Prefeitura de Vargem Grande Paulista - SP

Notícia:   Vaga para Orientador Pedagógico na Prefeitura de Vargem Grande Paulista - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO INTERNO - EDITAL Nº 01/2011

A Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista faz saber que realizará, através do Instituto Nosso Rumo, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Processo Seletivo Interno destinado ao provimento da função gratificada de Orientador Pedagógico para atendimento nas Unidades Escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental, bem como para formação de cadastro de reserva, especificada no Capítulo 1. Do Processo Seletivo Interno, conforme disposto no artigo 9° da Lei Complementar n° 26 de 10 de outubro de 2007, alterado pela Lei Complementar n° 49 de 10 de agosto de 2011 e regulamentado pelo Decreto Municipal n° 255/11.

O Processo Seletivo Interno reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DO PROCESSO SELETIVO INTERNO

1.1. O Processo Seletivo Interno destina-se ao provimento da função gratificada de Orientador Pedagógico para atendimento na Rede Municipal de Ensino - Unidades Escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental, bem como para formação de cadastro de reserva, observados os requisitos mencionados na Tabela I, deste capítulo, dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do certame, a critério da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista.

1.1.1. Por cadastro de reserva, entenda-se o conjunto de servidores aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do certame. O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições, observado o prazo de validade do presente Processo Seletivo Interno.

1.2. O código da opção, a função, as vagas, o salário inicial, a gratificação e os requisitos mínimos exigidos são os estabelecidos na Tabela I de Função, especificada abaixo.

1.2.1. As vagas oferecidas são para o município de Vargem Grande Paulista/SP.

1.3. A Descrição Sumária da função será obtida no Anexo I, deste Edital.

1.4. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

TABELA I - CÓDIGO DA OPÇÃO, FUNÇÃO, QUANTITATIVO DE VAGAS, GRATIFICAÇÃO/ CARGA HORÁRIA E REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

NÍVEL SUPERIOR

Código da Opção

Função

Vagas

Vagas de Cadastro de Reserva

Reserva de Vagas para Portadores de Deficiência

Gratificação/ Carga Horária

Requisitos Mínimos Exigidos

301

Orientador Pedagógico

1

Sim

0

Gratificação de 90% (noventa por cento) sobre o salário-base do Professor de Educação Básica I. / 40h semanais

- Possuir, no mínimo, 3(três) anos de experiência comprovada na docência; e

- Possuir título de Graduação em Pedagogia ou Pós‑Graduação Lato-sensu na área da Educação.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o servidor público deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ser servidor público ocupante de quadro de Professor da rede de ensino da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista, na data da inscrição do Processo Seletivo Interno;

2.1.2. Apresentar a documentação comprobatória, no ato da apresentação do projeto de trabalho, determinada no item 10.3. do Capítulo 10., deste edital;

2.1.3. Não ser Professor contratado por tempo determinado da rede de ensino da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista, nos termos da alínea b, do art. 74 da Lei Complementar Municipal n° 26/2007;

2.1.4. Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício da função;

2.1.5. Não responder a processo administrativo ético (condenado).

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, no período de 14 a 20 de novembro de 2011, iniciando-se no dia 14 de novembro às 9h e encerrando-se, impreterivelmente, às 22h do dia 20 de novembro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/ DF e os itens estabelecidos no Capítulo 2. Das Condições para Inscrição, deste edital.

3.1.1. Na impossibilidade de acesso particular à internet, o candidato poderá utilizar, gratuitamente, os serviços do "PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO", que disponibiliza infocentros (locais públicos para acesso à internet), em regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado.

3.1.2. Para utilizar os equipamentos deste programa, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos "Acessa SP".

3.1.3. Em Vargem Grande Paulista, o infocentro está localizado à Rua Matias Maciel de Almeida, 10 - Centro.

3.1.3.1. O horário de atendimento é das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

3.2. Após o preenchimento e conferência da ficha de solicitação de inscrição on-line, o servidor público deverá imprimir o seu comprovante.

3.2.1. O comprovante a que se refere o item anterior comprova apenas solicitação de inscrição do servidor, sendo válido como comprovante de inscrição apenas após o deferimento da inscrição, nos termos do Capítulo 4., deste edital.

