Câmara de Santa Cruz do Rio Pardo - SP

Notícia:   Vaga para Procurador Jurídico na Câmara de Santa Cruz do Rio Pardo - SP

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2011

O Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, nos termos da legislação vigente, torna pública através da Dexter Consultoria Educacional e Concursos Públicos Ltda em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, a abertura de inscrições ao Concurso Público destinado ao provimento de cargo de Procurador Jurídico, descrito na Tabela I, especificada no Capítulo I - Do Concurso Público.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - (CLT), existentes no quadro de funcionários da Câmara Municipal, e ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso.

1.2. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. O cargo, o código do cargo, as vagas, salário inicial, carga horária semanal, requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela abaixo.

1.4. A descrição do cargo está especificada no ANEXO II deste Edital.

TABELA I

Cargo

Código

Vagas

Vencimento Inicial Mensal / Carga Horária

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
Procurador Jurídico10101R$ 4.236,31 / 20h semanaisEnsino Superior Completo em Direito, registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e mínimo de 2 (dois) anos de experiência em atuação jurídica.R$ 60,00

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler atentamente todo o edital e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/1972, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n° 19/1998;

2.1.2. Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

2.1.6. Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo conforme especificado na Tabela I, constante no Capítulo I - Do Concurso Público e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA constante dos Itens 12.4 e 12.4.1 do Capítulo XIII deste Edital;

2.1.7. Não registrar antecedentes criminais;

2.1.8. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei nº 11.343, de 23/08/2006;

2.1.9. Não poderá ser aposentado por invalidez, ter aposentadoria especial para o mesmo cargo ou receber proventos de aposentadoria conforme teor do artigo 37, §10 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória;

2.1.10. No ato de investidura o candidato deverá estar compatibilizado para nova investidura em novo cargo público e atender ao disposto nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal;

2.1.11. É vedada a investidura no cargo de Procurador Jurídico por quem tenha atuado em processo judicial contra o Município (Executivo e/ou Legislativo), ressalvando o lapso de 2 (dois) anos, para atuar contra ex-cliente ou ex-empregador, conforme entendimento do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil e, observando os termos do art. 2º e 19º, do Código de Ética e Disciplina da OAB/SP.

2.1.12. Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em avaliação realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas somente via Internet, pelo site www.dexter.net.br, no período de 21 de novembro a 12 de dezembro de 2011, iniciando-se no dia 21/11/2011, às 12 horas e encerrando-se, impreterivelmente, às 23 horas do dia 12/12/2011, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos nos Capítulos II e III, deste Edital.

3.2. O candidato que realizar sua inscrição via Internet, poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição somente através de boleto bancário, pagável em toda rede bancária, com exceção de correspondentes bancários (supermercados, casas lotéricas e etc.), atendendo a data de vencimento constante no boleto.

3.2.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico da DEXTER e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição online.

3.2.2. O candidato poderá emitir segunda via do boleto bancário até às 23 horas do dia estipulado para o término das inscrições, conforme consta no item 3.1. deste Edital.

3.2.2.1. Para emissão de segunda via do boleto bancário o candidato deverá inserir seu número de inscrição e número de CPF na área especifica do site para este fim, portanto para evitar inviabilidade de acesso o candidato devera anotar o seu número de inscrição, gerado no ato da mesma, para futuras consultas.

3.2.3. O candidato ao efetuar a sua inscrição pela Internet, deverá OBRIGATORIAMENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO POR MEIO DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDO PELA INTERNET.

3.2.4. Os candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com as instruções do item 3.2. deste Edital, ou seja, efetuarem o pagamento por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, NÃO TERÃO A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA ou verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda todos os requisitos fixados, esta será cancelada.

3.3. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, via boleto bancário, através da Rede Bancária.

3.3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4. O candidato deverá realizar o pagamento do boleto bancário em dinheiro, a DEXTER não se responsabilizará por pagamentos efetuados em cheques ou por envelopes em máquinas de auto-atendimento que não forem compensados por qualquer motivo.

3.5. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos ao efetuar sua inscrição.

3.6. Não será concedida ISENÇÃO parcial ou total de taxa de inscrição.

3.7. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

3.8. Não serão recebidas inscrições por fac-símile (fax), correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste capítulo.

3.9. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade a DEXTER, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.9.1. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso Público será feita por ocasião da convocação, sendo que a não apresentação dos mesmos implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.9.2. No dia de realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e/ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

3.10. As informações prestadas no formulário de inscrição online são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.11. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, em campo próprio, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição online quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.11.1. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.11.2. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.13. Informações complementares referentes à inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico da DEXTER.

3.14. A DEXTER e a Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.15. A partir do dia 16/12/2011 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da DEXTER, mediante publicação da Listagem de Inscrições Homologadas, se os dados da sua inscrição foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, da DEXTER (0xx11) 5031-2471 para verificar o ocorrido, no horário das 08 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos.

