UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   Vaga para Odontólogo - Odontopediatra na UFU

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL / MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS - PROREH

DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS - DIRPS

EDITAL Nº 69, DE 18 DE JULHO DE 2011

CONCURSO PÚBLICO PARA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO - ODONTÓLOGO / ODONTOPEDIATRIA

O PRÓ-REITOR DE RECURSOS HUMANOS "EM EXERCÍCIO", DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria R n°. 799, de 27 de junho de 2011 e tendo em vista o Decreto n°. 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2010, torna público que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento do cargo de Odontólogo/Odontopediatria, da classe"E", da carreira de Técnico-Administrativo, conforme Anexo III, observados os termos da Lei n°. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação-PCCTAE, aprovado pela Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2005; do Decreto n°. 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009, das disposições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade e da legislação pertinente e complementar, mediante as normas e condições do Edital e Anexos 1,11, III e IV.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Edital rege aspectos gerais do Concurso Público para Técnico-Administrativo em Educação para o cargo de Odontólogo/Odontopediatria.

1.2. O candidato deverá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo de Odontólogo/Odontopediatria.

1.3. Este Edital, o Conteúdo Programático da prova, a descrição do cargo e vaga estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br e na Pró-Reitoria de Recursos Humanos a partir de 29 de julho de 2011.

1.4. O extrato deste edital será publicado em jornal de Uberlândia, Ituiutaba, Monte Carmelo, Patos de Minas e no "DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO".

2. DAS VAGAS: Para o Concurso Público, a UFU oferecerá 01(uma) vaga.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Período. Inicia-se no dia 24 de agosto de 2011 e encerra-se às 23h59min do dia 08 de setembro de 2011.

3.2. Meio. A inscrição deverá ser realizada no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, com indicação do número de CPF do candidato. A UFU disponibilizará computadores para a realização de inscrição, no Bloco 1 A, andar térreo, no Setor de Atendimento ao Público da Diretoria de Processos Seletivos, Campus Santa Mônica, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9h às 11h e das 14h às 17h, durante o período de inscrições.

3.3. A UFU não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de natureza técnica associados a computadores, a falhas de comunicação, a congestionamento de linhas de comunicação e a quaisquer outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para consolidação da inscrição.

3.4. Atendimento Especial. O candidato com necessidades especiais será atendido em setores destinados para este fim, exclusivamente na cidade de Uberlândia, no Campus Santa Mônica, devendo informar o tipo de necessidade no ato da inscrição.

3.4.1. O candidato deverá preencher e encaminhar à UFU até o dia 8 de setembro de 2011: Relatório Médico atualizado, datado, assinado e carimbado pelo médico e Requerimento de Condições Especiais para realização das provas, disponibilizado no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br.

3.4.2. Nesse requerimento, deverão ser especificadas e indicadas as condições necessárias para a realização das provas. Na ausência do relatório e do requerimento, o candidato não terá assegurado o atendimento requerido. O relatório e o requerimento poderão ser entregues pelo candidato ou seu procurador, na DIRPS, enviados por fax, para o número (34) 3239-4400, ou por SEDEX, endereço Av. João Naves de Ávila, 2121, Bairro Santa Mônica, CEP 38.408.144, Uberlândia-MG.

3.4.3. O candidato que necessitar de atendimento educacional especial poderá solicitar:

a) Provas ampliadas com fonte Arial 18;

b) auxílio de ledor;

c) ampliação do tempo de realização das provas em até 1(uma) hora;

d) Intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais).

3.4.4. A UFU não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento do candidato com necessidades especiais.

3.4.5. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar à DIRPS cópia da certidão de nascimento da criança até o dia 08 de setembro de 2011e deverá levar, no dia de realização da prova, um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. O tempo gasto com amamentação não será acrescido ao tempo total da prova.

3.4.6. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. A UFU não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

3.4.7. As solicitações de que trata o subitem 3.4., ou qualquer outro tipo de solicitação de atendimento especial, deverão ser indicadas na solicitação de inscrição, nos campos apropriados.

3.4.8. A UFU divulgará o resultado da solicitação de Atendimento Educacional Especial no dia 19 de setembro de 2011.

3.5. Procedimentos para inscrição. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br e seguir rigorosamente todas as instruções nele contidas. Nesse endereço, o candidato encontrará o Edital, o Requerimento de Inscrição, o Questionário Socioeconômico-Cultural, o Boleto Bancário, o Comprovante de Requerimento de Inscrição, o Conteúdo Programático das provas e a Bibliografia Sugerida, observando o seguinte:

3.5.1. O Requerimento de Inscrição deverá ser preenchido por inteiro e conferido pelo candidato para ser impresso.

3.6. Confirmação do pagamento da taxa de inscrição. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, conferir os dados da inscrição e se o pagamento da taxa está confirmado, no dia 15 de setembro de 2011, a partir das 17h. Caso o pagamento do candidato não tenha sido confirmado, ele deverá entrar em contato com a DIRPS/UFU até o dia 16 de setembro de 2011, das 9h às 11h e das 14h às 17h no Setor de Atendimento ao Público da Diretoria de Processos Seletivos, endereço Av. João Naves de Ávila, 2121, Bairro Santa Mônica, CEP 38.408-144, Uberlândia-MG,Bloco 1A, andar térreo, Campus Santa Mônica. Só será efetivada a inscrição cujo pagamento for confirmado pela UFU.

3.7. Conferência e Retificação dos dados do Requerimento de Inscrição. O candidato que desejar corrigir dados incorretos de sua inscrição deverá fazê-lo por meio de formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, no dia 16 de setembro de 2011,no próprio sistema de inscrição, usando o número de seu CPF e uma senha enviada para o e-mail fornecido pelo candidato no ato da inscrição, após confirmação de dados fornecidos previamente. Não será possível a retificação do número do CPF do candidato. Todas as alterações estarão sujeitas à análise da DIRPS/UFU. Após o período de retificação dos dados, não serão aceitas quaisquer modificações em nenhum dos dados informados pelo candidato.

