UFPEL - Universidade Federal de Pelotas - RS

Notícia:   Vaga para Médico na UFPel - RS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFPEL - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

CENTRO DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES E CONCURSOS

EDITAL CGIC Nº 076, DE 27 DE JULHO DE 2011

A Universidade Federal de Pelotas, por meio do Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos, de acordo com o Decreto nº 7232, de 19 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 20 de julho de 2010, torna público que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargo Técnico-Administrativo em Educação, nos termos do Decreto nº 6944, de 21 de agosto de 2009, da Portaria / MEC nº 243, de 03 de março de 2011, publicada no DOU de 04 de março de 2011, da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, Lei nº 11091, de 12 de janeiro de 2005, Lei nº 11233, de 22 de dezembro de 2005, e conforme disposições deste edital.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Período: das 10 horas de 1º de agosto, às 18 horas de 19 de agosto de 2011.

1.2. São condições básicas para a inscrição:

1.2.1. observar os requisitos previstos no item 11 para a investidura no cargo;

1.2.2. acatar, na íntegra, as normas deste Edital, ao efetuar a inscrição.

1.3. A inscrição será de inteira responsabilidade do candidato, que arcará com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

1.4. Para a inscrição, serão considerados documentos válidos: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos, etc); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

2. DAS ISENÇÕES

2.1. Serão isentos, conforme Decreto n° 6593, de 02 de outubro de 2008, os candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CAD ÚNICO e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6135, de 2007.

2.2. O candidato interessado em participar do processo de isenção deverá preencher a ficha de inscrição no site http://cgic.ufpel.edu.br/ , imprimir o boleto bancário e preencher o formulário de isenção - modelo no anexo 7 - e entregá-los (requerimento de isenção, com cópia do CPFe RG, e boleto bancário), de 1º a 5 de agosto de 2011, na sede do CGIC (Rua Gonçalves Chaves, 3126 - Pelotas - RS - CEP 96015-560), no horário das 8h30- min às 13h30min.

2.3. A listagem com os resultados do processo de isenção será disponibilizada no site do CGIC, no dia 12 de agosto de 2011.

2.4. Aqueles cujo processo de isenção for deferido estarão automaticamente inscritos.

2.5. Aqueles cujo processo de isenção for indeferido, se desejarem participar do concurso, deverão emitir uma 2ª via do boleto bancário, no site http://cgic.ufpel.edu.br/ e quitá-lo na rede bancária ou casas lotéricas até a data de vencimento nele impressa.

3. DOS PROCEDIMENTOS NO ATO DA INSCRIÇÃO

3.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos citados no item 1.2.

3.2. Para a realização da inscrição, o candidato deverá acessar a página http://cgic.ufpel.edu.br/ preencher os dados de inscrição, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, até o dia 19 de agosto de 2011.

3.2.1. O CGIC, em hipótese nenhuma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 19 de agosto de 2011.

3.2.2. Só serão aceitas inscrições pagas através de boleto bancário.

3.2.3. O não pagamento da taxa de inscrição implica a não efetivação da inscrição do interessado.

3.2.4. As inscrições pagas com cheques ou agendamento bancário, sem a devida provisão de fundos, serão automaticamente canceladas.

3.3. Dois (2) dias úteis após o pagamento, o candidato deverá acessar a página http://cgic.ufpel.edu.br/ para verificar se a sua inscrição foi confirmada. Os isentos também deverão proceder a esta verificação após a divulgação da respectiva listagem.

3.3.1. O candidato terá até o dia 24 de agosto de 2011, durante o horário de expediente do CGIC, para solicitar a confirmação de sua inscrição. O pagamento do boleto bancário é o único comprovante de inscrição que permitirá a inclusão do seu nome junto aos demais candidatos.

3.3.2. Não serão aceitas inscrições por via postal, por fax, condicionais e/ou extemporâneas. Somente serão aceitas as inscrições realizadas via Internet. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, ela será cancelada.

3.4. O candidato portador de deficiência, que precisar de atendimento diferenciado durante a realização da prova, deverá encaminhar sua solicitação ao CGIC, através de requerimento - Anexo 3 deste Edital - em que especifique as condições que necessita para o dia do concurso, anexando laudo médico com o Código Internacional de Doenças (CID).

3.4.1. Não será concedido atendimento especial a candidatos que não apresentarem a documentação solicitada no subitem 3.4, até a data de encerramento do período de inscrições.

4. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

4.1. A seleção será constituída de duas etapas conforme segue.

a) Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório - valor quarenta (40) pontos - com quarenta (40) questões, sendo oito (8) de Língua Portuguesa e trinta e duas (32) de Conhecimentos Específicos;

b) Avaliação de Títulos, conforme Anexo 5, de caráter classificatório - valor cinco (5) pontos - destinada aos candidatos classificados na Prova Objetiva, no limite de até cinco (5) vezes o número de vagas oferecido para cada cargo, respeitados os empates na última posição.

4.2. As Provas Objetivas constarão de questões de múltipla escolha, cada uma com cinco (05) alternativas e apenas uma correta, dentre elas.

4.2.1. Será computada como questão errada aquela que se enquadrar em qual(is)quer das seguintes condições: não ter resposta assinalada; apresentar resposta diversa da indicada pelo gabarito; apresentar mais de uma resposta assinalada; apresentar sinais de rasura.

4.2.2. Será considerado classificado o candidato que alcançar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva.

4.2.3. Serão divulgadas listagens, com número de inscrição e desempenho dos candidatos na Prova Objetiva, por cargo, na página http://cgic.ufpel.edu.br.

4.3. O CGIC divulgará na página http://cgic.ufpel.edu.br/ edital com as listagens dos candidatos classificados para a etapa de Avaliação dos Títulos.

4.3.1. Relativamente à etapa de Avaliação de Títulos, o edital fixará o prazo para a entrega dos documentos comprobatórios, cujas cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, deverão ser entregues no CGIC (Rua Gonçalves Chaves, 3126 - Pelotas - RS), juntamente com o formulário constante do Anexo 6, preenchido e assinado pelo candidato.

4.3.2. Não serão aceitos títulos encaminhados por via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

4.3.3. O resultado final, para efeito de classificação, consistirá no somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva e na Avaliação de Títulos.

4.3.4. Serão divulgadas listagens, por cargo e número de inscrição, com o desempenho dos candidatos na etapa de Avaliação de Títulos e classificação final, na página http://cgic.ufpel.edu.br/ .

4.4. A descrição do cargo e o programa da prova constituem o Anexo 4 deste Edital.

5. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1. A prova objetiva será realizada na data provável de 04 de setembro de 2011, com início às 8 horas. O candidato deverá apresentar-se no local de realização das provas com, no mínimo, trinta (30) minutos de antecedência, e aguardar a abertura dos portões de acesso. Em nenhuma hipótese, será permitida a entrada de candidato após o horário fixado para o fechamento dos portões, o que ocorrerá às 8 horas. Os relógios da Coordenação do Concurso serão acertados pelo Serviço Hora Certa - fone 130.

5.2. O CGIC divulgará, a partir do dia 30 de agosto de 2011, no site http://cgic.ufpel.edu.br, a data de efetiva realização do Concurso, bem como o local de realização da prova (prédio e sala), sendo de exclusiva responsabilidade do candidato verificar essas informações, no referido site, no link Consulta Rápida.

5.3. Para a realização da prova, o candidato deverá estar munido de documento de identidade original, com foto, e caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.3.1. O ingresso na sala de provas só será permitido se o nome do candidato constar na listagem de sala. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

5.3.2. O candidato que não apresentar documento de identidade original não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do concurso público.

5.3.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar o documento de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa (90) dias, sendo o fato registrado na ata da respectiva sala de prova, pelo fiscal de sala, e será coletada a impressão digital do candidato.

5.4. A prova será sem consulta e não poderão ser utilizados aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, receptor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora etc.), sob pena de o candidato ser eliminado do concurso.

5.5 A duração da Prova Objetiva será de quatro (4) horas, incluindo o tempo para o preenchimento do cartão-resposta.

5.6. Na Prova Objetiva, por motivo de segurança, o candidato só poderá se retirar da sala após decorridas duas horas (2h) do início da mesma e não poderá levar consigo o caderno de provas, apenas o rascunho do cartão-resposta, sob pena de ser desclassificado do concurso.

5.6.1. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, levando o caderno de provas, após decorridas três (3) horas do início da mesma.

5.7. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo nos prédios de aplicação das provas.

6. DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS TÍTULOS

6.1. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado ou de doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual constem o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

6.2. Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

6.3. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

6.4. Relativamente ao Grupo 2 - Produção Técnico-Científica na área do Concurso -, o candidato deverá entregar os comprovantes conforme discriminado nas observações do Anexo 5.

6.5. Os pontos que excederem o valor máximo previsto em cada grupo do Anexo 5 para a Avaliação de Títulos serão desconsiderados.

6.6. Os documentos entregues para a prova de Avaliação de Títulos são parte integrante desta e não serão devolvidos em hipótese nenhuma, como também não serão fornecidas cópias desses documentos.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Havendo empate no concurso, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.1.1. tiver idade mais elevada, no caso de se enquadrar na condição de idoso, conforme art. 27 da Lei nº 10741, de 1º/10/2003 - Estatuto do Idoso;

7.1.2. obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

7.1.3. obtiver maior pontuação na Avaliação de Títulos;

7.1.4. tiver a maior idade, considerando-se dia, mês e ano da data de nascimento.

7.1.5. obtiver melhor classificação em sorteio público (em data, horário e local a serem divulgados no quadro de avisos do CGIC e na página http://cgic.ufpel.edu.br/).

8. DOS RECURSOS

8.1. O gabarito da Prova Objetiva será divulgado após a aplicação das provas na página http://cgic.ufpel.edu.br/. A partir dessa divulgação, os eventuais pedidos de recursos deverão ser dirigidos ao Diretor Executivo do CGIC, através de requerimento devidamente fundamentado, constante do Anexo 2, que indique com precisão os itens objetos do pedido.

8.1.1. Os recursos deverão ser entregues exclusivamente no prédio do CGIC, até dois (2) dias úteis, após a realização do concurso, no horário das 8h às 11h30min e das às 14h às 17h30min.

8.1.2. Em caso de haver questões que venham a ser anuladas, por decisão do CGIC, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

8.1.3. O candidato poderá ter vista do seu cartão-resposta definitivo (Prova Objetiva). Para isso deverá encaminhar requerimento ao CGIC, até dois (2) dias úteis após a divulgação provisória dos resultados, conforme subitem 4.2.3.

8.2. Serão admitidos recursos relacionados à Avaliação de Títulos e/ou resultado final, no prazo de dois (2) dias úteis a partir da divulgação dos respectivos resultados, conforme subitem 4.3.4, mediante requerimento do interessado, em formulário próprio - Anexo 2 -, protocolado no CGIC, devidamente fundamentado, indicando, com precisão, os pontos objeto do recurso.

8.3. Os recursos serão apreciados pelo CGIC, que emitirá parecer no prazo de quarenta e oito (48) horas após o término do prazo para ingresso de recursos. O resultado será comunicado ao requerente, pelo CGIC, nos próprios autos do recurso.

8.4. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, via fax ou meio eletrônico (e-mail), ou em desacordo com este edital, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

9.1. A listagem dos candidatos aprovados no certame, homologada pelo CGIC, por cargo e por ordem de classificação, será publicada no Diário Oficial da União, em conformidade com o Anexo II do Decreto 6944/2009, e será divulgada na página http://cgic.ufpel.edu.br/.

9.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II acima referido, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

9.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos deste artigo.

10. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

O concurso será válido por 01 (um) ano a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, nos termos do inciso III do art. 37 da Constituição Federal e art. 12 da Lei nº 8.112 de 11.12.1990.

11. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

11.1. Para ser investido no cargo, o candidato deverá atender aos seguintes subitens:

11.1.1. ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo parágrafo 1º do artigo 12, da Constituição Federal;

11.1.2. apresentar original e cópia da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física;

11.1.3. estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

11.1.4. possuir o nível de escolaridade e demais requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme Anexo 1, até a data da investidura no cargo;

11.1.6. possuir aptidão física e mental para o cargo pretendido, através de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial realizada pelo Serviço Médico Pericial da UFPEL, no momento da posse, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados, sempre que necessários.

11.1.7. possuir registro no Conselho de Classe correspondente e estar com a anuidade em dia;

11.1.8. não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no artigo 137, parágrafo único da Lei nº 8.112/90, bem como não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

11.1.8.1. responsabilizado por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Município;

11.1.8.2. punido - em decisão da qual não caiba recurso administrativo em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

11.1.8.3. condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

12. DO PROVIMENTO DA VAGA E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

12.1. O provimento das vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos.

12.2. A investidura no cargo far-se-á de acordo com a estrutura do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11091 de 12/01/2005, no nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 01, a que corresponde o valor básico de R$ 2.989,33 (dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos), acrescido de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais), a título de auxílio-alimentação.

12.3. A aprovação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de ser nele investido.

12.4. O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 11.

12.5. O candidato nomeado será avisado através de correspondência, não se responsabilizando a UFPEL pela mudança de endereço, sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

12.6. Os procedimentos para a posse e para o exercício no cargo obedecerão ao disposto no Cap. I, Seção IV, da Lei nº 8112/90.

