Prefeitura de Mirassol - SP

Notícia:   Vaga para Médico do Trabalho na Prefeitura de Mirassol - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009

EDITAL Nº 01/2009

Home-page: www.mirassol.sp.gov.br - e-mail: drhprefeitura@mirassol.sp.gov.br

A Prefeitura Municipal de Mirassol, através do Departamento de Administração, faz saber que realizará Concurso Público para preenchimento de 01 (uma) vaga de Emprego Público de Médico do Trabalho.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, Editais complementares e eventuais retificações.

1 .1. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação.

1.2. A relação de emprego, a vaga, carga horária, salário, conteúdo programático, requisito e descrição sumária de atividades, objeto do Concurso Público, constam no quadro 2 deste Edital.

1.3. A contratação do candidato habilitado obedecerá à ordem de classificação, devendo ser iniciada pela lista de pontuação geral.

1 .4. O candidato portador de deficiência aprovado e convocado para fim de contratação para o emprego público, durante o período de experiência será submetido à avaliação por equipe multiprofissional em conformidade com o Decreto Federal n.º 3.298/99, que bem identificará a compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência apresentada.

1.5. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro emprego, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do empregado em atividade.

1 .6. O candidato aprovado será contratado mediante as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

II. DO EMPREGO E DA VAGA

2. QUADRO

EMPREGO PÚBLICO

VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

TOTAL

Médico do Trabalho

01

01

A - 1 - Requisitos básicos para a admissão no emprego:

a) Nível de Escolaridade: curso de nível superior - graduação em Medicina.

b) Pré-requisitos: Médico portador do Certificado de Conclusão do Curso de Especialização em Medicina do Trabalho, em Nível de Pós-Graduação, ou portador de Certificado de Residência Médica em área de Concentração em Saúde do Trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por Universidade ou Faculdade que mantenha curso de Graduação em Medicina.

c) Idade mínima de 18 (dezoito) anos, até a contratação,

2 - Regime Jurídico: Celetista - CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

3 - Jornada de Trabalho: 120 (cento e vinte) horas mensais.

4 - Salário base: R$ 989,37 (novecentos e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos).

B -Atribuições:

Compreendem-se as tarefas que se destinam a fazer exames pré-admissionais, periódicos, de mudança de cargo, de retorno à atividade e demissional, realizando o exame clínico, interpretando os resultados dos exames complementares de diagnóstico, comparando os resultados finais com as exigências psicossomáticas de cada tipo de atividade, para permitir a prevenção de doenças ocupacionais bem com a adequação do trabalhador à tarefa específica que vai realizar.

III. DO PRAZO, DO LOCAL, DOS REQUISITOS, DOS DOCUMENTOS E DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio da internet, através do site www.msconcursos.com.br, no período de 09/12/2009 a 23/12/2009.

3.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, especialmente quanto ao recolhimento de taxa de inscrição, recomenda-se que o candidato somente efetue a sua inscrição após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso, bem como certificar-se de que preenche as condições exigidas para o provimento do emprego público.

3.1.1. Todas as informações constantes no documento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.1.2. Após o preenchimento do formulário eletrônico (Requerimento de Inscrição), que se encontra disponível na internet, no site www.msconcursos.com.br, conforme indicado no item 3, o candidato deve imprimir o seu Requerimento de Inscrição, documento para Pagamento da Taxa de Inscrição, pagamento esse que deverá ser efetuado em qualquer agência, posto ou terminal de atendimento bancário até o dia 24/12/2009. Sob nenhuma hipótese será aceito pagamento com data posterior ao dia 24/12/2009.

3.2. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

3.3. A inscrição do portador de deficiência será feita no mesmo formulário dos demais candidatos.

3.4. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para fazer as provas, portador de deficiência ou não, deverá solicitar eletronicamente, no momento da inscrição, as condições especiais necessárias, conforme modelo disposto na tela de inscrição.

3.5. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.6. Os candidatos poderão ser submetidos a exame perante junta médica da instituição contratada para comprovar a necessidade da condição especial solicitada.

3.7. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a: conteúdo; avaliação; horário e local de realização das provas.

3.8. Excepcionalmente, poderá ser concedido ao portador de deficiência até 20% do tempo de tempo adicional para realização das mesmas.

3.9. Para a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, será disponibilizada sala reservada para acomodar o acompanhante e a criança.

