Prefeitura de Santa Rita do Trivelato - MT

Notícia:   Vaga para Médico é oferecida pela Prefeitura de Santa Rita do Trivelato - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO

ESTADO DE MATO GROSSO

DEPARTAMENTO DE RECURSO HUMANO

EDITAL DE ABERTURA E PUBLICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2012

O Município de Santa Rita do Trivelato, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 04.205.596/0001-17, situado na Avenida Flavio Luis nº. 2.201, Centro, Santa Rita do Trivelato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Roberto José Morandini, brasileiro, agricultor, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 100.698.150-8 SSP-RS e no Cadastro de Pessoa Física CPF nº. 246.051.400-00, residente e domiciliado na Fazenda Morandini nesta Cidade, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado de Pessoal com vistas à seleção e posterior contratação, nos seguintes cargos:

VAGAS

CARGO

JORN. SEM.

ESCOL.

SALÁRIO R$

01

Médico

40 horas

Nível superior + registro de classe

R$ 9.233,94

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá Secretaria Municipal de Administração.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento temporário das vagas para atuação em zona urbana e rural abrangidas pela competência das Secretarias Municipais.

1.3 Todo o Processo Seletivo Simplificado será regulamentado pela Lei Municipal nº. 178/2005 e pelo Decreto Municipal nº. 035/2010.

1.4 O Edital nº. 003/2012, encontra-se afixado nos murais da Prefeitura Municipal, na Câmara de Vereadores, e no site www.prefeituradetrivelato.com.br. e a Lei Municipal nº. 178/2005 e Decreto Municipal nº. 035/2010 encontra-se no site www.prefeituradetrivelato.com.br.

1.5 - o processo seletivo 003/2012 tem validade de 1 (um) ano.

2 - DOS REQUISITOS PARA A SELEÇÃO

2.1 Somente será classificado por meio do Processo Seletivo o candidato que atender, no ato da inscrição, aos requisitos previstos no Decreto nº. 035/2010.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Local de Inscrição: Período de: 28 de maio a 06 de junho de 2012, das 09h00 às llh00 e das 13h00 às 16h00, na PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, localizada na Avenida Flávio Luis, nº. 2.201, Bairro Centro, nesta cidade de Santa Rita do Trivelato - MT

3.2 - Os Candidatos deverão preencher a ficha de solicitação de emprego fornecida no local da inscrição e anexar a ela cópia legível dos documentos comprobatórios exigidos no decreto nº. 035/2010, sob pena de desclassificação caso a falta de algum documento ou que os mesmos estejam ilegíveis.

Cópia dos seguintes documentos:

- CPF;

- RG;

- Título de Eleitor e último comprovante de votação (2010);

- Certidão de nascimento ou casamento;

- Carteira de Trabalho;

- PIS/PASEP;

- Documento militar (sexo masculino);

- Comprovante de Residência;

- Documento comprobatório de inscrição no respectivo Conselho, quando for o caso;

3.3 - As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato, ou por procuração devidamente autenticada em cartório:

3.4 - A participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado implicará o seu conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, Lei nº. 178/2005 e Decreto Municipal nº. 035/2010 dos quais não poderá alegar desconhecimento..

3.5 _ A aprovação no processo seletivo não gera direito de contratação e somente serão chamados os candidatos aprovados que a prefeitura necessitar e conforme a disponibilidade de vagas.

3.6 - Não será cobrado taxa de inscrição para o processo seletivo 003/2012.

3.7 - Não haverá disponibilização de vagas para PNE, pois o numero de vagas disponibilizadas não atinge o percentual mínimo conforme preceitos legais.

4 - SELEÇÃO

4.1 - PRIMEIRA ETAPA: Inscrições e análise dos documentos listados no item 3.2; (do dia 28 de maio a 06 de junho de 2012, das 09h00 às llh00 e das 13h00 às 16h00). A seleção dos candidatos ocorrerá mediante verificação e análise de documentos para comprovação das informações declaradas na ficha de solicitação de emprego.

4.1.1 - O resultando da primeira etapa será publicado no dia 08 de junho de 2012, nos murais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal e no site www.prefeituradetrivelato.com.br.

