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Notícia:   Vaga para Professor 20h com salário de 1,5 mil no IFPR

IFPR - INSTITUTO FEDERAL PARANÁ

ESTADO PARANÁ

EDITAL Nº 052/2011-PROGEPE - IFPR - CONCURSO PÚBLICO

Por delegação de competência do Magnífico Reitor do Instituto Federal do Paraná - IFPR, conforme Portaria nº 419 de 01/07/20011, considerando o disposto na Portaria Interministerial nº56 de 20/04/2011 publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2011 e o processo 23403.000316/2011-25, torno público que estarão abertas as inscrições por 15 (quinze) dias úteis, de 25 de julho a 12 de agosto de 2011 presencialmente e de 25 de julho a 05 de agosto de 2011 via correio, para provimento de cargos de professor da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe "D I", Nível 1, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas Federais em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, Decreto n° 6.944/2009 e Lei n° 11.784/2008, para atender o Campus Avançado Londrina do Instituto Federal do Paraná, na área de conhecimento, conforme especificações a seguir:

1. DA LOCALIDADE, ÁREA DE CONHECIMENTO E TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

1.1. CAMPUS AVANÇADO LONDRINA

Endereço: Rua João XXIII, 600 - Praça Horace Well - Jardim Dom Bosco - Londrina/PR - CEP: 86.060-370. Fone/Fax: (43) 3878-6100/(43) 3878-6101

1.1.1. Área de Conhecimento: Enfermagem.

Número de vagas: 01 (uma) vaga.

Titulação Mínima Exigida: Graduação em Enfermagem com Mestrado em Enfermagem ou Mestrado em Educação.

2. DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO

2.1. O regime de trabalho é de 20 (vinte) horas semanais.

2.2. Para o regime de 20 (vinte) horas semanais, a remuneração é de: R$ 1.536,46 que é composta do Vencimento Básico (R$ 557,51), da Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (R$ 978,95). Fará jus também, através de Requerimento próprio após nomeação, à Retribuição por Titulação não cumulativa no valor de R$ 52,19 se apresentar Aperfeiçoamento; R$ 109,50 se apresentar Especialização; R$ 175,58 se apresentar Mestrado e R$ 596,02 se apresentar Doutorado.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições estarão abertas por 15 (quinze) dias úteis, de 25 de julho a 12 de agosto de 2011 presencialmente e de 25 de julho a 05 de agosto de 2011 via correio.

3.2. A inscrição deverá estar acompanhada da documentação relacionada a seguir e será efetuada;

a) No Protocolo do Campus Londrina, Rua João XXIII, 600 - Praça Horace Well - Jardim Dom Bosco - Londrina/PR - CEP: 86.060-370. - de segunda-feira a sexta-feira das 09h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h. A inscrição via correio, deverá ser postada via SEDEX, no máximo até o dia 05 de agosto de 2011.

3.3. São requisitos para a inscrição:

a) requerimento de inscrição, disponível no endereço: www.ifpr.edu.br ou fornecido pelo Protocolo do Campus, no qual o candidato declare estar ciente do contido neste Edital, e no Decreto n° 6.944, de 21.08.2009 e, que declare estar ciente de que o IFPR é instituição pluricurricular e multicampi;

b) cópia de documento oficial de identidade;

c) cópia do comprovante de cumprimento das obrigações eleitorais, que pode ser obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral, no endereço eletrônico: www.tse.gov.br;

d) cópia do certificado de cumprimento das obrigações militares;

e) comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 68,00 (sessenta e oito reais). A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida na internet no endereço: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp ou no Protocolo do Campus, onde serão realizadas as inscrições. As taxas só poderão ser pagas nas agências do Banco do Brasil. O valor pago não será devolvido em caso algum;

f) 01 (uma) cópia do "curriculum vitae", com comprovante da titulação mínima exigida, de acordo com o item 1.1.1. deste edital. Os candidatos não eliminados na prova escrita, deverão entregar os demais comprovantes, junto à Comissão Julgadora, no momento do sorteio do ponto para a prova didática;

g) O "curriculum vitae" deverá estar organizado na sequência de acordo com o item 6.12 deste edital.

h) os candidatos estrangeiros estão dispensados da apresentação da documentação relativa às letras "c" e "d", ficando, entretanto, obrigados à apresentação de visto de permanência no país e deverão no ato da inscrição apresentar declaração de proficiência em língua portuguesa que poderá ser pessoal ou emitida por um órgão institucional.