3.3. A inscrição do servidor público implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4. As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do servidor público, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, cabendo a Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista e ao Instituto Nosso Rumo o direito de excluir do Processo Seletivo Interno aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.5. O Instituto Nosso Rumo e a Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.6. O servidor público que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá encaminhar, por meio de Sedex, até o término das inscrições, solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários para a realização da prova, identificando no envelope: nome, código e função ao qual está concorrendo e nome do Processo Seletivo Interno - PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA - 01/2011, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Projetos do Instituto Nosso Rumo, localizado à Rua Conde de Irajá, 13 - loja 5 - Vila Mariana - São Paulo - SP, CEP 04119-010.

3.6.1. O servidor público que não o fizer durante o período de inscrição estabelecido no item anterior, não terá a prova e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

3.6.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.6.3. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por SEDEX, estipulado no item 3.6., deste Capítulo, será considerado 5 (cinco) dias corridos após a data de término das inscrições.

3.6.4. A servidora pública que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que também se submeterá às regras deste Edital e seus Anexos e ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A servidora nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.6.4.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da servidora pública. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela servidora.

3.7. São de exclusiva responsabilidade do servidor público, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição, que serão verificadas por ocasião da designação, se aprovado, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo servidor público.

4. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

4.1. A partir do dia 24 de novembro de 2011, o servidor público deverá conferir o resultado do deferimento das inscrições a ser publicado por afixação na Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista, localizada à Praça da Matriz, 75 - Centro - Vargem Grande Paulista/SP, e divulgado através da Internet nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.vargemgrandepta.sp.gov.br.

4.2. O servidor público que tiver sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso na data prevista de 25 de novembro de 2011, conforme instruções previstas no Capítulo 12. Dos Recursos.

4.2.1. O servidor público deverá, a partir da data prevista de 28 de novembro de 2011, verificar o resultado do recurso pleiteado a ser publicado por afixação na Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista e divulgado através da Internet nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.vargemgrandepta.sp.gov.br.

4.3. O servidor público que tiver a sua solicitação de inscrição deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

4.4. A análise das solicitações de inscrição será efetuada pela Comissão do Processo Seletivo Interno, conforme as condições estabelecidas pelo Capítulo2., deste edital.

5. DA INSCRIÇÃO PARA SERVIDORES PÚBLICOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Interno, desde que as atribuições da função pretendida sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelecido no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

5.2. Em atendimento ao disposto nos parágrafos 1° e 2° do art. 37 do Decreto n° 3.298 de 20/12/1999, que regulamenta a Lei n° 7.853/89 e na Lei Complementar n° 26 /2007, aos servidores públicos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo Interno.

5.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

5.4. Ao ser convocado, o servidor público deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com a função pretendida.

5.4.1. Será eliminado da lista de deficientes o servidor público cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

5.4.2. Será eliminado do Processo Seletivo Interno o servidor público cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com a função pretendida

5.5. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do servidor público portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44, conforme especificado a seguir:

5.5.1. A avaliação do potencial de trabalho do servidor público portador de deficiência, frente às rotinas da função, será realizada pela Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista, através de equipe multiprofissional.

5.5.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando: a) as informações prestadas pelo servidor público no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais da função a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo servidor público, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

5.6. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Processo Seletivo Interno em igualdade de condições com os demais servidores públicos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais servidores públicos.

5.7. No ato da inscrição, o servidor público portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do processo seletivo interno deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile ou ampliada).

5.8. O servidor público portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.9. O servidor público inscrito como portador de deficiência deverá especificar na Ficha de Inscrição a sua deficiência.

5.10. O servidor público portador de deficiência, durante o período das inscrições, deverá encaminhar, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Nosso Rumo, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Projetos, localizado à Rua Conde de Irajá, 13 - loja 5 - Vila Mariana - São Paulo - SP, CEP 04119-010, identificando o nome do Processo Seletivo Interno no envelope: Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista - 01/2011, os documentos a seguir:

5.10.1. Cópia do Laudo Médico, atualizado a menos de 1 (um) ano da data da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

a) o servidor público portador de necessidade especial visual, além do envio da documentação indicada no item 5.10.1., deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

b) o servidor público portador de necessidade especial que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além do envio da documentação indicada deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.10.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5.10.3. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.11. O servidor público que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 5.10. e seus subitens, não terá a condição especial atendida ou será considerado não portador de necessidade especial, seja qual for o motivo alegado.

5.12. Os servidores públicos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo Interno, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

5.13. O servidor público portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

5.14. Será eliminado da lista de deficientes o servidor público cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

5.15. Após a designação do servidor público, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

6. DAS PROVAS

6.1. O Processo Seletivo Interno constará das seguintes provas e respectivo número de questões:

Nível Superior

Função

Tipo de Prova

Conteúdo

N° de Itens

Orientador Pedagógico

Objetiva

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

30

Discursiva

Conforme Capítulo 9. deste edital.

03

Projeto de Trabalho

Conforme Capítulo 10. deste edital.

--

6.2. A Prova de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação constará de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, tendo uma única resposta correta e versará sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital.

6.3. A Prova Discursiva será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo 9., deste Edital.

6.4. O Projeto de Trabalho será apresentado e avaliado conforme estabelecido no Capítulo 10., deste Edital.

7. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas serão realizadas na cidade de Vargem Grande Paulista/SP, na Escola Municipal Francisca do Prado, localizada à Rua Santana, n° 254, Jardim Helena Maria, na data prevista de 04 de dezembro de 2011, em horário a ser comunicado oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas Objetivas e Discursivas a ser publicado por afixação na sede da Prefeitura de Vargem Grande Paulista e divulgado através da Internet nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.vargemgrandepta.sp.gov.br, observado o horário oficial de Brasília/ DF.

7.1.2. Caso o número de servidores públicos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Vargem Grande Paulista, o Instituto Nosso Rumo reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses servidores públicos.

7.2. Será de responsabilidade do servidor público o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

7.2.1. Ao servidor público só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.1., deste Capítulo.

7.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

7.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção da função e/ou condição de portador de necessidade especial, o servidor público deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Nosso Rumo, pelo telefone (11) 3664-7878, das 8h30 às 12h e das 13h às 17h30, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Objetivas.

7.5.1. A alteração da condição de servidor público portador de necessidade especial somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo servidor público em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br desde que o servidor público tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo 5., deste Edital.

7.5.2. O servidor público que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no item 7.5., deste Capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão.

7.6. O Servidor público deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Carteira de identificação funcional, expedida pela Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista, Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n° 2 e borracha macia.

7.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do servidor público com clareza.

7.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.6.3. Caso o servidor público esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.6.3.1. A identificação especial também será exigida do servidor público, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

7.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do servidor público.

7.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o servidor público não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Nosso Rumo procederá à inclusão do referido servidor público, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

7.8.1. A inclusão de que trata o item 7.8., será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Nosso Rumo na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

7.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao servidor público:

7.8.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;

7.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, bem como protetores auriculares.

7.8.3.3 Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o servidor público poderá ser eliminado do Processo Seletivo Interno.

7.8.4. O descumprimento dos itens 7.8.3.2. e 7.8.3.3. implicará na eliminação do servidor público, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.8.5. O Instituto Nosso Rumo não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

7.8.6. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os servidores públicos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.9. Quanto às Provas:

7.9.1. Para a realização das Provas Objetivas, o servidor público lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

7.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do servidor público.

7.9.2. A prova discursiva será realizada no mesmo dia da prova objetiva.

7.9.2.1 Para a realização da prova discursiva, o candidato receberá uma folha de resposta específica, no qual redigirá com caneta de tinta azul ou preta. A prova discursiva deverá ser escrita à mão, em letra legível, não sendo permitida a interferência e ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto Nosso Rumo, devidamente treinado, que deverá ditar, especificando integralmente o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação.

7.9.2.2. A prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho da folha de texto definitivo, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo, acarretará a anulação da parte da prova discursiva implicando na eliminação do processo seletivo interno.

7.9.2.3. O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho são de preenchimento facultativo, e não valem para finalidade de avaliação.

7.10. Ao terminar a prova, o servidor público entregará ao fiscal as folhas de respostas, pois serão os únicos documentos válidos para a correção.

7.11. A totalidade das Provas terá a duração de 3h30 (três horas e meia).

7.11.1. Após o período de 1(uma) hora, ao terminar a sua prova, o servidor público poderá levar o caderno de questões, deixando com o fiscal da sala as suas folhas de respostas, que serão os únicos documentos válidos para a correção.

