Prefeitura de Joaçaba - SC

Notícia:   Vaga para Médico-Veterinário na Prefeitura de Joaçaba - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAÇABA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2012 DE 01 DE JUNHO DE 2012

"Abre inscrições e fixa normas ao Concurso Público de provas, para provimento de cargo de provimento efetivo atualmente vago, dos que vagarem e forem necessários ao Município de Joaçaba e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso."

O MUNICÍPIO DE JOAÇABA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida XV de Novembro, n0 378, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. RAFAEL LASKE, no uso de suas atribuições e com fundamento nas Leis Complementares nº 76/2003 e 211/2011, e suas alterações, torna público que serão abertas as inscrições para a realização de CONCURSO PÚBLICO visando a contratação de servidores para provimento de vagas de interesse público, nos termos do presente edital.

1.1 O Concurso Público originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da Empresa Georgeo Almeida ME - APRENDER.COM - sediada em Joaçaba-SC.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições estarão abertas no período previsto no cronograma constante do ANEXO III deste Edital, na Prefeitura Municipal de Joaçaba (SC) no setor de protocolo, localizada na Avenida XV de Novembro, n0 378, na cidade de Joaçaba-SC, no horário das 13 às 18 horas.

2.2 A inscrição neste Concurso Público implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.3 A inscrição somente será efetuada pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado com poderes específicos para representá-lo.

2.4. Será cobrada uma taxa de inscrição dos candidatos no valor de R$ 50,00 (Cinqüenta Reais) ao cargo pretendido.

2.4.1. O candidato deverá efetuar depósito no valor da inscrição em conta bancária de titularidade do Município, qual seja Banco BB / BESC, Agência 5290-6 e Conta 233133-0.

2.4.2. Juntamente com o requerimento de inscrição, o candidato deverá entregar o comprovante de pagamento da taxa original de inscrição a que se refere o item anterior.

2.4.3. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do concurso público por conveniência da Administração Pública.

2.5. Será considerada cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem cobertura de fundos ou que cometer outra irregularidade que impossibilite o desconto do respectivo cheque, ou que fizer agendamento de pagamento sem a devida provisão de fundos.

2.6 A inscrição será efetuada mediante o preenchimento de requerimento padronizado fornecido pelo Município, ocasião em que o candidato apresentará fotocópia dos seguintes documentos juntamente seus documentos originais:

a) CPF e Identidade - (Cópia Autenticada)

b) Comprovante de regularidade de inscrição no CPF.

2.7 Os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação habilitação e requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo/função deverão ser apresentados e comprovados quando da convocação para a contratação do candidato.

2.8 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada a qualquer tempo, e, em conseqüência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.9 A inscrição não poderá ser feita pelo correio, e-mail ou fac-símile, e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.10 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito.

2.11 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.

2.12 A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Concurso Público.

2.13 A fidedignidade das informações contidas na Ficha de Inscrição, a qual estará disponível no local das inscrições, é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal.

III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Ao candidato portador de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste certame.

3.2 Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99.

3.3 Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais que necessitar para realizar as provas.

3.3 O candidato portador de deficiência visual que solicitar provas e o cartão-resposta com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 16, cabendo ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-resposta.

3.4 A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do cargo.

3.4 O candidato portador de necessidades especiais, após realizar sua inscrição, dentro do prazo legal, deverá entregar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com o respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial e o não impedimento do candidato ao exercício do cargo pretendido, pessoalmente ou por intermédio de procurador, no local das inscrições, impreterivelmente até o último dia e horário estabelecido para as inscrições.

a) Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital.

b) O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pelo Município de Joaçaba que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

3.5 O candidato portador de necessidades especiais participará deste Concurso Público em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo com justificativa, quando da sua inscrição.

3.7 A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.8 A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes.

3.9 Não havendo candidatos classificados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais candidatos classificados.

IV - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante no ANEXO III deste Edital, e estarão disponíveis no Mural da Municipalidade e nos endereços eletrônicos www.joacaba.sc.gov.br / www.aprendersc.com.br.

4.2 Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas.

V - DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

5.1 Os candidatos habilitados e classificados neste certame, serão regidos pelo Regime Jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Joaçaba e serão filiados ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos do Município de Joaçaba.

VI - DAS PROVAS

6.1 O Concurso Público, objeto deste Edital, constará das seguintes etapas, de acordo com as especificações e disposições deste Edital:

a) Prova objetiva de conhecimentos, de caráter eliminatório/classificatório;

6.2 Todos os candidatos deverão realizar a prova no mesmo dia, horário e local, conforme dispuser o cronograma constante no Anexo III deste Edital. Não poderão as provas ser realizadas individualmente ou em data, horário ou local que não seja o especificado neste Edital e em suas alterações posteriores.

