Prefeitura de Mirandópolis - SP

Notícia:   Vaga para Médico - ESF em Mirandópolis - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Nº 001-001/2011SELMIR

Rua das Nações Unidas, n° 400 - CEP 16.800-000 - Fone (18) 3701-9000

SELEÇÃO PÚBLICA DE PROVAS E TÍTULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

O Prefeito Municipal de MIRANDÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar, neste Município, através da M&G - Consultoria e Representações Empresariais Ltda, Seleção Pública para preenchimento da função de Médico da ESF Urbano, que será regida pelas presentes Instruções Especiais, que constituem parte integrante deste Edital para todos os efeitos e, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1- A Seleção destina-se ao preenchimento de funções, de acordo com o constante da tabela do item 2 - DA FUNÇÃO, mais as que vagarem e forem necessárias durante o prazo de validade da Seleção.

1.2- A Seleção, para todos os efeitos, tem validade de um ano a partir da data da homologação, que será publicada na Imprensa Oficial do Município, podendo ser prorrogada por igual período.

1.3- O período de validade estabelecido para esta Seleção não gera para a Prefeitura a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação temporária, dependendo da sua classificação na Seleção pública para elaboração da escala de substituição.

1.4- Os candidatos aprovados e contratados estarão sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1.5- Dando atendimento ao que dispõe o art. 37, § 10 e 20 do Decreto no. 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei no. 7.853/89, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes aos candidatos portadores de deficiência física, ou das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade da presente seleção pública para elaboração da escala de substituição.

1.5.1- A aptidão física do candidato para o exercício da atividade será comprovada em perícia médica, conforme o Capítulo 3 deste Edital.

1.6- Não havendo candidatos portadores de deficiência(s), as funções reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados, com observância à ordem classificatória estabelecida na classificação definitiva.

1.7- A coordenação da seleção ficará sob a responsabilidade de uma comissão examinadora, indicada pelo Prefeito Municipal, pertencente ou não ao quadro de servidores municipais, de reconhecida idoneidade moral.

2 - DA FUNÇÃO, PRÉ-REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, SALÁRIO BASE, PROVAS/No. DE QUESTÕES

FUNÇÕES

VAGAS

PRÉ- REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INSCRIÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO BASE

PROVAS/Nº DE QUESTÕES

01

Médico da ESF Urbano

01

Curso Superior em Medicina e registro no CRM

40hs

R$ 7.000,00

Conhecimentos Gerais - 15

Conhecimentos específicos - 35

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. São condições para inscrição:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal no 70.436/72;

b) Ter, à data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) Ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;

d) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

f) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g) Possuir os requisitos necessários para exercer a função;

h) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

i) Não ter sido demitido anteriormente por não ter atingido as exigências do estágio probatório na Prefeitura Municipal de Mirandópolis;

j) Não ter sido demitido anteriormente do serviço pública.

3.1.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.

3.2. Deverá ser pago a título de ressarcimento de despesas com material e serviços prestados a importância de R$ 40,00 (quarenta reais)

3.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) Pagar a taxa de inscrição.

b) Apresentar cópia legível, recente e em bom estado de documento de identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original nos dias e nos locais de realização de todas as etapas da seleção pública.

3.4. A inscrição poderá ser realizada na Rua das Nações Unidas, 400, bairro Centro, Mirandópolis, Estado de São Paulo, no horário das 09 às 16 horas, no período de 26 de setembro de 2011 a 10 de outubro de 2011, via internet, onde será emitido o comprovante de inscrição pela M&G - Consultoria e Representações Empresariais Ltda. O candidato que não preencher a ficha de inscrição e fazer o pagamento da taxa de inscrição, não terá seu nome incluído na relação de candidatos inscritos na Seleção Pública.

3.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado na agência do Bancoob - Banco n° 756, conta n° 8040-3, agência n° 4446, através do Boleto Bancário emitido no ato da inscrição, que poderá ser pago em qualquer agência bancária.

3.6 O comprovante do depósito bancário (original) poderá ser anexado na ficha de inscrição, como forma de garantir a inscrição.

3.7. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. O pagamento em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

3.8. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga, objeto da inscrição do candidato.

3.9. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.10. No caso de inscrição por procuração, serão exigidas a entrega do respectivo mandado, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida com a ficha de inscrição. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.11. Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido de 26/09/2011 a 10/10/2011. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste edital.

3.12. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura Municipal de Mirandópolis, excluir da seleção pública quem a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, e em especial no momento da nomeação.

3.13. O candidato que necessitar de prova especial (braile ou ampliada) ou de sala ou condição especial, deverá requerê-la durante o período de inscrição, pessoalmente na Prefeitura de Mirandópolis, setor de Protocolo. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada.

