Prefeitura de Paial - SC

Notícia:   Vaga para Monitor de Música é oferecida pela Prefeitura de Paial - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIAL

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

EDITAL Nº 003/2012

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA SELEÇÃO DE MONITOR DE MÚSICA VISANDO A ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO. ALDAIR ANTÔNIO RIGO - Prefeito Municipal de Paial, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para área da Educação no município de Paial, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que abre as inscrições de MONITOR DE MÚSICA PARA CORAL, visando admissão em Caráter Temporário para o ano letivo de 2012, estarão abertas de acordo com as normas do presente edital:

I - DAS INSCRIÇÕES

1- Ficam abertas as inscrições para do Processo seletivo para admissão de MONITOR DE MÚSICA, em caráter temporário para o ano letivo 2012 que atuará de acordo com a necessidade de excepcional interesse público.

1.1 DAS VAGAS

1.2 - 01 vaga para monitor de música para Coral

1.3 - Carga horária 8 horas semanais.

1.4 - Vencimento R$ : 916,52

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

Dia 24 á 27 de abril 2012, das 08:00hs às 11:30hs e das 13:00 às 17:30hs.

LOCAL: Secretaria de Educação Cultura e Esporte Rua Ceará - Centro PAIAL - SC

REQUISITOS

2- São requisitos básicos para a inscrição:

a) Ser brasileiro

b) Ter idade mínima de 18 anos

c) Graduação em Música, completa ou incompleta, certificação em curso ou técnica instrumental.

d) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais.

DOCUMENTAÇÃO

3- No ato da inscrição, o candidato devera apresentar os seguintes documentos, além do preenchimento da ficha de inscrição, modelo próprio:

a) Fotocópia da Carteira de Identidade, acompanhada de original;

b) Fotocópia da Certidão de nascimento/casamento, conforme o caso;

e) Fotocópia do título de eleitor - comprovante da última votação

f) Fotocópia do CPF

f) Currículo que comprove experiência técnica;

g) Xeróx dos certificados, cursos de horas de aperfeiçoamento na área, ou declaração de freqüência.

II - DA CLASSIFICAÇÃO

1- A classificação dar-se-á de acordo com os seguintes critérios:

a) Graduação em música

b) Horas de aperfeiçoamento e freqüência em curso de música

c) Currículo com experiência técnica.

2- Para efeitos de classificação será atribuído o valor de 1,0 (um) ponto para cada hora de curso freqüentado ou ministrado, na área música.

3- Havendo empate entre os candidatos após a classificação deverão ser aplicados os seguintes critérios de desempate em ordem decrescente de valores:

a) ao que possuir maior experiência técnica no currículo;

b) ao que possuir maior número de horas de aperfeiçoamento/e ou atualização na função;

c) ao que possuir maior idade

d) ao que possuir maior número de dependentes.

1- As listas classificatórias serão divulgadas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte da Prefeitura Municipal de Paial.

2- O chamamento dar-se-á conforme necessidade de interesse público.

3- Será obedecida a tabela de Isonomia Salarial prevista na Lei Complementar 24/2010.

4- O candidato terá prazo de um dia útil a contar da data da divulgação das listagens para entrar com o pedido de reconsideração, na Secretaria Municipal de Educação, mediante requerimento do interessado.

III- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

1- Para inscrever-se o candidato terá ficha (modelo próprio) á disposição no local da inscrição, na qual deverão ser anexados os documentos exigidos no item 3.

2- Preenchida a ficha, o candidato deverá revisá-la, ficando após a assinatura inteiramente responsável pelas informações contidas.

3- Em hipótese alguma admitir-se-á a inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração pública ou particular, a qual deverá ser anexada a ficha de inscrição.

4- O candidato que apresentar declaração ou documento falso terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrente.

5- Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, das normas constantes neste edital.

6- O processo seletivo de que trata este Edital será realizado pela Secretaria Municipal de Educação.

7- A convocação dos candidatos será feita obedecendo a ordem de classificação, para preencher as vagas existentes, sendo que o candidato que não quiser a vaga deverá oficializar sua desistência por escrito.

8- O computo de horas de aperfeiçoamento será feito mediante documentos apresentados no ato da inscrição, onde o candidato concordando com o computo realizado, não tendo, portanto nova oportunidade de revisão do mesmo.

9- Caberá a Secretaria Municipal de Educação a responsabilidade de coordenar o presente Processo Seletivo.

10- A seleção de que trata este edital terá validade para o ano de 2012

11- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

12- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Paial/SC, 20 de abril 2012

Aldair Antônio Rigo
Prefeito Municipal

Lidaci Lopes Cromianski
Secretária Municipal de Educação