Prefeitura de Lucélia - SP

Notícia:   Vaga para Professor de Artes e Arquiteto na Prefeitura de Lucélia - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 01/2011

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura de Lucélia, Estado de São Paulo, por seu Prefeito e sua Diretora Municipal de Educação que este subscrevem, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições ao Processo Seletivo Público de Provas, para contratação por tempo determinado a função pública de ARQUITETO e Processo Seletivo Público de Provas e Títulos para contratação por tempo determinado de docentes para ministrar aulas na rede municipal de ensino, em classes e/ou aulas vagas ou em substituição a titulares afastados, para o ano letivo de 2011, para as funções de: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - DE ARTES, nos termos da Lei Municipal N° 3.525/04 e das disposições contidas neste Edital.

1. FUNÇÃO - ESCOLARIDADE/REQUISITO EXIGIDO - TIPO DE PROVA - JORNADA - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. ARQUITETO

1.1.1. Requisito Exigido: Registro de Arquiteto no CREA

1.1.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos

1.1.3. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

1.1.4. Salário: R$ 1.189,68

1.1.5. Taxa de inscrição: R$ 32,00

1.2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - ARTES

1.2.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Artística ou concluintes deste curso, até a data da contratação

1.2.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.2.3. Jornada de Trabalho: hora aula

1.2.4. Salário: R$ 9,63

1.2.5. Taxa de inscrição: R$ 32,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados poderão inscrever-se no período de 02 a 08 de maio de 2011 , pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, até às 23h59min59, horário de Brasília;

2.1.2. Para as inscrições feitas pela internet até a data de 08 de maio de 2011 , o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subsequente, preferencialmente nas Agências do Banco do Brasil.

2.1.3. As inscrições feitas pela internet serão efetivadas somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;

2.1.4. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile ou transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;

2.1.5. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;

2.1.6. O Comprovante de Agendamento ou Extrato Bancário da Conta debitada, não será aceito para fim de comprovação do pagamento;

2.1. 7. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;

2.1.8. O comprovante da escolaridade/requisito exigido nos subitens 1.1.1. e 1.2.1., deste Edital, deverá ser apresentado no momento da contratação do candidato.

2.2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

2.2.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

2.2.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

2.2.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.2.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.2.5. Possuir escolaridade/requisito correspondentes às exigências referentes aos empregos, nos termos dos subitens 1.1.1. e 1.2.1., deste Edital, até o ato de contratação;

2.2.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público ou por ato de improbidade administrativa;

2.2. 7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.8. Gozar de boa saúde física e mental;

2.2.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET

2.3.1. Acessar o endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 02 a 08 de maio de 2011 , até às 23h59min59s , horário de Brasília;

2.3.2. Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público N° 01/2011;

2.3.3. Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

2.3.4. Efetuar o pagamento da inscrição até o prazo estabelecido no Item 2.1.1, deste edital, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 08 de maio de 2011;

2.3.5. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;

2.3.6. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.3. 7. A Prefeitura Municipal de Lucélia e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1. e 4.2., deste Edital.

2.4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

2.5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.1.1., deste Edital;

2.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que não há número de vagas, definido neste Edital, não permitindo, dessa forma, a aplicação do percentual mínimo estabelecido pelo § 1°, do artigo 3 7 do Decreto Federal N° 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

3.2. Aos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, será destinada uma vaga a cada 10 (dez) contratados por emprego, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu artigo 4°, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.4. Os benefícios previstos nos parágrafos 1° e 2°, do Artigo 4°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

3.5.1. Laudo Médico original ou cópia simples, deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de um audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

3.5.2. O candidato portador de necessidades especiais visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

3.5.3. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

3.6. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.

