IAPAR - Instituto Agronômico do Paraná - PR

Notícia:   Vaga para Operário de Campo no Instituto Agronômico do Paraná

IAPAR - INSTITUTO AGRONÔMICO DO PARANÁ

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO - CRES - OPERÁRIO DE CAMPO

EDITAL SUPLEMENTAR N° 004/2011

Tendo em vista a ausência de candidatos inscritos e classificados para as vagas na função de Operário de Campo no EDITAL TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2011, o Diretor Presidente do Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR, no uso de suas atribuições legais, bem como atendendo aos termos da Lei Complementar Estadual N° 108, de 18/05/2005 e Lei Complementar Estadual N° 121, de 29/08/2007 e Decreto 4512 de 01/04/2009, que estabelece a contratação de pessoal por Regime Especial - CRES, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e considerando todas as informações referentes ao recurso da contratação na autorização governamental exarada no protocolado N° 10.791.174-0, toma público o presente Edital que estabelece as instruções especiais para a realização de Teste Seletivo Simplificado suplementar para o preenchimento de vagas na função de Operário de Campo nas Estações Experimentais de Cerro Azul, Pato Branco e Guarapuava ,distribuídas conforme o item 2.7.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Teste Seletivo Público será regido pelas regras estabelecidas neste Edital e executado pela Diretoria de Recursos Humanos e Comissão de Processos Seletivos do Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR.

1.2 A seleção de que trata este Edital consistirá na verificação dos conhecimentos a serem avaliados por meio de aplicação de prova prática, de caráter classificatório e eliminatório.

1.3 As provas serão realizadas nas Estações Experimentais do IAPAR (relacionadas no Item 2.7).

2 DAS VAGAS E ATRIBUIÇÕES DO OPERÁRIO DE CAMPO

2.1 FUNÇÃO: OPERÁRIO DE CAMPO.

2.2 CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

2.3 REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 728,11 (setecentos e vinte e oito reais e onze centavos).

2.4 NÚMERO DE VAGAS AUTORIZADAS: item 2.7

2.5 PERÍODO DA CONTRATAÇÃO: 06 (seis) meses.

2.6 REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO: Ensino fundamental incompleto; ter idade mínima de 18 (dezoito anos) na data da convocação; estar em dia com as obrigações eleitorais e demais requisitos, constantes nos itens 4 e 5, deste Edital.

2.7 QUADRO DE VAGAS, LOCAL E SUMÁRIO DAS ATIVIDADES.

LOCAL

QUADRO DE VAGAS POR ESTAÇÕES

N° VAGAS

ATIVIDADES

DATA DA INSCRIÇÃO

1

CERRO AZUL
Rod. PR 092, km 82, sentido Rio Branco do Sul, entrada à direita, 5 km

01

Condução de experimentos com citrus portas-enxerto, experimentos com pupunha, palmeira real, seringueira, pinhão manso e mandioca. Tratamentos fito sanitários, mudas cítricas em viveiro, experimento de mandioca, podas e raleio em citros.

23/09/11 A 27/09/11

2

GUARAPUAVA Rod.Guarapuava /Três Pinheiros (BR 277) - Km 356

01

Preparo de solo, plantio, condução, rouging e colheita de sementes genética e básica de aveia; instalação, condução e colheita de experimentos com feijão, amendoim, girassol, mandioca, sorgo, aveia e milho.

23/09/11 A 27/09/11

3

PATO BRANCO
Rod. Pato Branco/Três Pinheiros Bairro Bom Retiro - BR 158, Km 497,7

05

Plantio, condução e colheita de adubos verdes, milho, soja, feijão, aveia, trigo, nabo e triticale. Plantio, condução e manutenção de experimentos com biodiesel, oleaginosas, mamona, girassol, amendoim e feijão. Manutenção de pastagens, cercas, manejo, alimentação diária de rebanho experimental de caprinos.

23/09/11 A 27/09/11

3. DA RESERVA DE VAGAS PARA AFRO-DESCENDENTES

3.1 Pelo disposto na Lei Estadual N° 14.274, de 24 de dezembro de 2003, fica reservado aos afro-descendentes o percentual de 10% (dez por cento) das vagas previstas neste Edital.

