Prefeitura de Tapurah - MT

Notícia:   Vaga para Médico Veterinário em Tapurah - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL 009/2011

A Comissão do processo seletivo simplificado da Prefeitura Municipal de TAPURAH - MT, torna público que encontram-se abertas as inscrições para o teste de seleção para cargos temporários para prestação de serviços de interesse público no quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, conforme especificação abaixo:

1) DAS INSCRIÇÕES

1.1) As inscrições serão recebidas nos dias 20, 21 e 22 de junho de 2011, no seguinte horário e local:

HORÁRIO: Das 7h00 as 11h00 e das 13h00 as 17h00.

LOCAL: Avenida Paraná, 1100 - Centro - Paço Municipal - Tapurah - MT, Departamento de Recursos Humanos.

1.2) A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente edital e nos editais complementares que a Comissão achar necessário para o bom andamento e fiel execução do respectivo processo seletivo, como também do regulamento do mesmo.

2) DOS REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

2.1) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, conforme dispõe o artigo 12, da CF.

2.2) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da inscrição.

2.3) Cópia do documento de identidade (RG) e CPF, podendo ser cópia da CNH.

2.4) 02 (Duas) fotos 3X4 recente, tiradas de frente.

2.5) As inscrições poderão ser feitas pessoalmente, ou através de procuração com firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório.

3) DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1) Não será cobrada Taxa de Inscrição.

4) DAS VAGAS

4.1) As vagas são as denominadas abaixo:

CARGOS

ESCOLARIDADE / REQUISITO

HS/SEM

TOTAL DE VAGAS

VENCIMENTO R$

MÉDICO VETERINÁRIO

NÍVEL SUPERIOR/ REG CONSELHO

40

01

2.546,66

5) DA SELEÇÃO

5.2) Será considerado aprovado/classificado o candidato que atingir 50% (cinqüenta por cento) da pontuação no conjunto da prova.

6) DAS PROVAS

6.1) As provas objetivas serão realizadas no dia 26/06/2011 com início às 8:00 horas e término as 12:00 horas na Escola Municipal Vinicius de Moraes, Rua dos Angicos, S/N, São Cristovão - Tapurah - MT, sendo que sua duração será de 4:00 Horas.

6.2) O Edital Completo encontra-se afixado no mural da Prefeitura Municipal de Tapurah-MT e online no site www.tapurah.mt.gov.br.

7 A constituição das provas objetivas é a seguinte para todos os cargos

Prova Objetiva

Nº De Questões

Peso Por Questão

Conhecimentos específicos

20

05 pontos

8) Os candidatos serão classificados por Cargo/Função, na ordem decrescente dos pontos obtidos na prova. Constarão candidatos aprovados e classificados.

9) Existindo desistência, eliminação ou criação de novas vagas, a Prefeitura Municipal de Tapurah promoverá convocações e nomeações necessárias durante o período de validade do processo seletivo simplificado.

10) Os candidatos deverão comparecer 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o inicio das provas, munidos de caneta azul ou preta, ficha de inscrição e documento de identificação com foto.

11) Não será aplicada prova fora do local determinado no edital.

12) Reserva-se à Comissão do Processo Seletivo Simplificado e aos fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como sanear para resguardar a execução individual e correta das provas.

13) Os candidatos aprovados/classificados no processo seletivo simplificado e que forem chamados a tomar posse, assim o farão conforme Legislação Vigente em especial da Lei Complementar Municipal nº 015/2009, de 27/11/2009 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TAPURAH/MT.

14) O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado e publicado em Edital, e trará o número de pontos obtidos por cada candidato.

15) Em caso de empate, entre candidatos com igual número de pontos, o critério de desempate obedecerá a legislação vigente, sendo primeiro a maior idade.

16) A contratação será realizada mediante processo seletivo simplificado, respeitando os princípios constitucionais da Administração Pública Municipal especialmente a impessoalidade e moralidade e para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, a contratação será pelo prazo de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período para atender excepcional interesse público, observando as disposições contidas na Lei Municipal n° 874/2011, de 18 de maio de 2011e nas Leis Municipais Complementares n°013/2009, de 27 de novembro de 2009 e 015/2009, de 27 de novembro de 2009.

17) A jornada de trabalho semanal respeitará a exigência do cargo.

18) A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando, entretanto, o fato de aprovação, o direito à nomeação.

19) No ato da nomeação os candidatos deverão entregar a seguinte documentação:

- Quitação com as obrigações eleitorais

- Estar em dia com as obrigações militares, no caso de ser do sexo masculino.

- Cópia autenticada de comprovante de escolaridade (certidão ou diploma), conforme exigência do cargo ao qual concorreu.

- Comprovante de exame de saúde física e mental

- Ser brasileiro

- Ter idade compatível para o cargo conforme Constituição Federal e Código Civil Brasileiro.

- Aptidão para a função a ser ocupada

- Registro no Conselho da Categoria.

- Declaração de não acumulo de cargo, emprego ou função publica, assinado pelo contratado.

- Declaração de endereço.

- Declaração de bens.

20) A Comissão do processo seletivo simplificado fará divulgar, sempre que necessárias normas complementares ao presente edital.

21) O candidato que na ficha de inscrição ou em qualquer documento, prestar declarações falsas ou inexatas, terá sua inscrição cancelada e anulada todos os atos dela decorrentes.

22) O contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sendo resguardados os direitos de ampla defesa e devido processo legal.

23) Caso seja realizado o concurso público para preenchimento das vagas o presente processo seletivo perderá seu efeito.

24) Será considerado desistente e perderá a vaga obtida no Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer na data estabelecida pela Prefeitura Municipal de Tapurah - MT, para investidura no cargo para o qual foi classificado, bem como o candidato que não apresentar os documentos exigidos.

25) A lotação funcional do candidato aprovado e convocado ficará a critério da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável.

26) Para os candidatos distribuídos fora da sede do Município, o Executivo Municipal, não terá nenhuma responsabilidade no que tange a locomoção para prestação do serviço em hipótese alguma.

27) O Prazo para o Candidato entrar com recurso caso se ache prejudicado com o resultado da prova, será de 48 (quarenta e oito horas), após publicação do gabarito.

28) Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não estejam expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, já devidamente constituída e nomeada pelo Prefeito, através de Portaria, tornando a decisão em caráter público.

Prefeitura Municipal de Tapurah - MT, aos dezesseis dias do mês de junho de dois mil e onze.

MARIA ELIZABETH TOQUETO
Presidente da Comissão do Processo Seletivo