7.12. Iniciadas as provas, nenhum servidor público poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora.

7.13. As Folhas de Respostas dos servidores públicos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

7.14. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo Interno o servidor público que:

7.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

7.14.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.6., alínea "b", deste Capítulo;

7.14.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

7.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 7.12., deste capítulo;

7.14.5. For surpreendido em comunicação com outro servidor público ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;

7.14.6. For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman e/ou equipamentos semelhantes, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, bem como protetores auriculares;

7.14.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

7.14.8. Não devolver a Folha de Resposta cedida para realização das provas;

7.14.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

7.14.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

7.14.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas;

7.14.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;

7.14.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Interno.

7.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o servidor público utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Interno.

7.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do servidor público da sala de prova.

7.17. A condição de saúde do servidor público no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

7.18. Ocorrendo alguma situação de emergência o servidor público será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

7.19. Caso exista a necessidade do servidor público se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo Interno.

7.20. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

7.21. Os gabaritos da prova objetiva, considerados como corretos, serão divulgados nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.vargemgrandepta.sp.gov.br em data a ser comunicada no dia da realização das provas.

8. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.

8.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o servidor público obtém na prova.

8.2.1. Para se chegar ao total de pontos o servidor público deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.

8.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do servidor público na Prova Objetiva.

8.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o servidor público que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).

8.4. O servidor público não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Processo Seletivo Interno.

9. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROVA DISCURSIVA

9.1. Somente serão corrigidas as provas discursivas dos primeiros servidores públicos aprovados e melhor classificados até a 30ª posição, conforme estabelecido no Capítulo 8 deste Edital.

9.1.1. Os demais servidores estarão automaticamente eliminados do Processo Seletivo interno.

9.2. A prova discursiva visa avaliar a expressão do servidor público na língua portuguesa e os conhecimentos constantes do conteúdo programático, conforme anexo II deste Edital;

9.3. Na prova discursiva o servidor público deverá produzir, com base em uma situação formulada pela banca examinadora, um texto dissertativo a respeito de um problema apresentado.

9.4. Serão, ao todo, 3 (três) questões de situações-problemas e cada questão valerá 20 (vinte) pontos.

9.5. A prova discursiva terá como objetivo apurar a capacidade do servidor público em produzir texto dissertativo, organizado de forma ordenada e coerente dentro da norma culta, com base em tema dado, ligado às atividades da rotina da função. Em cada questão da situação-problema, o servidor público deverá redigir o mínimo de 10 (dez) e o máximo de 22 (vinte e duas) linhas.

9.6. A prova discursiva terá caráter classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 60(sessenta) pontos.

9.7. A prova discursiva será realizada, observando-se as seguintes condições:

a) Cada servidor público receberá um caderno especifico definitivo com campo destinado para o rascunho, no qual redigirá com caneta de tinta na cor azul ou preta seu texto definitivo;

b) A prova discursiva deverá ser escrita à mão, em letra legível;

c) Não será permitida durante a realização da prova, comunicação ou consulta entre os servidores e/ou a participação de outras pessoas, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações;

d) O servidor público não portador de necessidades especiais, que tenha solicitado condição especial para realização das provas, realizará a prova acompanhado por um fiscal indicado pelo Instituto Nosso Rumo, devidamente treinado, ao qual deverá ditar, especificando integralmente o texto, a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação;

e) A prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada, ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho da folha de texto definitivo, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará à anulação da prova discursiva sendo atribuída nota zero.

9.8. A prova discursiva será avaliada considerando:

a) Norma culta: o servidor público deverá demonstrar domínio da norma culta da língua escrita.

b) Tema e texto: o texto produzido deverá obedecer à proposta quanto ao tipo dissertativo-argumentativo e quanto ao tema proposto. Qualquer dos desvios repercutirá na desconsideração do texto.

c) Coesão e coerência: o servidor público deverá selecionar argumentos e organizá-los, articulando as partes do texto e utilizando os recursos coesivos adequadamente.

d) Proposta de solução para o problema abordado: o servidor público deverá apresentar proposta de intervenção bem articulada à argumentação desenvolvida em seu texto.

9.9. Será atribuída nota ZERO à prova discursiva nos seguintes casos:

9.9.1. Fugir à proposta apresentada.

9.9.2. Apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou forma em verso).

9.9.3. For assinada fora do local apropriado.

9.9.4. Apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do servidor público.

9.9.5. For escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade.

9.9.6. Estiver em branco.

9.9.7. Apresentar letra ilegível.

9.10. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo servidor público será considerado na correção da prova discursiva pela banca examinadora.

10. DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO

10.1. O projeto de trabalho será entregue para análise e apresentado na cidade de Vargem Grande Paulista, nas datas previstas de 10 e 11 de dezembro de 2011, em local e horário a serem comunicados através de Edital de Convocação para a entrega e apresentação do Projeto de Trabalho a ser publicado por afixação na Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista e divulgado através da Internet nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.vargemgrandepta.sp.gov.br.

10.1.1. Todos os servidores públicos inscritos no Processo Seletivo Interno serão convocados para apresentarem o projeto de trabalho.

10.2. Os servidores convocados, nos termos do item 10.1., deverão apresentar o Projeto de Trabalho pedagógico: AÇÕES EFETIVAS QUE CONTRIBUAM PARA A MELHORIA DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM, de acordo com o Anexo I deste Edital. O Projeto deverá conter no mínimo os seguintes itens:

1. Proposta do Orientador Pedagógico para atendimento:

a) ao Diretor Escolar;

b) ao Professor;

c) aos Alunos;

d) aos Pais de alunos; e

e) à Comunidade.

2. Intervenções Pedagógicas para:

a) Dificuldades de Aprendizagem;

b) Indisciplina; e

c) Inclusão.

3. Estratégias para a implantação e implementação de Ações na Unidade Escolar visando à participação de todos.

10.3. No ato da apresentação do Projeto, o servidor público deverá entregar uma cópia do projeto a ser apresentado à Comissão do Processo Seletivo, juntamente com o seu Curriculum Vitae acompanhado dos documentos (originais com as respectivas cópias) que comprovem os requisitos mínimos exigidos na Tabela I do capítulo 1 e o disposto no item 2.1.1.

10.3.1. A comprovação da experiência exigida nos requisitos mínimos da Tabela I, do Capítulo 1., dar-se-á através de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social e/ou de Contrato de Trabalho/ Prestação de serviço ou, ainda, de Declaração firmada por Órgão Gestor de Pessoal (atestados/declarações de Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado), desde que apresentem os dados de identificação do servidor público, as datas de início e término do trabalho, excluídos os tempos de estágios, e as funções/atividades desempenhadas, que devem ser em conformidade com o exigido nos requisitos mínimos.

10.3.1.1. As declarações/atestados deverão conter obrigatoriamente: o nome da função e as atribuições, que deverão ser de acordo com o exigido e identificação do emitente em papel timbrado do declarante.

10.4. A análise e avaliação do projeto de trabalho serão realizadas pela Comissão do Processo Seletivo Interno.

10.5. A Comissão do Processo Seletivo Interno atribuirá nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para a Apresentação do Projeto, considerando os critérios abaixo:

I. Apresentação escrita:

a) partes obrigatórias segundo normas da ABNT (Justificativas, Objetivos, Conteúdos Curriculares, Recursos Utilizados, Desenvolvimento e Avaliação);

b) Referencial Teórico; e

c) Coerência no planejamento, execução e avaliação do projeto.

II. Apresentação oral - desenvolvimento e objetividade.

10.5.1. O Projeto de Trabalho deverá ser apresentado pelo servidor público à Comissão do Processo Seletivo Interno em, no mínimo, 15 (quinze) minutos e, no máximo, 20 (vinte) minutos.

10.6. O projeto de trabalho tem caráter classificatório e eliminatório.

10.7. Será considerado habilitado no Projeto de Trabalho o servidor público que obtiver total de pontos igual ou superior a 5 (cinco).

10.8. O servidor público não habilitado no Projeto de Trabalho será eliminado do Processo Seletivo Interno.

10.9. O resultado final será definido e enviado por meio de documento oficial emitido pela Comissão do Processo Seletivo Interno à Secretaria Municipal de Educação, após análise e escolha do projeto de trabalho.

10.10. O resultado final será publicado por afixação na sede da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista e na imprensa oficial do Município.

10.11. O recebimento, a análise e a avaliação do projeto de trabalho é de total responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo Interno da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista.

10.12. O servidor designado para a Função Gratificada de Orientador Pedagógico deverá apresentar anualmente seu projeto de trabalho à Comissão do Processo Seletivo Interno.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS

11.1. A Nota Final de cada servidor público será IGUAL ao total de pontos obtidos na prova objetiva, acrescido dos pontos obtidos na prova discursiva e dos pontos obtidos no projeto de trabalho.