3.2 Fica reservada 01 (uma) vaga do total em disputa neste Edital para os afro-descendentes.

3.3 Os candidatos às vagas reservadas aos afro-descendentes participarão do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo da prova, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação da prova e a nota mínima exigida para os demais candidatos.

3.4 Para efeitos do previsto neste Edital, considerar-se-á afro­descendente aquele que assim se declarar expressamente, no ato da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, e como pertencendo à etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais dos selecionados e convocados, conforme o disposto no art. 4° da citada Lei.

3.5 Detectada a falsidade na declaração a que se refere o item anterior, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei, sujeitando-se, ainda, se convocado para a função, ao afastamento compulsório das atividades no IAPAR.

3.6 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas aos afro-descendentes, as vagas remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação.

3.7 Os candidatos que se inscreverem para a reserva de vagas para afro-descendentes poderão concorrer, além das vagas que lhes são destinadas por Lei, à totalidade das vagas, desde que aprovados, habilitados e observada rigorosamente a ordem geral de classificação.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

4.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos (parágrafo 1° do art. 12 da Constituição Federal e Decretos N° 70.391/72 e N° 70.436/72).

4.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito anos) na data da convocação.

4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.4 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se candidatos do sexo masculino, exceto os candidatos com idade acima de 45 anos de acordo com a Lei do Serviço Militar n° 4.375.

4.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função (Operário de Campo), mediante apresentação de Atestado de Saúde, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, conforme previsto no § 1° do artigo 4° da Lei Complementar Estadual N° 108/2005.

4.6 Conforme Lei n° 6.154/77 e Portaria n° 86 de 03/03/2005, publicada no DOU em 04/03/2005, constante na Norma Regulamentadora 31 item 31.8.3 "É vedada a manipulação de quaisquer agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins por menores de 18 (dezoito) anos, maiores de 60 (sessenta) anos e por gestantes".

4.7 Não ser servidor público vinculado à Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná, conforme previsto no artigo 7° da Lei Complementar Estadual N° 108/2005.

4.8 Não estar em acúmulo de cargos, empregos e funções públicas, na forma da legislação em vigor.

4.9 Possuir Carteira de Identidade do Paraná, CPF regularizado, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Título de Eleitor e comprovantes de votação na última eleição, PIS/PASEP e uma foto 3x4.

4.10 Cumprir as determinações deste Edital.

5 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição do candidato deverá ser efetuada conforme consta nos itens 4 e 2.7 - Quadro de Vagas, Local e Sumário de Atividades, mediante o preenchimento da FICHA DE INSCRIÇÃO, destinada à participação no Teste Seletivo.

5.2 O candidato poderá efetuar sua inscrição a partir das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30 horas, entre os dias 23/09/2011 a 27/09/2011, munidos de sua documentação pessoal.

5.3 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Teste Seletivo estabelecidos neste Edital.

5.4 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

5.5 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova e a convocação do candidato, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade, tais como: falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades na prova e/ou nos documentos apresentados.

5.6 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização da prova deverá solicitá-lo, por escrito à Diretoria de Recursos Humanos/Coordenadoria de Processos Seletivos do IAPAR, até o dia 28/09/2011.

5.7 A inscrição implica em compromisso, por parte do candidato, de aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados para a realização do Teste Seletivo.

5.8 No ato da inscrição o candidato receberá o Cartão de Inscrição, no qual estará indicado o local, o horário e o endereço de realização da prova prática.

5.9 O Cartão de Inscrição e o documento de Identidade será exigido para ingresso do candidato no local da prova.

5.10 A pessoa portadora de deficiência física deverá declarar essa condição ao efetivar a sua inscrição, acompanhado de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência.

5.11 As solicitações de condições especiais para realização da prova serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6 DA PROVA PRÁTICA

A seleção terá caráter classificatório e eliminatório e será realizada pelas comissões examinadoras e nomeadas pela portaria n° 12.765/2011 de 25/03/2011.

O candidato será avaliado com base na qualidade do trabalho e no manuseio correto da ferramenta nas atividades práticas de: capina, plantio com matraca, roçagem, manuseio de sacaria e/ou abano com peneira, conforme especificado no formulário da prova prática.

6.1 A aplicação da prova prática para os candidatos inscritos nas Estações Experimentais de: Cerro Azul, Guarapuava e Pato Branco, serão avaliadas conforme as atividades especificadas no quadro abaixo:

ATIVIDADE

PONTUAÇÃO

PESO

CAPINA

0 a 4

5

PLANTIO

0 a 3

4

ROÇAGEM

0 a 3

3

6.2 A cada uma dessas atividades será atribuído o respectivo peso especificado na tabela, que ao ser multiplicado pelos pontos recebidos pelo candidato, resultarão em sua nota naquela atividade.

6.3 Será aplicada prova prática, de caráter eliminatório e classificatório.

6.4 Serão classificados somente os candidatos com nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

6.5 A prova prática será aplicada nos dias, horários e locais conforme especificados no cartão de inscrição entregues no ato da inscrição.

6.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova prática, conforme especificado no Cartão de Inscrição, portando documento original de identidade e o cartão de inscrição.

6.7 As provas serão realizadas no mesmo município em que o candidato se inscreveu.

6.8 Não será aplicada prova prática, em qualquer hipótese, em local, data ou horário diferente dos predeterminados neste Edital e no Cartão de Inscrição do candidato.

6.9 O não comparecimento à prova prática implicará na eliminação do candidato.

6.10 O candidato que usar de atitudes de desacato e desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova prática será excluído do Teste Seletivo.

6.11 É de responsabilidade do candidato verificar o horário de início da realização da prova prática, especificado no cartão de inscrição.

6.12 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova prática deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

7 DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO TESTE SELETIVO

7.1 A classificação final dos candidatos aprovados será ordenada de acordo com os valores decrescentes das notas finais especificadas em listas com nome e o RG do candidato.

7.2 Quando o número de vagas comportar, haverá 2 (duas) listas de classificação, sendo:

I. uma lista geral de todos os candidatos aprovados e classificados;

II.uma lista geral de todos dos candidatos aprovados, classificados, não classificados e ausentes e que se declararam afro-descendentes.

8 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 Em caso de empate na nota final do Teste Seletivo terá preferência o candidato que:

1°) For o mais idoso,

2°) Maior número de prole.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Caberá ao Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR, homologar o resultado final do Teste Seletivo, dentro de no máximo 30 (trinta) dias, contados da publicação da classificação final.

9.2 O prazo de validade do Teste Seletivo será de 01 (um) ano, a partir da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

9.3 A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no ato da convocação, implicará em nulidade da aprovação ou da classificação e a perda dos direitos decorrentes.

9.4 O candidato poderá obter informações referentes ao Teste Seletivo junto à Diretoria de Recursos Humanos/Coordenadoria de Processos Seletivos do Instituto Agronômico do Paraná, localizado na Rodovia Celso Garcia Cid, Km 375, CEP 86001-970, Caixa Postal - 481, em Londrina e pelos telefones: (43) 3376-2345, 3376-2007 e 3376-2351.

9.5 Todos os atos oficiais referentes ao Teste Seletivo, normatizados neste Edital, serão divulgados nos Jornais de grande circulação e Suplemento de Concursos Públicos do Diário Oficial do Estado do Paraná.

9.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Teste Seletivo.

9.7 A aprovação no Teste Seletivo, com a classificação dentro do limite de vagas, não assegura ao candidato o direito de ingresso na função, ocorrendo sempre a nomeação por interesse e conveniência do IAPAR. 9.8 Será excluído do Teste Seletivo o candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ou usar de meios ilícitos durante o processo.

9.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora de Recursos Humanos em conjunto com o Diretor Presidente do INSTITUTO AGRONÔMICO DO PARANÁ - IAPAR.

Londrina, 21 de setembro de 2011.

Florindo Dalberto
Diretor Presidente.