3.8. Ficha de Identificação do Candidato. A Ficha de Identificação do Candidato, que será o comprovante de confirmação de sua inscrição, estará disponível ao candidato, no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, no dia 17 de setembro de 2011, a partir das 17h. Além de informações sobre a sua identificação, nela também constarão data, horário, tempo de duração e local onde o candidato realizará suas provas (nome do estabelecimento, endereço e sala).

3.9. É obrigatório colar, na Ficha de Identificação do Candidato impressa, uma foto recente (5x7 para documento) do candidato. A Ficha de Identificação do Candidato deverá ser entregue no dia de realização da prova.

3.10. O simples ato de inscrição para o Concurso Público obriga o candidato a observar as normas contidas neste Edital, no Regimento Geral da UFU, constituindo aceitação expressa e plena de todo o regulamento pertinente ao concurso.

4. Das Taxas. O valor da inscrição será de R$ 60,00 (sessenta reais) e o pagamento deverá ser efetuado na rede bancária até 09 de setembro de 2011.

4.1. O comprovante de pagamento deverá ser mantido com o candidato, pois poderá lhe ser solicitado pela DIRPS.

4.1.1. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou e, em nenhuma hipótese, a taxa de inscrição será devolvida.

4.1.2. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

4.1.3. Isenção. Candidato oriundo de família de baixa renda poderá solicitar isenção do pagamento de taxa de inscrição ou da renovação da inscrição, nos termos do Decreto n°. 6.593, de 2 de outubro de 2008 e Decreto n°. 6.135, de 26 de junho de 2007, se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

4.1.3.1. A isenção deverá ser solicitada, no período de 29 de julho a 21 de agosto de 2011, mediante requerimento de isenção, disponível no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, com a indicação, no requerimento, do Número de Identificação Social-NIS associado ao candidato, atribuído pelo CadÚnico.

4.1.3.2. O candidato de baixa renda que ainda não possuir o Número de Identificação Social-NIS deverá providenciá-lo no Setor de Serviço Social da Prefeitura Municipal de sua cidade.

4.1.3.3. O candidato só terá seu pedido de isenção confirmado se o NIS estiver validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico até o dia 21 de agosto de 2011.

4.1.3.4. Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

4.1.3.5. Caberá ao candidato realizar consulta no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br para verificar sua situação com relação à isenção da taxa de inscrição no dia 26 de agosto de 2011, a partir das 17 horas.

4.1.3.6. O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado no item 4.deste Edital.

4.1.3.7. O candidato interessado que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido, estará automaticamente excluído do concurso.

5. DA LOTAÇÃO, DO EXERCÍCIO E JORNADA DE TRABALHO

5.1. O candidato classificado no concurso de que trata este Edital, nomeado para ocupar o cargo descrito no Anexo III, será lotado e terá exercício no Hospital Odontológico da Universidade Federal de Uberlândia.

5.2. As vagas que posteriormente forem destinadas à UFU, no prazo de validade deste concurso e referentes ao cargo mencionado neste Edital, deverão ser preenchidas de acordo com a classificação dos candidatos.

5.3. A jornada de trabalho é de 30 (trinta) horas semanais, estabelecidas no artigo 19, da Lei no 8.112/90, alterado pelo artigo 22, da Lei no 8.270/91.

5.3.1.A jornada de trabalho poderá ser cumprida nos turnos diurno e(ou) noturno, de acordo com a necessidade de funcionamento do serviço.

5.4. O servidor empossado não poderá ser removido para outra unidade setorial ou localidade, enquanto se encontrar em Estágio Probatório, conforme o disposto no artigo 16 da Resolução n°. 11/2004 do Conselho Diretor-CONDIR, ad referendum.

6. DA ESTRUTURA DO CONCURSO

6.1. O concurso consistirá de uma prova objetiva de múltipla escolha com 50 (cinquenta) questões e uma prova de redação.

6.2. A prova objetiva, sobre os conteúdos programáticos indicados no Anexo IV, terá caráter eliminatório e a prova de redação terá caráter classificatório.

6.3. Tanto a prova objetiva quanto a prova de redação terão valorização total de 100 (cem) pontos. Cada questão objetiva constará de 4 (quatro) alternativas, das quais apenas uma deve ser assinalada, respeitando-se o enunciado.

6.4. A prova objetiva terá peso de 70% e a prova de redação, peso de 30%.

6.5. Os conteúdos, o número de questões, o peso de cada questão e a pontuação máxima estão especificados na Tabela 1, a seguir.

6.6. As questões estarão agrupadas em um caderno, em cujas páginas haverá a indicação do tipo de prova (Tipo 1, Tipo 2, Tipo 3 ou Tipo 4) que o candidato deverá marcar na Folha de Respostas que lhe será entregue no dia da prova. A DIRPS, entretanto, reserva-se o direito de elaborar quantos tipos de provas forem necessários com base na quantidade de candidatos.

Tabela 1- Nível de Classificação E - (Cargo: Odontólogo/ Odontopediatria)

Conteúdos

N° de questões

Peso de cada questão

Conhecimentos
Gerais

Língua Portuguesa

10

2,0

Raciocínio Lógico

04

1,0

Noções de Informática

06

1,0

Regime Jurídico Único (RJU)

05

1,0

Sistema Único de Saúde (SUS)

05

1,0

Conhecimentos Específicos

20

3,0

Total

50

-

6.7. DA PROVA DE REDAÇÃO.

6.7.1.A prova de Redação consistirá na produção de um texto, em um dos seguintes gêneros: relato, memorando, ofício, texto de opinião, carta. A Folha de Resposta de Redação terá 31 (trinta e uma) linhas e comprimento da linha de 17,5 cm, espaçadas de 0,6 cm.

1. O candidato deverá utilizar o espaço apropriado, na Folha de Respostas, para a escrita da redação definitiva. Se desejar, poderá fazer rascunho no caderno de questões.

2. O candidato não deverá destacar nenhuma parte da Folha de Redação nem escrever nos espaços reservados à UFU.

3. O candidato automaticamente receberá nota zero nos seguintes casos:

a. fuga à situação escolhida;

b. texto sob a forma de diálogos, poesia ou outra que não a indicada;

c. redação com apenas 12 (doze) linhas ou menos;

d. constatação de assinaturas, recados, nomes ou quaisquer sinais que indiquem tentativa de identificação.

