Prefeitura de São João do Oeste - SC

Notícia:   Vaga para Médico Clínico Geral ESF na Prefeitura de São João do Oeste - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO OESTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 003/2013

O Prefeito Municipal de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina Sr. Sérgio Luís Theisen, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos dispositivos da Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Municipal Nº 1.140/08, faz saber, que fará processo seletivo simplificado em caráter de urgência, concernente a contratação temporária de profissional para atender necessidades de interesse público do Município de São João do Oeste, para a função abaixo delineada.

CAPÍTULO I

1 - DO CARGO/FUNÇÃO E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria nº 124/2013.

1.2 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vaga, para o nível e vencimento inicial disposto no Quadro Geral do Poder Executivo Municipal atualmente existente, para a contratação imediata.

1.3 O contrato será de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período.

1.4 A vaga destina-se ao preenchimento do cargo/função abaixo delineada, em caráter temporário - ACT, e deverá ser preenchida por candidato que disponha da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo/função descrita.

1.5 A vaga disponibilizada é a constante do quadro abaixo, para o candidato que obter a maior pontuação, os que excederem ao número de vagas, constituirão reserva técnica:

1.6 - A vaga abaixo será para cargo público, regido pela Consolidação das Leis do trabalho (CLT) e vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

Cargo/ Função

Vencimento inicial

Nº de Vagas

Carga Horária

Escolaridade

Médico Clínico Geral - ESF

R$ 8.549,80

01

40 hs/ sem.

- Portador de Diploma de Conclusão de curso superior de Medicina.

- Registro Profissional no Conselho de Classe.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 01 a 05 de julho de 2013, das 8h às 11h e das 13h30min às 17h, nas dependências do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São João do Oeste - SC.

2.2 - A inscrição no presente Processo de Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.3 - São condições para inscrição:

2.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.3.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

2.3.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.

2.3.4 - Estar quite com as obrigações eleitorais.

2.3.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.3.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da posse ao cargo;

2.3.7 - Cumprir as determinações deste Edital.

CAPÍTULO III

3 - DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

3.1 - Para as pessoas com deficiência são reservados 5% (cinco por cento) desprezadas as frações, das vagas oferecidas no Processo Seletivo, até a extinção da validade do mesmo, de acordo com a Constituição Federal.

3.2 - O candidato com deficiência que desejar concorrer à vaga definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, anexar laudo médico por especialista na área, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no processo do Processo Seletivo, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de São João do Oeste- SC, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

3.3 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos candidatos em tais condições.

3.4 - As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.5 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se classificado no Processo Seletivo, terá seu nome publicado em relação à parte.

CAPÍTULO IV

4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de São João do Oeste.

CAPÍTULO V

5 - DAS PROVAS:

5.1 - Prova de Experiência Profissional e Títulos valendo 10,0 (dez) pontos, sendo considerados títulos para efeito deste Processo Seletivo:

Títulos

Valor Un. (PONTOS)

Valor Máx. (PONTOS)

Experiência Profissional no âmbito da função pretendida

Até 6 meses - 1,0 pt
Acima de 6 meses a 1 ano-2,0pt
Acima de 01 a 2 anos -3,0 pt
Acima de 2 anos - 5,0 pt

5,0 pontos

Mestrado na área pretendida (Concluído)

1,5 pontos

1,5 pontos

Pós-Graduação na área pretendida (Concluída)1,0 ponto1,0 ponto
Cursos de Aperfeiçoamento na área de ESF - Estratégia Saúde da Família (com carga horária igual ou superior a 40 horas)0,5 pontos2,0 pontos
Participação em eventos científicos na área de ESF - Estratégia Saúde da Família (com carga horária igual ou superior a 08 horas)0,25 pontos0,5 pontos

5.1.1 - Da prova de Experiência Profissional:

a) Para comprovação da experiência profissional, na função pretendida, o candidato deverá apresentar a documentação referente as seguintes opções:

b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional na função ao qual concorre;

c) No caso de servidor público ou Contratado, declaração ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, expedida pelo Setor de Recursos Humanos do respectivo órgão, informando o período com a data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando a função desenvolvida;

d) Atestado ou declaração, no caso de profissional autônomo, informando o período e a espécie do serviço realizado, assinado pelo próprio profissional, acompanhada da cópia dos documentos de pagamento da previdência social de ISS ou de guia de pagamento autônomo (RPA) ou recibo de prestação de serviços com CNPJ do contratante.

e) A contagem do tempo de serviço se dará até 30 de junho de 2013.

5.1.2 Da prova de Títulos:

a) Os pontos destinados às especializações Mestrado e Pós-Graduação, somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino.

b) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o processo seletivo, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).

c) Curso de atualização na área de ESF - Estratégia Saúde da Família, somente serão considerados se realizados no período de 2010, 2011, 2012.

d) A carga horária dos cursos realizados deverá constar expressamente nos certificados.

e) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

CAPÍTULO VI

6 - DA CORREÇÃO E ANÁLISE DOS TÍTULOS:

6.1 Ultimada a identificação dos candidatos, a totalização dos pontos e o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.saojoao.sc.gov.br, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

7 - RECURSOS:

7.1 Da classificação preliminar dos candidatos cabe recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia, sendo este o primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do resultado.

7.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

7.1.2 Será possibilitada contagem de pontos na prova títulos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

7.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

7.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

8 - NO CASO DE EMPATE:

8.1 Mais idade.

8.2 Maior tempo de experiência.

8.3 Maior nota na soma dos títulos.

9 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.

9.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, que será de 06 (seis) meses prorrogável por igual período.

CAPÍTULO VII

10. DA ADMISSÃO:

10.1 - No ato da admissão do candidato, serão exigidos os seguintes documentos:

10.1.1 - Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).

10.1.2 - Cópia legível do CPF

10.1.3 - Cópia legível do Título de Eleitor.

10.1.4 - Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).

10.1.5 - Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral.

10.1.6 - Cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função.

10.1.7 - Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.

10.1.8 - Habilitação profissional mediante o registro no órgão de classe se for exigido para a função.

10.1.9 - Declaração de bens, na forma da Lei.

10.1.10 - Apresentar declaração das funções públicas que exerce.

10.1.11 - Atestado de Saúde Ocupacional

10.1.12 - Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP, se possuir.

10.1.13 - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 7 anos;

10.1.14 - Demais documentos que o setor de pessoal solicitar.

As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa, no mural público da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.saojoao.sc.gov.br.

São João do Oeste - SC, 24 de junho de 2013.

SÉRGIO LUÍS THEISEN
Prefeito Municipal