Câmara de São Bento do Sapucaí - SP

Notícia:   Vaga para Procurador Jurídico na Câmara de São Bento do Sapucaí - SP

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO NÚMERO 01/2011

EDITAL Nº 01/2011

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DESTINADO A PROVIMENTO DE EMPREGO PÚBLICO PELO REGIME CELETISTA, DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, LEIS ESPECÍFICAS DO MUNICÍPIO, ATO DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL N° 79/2010, E DEMAIS LEGISLAÇÃO PERTINENTE.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, TORNA PÚBLICO NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS N° 01/2011, PARA PREENCHIMENTO DA VAGA DO CARGO ABAIXO ESPECIFICADO E AS QUE VAGAREM DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE PREVISTO NO PRESENTE EDITAL, PROVIDOS PELO REGIME CELETISTA. O CONCURSO PÚBLICO SERÁ REGIDO PELAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS CONSTANTES DO PRESENTE INSTRUMENTO, ELABORADO DE CONFORMIDADE COM OS DITAMES DA LEGISLAÇÃO FEDERAL E MUNICIPAIS VIGENTE E PERTINENTES.

I CARACTERIZAÇÃO DO CARGO, REQUISITOS, SALÁRIOS, VAGAS E TAXA

EMPREGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS

VENCIMENTOS

VAGAS

TAXA INSC.

PROCURADOR JURÍDICO

20 HORAS

FORMAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (DIREITO) E INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.

R$ 1.937,00

01

50,00

II - REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

02.1 O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências na data da posse:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado; ou, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade (Decreto n° 70.391/72), e no gozo dos direitos políticos na forma do artigo 13 do Decreto n° 70.436/72, para candidatos de origem Portuguesa.

b) ter 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente, na forma do Código Civil Brasileiro;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) preencher os requisitos exigidos para o provimento do cargo, conforme dispõe a legislação municipal própria (I - CARACTERIZAÇÃO DO CARGO, REQUISITOS .... RETRO);

f) gozar de boa saúde física e mental, nos termos da legislação própria;

g) estar quite com as obrigações da Justiça Eleitoral;

h) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino);

i) não possuir antecedentes criminais referentes a crimes contra a administração pública e o patrimônio, no prazo de cinco anos a contar do cumprimento da eventual pena.

III - INSCRIÇÕES

03.1 As INSCRIÇÕES estarão abertas nos dias 05 a 14 de setembro de 2011, no horário das 09:00 às 16:00 horas, na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Climática de São Bento do Sapucaí sita à Rua Sargento José Lourenço. 190 - centro. Não serão aceitas, sob hipótese alguma, inscrições fora do período acima estabelecido.

· A inscrição constará de preenchimento do requerimento que será fornecido ao candidato, após recolhimento aos cofres da Câmara Municipal, da importância de R$ 50,00 (Cinquenta Reais) por depósito na conta Concurso Público, destinada ao ressarcimento de despesas com material e serviços prestados com o concurso.

· Não será concedida isenção ou devolução da taxa de inscrição.

03.2 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos em fotocópias autenticadas, que ficarão retidos:

1) cédula de identidade;

2) cadastro de pessoas físicas (C.P.F.);

3) comprovante de haver recolhido aos cofres públicos municipais o valor estabelecido.

03.3 A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído por instrumento público, nos locais determinados para inscrição, não sendo aceitas inscrições por via postal. No caso de inscrição por procuração será exigida a entrega do respectivo mandato, cópia autenticada do documento de identidade do candidato e cópia autenticada do documento de identidade do procurador.

03.4 As fichas de inscrições não serão aceitas sem que estejam corretamente preenchidas, contenham qualquer rasura ou apresentem falta de qualquer documento relacionado no presente edital.

03.5 Não será permitida a inscrição condicionada de candidato, sob hipótese alguma.

03.6 No ato de sua inscrição, o candidato receberá um cartão de identificação, sem o qual o mesmo não será admitido às salas de provas ou às dependências do concurso, sob hipótese alguma.

03.7 As informações e declarações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato; informações e/ou declarações falsas ou fantasiosas, inexatas ou incompletas, assim como documentos falsos, acarretarão em anulação da inscrição, com consequente anulação de todos os atos por ela gerados.

IV - PROVAS

04.1 As provas escritas serão realizadas:

DIA: 25 DE SETEMBRO DE 2011.
HORÁRIO DA PROVA: 10:00 horas
HORÁRIO DE ENTRADA DOS CANDIDATOS: 09:30 horas.
LOCAL: E.M.E.F. CEL RIBEIRO DA LUZ

RUA DR RUBIÃO JÚNIOR, 416 - CENTRO - SÃO BENTO DO SAPUCAÍ.

OS PORTÕES SERÃO FECHADOS IMPRETERIVELMENTE ÀS 09:30 HORAS, NÃO SENDO PERMITIDA, SOB HIPÓTESE ALGUMA, A ENTRADA DE RETARDATÁRIOS. PARA MAIOR CONFORTO E FACILIDADE DE ACESSO, OS CANDIDATOS INSCRITOS DEVERÃO COMPARECER AO LOCAL DAS PROVAS COM 15 (QUINZE) MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA DO HORÁRIO PERMITIDO PARA ENTRADA DE CANDIDATOS, MUNIDOS DO PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO, DOCUMENTO DE IDENTIDADE, LÁPIS E CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL. NÃO SERÃO ADMITIDOS ÀS PROVAS OS CANDIDATOS QUE NÃO EXIBIREM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, ACIMA RELACIONADOS.

04.2 As provas do concurso obedecerão ao seguinte critério:

PROVA ESCRITA

CONTEÚDO

PESO

OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA.

CONHECIMENTOS GERAIS, RACIOCÍNIO LÓGICO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

100

04.3 O candidato que deixar de comparecer às provas será considerado desistente, não sendo permitida segunda chamada em hipótese alguma, assim como não será permitida a entrada de candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido.

04.4 Os candidatos não poderão se retirar das salas, sem o acompanhamento de fiscal designado.

04.5 Durante a realização das provas não será admitido qualquer tipo de consulta a livros, apontamentos, legislação, dicionários, etc., nem a utilização de máquinas ou equipamentos, eletrônicos ou não. É TERMINANTEMENTE PROIBIDO O USO DE APARELHOS ELETRÔNICOS, TAIS COMO TELEFONE CELULAR, MP3 OU OUTROS NO RECINTO DO PRÉDIO ONDE SE REALIZARÃO AS PROVAS.

04.6 Será excluído do concurso o candidato que tentar se comunicar com outros candidatos ou com pessoas estranhas ao concurso; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; retirar-se da sala sem consentimento do fiscal designado; tentar utilizar-se de meios relacionados no item 04.5; deixar de devolver o caderno de provas e o gabarito ao fiscal de sala ao final da prova, ou ainda, praticar qualquer outro ato considerado impróprio pela fiscalização de sala, designada pela empresa responsável.

04.7 A fiscalização das provas dar-se-á por pessoas designadas pela Empresa responsável pela realização do presente concurso, sendo terminantemente vedado o ingresso de pessoas estranhas aos locais de provas.

04.8 Os candidatos somente poderão se retirar das salas 30 (trinta) minutos após o início das provas escritas.

04.9 O concurso será de provas escritas e/ou práticas, e terão pesos de zero a cem, para verificação de aptidão dos candidatos. A prova escrita terá duração máxima de duas horas.

04.10 As provas escritas terão avaliação de acordo com os pesos das matérias e dos programas estabelecidos no presente edital.

04.11 Os candidatos receberão inicialmente dos fiscais, os cadernos de questões e folha rascunho (amarela) de respostas. Ao terminarem de marcar suas respostas na folha rascunho, os mesmos deverão devolver o caderno de questões e solicitar a folha de respostas definitiva (gabarito), onde transcreverão em caneta azul as respostas anteriormente assinaladas.

04.12 Não serão computadas questões não respondidas ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras de qualquer tipo.

04.13 Por razões de ordem técnica e de direito, não será permitido ao candidato levar o exemplar do caderno de questões após as provas. A mesma será publicada via internet no dia seguinte à aplicação das provas escritas.

04.14 Os candidatos, ao terminarem a prova, poderão levar a folha de rascunho (amarela), e devolverão a folha definitiva (gabarito branco) ao fiscal de sala.

04.15 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) na prova escrita.

V - PROGRAMAS

PROGRAMAS DAS MATÉRIAS PARA AS PROVAS ESCRITAS TIPO MÚLTIPLA ESCOLHA.

- MATÉRIAS:

CONHECIMENTOS GERAIS, RACIOCÍNIO LÓGICO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PESO 100

· Assuntos ligados à área, sob os aspectos: econômico, jurídico, político e social.

· Cultura Geral; noções de matemática, português, história e geografia do Brasil e do Município.

· Atualidades Locais, Nacionais e Internacionais.

· Curiosidades culturais.

