Câmara de Fernandópolis - SP

Notícia:   Vaga para Procurador Jurídico na Câmara de Fernandópolis - SP

CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

CONCURSO PÚBLICO N° 01/2012

Rua: Espírito Santo, 320 - Jardim Santa Rita - CEP: 15600-000 - Fernandópolis/SP

A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS, Estado de São Paulo, na forma prevista no art. 37, I e II da Constituição Federal, torna pública a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento de vaga(s) de cargo público previsto no presente Edital, provido pelo Regime Estatutário (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fernandópolis - Lei Complementar n° 01/92 e alterações vigentes). O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento deste Edital e seus Anexos, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigente e pertinente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este edital e compreenderá o exame de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da empresa J. Álvares Ferreira & Álvares Ltda., conforme Portaria n° 09/2012 que nomeia a Comissão Organizadora de Concurso Público para provimento de cargo público efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Fernandópolis.

1.2. Os candidatos aprovados no concurso, observada a necessidade de provimento e a ordem de classificação, serão convocados para a realização do Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da Câmara Municipal de Fernandópolis.

2. DO CONCURSO PÚBLICO

2.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vaga(s) existente(s), dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a critério do Poder Legislativo Municipal, a contar da data de homologação do certame.

2.2. Os Cargos Públicos, número de vagas, referência salarial, carga horária diária e requisitos, são os estabelecidos na tabela abaixo.

Nomenclatura

Carga Horária

Salário Base (R$ )

Referência

Vagas

Escolaridade e Exigências

Taxa (R$ )

Procurador Jurídico Legislativo

06 h/d

5.918,80

30

01

Curso Superior em DD Direito e Registro na OAB

100,00

3. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

3.1. As inscrições deverão ser efetuadas conforme procedimentos especificados a seguir.

3.2. A inscrição no presente Concurso Público implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos e eventuais retificações, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.3. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, no período compreendido entre as 10h00min do dia 07 de Maio de 2012 até as 17h00min do dia 18 de Maio de 2012, observando o horário oficial de Brasília-DF.

3.4. Para realizar a inscrição, o candidato deve acessar o endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br e ir na área do candidato colocar seu CPF e escolher uma senha (guarde esta senha pois você precisará dela sempre que entrar no site) em seguida clique sobre "registrar-se", preencher todos os campos corretamente, e clicar em "concluir cadastro" e posteriormente em "concursos abertos"; escolha o cargo desejado e efetue a inscrição gerando na sequência o boleto bancário, imprimir e recolher o valor referente à taxa de inscrição. Somente será considerada efetuada a inscrição do candidato após o pagamento integral do valor especificado no boleto.

3.5. O pagamento referente ao valor de inscrição poderá ser efetuado até o dia 21 de Maio de 2012.

3.6. A empresa J. Álvares Ferreira & Álvares Ltda., não se responsabilizará por erros nos dados que o candidato efetuar ou informar, durante o preenchimento da Ficha de Inscrição, visto que desde já o candidato assume total responsabilidade sobre as informações que prestar, conforme legislação em vigor.

3.7. Não serão aceitas inscrições e pagamentos em período distinto do constante nos itens 3.3 e 3.5, por qualquer outro meio ou sob qualquer alegação ou motivo, que não seja o descrito no presente edital.

3.8. A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

3.9. No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

4. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO NO CONCURSO

4.1. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n° 19/1998 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado, que impeça legalmente o exercício do cargo público.

4.2. Ter até a data da contratação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos, estar no gozo de seus direitos políticos e civis e, quando se tratar do sexo masculino, fazer prova por documento hábil que está quite com o serviço militar.

4.3. O candidato declara estar ciente de que se for aprovado, quando da sua convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes no presente Edital, sob pena de perder o direito à vaga do cargo público de que trata o presente certame.

4.4. O candidato, quando da sua convocação, deverá comprovar a escolaridade correspondente ao cargo público que disputou, mediante apresentação de Diploma ou Certificado de Conclusão, fornecido por instituição de ensino oficial ou privada reconhecido pelo Ministério da Educação e devidamente registrado no órgão representativo da classe (OAB - Ordem dos Advogados do Brasil). Todos os demais documentos pessoais também serão exigidos inclusive o comprovante de estar quite com obrigações eleitorais.

4.5. O candidato, quando da sua convocação, declarará expressamente não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer tipos de órgãos ou entidades, empresa pública, sociedade de economia mista, suas controladas ou coligadas, autarquia vinculada à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, inclusive Fundação Civil mantida ou subvencionada pelo Poder Público.

4.6. O candidato, quando da sua convocação, também deverá declarar expressamente não ser aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por Invalidez, não ser servidor público que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupava ou por outros motivos que não seja o de exoneração ou demissão, bem como, não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

4.7. O candidato aceita os termos do presente Edital e da legislação específica, estando ciente de que ao efetuar a sua inscrição, nenhum documento ou comprovante será exigido, devendo apresentar documento de identificação no momento da convocação. Fica ciente que mesmo sendo aprovado na prova objetiva e no exame médico admissional, se não comprovar a sua escolaridade, sua idade mínima, e possuir todos os documentos pessoais em ordem e com fotos recentes, será automaticamente eliminado do presente Concurso Público, nada mais cabendo alegar, sob qualquer tipo de hipótese ou discussão.

4.8. O candidato também declara estar ciente de que uma vez efetuada a inscrição, efetuando o pagamento do valor correspondente a inscrição, não poderá solicitar o cancelamento, não havendo em hipótese alguma a devolução do valor pago, independente de qualquer motivo que seja alegado.

4.9. Toda e qualquer dúvida oriunda do presente Edital será analisada e resolvida pela Comissão Organizadora do Concurso Público instituída por Portaria do Poder Legislativo Municipal, devidamente publicada no órgão de imprensa oficial do Município (Jornal Diário Regional), que desde já faz parte deste Edital.

4.10. Antes de efetuar a sua inscrição, o candidato deve ler o Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.11. Não haverá isenção parcial ou total do valor das inscrições.

4.12. A homologação das inscrições, convocação para as provas, bem como os Locais de aplicação das provas, serão divulgados no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br no dia 25 de Maio de 2012, que também estará afixado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Fernandópolis (Palácio 22 de Maio), localizada na Rua Espírito Santo, n° 320, Jardim Santa Rita, CEP: 15600-000, Fernandópolis, Estado de São Paulo.

5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

5.1. Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais - PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e pela Lei n° 7.853/1989, é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.2. Consideram-se pessoas PNE, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999.

5.3. Em obediência ao disposto no art. 37 da Constituição Federal, aos parágrafos 1° e 2° do Decreto Federal n° 3.298/1999, Lei n° 7.853/1989, será reservada o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir durante o prazo de validade do presente Concurso Público.

5.4. Não havendo candidatos PNE aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação, para os aprovados.

5.5. Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais - PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no art. 40, parágrafos 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito durante o período de inscrições ou através de ficha de inscrição especial.

5.6. O candidato PNE encaminhará via postal, por SEDEX ou Carta, ambos com Aviso de Recebimento - AR, para a empresa J. ÁLVARES FERREIRA & ÁLVARES LTDA., localizada na Rua Américo Miranda n° 370, Jardim das Oliveiras, CEP: 16370-000, Promissão-SP, até o último dia de inscrição, a via original ou cópia reprográfica autenticada do Atestado Médico atestando a espécie, grau e nível de deficiência com expressa referência ao Código Internacional de Doença - CID, bem como, a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação para prova.

5.7. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato PNE solicitar, até no máximo no último dia de inscrição e por escrito, no endereço constante no item 5.6., a prova especial, juntando ainda o atestado médico especificado no mesmo item, e na forma da lei, sem o que não será fornecida a aludida prova.

5.8. O candidato ao ser convocado para investidura no cargo público, deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Municipalidade, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Inscrição não seja constatada, todavia será incluso na lista geral de candidatos.

5.9. Após o candidato Portador de Necessidades Especiais - PNE tomar posse no cargo público, não poderá usar a sua deficiência para justificar a concessão de readaptação do cargo ou mesmo para fins de concessão de aposentadoria por invalidez.

6. DAS PROVAS

6.1. O candidato deve acompanhar pelo endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, no Quadro de Avisos na Câmara Municipal de Fernandópolis ou ainda pelo órgão de imprensa oficial do Município (Jornal Diário Regional), a convocação para as provas objetivas. O candidato deverá comparecer ao local de provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos quanto ao horário de início da realização das provas. Para identificação do candidato será obrigatória a apresentação de documento oficial de identidade com foto.

6.2. As provas objetivas para o cargo público do presente certame serão aplicadas no dia 03 de Junho de 2012, com início as 09h00 e término a s 12h00, sendo que do início não será permitida, sob qualquer argumento, a entrada de candidatos atrasados.

6.3. O local de realização das provas objetivas será divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, no Quadro de Avisos na Câmara Municipal de Fernandópolis e no órgão de imprensa oficial do Município (Jornal Diário Regional), em 25 de Maio de 2012.

6.4. As provas terão duração de 3 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento do gabarito de respostas, podendo o candidato somente se retirar da sala, após 1 (uma) hora do início da prova.

6.5. As provas objetivas são de caráter eliminatório e classificatório, compostas de 40 (quarenta) questões do tipo múltipla escolha dentre 4 (quatro) opções: A, B, C, D e uma única resposta correta, e, cada questão vale 2,5 (dois e meio) pontos, totalizando 100 (cem) pontos. Posteriormente, deve transcrever para a folha de respostas, também conhecida como Gabarito e que contém para cada uma das questões, as opções A, B, C e D preenchendo-se totalmente o campo destinado à letra da resposta que assinalou, utilizando-se caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material plástico transparente, não sendo aceito outras cores senão a transparente.

6.6. O candidato assume total responsabilidade pelo Cartão do Gabarito, devendo conferir todos seus dados pessoais, não devendo amassar, dobrar, rasgar, manchar, molhar ou promover qualquer outro tipo de dano ao cartão, sob a pena de ser desclassificado do Concurso Público, por não haver segunda via, independente do motivo alegado.

6.7. O candidato, no cartão, deve marcar apenas um dos 4 (quatro) campos que existem para cada questão. Quem deixar de assinalar alguma resposta, marcar a lápis, não preencher completamente o campo destinado à resposta da questão, efetuar qualquer tipo de dano ao cartão, como por exemplo, marcações indevidas, marcações além das bordas dos campos destinados à resposta; impossibilitando a leitura óptica, perderá o(s) ponto(s) da(s) questão(ões) cujo prejuízo será o de menor pontuação na prova e consequentemente, na listagem classificatória.

6.8. Em caso de anulação de alguma questão, por motivos técnicos ou de erro de impressão, por exemplo, questão em duplicidade, impressão com falhas impossibilitando a leitura pelo candidato, esta(s) questão(ões) terá(ão) seu(s) ponto(s) considerado(s) como resposta certa e o(s) ponto(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos, não havendo prejuízos quanto à pontuação.

6.9. Não serão permitidas marcações no cartão Gabarito feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato Portador de Necessidades Especiais - PNE ou a quem tenha sido deferido atendimento especial para este fim, após análise do requerimento solicitando este feito, e nesse caso, será designado um Fiscal da empresa J. Álvares Ferreira & Álvares Ltda. para esse cumprimento.

6.10. Durante a realização das provas, não serão permitidas consultas bibliográficas, utilização de máquinas calculadoras, relógios com calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, BIP, Walkman, ou qualquer outro tipo de aparelho que permita comunicação. Recomenda-se ao candidato não portá-los.

6.11. Os aparelhos celulares deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do(s) Fiscal(is).

6.12. Fica recomendado que no dia da realização das provas, o candidato não leve consigo nenhum aparelho supracitado, nem bolsas, jóias, etc. A empresa não se responsabilizará durante a realização da prova, pela guarda e nem por qualquer prejuízo decorrente de roubo, perda, extravio, quebra, panes, ou qualquer outro tipo de dano, em bolsas ou aparelhos eletrônicos que o candidato esteja portando, descumprindo orientações.

6.13. As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

6.14. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

6.15. O candidato ao encerrar a prova, pode solicitar uma folha de anotações para conferência das respostas ao Fiscal do concurso. Deverá ser entregue para o Fiscal, na saída, o Cartão de Gabarito, à empresa disponibilizará a prova, via internet, nos dias 04 e 05 de Junho de 2012.

6.16. O Gabarito será publicado no dia 04 de Junho de 2012 no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br a partir das 09h00min.

7. DAS QUESTÕES

7.1. As provas objetivas serão compostas por 40 (quarenta) questões especificadas como segue discriminado na tabela abaixo.

Cargo Público

Português

Conhecimentos Específicos

Procurador Jurídico Legislativo

12

28

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que:

a) tiver a maior idade completada até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, denominada popularmente como Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova de conhecimentos específicos;

c) possui maior número de filhos.

8.2. Todas as provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9. DA FORMA DE JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão terá peso de 2,5 pontos.

9.2. Será considerado aprovado nas provas objetivas o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

9.3. O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos será excluído do Concurso Público.

9.4. A classificação final obedecerá à ordem decrescente de classificação de notas ou médias.

10. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

10.1. Terminada a avaliação das provas serão divulgadas as notas da classificação final, no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, no Quadro de Avisos na Câmara Municipal de Fernandópolis, com publicação no órgão de imprensa oficial do Município (Jornal Diário Regional).

11. DOS RECURSOS

11.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da classificação prévia do concurso público disporá de 2 (dois) dias corridos para fazê-lo, iniciando-se a contagem das 09h00min do dia subsequente a divulgação do resultado e término as 17h00min do outro dia. Fora deste prazo, resta preliminarmente indeferido o recurso sem julgamento do mérito. Segue como referencia o horário oficial de Brasília-DF, não se admitindo nenhum outro por mais privilegiado que possa se apresentar.

11.2. O candidato em seu recurso deve ser claro, objetivo e consistente em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos, ofensivos à banca, também, serão preliminarmente indeferidos. Os recursos deverão ser encaminhados e protocolados na Câmara Municipal de Fernandópolis (Palácio 22 de Maio), na Rua Espírito Santo n° 320, Jardim Santa Rita, CEP: 15600-000, Fernandópolis-SP.

11.3. Se durante o exame do recurso resultar em anulação de questão das provas objetivas ou por força de impugnação, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

11.4. Após análise em exame da matéria recursal, a decisão final definitiva ficará disponível no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, sob a responsabilidade de acesso do candidato.

11.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão/reconsideração de decisão de recursos.

11.6. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1. Após a homologação do resultado final do concurso público, a Câmara Municipal de Fernandópolis, responsabilizar-se-á pela convocação para comprovação dos requisitos e realização dos Exames Médicos Admissionais.

12.2. A etapa Exames Médicos Admissionais consiste em avaliação da capacidade física e mental do candidato para o desempenho das atividades e atribuições do cargo objeto de provimento.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O não atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância a quaisquer normas e determinações referentes ao concurso implicará, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos no concurso público.

13.2. A homologação do concurso será realizada pela Câmara Municipal de Fernandópolis e publicada no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, no órgão de imprensa oficial do Município (Jornal Diário Regional) e afixada no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Fernandópolis.

13.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso que sejam publicados no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, no órgão de imprensa oficial do Município (Jornal Diário Regional) e no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Fernandópolis.

13.4. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento às provas no dia, horário e local determinados implicará a eliminação automática do candidato.

13.5. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

13.6. No dia de realização das provas, a empresa J. Álvares Ferreira & Álvares Ltda. poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

13.7. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de Fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

l) impedir a coleta de sua assinatura;

m)for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para posterior exame grafológico.

13.8. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.9. Os casos omissos serão resolvidos pela J. Álvares Ferreira & Álvares Ltda. em conjunto com a Câmara Municipal de Fernandópolis, no que se refere à realização do Concurso Público.

13.10. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas objetivas do concurso público.

13.11. Cabe a Câmara Municipal de Fernandópolis o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário ao provimento das vagas que vierem a existir durante o prazo de validade do concurso público, não havendo, portanto, obrigatoriedade de admissão do total de candidatos aprovados.

13.12. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

13.13. A empresa J. ÁLVARES FERREIRA & ÁLVARES LTDA., bem como a Câmara Municipal de Fernandópolis não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

13.14. Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

13.15. Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, as folhas de respostas serão digitalizadas e após, incineradas, e mantidas em arquivo eletrônico pelo prazo de 5 (cinco) anos.

13.17. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar da(s) vaga(s) existente(s), os aprovados serão chamados conforme a real necessidade dos serviços atribuídos ao cargo, a critério da Presidência da Câmara Municipal de Fernandópolis-SP.

13.18. Nos termos do art. 37, § 10, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n° 20, de 04/06/1998, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

13.19. Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da J. ÁLVARES FERREIRA & ÁLVARES LTDA. a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

13.20. Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidade(s) na(s) prova(s).

13.21. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Legislação vigente serão resolvidos em comum pela Câmara Municipal de Fernandópolis em conjunto com a empresa J. Álvares Ferreira & Álvares Ltda.

13.22. A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documento(s) ou na(s) prova(s), eliminarão o candidato do Concurso Público. Qualquer alteração nas regras fixadas neste Edital deverá ser feita por meio de outro Edital, devidamente publicado, para conhecimento dos interessados.

13.23. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

13.24. Estágio probatório para nomeação e aquisição de estabilidade no cargo público será exigido à todos os candidatos que vierem a ser admitidos, nos termos da legislação pertinente.

Para que não possa ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, este Edital será publicado na íntegra no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, bem como afixado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Fernandópolis-SP, com resumo publicado no órgão de imprensa oficial do Município (Jornal Diário Regional).

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Fernandópolis-SP, 02 de Maio de 2012.

CREUSA MARIA DE CASTILHO NOSSA
Presidente da Câmara Municipal de Fernandópolis-SP

ANEXO I

EDITAL 01/2012 - ATRIBUIÇÕES DO CARGO PÚBLICO

As atribuições gerais do cargo público de "PROCURADOR JURÍDICO LEGISLATIVO", de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Fernandópolis, criado pela Lei Complementar n° 60, de 28 de Fevereiro de 2008, são as seguintes:

I - assessorar o Presidente da Câmara Municipal em assuntos de natureza jurídica relacionados aos interesses institucionais;

II - representar os interesses da Câmara Municipal em Juízo ou na esfera administrativa;

III - assessorar os Vereadores e as Comissões em atividades de interesse parlamentar, de natureza legislativa e relacionados à função fiscalizadora;

IV - elaborar e revisar minutas de editais, contratos, ajustes e convênios;

V - elaborar parecer jurídico sobre abertura de licitação, dispensa ou inexigibilidade;

VI - processar e presidir procedimentos disciplinares e sindicâncias em geral em face dos servidores da Câmara Municipal;

VII - elaborar pareceres e manifestações jurídicas em processos administrativos;

VIII - auxiliar os demais departamentos da Câmara Municipal na elaboração de proposições, bem como assessorar os Vereadores na elaboração legislativa;

IX - apresentar análise jurídica quanto à Constitucionalidade e à Legalidade das proposições apresentadas, previamente, ou as submetidas à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, quando solicitado;

X - prestar assessoramento e emitir parecer jurídico quando solicitado pela Presidência e pela Mesa Diretora, sobre questões regimentais suscitadas dentro e fora das sessões plenárias;

XI - participar da organização de concursos públicos de provas ou de provas e títulos para provimento de cargos do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal;

XII - instaurar inquérito ou processo de avaliação de servidores em estágio probatório ou fora dele;

XIII - prestar informações e instruções de natureza jurídica para orientação dos serviços administrativos e financeiros da Câmara Municipal;

XIV - revisar os atos das sessões legislativas e reuniões das Comissões;

XV - participar das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal;

XVI - emitir parecer sobre os vetos parciais ou totais apostos pelo Poder Executivo Municipal aos projetos de leis aprovados pela Câmara Municipal;

XVII - dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Presidência ou Mesa Diretora da Câmara Municipal;

XVIII - desempenhar outras atividades específicas da profissão de Advogado, objetivando atender as necessidades e interesses da Câmara Municipal.

ANEXO II

EDITAL 01/2012 - DAS MATÉRIAS E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ENSINO SUPERIOR

Língua Portuguesa: Ortografia; Classes de Palavras; Classes Gramaticais; Acentuação; Numeral e Artigo; Sinais de Pontuação; Análise e Interpretação de Textos; Substantivos; Adjetivo; Preposição, Conjunção; Advérbio; Pronome; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Regência Verbal e Nominal; Concordância Verbal e Nominal, Verbos (pessoas, tempos, modos, vozes); Sinônimos e Antônimos.

Conhecimentos Específicos: DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material. 2 Conceitos de direito administrativo. 3 Fontes do direito administrativo: doutrina e jurisprudência na formação do direito administrativo. Lei formal. Regulamentos administrativos, estatutos e regimentos; instruções; princípios gerais; tratados internacionais; costume. 4 Descentralização e desconcentração da atividade administrativa. Relação jurídico-administrativa. Personalidade de direito público. Conceito de pessoa administrativa. Teoria do órgão da pessoa jurídica: aplicação no campo do direito administrativo. 5 Classificações dos órgãos e funções da administração pública. 6 Competências administrativas: conceito e critérios de distribuição. Avocação e delegação de competência. Concentração e desconcentração de competência. 7 Ausências de competência: agente de fato. 8 Hierarquia. Poder hierárquico e suas manifestações. 9 Administrações Públicas diretas e indiretas. 10 Autarquias. Agências reguladoras e executivas. 11 Fundações públicas. 12 Empresas públicas. 13 Sociedade de economia mista. 14 Entidades paraestatais, em geral. 15 Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos. Formação do ato administrativo: elementos; procedimento administrativo. 16 Validade, eficácia e auto-executoriedade do ato administrativo. 17 Atos administrativos simples, complexos e compostos. 18 Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. 19 Atos administrativos gerais e individuais. 20 Atos administrativos vinculados e discricionários. Mérito do ato administrativo, discricionariedade. 21 Controle do ato administrativo. 22 Ato administrativo inexistente. Atos administrativos nulos e anuláveis. Revogação, anulação e convalidação dos atos administrativos. Teoria das nulidades no direito administrativo. Vícios do ato administrativo. Teoria dos motivos determinantes. 23 Processo Administrativo (Lei n° 9784/99). 24 Contrato administrativo: discussão sobre sua existência como categoria específica; conceito e caracteres jurídicos. 25 Formação do contrato administrativo: elementos. Licitação: conceito, modalidades e procedimentos; dispensa e inexigibilidade de licitação. 26 Execução do contrato administrativo: princípios; teorias do fato do príncipe e da imprevisão. 27 Extinção do contrato administrativo: força maior e outras causas. 28 Espécies de contratos administrativos. Convênios administrativos. Consórcios públicos (Lei n° 11.107/2005). Terceiro setor. Parcerias público privadas (Lei 11.079/2004). 29 Poder de polícia: conceito; polícia judiciária e polícia administrativa; liberdades públicas e poder de polícia. 30 Principais setores de atuação da polícia administrativa. 31 Serviço público: conceito; caracteres jurídicos; classificação e garantias. Usuário do serviço público. 32 Concessão de serviço público: natureza jurídica e conceito; regime jurídico financeiro. 33 Extinção da concessão de serviço público; reversão dos bens. 34 Permissão e autorização. 35 Bens públicos: classificação e caracteres jurídicos. Natureza jurídica do domínio público. 36 Domínio público hídrico: composição; regime jurídico das águas públicas. 37 Domínio público aéreo. 38 Domínio público terrestre: evolução do regime jurídico das terras públicas no Brasil: terras urbanas e rurais; terras devolutas. Vias públicas; cemitérios públicos; portos. 39 Recursos minerais e potenciais de energia hidráulica: regime jurídico. 40 Utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso; ocupação; aforamento; concessão de domínio pleno. 41 Limitações administrativas: conceito. Zoneamento. Polícia edilícia. Zonas fortificadas e de fronteira. Florestas. Tombamento. 42 Servidões administrativas. 43. Requisição da propriedade privada. Ocupação temporária. 44. Desapropriação por utilidade pública: conceito e fundamento jurídico; objeto da desapropriação e competência para desapropriar; procedimentos administrativo e judicial; indenização. 45. Desapropriação por zona. Direito de extensão. Retrocessão. "Desapropriação indireta". 46. Desapropriação por interesse social: conceito, fundamento jurídico e espécies; função social do imóvel rural. Evolução do regime-jurídico no Brasil. 47. Controle interno e externo da administração pública. 48. Sistemas de controle jurisdicional da administração pública: contencioso administrativo e sistema da jurisdição una. 49. Controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro. 50. Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública: evolução histórica e fundamentos jurídicos. Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado. 51 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública no direito brasileiro. 52 Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. 53 Tribunal de Contas da União e suas atribuições. Entendimentos com caráter normativo exarado pela Corte de Contas. 54 Agentes públicos: servidor público e funcionário público; natureza jurídica da relação de emprego público; preceitos constitucionais. 55 Funcionário ocupante de cargo em comissão e função de confiança. 56 Improbidade administrativa. 57 Formas de provimento e vacância dos cargos públicos. 58 Exigência constitucional de concurso público para investidura em cargo ou emprego público. 59 Setor energético e suas relações com a economia, o desenvolvimento social, a tecnologia e o meio ambiente. 60 Lei Geral das Agências Reguladoras. 61 Advocacia-Geral da União. 62 Procuradoria-Geral Federal. 63 Advocacia pública consultiva. Hipóteses de manifestação obrigatória. Aspectos de responsabilidade do parecerista pelas manisfestações exaradas e do administrador público, quando age em acordo e quando age em desacordo com tais manifestações. 64 Lei de Improbidade (Lei n° 8.429/92). 65 Lei n° 9.469/97. 66 Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000). 67 Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n° 8.666/93).

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Evolução constitucional do Brasil. 2 Constituição: conceito e classificação. 3 Normas constitucionais: classificação. 4 Preâmbulo, normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais. 5 Disposições constitucionais transitórias. 6 Hermenêutica constitucional. 7 Poder constituinte. 8 Controle de constitucionalidade: direito comparado. Sistema brasileiro. Evolução histórica. Normas constitucionais e inconstitucionais. 9 Declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto e declaração conforme a constituição. 10 Inconstitucionalidade por omissão. 11 Ação direta de inconstitucionalidade: origem, evolução e estado atual. 12 Ação declaratória de constitucionalidade. 13 Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 14 Da declaração de direitos: histórico; teoria jurídica e teoria política. 15 Direitos e garantias individuais e coletivos. 16 Princípio da legalidade e da reserva legal. 17 Princípio da isonomia. 18 Regime constitucional da propriedade. 19 Princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 20 Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 21 Liberdades constitucionais. Jurisdição constitucional no direito brasileiro e no direito comparado. 22 Direitos difusos coletivos e individuais homogêneos. 23 Direitos sociais e sua efetivação. 24 Princípios constitucionais do trabalho. 25 Direito à Nacionalidade. 26 Direitos Políticos. 27 Estado federal: conceito e sistemas de repartição de competência, direito comparado, discriminação de competência na Constituição de 1988, Intervenção federal, Princípio da simetria constitucional. 28 Estado Democrático de Direito: fundamentos constitucionais e doutrinários. 29 Organização dos Poderes: mecanismos de freios e contrapesos. 30 União: competência. 31 Estado-membro; poder constituinte estadual: autonomia e limitações. 32 Estado-membro: competência e autonomia. 33 Administração pública: princípios constitucionais. 34 Servidores públicos: princípios constitucionais. 35 Poder Legislativo: organização; atribuições; processo legislativo. 36 Poder Executivo: presidencialismo e parlamentarismo; ministro de Estado. 37 Presidente da República: poder regulamentar; medidas provisórias. 38 Crimes de responsabilidade do presidente da República e dos ministros de Estado. 39 Conselho da República e Conselho de Defesa. 40 Poder Legislativo: prerrogativas e vedações. 41 Comissão Parlamentar de Inquérito. 42 Processo Legislativo. 43 Poder Judiciário: organização; estatuto constitucional da magistratura. 44 Supremo Tribunal Federal: organização e competência. Súmula Vinculante. 45 Conselho Nacional de Justiça e do Ministério Público. 46 Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. Justiça federal: organização e competência. 47 Justiça do trabalho: organização e competência. 48 Ministério Público: princípios constitucionais. 49 Advocacia Pública: representação judicial e extrajudicial das pessoas jurídicas de direito público; consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo; organização e funcionamento. 50 Limitações constitucionais do poder de tributar. 51. Ordem econômica e ordem financeira. 52. Intervenção do Estado no domínio econômico. 53 Direitos e interesses das populações indígenas. 54 Interesses difusos e coletivos. 55. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

DIREITO PENAL: 1 Aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e anterioridade. Lei penal no tempo e no espaço. 2 Crime. Conceito. Relação de causalidade. Superveniência de causa independente. Relevância da omissão. Crime consumado, tentado e impossível. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime doloso, culposo e preterdoloso. Tipicidade (tipo legal do crime). Erro de tipo e erro de proibição. Coação irresistível e obediência hierárquica. 3 Exclusão de ilicitude. 4 Imputabilidade penal. 5 Concurso de pessoas. 6 Efeitos da condenação e da reabilitação. 7 Pena de multa criminal (artigo 51 do Código Penal). 8 Ação penal pública e privada. 9 Extinção da punibilidade. 10 Crimes contra a administração pública e Lei n° 8.429, de 2/6/1992. 11 Crimes relativos à licitação (Lei n° 8.666, de 21/6/1993). 12 Crimes contra a fé pública. 13 Crimes de abuso de autoridade (Lei n° 4.898, de 9/12/1965). 14 Crimes contra a ordem econômica, as relações de consumo e a economia popular (Lei Delegada n° 4, de 26/9/1962; Lei n° 1.521, de 26/12/1951; Lei n° 8.078, de 11/9/1990; Lei n° 8.137, de 27/12/1990; artigo 34 da Lei n° 9.249, de 26/12/1995; Lei n° 8.176, de 8/2/1991; Lei n° 8.884, de 11/6/1994). 15 Crime de imprensa (Lei n° 5.250, de 9/2/1967). 16 Crime de preconceito (Lei n° 7.716, de 5/1/1989). 17 Crime organizado (Lei n° 9.034, de 3/5/1995). 18 Suspensão condicional do processo (Lei n° 9.099, de 26/9/1995). 19 Interceptação telefônica (Lei n° 9.296, de 24/7/1996). 20 Crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n° 9.613, de 3/3/1998). 21 Crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei n° 7.492/86). 22 Crimes contra a organização do trabalho.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: 1 Lei Orgânica do Município de Fernandópolis. 2 Regimento Interno da Câmara Municipal de Fernandópolis. (encontrado no site www.milconsultoria.com.br)

HISTÓRIA DA CIDADE: 1 Livro: FERNANDÓPOLIS NOSSA HISTÓRIA, NOSSA GENTE. Autores: PESSOTTA, Amadeu Jesus; SUGAHARA, Áurea Maria de Azevedo; COSTA, Rosa Maria Souza da; RENESTO, Waldomiro Franco. 1ª edição, 1996. Editora Bom Jesus, Fernandópolis-SP. (encontrado na Biblioteca Municipal de Fernandópolis ou na Papelaria Bom Jesus de Fernandópolis)