11.2. Os servidores serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação.

11.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os servidores, incluindo os portadores de deficiência e uma especial, com a relação apenas dos servidores portadores de deficiência.

11.4. O resultado provisório do Processo Seletivo Interno será publicado por afixação na sede da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.vargemgrandepta.sp.gov.br e caberá recurso nos termos do Capítulo 12. Dos Recursos, deste Edital.

11.5. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será divulgada a lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.

11.6. A lista de Classificação Final será divulgada nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.vargemgrandepta.sp.gov.br e publicada na Imprensa Oficial do Município.

11.6.1. Serão publicados por afixação na sede da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista e na Imprensa Oficial do Município, apenas os resultados dos servidores que lograram classificação no processo.

11.6.2. O resultado geral final do Processo Seletivo Interno poderá ser consultado no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação.

11.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao servidor público que:

11.7.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Interno, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

11.7.2. Obtiver maior número de pontos na prova discursiva;

11.7.3. Obtiver maior tempo de Magistério Público na Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista;

11.7.4. Obtiver maior número de filhos;

11.7.5. Tiver maior idade, para os servidores não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

11.7.6. Havendo ainda servidores que se encontram em situação de igualdade, após aplicados todos os critérios de desempate constantes no item 11.7 e subitens, o desempate dar-se-á por sorteio.

11.8. O sorteio, que trata o item anterior, será realizado ordenando-se as inscrições dos servidores empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

11.9. A classificação no presente Processo Seletivo Interno não gera aos servidores direito à designação para a função, cabendo a Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista o direito de aproveitar os servidores aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de designação de todos os servidores aprovados no Processo Seletivo Interno, respeitada sempre, a ordem de classificação, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

12. DOS RECURSOS

12.1. Será admitido recurso quanto à divulgação dos gabaritos e resultado provisório das provas objetiva e discursiva.

12.2. Para recorrer, o servidor público deverá utilizar o endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, acessando o link específico RECURSO e seguir as instruções ali contidas. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação da lista de resultado provisório contendo a nota da prova objetiva e discursiva.

12.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

12.4. Admitir-se-á um único recurso por servidor público, para cada evento referido no item 12.1..

12.5. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Interno.

12.6. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (Sedex, AR, telegrama etc.), fac-símile, telex ou outro meio que não seja o estabelecido no item 12.2., deste Capítulo.

12.7. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os servidores públicos.

12.7.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo servidor público para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do servidor público que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

12.7.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo Seletivo Interno, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 12.7.1 acima.

12.8. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

12.8.1. em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

12.8.2. fora do prazo estabelecido;

12.8.3. sem fundamentação lógica e consistente e;

12.8.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

12.9. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

12.10. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13. DA DESIGNAÇÃO

13.1. A designação dos servidores públicos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos servidores aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

13.2. A aprovação e a classificação final geram, para o servidor público, apenas a expectativa de direito à designação. A Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Interno.

13.3. O regime jurídico principal, de direitos, vantagens, deveres e descontos legais, aplicável aos servidores é o estabelecido na Lei Municipal nº 26/1984.

13.4. A convocação, que antecede a designação, será realizada através de Comunicação Interna e o servidor público deverá apresentar-se na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista na data estabelecida na mesma.

13.5. Caso haja necessidade a Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista poderá solicitar documentos complementares que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição.

13.6. Não serão aceitos, no ato da convocação e/ou designação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

13.7. No caso de desistência do servidor público selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.

13.7.1. O não comparecimento, quando convocado, implicará na exclusão do servidor público e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo Interno, fato comprovado pela empresa através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

13.8. O servidor público classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista.

13.9. Não será designado o servidor público habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de designação e não possuir os requisitos mínimos exigidos no Edital na data de convocação da apresentação da documentação.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente processo, serão publicados por afixação na sede da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista, conforme disposto no art. 20 da Lei Orgânica do Município, divulgados na Internet nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.vargemgrandepta.sp.gov.br e publicados na Imprensa Oficial do Município. É de responsabilidade do servidor público acompanhar estas publicações.

14.2. Serão publicados apenas os resultados dos servidores públicos que lograrem classificação no processo.

14.3. Não será fornecido ao servidor público qualquer documento comprobatório de classificação no processo, valendo para esse fim, a homologação publicada no jornal.