· Administração Pública: Conceito, elementos e poderes de estado; Organização do estado e da administração; Governo e administração; Entidades políticas e administrativas (Entidades estatais; Entidades autárquicas; Entidades fundacionais; Entidades empresariais; Entidades paraestatais); Órgãos e agentes públicos; Conceito de administração; Natureza e fins da administração; Princípios básicos da administração; Uso e abuso do poder; Poderes Administrativos: Distinção entre poderes administrativos e poderes políticos; Poder de polícia: Conceito; Razão e fundamento; Objeto e finalidade; Extensão e limites; Atributos; Meios de atuação; Sanções; Condições de validade; Atos administrativos: Conceito e requisitos do ato administrativo; Atributos do ato administrativo; Classificação dos atos administrativos; Espécies de atos administrativos. Contratos administrativos e licitação; Serviços Públicos; Servidores públicos; Domínio público; Intervenção na propriedade e atuação no domínio econômico; Responsabilidade civil da administração; Controle da
administração; Organização administrativa brasileira.

· Organização do Município. Autonomia Municipal. O Município Brasileiro: Conceito; Governo; Competência e Responsabilidade. Finanças Municipais. Bens Municipais. Serviços e Obras Municipais. O Poder de Polícia do Município. Servidores Municipais. Composição e atribuições da Câmara Municipal. Atribuições e Responsabilidades do Prefeito e da Prefeitura.

· Constituição Federal. Constituição Estadual. Lei Orgânica do Município. Lei Complementar 101/2000. Lei de Licitações e Contratos. Regimento Interno da Câmara Municipal.

· BIBLIOGRAFIA

GASPARINI, Diogenes - Direito Administrativo nos termos da Constituição Federal de 1988 - Editora Saraiva;

MEIRELLES, Hely Lopes - Direito Administrativo Brasileiro - Malheiros Editores;

MEIRELLES, Hely Lopes - Direito Municipal Brasileiro - Malheiros Editores;

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, Direito Administrativo, Editora Atlas;

DE TOLEDO JR, Flavio C. e ROSSI, Sérgio Ciqueira - Lei de Responsabilidade Fiscal - Editora NDJ;

JUSTEN FILHO, Marçal - Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Editora Dialética.

· FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva. Internet.

VI - NOTAS E CLASSIFICAÇÃO

06.1 Será considerado reprovado o candidato que não alcançar nota igual ou superior a cinqüenta em qualquer das provas.

06.2 A classificação dar-se-á por ordem decrescente, de acordo com a soma dos pontos obtidos pelos candidatos, e conforme a inscrição aos cargos existentes.

06.3 Só serão divulgados os pontos obtidos pelos candidatos aprovados.

06.4 O resultado final do concurso será publicado no prazo máximo de trinta dias após a fase de recursos.

06.5 Em caso de empate, terá preferência, o candidato:

a) que tiver maior número de filhos menores;

b) de maior idade.

06.6 Os candidatos com filhos menores vivendo sob sua guarda, deverão apresentar cópias reprográficas das certidões de nascimento dos mesmos para comprovação e preencher o quesito apropriado da ficha de inscrição, para poderem obter a preferência contida no item 06.5 retro. Os candidatos que não atenderem o presente item, perderão a preferência citada.

06.7 Os candidatos poderão apresentar pedido de revisão de notas e provas no prazo de três dias, a contar da publicação do resultado no D.O.E., à Comissão Examinadora, devendo o pedido ser devidamente justificado.

06.8 Os pedidos que não contenham fatos concretos ou que sejam baseados em razões subjetivas serão prontamente indeferidos. Serão também indeferidos os recursos extemporâneos.

06.9 Deverá constar do recurso: nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido, endereço e telefone para correspondência.

06.10 Admitido o recurso, caberá à Comissão Examinadora manifestar-se pela reforma ou manutenção do ato recorrido, constituindo a mesma última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

06.11 Esgotadas as fases recursais, o resultado será publicado nos meios de comunicação usuais.

VII - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS - PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

07.1 - Nos termos da legislação vigente, que obriga reserva de 5% das vagas conforme cálculo previsto em legislação própria a portadores de necessidades especiais - PNE - desde que compatível com o exercício da função pretendida, em atendimento ao inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, Lei N° 7.853/89 e Lei Municipal n° 1061/2010, não haverá reserva de vagas a portadores de deficiência física, tendo em vista que a quantidade de vagas disponíveis é inferior ao limite imposto pela legislação pertinente - Art. 37, Inciso VIII da Constituição Federal, e § 1° e 2° do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89.

07.2 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

07.3 Os portadores de necessidades especiais deverão especificar na ficha de inscrição o tipo de deficiência de que são portadores, para poderem obter os privilégios legais com respeito à locomoção e localização dos locais das provas.