6.3 As provas serão realizadas na data e horário constantes no Cronograma do Anexo III deste Edital, no Prédio do CERT- Centro de Educacional Roberto Trompowsky no dia 24/06/2012 às 08h00min.

6.4. Os candidatos deverão estar no local das provas com antecedência mínima de trinta (30) minutos em relação ao início da mesma, sendo vedado o acesso ao local de prova ao candidato que se apresentar após o seu início.

6.5 As provas escritas serão realizadas em etapa única de três (03) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

6.6 Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar a cédula de identidade original ou carteira expedida pelo órgão de classe original.

6.7 Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.9 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.10 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.

6.11 Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos.

6.12 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

6.13 Durante a realização das provas é vedada consulta a livros, revistas, folhetos, anotações ou qualquer outro material, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato no certame. Os telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos serão entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

6.14 No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal.

6.15 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após 01 (uma) hora de seu início.

6.16 O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será eliminado automaticamente do Concurso Público.

6.17 Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas, rubricar todos os cartões respostas e retirar-se definitivamente do local simultaneamente.

6.18 Os candidatos poderão comparecer aos locais de prova com antecedência de trinta (30) minutos em relação ao início da mesma, sendo vedado o acesso ao local de prova ao candidato que se apresentar após o seu início.

6.19 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local estabelecidos no Edital para todos os candidatos.

VII - DA PROVA OBJETIVA

7.1 O Concurso Público, objeto deste Edital, constará das seguintes etapas, de acordo com as especificações e disposições deste Edital:

a. Prova objetiva de conhecimento e caráter eliminatório/classificatório: Médico Veterinário.

7.2. A prova objetiva inclui questões de conhecimentos específicos, conforme ementa da disciplina constante do Anexo II, parte integrante deste Edital.

7.3 A pontuação de cada disciplina para as provas objetivas será a seguinte:

Disciplina

Número de questões

Peso individual

Peso total

Conhecimentos Português

10

0,20

2,00

Conhecimentos Matemática

10

0,25

2,50

Conhecimentos Geral

05

0,20

1,00

Conhecimentos Específicos

15

0,30

4,50

Total

40

 

10,00

7.4 Para a realização da prova objetiva, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato.

7.5 A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

7.6 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) emenda (s) e/ou rasura(s), ainda que legível (eis), no cartão-resposta;

b) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

c) espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;

d) cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

7.7 A prova objetiva será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas com 1 (uma) decimal, sem arredondamento.

7.8 Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco).

7.9 O Gabarito Oficial referente a prova objetiva será divulgado no Mural da Municipalidade, e nos endereços eletrônicos www.aprendersc.com.br e www.joacaba.sc.gov.br.

7.10 Havendo impugnação de questões da prova objetiva, o candidato poderá preencher um requerimento no momento em que estiver prestando a prova e entregar ao fiscal de sala.

a) O formulário de impugnação de questão estará disponível e poderá ser fornecido ao candidato no dia da realização da prova, caso este o solicite.

b) As respostas às eventuais impugnações de questão serão publicadas juntamente com a classificação final do Concurso Público, bem como o gabarito oficial definitivo, na ocorrência de recurso procedente.

c) A questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00.

8.2 A nota final para o cargo será calculada com a aplicação da seguinte fórmula:

PO = (NaP x 0,20 + NaCG x 0,20 + NaCM x 0,25 + NaCE x 0,30) = MF

Em que:
PO: Nota da Prova Objetiva;
NaP: Número de acertos em questões de Língua Portuguêsa;
NaCG: Número de acertos em questões de Conhecimentos Gerais;
NaCM: Número de acertos em questões de Conhecimentos de Matemática;
NaCE: Número de acertos de Conhecimentos Específicos. MF: Média Final.

8.3 A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final.

8.4 Ocorrendo empate na classificação, serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) maior nota na prova de conhecimentos matemática;

c) maior nota na prova de conhecimentos português;

d) maior nota na prova de conhecimentos gerais.

e) maior idade..

8.5 A data da divulgação da classificação final é a constante no cronograma previsto no ANEXO III deste Edital e será divulgada primeiramente no mural público, no site oficial do município e no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br posteriormente, nos meios oficiais de publicação a critério da Administração Pública Municipal.

8.6 A listagem a que se refere o item acima conterá somente os candidatos aprovados, em ordem de classificação contendo sua média final de acordo com a fórmula constante no item 8.2.

8.7 Os candidatos que não lograrem aprovação e desejarem saber suas notas, poderão enviar solicitação das mesmas para o e-mail através do site: www.aprendersc.com.br.