4.2 SEGUNDA ETAPA: A prova Teórica e avaliação psicológica serão realizadas no dia 12 de junho de 2012 às 07h30), no centro de Evento localizado na Praça em Santa Rita do Trivelato/MT.

4.2.1. A SEGUNDA ETAPA do Processo Seletivo constará de 03 (três) fases, conforme descrito:

I - Prova teórica contendo 10 (dez) questões de Conhecimento especifico do cargo e conhecimentos básicos de português, matemática e conhecimentos gerais;

II - Prova de redação com tema da atualidade a ser divulgado no momento da realização da prova;

III - Entrevista com psicóloga designada pelo chefe do Poder Executivo Municipal.

4.2.2 - As provas dos incisos I, II e III do item 4.2.1, terão peso 10 (dez) cada uma, sendo o resultado final obtido com a somatória das três notas e dividido por três, conforme exemplo abaixo:

10 + 10+10 / 3 = Resultado Final

4.2.3 - Permanecendo candidatos empatados em todos os critérios, a vaga será decidida por idade, sendo contratado o classificado com maior idade.

4.2.4. O resultado da segunda etapa será divulgado no dia 14 de junho de 2012, nos quadros de avisos da Prefeitura e da Câmara Municipal e no site www.prefeituradetrivelato.com.br.

4.2.5 - A homologação do processo seletivo 003/2012 será divulgada em 18 de junho de 2012, nos quadros de avisos da Prefeitura e da Câmara Municipal e no site www.prefeituradetrivelato.com.br.

5 CONTRATAÇÃO

5.1 Conforme Edital de Convocação os candidatos aprovados deverão apresentar-se em 48 (quarenta e oito) horas ao órgão responsável pela contratação.

5.2 É imprescindível, no ato da contratação, a apresentação dos documentos complementares:

a) O Exame Admissional, a ser realizado pelo Médico Clinico Geral do município;

b) Declaração de Bens e Valores (se não possuir bens, deve apresentar de que não possuem bens, com assinatura;

c) 01 foto.

d) Documento de escolaridade exigido pela função;

5.3 - São documentos complementares para contratação, conforme o caso:

I - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos de idade, ou dos maiores caso sejam incapazes;

II - Apresentada a certidão de nascimento de cada filho, os documentos abaixo relacionados tornam-se obrigatórios:

- Cartões de vacina dos filhos menores de 5 (cinco) anos;

- Atestado que comprove a freqüência a escola dos filhos com idade escolar.

5.4 No ato da Contratação todos os documentos exigidos deverão ser apresentados em forma de fotocópias acompanhadas das originais para conferência.

5.5. A contratação será feita conforme as necessidades da Administração, seguindo a ordem de classificação dos candidatos.

5.5.1 - Os contratos serão regidos pelo regime jurídico especial;

5.5.2 - Os contratados estarão vinculados ao regime geral de previdência social;

6 VEDAÇÕES À CONTRATAÇÃO

6.1 Não será contratado o candidato que:

6.1.1 Acumular cargos, emprego ou função pública;

6.1.2 Omitir informações ou apresentar informações incompletas ou inverídicas.

6.1.3 - Tiver sido demitido ou exonerado do serviço publico por infrações disciplinares ou por ineficiência na prestação dos serviços.

7 RECURSOS

7.1 Será assegurado ao candidato o direito a recursos quanto à classificação do Processo seletivo Simplificado, em cada etapa realizada.

7.2. O recurso deverá ser interposto no prazo máximo de dois dias úteis, contado a partir da data de publicação dos Editais de divulgação dos resultados.

8 CASOS OMISSOS

8.1 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos conjuntamente pelas Secretarias Municipais baseados na Lei Municipal nº. 178/2005, Decreto Municipal nº. 035/2010, e Comissão Organizadora, no que tange a realização deste Processo Seletivo Simplificado.

Santa Rita do Trivelato, 22 de maio de 2012.

REGISTRE, PUBLIQUE-SE E AFIXE.

ROBERTO JOSE MORANDINI
Prefeito Municipal