Prefeitura de Francisco Morato - SP

Notícia:   Vaga para Professor Adjunto de Educação Básica em Francisco Morato - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO

SUPERINTENDÊNCIA DA EDUCAÇÃO

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N° 01/2.012 DE 08 FEVEREIRO DE 2.012

RUA PROGRESSO, 370 - FONE (011) 4488-2266 - CEP 07901-075.
FRANCISCO MORATO - ESTADO DE SÃO PAULO - SP CNPJ 46.523.072/0001-14

A Prefeitura Municipal de Francisco Morato, através da Superintendência da Educação, torna pública a ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, conforme Edital n° 01/2012, de fevereiro de 2012, para contratação temporária de PROFESSORES ADJUNTOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA com a seguinte programação:

· Período das inscrições: 10, 13 e 14 de fevereiro de 2012.

· Divulgação das inscrições homologadas e convocação para prova escrita: 16 de fevereiro de 2012.

· Prova escrita: 27 de fevereiro de 2012.

· Divulgação do Gabarito: 28 de fevereiro de 2012

· Resultado da prova objetiva: 02 de março de 2012, na Superintendência da Educação, sito na Rua Progresso, n° 370- Fone: 4489- 7040.

· Classificação final: 05 de março de 2012.

· Atribuição: 07 de março ás 09h00min na Superintendência da Educação.

· Recurso 01(Um) dia útil contado respectivamente de cada etapa do Processo Seletivo Simplificado.

Amparo Legal: Lei Complementar n° 144/05, de 28/12/2005

JESSE PEREIRA FELIPE
RG n° 9.026.542
Superintendente da Educação

EDITAL N° 01/2.012 de 08 fevereiro de 2.012.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO de PROFESSORES ADJUNTOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ANO LETIVO: 2.012.

A Prefeitura Municipal de Francisco Morato - SP, através da Superintendência da Educação , sita à Rua Progresso, nº 370, Centro, em FRANCISCO MORATO-SP., torna pública a abertura de inscrições, em caráter excepcional, para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, nos termos do artigos 63, da Lei Complementar nº 144/2005, de 28 de dezembro de 2.005 e, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, de PROFESSORES ADJUNTOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA , em caráter não permanente e provisório, devidamente habilitados, para o ANO LETIVO de 2.012 em conformidade com as instruções a seguir:

I.) DO OBJETIVO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: a) Destina-se à contratação temporária de excepcional interesse público, de PROFESSORES ADJUNTOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA, em caráter não permanente e provisório, devidamente habilitados, para o ANO LETIVO de 2.012.

b) A contratação em caráter temporário será realizada no regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e vinculada de acordo com o interesse da Administração Pública Municipal e das necessidades da Superintendência da Educação.

II.) DAS INSCRIÇÕES:

a) A inscrição do candidato implicará no pleno conhecimento destas instruções e de sua tácita aceitação das condições do presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, tais como se acham estabelecidas neste EDITAL e das normas e diretrizes legais pertinentes, bem como de eventuais aditamentos, comunicados e demais orientações para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;

b) A inscrição ao presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será efetuada, exclusivamente, na Superintendência da Educação, situada à Rua Progresso, nº 370, Centro, em Francisco Morato - SP., nos dias 10, 13 e 14 de fevereiro de 2012 no horário das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 16h00min, em requerimento próprio, nos termos do anexo I e II deste edital.

c) São condições para as inscrições de PROFESSORES ADJUNTOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA:

1. ser brasileiro(a);

2. ter completado 18 (dezoito) anos de idade;

3. estar em dia com as obrigações militares;

4. estar no gozo dos direitos políticos eleitorais;

5. ter boa conduta;

6. gozar de boa saúde, comprovada com inspeção realizada em órgão médico oficial;

7. estar devidamente habilitado(a) para o cargo de magistério a ser contratado(a) temporariamente, de acordo com especificações a seguir, até a data do encerramento das inscrições:

- Curso Normal em nível médio (antigo Magistério) com uma licenciatura plena na área da Educação, habilitação para docência na Educação Infantil e/ou Curso de Pedagogia com a licenciatura plena com habilitação para a docência na Educação Infantil, ou Curso Normal Superior com a referida habilitação.