07.4 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão provas especiais preparadas sejam quais forem os motivos alegados.

07.5 Os portadores de necessidades especiais participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita a conteúdo e avaliação das provas.

07.6 A aptidão física necessária ao desempenho das atividades funcionais será comprovada por perícia médica, por especialista na área da deficiência do candidato, por ocasião do ato de nomeação, e terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

07.7 Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo ou de aposentadoria por invalidez

VIII - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS - CANDIDATAS LACTANTES

08.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira por ocasião da inscrição, observando os procedimentos constantes a seguir.

08.2 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

08.3 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

08.4 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

08.5 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

IX - ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Compete ao Procurador Jurídico :

a) Desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exames nas Comissões Permanentes e temporárias e no Plenário, com objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates;

b) Assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos;

c) Assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a ela apresentados;

d) Emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica;

e) Realizar estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o arquivo atualizado sobre os assuntos analisados;

f) Assessorar, quando solicitado, as comissões de sindicância e inquéritos administrativos;

g) Representar a Câmara em juízo, quando para isso for credenciado;

h) Preparar as informações a serem prestadas em mandados impetrados contra ato da Mesa Diretora e da Presidência;

i) Manter o Diretor Administrativo e o Presidente da Câmara informados sobre os processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;

j) Desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse do Poder Legislativo;

k) Exercer outras atividades correlatas.

X - DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A inscrição do candidato importa no conhecimento e aceitação tácitos das condições estabelecidas para a realização do presente concurso.

10.2 Constatada a qualquer tempo irregularidade ou falsidade em atos do concurso, poderá a Comissão proceder à anulação dos mesmos "ex tunc". Após a homologação, a Comissão deverá propor ao Presidente da Câmara a anulação dos atos porventura viciados, inclusive referentes à nomeação de candidatos beneficiados pelos mesmos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

10.3 A aprovação no concurso não cria direito à nomeação.

10.4 As nomeações dos candidatos aprovados obedecerão rigorosamente a classificação, o limite de vagas existentes, a necessidade dos serviços e a disponibilidade financeira e orçamentária para a contratação.

10.5 Para fins de nomeação, todos candidatos ficarão sujeitos a aprovação em perícia médica, à qual serão submetidos por médicos designados pela Administração.

10.6 As avaliações de saúde não têm a finalidade de atribuir notas ou alterar a classificação anteriormente obtida pelo candidato, servindo apenas para comprovar se o mesmo goza das condições para ingresso nos quadros da Câmara Municipal.

10.7 Os laudos médicos serão devidamente fundamentados e mantidos em sigilo absoluto, cabendo ao candidato reprovado o pedido de revisão no prazo de três dias a contar da publicação dos resultados.

10.8 Na publicação dos resultados das avaliações de saúde, somente constará o nome dos candidatos aprovados, com a manutenção da classificação.

10.9 O candidato aprovado e que for convocado para formalizar sua imediata admissão deverá apresentar-se no prazo máximo estabelecido na correspondência enviada e o não comparecimento implicará na perda da vaga e desclassificação no concurso prestado.

10.10 Não haverá reclassificação, perdendo o candidato o direito à vaga, quando não puder assumi-la, independentemente do motivo alegado.

10.11 O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado. Caso deseje alterá-lo, deverá dirigir-se ao Protocolo e solicitar tal alteração através de processo onde deverá constar a função para qual prestou concurso.

10.12 Os candidatos aprovados em todas as fases e não classificados para o número inicial de vagas, poderão ser aproveitados posteriormente, para vagas que sobrevirem até o final da validade do concurso.

10.13 Os candidatos nomeados ficarão sujeitos ao estágio probatório, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal, modificado pelo artigo 6° da Emenda Constitucional 19/98.

10.14 O prazo de validade do presente concurso é de 02 anos a contar de sua homologação, podendo ser prorrogado por idêntico período, conforme estabelecido pela Constituição Federal, se atender interesse da Administração.

10.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora de Concursos, "ad referendum" do Presidente da Câmara Municipal da Estância Climática de São Bento do Sapucaí, e atendidas as normas legais que regem a matéria e os interesses da Câmara Municipal.

E, para que ninguém alegue ignorância, vai o presente edital publicado em resumo no D.O.E., em jornal de circulação local, afixado nos locais de costume e via Internet - www.camarasbs.sp.gov.br.

São Bento do Sapucaí, 29 de agosto de 2011.

ALTINO DE PAULA SALGADO
Presidente da Câmara Municipal

MÁRCIO DE LACERDA ARANTES
Presidente da Comissão