8.8 A solicitação de que trata o item acima deverá conter: nome, CPF, cargo a que concorreu e data de nascimento do candidato interessado.

8.9. Em hipótese alguma serão fornecidas informações por telefone.

IX - DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso para cada uma das fases do Concurso Público, que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos prazos máximos estipulados no cronograma constante do Anexo III deste Edital.

9.2. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:

a) ser datilografado ou digitado em duas vias e assinadas;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes;

d) conter nome do candidato, CPF, cargo para o qual se inscreveu e número de inscrição.

e) Caso necessita para interpôs recurso, o candidato poderá requerer o caderno de prova junto à comissão organizadora do concurso.

9.3. Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Joaçaba, cabendo à Comissão Especial receber e encaminhar os devidos a empresa promotora do Concurso Público para apreciação e parecer da empresa Georgeo Almeida ME - (http://aprender.com/).

9.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, internet ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e indeferidos.

9.6. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente.

9.7. Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

9.8. Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.

9.9. As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer, coletivamente.

9.10. A Comissão Especial do Concurso Público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, não cabendo recursos ou revisões adicionais na esfera administrativa.

X - DA HOMOLOGAÇÃO

10.1 O resultado final do Concurso Público objeto deste Edital será homologado pela autoridade competente e publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Joaçaba, no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br e no órgão de publicação oficial do Município.

XI - DA CONTRATAÇÃO

11.1 Previamente à contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:

a) Comprovante de regularidade com as obrigações militares (em caso de candidato do sexo masculino);

b) Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;

c) Certificado ou diploma de conclusão de curso e outros documentos comprobatórios da habilitação mínima exigida para o cargo no ANEXO I deste Edital;

d) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único, da Lei Federal nº 8.112/90 e na legislação correspondente dos estados e municípios;

e) Declaração de bens;

f) Declaração de não acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição;

g) Laudo médico de boa saúde física e mental, a ser realizado por órgão credenciado pela Prefeitura Municipal;

11.2 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a contratação.

11.3 O não-cumprimento dos requisitos necessários impede a contratação do candidato.

11.4 O candidato convocado que não se apresentar no dia e horários determinados para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá seu direito de preferência sobre os demais candidatos, sem prejuízo de sua classificação para novas eventuais convocações.

XII - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

12.1 Delega-se competência à Georgeo Almeida ME (Aprender.com) para:

a) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar todas as provas;

b) apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital;

c) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

d) prestar informações sobre o Concurso Público;

e) definir normas para aplicação das provas;

XIII - DO FORO JUDICIAL

13.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Concurso Público de que trata este Edital é o da Comarca de Joaçaba.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito.

14.2 O presente Concurso Público e respectivo resultado terão validade pelo prazo de 02 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período.

14.3 Os candidatos aprovados e classificados neste certame serão contratados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

14.4 As vagas constantes no Anexo I serão preenchidas conforme a necessidade da Administração Municipal; havendo necessidade, poderão ser abertas novas vagas, aproveitando-se os candidatos aprovados que comporão reserva técnica para essa finalidade;

14.5 A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito à contratação automática.

14.6 O candidato classificado quando for convocado para assumir a vaga, se, por motivo de força maior , optar pela desistência desta, deverá assinar termo de desistência e não fará mais parte da lista de classificados do referido certame, caso contrário, o mesmo poderá optar por ficar no final da fila.

14.7 Será excluído do certame, por ato da APRENDER.COM, o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

a) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

b) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

c) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

14.8 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

14.9 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança; caso contrário, ficará impossibilitada de realizar as provas.

14.10 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela Georgeo Almeida ME e pela Comissão Especial do Concurso Público do Município de Joaçaba.

14.11 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Dos Cargos, Vencimentos Iniciais e Habilitações Mínimas;

b) ANEXO II - Dos Conteúdo Programático para o Cargo;

c) ANEXO III - Do Cronograma Previsto.

14.12 Será publicado um extrato do presente Edital para fins de publicidade, sendo que este Edital completo estará disponível na Prefeitura Municipal de Joaçaba e nos endereços eletrônicos www.joacaba.sc.gov.br e www.aprendersc.com.br a partir do dia 04/06/2012.

Joaçaba-SC, 01 de junho de 2012.

RAFAEL LASKE
Prefeito Municipal

ANEXO I

DOS CARGOS, VENCIMENTO INICIAL E HABILITAÇÕES MÍNIMAS

Função

Nº Vagas

Habilitação Mínima

Carga Horária Semanal

Vencimento

Curso Superior

Médico Veterinário

(1)

Completo em Medicina Veterinária com inscrição no Conselho Regional ou Federal de Medicina Veterinária.