3.16. São de responsabilidade do candidato a obtenção e impressão do Edital.

3.17. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

IV - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo/emprego pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, conforme estabelecido no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Nº 7.853/1989.

4.2. Em obediência ao disposto no art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, que regulamenta a Lei 7.853/1989, aos candidatos portadores de deficiência habilitados será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade deste Concurso Público.

4.2.1. Em virtude do número de vagas em concurso, aplicando-se o percentual de 5% estabelecido em Lei, se não atingir valor total igual a 1 (um), não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

4.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.4. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.5. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Concurso Público deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile, ampliada, ledor, etc..).

4.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.7. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar no Formulário de Inscrição Online a sua deficiência.

4.7.1. O candidato portador de deficiência deverá, durante o período das inscrições, tendo como prazo limite 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), identificando no envelope "PM SCRIOPARDO / LAUDO, a Dexter Consultoria Educacional e Concursos Públicos Ltda, aos cuidados da Divisão de Concursos, localizada à Rua Albuquerque Sousa Muniz, nº 12 - CEP 04635-010 - Vila Alexandria - São Paulo - Capital, os seguintes documentos:

4.7.1.1. Laudo médico (original) emitido no prazo máximo de 3 (três) meses que antecedem a data de encerramento das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (envio obrigatório).

4.7.1.2. Condição especial para realização da prova, quando for o caso.

4.8. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 4.5, 4.6 e 4.7. não terão a condição especial atendida ou serão considerados não portadores de deficiência, seja qual for o motivo alegado.

4.8.1. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.9. Quando da convocação para o pré-admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada no Formulário de Inscrição Online, não se confirme.

4.10. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.10.1. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em braile. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda utilizar-se de soroban.

4.10.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.11. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.12. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

4.13. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

4.14. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados, em face do estabelecido no item 4.2.1. deste Edital.

V - DAS PROVAS

5.1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

CargosTipo de ProvaConteúdoNº de Itens

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

Procurador Jurídico

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Informática

05

Conhecimentos Específicos

25

Títulos

Conforme teor do capítulo VIII

--

Dissertativa

Peça Judicial - Conforme teor do capítulo IX

01

5.2. As Provas de Língua Portuguesa, de Informática e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO I deste Edital.

5.3. As Provas Dissertativas para o cargo de Procurador Jurídico serão realizadas e avaliadas conforme estabelecido no Capítulo IX deste Edital.

VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

6.1. A Prova Objetiva será realizada na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, na data prevista de 08 de janeiro de 2012.

6.2. Os locais e horários serão comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas Objetiva e Dissertativa a ser publicado em Diário Oficial do Município, através de listas que serão afixadas na sede da Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo e através da Internet nos sites www.dexter.net.br e www.camarasantacruzdoriopardo.sp.gov.br.

6.2.1. Será disponibilizado ao candidato Consulta ao Cartão Informativo, contendo data, horário, local e número de sala, no site www.dexter.net.br na mesma ocasião da publicação do Edital de Convocação para as Prova Objetiva citado no item 6.2. deste capítulo.

6.2.1.1. É de total responsabilidade do candidato a consulta dos locais, datas e horários das provas, e deverá ser realizada pelos meios especificados nos itens acima, ficando a DEXTER e a Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo isentas de quaisquer responsabilidades caso o candidato perca datas e/ou horários das provas. A DEXTER e a Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo não enviarão avisos ou convocações por correio ou e­mail, em nenhuma das fases do certame, a nenhum candidato.

6.2.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 6.2. e 6.2.1., deste capítulo.

6.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

6.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia de aplicação das respectivas provas em formulário específico.

6.5. Não será aceita alteração de Cargo em hipótese alguma, caso conste mais de um cargo em concurso.

6.6. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

6.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

6.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia do portador.

6.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, Cadastro de Pessoa Física - CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

6.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a DEXTER procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

6.8.1. A inclusão de que trata o item 6.8. será realizada de forma condicional e será confirmada pela DEXTER, na fase de Julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

6.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.8.3. No dia da realização das provas não será permitido ao candidato:

6.8.3.1. Entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, aparelhos de mp3 e similares, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes.

6.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada (trajando sunga, boné, gorro, sem camisa, etc).

6.8.4. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.8.5. A DEXTER não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

6.9. Quanto à Prova Objetiva:

6.9.1. Para a realização da prova objetiva, o candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção;

6.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (dupla marcação), mesmo que uma delas esteja correta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Resposta e o Caderno de Questões, cedidos para a execução da prova.

6.10.1. As Provas Objetivas terão a duração de 03 (três) horas;

6.10.2. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora.

6.12. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

6.13. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

6.13.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

6.13.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.6., alínea "b", deste Capítulo.

6.13.3. Não comparecer as provas, seja qual for o motivo alegado.

6.13.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 6.11.1.

6.13.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras.

6.13.6. For surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar. 6.13.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

6.13.8. Não devolver as Folhas de Respostas e os Cadernos de Questões cedidos para realização das provas.

6.13.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

6.13.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas ou ao conteúdo das questões fora dos meios permitidos.

6.13.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões.

6.13.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas.

6.13.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

6.14. Por razões de segurança e de direitos autorais adquiridos, a DEXTER não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

6.14.1. Os Cadernos de Questões serão divulgados, juntamente com os Gabaritos Oficiais, Logo após a aplicação das provas objetivas, por período determinado, apenas pelo site www.dexter.net.br para que os candidatos possam efetuar consulta ao conteúdo das questões com cunho de embasar fundamentação lógica de argumentação a possível recurso que deverá ser interposto atendendo as especificações contidas no capítulo XI deste Edital.

6.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

6.17. No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS ESCRITAS

7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

7.2. Na avaliação da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.

7.3. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

7.3.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato, conforme formula abaixo:

(100 / NPQ) x NQA = TP

Onde:

NQP = Número de questões constantes na prova;

NQA = Número de questões acertadas;

TP = Total de pontos obtidos.

7.4. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta) e que não zerar (obter nota zero) em nenhuma das disciplinas.

7.5. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

7.6. O candidato não habilitado, ou seja, que não atingir a pontuação mínima ou zerar em alguma das disciplinas, conforme estipulado no item 7.4., será eliminado do Concurso Público.

VIII - DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos habilitados na prova objetiva conforme estabelecido no Capítulo VII deste Edital, sendo que sua entrega será confirmada através de assinatura de lista específica.

8.2. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues, EXCLUSIVAMENTE, no dia da aplicação das provas objetivas, ao fiscal da sala de prova, que será realizada na data prevista de 08 de janeiro de 2012. Após esta data não serão aceitos quaisquer documentos, sob quaisquer hipóteses.

8.2.1. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso Público.

8.3. Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa: o nome do candidato, número de inscrição, código do cargo e cargo para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA.

8.3.1. O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado, PREENCHENDO E ASSINANDO O FORMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS DE ACORDO COM O MODELO DISPONÍVEL NO ANEXO III deste Edital. O modelo do ANEXO III também estará disponível separado do Edital no site www.dexter.net.br.

8.3.2. Não serão analisados, sendo automaticamente desconsiderados, os envelopes que estiverem em desacordo com os itens 8.3. e 8.3.1. deste Edital ou que apresentarem inconsistência entre o preenchimento do Formulário Resumo de Entrega de Títulos e os Títulos constantes do envelope, ou seja, quantidades e conteúdos diferentes, bem como envelopes que não contenham o Formulário e/ou os Títulos.

8.3.3. Não deverão ser enviados documentos ORIGINAIS.

8.4. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC - Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

8.4.1. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados, e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC - Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

8.4.2. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

8.5. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

8.6. São da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

8.7. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não constem na Tabela de Títulos apresentada neste Capítulo.

8.9. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 7 (sete) pontos.

8.10. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

8.11. Os Títulos de Mestrado e Doutorado não poderão ser contados cumulativamente.

8.11. A prova de títulos terá caráter classificatório.

8.12. As cópias autenticadas dos documentos entregues não serão devolvidas e farão parte integrante da documentação do Concurso Público.

8.13. Serão considerados Títulos somente os constantes na Tabela de Títulos a seguir:

TABELA DE TÍTULOS

Entregar no dia da prova com data prevista para 08/01/2012, ao fiscal da sala, de acordo com o item 8.3. e subitem 8.3.1., deste Capítulo

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTE

a) Doutorado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionado à ÁREA JURÍDICA.

7,0

7,0

Cópia autenticada do diploma devidamente registrado ou declaração de conclusão de curso, acompanhado da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar.

b) Mestrado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionado à ÁREA JURÍDICA.4,04,0
c) Pós Graduação Lato Sensu (especialização) relacionada à ÁREA JURÍDICA, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos.1,53,0Cópia autenticada do Certificado ou Certidão de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de Declaração de conclusão de curso, esta deve vir acompanhada da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar.

IX - DA PROVA DISSERTATIVA

9.1. A Prova Dissertativa para o cargo de Procurador Jurídico será realizada na cidade de SANTA CRUZ DO RIO PARDO, na data prevista de 08 de janeiro de 2012, em local e horário a serem comunicados através de Edital de Convocação para as Provas Objetiva e Dissertativa, a ser publicado em jornal de circulação local, através de listas que serão afixadas na sede da Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo e através da Internet nos endereços www.dexter.net.br e www.camarasantacruzdoriopardo.sp.gov.br. A Prova Dissertativa para o cargo elencado no item 9.1. deste capitulo ocorrerá em período diverso ao da Prova Objetiva que será realizada na mesma data.

9.1.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

9.1.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 9.1.

9.1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

9.2. Para a realização da prova dissertativa, o candidato receberá o Caderno de Prova que conterá as instruções e temas para realização da prova, bem como a Folha de Rascunho, e a Folha de Texto Definitiva na qual redigirá com caneta de tinta azul ou preta. A prova dissertativa deverá ser escrita à mão, em letra legível, não sendo permitida a interferência e ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da DEXTER, devidamente treinado, que deverá ditar, especificando integralmente o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação.

