Prefeitura de Schroeder - SC

Notícia:   Vaga para Médico e Enfermeiro na Prefeitura de Schroeder - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDER

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL N° 001/2009/SMSAS/PMS - ACT

O MUNICÍPIO DE SCHROEDER, através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, torna público, pelo presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o Processo Seletivo de profissionais para atendimento em caráter temporário (ACT), para atuarem nas unidades de saúde do Município de Schroeder, a serem contratados por tempo determinado para o ano de 2010, para suprir a vacância dos cargos efetivos, atendendo a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme dispõe o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, e Lei n. 1.690 de 28 de outubro de 2008 e Decreto n. 1.896 de 07 de novembro de 2008.

1.0 - DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO

1.1- Os candidatos trabalharão em regime de substituição (Admissão Caráter Temporário - ACT) e por prazo determinado, conforme Lei Municipal 1.690 de 28.10.2008 e pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

1.2 - O contrato será de no máximo 12 meses, podendo ser prorrogado por no máximo igual período, de acordo com o quadro de vagas existente no momento da prorrogação.

1.3 - O profissional contratado ficará vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, podendo ocorrer mudança de local de trabalho e alteração da carga horária sempre que necessário ou na hipótese de retorno do titular que estiver sendo substituído.

2.0 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. Ficam abertas no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Schroeder, situada na Rua Marechal Castelo Branco, n° 3201, Centro, Município de Schroeder/SC, as inscrições para o Processo Seletivo regido por este Edital, segundo cronograma abaixo:

2.2. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

Inscrições: 11 a 15 de janeiro de 2010, das 8h às 12h e 13h30min às 17h.

Publicação das inscrições nulas ou indeferidas e deferidas: 19 de janeiro de 2010.

Realização das provas objetivas: 23 de janeiro de 2010, às 8h e 30minutos.

Publicação do Gabarito das provas: 25 de janeiro de 2010.

Publicação do resultado final: A partir de 27 de janeiro de 2010.

2.2.1 - As publicações serão realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina - www.diariomunicipal.sc.gov.br, bem como no site do município - www.schroeder.sc.gov.br.

2.3 - O candidato deverá revisar a ficha de inscrição, antes de assiná-la, responsabilizando-se pela exatidão das informações nela contidas e pela entrega da documentação solicitada.

2.4 - Não serão anexados documentos após o término do período de inscrições.

2.5 - Não será admitida a inscrição por correspondência ou por fax.

2.6 - A inscrição poderá ser feita via procuração pública que lhe confira os poderes específicos para a efetivação da inscrição para a seleção pública de médico e enfermeiro substitutos nos termos do Edital 001/2009/SMSAS/PMS.

3.0 - REQUISITOS

3.1 - Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3.2 - Ter habilitação legal para exercício da função;

4.0 - DA DOCUMENTAÇÃO

4.1 - Documentos Pessoais: (Apresentar original e entregar fotocópia)

a) Fotocópia da Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Título de eleitor, em conjunto com o comprovante de votação da última eleição;

d) Fotocópia do certificado de conclusão (diploma) que comprove o atendimento aos requisitos mínimos de escolaridade definidos no Anexo I;

e) Carteira, ou outro documento oficial, expedido pelo Conselho Regional da Categoria, que comprove a vinculação do profissional ao órgão fiscalizador do exercício profissional respectivo.

f) 01 (uma) foto 3x4.

4.2 No caso das fotocópias, deverá ser apresentado conjuntamente o documento original respectivo, para que possa ser confrontado com a fotocópia e evidenciado a autenticidade da mesma. Também poderão ser apresentadas fotocópias autenticadas em Cartório.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 - A classificação, como também a chamada, dar-se-á obedecendo a ordem da lista de classificação que se dará exclusivamente pela nota obtida na prova objetiva.

5.1.1. A nota final de cada candidato será a mesma obtida na prova objetiva.

5.1.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a Nota Final.

5.2 - Havendo empate entre os candidatos após a classificação, será aplicado o critério de desempate a idade do candidato, sendo que aquele que tiver maior idade terá precedência na classificação.

5.3. A lista classificatória será divulgada no Diário Oficial dos Municípios e no site www.schroeder.sc.gov.br a partir do dia 27 de janeiro de 2010.

6.0 - DAS PROVAS OBJETIVAS:

6.1. - As provas objetivas serão aplicadas no dia 23 de janeiro de 2010, na Escola Municipal Professor Emílio da Silva, situada na Rua Paulo Jahn, n°215 às 08h30min, devendo o candidato estar no local da prova com 30 minutos de antecedência.

6.1.1. Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade original ou Documento de igual valor legal. Como não ficará retida, será exigida a apresentação do original.

