Câmara de Dom Feliciano - RS

Notícia:   Vaga para Motorista na Câmara de Dom Feliciano - RS

CÂMARA DE VEREADORES DE DOM FELICIANO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

Rua Vespaziano Correa, 552 - Fone (51) 36771185 - Dom Feliciano

DELAMIR DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de DOM FELICIANO, no uso de suas atribuições legais, torna público à abertura de inscrições para Concurso Público ao provimento do cargo que integra o quadro de vagas do Município, sob o Regime Estatutário. Instituído pela Lei Municipal nº 2840 de 04 de outubro de 2011 e pela disposição no Regulamento de Concursos.

NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DO CONCURSO

O presente Concurso reger-se-á pelas disposições deste edital, pelo regulamento de concursos e com base no artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município no que couber.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

Este Concurso Público, de acordo com o contrato nº 009/2011, será executado pela SELLECTOR CONCURSOS e destina-se a selecionar candidatos para provimento de Cargos Públicos e cadastro de reserva em regime estatuário no Legislativo Municipal de Dom Feliciano.

1.1. O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas e Provas Práticas de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido no Edital.

1.2. As Provas serão realizadas na cidade de Dom Feliciano - RS, em datas, horários e locais a serem divulgados conforme estabelecido no item 3 - Da Divulgação, deste Edital.

1.3. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e outras que vierem a vagar ou a serem criadas por Lei Municipal, durante o período de validade do concurso para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, conforme quadros abaixo e Anexo I deste Edital

1.4.1 Provimento Efetivo:

Cargo

Vagas

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Vencimento
R$

Valor
Inscr
R$

Tipo de Prova

Motorista

01

Ensino Fundamental Completo

44

880,85

33,00

Objetiva/Psicotécnico e Prática

2 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições para o exercício do cargo deste Concurso constam no ANEXO I deste Edital.

3 DA DIVULGAÇÃO

3.1 A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Público se dará na forma de Editais, Extratos de Editais e Avisos, através dos seguintes meios e locais:

3.2 Divulgação no quadro de publicações da CÂMARA MUNICIPAL DE DOM FELICIANO, sito na Rua Vespaziano Correa, n° 552 - Centro - Dom Feliciano - RS

3.3 Divulgação eletrônica pelos site www.sellector.com.br em caráter informativo.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1. Período: de 17 a 28 de outubro de 2011.

4.2. Procedimento para as Inscrições:

4.2.1. As inscrições para o Concurso serão realizadas na Câmara Municipal, sito a Rua Vespaziano Correa, nº 552 em Dom Feliciano RS, onde também poderão ser obtidas as informações sobre este Edital e seus anexos.

4.2.2. A Câmara Municipal de Dom Feliciano e a Sellector Concursos, não se responsabilizam pelas inscrições que não forem efetuadas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como o candidato que não comprovar a documentação necessária, o não pagamento da taxa de inscrição ou o não preenchimento correto da ficha de inscrição e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a transferência dos dados dos candidatos para a Comissão Organizadora do Concurso.

4.2.3. O candidato deverá possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da posse.

4.2.4. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

4.2.5. Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de nomeação, a posse no cargo só lhe será deferida se exibirem à documentação comprobatória das condições previstas no item 12 do presente Edital.

4.2.6. Não serão aceitas inscrições pagas com cheques.

4.2.7. Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico.

4.2.8. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.

4.2.9. O Valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada, salvo se o Concurso não for realizado em virtude de cancelamento.

4.2.10. A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

4.2.11. Uma vez efetuada a inscrição, não poderá ser realizada nenhuma alteração nos dados informados da inscrição, somente do cadastro.

4.2.12. O candidato marcará em item específico no Formulário de Inscrição, declaração de que está de acordo com as exigências e condições previstas neste edital.

4.2.13. Documentação Necessária para Inscrição:

Para inscrever-se, o candidato deverá nos dias previstos no subitem 4.1. - comparecer no local de inscrição munido de ORIGINAIS:

a) Cédula de identidade civil ou militar ou CTPS frente e verso; São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança, pelos Ministérios Militares: carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaportes; CNH's.

b) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição pago junto a tesouraria da Câmara Municipal de Dom Feliciano;

c) Informação do número do CPF;

d) Caso o candidato seja portador de deficiência física, deverá entregar atestado médico em receituário próprio, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID), à Comissão de Concursos até o último dia de inscrições, endereçado à Câmara Municipal de Dom Feliciano, sito a Rua Vespaziano Correa, nº 552, Dom Feliciano - RS, assim como deverá assinalar no formulário de inscrição o campo específico para este fim.

4.2.14. A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato, ou por procuração, com poderes específicos autenticada em cartório. Não serão aceitas inscrições por correspondência. O procurador não poderá ser funcionário público municipal, excetuando-se dessa ressalva os parentes até segundo grau. A falha das informações constantes no cartão de inscrição tornará o pedido anulado em qualquer fase do Concurso

4.2.15. Os candidatos, ao efetivar sua inscrição, assumem inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Após o encerramento do período de inscrição, será divulgado o Edital contendo as inscrições homologadas e não homologadas.

Da não homologação de inscrição caberá recurso e deverá ser formulado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital de homologação das inscrições mediante requerimento ao Presidente da Câmara Municipal.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

6.1 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea (fora do prazo).

7 DAS PROVAS

7.1 O Concurso Público consistirá de exames de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas e Prova Prática.

7.2 1ª Etapa - Provas objetivas:

As provas objetivas consistirão na resolução de questões objetivas baseadas no programa constante do ANEXO II deste Edital e será valorizada na escala de 0 a 100 pontos cada prova. O valor referente a cada questão é o total possível na respectiva prova (100 pontos) dividido pelo número de questões que compõem a prova. O fator peso é aplicado após calculado o produto do número de questões acertadas pelo valor da questão.

Só será considerado APROVADO o candidato que obtiver média aritmética ponderada igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) na soma das notas obtidas na prova.

7.3 2ª Etapa - Prova Prática:

Esta prova constará de exercícios práticos a critério da Banca Examinadora, para todos os candidatos.

A prova prática também é eliminatória, o candidato que não atingir a média de 50% ou mais será considerado reprovado. Uma vez considerado aprovado, a Prova Prática terá a sua nota somada ànota obtida na Prova Objetiva, para composição da NOTA FINAL.

A Prova Prática será aplicada em data, horário e local a ser informado por Edital e destina-se a avaliar a experiência prévia do candidato, seu conhecimento técnico, constando de demonstração prática de sua habilitação na execução das atribuições do cargo (conforme Anexo I). O candidato deverá apresentar a Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B" na hora da prova, sob pena de ser eliminado.

Na aplicação da prova prática, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município, poderá ser procedida, a critério da Banca de Aplicação, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

Haverá um tempo máximo para a realização de cada quesito da prova, que será fixado pela comissão de provas, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

7.4 Para o cargo de Motorista:

1ª Etapa - Prova objetiva:

A prova objetiva é de caráter ELIMINATÓRIO, ou seja, o candidato que atingir PONTUAÇÃO INFERIOR a 50% (cinqüenta por cento) nesta prova será considerado REPROVADO. Esta etapa também será de caráter CLASSIFICATÓRIO.

As Provas consistirão na resolução de questões objetivas baseadas no programa constante do ANEXO II deste Edital e será valorizada na escala de 0 a 100 pontos cada prova.

Disciplina

N° Questões

Mínimo p/Aprovação

Peso

Prova de Legislação de Trânsito (Específica)

20 (vinte)

10 (dez) questões

02 (dois)

Prova de Português

10 (dez)

05 (cinco) questões-

02 (dois)

Prova de Matemática

10 (dez)

-05 (cinco) questões

02 (dois)

Prova Prática

 

50%

04 (quatro)

2ª Etapa - Prova Prática:

É eliminatória, o candidato que atingir MÉDIA INFERIOR a 50% nesta prova será considerado REPROVADO.

Em caso de empate, preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Artigo 27 da Lei Federal N. 10.741/2003, entre si e frente aos demais e persistindo o empate ocorrerá SORTEIO PÚBLICO.