14.4. A Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista e o Instituto Nosso Rumo se eximem das despesas com viagens e estadia dos servidores públicos em quaisquer das fases do Processo Seletivo Interno.

14.5. A aprovação no processo não gera direito à designação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

14.6. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da designação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do servidor público, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

14.7. Caberá à Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista a homologação do resultado final do Processo Seletivo Interno.

14.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da respectiva providência ou evento, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado por afixação na sede da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista e divulgado nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.vargemgrandepta.sp.gov.br.

14.9. O servidor público se obriga a manter atualizado o endereço perante ao Instituto Nosso Rumo, situado à Rua Conde de Irajá, 13 - loja 5 - Vila Mariana -São Paulo/SP, CEP 04119-010, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista, situada à Praça de Matriz, 75 - Centro - Vargem Grande Paulista/SP - CEP 06730-000, através de correspondência com aviso de recebimento.

14.10. É de responsabilidade do servidor público manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for convocado, perder o prazo para ser designado, caso não seja localizado.

14.11. A Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista e o Instituto Nosso Rumo não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao servidor público decorrentes de:

14.11.1. Endereço não atualizado.

14.11.2. Endereço de difícil acesso.

14.11.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do servidor público.

14.11.4. Correspondência recebida por terceiros.

14.12. As despesas relativas à participação do servidor público no Processo e à apresentação para admissão e exercício correrão às expensas do próprio servidor público.

14.13. A Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista e o Instituto Nosso Rumo não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo.

14.14. A legislação indicada no ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO inclui eventuais alterações posteriores, ainda que não expressamente mencionadas. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.

14.15. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Nosso Rumo, não havendo o envolvimento na realização e avaliação de suas etapas, de recursos humanos da Administração Pública, direta e indireta, autárquica e fundacional.

14.16. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Processo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista e pelo Instituto Nosso Rumo, no que tange a realização deste processo.

Vargem Grande Paulista, 11 de novembro de 2011.

PROF. JOSÉ CARLOS RICARDO DE SOUSA
Secretário Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Turismo

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA

ORIENTADOR PEDAGÓGICO - Apoiar e orientar o corpo docente e discente nas Unidades Escolares, objetivando garantir a qualidade do processo de ensino e de aprendizagem. Planejar, coordenar e executar atividades técnico-pedagógicas, estabelecendo normas para subsidiar as equipes dos estabelecimentos escolares. Realizar estudos e pesquisas relacionados às atividades pedagógicas, utilizando documentação e fontes de informação para ampliar e aperfeiçoar sua atuação. Planejar e organizar as atividades do corpo docente, distribuindo horários, número de horas/aula, determinando turmas que cada docente terá sob sua responsabilidade para possibilitar o desenvolvimento educativo dentro da escola. Planejar e avaliar a didática, de acordo com as diretrizes fixadas pelos órgãos técnicos, para assegurar bons índices de rendimento escolar. Zelar pelo constante aperfeiçoamento do pessoal docente, levando-os a participar do programa de treinamento e reciclagem para manter o bom nível do processo educativo. Elaborar boletins de controle e relatórios sobre a situação do processo educativo, observando e intervindo na atuação professor-aluno para manter um registro que permita fornecer informações. Promover e coordenar reuniões com os pais, visando à integração escola-família-comunidade. Colaborar na fase de elaboração do currículo pleno da escola, opinando sobre suas implicações no processo de orientação educacional, para contribuir no planejamento de ensino. Avaliar os resultados das atividades pedagógicas, analisando conceitos emitidos sobre os alunos e problemas surgidos, para julgar a eficácia dos métodos aplicados. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR

PARA A FUNÇÃO DE ORIENTADOR PEDAGÓGICO

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

1. Fundamentos e diretrizes do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos, da Educação Especial e Educação Infantil.

2. Escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização.

3. Pedagogias diferenciadas: progressão continuada, correção de fluxo escolar, avaliação por competências, flexibilização do currículo e da trajetória escolar.

4. Construção coletiva da proposta pedagógica da escola: expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais.

5. O trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar, e o trabalho com as diferenças.

6. Prática do convívio solidário, desenvolvendo valores de uma vida cidadã e enfrentamento de questões associadas à indisciplina e à violência.