3.10. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

3.11. Para efetivação da Inscrição na internet, o candidato deverá:

a) realizar o cadastro na Internet, gerando a ficha de inscrição (boleto bancário) para o emprego ao qual concorre;

b) pagar o boleto gerado com o cadastro, até a data de vencimento prevista no mesmo, nas agências da rede bancária credenciada ou via Internet.

c) Se, por qualquer razão, o candidato houver extraviado ou inutilizado o boleto bancário da taxa de inscrição, poderá emitir a segunda via do mesmo através da internet, no site mencionado no item 3.1.2.

3.11 .1 A O candidato que não tiver acesso à internet poderá realizar sua inscrição na PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL, com endereço à Praça Dr. Anísio José Moreira, 2290 - Centro - Mirassol, no horário das 09h às 16h (de segunda-feira a sexta- feira).

3.12. O candidato fará prova na cidade Mirassol - SP.

3.13. O valor da inscrição é de R$ 60,00.

3.14. Não será aceito comprovante de depósito realizado em caixa eletrônico, ou qualquer outra forma de pagamento que não a estabelecida neste Edital.

3.15. Não será devolvida, em hipótese alguma, a importância recolhida pelo candidato referente à taxa de inscrição.

3.16. O deferimento da inscrição está vinculado à comprovação do pagamento do boleto bancário pela instituição bancária credora.

3.17. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.18. Não será aceita inscrição por fax, via postal, condicional ou fora do período estabelecido.

3.19. A Empresa Hilda Ferreira de Moura - ME, organizadora do concurso, não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.19.1. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a quaisquer dos requisitos aqui fixados.

3.19.2. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.20. As inscrições só poderão ser efetuadas até as 24 horas (horário de Brasília), do dia 23/12/2009.

3.20.1. A inscrição só poderá ser paga até o dia útil posterior à data de encerramento das inscrições.

3.21. Após a confirmação do pagamento da inscrição pela instituição bancária, não será aceito pedido de alteração dos dados indicados na ficha de inscrição.

3.22. O edital de abertura do concurso e demais publicações serão publicados na imprensa local, disponíveis nos sites www.msconcursos.com.br e www.mirassol.sp.gov.br. e afixados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Mirassol.

3.22.1. A homologação das inscrições será divulgada por meio de edital, afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Mirassol e publicada em edital próprio, no site www.msconcursos.com.br.

3.22.1.1. O candidato também poderá verificar a situação de sua inscrição mediante consulta na internet, no site indicado no item 3.

3.22.1.2. Da não-homologação das inscrições, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Mirassol.

3.22.1.3.Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

3.22.2. Como todo o procedimento de inscrição é realizado por meio eletrônico, o candidato não deve remeter à Prefeitura Municipal de Mirassol / Comissão do Concurso cópia de sua documentação.

3.22.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este concurso.

IV - DAS ETAPAS DO CONCURSO

4. O Concurso será constituído de uma etapa composta de: a) Prova Objetiva.

4.1. DA PROVA OBJETIVA

4.1.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de áreas de conhecimento, conforme estabelecido no quadro de provas.

4.1.2. As questões da prova objetiva serão elaboradas pelo sistema de múltipla escolha, com 4 (quatro) opções, A, B, C, D, e uma única resposta correta.

4.1.3. Os conteúdos das provas constam do Anexo I deste Edital.

4.1.4. À prova objetiva será atribuído valor máximo de 100 pontos.

4.1.5. A pontuação final da prova objetiva será obtida através da soma dos pontos obtidos em cada área de conhecimento.

4.1.6. Sobre os pontos obtidos pelos candidatos incidirão os pesos especificados no Quadro de Provas.

4.1.7. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da prova Objetiva de Múltipla Escolha.

4.1.8. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos presentes à prova.

4.2. QUADRO DE PROVAS

EMPREGO PÚBLICOTIPO DE PROVA/ÁREA DE CONHECIMENTONº QUESTÕESPESO
NÍVEL SUPERIOR
Médico do TrabalhoPortuguês102,5
Matemática102,5
Conhecimentos Específicos202,5

4.3. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.3.1. As provas serão realizadas no dia 17/01/2010.

4.3.1.1. Essa data poderá ser alterada.

4.3.2. O local e horário de realização das provas serão divulgados oportunamente nos sites www.msconcursos.com.br e www.mirassol.sp.gov.br.

4.3.3. A Prefeitura Municipal de Mirassol - SP e a EMPRESA HILDA FERREIRA DE MOURA - ME (empresa executora do concurso) não assumem qualquer responsabilidade relativamente ao transporte, alimentação, e/ou alojamento dos candidatos para a realização das provas.