3.4. Na forma do Decreto 6.944 de 21.08.2009, poderá ser concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007;

3.4.1. O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/IFPR, sito na Av. João Negrão, 1285 - Rebouças - Curitiba - PR - CEP 80.230-150, acompanhado do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

3.4.2. O prazo para solicitação de isenção de inscrição será de 25 a 29 de julho de 2011.

3.4.3. A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção, será disponibilizada no site: www.ifpr.edu.br, até o dia 03 de agosto de 2011.

3.4.4. Aqueles que não obtiverem isenção deverão consolidar sua inscrição efetuando o pagamento do boleto bancário até o prazo final das inscrições para o concurso público.

3.4.5. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

3.4.6. Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição.

3.5. É vedada a inscrição condicional.

3.6. O Instituto Federal do Paraná não se responsabiliza por solicitações de inscrição ou pagamento de taxa de inscrição não recebida, por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.7. Será designada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Comissão de Homologação das inscrições que deverá publicar o resultado da apreciação das inscrições, no prazo máximo de 14 (quatorze) dias do encerramento das mesmas.

3.8. Caberá recurso ao indeferimento das inscrições devendo ser impetrados pelos candidatos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados da data de publicação do Edital da Comissão de Homologação das Inscrições e serão julgados em primeira instância pela própria Comissão de Homologação e, se requerido, em segunda e última instância, pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas- PROGEPE, previamente ao início das provas.

4. DA COMISSÃO JULGADORA

4.1. A Comissão Julgadora será constituída por ato do Diretor do Campus somente em data posterior à homologação das inscrições e a apreciação de todos os recursos impetrados.

4.2. No ato da constituição da Comissão Julgadora, o Diretor do Campus fixará o período da realização das provas do concurso dando ciência aos candidatos através de publicação no sitio do Instituto, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis e máximo de 30 (trinta) dias corridos para o início das provas.

4.3. A Comissão Julgadora será compostas de, no mínimo 3 (três) membros titulares com seus respectivos suplentes, sendo 02(dois) professores da carreira do magistério na área de conhecimento e 01(um) professor licenciado ou profissional da área de educação.

4.4. Previamente ao início da primeira prova será admitida a substituição de membros titulares da Comissão Julgadora por membros suplentes ou a inclusão de novos nomes.

4.5. Será atribuído ao docente mais antigo e em atividade no magistério no IFPR a função de presidente e ao mais recente a de relator.

4.6. Durante a realização do concurso a Comissão Julgadora deverá dar ampla e pública divulgação de seus atos por meio de Editais que serão afixados em local próprio no respectivo Campus.

4.7. A Comissão Julgadora deverá lavrar Atas de cada uma de suas reuniões.

4.8. Os Editais e as Atas da Comissão Julgadora farão parte da instrução do processo.

5. DOS TIPOS DE PROVAS

5.1. As provas serão: Prova de Títulos, Prova escrita, Prova de Desempenho Didático e Prova Oral.

5.2. Para todas as provas do concurso, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez).

5.3. Serão eliminados os candidatos que no transcurso do concurso não obtiverem a nota mínima 7,0 (sete) pelos3 (três) examinadores em qualquer uma das provas.

5.4. É vedado aos candidatos assistir às provas dos demais candidatos com exceção da leitura da prova escrita.

5.5. Após a conclusão de cada etapa do concurso a Comissão Julgadora se reunirá para atribuição de notas e divulgação dos nomes dos candidatos não eliminados naquela etapa, sendo vedado o anúncio público de qualquer nota antes da sessão pública de divulgação do resultado final das provas.

5.6. À exceção da prova de títulos, o candidato que não comparecer a qualquer uma das etapas do concurso, e no horário definido pela Comissão Julgadora, estará dele eliminado e, por consequência, impedido de participar das etapas subsequentes.

5.7. Os candidatos serão devidamente identificados no início de cada etapa e o seu comparecimento será registrado mediante assinatura em lista de presença, com apresentação de documento oficial com foto.

5.8. As provas serão realizadas em língua portuguesa, com exceção daquelas nas áreas de línguas estrangeiras que poderão ser realizadas na língua relativa à respectiva área.

5.9. Os conteúdos programáticos do presente Concurso estão elencados no Anexo a este Edital.

5.10. As provas orais (Desempenho Didático e Oral) serão gravadas, apenas para efeito de registro e avaliação, não servindo para efeito de revisão ou vistas de prova.

5.11. O cronograma das provas será divulgado no sitio oficial do Câmpus Londrina - www.londrina.ifpr.edu.br

5.12. A divulgação dos pontos de cada uma das etapas do concurso, previamente à realização das mesmas, dar-se-á por edital nos locais e prazos previstos e estabelecidos pela comissão sendo facultadas orientações verbais adicionais aos candidatos, antes do início da primeira prova.

5.13. Os critérios de avaliação são:

a) Da prova escrita:

1. Apresentação estruturada do conteúdo: introdução, desenvolvimento e síntese;

2. Adequação ao tema e sua pertinência ao Instituto Federal do Paraná;

3. Fundamento teórico, consistência argumentativa e diálogo com a literatura;

4. Atualidade das informações;

5. Redação: ortografia, concordância e clareza de linguagem na redação da prova.

b) Da prova de desempenho didático:

1. Plano de Aula:

a. Adequação e clareza dos objetivos da aula;

b. Dados essenciais dos conteúdos da aula;

c. Seleção dos procedimentos didáticos;

d. Seleção do material didático;

e. Instrumentos de avaliação de objetivos;

f. Referências Bibliográficas.

2. Desenvolvimento:

a. Introdução;

b. Apresentação estruturada do conteúdo;

c. Suporte teórico conceitual;

d. Atualidade das informações;

e. Exemplificação;

f. Síntese integradora: revisão, aplicação e utilidade das informações.

3. Atitudes do Professor:

a. Domínio do conteúdo;

b. Variação de procedimentos didáticos: interrogação, exemplificação, etc.;

c. Linguagem verbal clara, fluente e objetiva, dicção, fluência, entonação, etc.;

d. Linguagem não-verbal: gestos e movimentação;

e. Comunicabilidade e interatividade;

f. Autocontrole e segurança;

g. Uso do material didático;

h. Adequação do tempo.

c) Da prova oral:

1. Experiência profissional;

2. Comprometimento com a instituição;

3. Capacidade de diálogo e liderança da equipe;

4. Comportamento reflexivo e flexível;

5. Conhecimento da Instituição.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. Os candidatos não eliminados na prova escrita deverão entregar os demais comprovantes, junto à Comissão Julgadora, no momento do sorteio do ponto para a prova didática;

6.2. A Comissão Julgadora procederá a avaliação dos documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos, na ordem constante do item 6.12 deste Edital.

6.3. Não serão pontuados itens que não estiverem devidamente comprovados pelos documentos entregues.

6.4. Nenhuma atividade poderá ser pontuada mais de uma vez.

6.5. Considerando o número de candidatos inscritos, a Comissão Julgadora poderá, excepcionalmente, realizar a prova de títulos após a prova escrita.

6.6. Os títulos obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no país, ou validados por Instituição Federal de Ensino.

6.7. Documentos, salvo artigos científicos e trabalhos apresentados em eventos, deverão ter tradução juramentada em português.

6.8. Serão aceitos documentos que comprovem a conclusão de cursos e que atestem que o diploma está em fase de expedição.

6.9. O diploma de graduação poderá ser substituído por Histórico Escolar ou Certificado de conclusão de curso de nível superior reconhecido pelos órgãos oficiais.

6.10. O diploma de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado poderá ser substituído por documentos que comprovem a conclusão de cursos quando obtidos por instituição oficial reconhecida em cursos recomendados ou pela Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (CAPES) e que estejam em processo de registro, ou quando obtidos em instituição estrangeira e que estiverem em processo de revalidação;

6.11. Em todas as situações, os diplomas devidamente registrados ou revalidados, conforme o caso, deverão ser apresentados à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas pelos candidatos aprovados, no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da data da nomeação.