4. O candidato deverá produzir seu texto em prosa, sem diálogos, atendendo aos seguintes aspectos:

a. pertinência em relação ao assunto desenvolvido;

b. clareza, progressão de ideias, coerência e coesão;

c. adequação à norma urbana de prestígio;

d. estruturação adequada do gênero selecionado;

e. fidelidade à proposta, evidenciando leitura dos textos motivadores;

f. domínio de estruturas sintáticas próprias da escrita, bem como dos sinais de pontuação, tendo em vista clareza e precisão expressivas;

g. o texto deverá ser redigido de acordo com uma das duas situações apresentadas na prova e o candidato deverá ser capaz de, minimamente, selecionar e organizar fatos, informações, dados, conceitos ou ideias que possam ser considerados relevantes ao tema proposto. A organização lógica e coerente do texto deve se concretizar na distribuição adequada das informações em períodos e parágrafos; no emprego apropriado dos recursos oferecidos pela língua tanto para expressar ideias e aspectos da interação comunicativa, quanto para relacionar termos, períodos, parágrafos e quaisquer outros segmentos do texto; no uso adequado das estruturas da norma urbana de prestígio; no emprego correto da ortografia oficial; enfim, no uso adequado da linguagem de forma significativa, em um contexto específico e para um fim específico;

5. O candidato deverá atentar para as especificidades do gênero escolhido, construindo, adequadamente, o remetente e o destinatário (no caso das cartas), apresentando marcas de autoria, marcas de interlocução, lugar social da interação, entre outros aspectos.

6.8. Folha de Respostas

6.8.1. Haverá duas Folhas de Respostas: uma para as questões objetivas, outra para a redação.

6.8.2. O candidato deverá conferir seu nome e número de inscrição e marcar a célula correspondente ao tipo de sua prova.

6.8.3. Se o candidato deixar de assinalar ou assinalar incorretamente o tipo de prova, esta será corrigida com o gabarito do tipo de prova que lhe conferir a menor pontuação.

6.8.4. O candidato deverá ser cuidadoso ao marcar as respostas, pois não haverá substituição da Folha de Respostas.

6.8.5. O candidato deverá preencher completa e adequadamente a célula correspondente à sua resposta, utilizando a caneta esferográfica (tinta azul).

6.8.6. O candidato terá sua resposta anulada se:

a) houver qualquer tipo de marcação de duas ou mais opções;

b) a marcação for apenas um traço, uma cruz ou a letra "x";

c) a célula correspondente à sua resposta não estiver completamente marcada;

d) forem ultrapassados os limites da área que deve ser preenchida;

e) houver rasuras na folha, que prejudiquem a leitura opto- eletromecânica (se a rasura tiver sido feita por material proibido e houver registro em ata, pelo fiscal de sala, o candidato será desclassificado).

7. DA APLICAÇÃO DA PROVA. A prova será aplicada em Uberlândia, no dia 25 de setembro de 2011, com início previsto para 14h e término previsto para 18h.

7.1. O portão individual de acesso ao prédio onde se realizarão as provas será aberto às 13h15min e fechadas, pontualmente, às 13h5Omin.

7.2. Em nenhuma hipótese, será permitida a entrada de candidato e acompanhantes após13h50min.

7.3. Nos locais onde estiver realizando as provas, o candidato deverá permanecer por, pelo menos, duas horas e trinta minutos após o início da prova.

7.4. O tempo de duração da prova inclui o tempo necessário para uma possível transcrição de rascunho das questões de múltipla escolha e da prova de redação para as respectivas Folhas de Respostas.

7.5. Salvo nos casos de candidatos com necessidades especiais, em nenhuma outra hipótese haverá aplicação da prova em horários diferentes dos estabelecidos neste Edital.

7.6. O candidato deverá trazer os seguintes itens para realizar a prova:

a) documento de identidade;

b) Ficha de Identificação do Candidato, assinada e com sua foto colada;

c) caneta esferográfica (tinta azul, com corpo transparente); somente poderá ser utilizada caneta com estas características.

7.7. Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem e a impressão digital. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para candidato estrangeiro.

7.8. Para efeitos de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas impressões digitais.

7.9. Será proibido ao candidato utilizar, durante a realização da prova, sob pena de ser retirado do local e ter a sua prova anulada, os itens relacionados abaixo:

a) Telefones celulares, relógios, bipes, pagers, agendas eletrônicas ou similares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pendrive, mp3 ou similar, aparelhos eletrônicos ou similares;

b) calculadora, lápis, borracha, régua, estiletes, corretores líquidos, impressos (de quaisquer tipos), anotações ou similares;

c) óculos escuros, bolsas, chapéus, bottons, broches, pulseiras, brincos ou similares;

d) cabelos longos soltos;

e) armas de qualquer espécie.

7.9.1. O candidato terá, automaticamente, sua prova anulada e será retirado do local de sua realização, caso esteja portando - durante a realização da prova -, mesmo que desligado, qualquer aparelho eletrônico ou de telecomunicações.

7.9.2. A Universidade Federal de Uberlândia não se responsabilizará pelo paradeiro de material de utilização proibida no local de realização das provas que seja trazido pelos candidatos aos locais de provas.

7.10. Somente será permitido o uso de aparelho auditivo àquele candidato que tiver declarado necessidade auditiva no ato da inscrição e enviado comprovação médica. O aparelho poderá ser usado somente nos momentos em que seja necessária a comunicação verbal entre o fiscal e o candidato.

7.11. As folhas do caderno de questões não poderão ser destacadas. Além das Folhas de Respostas, nenhum outro papel poderá ser utilizado.

7.11.1. O candidato deverá verificar se os dados contidos nas Folhas de Respostas (número de inscrição, número de documento de identidade e opção de cargo) correspondem aos de sua inscrição.

7.11.2. Não serão fornecidas folhas adicionais de respostas em razão de falha do candidato.

7.12. O tempo de duração da prova inclui o tempo necessário para uma possível transcrição de rascunho das questões de múltipla escolha e da prova de redação para as respectivas Folhas de Respostas.

