Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR

Notícia:   Vaga para Médico do Trabalho na Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 001/2009 - ABERTURA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DE 28 DE SETEMBRO DE 2009

A Presidente da Comissão de Concursos Públicos da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Portaria nº 091/2008 e considerando a autorização do executivo municipal exarada no processo nº 9488/09, e por meio de delegação de poderes instituídos pela Portaria nº 158/2009 resolve tornar público as normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de pessoal, na vaga de especialidade médica conforme o item 2, nos termos do presente Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pela Comissão de Concursos Públicos e pela Divisão de Recursos Humanos.

1.2 O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação imediata de médicos do trabalho por tempo determinado para a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura de Fazenda Rio Grande do Estado do Paraná e será realizado mediante prova de títulos.

2 DA ESPECIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES, REQUISITOS, VAGAS E OUTROS DADOS

2.1 Requisitos para os candidatos a vaga

- Ensino Superior Completo em Medicina; e

- Título de Especialista, concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM, conforme descrito no quadro de especialidades médicas, e Registro no Conselho de Classe e Ministério do Trabalho.

2.2 As funções, os locais, o total de vagas, carga horária e salário são os seguintes:

2.2.1 Função: Medicina do Trabalho

2.2.2 Local: Divisão de Recursos Humanos

2.2.3 Vagas: 01 (uma) - Ampla Concorrência

2.2.4 Carga Horária: 20 horas semanais

2.2.5 Salário: R$ 3.371,61 (três mil, trezentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos)

2.3 As atribuições das funções de médico do trabalho estão no Anexo I deste Edital.

2.4 No momento da contratação, o candidato deverá comprovar os requisitos exigidos para a função/especialidade a qual se candidatou (item 2.1), bem como apresentar os demais documentos mencionados no item 3 deste Edital.

2.5 A não apresentação dos documentos mencionados no item anterior implicará o impedimento da contratação do candidato aprovado.

3 DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO

3.1 São os seguintes os requisitos e os documentos necessários para a contratação na função a que se refere o presente Processo Seletivo:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado.

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de posse na função;

c) Possuir os requisitos de escolaridade especificados;

d) Ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação;

e) Título de Eleitor e comprovante da última eleição;

f) Possuir carteira de identidade;

g) CPF/MF;

h) PIS/PASEP;

i) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

j) Comprovante de Residência;

k) Certidão de Nascimento ou Casamento;

l) Certidão de Nascimento para filhos menores de 14 anos;

m) Uma foto 3x4;

n) Preenchimento da ficha cadastral fornecida na entrega da documentação;

o) Preencher a Declaração de Acúmulo de Cargos, de acordo com o previsto em lei;

p) Apresentar original e fotocópia do registro no Conselho de Classe com respectivo comprovante de regularidade da anuidade 2009;

q) Apresentar cópia do registro no Ministério do Trabalho;

r) Apresentar Atestado de Capacidade Laborativa, assinado por médico e com carimbo constando o nome completo e número de registro no Conselho Regional de Medicina do mesmo, que ateste que o candidato está em plenas condições de saúde para exercer as atividades descritas nas atribuições da função/especialidade.

3.2 A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a contratação na função/especialidade importará em nulidade da aprovação ou da classificação e perda dos direitos decorrentes.

4 DA INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição deverá ser feita exclusivamente no protocolo geral da Prefeitura de Fazenda Rio Grande, sito a Rua Jacarandá, 300, Bairro Nações, no período entre o dia 01/10/2009 e o dia 08/10/2009, dias úteis, no horário entre 8h30min às 12h00min e das 13h00min às 16h30min mediante o preenchimento da ficha de inscrição (Anexo II).

4.2 Além do preenchimento da ficha de inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória dos títulos informados (conforme item 5 deste Edital). O candidato que não entregar os documentos comprobatórios no ato da inscrição será considerado desclassificado do presente Processo Seletivo.

4.3 A partir de 10/10/2009, o candidato poderá verificar, no Órgão Oficial do Município e no site www.fazendariogrande.pr.gov.br, no link específico do presente Processo Seletivo, a confirmação do recebimento de sua inscrição, devendo, em caso de algum problema, entrar em contato com a Comissão de Concursos, pessoalmente ou pelo telefone (41) 3627-5254 - das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min).

4.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá estar certo de poder satisfazer os requisitos de escolaridade (item 2.1) e aqueles indispensáveis à contratação, especificados no item 3.1 deste Edital.

4.5 Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

4.6 Não serão devolvidos os documentos/títulos protocolados para inscrição, devido às características do Processo Seletivo.

4.7 Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.

5 DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS E AVALIAÇÃO

5.1 A avaliação dos profissionais candidatos a especialidade médica será efetuada por meio de análise de títulos, de caráter eliminatório e classificatório, por Banca Examinadora designada pela Comissão de Concursos e conforme quadro de pontuação especificado no item 5.2 .

5.2 No ato de inscrição, o candidato informará seus títulos no formulário (Anexo III) conforme o especificado no quadro a seguir:

Documentos

Títulos

Valor Unitário

Valor Máximo

Diploma

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado ou certificado/declaração de conclusão de doutorado, acompanhado do histórico do curso, na área de Medicina.

5,00

5,00

Diploma

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado ou certificado/declaração de conclusão de mestrado, acompanhado do histórico do curso, na área de Medicina.

5,00

5,00

Certificado

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, na área de Medicina do Trabalho com carga horária mínima de 360 horas.

20,00

20,00

Exercício

Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos em Medicina do Trabalho.

5,00 (por ano completo)

40,00

Experiência

Experiência profissional como Médico do Trabalho.

5,00 (por ano completo)

30,00

Total Máximo de Pontos

100,00

5.3 Os candidatos deverão seguir rigorosamente as instruções contidas no presente edital para a inscrição, devendo imprimir e assinar os documentos disponibilizados no Anexo II e III, anexando-os aos documentos comprobatórios dos títulos informados, os quais deverão ser protocolados, até às 16h30min do dia 08/10/2009, no seguinte endereço: Prefeitura de Fazenda Rio Grande, Rua Jacarandá, 300, Nações, Fazenda Rio Grande-PR.

5.4 Os títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas, em um envelope lacrado e devidamente identificado com o nome do candidato, função/especialidade e relação dos títulos entregues (Anexo III).

5.5 Não serão aceitos documentos protocolados após a hora e data mencionadas no item 5.3.

5.6 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no quadro especificado no item 5.2, nem aqueles apresentados de forma diversa ou fora do prazo, local e horário estabelecidos neste Edital (item 5.3).

5.7 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e será excluído do Processo Seletivo, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

5.8 Cada título será considerado uma única vez.

5.9 Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação.

5.10 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para língua portuguesa por tradutor juramentado.

5.11 Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou de disciplinas.

5.12 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.

5.13 Os diplomas de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado ou Doutorado devem estar devidamente registrados e expedidos por instituição de ensino devidamente credenciada junto ao Ministério de Educação ou ser atestados por este.

5.14 Os diplomas de pós-graduação em nível de Especialização deverão conter a carga horária cursada.

5.15 A comprovação do tempo de serviço na área de atuação da função/especialidade de inscrição do candidato deverá ser feita por meio da apresentação de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (página de identificação do portador e páginas do registro do emprego, com comprovante da área de atuação); de declaração de órgão ou empresa pública ou privada, em que conste o tempo de serviço e a área de atuação, emitida pelo setor de pessoal ou equivalente; de contrato de sociedade ou registro de propriedade de empresa; de declaração do responsável pela instituição, em caso de experiência profissional em clínica.

5.16 Não será computado o tempo de serviço paralelo ou concomitante, prestado na mesma instituição ou não, considerando-se, sempre, aquele de maior pontuação.

5.17 Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio profissional supervisionado ou monitorado.

5.18 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente e conter o período de início e término do trabalho realizado.

5.19 Somente serão considerados os títulos e os respectivos limites máximos de pontos previstos no quadro de pontuação, conforme o estabelecido no item 5.2.

5.20 Os títulos apresentados que excederem o valor máximo previsto não serão considerados para a pontuação do candidato.

5.21 Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.

5.22 É de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega e a comprovação dos títulos.

5.23 O resultado da prova de títulos será divulgado no site www.fazendariogrande.pr.gov.br no dia 15/10/2009 e publicado no Órgão Oficial do Município.

6 DOS RECURSOS

6.1 O candidato poderá tomar conhecimento de sua nota no site da Prefeitura de Fazenda Rio Grande (www.fazendariogrande.pr.gov.br) a partir do dia 15/10/2009.

6.2 Em caso de discordância, será aceito questionamento sobre a nota obtida, desde que esteja em conformidade com o disposto nos itens 6.3 e 6.4.

6.3 O questionamento deve estar devidamente fundamentado e apresentado em formulário específico (Anexo IV deste Edital) que estará disponível no site www.fazendariogrande.pr.gov.br.

6.4 O recurso deverá ser protocolado na Prefeitura de Fazenda Rio Grande, Rua Jacarandá, 300, Nações, Fazenda Rio Grande - PR, até as 17h00 do dia 16/10/2009 .

6.5 Serão desconsiderados pela Comissão de Concursos os questionamentos que não estiverem redigidos no formulário específico, não-protocolados, protocolados fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados.

6.6 O recurso será apreciado pela banca examinadora, designada pela Comissão de Concursos, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição do requerente no Protocolo Geral da Prefeitura de Fazenda Rio Grande a partir das 14h00 do dia 19/10/2009.

6.7 Se qualquer recurso for julgado procedente, será emitida outra nota ao candidato.

6.8 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.9 O resultado final será divulgado no site www.fazendariogrande.pr.gov.br a partir das 17h00 do dia 19/10/2009 e publicado no Órgão Oficial do Município no dia 20/10/2009.

7 DA APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO DOS

HABILITADOS

7.1 A comprovação e análise dos títulos será de caráter eliminatório e classificatório.

7.2 Será eliminado o candidato que não apresentar os títulos mencionados no momento da inscrição ou que apresente documentos falsos.

7.3 A classificação final para a função/especialidade será elaborada seguindo a ordem decrescente das notas obtidas na prova de títulos.

7.4 Havendo empate das notas, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver maior pontuação nos títulos referentes à experiência profissional;

c) obtiver maior pontuação nos títulos referentes à formação profissional;

d) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso a que não se aplica a alínea "a".

8 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1 O resultado final e homologação do Processo Seletivo será divulgado na Internet (site www.fazendariogrande.pr.gov.br ) a partir do dia 19/10/2009 e publicado no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná no dia 20/10/2009.

8.2 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em lista organizada em ordem decrescente de notas contendo a classificação geral de todos os candidatos.

8.3 Toda divulgação por outros meios será considerada tão-somente como auxiliar para os interessados, não sendo reconhecido nessa divulgação qualquer caráter oficial.

9 DA CONTRATAÇÃO E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

9.1 A convocação dos candidatos aprovados e classificados no limite de vaga ofertada será realizada por edital a ser divulgado na Internet (site www.fazendariogrande.pr.gov.br) e no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná no dia 20/10/2009.

9.2 O não comparecimento do candidato aprovado facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, implicando àquele a perda do direito de contratação na função/especialidade à qual se habilitou.

9.3 O período de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, a partir da primeira convocação, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez conforme interesse da Instituição e persistindo a razão da justificativa que o ensejou.

9.4 Os candidatos aprovados serão contratados obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

9.5 A aprovação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático na função/especialidade para a qual se habilitou, mas apenas a expectativa de contratação.

9.6 A contratação do candidato na função/especialidade fica condicionada à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 3.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.

10.2 A classificação no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de contrato automático, mas apenas a expectativa de ser contratado, seguindo a rigorosa ordem classificatória, ficando a contratação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR.

10.3 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo.

10.4 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser realizadas por intermédio de outro Edital.

10.5 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Processo Seletivo, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

10.6 O Processo Seletivo será válido por um ano a contar da publicação da homologação do resultado final em Órgão Oficial, podendo ser prorrogado por mais um ano.

10.7 O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas contidas na CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

10.8 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição do candidato se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados.

10.9 As despesas relativas à participação no Processo Seletivo serão de responsabilidade do candidato.

10.10 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

10.11 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação em Órgão Oficial do Município.

11 CRONOGRAMA

EVENTOS PRINCIPAIS

DATAS SUJEITAS A ALTERAÇÕES

1) Período de Inscrições

01/10/09 à 08/10/09

2) Homologação das Inscrições

10/10/09

3) Divulgação do Resultado da Análise dos Títulos

15/10/09

4) Recurso Análise dos Títulos

16/10/09

5) Divulgação do Resultado Final

19/10/09

6) Homologação do Resultado Final

20/10/09

7) Edital de Convocação para Assumir a Vaga

20/10/09

Fazenda Rio Grande, 28 de setembro de 2009.

Lúcia Soek
Presidente da Comissão Permanente de Concursos Públicos

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES MÉDICO DO TRABALHO

- Realizar exames médicos admissionais nos servidores, emitindo laudos e diagnósticos, a fim de atestar a capacitação do servidor para exercer a função;

- Realizar exames médicos demissionais, emitindo laudo ou diagnóstico, a fim de atestar a existência ou inexistência de seqüelas em sua saúde, ocasionadas pelo exercício de sua função;

- Realizar, conforme previsto em lei, exames médicos periódicos nos servidores;

- Periciar servidores que encontram-se sob licença médica, a fim de controlar o absenteísmo;

- Vistoriar locais de trabalho insalubres ou que apresentem qualquer risco à integralidade dos servidores, emitindo laudos, fazendo observações e propondo a adoção de medidas que visem a segurança dos trabalhadores;

- Investigar a ocorrência de doenças relacionadas às atividades exercidas pelos servidores, detectando suas causas a fim de estabelecer medidas preventivas;

- Realizar treinamentos e palestras visando a prevenção de acidentes, bem como de doenças relacionadas à rotina de trabalho;

- Fazer a avaliação física e mental dos servidores, examinando-os e emitindo laudos, para fins de readaptação e aposentadoria entre outras;

- Acompanhar inquéritos sanitários e ambientais em locais de trabalho, cumprindo e fazendo cumprir normas e leis vigentes, a fim de garantir perfeitas condições de trabalho;

- Planejar e executar campanhas de proteção à saúde e segurança do trabalho, divulgando as técnicas adequadas de segurança, a fim de desenvolver hábitos de higiene e segurança;

- Realizar controle estatístico de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e absenteísmo devido a doenças, identificando os índices e as doenças apresentadas, a fim de possibilitar a elaboração de estudos e projetos para a contenção e prevenção dos mesmos.