6.12. Para a análise de títulos serão atribuídos os seguintes pontos:

a) grau de doutor, obtido em curso devidamente credenciado, ou título de livre-docente, obtido na forma da legislação em vigor, na área de conhecimento a que concorre, em área correlata ou em educação: 20(vinte) pontos;

b) grau de mestre, obtido em curso devidamente credenciado, na área de conhecimento a que concorre, em área correlata ou em educação: 15(quinze) pontos;

c) certificado de conclusão de curso de especialização na área de conhecimento a que concorre, em área correlata ou em educação, obtido em curso autorizado de acordo com as normas do Conselho Federal de Educação: 10(dez) pontos;

d) certificado de conclusão de curso de aperfeiçoamento na área de conhecimento a que concorre, em área correlata ou em educação, obtido em curso organizado de acordo com as normas do Conselho Federal de Educação: 05(cinco) pontos;

e) publicação de livros, trabalhos ou artigos em Anais de Congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional na área em que concorre: até o limite de 15 pontos.

1. livro: 6 pontos por livro;

2. editor ou organizador de livro publicado: 4 pontos por livro;

3. tradução de livro: 4 pontos por livro;

4. capítulo de livro: 2 pontos por capítulo;

5. tradução de capítulo de livro: 2 pontos por capítulo;

6. publicação em sítio eletrônico especializado com ISSN: 2 pontos por publicação;

7. artigo publicado em periódico ou anais de congresso Qualis Internacional: 2 pontos por trabalho;

8. artigo publicado em periódico ou anais Qualis Nacional: 1 ponto por trabalho;

9 .artigo publicado em periódico ou anais Qualis Local: 0,5 ponto por trabalho;

10. trabalhos resumidos em congressos internacionais: 0,4 ponto por trabalho;

11. trabalhos resumidos em congressos nacionais: 0,2 ponto por trabalho.

f) Patentes devidamente registradas, orientação, co-orientação de dissertações e teses: até o limite de 5 pontos:

1. patente: 2,5 pontos cada;

2. orientação: 2 pontos por orientando de doutorado;

3. co-orientação: 1 ponto por orientando de doutorado.

4. orientação: 1 ponto por orientando de mestrado;

5. co-orientação: 0,5 ponto por orientando de mestrado;

g) Tempo de exercício de magistério - 03 (três) pontos por ano, até o limite de 15 (quinze) pontos.

h) Tempo de experiência profissional na área a que concorre, exceto magistério: 3 (três) pontos por ano, até o limite de 15 (quinze) pontos.

6.13. A prova de títulos será eliminatória, cabendo à Comissão Julgadora anunciar publicamente, em dia e hora previamente indicados, os candidatos não eliminados nesta prova.

6.14. Satisfeitas as condições da inscrição, o candidato terá assegurada a nota mínima 7,0 (sete) na prova de títulos.

6.15. A pontuação máxima que poderá ser obtida nos títulos apresentados será de 70 (setenta) pontos e equivalerá à nota 3,0 (três) que somada à nota mínima 7,0(sete) de que trata o item 6.14. deste Edital, obter-se-á a média final de 10,0 (dez) na prova de títulos.

6.16. Os títulos de que tratam as letras "a", "b", "c" e "d", do item 6.12. deste Edital, serão contados uma única vez, não serão contados cumulativamente e a pontuação será atribuída ao título de maior hierarquia.

7. DA PROVA ESCRITA

7.1. A prova escrita constará de uma dissertação sobre ponto sorteado imediatamente antes da prova, da lista de pontos elaborada pela Comissão Julgadora com base no conteúdo programático anexo a este Edital.

7.2. O sorteio do ponto para a prova escrita será efetuado pelo primeiro candidato inscrito e presente no concurso.

7.3. A duração da prova escrita será de 04 (quatro) horas, sendo a primeira hora reservada para que os candidatos possam realizar consulta de material bibliográfico e anotações de responsabilidade dos próprios candidatos.

7.4. Os candidatos deverão manter-se no mesmo recinto da prova, no momento da consulta.

7.5. Ao término do período de consulta, todo material deverá ser guardado, não sendo permitida a utilização de qualquer material bibliográfico ou anotações durante a realização da prova, sob pena de desclassificação do candidato.

7.6. Serão distribuídas as folhas para a redação da prova que deverão estar rubricadas por, pelo menos, dois membros da comissão julgadora.