8. Ter atendido às demais condições e requisitos deste Edital. a) Documentos necessários para a inscrição e demais exigências:

9. Ficha de inscrição, em modelo próprio, devidamente preenchida e assinada, retirada e entregue no local de inscrição;

10. Cópia e original da Carteira de Identidade, para conferência e autenticação, no local de inscrição;

11. Cópia e original do Diploma, Certidão ou Certificado de Conclusão do Curso Superior referidos no item 7, da alínea "a", deste Edital, para conferência e autenticação, no local de inscrição;

12. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital;

13. A inexatidão das declarações constantes da Ficha de Inscrição, a não apresentação ou irregularidade na documentação apresentada, por ocasião da inscrição, elimina o candidato do presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, além de sujeitá-lo às sanções legais, quando aplicáveis;

14. Os candidatos inscritos como portadores de deficiência, desde que esta seja compatível com as atribuições do cargo de magistério, deverão especificar na Ficha de Inscrição, o tipo de deficiência e resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 3.298/1.999, participarão do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, em igualdade de condições com os demais candidatos.

III) DAS PROVAS

O Processo Seletivo Simplificado será composto apenas por uma etapa: PROVA ESCRITA (caráter eliminatório), cujo conteúdo programático faz parte integrante deste edital, anexo II;

a) Prova escrita com 20 questões objetivas, cada uma delas com 04 alternativas, das quais uma única será correta.

b) O candidato deverá transcrever suas respostas para o cartão-resposta utilizando esferográfica feita de material transparente, de tinta preta ou azul. As provas serão corrigidas unicamente pela marcação do candidato no cartão resposta, não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões.

c) O candidato é responsável pela conferência dos dados do seu cartão-resposta e pela transcrição correta dos números correspondentes às respostas corretas.

d) Serão consideradas nulas as respostas das questões objetivas que não coincidam com o gabarito oficial, que contenham emendas ou rasuras, que tenha mais de uma resposta assinalada para a mesma questão, as questões que não tiverem assinaladas no cartão-resposta e aquelas preenchidas com caneta diferente da determinada no edital.

e) A prova escrita com questões objetivas será avaliada de 0 a 20.

f) As questões objetivas de múltipla escolha terão valor de 1,0 (um) ponto cada uma delas.

g) Duração da prova será de 02 (duas) horas.

IV.) DA REALIZAÇÃO DA PROVA

a) A prova escrita será realizada em FRANCISCO MORATO, com data prevista para o dia 27 de fevereiro de 2012, no horário das 19h00min às 21h00min na Escola Municipal Dr. Francisco Morato, estabelecida na Rua Reinaldo Porchat, n.º 298, Centro- Francisco Morato - SP.

b) O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova, com antecedência de 30 (trinta) minutos, visto que os portões de acesso a prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido.

c) O candidato deverá estar munido, OBRIGATORIAMENTE de: caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha, comprovante de inscrição e documento original de identidade.

d) Somente será admitido para realizar a prova o candidatado que estiver munido de documento de identidade original com foto devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidatado com clareza, não sendo admitido nenhum outro documento de identificação.

e) Ao terminar a prova, a mesma deverá ser entregue pelo candidato ao fiscal da sala, devidamente assinada, não devendo ser feito nenhuma marca ou rasura.

I- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

Serão considerados aprovados na prova escrita objetiva os candidatos que acertarem no mínimo 50% das questões, ou seja, 10 (dez) questões.

II- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS:

a) A nota final do candidato habilitado no Processo Seletivo Simplificado será igual à nota obtida na prova objetiva.

b) Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da classificação final.

c) A listagem de todos os candidatos inscritos e a classificação final será afixada na Superintendência da Educação sita na Rua Progresso, n.° 370, Centro, Francisco Morato e no site www.franciscomorato.sp.gov.com.