7. O papel do Orientador Pedagógico e a formação continuada como condição de construção permanente das competências que qualificam a prática docente.

8. O uso de metodologias voltadas para práticas inovadoras.

9. O processo de avaliação do desempenho escolar como instrumento de acompanhamento do trabalho do professor e dos avanços da aprendizagem.

10. A relação professor-aluno: construção de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis.

11. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: art. 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

12. Lei n° 9394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

13. Lei n° 8069 de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

14. Lei Complementar Municipal n° 26, de 10/10/2007, com respectivas atualizações - Institui o Plano de Carreira e Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Vargem Grande Paulista e dá outras providências.

15. Resolução CNE/CEB n° 01/2000 e Parecer CNE/CEB n° 11/2000 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

16. Resolução CNE/CEB n° 02/2001 e Parecer CNE/CEB n° 17/2001 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

17. Resolução CNE/CP n° 01/2004 e Parecer CNE/CP n° 03/2004 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

18. Resolução CNE/CEB n° 04/2009 e Parecer CNE/CEB n° 13/2009 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

19. Resolução CNE/CEB n° 05/2009 e Parecer CNE/CEB n° 20/2009 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

20. Resolução CNE/CEB n° 01/2010 e Parecer CNE/CEB 22/2009- Define Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

21. Resolução CNE/CEB n° 03/2010 e Parecer CNE/CEB n° 06/2010 - Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância.

22. Resolução CNE/CEB n° 04/2010 e Parecer CNE/CEB n° 07/2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

23. Resolução CNE/CEB n° 07/2010 e Parecer CNE/CEB n° 11/2010 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos.

BIBLIOGRAFIA

Publicações Institucionais:

1. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília, MEC/SEB/FNDE, 2004

2. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade. Orientações e Ações para a Educação das Relações Étnico-Raciais. Brasília: SECAD, 2006

Livros e Artigos:

1. ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. Editora Cortez, 2010.

2. AQUINO, Julio Groppa (org). Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

3. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra, 1996.

4. FUSARI, J. A formação continuada de professores no cotidiano da escola fundamental. Disponível em: www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/ideias12p025-034c.pdf

5. HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora: uma relação dialógica na construção do conhecimento. Serie Idéias no. 22, SP, FDE, pág 51-59. Disponível em: www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/ideias_22_p051-059_c.pdf

6. LA TAILE, Yves; OLIVEIRA, Marta Kohl de; DANTAS, Heloysa. Piaget, Vygotsky e Wallon: teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus, 1992.

7. LIBANEO, José Carlos; TOSCHI, Mirza Seabra; OLIVEIRA, João Ferreira de. Educação Escolar: Políticas, Estrutura e Organização. Cortez, 2003.

8. MORIN, Edgard. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Editora Cortez, 2003.

9. PERRENOUD, Philippe, Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

10. RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. Editora Cortez, 2001.

11. SACRISTÁN, J. Gimeno. O Currículo - uma reflexão sobre a prática. Editora Artmed, 1998.

12. ZABALA, Antoni. A prática educativa: Como ensinar. Porto Alegre: Editora Artmed, 1998.

CRONOGRAMA(DATAS PROVÁVEIS SUJEITAS À CONFIRMAÇÃO)

DATAS

EVENTOS

14 a 20/11/11

Período de inscrição via Internet.

24/11/11

Divulgação da relação dos candidatos inscritos (deferidos).

25/11/11

Data prevista para a interposição de recursos referentes à divulgação das inscrições deferidas.

30/11/11

Data prevista para a divulgação do Edital de Convocação para a realização das Provas Objetiva e Discursiva. Data prevista para a divulgação do Edital de Convocação para a entrega e apresentação do Projeto de Trabalho.

04/12/11

Data prevista para aplicação das Provas Objetiva e Discursiva.

05/12/11

Data prevista para a divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas.

07/12/11

Data prevista para a divulgação do resultado provisório das Provas Objetiva e Discursiva.

08 e 09/12/11

Período previsto para interposição de recursos referentes à divulgação dos gabaritos e do resultado provisório das Provas Objetiva e Discursiva.

10 e 11/12/11

Período previsto para entrega e apresentação do Projeto de Trabalho.

16/12/11

Data prevista para divulgação do resultado final da Prova Objetiva, Discursiva e Projeto de Trabalho. Homologação do Processo Seletivo Interno.