7.7. Durante a realização da prova nenhum candidato poderá deixar o recinto da prova sem o acompanhamento por parte de um dos integrantes da comissão julgadora.

7.8. Durante a realização da prova não será permitida a utilização de aparelho celular ou qualquer outro equipamento eletrônico.

7.9. Cada candidato lerá, em sessão pública, em dia e hora previamente indicados, sua prova escrita, com acompanhamento da comissão julgadora e a audição constituir-se-á em momento de avaliação.

7.10. A prova escrita será eliminatória, cabendo a Comissão Julgadora anunciar publicamente em dia e hora previamente indicados, os candidatos não eliminados nesta prova.

8. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

8.1. A prova de desempenho didático, realizada pelo candidato em sessão pública, constará de uma aula, com duração de 50 (cinquenta) minutos, sobre ponto sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência pelo próprio candidato, de lista de pontos previamente elaborada pela Comissão Julgadora com base no conteúdo programático anexo a este Edital.

8.2. O sorteio do ponto será realizado publicamente sob a supervisão da Comissão Julgadora e por ordem de inscrição do candidato.

8.3. O ponto sorteado anteriormente para a prova escrita estará automaticamente excluído da listagem de pontos com vistas ao sorteio para a prova de desempenho didático.

8.4. A comissão julgadora deverá divulgar em local adequado os pontos e o cronograma para a prova de desempenho didático.

9.DA PROVA ORAL

9.1. A prova oral consistirá da submissão do candidato a arguição pela Comissão Julgadora, em sessão pública.

9.2. A Comissão Julgadora divulgará antecipadamente o cronograma das arguições.

10. DO JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1. Concluídas todas as provas, a comissão julgadora em sessão pública, emitirá parecer conclusivo considerando cada candidato habilitado ou não.

10.2. As notas obtidas em cada uma das provas pelos candidatos serão convertidas em médias, as quais, para cálculo da nota final, obedecerão aos seguintes pesos:

a) prova escrita: 3,5

b) prova de títulos: 1,5

c) prova de desempenho didático: 3,5

d) prova oral: 1,5

10.3. Será considerado classificado o candidato que obtiver, em cada prova, média igual ou superior a 7,0 (sete), na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez), além de nota igual ou superior a 7,0 (sete), na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez), com os 3(três) examinadores em cada uma das provas.

10.4. O Instituto Federal do Paraná, através da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, homologará os resultados apresentados pela Comissão Julgadora e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, por ordem de classificação.

10.5. Em caso de empate serão observados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme disposto no artigo 27 da Lei n° 10.741/2003(Estatuto do Idoso);

b) a maior média na prova didática;

c) a maior média na prova escrita;

d) a maior média na prova de análise de currículo; e

e) o maior tempo de magistério.

11. DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DA POSSE DOS CANDIDATOS

11.1. O provimento para a(s) vaga(s) constantes deste Edital ocorrerá após a aprovação e liberação pelas instâncias competentes.

11.2. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas encaminhará os procedimentos para a nomeação do(s) candidato(s) habilitado(s) para a(s) vaga(s) constante(s) deste Edital, ficando sob a responsabilidade do(s) candidato(s) o acompanhamento dos prazos legais.

11.3. O provimento ocorrerá na Classe "D I", Nível 1, constante do Plano de Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei n° 11.784, de 22.09.2008, com a remuneração fixada em lei.

11.4. O provimento dar-se-á no regime de 20 (vinte) horas semanais.

11.5. O candidato habilitado estará submetido ao Regime Jurídico Único da Lei nº 8112, de 11/12/90, legislação complementar e às normas estabelecidas pelo Instituto Federal do Paraná.

11.6. No período de 03(três) anos, após o início do exercício, não serão deferidos pedidos de remoção ou redistribuição, salvo no caso de estrito interesse da Administração.

11.7. O candidato investido no cargo, em área específica que não possua licenciatura, deverá submeter-se a preencher este requisito em conformidade com as normas estabelecidas pelo Instituto Federal do Paraná.

11.8. O candidato nomeado será lotado na localidade a que prestou o concurso, mas ficará à disposição para desenvolver suas atividades funcionais em qualquer outra Unidade em localidade diversa, sempre que for do interesse da Administração do Instituto Federal do Paraná.