7.13. Salvo nos casos de candidatos com necessidades especiais, em nenhuma outra hipótese haverá aplicação da prova em horários diferentes dos estabelecidos neste Edital.

7.14. Uma vez na sala de realização da prova, o candidato deverá:

a) ouvir atentamente as instruções dos fiscais;

b) aguardar o recebimento do caderno de questões da prova;

c) ler com atenção as instruções contidas na capa do caderno;

d) verificar, quando autorizado pelo fiscal, se há falhas de impressão em seu caderno de questões; caso haja, solicitar ao fiscal a troca do caderno, se possível, ao iniciar a prova;

e) verificar se não está portando aparelhos celulares ou qualquer dispositivo eletrônico ou outros objetos proibidos.

7.15. Nos locais onde estiver realizando as provas, o candidato deverá permanecer por, pelo menos, duas horas e trinta minutos após o início da prova.

7.16. Final da Prova e entrega das Folhas de Respostas. Antes de expirado o prazo para realização das provas, deverão permanecer na sala de provas pelo menos 3 (três) candidatos, até que todos entreguem suas provas.

7.16.1. Ao término da prova, os candidatos deverão assinar novamente a lista de presença.

7.16.2. Expirado o prazo para realização das provas, os fiscais solicitarão aos candidatos a interrupção definitiva da execução das provas e a entrega das Folhas de Respostas. O candidato que se recusar a atender à solicitação terá sua prova automaticamente anulada.

7.17. De acordo com a legislação vigente (Art. 2° da Lei 9.294, de 15/07/1996 e Art. 3° do Decreto 2.018, de 01/10/1996), não será permitido que os candidatos fumem durante a realização das provas.

7.18. O candidato que provocar qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da prova, ou se recusar a atender ao que lhe for solicitado pelos fiscais, conforme norma da UFU será retirado da sala e terá, automaticamente, sua prova anulada.

7.19. Durante a realização das provas, não poderão ser prestados esclarecimentos sobre as questões.

7.20. Não haverá segunda chamada para a prova. 7.21. Gabarito da prova objetiva.

7.21.1. O gabarito oficial preliminar a ser utilizado na correção da prova objetiva será divulgado no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br no dia 25 de setembro de 2011, a partir das 20 horas.

7.21.2. O gabarito oficial definitivo utilizado na correção da Prova Objetiva será divulgado no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, no dia 03 de outubro de 2011, a partir das 17 horas.

7.22. Correção. As questões objetivas serão corrigidas por processo opto-eletromecânico a partir do gabarito oficial. As redações serão corrigidas anonimamente e, no campo de resolução delas, não poderão constar assinaturas, nomes, pseudônimos ou quaisquer sinais que, de alguma forma, identifiquem o candidato. O candidato receberá nota zero na redação caso infrinja o que foi determinado neste item.

2. VISTA DE PROVAS

1. A imagem digital (cópia) da Folha de Resposta da Prova de questões objetivas e a imagem digital (cópia) da Folha de Redação de cada candidato serão disponibilizadas gratuitamente no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br no dia 11 de outubro de 2011, a partir das 17h.

8. DETERMINAÇÃO DA NOTA E CLASSIFICAÇÃO FINAIS

8.1. A Nota Final do candidato no Concurso Público será determinada padronizando-se seus Escores Brutos (EBs) obtidos na prova objetiva e de redação.

8.2. Padronização. A padronização é a operação utilizada para cálculo dos denominados Escores Padronizados (EPs), que são a referência para a comparação dos Escores Brutos de um candidato com os Escores Brutos dos demais candidatos. Será utilizada, porque a classificação final dos candidatos no Concurso Público não será baseada na soma dos seus Escores Brutos (EBs), mas na posição de cada candidato em relação aos demais concorrentes ao mesmo cargo. A equação estatística que permite calcular um Escore Padronizado (EP) é apresentada abaixo. O Desvio Padrão (S) é uma medida de grandeza da dispersão dos Escores Brutos (EB) em torno da Média (X): escores concentrados em tomo da Média possuem pequeno Desvio Padrão; escores afastados da Média, grande Desvio Padrão.

EP = 500 + 100 x(EB - X)/S (Equação 1)

em que:

EP: Escore padronizado do candidato por conteúdo;

EB: Escore bruto do candidato (nota obtida em um mesmo conteúdo);

X: Média dos EBs de todos os candidatos por conteúdo;

S: Desvio Padrão dos EBs de todos os candidatos, por conteúdo;

A equação acima permite verificar de quantos pontos padronizados o candidato difere da média.

8.2.1. Para determinação do Escore Padronizado Total da Prova Objetiva (EPTO), calcula-se, para cada candidato, a média ponderada dos escores padronizados dos conteúdos da prova objetiva, ou seja, o somatório dos escores padronizados por conteúdo multiplicado pelo peso do conteúdo, dividido pelo somatório dos pesos de cada conteúdo, conforme Tabela 1. A equação 2 apresenta o cálculo:

EPTo = (Ʃk Ʃk x ƩPk)/(Ʃk Pk) (Equação 2)

Em que:

EPK: Escore padronizado para cada um dos conteúdos da prova objetiva

PK: Peso atribuído ao conteúdo K, conforme Tabela 1.

K: Índice de cada um dos conteúdos da prova objetiva

8.2.2. Para determinação do Escore Padronizado Total da Prova de Redação (EPT,),calcula-se, para cada candidato, o escore padronizado da prova de redação. A padronização é realizada aplicando a equação 1. A equação 3 apresenta o cálculo do EPTr:

EPTr. = EPr (Equação 3)

em que:

EPr: Escore padronizado para a prova de redação.

8.2.3. Para determinação do Escore Final Total (EFT), calcula-se, para cada candidato a soma ponderada do Escore Padronizado Total da Prova Objetiva (EPTo) e do Escore Padronizado Total da Prova de Redação (EPTr), multiplicando-se os Escores Padronizados de cada prova pelo peso da referida prova. O peso da prova objetiva é de 70% e o peso da prova de redação é de 30%. A equação 4 apresenta o cálculo:

EFT = EPTo x 0,70 + EPTr x 0,30 (Equação 4)

8.3. A classificação para o preenchimento de vagas dar-se-á seguindo-se a ordem decrescente dos EFTs para cada cargo.

9. DA APROVAÇÃO NO CONCURSO E DA CLASSIFICAÇÃO DOS HABILITADOS DA PROVA OBJETIVA.

9.1. A nota mínima que os candidatos deverão alcançar na prova objetiva é de 50 (cinquenta) pontos, em um máximo de 100 (cem) pontos.

9.2. Serão corrigidas apenas as provas de redação dos candidatos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou acima na prova objetiva.

9.2.1. O candidato que não tiver sua prova de redação corrigida será automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

9.3. A classificação final dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente de notas padronizadas obtidas nas provas. Havendo empate no concurso, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

c) obtiver maior nota na redação:

d) tiver mais idade.

9.4. A relação dos candidatos aprovados no concurso dar-se-á por ordem de classificação de acordo com o Anexo II do Decreto n°. 6.944 de 21 de agosto de 2009 (Conforme Anexo II). Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto n°. 6.944 de 21 de agosto de 2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

9.4.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.

10. DOS RECURSOS

10.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito de questão deverá fazê-lo em até 2(dois) dias úteis, após a publicação do gabarito, isto é, do dia 25 de setembro de 2011, às 20 horas, até o dia 27 de setembro de 2011, às 23h59min,exclusivamente pelo endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br.

10.1.1. Julgando procedente o recurso, a DIRPS poderá anular a questão ou alterar o seu gabarito e, neste caso, os pontos da questão serão considerados a favor de todos os candidatos.

10.1.2. Em caso de anulação da questão, os pontos serão considerados a favor de todos os candidatos.

10.1.3. Em caso de alteração do gabarito, os pontos da questão serão considerados apenas a favor dos candidatos cujas respostas coincidirem com as do gabarito alterado.

10.1.4.A DIRPS disponibilizará em seu endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br os recursos recebidos, com suas respectivas respostas, no dia 3 de outubro de 2011, a partir das 17 horas. Esses recursos e respostas ficarão disponíveis no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br até o dia 12 de outubro de 2011, às 17 horas.

10.1.5. O candidato somente poderá interpor recurso de posse dos seus números de inscrição, CPF e endereço de e-mail válido.

11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

11.1. O resultado final do concurso será divulgado no dia 18 de outubro de 2011, a partir das 17 horas, no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br e na Pró-Reitoria de Recursos Humanos.

11.2. Homologação do concurso: O resultado final do concurso, obedecida a classificação em ordem decrescente de notas, será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União, sendo respeitado o disposto no art. 42, do Decreto no 3.298/99 e art. 16, do Decreto n° 6.944 de 21 de agosto de 2009.

11.3. Prazo de validade do concurso.

11.3.1. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação, podendo, no interesse da Administração, ser prorrogado por igual período.

11.3.2. Durante o prazo de validade do presente concurso público, havendo autorização do Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para provimento de novas vagas para esta Universidade, e considerando ainda a oportunidade e a conveniência da Instituição, poderão ser convocados candidatos remanescentes da lista de classificação, conforme estabelecido no Decreto n° 6.944 de 21/08/2009.

12. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

12.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo § 1° do art. 12, da Constituição Federal.

12.2. Estar em gozo dos direitos políticos.

12.3. Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais.

12.4. Possuir o nível de escolaridade e demais exigências para o exercício do cargo, conforme consta do Anexo IV deste Edital.

12.5. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos.

12.6. Possuir aptidão física e mental para o cargo pretendido.

12.7. Não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no art. 137, parágrafo único da Lei no 8.112/90.

12.8. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos em lei, desde que assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse, determinado no § 1° do art. 13, da Lei no 8.112/90.

13. DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

13.1. O provimento das vagas ocorrerá no nível inicial do cargo, com a remuneração correspondente e definida em Lei.

13.2. Os candidatos aprovados serão nomeados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação no limite das vagas disponíveis e fixadas no Anexo II.

13.3. A posse do candidato no cargo fica condicionada à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 12.

13.4. O candidato aprovado, que for convocado para assumir o cargo, somente será nomeado se for considerado apto física e mentalmente para o cargo pretendido, por meio de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial realizada pelo Setor de Saúde Ocupacional da Universidade, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e (ou) laboratoriais especializados, sempre que se fizerem necessários.

13.4.1. Caberá recurso das decisões da Junta Médica Oficial nos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir do resultado da avaliação médica. O recurso deverá ser encaminhado à Junta Médica Oficial e o resultado será divulgado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

13.5. A convocação dos candidatos aprovados para se manifestarem, no prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será realizada exclusivamente por meio de correspondência, não se responsabilizando a Universidade pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

13.6. O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Universidade a convocação dos candidatos seguintes, perdendo o candidato o direito de investidura no cargo para o qual se habilitou.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas no edital.

14.2. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e divulgados na Internet no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br.

14.3. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.

14.4. Será excluído do concurso o candidato que:

a) fizer, a qualquer momento, declaração falsa ou incompleta;

b) deixar de comparecer à prova;

c) tiver atitude incorreta ou descortês com os examinadores, executores, auxiliares ou autoridades presentes durante a realização da prova;

d) for, durante a realização da prova, surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como aquele que utilizar livros, notas, impressos e(ou) materiais não determinados nas Orientações ao Candidato;

e) for responsável por falsa identificação pessoal;

f) não entregar ao fiscal o cartão-resposta e(ou) a folha de respostas no final da prova, ou quando solicitados pelo fiscal.

g) portar qualquer aparelho de telecomunicação, mesmo desligado.

h) Será excluído ainda do concurso, o candidato que utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter benefícios para si ou para terceiros.

14.5. Somente será admitido na sala de provas, o candidato previamente inscrito, que estiver devidamente munido de um documento de identidade, conforme estabelecido no item 7.3.deste Edital.

14.6. A DIRPS, a critério exclusivo, poderá fotografar e colher impressões digitais do candidato, para efeitos de identificação, caso seja necessário.

14.7. Ao tomar conhecimento deste Edital, o candidato, sem oposição, declara estar de acordo com a providência de que trata o subitem anterior, caso ocorra.

14.8. A UFU poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos homologados em Concursos Públicos e não nomeados, de outras Instituições Federais de Ensino, bem como ceder a essas Instituições candidatos homologados e não nomeados, nos termos deste Edital.

14.9. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados seus endereços na Pró-Reitoria de Recursos Humanos, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização.

14.10. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeça, parcial ou integralmente, a realização do concurso, a UFU reserva a si o direito de cancelar, substituir datas, realizar novas provas, sem qualquer õnus para a Instituição e para os candidatos.

Uberlândia, 18 de julho de 2011.

Paulo Roberto Teles

ANEXO I - CALENDÁRIO

Itens

Procedimentos e eventos

Datas

Horários

1.

Publicação do Edital

29/7/2011

A partir das 17h

2.

Inscrição

Início: 24/8/2011

Término: 8/9/2011

- Início: 0h

- Término: 23h59min

3.

Pagamento das inscrições

Início: 24/8/2011

Término: 9/9/2011

Estabelecidos pelos órgãos recebedores

4.

Solicitação de isenção da taxa de inscrição

Início: 29/7/2011

Término: 21/8/2011

-

5.

Divulgação da lista de candidatos isentos.

26/8/2011

A partir das 17 h

6.

Envio, pelo candidato, do Relatório Médico com especificação e indicação do tipo de atendimento necessário ao atendimento da Necessidade Física Especial.

Até 8/9/2011

-

7.

Cópia da certidão de nascimento de criança em amamentação

Até 8/9/2011

-

8.

Divulgação de resultado da solicitação dos candidatos com Necessidades Especiais

19/9/2011

A partir das 17 h

9.

Disponibilização dos dados de inscrição para conferência

15/9/2011

A partir das 17 h

10.

Conferência e retificação dos dados do Requerimento de Inscrição

Até 16/9/2011

-

11.

Disponibilização da Ficha de Identificação do Candidato.

17/9/2011

A partir das 17 h

12.

Aplicação da prova objetiva e de redação

25/9/2011

Início: 14h

Término: 17h

13.

Divulgação do gabarito preliminar oficial da prova objetiva

25/9/2011

A partir das 20 h

14.

Interposição de recurso contra o gabarito oficial.

Início: 25/9/2011

Término: 27/9/2011

Início: às 20h

Término: 23h59min

15.

Publicação dos recursos e respectivas respostas.

3/10/2011

A partir das 17 h

16.

Divulgação do boletim de desempenho e disponibilização das imagens digitais das folhas de resposta da prova objetiva e da prova de redação.

11/10/2011

A partir das 17h

17.

Divulgação do resultado final.

18/10/2011

A partir das 17h

ANEXO II

QUANTIDADE DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS, CONFORME DECRETO Nº 6.944 DE 21/08/2009

QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO OU EMPREGO

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

1

5

2

9

3

14

4

18

5

22

6

25

7

29

8

32

9

35

10

38

11

40

12

42

13

45

14

47

15

48

16

50

17

52

18

53

19

54

20

56

21

57

22

58

23

58

24

59

25

60

26

60

27

60

28

60

29

60

30 ou mais

duas vezes o número de vagas

ANEXO III

CARGO

Número de Vagas

Remuneração em R$

Carga horária para o cargo

Odontólogo/Odontopediatria

01

R$ 2.989,33

30h

ANEXO IV

DESCRIÇÃO DO CARGO E CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Obs.: a bibliografia sugerida destina-se a orientar os candidatos. Outras bibliografias, dentro do programa, também poderão ser utilizadas.

LÍNGUA PORTUGUESA

Será avaliada a capacidade de:

- Ler, compreender e interpretar textos diversos de diferentes gêneros, redigidos em Língua Portuguesa e produzidos em situações diferentes e sobre temas diferentes.

- Argumentar e justificar opiniões.

- Extrair informações não explicitadas, apoiando-se em deduções.

- Identificar elementos que permitam extrair conclusões não explicitadas no texto.

- Integrar e sintetizar informações.

- Identificar elementos que permitam relacionar o texto lido a outro texto ou a outra parte do mesmo texto.

- Identificar informações pontuais no texto.

- Identificar e corrigir, em um texto dado, determinadas inadequações em relação à língua padrão.

- Inferir o sentido de palavras a partir do contexto.

- Identificar objetivos discursivos do texto (informar ou defender uma opinião, estabelecer contato, promover polêmica, humor, etc.).

- Identificar as diferentes partes constitutivas de um texto.

- Reconhecer e identificar a estrutura dos gêneros oficiais.

- Estabelecer relações entre os diversos segmentos do próprio texto e entre textos diferentes.

- Estabelecer articulação entre informações textuais, inclusive as que dependem de pressuposições e inferências (semânticas, pragmáticas) autorizadas pelo texto, para dar conta de ambiguidades, ironias e opiniões do autor.

- Reconhecer marcas linguísticas necessárias à compreensão do texto (mecanismos anafóricos e dêiticos, operadores lógicos e argumentativos, marcadores de sequenciação do texto, marcadores temporais, formas de indeterminação do agente).

- Reconhecer e avaliar, em textos dados, as classes de palavras como mecanismos de coesão e coerência textual.

- Reconhecer os recursos linguísticos que concorrem para o emprego da língua em diferentes funções, especialmente no que se refere ao uso dos pronomes, dos modos e tempos verbais e ao uso das vozes verbais.

- Reconhecer a importância da organização gráfica e diagramação para a coesão e coerência de um texto.

- Identificar e empregar recursos linguísticos próprios da língua escrita formal: pontuação, ortografia, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação pronominal, estruturação de orações e períodos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

FIORIN, J. L.; SAVIOLI, F. P. Para entender o texto. 172 Ed. SP: Ática, 2007. GUIMARÃES, E. A articulação do Texto. 102 ed. SP: Ática, 2007.

Manual de redação da Presidência da República. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/index.htm

MEDEIROS, João Bosco. Correspondência - Técnicas de Comunicação Criativa. SP: Atlas, 2010.

PÉCORA, A. Problemas de redação. 52 ed. SP: Martins Fontes, 2002.