4.3.4. A empresa não mandará avisos pelo correio. Os locais das provas serão divulgados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Mirassol, na imprensa local e nos sites www.msconcursos.com.br e www.mirassol.sp.gov.br, com no mínimo 5 (cinco) dias antes das provas.

4.3.5. Só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes na listagem de convocação.

4.3.5.1. Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares existentes nos estabelecimentos de ensino disponíveis na cidade de Mirassol, a Comissão de Concurso se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, eximindo-se de qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

4.3.5.2. As salas de provas serão fiscalizadas por elementos designados pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

4.3.6. As provas serão realizadas, com duração máxima de 03 (três horas), incluso o tempo para o preenchimento do cartão-resposta.

4.3.7. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas, mesmo quando no caso previsto no item 3.9, ressalvado o previsto no item 3.8, ambos do capítulo III deste edital.

4.3.8. O candidato deverá comparecer ao local determinado no mínimo trinta minutos antes da hora marcada, munido de documento original de identificação com foto, caneta esferográfica preta ou azul, lápis, borracha e comprovante de inscrição.

4.3.9. Só será permitida a realização das provas ao candidato que apresentar ao fiscal de sala o original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte, dentro do prazo de validade.

4.3.10. Somente será permitido ingresso na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior, desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação.

4.3.11. Como nenhum documento ficará retido, não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.3.11.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

4.3.12. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação, não sendo admitido candidato retardatário, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

4.3.13. Não haverá segunda chamada para realização das provas sob nenhuma hipótese.

4.3.14. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando armas, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, ponto eletrônico), boné e chaves.

4.3.14.1. Caso o candidato porte algum dos itens acima mencionados, deverá solicitar ao fiscal de sala um envelope inviolável no qual deverá acondicionar o(s) objeto(s) que estiver portando. Após identificar o envelope com seus dados pessoais, deverá lacrá-lo e manter sob sua guarda e responsabilidade, sob a carteira.

4.3.14.2. A Empresa: Hilda Ferreira de Moura - ME não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

4.3.15. O descumprimento do descrito nos itens 4.3.14 deste edital implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

4.3.16. Será, ainda, excluído do concurso público o candidato que:

a) fizer uso de consulta bibliográfica de qualquer espécie;

b) utilizar máquina calculadora ou outro equipamento eletrônico de qualquer tipo;

c) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

d) for surpreendido em comunicação com outros candidatos;

e) fizer uso do celular, ou mantiver o mesmo ligado durante o tempo que permanecer no local de prova;

f) utilizar meios ilícitos para a execução da prova;

g) não acatar as determinações do edital do concurso;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) desacatar o(s) fiscal(is) e/ou membro (s) da equipe de coordenação.

4.3.17. Para que a questão seja considerada correta, apenas uma alternativa deverá estar assinalada no cartão-resposta.

4.3.18. Será desconsiderada a questão que:

a) não apresentar nenhuma alternativa assinalada;

b) apresentar alternativa (s) rasurada (s);

c) tiver mais de uma alternativa assinalada;

d) estiver assinalada diferente do proposto no cartão-resposta.

4.3.19. Somente terão validade as alternativas lançadas no cartão-resposta.

4.3.20. É de exclusiva responsabilidade do candidato assinar e preencher devidamente o cartão-resposta, bem como conferir os dados nele constante.

4.3.21. O candidato deverá ater-se às instruções contidas no cartão-resposta, no edital e no caderno de questões.

4.3.22. O cartão-resposta não será substituído, ressalvado se contiver erro de impressão.

4.3.23. Ao concluir a prova objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o cartão-resposta.

4.3.24. O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas 1h (uma hora) após o início da mesma.

4.3.25. O candidato somente poderá levar o caderno de provas após 1h30 (uma hora e trinta minutos) do início da mesma.

4.3.26. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos após o fechamento do envelope contendo os cartões-resposta dos candidatos presentes e ausentes e assinatura da ata de sala atestando que o envelope foi devidamente lacrado.

4.3.27. Após assinar a folha de frequência até a entrega do cartão-resposta, o candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

4.3.28. Será utilizado pela empresa organizadora aparelho detector de metais nos acessos às salas de prova, banheiro e bebedouro.

4.3.29. Eventuais erros no caderno de provas ou cartão-resposta, referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento deverão ser comunicados apenas no dia de realização das provas, na sala de prova, junto ao fiscal que fará o registro em ata.

4.3.30. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

V - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos na área de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior número de acertos na área de Português;

d) que obtiver maior número de acertos na área de Matemática;

e) que tiver mais idade;

f) havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá por sorteio realizado na presença dos candidatos empatados, quando da contratação para o emprego.

VI- DOS RECURSOS

6. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data seguinte à da publicação do fato que lhe deu origem.

6.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada evento que lhe deu origem.

6.2. Só será aceito recurso a respeito dos seguintes itens, a saber:

a) Omissão do nome do candidato na relação de inscrição deferida ou indeferida;

b) Gabarito de resposta;

c) Pontuação atribuída à prova objetiva;

d) Pontuação final.

6.2.1. Não cabe recurso sobre gabarito eventualmente republicado em decorrência de recurso.

6.3. O recurso deverá ser apresentado no formulário próprio (Anexo II deste edital), disponível no site www.msconcursos.com.br.

6.4. O recurso deverá estar digitado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

6.4.1. Será indeferido recurso que não estiver digitado ou datilografado.

6.5. O recurso deverá ser encaminhado por e-mail no endereço eletrônico recursos.mirassol@msconcursos.com.br.

6.6. A relação dos recursos deferidos será divulgada no site www.msconcursos.com.br.

6.6.1. O candidato que tiver seu recurso indeferido e desejar obter a resposta do mesmo poderá enviar a solicitação para contato@gruposarmento.com. A resposta será encaminhada unicamente para o endereço eletrônico constante na ficha de inscrição do candidato.

VII- DA PONTUAÇÃO FINAL

7. A Pontuação Final será:

a) a soma dos pontos obtidos na prova objetiva.

7.1. A Classificação Final dos aprovados, por ordem decrescente da pontuação final, será publicada nos sites www.msconcursos.com.br, www.mirassol.sp.gov.br e na imprensa local.

VIII- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

8. Para ser contratado o candidato deverá:

8.1. Ter sido aprovado neste concurso público.

8.2. Ser brasileiro ou estrangeiro estabelecido na forma da Lei.

8.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares.

8.4. Comprovar, na data da contratação, possuir os requisitos exigidos para o emprego/especialidade.

8.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, para o emprego, na data da contratação.

8.6. Ser aprovado em exame médico admissional.

8.7. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo Cartório do Distribuidor do Fórum da área de seu domicílio.

8.8. Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação.

8.9. O candidato que, no decorrer do processo de contratação e admissão, desistir da ocupação da vaga, será automaticamente eliminado deste Concurso Público.

8.10. O não comparecimento aos exames médicos admissionais agendados ou a inexistência de conclusão, sem justificativas comprovadas e dentro do prazo previsto, caracterizarão desistência do processo e ensejarão eliminação do candidato do concurso.

IX - DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

9. Os candidatos serão convocados por ordem decrescente da classificação obtida.

9.1. A convocação para admissão será feita através de AR, unicamente pelo endereço constante da ficha de inscrição.

9.2. Não haverá, em hipótese alguma, segunda convocação, por qualquer que seja o motivo.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período.

10.1. A homologação do concurso será feita pelo Sr. Prefeito do Município de Mirassol, em até 20 (vinte) dias, contados da publicação do resultado final.

10.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital próprio.

10.3. A Prefeitura Municipal de Mirassol - SP e a Empresa Hilda Ferreira de Moura - ME não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, inclusive quanto à eventual contratação, decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

10.4. Durante o prazo de validade do Concurso Público o candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado, devendo em caso de alteração do mesmo comunicar oficialmente a Prefeitura Municipal de Mirassol - SP.

10.5. Durante o prazo de validade do Concurso Público, será respeitada à ordem de classificação obtida pelos candidatos para as contratações nas vagas existentes ou que porventura vierem a existir, de acordo com as necessidades e a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Mirassol - SP, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados.

10.6. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do Concurso Público os registros eletrônicos a ele referentes.

10.6.1 No ato da convocação, a Administração fixa o prazo máximo de 15 (quinze) dias para apresentação dos referidos documentos para contratação, podendo ser prorrogado por igual período mediante apresentação de justificativa plausível.

10.7. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este concurso, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

10.8. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a elas posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

10.9. Os casos não previstos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, à luz da legislação vigente.

10.10. Os Anexos I e II são partes integrantes deste edital.

Mirassol - SP, 07 de dezembro de 2.009.

Prof. Dr. José Ricci Júnior
Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal de Mirassol, na data supra. Vera Lúcia Rodrigues Freitas - Chefe Divisão Recursos Humanos

ANEXO I

CONTÉUDO PROGRAMÁTICO

Médico do Trabalho

Português

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão de texto. 2. Ortografia. 3. Pontuação. 4. Concordância nominal e verbal. 5. Regência nominal e verbal. 6. Acentuação gráfica. 7. Ocorrência de crase. 8. Emprego de tempos e modos verbais. 9. Vozes do verbo. 10. Flexão nominal e verbal. 11. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. 12. Análise sintática: termos da oração; estrutura do período (coordenação e subordinação); 13. Relações de significação das palavras: sinonímia, antonímia, paronímia, homonímia, hiperonímia e hiponímia.

Matemática

Números inteiros: operações e propriedades. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Números reais: operações e o propriedades. Equações de 1grau e sistemas: resolução e problemas. o Equações de 2grau e sistemas: resolução e problemas. Funções de 1º e 2º grau. Razão e proporção. Regra de 3 simples e composta. Divisão em partes proporcionais. Porcentagem, juros simples e composto. Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. Sistema monetário brasileiro (dinheiro). Áreas e perímetros de figuras planas. Teorema de Tales. Teorema de Pitágoras. Volume e área de sólidos geométricos. Média aritmética simples e ponderada. Estatística Básica: análise de tabelas e gráficos. Teoria dos conjuntos. Probabilidade. Análise Combinatória. Trigonometria. Sequências e Progressões. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Específicos

SAÚDE PÚBLICA: 1. Programa Humanizasus. 2. Epidemiologia: bases conceituais; indicadores de saúde; vigilância epidemiológica; transição demográfica e epidemiológica; fundamentos da pesquisa epidemiológica; sistema de informação em saúde; epidemiologia e serviços de saúde; epidemiologia e meio ambiente, dinâmica de transmissão das doenças; fatores determinantes do processo saúde-doença e medidas de morbimortalidade, epidemiologia das doenças infecciosas e não-infecciosas; 3. Sistema Único de Saúde: histórico, princípios e diretrizes, organização da rede de saúde, operacionalização da assistência à saúde e financiamento. 4. Organização e administração dos serviços de saúde; trabalho em equipe, diagnóstico de saúde; planejamento estratégico situacional. 5. Ética: proteção à vida humana; saúde física e mental; a AIDS e o direito; o sigilo e a preservação da confidencialidade e da privacidade do paciente; o crescente aumento dos questionamentos judiciais de pacientes contra os prestadores dos serviços de saúde; direitos do paciente; macrobioética e preservação do meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado; ética em pesquisa, cuidados com os resíduos dos serviços de saúde.

MEDICINA DO TRABALHO: 1. Processo saúde-doença e trabalho; 2. Trabalho e Saúde Mental; 3. Toxicologia Ocupacional; 4. Vigilância em ambientes de trabalho; 5. Doenças Relacionadas ao trabalho prevalentes em nosso meio (Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho, Dermatoses ocupacionais, Pneumopatias ocupacionais, Perda de Audição Induzida pelo Ruído, Pneumopatias ocupacionais, Efeitos da exposição a radiações, Exposição ocupacional a material biológico-perfuro-cortantes e aéreos, Intoxicação por Agrotóxicos, Doenças mentais relacionadas ao trabalho); 6. Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho; 7. CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho; 8. Plano de Benefícios da Previdência Social; 9. Perfil Profissiográfico Previdenciário; 10. Organização da Atenção a Saúde do Trabalhador no Sistema Único de Saúde; 11. Ética Médica; 12. Legislação Previdenciária; 13. Gestão de Serviços de Medicina do Trabalho.
BIBLIOGRAFIA
A critério do candidato, podendo ser utilizada qualquer obra atualizada sobre os conteúdos especificados.

ANEXO II

FORMULÁRIO DE RECURSO

Número da inscrição ____________________

Candidato(a) _____________________________________________________________________________

CPF ___________________________________________ RG _____________________________________

Cargo: __________________________________________________________________________________

Endereço ________________________________________________________________________________

Telefone( ) _______________________________________________________________________________

e-mail ___________________________________________________________________________________

Fato motivador do recurso ___________________________________________________________________

Fundamentação e/ou embasamento legal, com as devidas razões do recurso
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Local e data ___________________________________

Assinatura do Candidato ___________________________________

Atenção: Especificar o fato motivador do recurso (em caso de questões constantes na prova objetiva, elucidar o número da questão, a disciplina a que a questão pertence e o tipo da prova). O não atendimento a qualquer dos itens acima e ao disposto no edital implicará no indeferimento do recurso.