III- DO RECURSO

1- O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 01 (um) dia útil contado, respectivamente:

a. Da homologação das inscrições e convocação para a prova escrita: dia 16 de fevereiro de 2012;

b. Da formulação da prova escrita no dia 27 de fevereiro de 2012;

c. Divulgação do Gabarito no dia 28 de fevereiro de 2012; Resultado da prova objetiva 02 de março de 2012

d. Do resultado final do Processo Seletivo Simplificado no dia 05 de março de 2012.

2- O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Argumentação lógica e consistente;

b) Capa constando o nome, o número de inscrição, número do CPF, do documento de identidade e a opção da função a que prestou o Processo Seletivo Simplificado e assinatura do candidato;

c) Ser entregue em duas vias originais, datilografadas ou digitados, sob pena de ser preliminarmente indeferido, com indicação precisa do item em que o candidatado se julga prejudicado, devidamente fundamentado.

3 - Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

4- O pedido de recurso, do Processo Seletivo Simplificado, deverá ser encaminhado à Comissão de Julgamento e protocolado no setor de Protocolo da Superintendência da Educação do Município de Francisco Morato, localizado na Rua Progresso, n° 370, Centro, durante o horário de expediente. Não serão aceitos os recursos feitos por carta ou e-mail.

5- Recebido o pedido de recurso do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão de Julgamento procederá à análise deste, dando-se ciência da referida decisão ao candidato, no prazo máximo de 01 (um) dia, sendo esta soberana em sua decisão, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8- Os recursos interpostos, fora do respectivo prazo estabelecido, serão indeferidos.

9- Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

IV- DA CONVOCAÇÃO: para escolha das possíveis vagas

a) A convocação para a escolha das possíveis vagas, na ordem decrescente dos pontos, da classificação final, está prevista para os dias 07 de março de 2012 às 09h00min, em Sessão Pública, a ser realizada na Superintendência da Educação, situada à Rua Progresso, nº 370, Centro, em Francisco Morato - SP.

b) O candidato classificado que não comparecer na Sessão Pública referida no item anterior, será considerado desistente, sem nenhum direito e por qualquer motivo alegado.

V- DO CONTRATO TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO:

a) As contratações de que trata este Edital, serão feitas no prazo máximo de até 06 (seis) meses, sendo prorrogáveis por mais 06 (seis) meses, de acordo com as necessidades da administração e Calendário Escolar, respectivo.

b) A carga horária semanal de trabalho será de 33 (trinta e três) horas, sendo 25 horas com alunos, 4 horas de HTPC e 4 horas de HTPL e o valor do salário mensal, será o contido no nível inicial da tabela de vencimentos mencionada na Lei complementar 271/2011 de 29 de dezembro de 2011, R$ 963,00 (novecentos e sessenta e três reais), e demais benefícios previstos na legislação municipal vigente para os professores que não são efetivos da rede municipal.

VI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

a) A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos e na inscrição, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da assinatura do CONTRATO TEMPORÁRIO, acarretarão na nulidade de todos os atos praticados, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

b) O candidato deverá manter atualizado seu endereço, inclusive com telefone para contatos, durante o prazo de validade do Processo Simplificado, junto à Superintendência da Educação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma, informá-lo de qualquer providência a ser tomada.

c) É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os comunicados e publicações referentes a este Edital.

d) Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Superintendência da Educação, através da comissão responsável por este Processo Seletivo Simplificado.

e) Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, o qual será publicado na íntegra, na Superintendência da Educação, na imprensa local e no site www.franciscomorato.sp.gov.com.

Francisco Morato (SP.), 08 de Fevereiro de 2012.

Jesse Pereira Felipe
RG nº 9.026.542
Superintendente da Educação

Registrada e publicada na S.E., na mesma data.