11.9. O candidato aprovado deverá manter atualizado seu endereço físico e eletrônico, sendo de sua inteira responsabilidade eventuais prejuízos que decorram da não atualização de seu endereço.

12. DOS RECURSOS

12.1. Caberá pedido de reconsideração quanto ao indeferimento das inscrições, na forma e prazo previsto no item 3.8 deste Edital.

12.2. Caberá pedido de reconsideração no transcorrer do concurso, devendo ser interposto junto à Comissão Julgadora, até uma hora antes do início da etapa seguinte do concurso, que receberá e analisará o pedido e emitirá parecer conclusivo antes do início da etapa seguinte.

12.3. Caberá pedido de reconsideração quanto ao resultado final do concurso público, devendo ser interposto, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da divulgação do parecer em sessão pública de que trata o item 10.1, junto à Comissão Julgadora, que analisará e emitirá parecer e remeterá ao Conselho Diretor do Campus, ou na inexistência deste, ao Diretor-Geral, para análise e parecer conclusivo. O prazo para pronunciamento da Comissão Julgadora e do Conselho Diretor, não poderá ser superior a 5 (cinco) dias. O Conselho Diretor do Campus poderá rejeitar o parecer pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, encaminhando esta decisão ao Conselho Superior do IFPR em grau de recurso.

13. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

13.1. O concurso terá validade de 12 (doze) meses, a partir da publicação do Edital de Homologação do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Às pessoas portadoras de deficiências, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo art. 5º da Lei n° 8.112/90, pelo Decreto n° 3298, de 20/12/99 e pelo Decreto 5296, de 02/12/2004, fica reservado o percentual mínimo de 5% e o máximo de 20% das vagas previstas para os cargos.

14.2. Considerando o percentual citado no item 14.1, não se aplica a reserva de vaga às pessoas portadoras de deficiências com relação aos cargos para as áreas de conhecimento que ofereçam menos de 05 (cinco) vagas.

14.3. O Instituto Federal do Paraná poderá disponibilizar para outras Instituições Federais de Ensino, candidatos habilitados neste certame, observados sempre a ordem de classificação do candidato no concurso e desde que haja manifestação formal da Instituição interessada.

14.4. Os candidatos aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a prestar serviço temporário, nos termos da Lei nº 8.745/93 e suas alterações, sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação.

14.5. O presente Edital com os respectivos conteúdos programáticos, e demais informações, estão também disponíveis no endereço: www.ifpr.edu.br ou no respectivo Protocolo do Campus.

14.6. A partir do início da primeira prova será obrigatória a divulgação dos Editais da Comissão Julgadora em local próprio no respectivo Campus, sendo de responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

14.7. É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este concurso público, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

Curitiba, 20 de julho de 2011.

Neide Alves
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas

ANEXO I AO EDITAL Nº 052/2011-PROGEPE - IFPR - CONCURSO PÚBLICO

CAMPUS LONDRINA

Área de Conhecimento: Enfermagem.

Número de vagas: 01 (uma) vaga.

Titulação Mínima Exigida: Graduação em Enfermagem com Mestrado em Enfermagem ou em Educação.

Regime de trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Programa:

1. O cuidar de Enfermagem ao RN pré termo, a termo e pós termo;

2. Assistência de Enfermagem a pacientes/clientes em estado grave: neonatal/adulto;

3. Assistência de Enfermagem na administração de medicamentos a pacientes/clientes em estado grave com acesso venoso periférico ou central;

4. Assistência de Enfermagem a pacientes/clientes vítimas de Politraumatismo;

5. Assistência de Enfermagem a pacientes/clientes em situação de PCR/RCP;

6. Assistência de Enfermagem a pacientes/clientes em situação de grandes queimados;

7. Assistência de Enfermagem a pacientes/clientes em uso de equipamento na UTI: neonatal/adulto;

8. Assistência de Enfermagem a pacientes/clientes nas afecções neurológicas;

9. Assistência de Enfermagem a pacientes/clientes nas afecções respiratórias;

10. Assistência de Enfermagem a pacientes/clientes nas afecções cardiovasculares.

PUBLICAÇÃO DOU
DATA: 22/07/2011
SEÇÃO:3 PÁGINA:50 E 51.