TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 19ª Região - AL

Notícia:   Vaga para Juiz do Trabalho Substituto no TRT 19ª Região

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO - AL

COMISSÃO DO VI CONCURSO

EDITAL

VI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA 199 REGIÃO

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA 192 REGIÃO faz saber que estarão abertas às inscrições preliminares ao IV Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho da 19ª Região, no período de 28.12.2011 a 27.01.2012, com base nas instruções constantes da Resolução n.º 75, de 12/05/2009, do Conselho Nacional de Justiça, parte integrante do Edital, publicada no Diário Oficial da União de 21/05/2009, Seção I, p. 72-75, e no DJ-e n.º 80, em 21/05/2009, p. 3-19, e republicada no DJ-e n° 155, em 25/08/2010, p. 2-16, em obediência à Resolução n° 118, de 03/08/2010, publicada no DJ-e n° 150, em 18/08/2010, p. 5-7; da Resolução n.º 21, de 23/05/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União de 02/06/2006, com retificação publicada no Diário da Justiça da União de 29/06/2006; e da Resolução Administrativa n.º 1140, de 1°/06/2006, do Tribunal Superior do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União de 06/06/2006, atualizada e consolidada pela Resolução Administrativa n.º 1362, de 16/11/2009, do Tribunal Superior do Trabalho, divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 25/11/2009.

I- DO CARGO

1.1- O certame ao qual se refere o presente Edital destina-se ao provimento imediato de 01 (um) cargo atualmente vago de Juiz do Trabalho Substituto da 19ª Região, bem como de outro(s) que vier(em) a vagar ou for(em) liberado(s) do quantitativo reservado, qual seja, 1 (um) cargo decorrente do Edital de Remoção para Juiz do Trabalho Substituto de outros Regionais, além daqueles que forem criados durante o respectivo prazo de validade do concurso.

1.2 - O ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de Juiz do Trabalho Substituto, far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, de acordo com os artigos 93, I, e 96, I, "c", da Constituição Federal. O provimento dos cargos será feito de acordo com a disponibilidade orçamentária e a necessidade de serviço.

1.3 - Serão exigidos dos candidatos, por ocasião da inscrição definitiva, 03 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito.

1.4 - Os candidatos nomeados deverão participar de Curso de Formação Inicial, a realizar-se em Brasília, consoante calendário e orientações emanados da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT, conforme estabelece a Resolução Administrativa n.º 1140/2006, do Tribunal Superior do Trabalho.

1.5 - Valor da remuneração na data deste Edital: R$ 21.766,15 (vinte e um mil, setecentos e sessenta e seis reais e quinze centavos).

1.6 - O presente Concurso será válido pelo prazo de 02 (dois) anos, contado da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.

1.7 - Os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos para a investidura no cargo de Juiz do Trabalho Substituto:

1.7.1- ser aprovado no concurso público;

1.7.2 - estar no exercício dos direitos civis e políticos;

1.7.3 - ter nacionalidade brasileira (artigo 12 da Constituição Federal);

1.7.4 - estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

1.7.5 - ter, por ocasião da inscrição definitiva, três anos de atividade jurídica, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

1.7.6 - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

1.7.7 - ter comprovados, na investigação a ser procedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, bons antecedentes morais e sociais, bem como saúde física e mental e características psicológicas adequadas ao exercício do cargo;

1.7.8 - não registrar antecedentes criminais;

1.7.9 - não estar sendo processado, nem ter sofrido penalidades, por prática de atos desabonadores no exercício profissional;

1.7.10 - cumprir as determinações deste Edital.

II - DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

2.1 - A participação no Concurso iniciar-se-á pela inscrição preliminar, a qual deverá ser feita dentro do prazo estabelecido, apreciada e decidida pelo Presidente da Comissão de Concurso.

2.2 - A inscrição preliminar será efetuada mediante preenchimento, via internet, de requerimento padronizado, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, no endereço eletrônico www.trt19.jus.br/sisConcurso. (Anexo I)

2.3 - No requerimento, sob as penas da lei, o candidato firmará declaração:

a) de que é brasileiro (artigo 12 da Constituição Federal);

b) de que é bacharel em Direito e de que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 03 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

c) de estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do processo seletivo;

d) de que se acha quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando se tratar de candidato do sexo masculino, do serviço militar;

e) de que goza de boa saúde;

f) de que não registra antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g) de que não sofreu, no exercício da advocacia ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

h) de que aceita as demais regras pertinentes ao concurso consignadas no Edital.

2.4 - O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas previstas no artigo 73 da Resolução n°. 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, deverá declarar, sob as penas da lei, que é pessoa portadora de deficiência, nos termos do artigo 42 do Decreto n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, em requerimento padronizado na forma do Anexo II.

III - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1 - As pessoas com deficiência que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, terão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas no Edital do concurso, vedado o arredondamento superior, conforme disposto no artigo 73 da Resolução n°. 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça.

3.2 - Para efeitos de reserva de vaga, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se amoldam nas categorias discriminadas no artigo 42 do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.3 - A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função judicante deve ser empreendida no estágio probatório a que se submete o candidato aprovado no certame.

3.4 - Além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no concurso, o candidato com deficiência deverá, no ato de inscrição preliminar:

a - declarar a opção por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência, na forma do Anexo II, bem como juntar atestado médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência de que é portador, a CID (Classificação Internacional de Doenças) e a provável causa dessa deficiência.

b - preencher outras exigências ou condições constantes do Edital.

3.5 - A data de emissão do atestado médico referido no item anterior, letra "a", deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de publicação do Edital de abertura do concurso.

3.6 - A não apresentação, no ato de inscrição, de qualquer um dos documentos especificados na letra "a", bem como o não atendimento das exigências ou condições referidas na letra "b", ambas do item 3.4, implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga de que trata o presente capítulo, passando o candidato automaticamente a concorrer às vagas com os demais inscritos não portadores de deficiência, desde que preenchidos os outros requisitos previstos no Edital.

3.7 - O candidato com deficiência submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão de Concurso, sempre antes da prova objetiva seletiva, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e relevância da deficiência, para os fins previstos neste Edital.

3.8 - A Comissão Multiprofissional será formada pela Comissão de Concurso, além de 2 (dois) médicos.

3.9 - A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 3 (três) dias antes da data fixada para a realização da prova objetiva seletiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre os pedidos de condições especiais para a realização das provas.

3.10 - A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

3.11 - Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.

3.12 - Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 (sessenta) minutos.

3.13 - Os candidatos com deficiência que necessitarem de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverão informar na forma do Anexo II, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, descartada, em qualquer hipótese, a realização das provas em local distinto daquele indicado no Edital.

3.14 - É de inteira responsabilidade do candidato com deficiência trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pelo Tribunal.

3.15 - A cada etapa a Comissão de Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos com deficiência que alcançarem a nota mínima exigida.

3.16 - As vagas não preenchidas reservadas aos candidatos com deficiência serão aproveitadas pelos demais candidatos habilitados, em estrita observância da ordem de classificação no concurso.

3.17 - A classificação de candidatos com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

3.18 - A publicação do resultado final do concurso será feita em 2 (duas) listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos com deficiência, e, a segunda, somente a pontuação destes últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas às pessoas com deficiência.

3.19 - O grau de deficiência de que for portador o candidato ao ingressar na Magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

IV - DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 - Após o preenchimento do formulário de inscrição preliminar, via internet, o candidato deverá recolher a taxa de R$ 100,00 (cem reais) através da GRU - Guia de Recolhimento da União - Simples, disponível apenas no endereço eletrônico do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br), link Portal SIAFI, constando:

a) Unidade Gestora: 080022 (deverá aparecer como nome da unidade Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região)

b) Gestão: 0001

c) Código de Recolhimento: 28883-7 (TAXA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO)

d) Número de Referência: em branco (não preencher)

e) Competência: mês e ano do depósito

f) Vencimento: data do depósito (dia, mês e ano)

g) CPF e Nome do Contribuinte: dados do candidato

h) Importância a ser recolhida: R$ 100,00, somente, nas Agências do Banco do Brasil S/A.

4.2 Os dados mencionados no item anterior deverão ser corretamente preenchidos, principalmente o Código e a Gestão da Unidade Favorecida (letras "a" e "b"), caso contrário, o valor será depositado em outra Região, o que resultará no indeferimento da inscrição.

4.3 O CPF do candidato deverá constar na Guia de Recolhimento da União (GRU) e no comprovante de pagamento da taxa de inscrição, caso contrário, resultará no indeferimento da inscrição preliminar.

4.4 Ao término do cadastro na internet será fornecido comprovante ao candidato.

4.5 O candidato deverá encaminhar pelos Correios, via Sedex, obrigatoriamente aos cuidados da Secretaria da Comissão de Concurso da Magistratura, situada na Avenida da Paz, 2076, 812 andar, centro, Maceió-AL, CEP 57.020-440, o requerimento padronizado de que trata o item 2.2 devidamente assinado, acompanhado dos seguintes documentos:

a) prova de pagamento da taxa de inscrição com a Guia de Recolhimento da União;

b) cópia autenticada de documento que comprove a nacionalidade brasileira, devendo conter fotografia do portador e sua assinatura (documentos aceitos: RG, Carteira Funcional e Carteira de Identidade de Advogado - regularizada perante o Órgão de Classe (OAB) e que contenha o n°. do RG na mesma);

c) 02 (duas) fotos coloridas, tamanho 3 x 4 (três por quatro), datadas na frente e recentes (no máximo 6 meses anteriores à data da inscrição no concurso);

d)se for deficiente, encaminhar atestado médico que comprove a deficiência alegada, conforme item 3.4, do Edital, bem como preencher e encaminhar o formulário especifico do Anexo II, bem como informar se necessita de alguma condição ou atendimento especial durante a realização das provas;

4.6 Somente será recebida a inscrição preliminar do candidato que encaminhar toda a documentação necessária referida no item anterior, letras "a" a "h" e, se deficiente, também a documentação referida no item 3.4, letra "a" e item 3.5 .

4.7 O candidato poderá confirmar o envio de dados, via internet, verificando se seu nome consta na relação de candidatos pré-inscritos no endereço eletrônico www.trt19.jus.br/sisConcurso.

4.8 Não serão aceitas inscrições condicionais.

4.9 Não haverá, sob nenhum pretexto, devolução de taxa de inscrição em caso de desistência voluntária. Também não haverá devolução de taxa de inscrição ao candidato que tiver sua inscrição preliminar indeferida por não encaminhar a documentação correta.

4.10 Fica expressamente proibido a qualquer servidor que preste serviços à Comissão de Concurso o recebimento direto da taxa de inscrição.

4.11 O pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque que porventura venha a ser devolvido implicará no cancelamento da inscrição, ainda que anteriormente tenha havido deferimento provisório.

4.12 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não é requisito suficiente para a inscrição.

4.13 Deferido o requerimento de inscrição preliminar, o Presidente da Comissão de Concurso fará publicar, uma única vez, no Diário Oficial da União, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e no endereço eletrônico www.trt19.jus.br/sisConcurso, a lista dos candidatos inscritos, encaminhando-a a respectiva comissão.

4.14 A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à prestação da prova objetiva seletiva.

4.15 - Caberá recurso à Comissão de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial da União, nos casos de indeferimento de inscrição preliminar.

4.16 - O recurso de indeferimento da inscrição preliminar deverá ser apresentado em petição escrita e fundamentada, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso e protocolado na Secretaria da Comissão de Concurso da Magistratura, situada na Avenida da Paz, 2076, 812 andar, centro, Maceió-AL, CEP 57.020-440, durante o horário de atendimento ao público (das 8 às 13 horas), ou encaminhado ao e-mail concurso.juiz@trt19.jus.br (até às 24 horas do último dia do prazo, comprovado pela data e hora de recebimento no correio eletrônico do TRT-19ª Região).

4.17 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.18 O cartão de identificação, necessário para admissão ao local de realização de todas as etapas, será fornecido ao candidato no primeiro dia da prova objetiva seletiva, pelo fiscal de sala.

4.19 Para receber o cartão de identificação, o candidato deverá apresentar o original de documento oficial de identidade, expedido por órgão competente.

4.20 O cartão de identificação deverá ser apresentado em todos os demais atos do concurso, juntamente com documento oficial de identidade, sendo documento necessário para a admissão do candidato ao local de realização de todas as provas.

V - DO LOCAL E DO HORÁRIO DE INSCRIÇÃO

5.1 - As inscrições poderão ser efetuadas a partir das 08 horas do dia 28.12.2011 até às 18 horas do dia 27.01.2012, exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico www.trt19.jus.br/sisConcurso.

5.2 O depósito, relativo ao item 4.1, poderá ser efetuado até o dia 27.01.2012.

5.3 A data limite para postagem, relativa ao item 4.5, será o dia 28.01.2012, comprovável através do carimbo dos Correios.

5.4 - O prazo para a entrega dos documentos, pessoalmente, na Secretaria da Comissão de Concurso da Magistratura, situada na Avenida da Paz, 2076, 812 andar, centro, Maceió-AL, CEP 57.020-440, encerrar-se-á no dia 27.01.2012, às 13 horas.

VI - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

6.1 - A inscrição definitiva será requerida conforme Anexo III deste Edital, somente pelos candidatos aprovados na Prova de Sentença, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, entregue na Secretaria da Comissão de Concurso da Magistratura,

6.2 - O pedido de inscrição, assinado pelo candidato, deverá ser instruído com:

a) Requerimento padronizado na forma do Anexo IV deste Edital, solicitando a inscrição definitiva, devidamente preenchido, datado e assinado;

b) cópia autenticada do documento oficial de identidade;

c) cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

d) cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;

e) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 03 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

f) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

g) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

h) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 05 (cinco) anos -válida por 180 dias;

i) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 05 (cinco) anos - válida por 90 dias;

j) os títulos elencados no item 8.8.4 do Edital;

k) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

I) formulário (Anexo V) em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação, bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;

m) certidão expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição - válida por 90 dias;

n) certidão expedida pelo Órgão Público a que esteja vinculado o candidato, com informação sobre sua situação perante a instituição - válida por 90 dias;

o) formulário específico para sindicância da vida pregressa e investigação social (Anexo VI;

p) declarações subscritas por 03 (três) pessoas, sendo pelo menos uma delas autoridade e as demais professores universitários da área jurídica, com a qualificação completa, número de documento oficial de identidade, endereço, telefone e e-mail (Anexo VII), fornecendo informações a respeito do candidato - válida por 90 dias.

6.3 - Os documentos exigidos para a inscrição definitiva deverão ser entregues no original ou fotocópia autenticada em Cartório, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da publicação do edital de convocação dos candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva.

6.4 - A apresentação da documentação comprobatória do tempo de atividade jurídica dar-se-á por ocasião da inscrição definitiva.

6.5 - Os candidatos que não apresentarem o respectivo diploma registrado pelo Ministério da Educação e não comprovarem os 03 (três) anos de atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, serão excluídos do processo seletivo.

6.6 - Considera-se atividade jurídica:

a) aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;

b) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 05 (cinco) atos privativos de advogado (Lei n° 8.906, 4 de julho de 1994, artigo 12) em causas ou questões distintas;

c) o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

d) o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

e) o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

6.7 - É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.

6.8 - A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.

6.9 - Fica assegurado o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com freqüência e aproveitamento, de curso de pós-graduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução n°. 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça.

VII - DAS COMISSÕES

7.1- COMISSÃO DE CONCURSO

Presidente: Desembargadora VANDA MARIA FERREIA LUSTOSA

Suplente: Desembargador SEVERINO RODRIGUES DOS SANTOS

Membro: Desembargador JOÃO LEITE DE ARRUDA ALENCAR

Suplente: Juiz LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO

Membro OAB: Advogado RACHEL CABUS MOREIRA

Suplente OAB: Advogado ADRIANO COSTA AVELINO

7.2 - COMISSÕES EXAMINADORAS

7.2.1- Prova Objetiva Seletiva

Presidente: Juiz NEY STANY MORAIS MARANHÃO

Suplente: Juíza CAROLINA BERTRAND RODRIGUES OLIVEIRA

Membro: Juiz SÉRGIO ROBERTO DE MELLO QUEIROZ

Suplente: Juíza ANA CRISTINA MAGALHÃES BARBOSA

Membro OAB: Advogado FELIPE VASCONCELOS CAVALCANTE

7.2.2 - 1ª Prova Escrita - Discursiva

Presidente: Desembargador CARLOS HENRIQUE BEZERRA LEITE

Suplente: Juíza ALDA DE BARROS ARAÚJO

Membro: Juiz RICARDO TENÓRIO CAVALCANTE

Suplente: Juíza BIANCA TENÓRIO CALAÇA DE PÁDUA CARVALHO

Membro OAB: Advogado JOSÉ FIRMINO DE OLIVEIRA

Suplente OAB: Advogado ROBERTO BRITTO FILHO

7.2.3 - 2ª Prova Escrita - Sentença

Presidente: Juiz FLÁVIO LUIZ DA COSTA

Suplente: Juiz VALTER SOUZA PUGLIESI

Membro: Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS

Suplente: Juiz ALAN DA SILVA ESTEVES

Membro OAB: Advogado SEVERINO VITURINO DOS SANTOS

Suplente OAB: Advogado CLAUDIA LANY OLIVEIRA VIRTUOSO SOUZA

7.2.4 - Prova Oral

Presidente: Ministro AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Suplente: Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO

Membro: Desembargador LUIZ OTÁVIO LINHARES RENAULT

Suplente: Desembargador ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATÃO

Membro OAB: Advogado MARIA DO SOCORRO VAZ

Suplente OAB: Advogado WALMAR PAES PEIXOTO

7.3 - COMISSÃO MULTIPROFISSIONAL

Presidente: Desembargadora VANDA MARIA FERREIA LUSTOSA

Suplente: Desembargador SEVERINO RODRIGUES DOS SANTOS

Membro: Desembargador JOÃO LEITE DE ARRUDA ALENCAR

Suplente: Juiz LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO

Membro OAB: Advogado RACHEL CABUS MOREIRA

Suplente OAB: Advogado ADRIANO COSTA AVELINO

Médicos: JOSÉ KLEBER TENÓRIO MAGALHÃES e VERA LÚCIA GAMA DE MENDONÇA

7.4 - A Comissão de Concurso avaliará os títulos dos candidatos aprovados, após a publicação do resultado da prova oral.

7.5 - Os membros das Comissões Examinadoras, nos seus afastamentos, serão substituídos pelos suplentes, designados pela Comissão de Concurso.

VIII - DAS IMPUGNAÇÕES

8.1 - As impugnações deverão ser apresentadas em petição escrita e fundamentada, dirigidas ao Presidente da Comissão de Concurso e endereçadas à Secretaria da Comissão de Concurso da Magistratura, situada na Avenida da Paz, 2076, 81ª andar, centro, Maceió-AL, CEP 57.020-440, durante o horário de atendimento ao público (das 8 às 13 horas), ou encaminhadas ao e-mail concurso.juiz@trt19.jus.br (até às 24 horas do último dia do prazo, comprovado pela data e hora de recebimento no correio eletrônico do TRT-19ª Região).

8.2 - AO EDITAL

8.2.1- Qualquer candidato inscrito no concurso poderá impugnar o presente Edital, no prazo de 05 (cinco) dias após o término do prazo para a inscrição preliminar, sob pena de preclusão.

8.2.2 - A Comissão de Concurso não realizará a primeira prova enquanto não responder às eventuais impugnações apresentadas em relação ao Edital do Concurso.

8.3 - À COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES

8.3.1 - Qualquer candidato inscrito no concurso poderá impugnar a composição das Comissões de Concurso e Examinadoras, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial da União.

8.3.2 - Aplicam-se aos membros das comissões os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil.

8.3.3 - Constituem também motivo de impedimento:

a) o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na magistratura até 03 (três) anos após cessar a referida atividade;

b)a existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;

c) a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 03 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.

8.3.4 - Julgada procedente a impugnação, o impugnado será substituído imediatamente, competindo à Secretaria da Comissão de Concurso da Magistratura providenciar a divulgação desta decisão, por Aviso, via publicação no Diário Oficial da União, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no endereço eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (www.trt19.jus.br/sisConcurso).

IX - DAS ETAPAS E PROGRAMA DO CONCURSO

9.1 - O conteúdo programático para as provas está contido no Anexo VIII do presente Edital, efetivado de acordo com os Anexos II e VI da Resolução Administrativa nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça.