8 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

8.1. Objetivas:

a) O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início dos trabalhos, munido de comprovante de inscrição, documento de identidade (civil ou militar), caneta esferográfica azul ou preta.

b) Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc) passaporte; certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível.

c) Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

d) O tempo máximo de duração das provas objetivas será de 03 (três) horas.

e) Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado.

f) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

g) Durante as provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos.

h) O caderno de provas é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rascunho e a rasura em qualquer folha, EXCETO, na capa do caderno e na GRADE DE RESPOSTAS.

i) Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

j) Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de provas.

k) O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala, juntamente com a grade de resposta, o caderno de provas, tendo em vista a obrigatoriedade do arquivamento pela Câmara Municipal.

l) Será permitido aos candidatos copiar sua grade de respostas, para conferência com o gabarito oficial, no verso do documento de inscrição no Concurso Público.

m) Ao final das provas objetivas, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

8.2. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de consultas;

b) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa de sua realização;

c) ausentar-se, a não ser momentaneamente, em casos especiais e acompanhados do fiscal de sala;

d) portar-se inconvenientemente perturbando de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

8.3. Será desclassificado do Concurso o candidato que:

a) Preencher o Cartão de Respostas a lápis;

b) Assinar, rubricar, escrever o nome, número de inscrição, número de identidade e/ou fizer qualquer tipo de marcação que não seja a indicada nas instruções gerais que acompanham o caderno de provas;

c) Furar ou rasgar o Cartão de Respostas;

d) Assinalar ou alterar a marcação que existe logo abaixo do número do Cartão de Respostas;

8.4. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, somente vistas à prova no prazo de recurso.

8.5. Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato ou pessoas estranhas ao Concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

9 DO RECURSO DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. O prazo para pedido de recurso da Prova Objetiva, será de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia subseqüente ao da publicação do respectivo resultado.

9.2. O pedido de recurso deverá ser dirigido ao Presidenta da Câmara Municipal, mediante requerimento (anexo V) encaminhado através de protocolo na Câmara Municipal, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição;

b) Indicação do concurso que esteja realizando;

c) Objetivo do pedido

d) Exposição detalhada das razões que o motivaram;

9.3. Não serão considerados os pedidos de recursos formulados fora do prazo, ou que não contenham os elementos indicados no subitem 10.2.

9.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telegrama, internet, ou por qualquer meio eletrônico que não o específico neste edital.

9.5. Durante o prazo para recurso referente ao item 10.1, será dada ao candidato, vista das provas‑padrões, sob fiscalização.

9.6. Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecer discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

9.7. Somente serão deferidos os recursos que comprovarem que houve erro da Comissão Examinadora e/ou atribuições diferentes para soluções iguais.

9.8. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Comissão Examinadora do Concurso, serão atribuídos a todos os candidatos que realizarem a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

9.9. Do resultado de qualquer prova objetiva cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados, conforme subitem 10.2.

a) revisão das provas, pela Comissão Examinadora;

10 PRAZO DE VALIDADE

O Concurso terá validade por 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Câmara Municipal e através de Resolução do Presidente da Câmara Municipal.

11 DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Este Concurso reger-se-á pelas normas deste Edital e Leis Municipais vigentes.

11.2. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de admissão automática no cargo público, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço público municipal. Os candidatos aprovados obrigam-se a manter atualizado seu cadastro.

11.3 Observado o número de vagas existentes ou que venha a ocorrer, o candidato nomeado será convocado através dos dados constantes na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização. O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do Edital de Convocação, implicará em exclusão automática do processo seletivo.

11.4. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem os documentos necessários.

12 DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA TODOS OS CARGOS:

A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

12.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas do art. 12 da CF;

12.2 Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da posse;

12.3 Possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, na data da posse;

12.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais, na data da posse;

12.5 Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

12.7 Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido por Junta Médica Oficial do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;

12.8 Declaração negativa de acumulação de cargo público, conforme disciplina a Constituição Federal, em seu artigo 37, XVI.

12.9 Alvará de folha corrida judicial, atualizada.

12.10 A não apresentação dos documentos acima na ocasião da posse implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no concurso;

13 DO CONCURSO

Provas Objetivas
Data: 13 de novembro de 2011.
Horário: A SER DIVULGADO
Local: A SER DIVULGADO.
 

Prova Prática
Data: 13 de novembro de 2011.
Horário: A SER DIVULGADO
Local: A SER DIVULGADO.