9.2.1. A prova dissertativa não poderá ser assinada, rubricada, ou conter, em outro local que não seja a capa do Caderno de Prova, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo, acarretará a anulação da prova implicando na eliminação do concurso.

9.2.2. A Folha de Texto Definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova dissertativa. A folha para rascunho é de preenchimento facultativo, e não vale para finalidade de avaliação.

9.3. Na prova dissertativa para o cargo Procurador Jurídico, o candidato deverá produzir com base em tema formulado pela banca examinadora, texto de peça judicial, sendo 1 (uma) peça, com no mínimo 10 linhas e no máximo 100 linhas efetivamente escritas, primando pela coerência, técnica e pela coesão.

9.3.1. Serão analisadas na correção: conhecimento técnico-científico sobre a matéria, gramática, capacidade de estruturação lógica do texto, nível de persuasão, coerência entre a fundamentação e a conclusão e clareza da exposição.

9.3.1.1. O objeto da prova dissertativa será o especificado no conteúdo programático para os cargos, constante no ANEXO I deste Edital.

9.3.2. A peça judicial será avaliada conforme especificado na tabela abaixo:

CARGO

QUANT.
DE PEÇAS

AVALIAÇÃO

VALOR MÁXIMO TOTAL

Procurador do Município

01

Conhecimento técnico-científico sobre a matéria, nível de persuasão, elaboração crítica, coerência e clareza, forma argumentativa, organicidade e unidade de texto: Valendo até 70 (setenta) pontos.

Expressão, adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação: Valendo até 30 (trinta) pontos.

100

9.3.3. A prova dissertativa terá caráter classificatório e eliminatório, e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos conforme o especificado na tabela acima, item 9.3.2.

9.3.4. Somente serão corrigidas as provas dissertativas dos candidatos habilitados na prova objetiva conforme estabelecido no Capítulo VII deste Edital.

9.3.5. Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota zero na prova dissertativa, que entregar a Folha de Texto Definitivo em branco, que manuscrever em letra ilegível ou grafar por outro meio que não o determinado no Edital, bem como no caso de identificação em local indevido.

9.4. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o Caderno de Prova, a Folha de Texto da Definitivo e a Folha de Rascunho, cedidos para a execução da prova.

9.4.1. A Prova Dissertativa terá duração de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos.

9.6. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

9.7. Aplicar-se-ão a esta prova as mesmas normas e sanções especificadas no capítulo VI deste Edital, com exceção apenas do período de aplicação das provas.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

10.1. A nota final de cada candidato será igual:

10.1.1 ao total de pontos obtidos na prova objetiva, somados ao total de pontos obtidos na prova dissertativa e na prova de títulos.

10.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação.

10.3. Será elaborada lista de classificação geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência física.

10.4. O resultado provisório do Concurso Público será divulgado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo e nos sites www.dexter.net.br e www.camarasantacruzdoriopardo.sp.gov.br, e caberá recurso nos termos do Capítulo XI deste Edital.

10.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, divulgada nos sites www.dexter.com.br e www.camarasantacruzdoriopardo.sp.gov.br, e publicada no Diário Oficial do Município.

10.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

10.6.1. Tiver mais idade;

10.6.2. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

10.6.3. Obtiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

10.6.4. Obtiver maior número de acertos na prova de Informática.

10.7. A classificação no presente Concurso Público não gera aos candidatos direito à admissão imediata para o cargo, cabendo a Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de admissão de todos os candidatos aprovados respeitada sempre a ordem de classificação no Concurso Público, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

XI - DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso quanto à aplicação das provas objetiva e dissertativa, divulgação dos gabaritos e conteúdo das questões e resultado provisório das provas.

11.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

11.2.1. Aplicação da prova objetiva;

11.2.2. Divulgação do gabarito oficial do Concurso Público e Caderno de Questões;

11.2.3. Lista de resultado provisório da prova.

11.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

11.4. O recurso deverá ser individual, digitado ou datilografado, devidamente fundamentado, e conter o nome do concurso público, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, cargo, código do cargo e o seu questionamento.

11.5. O recurso deverá ser endereçado à Comissão Especial do Concurso Público e protocolado pessoalmente, ou por procurador na sede da Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, à Rua Conselheiro Antônio Prado, nº 76, Centro - Santa Cruz do Rio Pardo/SP, no horário das 9 horas às 16 horas. Após o recebimento dos recursos, a Comissão Especial do Concurso Público irá encaminhá-los a DEXTER para que sejam respondidos em tempo hábil.

11.5.1. No caso de recurso protocolado por procurador, deverá ser entregue juntamente com o mesmo instrumento particular de procuração, específico para o fim que lhe cabe, devidamente assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em cartório competente e cópia simples do documento de identidade do outorgado.

11.5.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 11.1 deste capítulo.

11.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

11.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, correios, internet ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 11.5, deste capítulo.

11.8. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

11.8.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11.8.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, para todas as fases aprazadas, será publicado o resultado final do Concurso Público com as alterações ocorridas em face do disposto no item 11.8.1 acima, caso haja.

11.9. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

11.9.1. em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

11.9.2. fora do prazo estabelecido;

11.9.3. sem fundamentação lógica e consistente, e

11.9.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

11.10. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso, recurso de gabarito final definitivo ou recurso de resultado final do Concurso Público.

11.11. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Instrução: O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, o código e o nome do cargo para o qual está concorrendo, a fase do Concurso Público a que se refere o recurso, o número da questão objeto do recurso (quando for o caso), o gabarito publicado pela DEXTER (quando for o caso), a sua resposta (quando for o caso) e a sua argumentação fundamentada.

Quando o recurso for referente ao enunciado da questão, o candidato deverá indicar o número da questão a que se refere o enunciado e a sua argumentação fundamentada.

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2011

NOME DO CANDIDATO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
CARGO: (código e nome)
FASE DO CONCURSO PÚBLICO A QUE SE REFERE O RECURSO:
NÚMERO DA QUESTÃO: (QUANDO FOR O CASO)
GABARITO DA DEXTER: (QUANDO FOR O CASO)
RESPOSTA DO CANDIDATO: (QUANDO FOR O CASO)

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO

XII - DA CONTRATAÇÃO

12.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo.

12.2. A aprovação no Concurso Público não gera direito à contratação imediata, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

12.3. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

12.3.1. A convocação que trata o item anterior será realizada mediante comunicado através de correspondência oficial que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato.

12.4. Os candidatos após a convocação citada no item 12.3.1, terão o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Exame Médico de Capacidade Funcional, Atestado de Antecedentes Criminais, Declaração de não acúmulo de cargos, Comprovante de Residência, Comprovantes de escolaridade, Documento de Inscrição em Órgão de Classe e Certidão de Quitação da Anuidade.

12.4.1. A comprovação de experiência exigida para o cargo de Procurador Jurídico deverá ser realizada mediante apresentação de certidão comprobatória expedida pelo juízo do fórum onde iniciou suas atividades, ou por outros meios tais como: Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS acompanhada de declaração (assinada, carimbada e em papel timbrado) do empregador especificando as atividades exercidas, ou Contrato de Trabalho devidamente registrado em cartório competente acompanhado de declaração (assinada, carimbada e em papel timbrado) do empregador especificando as atividades exercidas ou certidão expedida por órgão publico competente especificando as atividades exercidas.

12.4.1.2. Não serão aceitas para fins de comprovação de experiência estágios curriculares e/ou teses acadêmicas.

12.5. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.

12.5.1. As decisões do Serviço Médico a ser indicado pela Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

12.6. Não serão aceitos no ato da convocação e/ou contratação protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas dos originais.

12.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

12.8. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo.

12.9. Os candidatos classificados serão nomeados pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho - (CLT).

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Todas as convocações, editais e resultados definitivos referentes exclusivamente as etapas do presente Concurso Público serão publicados em Diário Oficial do Município, afixados na sede da Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo e nos sites www.dexter.net.br e www.camarasantacruzdoriopardo.sp.gov.br.

13.2. Outros avisos, comunicados e resultados provisórios referentes ou não as etapas do presente Concurso Público serão publicados nos sites www.dexter.net.br e/ou www.camarasantacruzdoriopardo.sp.gov.br e/ou afixados na sede da Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, com definição de critérios definidos entre a Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo e pela Dexter Consultoria Educacional e Concursos Públicos Ltda.

13.3. Os candidatos aprovados poderão requerer Certificado de Aprovação mediante pagamento de taxa de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), mais custos de postagem. Para obtê-lo o candidato deverá acessar o site www.dexter.net.br e preencher o Formulário de Solicitação de Certificado disponível na página Certificados.

13.4. A aprovação no Concurso Público não gera direito à contratação imediata, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

13.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13.6. A condição de saúde do candidato, no dia da aplicação das provas, será de sua exclusiva responsabilidade.

13.6.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

13.6.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.

13.7. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

13.7.1. A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final, por cargo obedecerá ao limite de vagas existentes, durante o prazo de validade deste Concurso Público de acordo com as necessidades do serviço público, não estando ele obrigado a fazer o provimento de todas as vagas existentes.

13.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.9. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade da Dexter Consultoria Educacional e Concursos Públicos Ltda.

13.10. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Especial do Concurso Público da Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo e pela Dexter Consultoria Educacional e Concursos Públicos Ltda, no que tange a realização deste Concurso Público.

Santa Cruz do Rio Pardo, 12 de novembro de 2011.

ROBERTO MARIANO MARSOLA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

CARGO PROCURADOR JURÍDICO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Novo acordo ortográfico. Conhecimento de língua: ortografia/acentuação gráfica; classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos; preposição e conjunção: classificação e emprego; estrutura das palavras e seus processos de formação; estrutura da oração e do período; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal, crase. Pontuação; figuras de linguagem (principais); variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua.

INFORMÁTICA

Sistema Operacional Microsoft Windows XP/Vista/7: configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle); organização de pastas e arquivos; operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear).

Microsoft Office XP/2003/2007: Editor de Textos Microsoft Word: criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas, inserção e formatação de gráficos e figuras. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: criação, edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas, formatação condicional, geração de gráficos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DIREITO CONSTITUCIONAL: Teoria geral do Direito Constitucional: Objeto; Conteúdo do Direito Constitucional. Constituição: Conceito; Classificação das Constituições; Conteúdo; Interpretação e caracterização das normas constitucionais. Poder Constituinte Originário e Poder Constituinte Derivado: Características; Emenda à Constituição; Hierarquia das Normas Jurídicas; Princípio da Supremacia da Constituição; Revisão Constitucional; Controle de Constitucionalidade das Leis. Normas Constitucionais: Eficácia; Aplicabilidade; Interpretação; Integração. Direitos e garantias fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos sociais. Princípios do Estado de Direito: legalidade, igualdade, controle judiciário. Garantias constitucionais: Conceito; Classificação; Remédios constitucionais (Habeas-Corpus, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção, Habeas-Data, Ação Popular, Ação Civil Pública, Direito de petição); Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Direitos Políticos. Federação: Soberania e autonomia do Estado Federal; Repartição de competências; Intervenção Federal nos Estados e nos Municípios; Divisão de poderes; A unidade do Poder Estatal; Princípios e normas da Administração Pública. Poder Executivo: Estrutura e funções. Poder Legislativo: Estrutura e funções; Processo Legislativo. Poder Judiciário: Estrutura e funções; Garantias da Magistratura. Supremo Tribunal Federal: organização e competência. Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. Justiça Federal: organização e competência. Justiça do Trabalho: organização e competência; Ministério Público; Advocacia Geral da União; Advocacia e Defensoria Públicas. Sistema Tributário Nacional: Conceito; Competências Tributárias; Princípios Gerais; Limitações ao poder de tributar; Impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Repartição das receitas tributárias pelos entes federativos; Imunidades tributárias; Isenções Tributárias; Controle interno e externo a cargo dos Tribunais de Contas. Da Ordem econômica e financeira: Princípios gerais; Atuação do Estado no domínio econômico; Política agrícola e fundiária; Reforma agrária. DIREITO ADMINISTRATIVO: Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcentração; organização administrativa da União; administração direta e indireta. Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função pública; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário, poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso de poder, Ato Administrativo: conceito; requisitos, perfeição, validade, eficácia, atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade. Serviços públicos; conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. Controle e responsabilização da Administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. Licitações e Contratos. Conceito; normas gerais; Objeto; Princípios; Modalidades; Procedimentos; Finalidade; Obrigatoriedade; Dispensa; Inexigibilidade; Vedação; Revogação; Anulação; Sanções Penais. DIREITO TRIBUTÁRIO: Conceito; Conteúdo; Natureza; Autonomia; Fontes; Relação com o Direito Financeiro. Sistema Constitucional Tributário: Poder de tributar; Competência tributária; Capacidade tributária. Legislação tributária: vigência no tempo e no espaço; Aplicação; Hermenêutica tributária; Interpretação e integração de legislação tributária no Código Tributário Nacional. Norma Tributária: Incidência; Vigência; Aplicação; Interpretação. Tributos: Conceito; Natureza Jurídica; Classificação. Espécies. Princípios constitucionais do Direito Tributário: legalidade, Isonomia; Irretroatividade; Anualidade e anterioridade; Proibição de uso de tributo com efeito de confisco; Diferenciação tributária; Capacidade contributiva. Obrigação tributária: Definições; Espécies; Fato Gerador; Sujeito Ativo e Passivo; Solidariedade; Responsabilidade; Substituição. Extinção: pagamento; consignação e pagamento; Compensação; Transação; Remissão; Conversão do depósito em renda. Pagamento antecipado Crédito Tributário: Definição; Constituição; Modalidades de Lançamentos; Suspensão da Exigibilidade, Extinção e Exclusão do Crédito Tributário: hipóteses, definições e regimes jurídicos; Garantias e privilégios. Impostos: União Federal; Estados-Membros; Municípios e Territórios; Princípios; Normas constitucionais. Responsabilidade Tributária: Sucessores; Terceiros; Responsabilidade por infrações. Responsabilidade dos Diretores e Gerentes das Pessoas Jurídicas de direito privado por dívidas sociais. Contencioso Judicial Tributário: execução fiscal, mandado de segurança, ação anulatória, ação declaratória, ação de repetição de indébito, ação de consignação em pagamento. Dívida ativa: Conceito; Inscrição; Presunção de certeza e de liquidez; Certidões (negativa, positiva e negativa com efeito de positiva). DIREITO FINANCEIRO: Finanças Públicas na Constituição Federal de 1988; Orçamento: conceito e espécies; natureza jurídica; princípios orçamentários. Plano Plurianual. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Orçamentos anuais. Matéria orçamentária. Execução. Créditos Adicionais; Normas gerais de direito financeiro. Lei n. 4.320/1964; Fiscalização, controle interno e controle externo do ciclo orçamentário. Regramento Constitucional. O controle exercido pelo Tribunal de Contas; Precatórios: disciplina constitucional; Receita Pública: conceito; ingresso; receitas originárias e receitas derivadas. Impostos. Taxas. Contribuição de Melhoria. Contribuições Sociais. Preço Público. Tarifa. Pedágio; Despesa Pública: conceito e classificação; princípio da legalidade; técnica da realização da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento; Crédito Público: conceito; empréstimos públicos: classificação, fases, condições, garantias, amortização e conversão; Dívida Pública: conceito; disciplina constitucional; classificação e extinção; Dívida ativa pública de natureza tributária e não-tributária: lançamento; inscrição e cobrança; Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000): receita e despesa; receita corrente líquida: conceito e abrangência; sua utilização como base de cálculo; despesas e disponibilidade financeira: tipos de despesas e seus limites para a União, para os Estados e Distrito Federal e para os Municípios; despesas continuadas; mitigação das despesas; retorno aos limites de gastos e endividamento; controle e transparência: controle pelos Tribunais de Contas e pelo Poder Legislativo; penalidades administrativas e civis; Infrações Administrativas contra as leis das finanças Públicas (Lei n. 10.028/2000). DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: O Direito do Trabalho. Fontes e princípios do Direito do Trabalho. Contrato de trabalho: conceito, sujeitos, tipo de trabalhadores, classificação, espécies de contrato a termo, indenização na rescisão de contrato a termo, alteração, suspensão, interrupção e rescisão no contrato de trabalho. Salário e remuneração. Equiparação salarial. Fundo de garantia do tempo de serviço. Décimo terceiro salário. Participação nos lucros e resultados. Adicionais de remuneração. Aviso prévio. Estabilidade. Direito tutelar do trabalho: jornada de trabalho, férias, normas especiais de tutela. Segurança e medicina do trabalho. Direito Coletivo do Trabalho. Direito Processual do Trabalho: princípios, órgãos, competência material da Justiça do Trabalho e territorial, prazos, nulidades, representação das partes, reclamação trabalhista e processamento, meios de resposta do reclamado. Sistema recursal. Processo de execução. Reflexos da Emenda 45/04 no Direito do Trabalho. DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Seguridade: natureza, fontes e princípios. Eficácia e interpretação das normas de seguridade. Seguridade na Constituição Federal. Saúde, Previdência Social e Assistência Social. Objetivos. Financiamento. Orçamento; Competências privativa, comum e concorrente para legislar sobre Seguridade Social; Saúde: ações e serviços públicos, diretrizes, custeio, aplicação de recursos mínimos, o sistema único de saúde e suas atribuições; Previdência Social: conceito; riscos; formas de proteção; segurança social, repartição e capitalização. Princípios. Regime geral. Cobertura. Requisitos e critérios. Aposentadoria: condições. Leis Federais n. 8.212/1991 e 8.213/1991; Relação jurídica previdenciária: filiação; inscrição; sujeitos; beneficiários; segurados; dependentes; ordem de vocação; prova da condição; Benefícios em espécie: aposentadoria; pensão; auxílio-doença; auxílio-reclusão; Assistência Social: objetivos; custeio; diretrizes; vinculação de receita; Regime próprio de previdência dos servidores públicos. Contagem recíproca. Compensação entre os regimes. Lei Federal n. 9.717/1998; Normas constitucionais e legais atinentes a inativações e pensões dos militares e servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul. Emendas Constitucionais n. 20/1998, 41/2003 e 47/2005: alterações; regras de transição e direito intertemporal. Lei Federal n. 10.887/2004. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Jurisdição. Competência, critérios determinativos da competência, capacidade de ser parte, capacidade de estar em juízo, capacidade postulatória do litisconsorte da assistência, da intervenção de terceiros, da nomeação à autoria, da denunciação à lide, do chamamento ao processo. Processo e procedimento. Procedimento ordinário e sumaríssimo. Citação, notificação, intimações, defesa do réu, espécies de defesa, das exceções, da contestação, da reconvenção, da prova, ônus da prova, dos recursos e suas espécies, da ação rescisória. DIREITO CIVIL: Lei de Introdução ao Código Civil. Da pessoa natural, dos direitos da personalidade, da pessoa jurídica. Dos bens. Dos fatos jurídicos: negócio jurídico (classificação, elementos, vícios ou defeitos, invalidade, prescrição extintiva e decadência). Teoria geral das obrigações. Teoria geral dos contratos. Contratos em espécie. Responsabilidade civil. Direito das coisas. Direito de família. Direito das sucessões. DIREITO EMPRESARIAL E FALIMENTAR: Teoria da empresa. Empresa individual. Sociedades empresariais; A crise da empresa e os regimes jurídicos de regulamentação; Recuperação. Judicial. Extrajudicial; Falência; Responsabilidade contratual e extracontratual no direito de empresa. DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS: Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos; Ação Civil Pública: conceito e objeto; Legitimação ativa; Legitimação passiva; Interesse de agir; Litisconsórcio e assistência; Competência; Recursos; Coisa julgada; Execução e fundo para reconstituição dos bens lesados; Inquérito Civil: objeto, instauração, poderes instrutórios, compromisso de ajustamento de condutas e arquivamento; Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei n. 6.766/79); Defesa da Moralidade Administrativa: Lei Complementar n. 101/01; Leis n.s 8.429/92 e 8.666/93; Decreto-Lei n. 201/67; Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania: Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiências (Lei n. 7.853/89; Lei n. 10.048/00 e Lei n. 10.098/00); Pessoas Portadoras de Transtornos Mentais (Lei n. 10.216/2001 e Lei n. 10.708/03); Sistema Único de Saúde (Lei n. 8.080/90 e Lei n. 8.142/90); Política Nacional do Idoso (Lei n. 10.741/03 e Lei n. 8.842/94); Fiscalização das Fundações (Lei n. 8.958/94; Lei n. 9.790/99 e Lei n. 9.637/98); Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL: Princípios gerais do Direito Penal e do Direito Processual Penal. A Lei penal no tempo. Tempo e lugar do crime. Territorialidade e extraterritorialidade. Sentença penal estrangeira. Ação penal pública incondicionada e condicionada. Ação penal privada. Crimes contra o patrimônio e a fé pública. Crimes contra a Administração Pública. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, Código Tributário do Município de Santa Cruz do Rio Pardo.

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES

PROCURADOR JURÍDICO

Representar judicialmente o Legislativo; Exercer funções de consultoria jurídica do Legislativo, no plano superior, bem como emitir pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação governamental de leis ou atos administrativos; Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato do Presidente da Câmara; Minutar a correspondente petição, bem como as informações que devem ser prestadas pelo Presidente da Câmara na forma da legislação especifica; Defender os interesses do Legislativo junto aos contenciosos administrativos e judiciais; Propor ao Presidente da Câmara a edição de normas legais ou regulamentares de natureza geral; Propor ao Presidente da Câmara, para os órgãos da administração direta e indireta, medidas de caráter jurídico que visem a proteção do patrimônio público e aperfeiçoamento das práticas administrativas; Elaborar minutas padronizadas dos termos e contratos e convênios a serem firmados pelo Legislativo, inclusive emitindo pareceres jurídicos a respeito; Desempenhar outras atividades correlatas e/ou outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo Presidente da Câmara.

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

FORMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N.º 001/2011

Número de Inscrição:____________________ Número do Documento de Identidade: _______________

Nome do Candidato:_________________________________________________________________

Cargo:________ -___________________________________________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS

Preencha na tabela abaixo apenas o campo "Título" com a identificação do documento anexado, os campos restantes são para uso da DEXTER

Nº de Ordem

Título

Para uso da Dexter

Validação

Pontuação

Anotações

1

 

 

Sim

 

Não

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

 

 

7

 

 

 

 

 

 

 

8

 

 

 

 

 

 

 

9

 

 

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações Gerais:

Total de Pontos:

 

 

Revisado Por:

 

 

Obs.: Este formulário deve ser preenchido com os dados do candidato, descrição dos títulos e inserido dentro do envelope com os títulos para entrega no dia da prova objetiva, caso o mesmo não seja entregue os títulos não serão analisados conforme o item 8.3.2. do capítulo VIII do Edital.

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais, nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do Concurso Público, quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que tange às sanções e efeitos legais.

Abaixo dato e assino.

__________________________________, ______ de _________________ de 2012.

_______________________________________
Assinatura do Candidato

CRONOGRAMA PREVISTO

DATAS

EVENTOS

21/11/2011 a 12/12/2011

Período de inscrição via Internet.

24/12/2011

Data prevista para publicação da convocação para a realização das provas objetivas, dissertativas e entrega de títulos a ser divulgado na sede da Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, na internet pelo site www.dexter.net.br e através de publicação no Diário Oficial do Município.

08/01/2012

Data prevista para aplicação das provas objetivas, dissertativas e entrega dos títulos.

08/01/2012

Data prevista para publicação dos gabaritos oficiais.

09 E 10/01/2012

Período previsto para interposição de recursos referentes a aplicação e gabaritos.

21/01/2012

Data prevista para publicação dos resultados provisórios das provas a ser divulgado na sede da Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, na internet pelo site www.dexter.net.br

23 E 24/01/2012

Período previsto para interposição de recursos referentes ao resultado das provas.

28/01/2012

Publicação do resultado final do Concurso Público