9.2 - O Concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:

a - Primeira etapa - uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 03 (três) blocos de questões englobando: Bloco Um (Direito Individual e Coletivo do Trabalho, Direito Administrativo e Direito Penal; Bloco Dois (Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Civil e Direito da Criança e do Adolescente); e Bloco Três (Direito Processual Civil, Direito Internacional e Comunitário, Direito Previdenciário e Direito Empresarial).

b - Segunda etapa - duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório sendo que:

b1 - a primeira prova escrita será discursiva e consistirá de questões relativas a Noções Gerais de Direito e Formação Humanística, além de questões sobre Direito Individual e Coletivo do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Internacional e Comunitário, Direito Previdenciário, Direito Empresarial e Direito da Criança e do Adolescente.

b2 - a segunda prova escrita será a elaboração de uma sentença trabalhista.

c - Terceira etapa - de caráter eliminatório, com as seguintes fases: cl - sindicância da vida pregressa e investigação social;

c2 - exame de sanidade física e mental;

d - Quarta etapa - uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, englobando: Noções Gerais de Direito e Formação Humanística, Direito Individual e Coletivo do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Internacional e Comunitário, Direito Previdenciário, Direito Empresarial e Direito da Criança e do Adolescente.

e - Quinta etapa - avaliação de títulos, de caráter classificatório.

9.3 - a participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.

9.4 - 1ª ETAPA - PROVA OBJETIVA SELETIVA

9.4.1- O tempo de duração da prova objetiva seletiva será de 04 (quatro) horas.

9.4.2 - A prova objetiva seletiva constará de 100 questões objetivas, cada uma delas com 05 (cinco) alternativas, das quais apenas 01 (uma) é correta. Esta prova será realizada em um dia para todos os candidatos e terá duração de cinco horas. A prova objetiva seletiva será composta de 100 (cem) questões distribuídas da seguinte forma: Bloco I, com 50 questões; Bloco II, com 30 questões e do Bloco III, com 20 questões.

9.4.3 - As questões da prova objetiva seletiva serão formuladas de modo a que, necessariamente, a resposta reflita a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.

9.4.4 - As questões objetivas serão agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados.

9.4.5 - Se a questão for elaborada sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará de cada uma das alternativas de resposta expressa referência, em algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com precisão a resposta considerada exata.

9.4.6 - Durante o período de realização da prova objetiva seletiva, não serão permitidos:

a - qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;

b - o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

c - o porte de arma.

9.4.7 - Iniciada a prova e no curso desta, o candidato somente poderá ausentar-se acompanhado de um fiscal.

9.4.8 - É obrigatória a permanência do candidato no local de prova por, no mínimo, 01 (uma) hora.

9.4.9 - Após o término da prova, o candidato não poderá retornar ao recinto em nenhuma hipótese.

9.4.10 - O candidato somente poderá apor seu número de inscrição, nome ou assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e consequente eliminação do concurso.

9.4.11 - É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da folha de respostas, conforme as especificações nela constantes, não sendo permitida a sua substituição em caso de marcação incorreta.

9.4.12 - Reputar-se-ão erradas as questões que contenham mais de uma resposta e as rasuradas, ainda que inteligíveis.

9.4.13 - Finda a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala a Folha de Respostas devidamente preenchida, podendo levar consigo o caderno de provas.

9.4.14 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

a - não comparecer a qualquer das etapas da prova;

b - for encontrado, durante a realização da prova, portando telefone celular, "pager" ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como computador portátil, inclusive "palms" ou similares, e máquina datilográfica dotada de memória, mesmo que desligados ou sem uso;

c - for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas;

d - não observar o disposto no item 9.4.6, letras "a", "b" e "c";

9.4.15 - O gabarito oficial da prova objetiva seletiva será publicado, no máximo, 03 (três) dias após a realização da prova, no Diário Oficial da União, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no endereço eletrônico www.trt19.jus.br/sisConcurso.

9.4.16 - Será considerado habilitado, na prova objetiva seletiva, o candidato que obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acerto das questões em cada bloco e média final de 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos.

9.4.17 - Classificar-se-ão para a segunda etapa:

a - nos concursos de até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos;

b - nos concursos que contarem com mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos.

9.4.18 - Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos às provas escritas, mesmo que ultrapassem o limite previsto no item 9.4.17.

9.4.19 - O redutor previsto nas letras "a" e "b" do item 9.4.17 não se aplica aos candidatos que concorram às vagas destinadas às pessoas com deficiência, as quais serão convocadas para a segunda etapa do certame em lista específica, desde que hajam obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, sem prejuízo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados, conforme o caso.

9.4.20 - Apurados os resultados da prova objetiva seletiva e identificados os candidatos que lograram classificar-se, o Presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital com a relação dos habilitados a submeterem-se à segunda etapa do certame.

9.5 - 2ª ETAPA -1ª PROVA ESCRITA - DISCURSIVA E 2ª PROVA ESCRITA - SENTENÇA

9.5.1 - A segunda etapa do concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, a primeira discursiva e a segunda de prática de sentença, podendo haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.

9.5.2 - Durante a realização das provas escritas, a Comissão Examinadora permanecerá reunida em local previamente divulgado para dirimir dúvidas porventura suscitadas.

9.5.3 - O tempo de duração da primeira prova escrita (discursiva) será de 04 (quatro) horas.

9.5.4 - A primeira prova escrita será discursiva e realizar-se-á em um único dia e constará de até 10 (dez) questões, englobando as matérias discriminadas no item 9.2, letra "b1".

9.5.5 - Na aferição da primeira prova escrita discursiva as questões terão o mesmo valor e será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 06 (seis).

9.5.6 - A Comissão Examinadora deverá considerar, em cada questão, o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição.

9.5.7 - A segunda prova escrita será prática de sentença e consistirá na elaboração de 01 (uma) sentença trabalhista. Realizar-se-á em um único dia, envolvendo temas jurídicos constantes do programa (Anexo VIII).

9.5.8 - O tempo de duração da segunda prova escrita (sentença) será de 04 (quatro) horas.

9.5.9 - Na prova de sentença, exigir-se-á, para a aprovação, nota mínima de 06 (seis).

9.5.10 - Em qualquer prova considerar-se-á também o conhecimento do vernáculo.

9.5.11 - Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o Presidente da Comissão de Concurso convocará, por edital, os candidatos aprovados para realizar as provas escritas em dia, hora e local determinados.

9.5.12 - As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta de tinta azul ou preta indelével, de qualquer espécie, vedado o uso de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.

9.5.13 - As questões serão entregues aos candidatos já impressas, não se permitindo esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.

9.5.14 - A nota final de cada prova será atribuída entre 0 (zero) e 10 (dez).

9.5.15 - A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal, pela Comissão de Concurso, para a qual se convocarão os candidatos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante edital veiculado no Diário Oficial da União, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no endereço eletrônico www.trt19.jus.br/sisConcurso.

9.5.16 - Apurados os resultados de cada prova escrita, o Presidente da Comissão de Concurso mandará publicar edital no Diário Oficial da União, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no endereço eletrônico www.trt19.jus.br/sisConcurso, contendo a relação dos aprovados.

9.5.17 - Qualquer cidadão poderá representar contra os candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva, até o término do prazo desta, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

9.6 - 3ª ETAPA - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA, DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL E DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL

9.6.1 - Por ocasião da inscrição definitiva, além do cumprimento das determinações do Capítulo VI e da entrega dos documentos especificados no item 6.2, letras "a" a "p", o candidato deverá preencher o formulário especifico para sindicância da vida pregressa e investigação social (Anexo VI) e encaminhar, juntamente com o formulário, 01 (uma) foto colorida, tamanho 3 x 4 (três por quatro), datada na frente e recente (no máximo 6 meses anteriores à data da inscrição no concurso) e, ainda, declarações subscritas por 03 (três) pessoas, sendo pelo menos uma delas autoridade e as demais professores universitários da área jurídica, com a qualificação completa, número de documento oficial de identidade, endereço, telefone e e-mail (Anexo VII), as quais possam prestar informações acerca do candidato.

9.6.2 - O Presidente da Comissão de Concurso encaminhará ao órgão competente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região os documentos constantes do item 6.2, com exceção dos títulos, bem como os formulários para investigação social (Anexos VI e VII), a fim de que se proceda, em auxílio à Comissão de Concurso, à sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos.

9.6.3 - O Presidente da Comissão de Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social e exames de saúde, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares.

9.6.4 - Tanto as autoridades indicadas como qualquer cidadão poderão prestar, sigilosamente, informações sobre os candidatos, vedado o anonimato.

9.6.5 - O candidato, no ato de apresentação da inscrição definitiva, receberá, da Secretaria da Comissão de Concurso da Magistratura, instruções para submeter-se aos exames de saúde (Anexo IX), os quais serão custeados pelo próprio candidato.

9.6.6 - Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato.

9.6.7 - O candidato fará os exames de saúde com profissional do próprio Tribunal ou por ele indicado, que encaminhará laudo à Comissão de Concurso.

9.6.8 - Os exames de que trata o item 9.6.5 não poderão ser realizados por profissionais que tenham parente até o terceiro grau dentre os candidatos.

9.6.9 - O candidato que for contraindicado na terceira etapa do concurso será notificado, em caráter sigiloso, dos motivos da sua eliminação, através de e-mail pessoal, que deverá ser fornecido por ocasião da inscrição preliminar no concurso.

9.6.10 - É de inteira responsabilidade do candidato manter seu e-mail atualizado, comunicando qualquer alteração à Secretaria da Comissão de Concurso da Magistratura, pelo e-mail concurso.juiz@trt19.jus.br.

9.6.11 - Encerrada a análise da documentação da inscrição definitiva, a realização dos exames de sanidade física e mental, a sindicância da vida pregressa e a investigação social, o Presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital com a relação dos candidatos cuja inscrição definitiva haja sido deferida, ao tempo em que os convocará para realização do sorteio dos pontos para prova oral, bem como para realização das arguições.

9.7 - 49 ETAPA - PROVA ORAL

9.7.1 - A prova oral será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.

9.7.2 - Haverá registro em gravação de áudio e vídeo ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

9.7.3 - Os temas e disciplinas objeto da prova oral são os concernentes à segunda etapa do concurso, conforme relação de disciplinas discriminadas no item 9.2, letra "d", cabendo à Comissão Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa especifico.

9.7.4 - O programa especifico será divulgado no endereço eletrônico do Tribunal www.trt19.jus.br/sisConcurso, até 05 (cinco) dias antes da realização da prova oral.

9.7.5 - O sorteio público de ponto será feito para cada candidato com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

9.7.6 - A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

9.7.7 - A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio, no dia e hora marcados para início da prova oral.

9.7.8 - Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

9.7.9 - Durante a arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa não comentados ou anotados, a critério da Comissão Examinadora.

9.7.10 - A nota final da prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

9.7.11 - Recolher-se-ão as notas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral.

9.7.12 - Os resultados das provas orais serão divulgados, em sessão pública, tão logo encerradas todas as provas, e publicados pelo Presidente da Comissão de Concurso no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação.

9.7.13 - Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota não inferior a 06 (seis).

9.8 - 5ª ETAPA - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

9.8.1 - Após a publicação do resultado da prova oral, a Comissão de Concurso avaliará os títulos dos candidatos aprovados.

9.8.2 - A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação os obtidos até então.

9.8.3 - É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.

9.8.4 - Constituem títulos:

I - exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a - Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos - 1,75; acima de 3 (três) anos - 2,0;

b - Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos - 1,25; acima de 3 (três) anos - 1,50;

II - exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a - mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 0,75;

b - mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 0,25;

III - exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a - mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos - 0,25; acima de 3 (três) anos - 0,50;

b - mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos - 0,10; acima de 3 (três) anos - 0,15;

IV - exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos - 0,10; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos - 0,15; acima de 8 (oito) anos - 0,20;

V - aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:

a - Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - 0,50;

b - outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem V, "a" - 0,10;

VI - diplomas em Curso de Pós-Graduação:

a - Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 0,75;

b - Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 0,50;

c - Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso - 0,25;

VII - graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) e nota de aproveitamento - 0,05;

VIII - curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de cem (100) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) - 0,05;

IX - publicação de obras jurídicas:

a - livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico - 0,25;

b - artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico - 0,10;

X - láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito - 0,05;

XI - participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior - 0,25;

XII - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária - 0,05;

9.8.5 - De acordo com o gabarito previsto para cada título, os membros da Comissão de Concurso atribuirão ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.

9.8.6 - Não constituem títulos:

I - a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

II - trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;

III - atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

IV - certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;

V - trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recurso, etc.)

9.8.7 - Os títulos deverão ser entregues separadamente dos documentos da inscrição definitiva.

9.8.8 - Os títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas em cartório ou por certidões circunstanciadas, emitidas pelo órgão competente.

X - DA CLASSIFICAÇÃO E DA MÉDIA FINAL

10.1 - A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:

a - da prova objetiva seletiva: peso 1;

b - da primeira e da segunda prova escrita: peso 3 para cada prova;

c - da prova oral: peso 2;

d - da prova de títulos: peso 1.

10.2 - Em nenhuma hipótese, haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.

10.3 - A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 3 (três) casas decimais.

10.4 - Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de notas:

a - a das duas provas escritas somadas;

b - a da prova oral;

c - a da prova objetiva seletiva;

d - a da prova de títulos.

10.5 - Persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade.

10.6 - Considerar-se-á aprovado para provimento do cargo o candidato que for habilitado em todas as etapas do concurso.

10.7 - Ocorrerá eliminação do candidato que:

a - não obtiver classificação, observado o redutor previsto no artigo 44 da Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição de classificação;

b - for contraindicado na terceira etapa;

c - não comparecer à realização de qualquer das provas escritas ou oral no dia, hora e local determinados pela Comissão de Concurso, munido de documento oficial de identificação;

d - for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão de Concurso.

10.8 - Aprovado pela Comissão de Concurso o quadro classificatório, será o resultado final do concurso submetido à homologação do Tribunal.

10.9 - A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação dos candidatos.

XI - DOS RECURSOS

11.1 - Os pedidos de vista e os recursos deverão ser apresentados em petição escrita e fundamentada, dirigidos ao Presidente da Comissão de Concurso e protocolados na Secretaria da Comissão de Concurso da Magistratura, na situada na Avenida da Paz, 2076, 812 andar, centro, Maceió-AL, CEP 57.020-440, durante o horário de atendimento ao público (das 8 às 13 horas), ou encaminhados ao e-mail concurso.juiz@trt19.jus.br (até às 24 horas do último dia do prazo, comprovado pela data e hora de recebimento no correio eletrônico do TRT-19ª Região).

11.2 - No recurso, o candidato deverá identificar somente a petição de interposição, vedada qualquer identificação nas razões recursais, sob pena de não conhecimento do apelo.

11.3 - A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.

11.4 - Os recursos eventualmente interpostos serão protocolados após numeração aposta pela Secretaria da Comissão de Concurso da Magistratura, distribuindo-se à Comissão respectiva somente as razões do recurso, retida pela Secretária da Comissão a petição de interposição.

11.5 - Recursos inconsistentes ou intempestivos serão preliminarmente indeferidos, assim como os que desrespeitem a respectiva Comissão. Também serão desconsiderados os recursos remetidos via postal e por fac-símile.

11.6 - A vista poderá ser concedida por meio de procurador. O direito é somente à vista não abrangendo a obtenção de cópia por qualquer meio.

11.7 - A Comissão respectiva, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida. Os recursos da 32 Etapa serão apreciados em caráter reservado.

11.8 - Cada recurso será distribuído por sorteio e, alternadamente, a um dos membros da Comissão respectiva, que funcionará como relator, vedado o julgamento monocrático.

11.9 - Os recursos eventualmente apresentados não terão efeito suspensivo.

11.10 - Das decisões proferidas pelas Comissões Examinadoras não caberá novo recurso à Comissão de Concurso.

