Prefeitra de Paraíso do Norte - PR

Notícia:   Vaga para Médico da Família na Prefeitura de Paraíso do Norte - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO NORTE

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 01/2009

Depto. Adm. Geral - Div. Rec. Humanos - C.N.P.J 75.476.556/0001-58
Av. Tapejara, 88 - Centro - CEP 87780-000 - Paraíso do Norte - PR - Fone (44)3431-1132
www.paraisodonorte.pr.gov.bre-mail: prefeiturarh@paraisodonorte.pr.gov.br

CRONOGRAMA

EVENTO

DATA PREVISTA

Publicação do Edital

24/09/2009

Publicação da Comissão Especial do Teste Seletivo

24/09/2009

Início e término das inscrições

24/09 a 30/09/09

Inicio e término do pagamento do boleto

24/09 a 1º/10/09

Edital de deferimento das inscrições

05/10/09

Prazo para recursos contra o indeferimento de inscrições

06/10 e 07/10/09

Divulgação dos horários e locais de prova

08/10/09

Aplicação das provas escritas objetivas

11/10/09

Divulgação dos gabaritos das provas objetivas

14/10/2009

Recursos contra gabaritos

15/10/09 e 16/10/09

Respostas aos recursos contra gabaritos

21/10/09

Divulgação do resultado final e convocação para prova prática

21/10/09

Convocação para envio de títulos

21/10/09

Prazo para envio dos títulos

21/10/09 a 23/10/09

Aplicação da prova prática

25/10/09

Resultado final provisório

27/10/09

Recurso contra resultado

28/10/09 e 29/10/09

Respostas aos recursos contra resultado

03/11/09

Homologação do resultado final

06/11/09

*As datas aqui previstas poderão ser alteradas no caso de ocorrência de fato relevante. As alterações no cronograma serão divulgadas pelos mesmos meios utilizados para a divulgação deste Edital.

A Prefeitura do Município de Paraíso do Norte, Estado do Paraná, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO a realização do TESTE SELETIVO para contratação de Servidor Público por prazo determinado no cargo de Médico da Família, com base nas Leis Municipais nº 28/1993, nº 59/2005, suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes, sob o Regime CLT, conforme tabela abaixo, com a execução técnico-administrativa da Fundação de Apoio à FAFIPA.

O TESTE SELETIVO reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O TESTE SELETIVO será regido por este edital e pelos diplomas legais citados e será executado pela Fundação de Apoio à FAFIPA.

1.2 O TESTE SELETIVO será executado em 02 (duas) etapas, conforme especificado a seguir:

1.2.1 A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, constituir-se-á de provas objetivas, de responsabilidade da Fundação de Apoio à FAFIPA.

1.2.2 A segunda etapa de caráter classificatório constituir-se-á em prova de títulos a serem analisados pela Fundação de Apoio à FAFIPA.

TABELA 1 - CARGO, VAGA, CARGA HORÁRIA, SALÁRIO, REQUISITOS

CARGO

Nº DE VAGAS

NÍVEL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

Médico da Família

01

GOP/G-I

40 horas

R$ 5.135,81

Nível Superior Completo e Registro no Conselho da Classe Competente

R$ 80,00

2 DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1 São requisitos básicos para o ingresso na Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte:

2.1.2 ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal;

2.1.3 comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo;

2.1.4 encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

2.1.5 estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais;

2.1.6 ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

2.1.7 ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo;

2.1.8 não estar sujeito a impedimento legal que o impeça de exercer cargo, função ou emprego público;

2.1.9 apresentar, para fins de investidura nos cargos onde houver a exigência de capacitação profissional específica, comprovação da inscrição com a devida regularização junto aos órgãos de classe;

2.1.10 ter sido aprovado e classificado no TESTE SELETIVO;

2.1.11 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

2.1.12 possuir carteira de identidade civil;

2.1.13 apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

2.1.14 ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames pré-admissionais, este não poderá tomar posse. Esta avaliação terá caráter eliminatório;

2.1.15 cumprir as determinações deste edital.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 No ato da inscrição o candidato deverá optar por um cargo.

3.2 Será admitida a inscrição via Internet no endereço eletrônico www.fafipa.org. A inscrição deverá ser solicitada no período das 08h00 do dia 24/09/2009 até as 23h59min do dia 30/09/2009, observado o horário oficial de Brasília-DF.

3.3 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.4 Após o preenchimento do Formulário de Inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário referente a taxa de inscrição e efetuar o pagamento até o dia 1º/10/2009.

3.5 O comprovante de inscrição do candidato será sua via autenticada do boleto bancário pago.

3.6 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, através da quitação do boleto bancário, terá sua inscrição cancelada.

3.7 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

3.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

3.9 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios.

3.10 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração da opção de emprego.

3.11 São considerados documentos de identificação as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRA, CRF, CREA, OAB, CRC, etc., bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº. 9.503 art. 159, de 23/09/97.

3.12 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente TESTE SELETIVO implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais.

3.13 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste TESTE SELETIVO e não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento.

4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO TESTE SELETIVO

4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.2 No momento da inscrição, o candidato deverá optar por um cargo.

4.3 No ato da inscrição o candidato indicará um endereço eletrônico (e-mail) pelo qual receberá as informações sobre o TESTE SELETIVO .

4.4 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo/função, quando for o caso, para o qual o candidato se inscreveu.

4.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

4.6 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax ou por Correios.

4.7 Para efetuar a inscrição, é imprescindível informar o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.8 Será aceita somente uma inscrição por candidato, isto é, não será permitida inscrição em mais de um Cargo. E havendo inscrições múltiplas, prevalecerá a inscrição de data/hora mais recente.

4.9 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação de Apoio à FAFIPA do direito de excluir do TESTE SELETIVO aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

4.10 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente TESTE SELETIVO implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão, o candidato será demitido imediatamente pela Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte.

4.11 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do TESTE SELETIVO.

4.12 O pagamento efetuado após a data do vencimento implicará o cancelamento da inscrição.

4.13 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por pagamentos não confirmados por problemas bancários.

4.14 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e, se necessário, apresentado nos locais de realização das provas.

4.15 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

4.16 A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.fafipa.org.

4.17 O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento de sua inscrição, através do preenchimento de Formulário disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5 DEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

5.1 Será divulgada no dia 05/10/2009 no endereço eletrônico www.fafipa.org, através de edital, a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas.

5.2 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, à Fundação de Apoio à FAFIPA no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação da relação mencionada no item 5.1 deste edital.

5.3 O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no site www.fafipa.org, o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico, será permitido aos candidatos encaminhar suas solicitações via fax para o número (44) 3422-9352. Nesse caso, é imprescindível especificar o Teste Seletivo e os dados da inscrição indeferida.

5.4 A Fundação de Apoio à FAFIPA, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão do Teste Seletivo que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital a ser disponibilizado no site www.fafipa.org, na mesma data da divulgação dos locais de prova.

6 DOS CARTÕES DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6.1 O cartão de confirmação da inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org, a partir de 08/10/2009, na ocasião de divulgação dos locais de prova, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.2 É obrigação do candidato conferir os seguintes dados: nome, número do documento de identidade, CPF, data de nascimento, sexo, nome do cargo/município e, quando for o caso, deficiência e condição especial para realização das provas.

6.3 Caso verifique algum problema relativo a sua inscrição, deficiência e/ou condição especial, o candidato deverá informar a Fundação de Apoio à FAFIPA pelo telefone (44) 3422-9352 ou por e-mail concursoparaisodonorte@fafipa.org.

6.4 Os eventuais erros de digitação no nome, número da identidade, CPF, data de nascimento, sexo, etc. deverão ser corrigidos somente no dia e local das respectivas provas, mediante solicitação ao fiscal de sala.

6.5 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativas de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como DESISTÊNCIA do candidato e resultará em sua ELIMINAÇÃO do TESTE SELETIVO.

7 DAS PROVAS

7.1 As provas escritas objetivas para o cargo de que trata este Edital serão aplicadas na cidade de Paraíso do Norte, na data de 11/10/2009, em locais a serem divulgados no dia 08/10/2009.

7.2 Em caso de ocorrência de fatos supervenientes, será marcada nova data, em locais e horários a serem divulgados no endereço eletrônico www.fafipa.org.

7.3 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento portões de acesso aos locais das provas, considerado o horário oficial de Brasília - DF, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de corpo transparente, seu documento oficial de identificação e o boleto de inscrição devidamente autenticado. Não será permitida a entrada de candidatos após as 08h45 min, ocasião na qual os portões serão fechados.

7.4.1 A prova escrita objetiva será composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas cada uma, A, B, C, D, E. Cada questão da prova objetiva terá apenas 01 (uma) alternativa correta.

7.4.2 A prova escrita objetiva será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, de acordo com a tabela 7.5.

7.5 Para o cargo de Médico da Família a avaliação será constituída por prova escrita objetiva (de caráter classificatório e eliminatório) e prova de títulos (de caráter classificatório), conforme a tabela 7.5.

7.5.1 A prova de títulos será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 20,00 (vinte) pontos de acordo com a tabela 7.5.

Tabela 7.5

DISCIPLINA (Ver Anexo II)

QUANTIDADE DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

Conhecimento Específico

20

2,50

50,00

Língua Portuguesa

10

2,50

25,00

Conhecimentos Gerais

5

2,50

12,50

Informática

5

2,50

12,50

VALOR DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

100,00

Item

Avaliação de títulos

Valor unitário

Valor máximo

A

Curso de Especialização Lato Sensu, com carga horária de no mínimo 360 horas, na área do cargo.

4,00 pontos

4,00 pontos

B

Curso de Mestrado Stricto Sensu

6,00 pontos

6,00 pontos

C

Curso de Doutorado Stricto Sensu

10,00 pontos

10,00 pontos

Valor máximo de pontos para avaliação de títulos

20,00 pontos

7.5.2 Serão classificados para participarem da prova de títulos os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos na prova escrita objetiva, sendo os demais candidatos considerados eliminados.

7.5.3 A convocação para envio de títulos será feita através de edital disponível no dia 21/10/2009 no endereço eletrônico www.fafipa.org.

7.5.4 Só serão avaliados os títulos dos candidatos classificados de acordo com o definido no item 7.5.2.

7.5.5 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma e no prazo estipulados no presente Edital.

7.5.6 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax ou por meio eletrônico.

7.5.7 Deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

7.5.8 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

7.5.9 Os diplomas, Certificados ou Declarações comprobatórios da escolaridade exigida como requisito básico no ato da inscrição para o cargo pretendido não serão computados na avaliação de títulos.

7.5.10 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, mestrado e doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC.

7.5.11 Para os candidatos que enviarem declarações de conclusões de Pós-graduação, Mestrado e Doutorado será aceito desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou tese. A declaração deverá ser em papel timbrado original ou cópia autenticada com firma reconhecida.

7.5.12 Para curso de mestrado ou doutorado concluído no exterior, será aceito apenas diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, reconhecido pelo MEC, acrescido de tradução para Língua Portuguesa feita por tradutor juramentado.

7.5.13 Cada título descrito nas alíneas A, B e C da Tabela 7.5 será considerado uma única vez. Os pontos que excederem o valor máximo na avaliação de títulos estipulados na tabela 7.5 não serão considerados.

7.5.14 Não será permitido anexar qualquer documento quando da interposição de pedido de revisão da pontuação atribuída aos Títulos.

7.5.15 A Documentação referente a prova de títulos deverá ser encaminhada para:

FUNDAÇÃO DE APOIO À FAFIPA
Teste Seletivo Paraíso do Norte - TÍTULOS
Avenida Gabriel Esperidião, S/Nº
Parque Morumbi
Paranavaí-PR
CEP: 87703-000

7.5.16 O envio deverá ser através dos Correios, utilizando o serviço de SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento), no período de 21/10 a 23/10/2009 (será observada a data de postagem).

7.5.17 O candidato que não enviar a documentação, ou a fizer fora do prazo, não terá a nota referente a prova de títulos.

7.5.18 A nota final será obtida pela soma da nota da prova escrita objetiva com a nota da prova de títulos. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos. Em caso de empate na nota final, será dada preferência ao candidato que:

7.5.19 tiver a maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);

7.5.20.1 Obtiver a maior nota na prova de conhecimento específico;

7.5.20.2 Obtiver a maior nota na prova de língua portuguesa;

7.5.20.3 Obtiver a maior nota na prova de matemática;

7.5.20.4 For o mais idoso.

7.6 O candidato deverá transcrever as respostas da prova escrita objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção. Seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, na Folha de Respostas e na capa da prova. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7.7 Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas, tais como marcação rasurada ou emenda ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.9 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, o número de seu documento de identidade, sua data de nascimento e assinatura da Folha de Respostas.

7.10 Na prova escrita objetiva, será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

8 CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

8.1.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;

8.1.2 prestar prova sem que o seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado;

8.1.3 o ingresso no estabelecimento de exame após o fechamento dos portões;

8.1.4 prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminados.

8.2 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame em qualquer local de prova durante a sua realização.

8.3 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital.

8.4 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva deste TESTE SELETIVO. O candidato ausente, por qualquer motivo, será eliminado do TESTE SELETIVO.

8.5 Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.

8.6 Após ser identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

8.7 Durante as provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.

8.8 Os objetos de uso pessoal, incluindo telefones celulares, deverão ser desligados e mantidos desta forma até o término da prova e entrega da Folha de Respostas ao fiscal. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

8.9 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados, devendo os candidatos evitar portar aparelhos celulares quando da realização da prova escrita objetiva de múltipla escolha. A Fundação de Apoio à FAFIPA não ficará responsável pela guarda dos objetos supracitados.

8.10 O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados no item 8.7, será automaticamente eliminado do TESTE SELETIVO, assim como aqueles que estiverem utilizando telefones celulares.

8.11 É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova.

8.12 Será também eliminado do TESTE SELETIVO o candidato que incorrer nas seguintes situações:

8.12.1 deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

8.12.2 tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

8.12.3 proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

8.12.4 estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

8.12.5 usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

8.12.6 deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela Fundação de Apoio à FAFIPA.

8.13 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após a conferência de todos os documentos da sala e assinatura da ata.

8.14 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, sua Folha de Respostas assinada.

8.15 A prova objetiva terá a duração de 3h00 (três horas) para o cargo de que trata este Edital, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.

8.16 O candidato somente poderá deixar definitivamente a sala de provas após 60 (sessenta) minutos de seu início.

8.17 O candidato poderá sair levando consigo o caderno de questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 8.15, devendo obrigatoriamente devolver ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada.

8.18 Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

8.19 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, pela equipe de fiscalização, informações sobre conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação, ressalvas às informações referentes a dúvidas objetivas sobre o caderno de provas.

9 DESCLASSIFICAÇÃO

9.1 Será desclassificado o candidato que:

9.1.1 não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início do TESTE SELETIVO;

9.1.2 for surpreendido, durante a execução das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude;

9.1.3 não obtiver a pontuação mínima na prova escrita objetiva.

9.2 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

10 DIVULGAÇÃO DO GABARITO

10.1 O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado no dia 14/10/2009, no endereço eletrônico www.fafipa.org.

10.2 Questões mencionadas em atas de sala serão revisadas pela banca e, se necessário, o gabarito já será publicado com suas devidas alterações.

10.3 É de inteira responsabilidade do candidato verificar o gabarito pré-liminar e nesta ocasião, se for o necessário, pedir revisão na data estabelecida.

10.4 Após a publicação do gabarito oficial não serão aceitos pedidos de revisão.

11 DOS RECURSOS E REVISÕES

11.1 Contra conteúdos das questões e gabaritos divulgados será admitido somente um recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da divulgação dos gabaritos. Os recursos serão impetrados através do preenchimento de Formulário disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org.

11.2 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos e quando da divulgação do resultado provisório. Serão aceitos somente recursos na língua portuguesa.

11.3 A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes.

11.4 O recurso deverá ser argumentado, preenchido em campo próprio constante no endereço eletrônico www.fafipa.org, conforme orientações na página citada.

11.5 Todos os recursos que cumprirem as regras estabelecidas serão analisados e as justificativas dos deferimentos serão divulgadas no endereço eletrônico www.fafipa.org. Não serão encaminhadas respostas através de fax, correios eletrônico, correios e para candidatos que não impetraram recurso para aquela questão deferida.

11.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, contra resultado final definitivo.

11.7 Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

11.8 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio à FAFIPA empresa responsável pela organização do certame, constituí última instância para recursos, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.

12 RESULTADO PROVISÓRIO E HOMOLOGAÇÃO

12.1 O resultado provisório do TESTE SELETIVO será divulgado no site www.fafipa.org.

12.2 Na divulgação do resultado provisório o candidato terá acesso ao boletim de desempenho onde constará sua nota por caderno/disciplina.

12.3 Contra o resultado provisório caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, à Fundação de Apoio à FAFIPA no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação do resultado provisório. O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no site www.fafipa.org, o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico, será permitido aos candidatos encaminhar suas solicitações via fax para o número (44) 3422-9352. Nesse caso, é imprescindível especificar o Teste Seletivo e os dados da inscrição indeferida.

12.4 A Fundação de Apoio à FAFIPA divulgará as respostas aos candidatos recorrentes na data de homologação do resultado final, que deverá ocorrer em 21/10/2009.

13 VALIDADE

13.1 O resultado do TESTE SELETIVO terá validade de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de publicação da homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período a critério da Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte.

14 DA NOMEAÇÃO

14.1 O candidato aprovado será convocado para nomeação na medida em que surgir a necessidade de preenchimento de vaga.

14.2 Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço junto a Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte, quando houver alteração do endereço informado no formulário de inscrição.

14.3 Quando da convocação, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos de acordo com o item 2 destas Normas Gerais, e:

14.3.1 atestado de saúde ocupacional - A.S.O., de acordo com o anexo III deste Edital;

14.3.2 cópia da Carteira de Identidade;

14.3.3 cópia do PIS-PASEP;

14.3.4 cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) válido;

14.3.5 cópia da Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento;

14.3.6 cópia da Certidão de Nascimento dos filhos até a idade de 21 anos;

14.3.7 certidão de antecedentes criminais;

14.3.8 duas fotografias 3x4 recentes e tiradas de frente;

14.3.9 carteira Profissional de Trabalho;

14.3.10 cópia de Comprovante de residência;

14.3.11 declaração de Bens e Fonte de Renda;

14.3.12 informar o Grupo Sangüíneo e Fator Rh.

14.4 O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, da publicação do ato de sua convocação. O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará a Prefeitura do Município de Paraíso do Norte a desclassificá-lo, convocando o próximo candidato classificado.

14.5 A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido neste Edital.

14.6 O ingresso dos aprovados e nomeados no quadro da Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte dar-se-á no período de validade do TESTE SELETIVO, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em Lei para a investidura em cargo público.

14.7 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do artigo 41, "caput" da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.

14.8 O candidato nomeado deverá permanecer onde se deu a posse por um período mínimo de 01 (ano) efetivo exercício, podendo este prazo ser alterado a critério da administração municipal.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Não serão admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em cargos/empregos públicos/funções nesta ou em outra repartição/instituição pública, exceto nos casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal, ou mediante prévia renúncia ou exoneração do vínculo existente.

15.2 As condições do exercício do cargo dos candidatos aprovados e nomeados serão reguladas pelo Regime Geral da Previdência Social - CLT.

15.3 Os casos omissos até a publicação final do TESTE SELETIVO serão resolvidos pela Fundação de Apoio à FAFIPA e Comissão do Teste Seletivo, após a publicação do resultado final, pelo Prefeito do Município de Paraíso do Norte.

15.4 A aprovação no TESTE SELETIVO não gera obrigatoriedade de contratação imediata, sendo convocados os candidatos conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte.

15.5 O candidato poderá obter informações referentes ao TESTE SELETIVO na Central de Atendimento da Fundação de Apoio à FAFIPA pelo telefone (44) 3422-9352.

15.6 O candidato que desejar relatar à Fundação de Apoio à FAFIPA fatos ocorridos durante a realização do TESTE SELETIVO deverá fazê-lo por e-mail para o endereço eletrônico concursoparaisodonorte@fafipa.org .

15.7 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

15.8 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de trinta minutos, munido dos documentos necessários exigidos em cada edital de convocação.

15.9 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista sem foto, carteiras de estudantes, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis, e cópias de documentos mesmo que autenticadas.

15.10 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a publicação da homologação do resultado final.

15.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente edital e das instruções específicas para cada cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

15.12 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Teste Seletivo.

Paraíso do Norte, 24 de setembro de 2009.

Carlos Alberto Vizzotto
Prefeito Municipal

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO OU EMPREGO

Médico da Família - Realizar tarefas inerentes à área de saúde pública; participar da formulação do diagnóstico de saúde pública, realizando levantamento da situação dos serviços de saúde do Município, identificando prioridades, para determinação de programas a serem desenvolvidos; elaborar, executar planos e programas de saúde pública, direcionado as atividades médico-sanitárias conforme as necessidades diagnosticadas; elaborar e coordenar a implantação de normas de organização e funcionamento dos servidores de saúde; participar dos programas: Hipertensos, Diabetes, Saúde da Mulher, Saúde Mental, Alcoolismo, Tabagismo, Obesos, Gestantes, provendo atendimento individuais e coletivos - Palestras Educativas; prestar atendimento ao Programa Saúde da Família, realizando atendimento individuais no Centro de Saúde e domicílio, assim como nos Programas existentes; participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes, que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos; opinar, teoricamente, nos processos de padronização aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde.

Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico ou de emergência examinadora o paciente, diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário; requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratórios, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico; participar de juntas médicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptações, emissão de carteiras e atestados de sanidade física e mental e executar outras tarefas correlatas.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Médico da Família:

LÍNGUA PORTUGUESA

Som e fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e do período; Tipos de Subordinação e Coordenação; Concordância nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido Conotativo e Denotativo; Relações de homonímia e paronímia. Tipologia textual; Compreensão e interpretação de textos. Noções de Semântica.

INFORMÁTICA

Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

CONHECIMENTOS GERAIS

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Sistema único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Preenchimento de Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica. Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente, Atenção à Saúde da Mulher, Atenção à Saúde do Adulto, Atenção à Saúde do Idoso, Atenção em Saúde Mental, Ética Médica, Atenção à Saúde em Doenças Transmissíveis, Ferramentas em Medicina da Família - Medicina Baseada em Evidências, Emergências Clínicas em Saúde Coletiva, Problemas Clínicos Prevalentes na Atenção Básica, Vigilância à Saúde, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Processo Saúde Doença. Evolução das Políticas Públicas de Saúde no Brasil, Municipalização da Saúde, Lei 8080/90 (10 de dezembro de 1990), Lei Orgânica da Saúde nº 8142/90 (26 de dezembro de 1990), NOB 01/03 - Norma Operacional Básica, NOB - SUS 01/96 - Norma Operacional de Assistência a Saúde, NOAS - SUS 01/2000 - Norma Operacional de Assistência à Saúde, Ações de educação em saúde nos grupos prioritários em situações de risco na prática do PSF. Cadernos de atenção básica ( disponível no site www.saude.gov.br). Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcóolica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico. Saúde Pública. Atualidades sobre Saúde Pública e Atualidades sobre Medicina Geral. Bibliografia Saúde da Família - Uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial - Ministério da Saúde. A estratégia do PSF - refletindo sobre a mudança do modelo assistencial em saúde - Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo. Portaria 1886/97 do Ministério da Saúde. Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S. . Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF. Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.Epidemiologia. Medicina Social e Preventiva. NR 32. Política Nacional de Atenção Básica. Série Pactos pela Saúde. Volume 4, 2006. Homepage: www.saude.gov.br/dab.

ANEXO III - ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL - A.S.O

A.S.O. - ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL

IDENTIFICAÇÃO

Nome: ___________________________________________________ Data de Nascimento: ______________

Cor: _______________ Sexo: _____ Estado civil: ________________ Ocupação anterior: _________________

Ocupação que irá exercer: _______________________________ Cidade: _____________________________

Residência: _______________________________________________________________________________

HÁBITOS DE VIDA

Fuma? ________________________________ Toma bebidas alcoólicas? _____________________________

CIRURGIAS ANTERIORES? _______________________________________________________________

FRATURAS? ____________________________________________________________________________

RESULTADO DE EXAMES SOLICITADOS CONFORME EDITAL

Colesterol: ______________________________________________

Triglicerídeos: ___________________________________________

Hemograma: ____________________________________________

Glicemia de Jejum: _______________________________________

EXAME MÉDICO

Estado Geral: ______________________________ P.A.___________________ FC: ____________________

Exame Clínico: ____________________________________________________________________________

PARECER

[_] Apto [_] Inapto [_] Inapto Temporário

Declaro que assumo inteiramente a responsabilidade pela veracidade das informações acima prestadas.

Paraíso do Norte, ____ de __________________________ de _____ .

Examinado

Médico Examinador

REALIZAÇÃO:
www.paraisodonorte.pr.gov.br
www.fafipa.org