilitação até 5 (cinco) anos

Tempo de habilitação de 5 (cinco) a 10 (dez) anos

Tempo de habilitação superior a 10 (dez) anos

10

20

30

10

20

30

Experiência profissional comprovada de direção em cidades de grande fluxo de veículo, superior a três meses.

20

20

9.8. Professor (a) de Matemática

Especificação

Pont. Unitária

Pont. Máxima

Pós-Graduação – (especialização) na área de Matemática.

10

10

Pós–Graduação - (mestrado, doutorado, PHD) na área de Matemática.

10

10

Comprovante de participação em Congressos, Simpósios, Fóruns de Educação, Jornada Pedagógica e Similares, com duração mínima de 20 horas

10

30

Declaração de tempo de experiência na área de matemática, expedida pelo empregador, de até 5 (cinco) anos.

10

20

Declaração de tempo de experiência na área de matemática, expedida pelo empregador superior a 5 (cinco) anos.

15

30

9.9 No prazo de três dias úteis, a Comissão deverá proceder à avaliação dos títulos.

9.10 A classificação se dará pelo número de pontos alcançados pelos títulos.

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

10.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 9.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site do Município, no prazo de um dia útil, edital contendo o resultado preliminar dos candidatos aprovados.

11.RECURSOS

11.1 Da classificação preliminar dos candidatos e do resultado oficial é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo de um dia útil.

11.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

11.3 Será possibilitada vista da análise dos títulos que integram os currículos, na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

11.4 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de aprovados.

11.5 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia útil, cuja decisão deverá ser motivada.

12. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

12.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

12.1.1 apresentar idade mais avançada dentre os candidatos.

12.1.2 tiver obtido a maior pontuação no título de curso de especialização na área de atuação.

12.1.3 Sorteio em ato público.

12.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

13. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

13.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia útil.

13.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, no prazo de um dia útil, quando, então, passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

13.3 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

14. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

14.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

14.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

14.1.2 Ter idade mínima de 18 anos para professor(a) e 21 anos para motorista;

14.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

14.1.4 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

14.1.5 Apresentar negativa criminal, conforme Art. 329 do Código de Trânsito Brasileiro.

14.1.6 Apresentar declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria imcompatível a esta contratação.

14.1.7 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

14.2 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.

14.3 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados observada a ordem classificatória.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Tavares, 31 de março de 2011.

Flávio José Rodrigues de Souza
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

Gilson Terra Paiva
Secretário de Coordenação

ANEXO I

MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1. DADOS PESSOAIS

1.1 Nome completo: ____________________________________________________________

1.2 Filiação: __________________________________________________________________

1.3 Nacionalidade: _____________________________________________________________

1.4 Naturalidade: ______________________________________________________________

1.5 Data de Nascimento: ________________________________________________________

1.6 Estado Civil: _______________________________________________________________

2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: _________________________________________

2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF: ______________________________________________

2.3 Título de Eleitor _________________ Zona: ______________ Seção: __________________

2.4 Número do certificado de reservista: _____________________________________________

2.5 Endereço Residencial: ________________________________________________________

2.6 Endereço Eletrônico: _________________________________________________________

2.7 Telefone residencial e celular: ___________________________________________________

2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: ___________________________________

3. ESCOLARIDADE

3.1 ENSINO FUNDAMENTAL

Instituição de Ensino: ____________________________________________________________

Ano de conclusão: ______________________________________________________________

3.2 ENSINO MÉDIO

Instituição de Ensino: ___________________________________________________________

Ano de conclusão: _____________________________________________________________

3.3 GRADUAÇÃO

Curso: ______________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ___________________________________________________________

Ano de conclusão: _____________________________________________________________

3.4 PÓS-GRADUAÇÃO

3.4.1 ESPECIALIZAÇÃO

Curso / área: _________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ___________________________________________________________

Ano de conclusão: _____________________________________________________________

3.4.2 MESTRADO

Curso / área: _________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ___________________________________________________________

Ano de conclusão: _____________________________________________________________

3.4.3 DOUTORADO

Curso / área: _________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ___________________________________________________________

Ano de conclusão: _____________________________________________________________

3.4.5 PÓS-DOUTORADO (PhD)

Curso / área: _________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ___________________________________________________________

Ano de conclusão: _____________________________________________________________

4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO

Curso / área: _________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ___________________________________________________________

Data de início: _____________ Data da conclusão: ____________________________________

Carga horária: ________________________________________________________________

Curso / área: _________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ___________________________________________________________

Data de início: _________________________ Data da conclusão: ________________________

Carga horária: ________________________________________________________________

Curso / área: _________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ___________________________________________________________

Data de início: _____________ Data da conclusão: ____________________________________

Carga horária: ________________________________________________________________

Curso / área: _________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ___________________________________________________________

Data de início: _________________________ Data da conclusão: ________________________

Carga horária: ________________________________________________________________

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

ANEXO II

Cronograma do Processo Seletivo

Abertura das Inscrições

5 dias

 

Publicação dos Inscritos

1 dia

 

Recurso da não homologação das inscrições

1 dia

 

Manifestação da Comissão na reconsideração

1 dia

 

Julgamento do Recurso pelo Prefeito

1 dia

 

Publicação da relação final de inscritos

1 dia

 

Análise dos currículos / critério de desempate

3 dias

 

Publicação do resultado preliminar

1 dia

 

Recurso

1 dia

 

Manifestação da Comissão na reconsideração

1 dia

 

Julgamento do Recurso pelo Prefeito e Aplicação do critério de desempate

1 dia

 

Publicação da relação final de inscritos

1 dia

 

TOTAL

18 dias