12.7. O não pronunciamento do candidato, nos prazos estabelecidos por lei, facultará à Administração da UFPEL a convocação do candidato seguinte, perdendo o mesmo o direito de investidura no cargo ao qual se habilitou.

12.8. Os candidatos nomeados e convocados deverão tomar posse junto à Pró-Reitoria de Gestão de Recursos Humanos (PRGRH) da UFPEL.

12.9. Os candidatos aprovados poderão ser aproveitados, também, por outros órgãos públicos do âmbito federal.

13. DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

13.1. O candidato convocado para nomeação em cargo objeto deste Edital, cumprirá a carga horária de 20 horas semanais e será exigido do concursado disponibilidade de horário, compatível com as necessidades da UFPEL.

13.2. Serão observadas as normas legais referentes à acumulação de cargos e empregos públicos.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Será excluído do concurso o candidato que:

14.1.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

14.1.2. tiver atitude incorreta ou descortês com os examinadores, executores, auxiliares ou autoridades presentes durante a realização da prova;

14.1.3. for, durante a realização da prova, surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como aquele que utilizar livros, notas, impressos e/ou materiais não determinados;

14.1.4. não apresentar documento de identidade, no dia de realização da prova objetiva, nos termos do subitem 5.3 deste Edital;

14.1.5. não mantiver atualizado seu endereço junto à PRGRH/UFPEL, caso venha a ocorrer mudança de domicílio.

14.2. A correta observância das normas contidas neste edital, pelo candidato, também faz parte do processo de seleção.

14.3. O candidato classificado e nomeado para o cargo não poderá, em hipótese alguma, solicitar opção para constar do final da relação dos classificados.

14.4. O CGIC fará divulgar, sempre que necessário, normas complementares e avisos especiais.

14.5. Fazem parte do presente edital:

Anexo 1 - Quadro de Vagas

Anexo 2 - Formulário de Recurso

Anexo 3 - Requerimento para Atendimento Especial durante a realização da prova

Anexo 4 - Descrição do Cargo e Conteúdo Programático

Anexo 5 - Avaliação de Títulos - Atribuição de Pontos

Anexo 6 - Protocolo de Entrega dos Títulos

Anexo 7 - Requerimento Isenção da Taxa de Inscrição

14.6. O extrato do edital será publicado na imprensa local e a sua íntegra, no Diário Oficial da União e na página da Internet: http://cgic.ufpel.edu.br/ .

14.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos, consultada a Procuradoria Jurídica da UFPEL, se assim for necessário.

Prof. Manoel Luiz Brenner de Moraes
Vice-Reitor no exercício da Reitoria

Cargo / Nível / Regime de Trabalho

Vagas

Taxa de Inscrição

Requisitos de qualificação para Ingresso

MÉDICO/ ÁREA: Ginecologia e Obstetrícia Nível de Classificação E / 20 horas semanais

01

R$ 60,00

Curso Superior em Medicina, Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia, reconhecida pelo Conselho Nacional de Residência Médica e Título de Especialista em Medicina Fetal e/ou Título de Especialista em Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia (TUSGO). Registro no Conselho competente.

ANEXO 2

FORMULÁRIO DE RECURSO - CONCURSO PÚBLICO
(Preencher um formulário para cada questão e entregá-lo em duas (02) vias; uma via será devolvida como protocolo.)

Solicito revisão do (assinale o tipo de recurso):

-GABARITO DA PROVA OBJETIVA. Questão:______________________________________

-VISTA DO CARTÃO-RESPOSTA

-RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS / RESULTADO FINAL

Nome do Candidato:

Nº de Inscrição:___________________ CARGO:_____________________________________

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

Pelotas,_______ de ____________ de 2011.

Assinatura do Candidato:______________

Recebimento pelo CGIC/UFPel

ANEXO 3

REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL DURANTE A PROVA

Para
Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos
UFPel

Senhor Diretor

Eu, ______________________________________________________, Carteira de Identidade n° ______________________________, inscrito no Concurso Público para o cargo de ___________________________________________________________, inscrição nº ____________venho requerer o atendimento especial abaixo descrito, em virtude de ser portador de deficiência com designação e grau especificados no atestado médico em anexo.Descrição do tipo de atendimento especial solicitado:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
_________________________________________________

Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade e de que, a qualquer momento do processo do concurso se averiguado fraude ou inverdade das informações prestadas, serei eliminado automaticamente do mesmo.

Data: _____/_____/2011

Assinatura do Requerente

Recebimento pelo CGIC/UFPel

ANEXO 4

DESCRIÇÃO DOS CARGOS E CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

MÉDICO / Área: Ginecologia e Obstetrícia

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

PROGRAMA:

Língua Portuguesa

Leitura e compreensão de textos:

· significação das palavras no texto e no contexto;

· denotação e conotação;

· ideias explícitas, implícitas e ambiguidades;

· coerência textual;

· coesão referencial (mecanismos coesivos de referência por substituição e reiteração);

· coesão sequencial (correlação dos tempos verbais; palavras ou expressões explicativas; conexão: mecanismos de articulação das palavras na oração e das orações no período - processos sintáticos básicos; coordenação e subordinação);

· paralelismo;

· concordância;

· regência;

· pontuação.

Bibliografia Sugerida:

CEREJA, William Roberto; MAGALHÃES, Thereza Cochar. Gramática Reflexiva - Texto, Semântica e Interação. São Paulo: Atual, 2004.

FÁVERO, Leonor Lopes. Coesão e coerência textuais. São Paulo: Ática

FIORIN, José Luiz & SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática.

Conhecimentos Específicos

1.Diabete e gestação

2.Doença hipertensiva na gravidez

3.Ruptura prematura de membranas

4.Crescimento intrauterino restrito

5.Hemorragias da 2ª metade da gestação

6.Avaliação ultrassonográfica da vitalidade fetal

7.Dopplervelocimetria em obstetrícia

8.Estudo morfológico fetal

9.Síndromes mal formativas fetais

10. Ecocardiografia fetal

ANEXO 5

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - ATRIBUIÇÃO DE PONTOS

GRUPO 1 - TÍTULOS ACADÊMICOS NA ÁREA DO CONCURSO

1.1 Título de Doutor

No máximo 01 título

0,5 ponto

1.2 Grau de Mestre

No máximo 01 título

0,5 ponto

Subtotal

1 ponto

GRUPO 2 - PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA NA ÁREA DO CONCURSO

2.1 Autoria de livro publicado (1)

No máximo 02 livros

1,0 ponto por livro

2.2 Capítulo de livro publicado (2)

No máximo 02 capítulos

0,5 ponto por capítulo

2.3 Artigo de pesquisa publicado (3)

No máximo 02 artigos

0,3 ponto por artigo

2.4 Publicação em anais (4)

No máximo 04 artigos

0,1 ponto por artigo

Subtotal

4 pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS - 5 pontos

OBS.:

(1) Frente e verso da folha de rosto do livro.

(2) Frente e verso da folha de rosto do livro, sumário do livro e 1ª folha do capítulo.

(3) Dados da publicação e do autor (capa da revista ou jornal, sumário, 1ª folha do artigo).

(4) Resumo ou completo (capa, sumário ou folha do artigo).

ANEXO 6

RELAÇÃO DE TÍTULOS (Protocolo de entrega)
(Preencher em letra de forma legível ou digitar em 2 vias.)

Para
Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos da UFPel

NOME DO CANDIDATO:_________________________________________

N° DE INSCRIÇÃO:________________ CARGO:______________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Grupo

Descrição do título

Pontuação

1

 

 

 

 

 

 

2  
  
  

Total de Pontos

 

Data: _____/_____/2011. Assinatura do Candidato: __________________________

Recebimento pelo CGIC/UFPel

ANEXO 7

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
(anexar cópia simples do documento de identidade e do CPF)

Ao
Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos - CGIC
UFPel

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

NOME COMPLETO DO CANDIDATO:

DATA DE NASCIMENTO: ______/______/______

ENDEREÇO RESIDENCIAL: Cidade:

UF:

CEP:

TELEFONE:

NIS (formato c/11 algarismos):

CPF:

CARTEIRA DE IDENTIDADE nº Órgão Expedidor:

Data de Expedição: _____/____/_____

NOME COMPLETO DA MÃE:

Eu, acima identificado, venho requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público Edital CGIC nº 076/2011, nos termos do Decreto nº 6593, de 02/10/2008.

Para tanto, declaro estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com o Número de Identificação Social - NIS acima especificado e que atendo à condição de membro de família de baixa renda de que trata o Decreto nº 6135/2007.

Declaro, ainda, estar ciente de que as informações, que estou prestando, são de minha inteira responsabilidade e que, no caso de declaração falsa, estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

Data: _____/_____/2011. Assinatura do candidato: _____________________________

Recebimento pelo CGIC/UFPel