Gramáticas Normativas da Língua Portuguesa.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

1. MS-Windows XP:login, logoff, mudança senha, bloqueio desktop, shutdown, conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS­Office 2007.

2. MS-Word 2007: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto.

3. MS-Excel 2007: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados.

4. MS-PowerPoint 2007: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides.

5. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico (Outlook Express,Mozilla Thunderbird), preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos.

6. Internet: Navegação Internet (Internet Explorer, Mozilla Firefox), conceitos de URL, links, sites, busca e pesquisa.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

CARVALHO, João Antonio, Noções de Informática para Concursos, Editora Campus.

CAPRON, H. L. e JOHNSON, J. A. Introdução à Informática, 2004, 8 2 edição, ISBN-13: 9788587918888, IS ISBN-10: 8587918885.

CASTILHO, Elaine Bellinomini; SURIANI, Rogério Massar. Windows XP. 14. Ed. São Paulo: Ed. SENAC, 2008 - ISBN 9788573595796.

RUAS, Jorge. Informática para Concursos. Editora Campus, 52 ed., 2008.

VELLOSO, E C. Informática Conceitos Básicos. 72 ed. ed. Campus, 2004.

REGIME JURÍDICO ÚNICO (RJU)

Lei N° 8.112 - de 11 de dezembro de 1990:

- Título II - Do provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição.

- Título III - Dos direitos e vantagens.

- Título IV - Do regime disciplinar.

- Título V - Do processo administrativo disciplinar.

- Título VI - Da seguridade social do servidor.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Lei N° 8.112 - de 11 de dezembro de 1990 - com as devidas atualizações.

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)

- Sistema único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, organização e legislação básica.

- Pacto pela Saúde 2006 e seus três componentes: Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto de Gestão do SUS.

- Política Nacional de Humanização - Humaniza-SUS: princípios norteadores, estratégias, diretrizes gerais, parâmetros para acompanhamento da implementação, visita aberta e direito a acompanhante.

- Doenças e Agravos de Notificação Compulsória

- Determinantes sociais da saúde no Brasil: produção social da saúde e da doença, transição demográfica, transição epidemiológica, condições de vida e perfil de morbimortalidade.

- Política Nacional de Promoção da Saúde: objetivos, diretrizes, estratégias, responsabilidades das esferas de gestão, promoção da saúde e determinantes sociais, práticas educativas no SUS e empoderamento para promoção da saúde e ações específicas.

- Princípios da Atenção primária em Saúde

- Acolhimento, Avaliação e Classificação de Risco: serviços de urgência, postura e prática para um SUS humanizado, ambiência na urgência e protocolos.

- Controle Social: Carta dos direitos e deveres dos usuários da saúde.

- Biblioteca Virtual em Saúde (BVS): histórico, definição, objetivos, modelos de documentos, materiais educacionais e interfaces de pesquisa.

Linhas-Guia da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (referente à área de atuação da categoria profissional):

Linhas-Guia de Atenção à Saúde do Adulto - Hanseníase; Atenção à Saúde do Adulto - Hipertensão e Diabetes; Atenção à Saúde do Adulto - HIV / AIDS; Atenção à Saúde do Adulto - Tuberculose; Atenção em Saúde Bucal; Atenção à Saúde do Adolescente; Atenção à Saúde do Idoso; Atenção em Saúde Mental; Atenção à Saúde da Criança; Atenção à Saúde - Dengue; Atenção ao Pré-Natal, Parto e Puerpério; e Guia Estadual de Orientações Técnicas das Hepatites Virais.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL, Ministério da Saúde. Biblioteca Virtual em Saúde. - Disponível em: <www.saude.gov.br/bvs> Acesso em: 23 Mar. 2011.

________ . HumanizaSUS: documento base para gestores e trabalhadores do SUS 42. Ed., 2008. Disponível em < www.saude.gov.br/humanizasus >Acesso em: 23 Mar. 2011.

________ . HumanizaSUS: visita aberta e direito a acompanhante - 22 Ed., 2008. Disponível em < www.saude.gov.br/humanizasus >Acesso em: 23 Mar. 2011.

________ . Pacto pela saúde. Portaria n. 399/ GM de 22 de fevereiro de 2006.

________ . Relação Nacional de doenças de notificação compulsória. Portaria 5 de 21/02/2006.

________ . Temático Panorâmico - Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2007. Painel de Indicadores do SUS n° 3.

________ . Temático Promoção da Saúde IV - Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2009. 60p.: il. (Painel de Indicadores SUS, 6).

________ . Direitos e deveres dos usuários da saúde. Diário Oficial República Federativa do Brasil. - Brasília. Portaria n° 1.820, de 13 de agosto de 2009.

________ . Lei n°. 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

________ . Lei n°. 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

________ . Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização.

Acolhimento nas práticas de produção de saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. - 2. ed. 5. reimp. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2010. 44 p.: il. color. - (Série B. Textos Básicos de Saúde)

_________ . Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do SUS. Acolhimento e classificação de risco nos serviços de urgência / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do SUS. - Brasília: Ministério da Saúde, 2009. 56 p.: il. color. - (Série B. Textos Básicos de Saúde)

________ . Secretaria de Vigilância em Saúde. Política nacional de promoção da saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 60 p. - (Série B. Textos Básicos de Saúde)

________ . Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde.Política Nacional de Promoção da Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. - 3. ed., Brasília : Ministério da Saúde, 2010.60 p. - (Série B. Textos Básicos de Saúde) (Série Pactos pela Saúde 2006; v. 7)

MEDRONHO, RA; BLOCK, K.V.; R.R.; WERNECK, G.L. Epidemiologia 2 ed. São Paulo: Atheneu, 2009.

MINAS GERAIS. Secretaria Estadual de Saúde. Linhas-Guia. Disponível em: <www.saude.mg.gov.br/publicacoes/linha-guia> Acesso em: 23 Mar. 2011.

Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde: Redes de Atenção à Saúde. Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte: ESPMG, 2008. Oficina 2 - Análise da Atenção Primária à Saúde Guia do Tutor-Facilitador 1.Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde - Análise 2.Atenção Primária à Saúde I. Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.