14 CRONOGRAMA DE EVENTOS

14.1 Período de inscrições: 17 à 28 de outubro de 2011

14.2 Homologações das inscrições: 31 de outubro de 2011

- disponível no site www.sellector.com.br

14.3 Recurso de inscrições não homologadas: 03 e 04 de novembro de 2011

- disponível no site www.sellector.com.br

14.4 Homologação após Recurso: 07 de novembro de 2011

- disponível no sites www.sellector.com.br

14.5 Realização das provas objetivas e provas práticas: 13 de novembro de 2011

14.6 Divulgação do gabarito: 14 de novembro de 2011

- disponível no site www.sellector.com.br

14.7 Identificação das provas objetivas na sede da Câmara Municipal às 14h: 17 de novembro de 2011

14.8 Divulgação dos relatórios identificados: 17 de novembro de 2011.

- disponível no site www.sellector.com.br

14.9 Recurso para Revisão das provas objetivas: 18 e 21 de novembro de 2011

14.9 Relatório Pós Recurso: 23 de novembro de 2011

- disponível nos sites www.sellector.com.br r

14.10 Pedido de Reconsideração em caso de decisão denegatória: 24 e 25 de novembro 2011.

14.11. Novo Relatório Pós Reconsideração: 28 de novembro de 2011.

14.12 Aplicação da Prova Prática: 13 de novembro de 2011, local e horário a ser divulgado no site www.sellector.com.br

14.13 Resultado da Prova Prática: 17 de novembro de 2011, na sede da Câmara Municipal às 14h.

- disponível no site www.sellector.com.br

14.14 Classificação Parcial: 21 de novembro de 2011

- disponível no site www.sellector.com.br.

14.15 Sorteio público em caso de empate: 22 de novembro de 2011

- disponível no site www.sellector.com.br.

14.16 Homologação do resultado final: 25 de novembro de 2011

- disponível no site www.sellector.com.br.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM FELICIANO, 11 DE OUTUBRO DE 2011.

DELAMIR DA SILVA

ANEXO I

MOTORISTA

ATRIBUIÇÕES

Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículo automotor.

Descrição Analítica: Dirigir automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou a local determinado, quando concluído o serviço do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter o veículo em perfeitas condições de uso; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustível, água e óleo, quando necessário; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzina e indicadores de direção; verificar o funcionamento do sistema de freio e hidráulico; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como o nível de água do radiador e calibração dos pneus; providenciar as revisões e manutenções de acordo com a determinação do responsável; preencher mapas e formulários sobre a utilização do veículo, anotando a quilometragem no começo e no final do serviço e a hora de saída e chegada e os dados relativos ao abastecimento; dar plantão diurno e noturno quando necessário, obedecer às normas e dirigir com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito e executar as demais tarefas afins.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MOTORISTA

PROVA DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

Prova constará de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre:

Código Nacional de Trânsito; Lei n°9.503 de 23/09/1997;

PROVA DE PORTUGUÊS

Ortografia: uso de S e Z. Emprego de SS, C, Ç, CH, EX, J e G. Divisão silábica: separação e partição de sílabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos (regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Classe de palavras (classes gramaticais). Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Tempos e modos do verbo. Crase. Frase e oração: termos principais e acessórios da oração. Tipos de sujeito. Sinônimos e antônimos. Interpretação de texto. Sufixos e Prefixos. Tipos de predicado. Pronomes de Tratamento. Vozes do verbo.

PROVA DE MATEMÁTICA

A Prova constará de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre:

Matemática (nível fundamental): Noções de dobro, triplo, dezena e dúzia. Soma, subtração, multiplicação e divisão com números inteiros e frações ordinárias e/ou decimais. Problemas envolvendo sistemas de medida de comprimento, área, volume e massa. Sistema Métrico Decimal.

PROVA PRÁTICA

Esta prova constará de exercícios práticos sobre técnicas de dirigibilidade em situações reais de trânsito, a critério da Banca Examinadora.

A Prova Prática de Direção será realizada na cidade de Dom Feliciano;

As provas serão realizadas em veículos de automotivo pertencente à Câmara Municipal de Dom Feliciano;

A prova consistirá em manobras no pátio e condução de veículo em via pública, sendo observados: a forma de condução, observância da sinalização e a legislação de trânsito; conversões, arrancadas e paradas; prática de direção defensiva e econômica; itens obrigatórios e necessários para a condução de veículos;

ANEXO III

Concurso Público: ___________________________________________________________

Município/Órgão: ____________________________________________________________

Nome do candidato: _________________________________________________________

Nº da inscrição: _____________________________________________________________

Cargo: ____________________________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador:
___________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova se necessário)

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)
___________________
assinatura

ANEXO V

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL PARA O CARGO DE: CANDIDATO

CANDIDATO
INSCRIÇÃOCARGO
Questão nºGabarito OficialGabarito

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Obs: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: __/__/__

____________________
Assinatura do candidato

__________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento