Prefeitura de Rio do Sul - SC

Notícia:   Vaga para Nutricionista na área da Educação em Rio do Sul - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 017/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL - SC, no uso de suas atribuições legais e na forma prevista no inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Rio do Sul, Lei Complementar 207/2010, Lei Complementar 208/2010 e Lei 3.796, de 26 de junho de 2002 e suas alterações posteriores, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO a realização de PROCESSO SELETIVO, destinado ao preenchimento de vaga para função de caráter temporário do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este edital, seus resultados e demais comunicações relacionados ao presente processo seletivo serão publicados no seguinte endereço: www.riodosul.sc.gov.br

1.2 O prazo de validade deste processo seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do Decreto de homologação final, podendo, a critério da administração, ser prorrogado uma única vez, por igual período.

1.3 Para o candidato que não aceitar a vaga apresentada ou dela desistir, não será apresentada outra.

1.4 A aprovação do candidato neste processo seletivo, no que excede ao número de vagas disposto neste edital, não gera direito de contratação, visto que esta será realizada de acordo com a necessidade e seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

2 - DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO

2.1 Nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;

2.2 Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.3 Quitação com as obrigações militar e eleitoral;

2.4 Aptidão física e mental para o exercício das atribuições a que concorre;

2.5 Habilitação para a função (conforme item 3 deste edital);

2.6 Não possuir acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública, conforme prevê a Constituição Federal;

2.7 Não haver sofrido as penalidades previstas no art. 173, conforme dispõe o Art. 176 e Parágrafo Único, da Lei nº 207/2010;

2.8 Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo, função ou emprego público que exerça na administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

2.9 No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes de todasdas exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da contratação, mesmo tendo sido aprovado, será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo;

2.10 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital.

3 - DA FUNÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO, ATUAÇÃO, SALÁRIO BASE E ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

FUNÇÃO

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

HABILITAÇÃO/REQUISITOS NECESSÁRIOS A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

ATUAÇÃO

SALÁRIO BASE

NUTRICIONISTA

01

40h

Graduação em Nutrição e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão

Secretaria Municipal de Educação

R$ 2.864,27

3.1 As vagas oferecidas neste edital estão em conformidade com o item V do Art. 2º da Lei nº 3.796 de 26/06/2002 e suas alterações posteriores e abrangem também as que surgirem dentro do período de validade deste edital.

3.2 As ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO são constantes do ANEXO I, deste edital.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições estarão abertas no período de 29/11/2011 a 12/12/2011.

4.2 A Ficha de Inscrição para este Processo Seletivo está disponibilizada no Portal do Servidor Público Municipal de Rio do Sul: www.riodosul.sc.gov.br/rh.

4.3 O candidato deverá preencher todos os dados da ficha de inscrição e entregá-la, devidamente assinada, pessoalmente ou por procuração (autenticada em cartório), no Departamento de Recursos Humanos, sito a Praça 25 de Julho n. 01, centro, Rio do Sul - SC - SC, das 8h às 11h e das 14h às 17h, com os documentos constantes no item abaixo:

4.4 Para inscrição o candidato deverá apresentar:

a) Fotocópia do Registro de Identidade e do CPF;

b) Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos (caso de haver empate);

c) Fotocópia e original do Certificado de cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, se tiver, nos termos do item 7 deste edital;

d) Original de comprovação de tempo de serviço, se tiver, nos termos do item 7 deste edital;

e) Tabela de Títulos (Anexo III deste edital), devidamente preenchida e assinada;

f) Endereço, telefone e email para contato.

4.5 O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, responsabilizando-se pelas consequências de eventuais erros e/ou de não preenchimento de qualquer campo daquele documento;

4.6 Será cancelada a inscrição do candidato que prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfazer integralmente a todas as condições estabelecidas neste edital.

4.7 O candidato, ao preencher a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este Processo Seletivo, em plena concordância das mesmas.

4.8 Após o prazo de inscrição, dia 13/12/2011, as mesmas serão publicadas no site do Município de Rio do Sul (www.riodosul.sc.gov.br), em ordem alfabética.

4.9 O candidato terá 02 (dois) dias úteis após a publicação no site para solicitar recurso, através de requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Administração, devidamente instruído e protocolado no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio do Sul (conforme modelo constante do Anexo II deste edital). A Secretaria Municipal de Administração, através da Comissão Especial de Processo Seletivo, quando for o caso, fará os procedimentos de correção e divulgará o resultado através do site já citado, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. Findo o prazo de recurso, as inscrições serão automaticamente homologadas, dando início ao processo de seleção.

5 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 O Processo Seletivo, objeto deste Edital, compreenderá de Prova de Títulos, de caráter classificatório.

6 - DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 A Prova de Título, de caráter classificatório e não eliminatório, tem por objetivo avaliar os conhecimentos adquiridos através da conclusão de cursos e experiências profissionais estreitamente relacionadas com a função a ser exercida pelo candidato.

6.2 Será considerado como título:

a) Certificado (original e fotocópia) de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, na área de Nutrição, com carga horária mínima de 360 horas, devidamente registrado no órgão competente. (Não serão aceitas Declarações de Conclusão de Curso ou Histórico Escolar, apenas o Certificado);

b) Certidão ou Declaração (original e fotocópia) de conclusão de cursos (palestras, seminários, workshop, etc.) de aperfeiçoamento/capacitação, com carga horária mínima de 20h e relacionados com a área de Nutrição, realizados a partir do ano de 2006 e emitidos por Instituição de Ensino credenciada (Os casos em que não for possível a apresentação do certificado, serão aceitas declarações fornecidas pela Instituição promotora do curso, desde que contenha o período de realização e carga horária do evento);

c) Certidão ou Declaração original circunstanciada expedida pelo órgão ou empresa competente de atuação, para comprovação de tempo de serviço ou Carteira de Trabalho que conste a data de entrada e saída. Caso o registro na carteira ainda esteja em aberto, somente será considerado como título a Certidão ou Declaração circunstanciada expedida pelo órgão de atuação. Somente será considerado período de atuação como Nutricionista.

6.3 A avaliação dos referidos títulos obedecerá aos seguintes critérios:

a) Especialização: 3,0 pontos;

b) Participação em cursos de aperfeiçoamento com carga horária de até 40 horas: 1,0 ponto;

c) Participação em cursos de aperfeiçoamento com carga horária superior a 40 horas: 2,0 pontos;

e) Experiência profissional, na área da Educação, de 6 a 12 meses: 2,0 ponto;

f) Outra experiência profissional, de 6 a 12 meses: 1,0 ponto;

g) Experiência Profissional na área da Educação, superior a 12 meses: 4,0 pontos;

h) Outra experiência profissional, superior a 12 meses: 3,0 pontos;

6.4 A pontuação aferida ao curso de especialização, limita-se exclusivamente a um curso.

6.5 A pontuação aferida aos cursos de aperfeiçoamento refere-se ao somatório total da carga horária dos cursos apresentados pelo candidato.

6.6 A pontuação aferida a experiência profissional refere-se ao somatório total do período de experiência, não sendo considerados períodos inferiores há 06 meses.

6.7 Somente serão considerados para análise, os títulos entregues no ato da inscrição e devidamente relacionados na tabela constante do Anexo III deste Edital.

6.8 Não serão aceitos títulos entregues em outra data que não a do ato de inscrição.

6.9 Os títulos devidamente relacionados na tabela constante do Anexo III não geram direito garantido a pontuação. Os mesmos serão objetos de análise pela Comissão Especial de Processo Seletivo, seguindo-se os critérios dispostos neste edital, para posterior validação ou não.

6.10 O Prazo de Recurso para esta fase se dará juntamente com o prazo de recurso aberto para o Resultado Final, conforme dispõe o item 8 deste edital.

7 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

a) Maior tempo de experiência (tempo de serviço);

b) Maior número horas de capacitação;

c) Maior número de dependentes;

d) Maior idade.

7.1 O tempo de experiência e as horas de capacitação consideradas para desempate, devem estar estreitamente relacionadas com a função a que concorre.

8 - DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO E DOS PRAZOS PARA RECURSOS

8.1 O resultado final será publicado no site do Município de Rio do Sul, no dia 19/12/2011. Os candidatos terão 02 (dois) dias úteis, contados após a publicação do resultado, para solicitar recurso, devidamente fundamentado, através de requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Administração, instruído e protocolado no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, conforme modelo constante do Anexo II deste edital. A Secretaria de Administração, através da Comissão Especial de Processo Seletivo, quando for o caso, fará os procedimentos de correção e divulgará o novo resultado através do site já citado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. Findo o prazo do recurso, o resultado será homologado através de Decreto e encerrado.

8.2 Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora dos prazos dispostos no item 8.1 deste edital.

9 - DA CONVOCAÇÃO

9.1 O candidato aprovado será convocado na medida em que surgir a necessidade de preenchimento de vagas, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, através da publicação do Termo de Convocação no site oficial do município de Rio do Sul (www.riodosul.sc.gov.br) e/ou Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br).

9.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações efetuadas pelo site acima citado.

9.3 O Departamento de Recursos Humanos poderá, eventualmente, entrar em contato com o candidato convocado através do número de telefone, endereço e/ou e-mail informados na ficha de inscrição, portanto, é de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Rio do Sul - SC, quando houver alteração dos dados informados na ficha de inscrição.

9.4 Ao ser convocado, o candidato deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, munido de documento de identidade, para dar início ao processo de contratação.

9.5 O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto no item anterior, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte, respeitada a ordem de classificação.

9.6 Ao candidato que não tiver interesse na vaga ofertada, não será apresentada outra, sendo neste caso, eliminado do processo seletivo.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1 A contratação prevista neste edital tem caráter emergencial e deve ocorrer imediatamente após a convocação, podendo o contrato ser prorrogado por no máximo um ano ou até que esteja concluído o Concurso Público do Município de Rio do Sul, conforme Art. 4º , inciso II, da Lei Municipal nº 3.796/2002 e alterações posteriores.

10.2 O candidato contratado estará em permanente avaliação. Caso seu desempenho não seja satisfatório, o contrato poderá ser rescindido antes do término previsto, nos termos da Lei Municipal nº 3.796/2002 e alterações posteriores.

10.3 Previamente a contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados os seguintes documentos:

Fotocópia legível:

a) CPF

b) Registro de Identidade

c) Carteira de reservista (se homem)

d) Comprovante Inscrição PIS/PASEP

e) Certidão nascimento ou casamento

f) Certidão nascimento filhos (menores de 14 anos)

g) Título eleitoral e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais

h) 01 foto 3x4 atualizada

i) Comprovante dos requisitos exigidos para a função (conforme item 3 deste edital)

j) Endereço completo, telefone e e-mail para contato

l) Declaração Acúmulo Cargo (fornecida pelo RH)

m)Declaração Dependentes Imposto de Renda (fornecida pelo Dep. RH)

n) Declaração Dependentes Salário Família (fornecida pelo Dep. RH)

o) Declaração de não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público;

p) Nº de conta Bradesco (autorização para abertura fornecida pelo RH)

q) Carteira comprovando grupo sangüíneo (se tiver)

r) Atestado Médico Admissional (previamente agendado pelo RH)

s) Outros documentos que lhe forem solicitados no ato da convocação.

11. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

PERÍODO INSCRIÇÃO

29/11 a 12/12/2011

PUBLICAÇÃO INSCRIÇÕES

13/12/2011

RECURSO INSCRIÇÕES

14 e 15/12/2011

PUBLICAÇÃO RESULTADO FINAL

19/12/2011

RECURSO RESULTADO FINAL

20 e 21/12/2011

HOMOLOGAÇÃO RESULTADO

28/12/2011

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 As contratações serão efetuadas com base na Lei n° 3.796/02, sendo assegurado aos contratados os direitos estabelecidos no Art. 11 da lei supra citada;

12.2 A contribuição previdenciária dos contratados por este processo seletivo, será vinculada ao regime geral de Previdência Social (INSS);

12.3 Eventuais alterações na legislação municipal, relativas a normas inerentes aos Servidores Públicos Municipais, com reflexo nas contratações de caráter temporário de excepcional interesse público, serão automaticamente incorporadas a partir de sua vigência.

12.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.

12.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Rio do Sul (SC), 25 de novembro de 2011.

MILTON HOBUS
Prefeito Municipal

JOSÉ EDUARDO ROTHBARTH THOMÉ
Secretário Municipal de Administração

JANARA MAFRA

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

Descrição Sumária:

Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades. Planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição. Efetuar controle higiênico-sanitário. Participar de programas de educação nutricional.

Principais Atribuições:

Prestar assistência dietoterápica ambulatorial e em nível de consultório de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas. Implementar hábitos alimentares saudáveis, aconselhando e instruindo a população, sugerindo refeições balanceadas, com base na observação de aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de in - trodução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, relacionando a patologia com a deficiência nutricional, procedente ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas. Planejar e elaborar cardápios, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de preparação dos mesmos. Acompanhar o trabalho de pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição. Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, observando e analisando o ambiente interno, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando medidas adequadas para solucionar os problemas pertinentes, para oferecer alimentação sadia e o aproveitamento das sobras de alimento. Prescrever suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta. Preparar listas de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de refeições a serem servidas e no estoque existente; Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Coordenar e executar programas, projetos e políticas desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população. Integrar equipe multiprofissional, sempre que necessário, bem como requerer junto a outros profissionais, pareceres técnicos e ou exames complementares. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões. Preparar informes e documentos referentes à sua formação técnica, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros. Contribuir, preventiva e corretivamente, com os conhecimentos de sua área de atuação assessorando escolas, ambulatórios, consultórios, hospitais e outros. Capacitar demais profissionais e equipes para a implantação dos procedimentos de atenção nutricional, no âmbito de sua área de atuação. Elaborar relatórios e laudos técnicos e executar atividades administrativas em sua área de atuação. Participar, conforme a política interna do poder executivo municipal, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional.

ANEXO III

MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DO RECURSO

AO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

Processo Seletivo nº 017/2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL

Nome: _______________________________________________________________________

CPF: _______________________________ RG: _____________________________________

Endereço: ____________________________________________________________________

Função a que concorre: __________________________________________________________

Número de Inscrição: ___________________________________________________________

Motivo do recurso:
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________

Fundamentação e argumentação lógica:
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________

Data:___/___/2011

Assinatura: _______________________________

TABELA TÍTULOS PROCESSO SELETIVO Nº 017/2011

Nome Candidato:

Função:

 

Para uso da Comissão Especial Processo Seletivo
Título (certificado, declaração, carteira trabalho...)Conteúdo títuloData títuloCarga horária curso / tempo serviçoInstituição promotora curso/ Órgão atuaçãoConfirmação recebimento títuloValidado pela Comissão (sim / não)
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       

Declaro que entreguei na data de _________ , os títulos acima especificados, ciente de que os mesmos serão objetos de análise da Comissão Especial de Processo Seletivo, bem como de que não serão aceitos títulos fora do período de inscrição.

_______________________
Assinatura Candidato

_______________________
Assinatura recebedor