3.7. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

3.8. O candidato deverá encaminhar a ficha preenchida e assinada e o laudo médico, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 08/05/2011, para:

OM Consultoria Concursos Ltda. - Processo Seletivo Público - P.M. de Lucélia - Edital 01/2011 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP

3.9. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

3.10. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

4. DAS PROVAS

4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa e pelos endereços eletrônicos: www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. As provas serão escritas, constarão de questões objetivas de múltipla escolha e/ou dissertativa, num total de 100,0 (cem) pontos, será classificatória, sendo considerado reprovado, o candidato que obtiver nota 0,0 (zero)

4.5. À nota obtida na prova dos candidatos inscritos para o emprego de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - ARTES, serão somados os pontos obtidos como título, para efeito de Classificação Final, conforme Item 5. deste Edital;

4.6. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4. 7. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinhas e não será considerada resposta em forma diferente, em "X", a lápis, com rasura, com errata, com observação ou em branco;

4.8. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.9. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.10. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.11. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.12. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta definitiva, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

4.13. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações, para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;

4.14. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.15. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.16. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

4.1 7. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os gabaritos e o resultado final do Processo Seletivo Público serão divulgados pela imprensa, afixados nos lugares de costume e divulgado pelos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria.

5. DOS TÍTULOS

5.1. Para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - ARTES, serão considerados como Títulos, com seus respectivos valores:

5.1.1. Doutorado na Área de Educação ............................................. 7,0 (sete) pontos

5.1.2. Mestrado na Área de Educação ......................................... 5,0 (cinco) pontos

5.1.3. Especialização na área de Educação com duração mínima de 360 horas (somente uma, com curso concluído e em nível de Pós-Graduação) ....................................................... 3,0 (três) pontos

5.2. Não serão contados cumulativamente, os títulos de mestrado e doutorado, quando o menor for utilizado para obtenção do maior, nem de disciplinas cursadas na pós-graduação quando integralizadas no título de mestrado ou de doutorado;

5.3. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial ou reconhecido e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados;

5.4. O documento referente a curso de Especialização, deverá conter a carga horária e atestar sua conclusão;

5.5. Os candidatos serão convocados para entregar a Ficha de Títulos e os documentos comprobatórios de cursos para contagem de pontos.

6. DAS CLASSIFICAÇÕES

6.1. Os candidatos aprovados conforme critérios estabelecidos no Item 4.4., deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final

6.2. Os candidatos inscritos nos termos do item 1.2. deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota obtida nos termos dos itens 4.4. e 4.5., mais os pontos obtidos nos títulos.

6.3. A Classificação Final será divulgada pela imprensa, afixadas no átrio da Prefeitura Municipal, no mural do Setor Municipal de Educação e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria.

6.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

6.4.1. 1° critério: candidato com maior idade

6.4.2. 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições;

7. DOS RECURSOS

7.1. Os candidatos inscritos para as funções relacionadas neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

7.1.1. do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;

7.1.2. da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

7.1.3. quanto às classificações parciais e finais do Processo Seletivo Público.

7.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público;

7.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, sobre a relação de inscritos, eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, dos títulos, dos gabaritos e solicitar revisão da correção de sua prova;

7.3.1. Com base nas anotações da Folha de Observações, constante do subitem 4.13, deste Edital, o candidato poderá, dentro do prazo legal de recursos, solicitar a redação na íntegra, de questão que tenha, supostamente, apresentado problema para sua solução;

7.4. A Comissão de Processo Seletivo Público terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos, para julgar os recursos interpostos por candidatos;

7.5. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 7.1.1., poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

7.6. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

7. 7. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DAS CONTRATAÇÕES

8.1. Os candidatos serão contratados por tempo determinado, nos termos da Lei Municipal n.° 3.525/2004 e de acordo com as necessidades da Administração Municipal, devendo o candidato comprovar no ato:

8.1.1. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

8.1.2. não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

8.1.3. gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

8.2. A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público;

8.3. A convocação do candidato aprovado será feita através do Setor Municipal de Educação, através de Edital a ser divulgado na imprensa, no átrio do paço Municipal, no mural da sede do Setor Municipal de Educação, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;

8.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

8.4.1. Duas fotos 3x4

8.4.2. Cópia autenticada do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir)

8.4.3. Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde

8.4.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio

8.4.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal

8.4.6. Comprovante da escolaridade/requisito exigido conforme consta dos itens 1.1.1.. e 1.2.1., do Inciso I deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do emprego, será eliminado do Processo Seletivo Público;

8.4.7. Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários;

8.5. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

8.5.1. não atender à convocação para a contratação;

8.5.2. não apresentar, no ato da contratação, documentos relacionados no Item 8.4., deste Edital;

8.5.3. não comparecer no ato de atribuição das aulas ou que comparecendo, não aceitá-las, sob qualquer alegação;