3.14 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração, seja qual for o motivo alegado.

3.15 - Os portadores de deficiência deverão apresentar até o último dia de inscrição, Laudo Médico com o CID - Código Internacional de Doenças, na via original ou cópia reprográfica autenticada na Prefeitura de Mirandópolis e observar o disposto neste presente Edital.

3.15.1 - Os candidatos portadores de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para a função na seleção pública, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3.15.2 - Em obediência ao disposto art. 37, § 10 e 20 do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente seleção pública.

3.15.3 - Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 1 (uma) vaga; se inferior a 0,5 (cinco décimos) será considerada nas contratações posteriores, quando índice for atingido; esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos portadores de deficiência classificados, as convocações serão feitas aos demais participantes desta seleção pública, com estrita observância da ordem classificatória.

3.15.4 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 40 do Decreto Federal No 3.298/99.

3.15.5 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal No 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão deste seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 10 e 20, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de requerimento endereçado à Prefeitura de Mirandópolis.

3.15.6 - O candidato deverá encaminhar até o último dia de inscrição:

a) Laudo Médico atual (até 30 dias anteriores), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da(s) prova(s).

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

c) A não solicitação de prova especial, eximirá a Prefeitura Municipal de Mirandópolis de qualquer providência.

3.15.7 - Serão indeferidos, na condição especial de portador de deficiência, os candidatos que não encaminharam dentro do prazo previsto o respectivo laudo médico.

3.15.8 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.15.9 - Os candidatos que não atenderem, aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.15.10 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.15.11 - A publicação do resultado final da seleção pública será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.15.12 - Ao ser convocado para admissão, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Mirandópolis, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.15.13 - Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.15.14 - Fica condicionada a primeira nomeação de candidato portador de deficiência após o preenchimento da décima nona vaga dos não portadores de deficiência, e assim sucessivamente.

3.16. Das inscrições via Internet

3.16.1. Será realizada a inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.mgconsultorialtda.com.br, no período de 26/09/2011 a 10/10/2011, iniciando-se no dia 26 de setembro de 2011, às Oh e encerrando-se, impreterivelmente, às 23h59min do dia 10 de outubro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF e o item 3 - Das Inscrições, deste Edital.

3.16.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet, deverá ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição on-line e transmitir os dados pela Internet.

3.16.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, pagável nas agências do Bancoob - Banco n° 756, conta n° 8040-3, agência n° 4446.

3.16.3.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.mgconsultorialtda.com.br; e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição (aceito em todas as agencias bancárias), após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.16.3.2. O candidato que efetuar a sua inscrição pela Internet, deverá OBRIGATORIAMENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO ATRAVÉS DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDO NO ATO DA INSCRIÇÃO.

3.16.3.3. Os candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com as instruções do item 3.16.3.2. deste Edital, ou seja, efetuarem o pagamento através de depósito em conta corrente, NÃO TERÃO A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA.

3.16.4. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, por meio da compensação bancária.

3.16.5. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data limite estabelecida no boleto bancário não serão aceitas.

3.16.6. Os candidatos inscritos via Internet NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade ou do CPF, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.16.7. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

3.16.8. Informações complementares referentes à inscrição, via Internet, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.mgconsultorialtda.com.br.

3.16.9. A M&G Consultoria e Representações Empresariais Ltda. e a Prefeitura Municipal de Mirandópolis não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.16.10. A partir do dia 16 de outubro de 2011 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.mgconsultorialtda.com.br, se as inscrições efetuadas foram homologadas. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, da M&G Consultoria (0xx18) 3621-6445 para verificar o ocorrido, no horário das 9hs às 16horas até o dia 18/10/2011.

4 - DAS PROVAS

4.1. A seleção constará das seguintes fases:

4.1.1. Prova Objetiva.

4.1.2. Prova de Títulos.

4.1.2. Exame Médico - constando de avaliação da capacidade física e mental do candidato em relação à função a ser admitido.

4.2. A Prova Objetiva e o Exame Médico serão eliminatórias.

4.2.1. A prova escrita (objetiva) será integrada por questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório de acordo com as exigências da função em seleção, e será realizada no mesmo horário para todos os candidatos inscritos.

4.3 . Da pontuação da prova:

4.3.1. A prova objetiva (escrita) será avaliada de 0 a 100 pontos, sendo excluído do processo o candidato cuja nota for inferior a 50 (cinquenta) pontos.

5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. A prova objetiva será realizada na cidade de Mirandópolis e a data de sua aplicação provável será o dia 06 de novembro 2011 (sujeita a alteração).

5.2 Será publicado edital convocando para a realização da prova objetiva após o encerramento das inscrições, no site www.mgconsultorialtda.com.br; e no Diário Oficial do Município de Mirandópolis.

5.3. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação.

5.3.1. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original e do protocolo de inscrição.

5.3.1.1. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

5.3.1.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

5.3.1.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.3.2. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

5.3.2.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.3.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva 30 (trinta) minutos antes do horário de início da prova, munido de caneta de tinta azul ou preta, lápis preto no 02, borracha macia e comprovante de inscrição, bem como do documento de identidade original, conforme disposto no item 5.3.1.1.

5.3.3.1. Durante a prova objetiva não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora ou de equipamento eletrônico.

5.3.3.2. No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões juntamente com a Folha de Respostas. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais.

5.3.3.3. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas.

5.3.3.4. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o Caderno de Questões juntamente com a Folha de Respostas para a qual transcreveu, com caneta de tinta azul ou preta, as respostas.

5.3.3.5. Por razões de segurança e direitos autorais, não será fornecido exemplares do caderno de questões aos candidatos ou a instituições de direito pública ou privado, mesmo após o encerramento da seleção pública, no entanto, se necessário, será dada vista do caderno de provas.

5.3.3.6. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca diferente poderá prejudicar o desempenho do candidato.

5.3.4. Será excluído da seleção o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da(s) prova(s);

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização das provas;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6 - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

6.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

6.2. Na avaliação das provas será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.3. Será considerado habilitado para as fases seguintes o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova.

6.4. Não haverá, em hipótese alguma, revisão de prova.

6.5. O candidato não habilitado será excluído da seleção pública.

7 - DOS TÍTULOS

7.1. Concorrerão à contagem de pontos por Títulos somente os candidatos que forem habilitados na forma do item 6.3, na forma deste edital. A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação final.

7.2. Serão publicados e somados os títulos dos candidatos considerados aptos para a 2ª fase, ou seja, os candidatos que possuírem o perfil desejado para o exercício das funções inerentes ao qual concorrem.

7.3. A entrega dos títulos será realizada no período de 26/09/2011 a 10/10/2011, no local das inscrições ou via Empresa de Correios e Telégrafos - ECT, POR SEDEX, com data de postagem do mesmo período, para o endereço: Rua Oscar Rodrigues Alves, 55, 40 Andar, Sala 07, CEP 16.010-330, Centro, Araçatuba - SP; não sendo permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

7.4. Os documentos de títulos deverão ser acondicionados em envelope lacrado, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, a função para a qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em cópias reprográficas autenticadas.

7.5. Todo o trabalho de recebimento, contagem e verificação dos Títulos será executado pela M&G - Consultoria e Representações Empresariais Ltda.

7.6. Serão considerados títulos, os discriminados no Anexo I - Tabela de Títulos, limitados ao valor máximo de até 10 (dez) pontos.

7.7. Não serão considerados para fins de pontuação, protocolos dos documentos e nem cursos incompletos.

7.8. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução.

7.9. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da homologação do resultado final da seleção pública, poderão ser incinerados pela Prefeitura Municipal de Mirandópolis.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A nota final do candidato habilitado na seleção, será igual ao total de pontos obtidos na prova objetiva, acrescido dos pontos atribuídos aos títulos.

8.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da pontuação final, em duas listas; uma geral e outra específica (portadores de deficiência).

8.3. Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver maior idade;

b) Tiver maior número de filhos, menores de 18 (dezoito) anos;

c) Sorteio.

8.4. O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

9. DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. Caberá ao Prefeito de Mirandópolis a homologação desta seleção pública.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação para atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Mirandópolis obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos habilitados.

10.2. Os convocados deverão se submeter aos exames de capacidade física e mental, e os que não lograrem aprovação serão eliminados.

10.3. Os candidatos convocados que não comparecerem ao exame de capacidade física e mental e, à contratação, dentro de 02 (dois) dias úteis, serão considerados desistentes, exaurindo assim, o direito à sua contratação.

10.4. Na contratação, o candidato assinará com a Prefeitura Municipal de Mirandópolis Contrato Individual de Trabalho, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

10.5. O candidato que não atender às expectativas da Prefeitura Municipal de Mirandópolis terá rescindido o seu contrato de trabalho e receberá todas as parcelas remuneratórias devidas na forma da lei.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições da seleção pública, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

11.3. O prazo de validade da Seleção Pública será de 01 (um) ano, contado a partir da data da homologação de seus resultados, prorrogável por igual período a critério da Administração.

11.4. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. A Prefeitura Municipal de Mirandópolis reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades dos serviços, durante o período de validade da seleção pública.

11.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto à Prefeitura Municipal de Mirandópolis.

11.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na Prefeitura de Mirandópolis e no site www.mgconsultorialtda.com.br.

11.7. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação da seleção pública, a qualquer tempo.

11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a esta seleção pública através da Prefeitura de Mirandópolis e preferencialmente no site www.mgconsultorialtda.com.br.

11.9. O prazo recursal será de 02 (dois) dias contados da publicação dos atos desta seleção pública. Decorrido este prazo, o candidato não poderá alegar desconhecimento.

11.10. Os recursos deverão ser remetidos através dos Correios, por SEDEX, à M&G Consultoria e Representações Empresariais Ltda., rua Oscar Rodrigues Alves, 55, 40 andar, sala 07, Centro, Araçatuba - SP, CEP 16.010.330, mediante requerimento, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, função para o qual se inscreveu e as razões recursais.

11.11. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

11.12. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

11.13. Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final da seleção Pública, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

11.14. O Programa e a Bibliografia para a prova escrita serão publicados no anexo II deste edital.

11.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Mirandópolis, ouvida sempre a Comissão Examinadora da Seleção Pública e a M&G Consultoria e Representações Empresariais Ltda.

Prefeitura Municipal de Mirandópolis, 09 de setembro de 2011.

José Antonio Rodrigues
Prefeito Municipal de Mirandópolis

ANEXO I

TABELA DE TÍTULOS

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

Mestrado relacionado à área do cargo em concurso, concluído até a data de apresentação dos títulos.

3,0

3,0

Diploma devidamente registrado, acompanhado do respectivo Histórico escolar.

Pós Graduação relacionada à área do cargo em concurso, com no mínimo 360 horas, até a data da apresentação dos títulos.

1,0

3,0

Diploma devidamente registrado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

Cursos de aperfeiçoamento relacionados à área em concurso com tempo de duração igual ou superior a 180 horas, concluídos até a data da apresentação dos títulos.

1,0

2,0

Diploma devidamente registrado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

Cursos relacionados à área em concurso com tempo de duração igual ou superior a 30 horas, concluídos nos 04 anos anteriores à última data da apresentação dos títulos.

0,25 pontos para cada curso.

2,0

Certificado de participação devidamente registrado, onde demonstre a carga horária.

Obs.: Todos os títulos deverão ser entregue em cópias reprográficas autenticadas.

Prefeitura Municipal de Mirandópolis, 09 de setembro de 2011.

José Antonio Rodrigues
Prefeito Municipal de Mirandópolis

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

CONHECIMENTOS GERAIS

MÉDICO

Conhecimentos Globais e Atualidades: Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069, de 13 de julho de 1990; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Lei n.o 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor; Atualidades; Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádio e televisão. Elementos de política brasileira; música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas, segurança, internet, televisão e outros; Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea; Meio ambiente e cidadania; políticas públicas, aspectos locais, regionais e globais; Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Noções Básicas de Informática - Fundamentos da Computação: Conceitos básicos de informática, componentes funcionais de computadores (hardware e software), periféricos, dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados; Conceitos básicos e características de sistemas operacionais, de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas, diretórios, arquivos e atalhos, Windows Explorer, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus; Aplicativos associados à internet: navegação, URL, links e correio eletrônico, Anexar arquivos em mensagens, Conceitos básicos de intranet, internet, rede, estação e servidor; Microsoft Office 2003: Editor de Texto - estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto; Planilhas Eletrônicas - estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação; Trabalho em Rede: compartilhamento de pastas e arquivos; localização e utilização de computadores e pastas remotas; mapeamento de unidades da rede.

Raciocínio Lógico - Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; Deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura dessas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de raciocínio verbal; raciocínio matemático (que envolvam números e grandezas proporcionais, razão e proporção, divisão proporcional, regra de três simples e composta, porcentagem); raciocínio seqüencial; orientação espacial e temporal; formação de conceitos; e discriminação de elementos. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares; insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcóolica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico. Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde Pública e Atualidades sobre Medicina Geral; Bibliografia Saúde da Família - Uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial - Ministério da Saúde; A estratégia do PSF - refletindo sobre a mudança do modelo assistencial em saúde - Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo; Portaria 648 de 28/03/2006 do Ministério da Saúde; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal; Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva; Código de Ética; Código de Processo Ético; Lei Federal no 8080/1990 Serviço Social e Saúde Mental; Decreto Federal no 7.508/2011.

Prefeitura Municipal de Mirandópolis, 09 de setembro de 2011.

José Antonio Rodrigues
Prefeito Municipal de Mirandópolis