6.2. O candidato deverá marcar, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, as respostas da prova teórica na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções especificadas no Caderno de Provas. Em nenhuma hipótese, haverá substituição de folha de Respostas por erro do candidato.

6.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

6.4. As provas objetivas conterão 30 (trinta) questões, compostas de cinco alternativas, das quais somente uma será a correta, subdivididas conforme o edital nas seguintes áreas:

I - Português;

II - Matemática;

III - Conhecimentos Gerais e Atualidades;

IV - Conhecimentos Específicos sobre a atividade a ser exercida.

6.5. As provas objetivas serão avaliadas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e serão constituídas de questões objetivas de múltipla escolha.

6.6 - A prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório, sendo que a média mínima do candidato para sua classificação deverá ser 5,0 (cinco).

6.7. As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas, após o início delas, conforme item 6.1.

7. DOS RECURSOS

7.1. Caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias, através de processo protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Schroeder, localizado à Rua Marechal Castelo Branco, 3201, Centro, Schroeder/SC, a contar da publicação:

a) do indeferimento do pedido de inscrição;

b) da formulação das questões;

c) da discordância com o gabarito das provas escritas;

d) da classificação;

e) da homologação do resultado do processo seletivo.

7.2. Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativo ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado com as seguintes informações:

a) indicação do nome do candidato;

b) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito;

c) argumentação lógica e consistente.

7.3. Se da análise do recurso resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recurso ou não.

8. DO PRAZO DE VALIDADE:

8.1. O presente Processo Seletivo terá validade de 06 (seis) meses, a partir da data de sua homologação, podendo sua lista classificatória, ser prorrogada por igual período por expressa determinação do órgão competente.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

9.1 - Para inscrever-se, o candidato deverá preencher ficha (modelo próprio) à disposição na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Schroeder ou no site: www.schroeder.sc.gov.br onde deverão ser anexados os documentos exigidos no item 4.

9.2. Preenchida a ficha, o candidato deverá revisá-la, ficando após a assinatura, inteiramente responsável pelas informações nela contidas.

9.3. O candidato que não apresentar a cópia dos documentos solicitados, não terá o computo dos mesmos, podendo desta forma ter prejudicado a sua classificação.

9.4. Entende-se por habilitação o nível de formação: Habilitado e Não Habilitado.

9.5. A contratação dos candidatos classificados dar-se-á frente às necessidades de preenchimento imediato, conforme ANEXO 01 - Quadro de Vagas, a serem preenchidas de imediato, bem como à medida que surgir a necessidade de nova contratação para substituição, durante a vigência da Lista de classificação do referido processo seletivo.

9.6. As chamadas dos candidatos selecionados as vagas disponíveis, serão feitas obedecendo à ordem classificatória de titulação.

9.7. O candidato classificado que devidamente convocado não se apresentar perderá todos os direitos sobre a escolha da vaga.

9.8. Na admissão, o candidato deverá apresentar os documentos exigidos pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Schroeder.

9.9. A contratação do candidato classificado dependerá de aprovação prévia em exame médico adicional.

9.10. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

9.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social e pela Comissão Julgadora dos Processos de Inscrições.

Schroeder, 01º de dezembro de 2009.

INGRIT ELI ROWEDER EICHENBERGER
Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social

FELIPE VOIGT
Prefeito Municipal

ANEXO 01 - QUADRO DE VAGAS PARA CONTRATAÇÃO IMEDIATA E CADASTRO DE RESERVA

Atividade

Requisitos

Carga Horária

Vagas (Total)

Remuneração (R$)

Horário de trabalho

Médico

Portador de certificado de conclusão do curso superior com registro no respectivo Órgão fiscalizador do exercício profissional

30h/semanais

01 + Cadastro de Reserva

5.478,30

Das 16:00h as 22:00h

Enfermeiro

40h/semanais

01+ Cadastro de Reserva

1.832,75

Das 13:00h as 17:00h e das 18:00h as 22:00h

* Além do valor da remuneração acima discriminada, será devido aos profissionais o vale alimentação no valor de R$ 52,80, para os profissionais que atuarem durante 30h/s, e R$ 70,40, para os profissionais que atuarem durante 40h/s.

ANEXO 02 - ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS - Lei Complementar n.º 072/2009

FUNÇÃO: MÉDICO

ATRIBUIÇÕES: Realizar consultas e atendimentos médicos, tratar pacientes, desenvolver atividade de execução especializada, abrangendo serviço de promoção da saúde, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, correlacionadas aos programas desenvolvidos na Secretaria Municipal de Saúde.

REQUISITOS: Curso superior completo na área de atuação; registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

 

FUNÇÃO: ENFERMEIRO

ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, executar e avaliar os serviços e a assistência de enfermagem, empregando processos da rotina e específicos, para promover a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva, bem como tarefas relativas à observação, ao cuidado, à educação sanitária de toda clientela assistida, e tratamento prescritos, e a aplicação de medidas para prevenções e controle sistemático de doenças e infecção hospitalar.

REQUISITOS: Curso superior completo na área de atuação; registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

ANEXO 03 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura e Interpretação de texto. 2. Ortografia; 3. Divisão silábica; 4. Acentuação gráfica. 3. Morfologia; 4. Classes de palavras; 5. Formação de palavras. 6. Sintaxe; 7. Concordância nominal e verbal; 8. Colocação pronominal; 9. Usos dos pronomes relativos; 10. Tipologia textual; 11. Registro formal e informal da linguagem; 12. Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

MATEMÁTICA: 1. Adição, subtração, multiplicação e divisão, com números inteiros e fracionários; 2. Sistema métrico decimal; 3. Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; 4. Divisão proporcional; 5. Equação de primeiro e segundo graus; 6. Juros e descontos simples e compostos; 7. Regra de três; 8. Conjuntos envolvendo operações; 9. Exponenciação e radiciação; 10. Interpretação de gráficos estatísticos; 11. Cálculo de área de figuras planas; 12. Cálculo de volume sólidos e geométricos.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: 1. Noções da organização administrativa da Prefeitura de Schroeder; 2. Conhecimento dos dados históricos do município; 3. História e geografia de Santa Catarina; 4. Aspectos gerais do Brasil e Mundo (políticos, econômicos, históricos, geográficos, culturais, esportivos); 5. Direitos humanos e cidadania e demais atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Médico:

Clínica Cirúrgica: Choque. Queimaduras. Gangrenas. Fraturas em geral. Principais fraturas. Torções. Luxações. Traumatismos. Lesões traumáticas do crânio, coluna vertebral, tórax, abdome e dos membros. Apendicite e hérnias abdominais. Oclusão intestinal. Osteomielite e tumores dos ossos. Afecções cirúrgicas do aparelho genital. Abdome agudo. Feridas cirúrgicas. Préoperatório. Pós-operatório. Higiene - Doenças Infecciosas e Parasitárias: Aspectos de higiene relativos à Genética humana e Saúde Pública. Higiene individual. Água de abastecimento. Saneamento básico. Ar e poluição da atmosfera. Solo e clima. Nutrição e higiene dos alimentos. Higiene do trabalho. Principais doenças profissionais. Saúde mental; Doenças infecciosas e parasitárias - etiologia, epidemiologia, diagnóstico, formas clínicas, profilaxia e tratamento das seguintes entidades nosológicas: doenças causadas por vírus, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. Doenças respiratórias agudas. Influenza. Pneumonia primária atípica. Rubéola. Sarampo. Herpes Simples. Varicela. Herpes Zoster. Poliomielite. Echo-vírus. Coxsackie. Caxumba. Raiva. Hepatite por vírus. Arboviroses. Linfogranuloma venéreo. Doenças produzidas por bactérias: Infecções estreptocócicas. Febre Reumática. Febre Maculosa. Endocardites bacterianas. Estafilococcias. Pneumonias bacterianas. Tuberculose pulmonar. Lepra. Difteria. Shigelose. Febre Tifóide. Brucelose. Tétano. Cólera. Uretrites gonocócicas. Meningites. Cancro mole. Granuloma Inguinal. Listeriose; Doenças produzidas por Riquétsias: Riquetsioses. Febre Q; Doenças causadas por protozoários: Doença de Chagas. Amebíase. Malária. Leishmaniose tegumentar e visceral. Toxoplasmose; Doenças causadas por fungos: Micoses cutâneas. Blastomicose sul-americana; Doenças causadas por Espiroquetídeos: Leptospirose. Sífilis; Doenças causadas por vermes e outros agentes: Ancilostomíase. Ascaridíase. Oxiuríase. Giardíase. Trichuríase. Teníase. Cisticercose. Estrongiloidíase. Filariose. Medicina Interna: Doenças do Sistema Nervoso: acidentes vasculares cerebrais, comas com e sem sinais de localização, convulsões, epilepsia, infecções do sistema nervoso, distúrbios do sistema nervoso periférico, miastenia gravis, doença de Parkinson, demência e depressão. Doenças Endócrino-Metabólicas e Distúrbios Hidroeletrolíticos e Ácidos-Básicos: distúrbios ipotálamohipofisários, distúrbios da tireóide, do córtex e medula da supra-renal, diabete melito tipo I e II, desidratação hiper e hipotônica, hiper e hipocalemia, acidose e alcalose metabólicas e respiratórias, desnutrição, hiper e hiponatremia, hiper e hipocalcemia, hiper e hipomagnesemia. Doenças do Aparelho Respiratório: doenças das vias aéreas superiores, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, tuberculose, doenças da pleura, sarcoidose, câncer de pulmão, tromboembolia pulmonar, doenças pulmonares ocupacionais. Doenças do sistema cardiovascular: arritmias cardíacas, insuficiência cardíaca, corpulmonale, miocardiopatia dilatada, endocardite infecciosa e pericardites, hipertensão arterial sistêmica, dislipidemias, doença isquêmica coronariana. Doenças do Rim e Trato-urinário: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, nefrolitíase, infecções urinária alta e baixa. Distúrbios Reumatológicos: artrite reumatóide, lupus eritematoso sistêmico, esclerodermia, gota, artrite séptica, dermatomiosite, osteoporose. Desordens do Sistema Gastrointestinal: esofagites e câncer do esôfago, úlcera péptica, câncer gástrico, pancreático e colônico, colite ulcerativa, doença de Crohn, apendicite aguda, pancreatites, obstrução intestinal, hepatites, cirrose hepática, doença diverticular do cólon. Doenças Infecciosas e Parasitárias: febre de origem indeterminada, septicemia, infecções bacterianas e virais, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS, tétano, botulismo, leptospirose, malária, leishmaniose, toxoplasmose, parasitoses intestinais. Doenças Hematológicas: anemias, leucemias, linfomas, discrasias sanguíneas. Emergências Médicas: parada cardio-respiratória, insuficiência respiratória aguda, choques, hemorragia digestiva alta e baixa, queimaduras, afogamentos, intoxicações e envenenamentos, mordedura e picadas de animais peçonhentos. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Constituição Federal de 1988 (seção II - Da Saúde). Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF). Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, Lei Orgânica do Município de Schroeder, Lei Complementar n.º 004/98 e alterações. Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética no trabalho.

Enfermeiro:

Fundamentos de enfermagem: Enfermagem: conceito, objetivos, categorias e funções. Instrumentos básicos de enfermagem. O Processo de trabalho de enfermagem. Metodologia de assistência. Assistência de enfermagem nas necessidades: alimentação, higiene, eliminação, regulação térmica, movimentação, deambulação, sono, repouso, respiração, integridade física e terapêutica. Enfermagem Geral. Enfermagem Clinica. Administração de medicamentos. Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Ética profissional: Código de Deontologia de Enfermagem. Legislação do exercício profissional. Enfermagem médico-cirúrgica: Assistência de enfermagem a pacientes com infecções crônicas dos sistemas: cardiovascular, respiratório, urinário, endócrino e gastrointestinal. Métodos de desinfecção e esterilização. Assistência de enfermagem em situações de urgência: politraumatismo, queimadura, ferimentos, hemorragias, parto de urgência, choque elétrico, urgência psiquiátrica, crise convulsiva, picada de animais peçonhentos, intoxicações e paradas cárdio-respiratórias. Enfermagem materno-infantil: Assistência de enfermagem à mulher no ciclo grávido-puerperal. Assistência de enfermagem às principais afecções ginecológica. Assistência de enfermagem ao recém-nascido e à parturiente (normal ou com complicações). Crescimento e desenvolvimento infantil. Assistência de enfermagem ao aleitamento materno. Crianças com afecções dos aparelhos respiratórios, renais, vias urinárias e do aparelho reprodutor. Distúrbios metabólicos, hematológicos, cardiovasculares e digestivos, considerações pediátricas. Oncologia pediátrica e envenenamento infantil. Enfermagem de saúde Pública e Coletiva: O programa de vigilância epidemiológica. As doenças de Notificação Compulsória. As doenças sexualmente transmissíveis. Imunização e cadeia de frio. Calendário de Vacinas. Assistência de enfermidade no domicilio. Participação popular. Trabalho com grupos educativos. Trabalhos em equipes. Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e portarias atuais. Constituição Federal de 1988 (seção II - Da Saúde). Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Administração aplicada à enfermagem: Princípios de administração geral, administração aplicada em unidades da rede básica de saúde. Epidemiologia: Coeficiente e indicadores de saúde mais utilizados pela saúde pública. Programa Saúde da Família - PSF Assunto: Responsabilidades. Atribuições e Bases de ações da Equipe do Programa Saúde da Família. Principais responsabilidades da Atenção Básica a serem executadas pelas Equipes de Saúde da Família nas áreas prioritárias da Norma Operacional Básica da Assistência a Saúde (NOAS/2001). Unidade de Saúde da Família. A implantação, evolução, seus princípios e sua aplicação. Bases das ações da Equipe Saúde da Família (ESF) e Equipe Saúde Bucal (ESB). Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, Lei Orgânica do Município de Schroeder, Lei Complementar n.º 004/98 e alterações. Outros assuntos relacionados à sua área de atuação profissional e ética no trabalho.