8.5.4. desistir de classes ou aulas que lhe forem atribuídas;

8.6. Ocorrendo as hipóteses previstas nos itens 8.5.3. e 8.5.4., deste Edital, o candidato só poderá voltar a concorrer quando toda a lista classificatória tiver sido esgotada e, a critério da Administração Municipal, os candidatos voltarem a ser chamados, obedecida a ordem de classificação;

8. 7. Os candidatos serão contratados obedecida rigorosa ordem de classificação e de acordo com as disposições contidas no Decreto que regulamentar o processo de atribuição de classes e aulas;

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1.. O Processo Seletivo Público será para contratação pelo regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para funções temporárias, por tendo determinado, durante a sua validade;

9.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

9.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

9.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

9.4.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata

9..4.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

9.4.3. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.10., deste Edital;

9.4.4. apresentar falha na documentação;

9.5. Todas as convocações, avisos e resultados referentes à prova e à avaliação dos títulos, serão publicados pela imprensa, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, no mural da Setor Municipal de Educação e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria.

9.6. O Processo Seletivo Público terá validade até o final do ano letivo de 2011;

9.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

9.8. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

9.9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

9.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

9.11. O Prefeito Municipal designará através de ato próprio a Comissão de Processo Seletivo Público.

9.12. O Prefeito Municipal, por motivos justificáveis e ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público, poderá anular total ou parcialmente este Processo Seletivo Público;

9.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.

Lucélia, 28 de abril de 2011.

JOÃO PEDRO MORANDI
PREFEITO MUNICIPAL

PROFa MARIA JOSÉ DE SOUZA MANSANO
DIRETORA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

Prefeitura Municipal de Lucélia

Avenida Brasil, 1101 - Centro - Fone/Fax: (18) 3551-3304 - CEP 1 7780-000

LUCÉLIA - SP
PROGRAMAS BÁSICOS E BIBLIOGRAFIAS

ARQUITETO

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

0 7 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Planejamento urbano

1.1. conhecimentos teóricos e práticos

1.2. materiais e técnicas de construção

1.3. sistemas estruturais

1.4. instalações prediais

02 - Serviços públicos em geral

2.1. conhecimentos teóricos e práticos

03 - Obras públicas: projeto e execução

3.1. conhecimentos teóricos e práticos

3.2. metodologia do projeto arquitetônico

3.3. elementos de acessibilidade a edificações e espaços urbanos

04 - Obras civis - particulares

4.1. legislação pertinente (análise de projetos e execução)

05 - Ética profissional e competência profissional

06 - Conhecimentos técnicos específicos da profissão

0 7 - Conhecimentos específicos das disciplinas obrigatórias do curso de formação

08 - Arquitetura moderna e contemporânea

09 - Arquitetura brasileira: do período colonial à contemporaneidade

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - DE ARTES

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - BRASIL. Constituição da República Federativa. Art. 6°, 7°, 23 (Inciso V); 205, 20 7, 208, 225, 22 7 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias.

02 - BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8.069/90;

03 - BRASIL. Lei n. 9.394/96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Ed. Nacional. Títulos I, II, III e IV.

04 - AQUINO , Julio Groppa (org.). Indisciplina na Escola: Alternativas Teóricas e Práticas. São Paulo: Summus, 1996.

05 - BARBOSA, Ana Mae.(Org).Inquietações e mudanças no ensino da arte. 5.Ed. SP: Cortez, 2002.

06 - BARBOSA, Ana Mãe. (Org). Ensino da Arte: memória e história. São Paulo: Perspectiva, 2008. 0 7 - BOSI, Alfredo. Reflexões sobre a arte. 7ed São Paulo:Ática, 2001

08 - CURY, Augusto - "Pais Brilhantes, Professores Fascinantes" - Ed. Sextante

09 - HOFFMANN , Jussara. "Avaliar para promover; as setas do caminho". P. Alegre: Ed. Mediação, 2001.

10 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Educação Artística.

11 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3.° e 4.° ciclos de Educação Artística.

12 - Parâmetros Curriculares Nacionais - 5 a 8a séries - 3° e 4° ciclos. Introdução aos PCNs, Pluralidade Cultural, Apresentação dos Temas Transversais: Saúde, Ética, Orientação Sexual e Meio Ambiente.