STARFIELD, B. Atenção Primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília:

UNESCO, Ministério da Saúde, 2002; p. 597-629.

RACIOCÍNIO LÓGICO

1. Lógica e raciocínio lógico

2. Proposições simples e compostas. Tabelas verdade equivalências.

3. Operações lógicas sobre proposições

4. Tautologias e contradições

5. Equivalência lógica e implicação lógica

6. Argumentos. Validade de argumentos. Analogias. Argumentos dedutivos e indutivos

7. Sentenças abertas

8. Silogismo

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ALENCAR FLHO, Edgard de. Iniciação à lógica matemática. 18a ed. São Paulo: Livraria Nobel S. A., 2008.

COSTA, Newton C. A. da.Ensaio sobre os Fundamentos da Lógica. São Paulo: Hucitec, 1994.

MORTARI, CezarA. Introdução à Lógica. Editora da UNESP, 2001.

NAHRA, Cinara, WEBER, Ivan H. Através da lógica. 4a ed. Petrópolis: Vozes, 2001.

OLIVEIRA, A. J. F. de. Lógica e aritmética. Brasília: Editora UnB, 2004.

SÉRATES, J. Raciocínio lógico: lógico matemático, lógico quantitativo, lógico numérico, lógico analítico, lógico crítico. 5' ed. Brasília: Gráfica e Editora Olímpica Ltda., 1997.

SOARES, Edvaldo. Fundamentos de Lógica -Elementos de Lógica Formal e Teoria da Argumentação. São Paulo: Atlas S. A., 2003.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: ODONTÓLOGO/ODONTOPEDIATRA

PRÉ-REQUISITOS:

Diploma de curso superior em Odontologia registrado no MEC, título de especialista na área de Odontopediatria e Registro no órgão de classe competente

DESCRIÇÃO DO CARGO:

Planejar e executar as atividades e/ou procedimentos de caráter educativo, preventivo, curativo e reabilitador, em crianças e pacientes com necessidades especiais, gerenciando o comportamento desses pacientes, seja em ambiente ambulatorial e(ou) hospitalar, assim como sob anestesia geral, fundamentado nos princípios de biossegurança , bioéticos e legais que norteiam o exercício da prática odontológica e as suas inter-relações com as especialidades médicas e afins.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Abordagem comportamental e manejo do paciente na clínica odontopediátrica.

2. Conceito e classificação de pacientes com necessidades especiais.

3. Planejamento e tratamento odontológico educativo, preventivo, cirúrgico e restaurador a crianças e pacientes com necessidades especiais.

4. Ações integradas e atuação de especialidades afins, no atendimento e assistência odontológica ao paciente pediátrico e pacientes com necessidades especiais.

5. Diagnóstico de lesões bucais em Odontologia.

6. Legislação Odontológica, Ética e Bioética aplicada ao paciente infantil e a pacientes com necessidades especiais.

7. Terapêutica medicamentosa em Odontologia.

8. Emergências médicas em Odontologia.

9. Métodos de contenção física e química em Odontologia.

10. Odontologia hospitalar.

11. Fundamentos de genética clínica e principais enfoques odontológicos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

COSTA, L.R.R.S. Sedação em Odontologia. Artes Médicas, 12.ed. ,2007

ELIAS, R. Odontologia para pacientes com necessidades especiais. São Paulo: Ed. Santos, 2007.

FALQUEIRO, João M. Analgesia Inalatória por óxido nitroso/oxigênio. Livraria Editora Santos, 1 á.ed., 2005.

GUEDES-PINTO, A.C. Odontopediatria. 82 ed. São Paulo: Ed. Santos; 2010.

HADDAD, A.S. Odontologia para pacientes com necessidades especiais. São Paulo: Ed. Santos, 2007.

KLATCHOIAN, D.A. Psicologia odontopediátrica. 22 ed. São Paulo: Sarvier,2002.

MUGAYAR, L.R.F. Pacientes Portadores de Necessidades Especiais. Manual de Odontologia e Saúde Oral. São Paulo: Pancast, 2000.

SILVA, F.M.; SCORTEGAGNA. Avaliação Pré-Operatória do Paciente Odontológico. Revinter, 12 ed., 2005.

VARELLIS,M.L.Z. O paciente com necessidades especiais na Odontologia. Manual prático.São Paulo: Ed. Santos, 2007.

WANNAMACHER, L.; FERREIRA,M.B.C. Farmacologia clínica para dentistas.32 ed.,Rio de Janeiro,2007.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo Demográfico 2000. Características gerais da população. Rio de Janeiro: IBGE, 2003, p.178.

BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência. Brasília, DF, 2007. Disponível em http: www.saude.gov.br

TEIXEIRA, A; OLIVEIRA, F; Relatório sobre a prevalência de deficiências, incapacidade e desvantagens: sistematização dos estudos realizados em 21 cidades brasileiras, com a metodologia de entrevistas domiciliares da organização Pan-americana de Saúde -OPS. Niterói, RJ, 2004.

FOURNIOL-FILHO, A. Pacientes Especiais e a Odontologia -1ª ed. São Paulo: Ed.Santos, 1998.

SILVA,L.C.P; CRUZ, R. A. Odontologia para pacientes com necessidades especiais-Protocolos para o Atendimento Clínico. 12 ed. São Paulo: Ed. Santos,2009.

ASSED, S. Odontopediatria: bases científicas para a prática clínica. São Paulo: Artes Médicas, 2005.

CORRÊA, M.S.N.P. Odontopediatria na primeira infãncia. 2 ed. São Paulo: Ed. Santos, 2005.

ANDRADE, E.D. Terapêutica medicamentosa em Odontologia. 22 ed.,São Paulo: Artes Médicas, 2006.

ANDRADE, E.D.; RANALI, J. Emergências Médicas em Odontologia. 12 ed., São Paulo: Artes Médicas, 2002.

ANDREASEN J.O. Fundamentos de traumatismo dental. 22 Ed.,Porto Alegre:Artmed, 2001.

BARROS, T. E. ;CAMPOLONGO, G. D. Odontologia Hospitalar. 12 Ed.,São Paulo: Ed. Santos,2008.