35 horas

R$ 2.197,04

ANEXO II

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA O CARGO

a) Língua Portuguesa: Leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, advérbios, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal e nominal, crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras, estilística. Gramática em geral.

b) Matemática:Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Álgebra: seqüências, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e Inequações; Relações e funções; Análise Combinatória; Progressões Aritméticas e Geométricas; Juros simples e composto; Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Matrizes e Determinantes; Regra de três simples e composta; Noções de probabilidade. Expressões aritméticas; Radiciação; Exponenciação.

c) Conhecimentos Gerais: Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Aspectos históricos e políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Joaçaba. Estrutura política e administrativa dos entes estatais. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Joaçaba. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Joaçaba. Noções básicas de Informática.

d) Conhecimentos Específicos:

Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde. Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990, Lei Federal nº 8.142; de 28/12/1990, NOB/96 e NOAS 01e 02). Princípios do SUS. Anatomia, fisiologia e patologia dos animais domésticos (pequenos, médios e grandes) de interesse na produção de alimentos; Defesa Animal: diagnóstico, prevenção e controle; Doenças de notificação obrigatória; Conhecimentos básicos de epidemiologia, análise de risco, bioestatística; Desenvolvimento de programas sanitários; Inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal: boas práticas de fabricação e análise de perigos e pontos críticos de controle; Métodos de amostragem e análise; Produtos de origem animal; Produtos de alimentação animal; Fiscalização de produtos de uso veterinário; Soros, vacinas e antígenos (biológicos); Antimicrobianos, antiparasitários e quimioterápicos; Controle da produção de soros, vacinas e antígenos para salmonelose, microplosmose, newcastle, brucelose, raiva, peste suína e febre aftosa; Ensaios de segurança (inocuidade, esterilidade e eficiência) para produtos injetáveis; Análises microbiológicas em produtos de origem animal e de alimentos para animais; Análise físico-química de produtos de origem animal e de alimentos para animais; Análise centesimal; Cromatografia líquida de alta eficiência para análise de corantes e vitaminas em leite; Absorção atômica; Noções básicas de biossegurança; Higiene de alimentos - zoonoses; Doenças transmitidas por alimentos; Identidade e qualidade de alimentos; Legislação federal - Defesa Sanitária Animal; Inspeção de produtos de origem animal; Produtos veterinários; Programas sanitários básicos. Lei Orgânica Municipal. Estatuto do Servidor Público Municipal de Joaçaba. Conhecimentos inerentes à função

ANEXO III

CRONOGRAMA PREVISTO SUJEITO A ALTERAÇÕES.

ATOS

DATAS

Divulgação do Extrato do Edital

01/06/2012

Publicação do Edital na Íntegra

04/06/2012

Período de Inscrições

04/06 a 18/06/2011

Divulgação da Homologação das Inscrições

19/06/2012

Recursos quanto às Inscrições

19 à 20/06/2012

Homologação Final das Inscrições

21/06/2012

Realização da Prova - 08h00min
Prédio do CERT- Centro de Educacional Roberto Trompowsky

24/06/2012

Divulgação do Gabarito Provisório

25/06/2012

Recursos quanto ao Gabarito

25 a 26/06/2012

Divulgação do Gabarito Oficial

28/06/2012

Divulgação dos Aprovados

29/06/2012

Recursos quanto à Classificação

29 a 02/07/2012

Divulgação da Classificação Final do Concurso Público (após recursos)

03/07/2012

Homologação do Resultado Final do Concurso Público

04/07/2012

Prefeitura de Joaçaba

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAÇABA - SC
INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 003/2012
Número da Inscrição:
Necessidades Especiais:
( ) Sim ( ) Não
Quais:
Formação:
Cargo:
Nome do Candidato(a):
Identidade: Data de Nascimento:
_____/_____/_____
Sexo: Masc. ( ) Fem. ( )
CPF nº: Título Eleitoral nº: 
Estado civil: ( ) - Casado(a) ( ) - Divorciado(a) ( ) Viuvo(a)
Endereço: Bairro: 
Município: Estado: Fone: ( )
Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Concurso Público, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados.
Local e data: Assinatura do Candidato:

Via da Prefeitura

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAÇABA
INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 003/2012

Número da Inscrição:

Cargo:

Nome do Candidato(a):

Obrigatório a apresentação deste, juntamente com a carteira de identidade no local da prova. Levar caneta tinta azul ou preta e chegar com um mínimo de 30 (trinta) minutos de antecedência, no dia da realização da prova.

Local e data:

Assinatura do candidato: