Prefeitura de Paulo Lopes - SC

Notícia:   Vaga para Médico Clínico Geral na Prefeitura de Paulo Lopes - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPES

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº 07/2011

ABRE INSCRIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL PARA O CARGO DE MÉDICO 20h.

A Secretaria da Saúde do Município de Paulo Lopes, em decorrência da autorização contida na Lei nº 649 de 01 de julho de 1994 - contratação temporária de pessoal, torna público que estarão abertas no período de 16 a 22/12/2011, as inscrições ao Processo Seletivo para contratação emergencial de Especialista em Saúde na forma de contrato emergencial, para atuar no programa PEMAC na Unidade de Saúde Lúcia Helena dos Santos.

1. DAS NORMAS DE PROCESSAMENTO

Esse processo de seleção dar-se-á em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 649 de 01 de julho de 1994 e disposições deste Edital.

2. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das etapas deste processo seletivo dar-se-á através do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, em jornal de grande circulação na capital, e da afixação de editais no Centro Administrativo do Município - Rua Santa Catarina, 196 - Centro - Paulo Lopes.

3. DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.

3.1. Serão oferecidas as seguintes vagas de Nível Superior:

Função

Número de Vagas

Carga Horária (Hs)

Remuneração (R$)

Médico Clínico Geral

01

20

2.395,57

3.2. O processo de chamamento e admissão dos candidatos aprovados neste processo eletivo dar-se-á de acordo com a necessidade do serviço público.

3.3. A atribuição da função é a descrita sumariamente a seguir:

Função

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Médico Clínico Geral

1) Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade.

2) Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc).

3) Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos.

4) Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência.

5) Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário.

6) Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS e Auxiliares de Enfermagem;

7) Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

8) Exercer outras atividades correlatas.

4. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

São requisitos básicos para inscrição:

a) Possuir idade mínima de 18 anos completos na data do encerramento das inscrições.

b) Possuir, até o encerramento das inscrições, Nível superior completo e registro no conselho da classe exigido pelo cargo.

5. INSCRIÇÃO:

5.1. O candidato deverá dirigir-se a Secretaria Municipal de Saúde para preencher formulário de inscrição, e anexar os seguintes documentos:

a) Cópia da Carteira de Identidade expedida por Autoridade Civil, Profissional ou Militar, sendo os dois últimos dentro de seu prazo de validade.

b) Cópia do CPF.

c) Cópia do Certificado de conclusão do curso superior referente à vaga pretendida.

d) Cópia do registro no conselho regional relativo à vaga pretendida.

e) Títulos, conforme item 6.

5.2. Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira, das 07h às 13h.

5.3. Não serão aceitas inscrições por via postal ou em caráter condicional.

5.4. As cópias da documentação citada no item 5.1, não serão devolvidas ao candidato.

6. SELEÇÃO:

6.1. A seleção dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, os quais deverão constar ao curriculum vitae de forma detalhada com a identificação dos títulos.

6.2. Para contagem de títulos, comprovantes de participação e experiência comprovada na função serão considerados os descritos nos quadros abaixo:

CRITÉRIOS

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

TÍTULOS

Especialização Clínica Médica

2,0 (dois pontos)

Especialização (outras áreas)

0,5 (zero vírgula cinco)

Mestrado

1,0 (um vírgula zero)

Doutorado

1,5 (um vírgula quatro)

PARTICIPAÇÃO

Congressos, Seminários, Simpósios, Estágios e Cursos

0,1 (zero vírgula um)

EXPERIÊNCIA

De 06 meses até 12 meses

2,0 (dois vírgula zero)

De 13 meses até 24 meses

3,0 (três vírgula zero)

De 25 meses até 36 meses

4,0 (quatro vírgula zero)

Acima de 36 meses

5,0 (cinco vírgula zero)

6.3. Critérios de julgamento da pontuação:

a) Os comprovantes deverão ser relacionados conforme a ordem do item 6.3.

b) Não serão pontuados: Certificados de participação em congressos, seminários, simpósios, estágios e cursos que não sejam relacionados à área de atuação.

c) A experiência profissional deverá ser comprovada através de certidão ou atestado, originais, fornecido pelo empregador, na área de atuação. Não serão valorizados quando apresentados através de cópia da carteira de trabalho, súmulas de carta-contrato, nem comprovantes de nomeação ou posse, ou termo de compromisso.

d) Não serão considerados estágios curriculares.

e) Nenhum comprovante ou titulação receberá dupla valoração.

f) Serão considerados apenas comprovantes e títulos obtidos até o prazo estabelecido para encerramento das inscrições.

6.3.1. Não serão considerados comprovantes entregues fora do prazo, horário e local estabelecidos neste edital.

6.3.2. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação. Comprovada a culpa do candidato, esse será excluído do processo seletivo.

7. DA COMISSÃO EXAMINADORA:

O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo, designada pela Secretaria Municipal de Saúde.

8. DA REVISÃO DA PROVA DE TÍTULOS:

8.1. O prazo para pedido de revisão da Prova de Títulos será de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital no Diário Oficial dos Municípios com o respectivo resultado.

8.2. O pedido de revisão deverá ser dirigido a Comissão Examinadora, mediante requerimento, encaminhado através do Protocolo da Secretaria de Administração, no horário das 07h às 13h, contendo:

a) Número do processo de inscrição do candidato.

b) Objeto do pedido e exposição detalhada das razões que o motivaram.

8.3. Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo, de forma inadequada, ou que não contenham os elementos indicados no subitem 8.2

9. DA CLASSIFICAÇÃO:

9.1. A classificação será feita em ordem decrescente, a partir da pontuação máxima obtida individualmente por todos os concorrentes.

9.2. O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma média final, processar-se-á de acordo com os seguintes critérios:

I - Maior pontuação no item Títulos.

II - Maior pontuação no item Experiência Profissional.

III - Maior idade.

IV - Sorteio público, se persistir o empate.

9.3. Considerando que o Processo Seletivo Simplificado ocorre com o objetivo de , caso contrário será considerado desistente definitivo à vaga.

9.4. O resultado do sorteio público se dará através do Edital de homologação final do processo seletivo, publicado no Diário Oficial do Estado.

10. INGRESSO:

São requisitos básicos para ingresso no Serviço Público Municipal:

a) Ser brasileiro.

b) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.

c) Gozar de boa saúde física e mental.

d) Atender às condições prescritas para a função.

11. DA ADMISSÃO:

11.1. Obedecida a ordem de classificação, a contratação do candidato será submetida a existência de vagas, às necessidades de serviço e ao interesse da Administração Municipal.

11.2. O candidato deverá comunicar, pessoalmente, à Divisão de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde, qualquer mudança de endereço residencial. É de inteira responsabilidade do candidato fornecer, de maneira completa, seu endereço. A Secretaria da Saúde não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

I - Endereço não atualizado.

II - Endereço de difícil acesso.

III - Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento de endereço errado do candidato.

IV - Correspondência recebida por terceiros.

11.3. A Secretaria da Saúde fará o chamamento dos candidatos através de:

I - Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no Centro Administrativo - Av. Santa Catarina - Paulo Lopes.

II - Correspondência com aviso de recebimento.

III - O candidato terá prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação da admissão no Diário Oficial do Estado, para apresentar-se a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Paulo Lopes - Rua Santa Catarina, 196 - Centro Paulo Lopes, no horário das 07h às 13h.

11.4. Se no prazo mencionado no item 11.3 - III, o candidato não se apresentar, será considerado desistente.

11.5. A posse será efetuada se forem apresentados os seguintes documentos:

11.5.1. Originais e cópias:

a) Carteira de Identidade.

b) CPF.

c) Título de Eleitor com comprovante de voto na última eleição (1º e 2º turnos).

d) Documento que comprove a quitação com as obrigações militares (sexo masculino).

e) Cartão e número do PIS/PASEP e n° da C.T.P.S e série.

f) Certificado de conclusão de curso de Medicina.

g) Certificado de Conclusão da Residência ou Pós-Graduação conforme item 4 - letra b.

h) Registro no Conselho Regional da categoria.

i) Numero da C/C do Banco do Brasil.

11.5.2. Originais:

a) Alvará de Folha Corrida fornecido pelo Foro Central ou site www.tjrs.jus.br.

b) Comprovante de Residência.

c) Laudo de aptidão, fornecido pelo Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador.

12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

O Processo Seletivo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de publicação da homologação do resultado final.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1. A inexatidão das afirmações e irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2. A Secretaria da Saúde poderá utilizar-se de outros meios para o chamamento dos candidatos, além dos estabelecidos neste Edital.

13.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções desse Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

Paulo Lopes, 15 de dezembro de 2011

Evandro João dos Santos
Prefeito Municipal