11.11- É irretratável em sede recursal a nota atribuída na prova oral.

11.12 - Quando as publicações forem obrigatórias em mais de um órgão oficial, caso as datas sejam não coincidentes, considerar-se-á, para fins de contagem de prazo, a data da publicação no Diário Oficial da União.

11.13 - RECURSOS AO GABARITO DA PROVA OBJETIVA SELETIVA

11.13.1 - O candidato poderá, nos 02 (dois) dias úteis seguintes à publicação do gabarito preliminar da prova objetiva seletiva no Diário Eletrônico da justiça do Trabalho e no site do TRT, requerer vista da Folha de Respostas e, em igual prazo, a contar do término da vista, apresentar recurso, com indicação precisa da(s) questão(ões) objeto de impugnação, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, o qual o encaminhará à Comissão Examinadora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

11.13.2 - Caberá à Comissão Examinadora encaminhar parecer sobre os recursos apresentados para julgamento da Comissão de Concurso.

11.13.3 - Se houver alteração, por força de impugnações ou "de ofício", de gabarito oficial preliminar de questão integrante da prova objetiva seletiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem apresentado recurso.

11.13.4 - Se do exame das impugnações resultar anulação de questão integrante da prova objetiva seletiva, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem apresentado recurso.

11.13.5 - Julgadas as eventuais impugnações, divulgar-se-á o novo gabarito oficial e definitivo no endereço eletrônico do Tribunal www.trt19.jus.br/sisConcurso, com base no qual será corrigida a prova preambular. Apurados os resultados da prova objetiva seletiva e identificados os candidatos que lograram classificar-se, o Presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital com a relação dos habilitados a submeterem-se à segunda etapa do certame.

11.13.6 - Do gabarito oficial e definitivo publicado não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso.

11.13.7 - A vista da Folha de Respostas será concedida somente na Secretaria da Comissão de Concurso da Magistratura, situada na Avenida da Paz, 2076, 8º andar, centro, Maceió-AL, CEP 57.020-440, durante o horário de atendimento ao público (das 8 às 13 horas).

11.14 - RECURSOS ÀS PROVAS ESCRITAS DA 22 ETAPA

11.14.1- Nos 02 (dois) dias úteis seguintes à publicação dos resultados de cada prova escrita (item 9.5 deste Edital), no Diário Oficial da União, o candidato poderá requerer vista da prova e, em igual prazo, a contar do término da vista, apresentar recurso dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, o qual o encaminhará à respectiva Comissão Examinadora, no prazo de 48 horas.

11.14.2 - Julgados os eventuais recursos, o Presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital de convocação dos candidatos habilitados à prova de sentença e, posteriormente, a requerer a inscrição definitiva.

11.14.3 - A vista das provas escritas será concedida somente na Secretaria da Comissão de Concurso da Magistratura, na situada na Avenida da Paz, 2076, 82 andar, centro, Maceió-AL, CEP 57.020-440, durante o horário de atendimento ao público (das 8 às 13 horas).

11.15 - RECURSOS À 32 ETAPA

11.15.1- O candidato poderá, nos 02 (dois) dias úteis seguintes à notificação pessoal de sua eliminação da terceira etapa do concurso (item 9.6 deste Edital), apresentar recurso dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso.

11.16 - RECURSOS À AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

11.16.1 - Nos 02 (dois) dias úteis seguintes à publicação do resultado da Avaliação dos Títulos (item 9.8 deste Edital), no Diário Oficial da União, o candidato poderá requerer vista e apresentar recurso, sem efeito suspensivo, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso.

11.16.2 - A vista da Avaliação dos Títulos será concedida somente na Secretaria da Comissão de Concurso da Magistratura, situada na Avenida da Paz, 2076, 82 andar, centro, Maceió-AL, CEP 57.020-440, durante o horário de atendimento ao público (das 8 às 13 horas).

XII - DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - As sessões públicas para identificação e divulgação dos resultados das provas serão realizadas na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, situado na Avenida da Paz, 2076, 22 andar, centro, Maceió-AL, CEP 57.020-440.

12.2 - Não haverá, sob nenhum pretexto, publicação das razões de indeferimento de inscrição e de eliminação de candidato.

12.3 - Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso, tais como gastos com documentação, material, exames, viagem, alimentação, alojamento, transporte ou ressarcimento de despesas.

12.4 - Durante a realização das provas, o candidato, sob pena de eliminação, não poderá utilizar-se de telefone celular, "pager" ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como de computador portátil, inclusive "palms" ou similares, e máquina datilográfica dotada de memória.

12.5 - As embalagens contendo os cadernos de provas preparadas para aplicação serão lacradas e rubricadas pela Secretária do Concurso.

12.6 - A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, 02 (dois) candidatos nos locais de realização das provas.

12.7 - Cumpre ao candidato o acompanhamento das publicações referentes ao concurso, dependendo do caso, no Diário Oficial da União, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e no endereço eletrônico do Tribunal www.trt19.jus.br/sisConcurso

12.8 - É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, telefones para contato, inclusive celular, e e-mail atualizados, para viabilizar as comunicações necessárias, devendo encaminhar as alterações através do e-mail concurso.juiz@trt19.jus.br.

12.9 - Salvo nas hipóteses de indispensável adequação à legislação superveniente, não se alterarão as regras do Edital do concurso após o início do prazo das inscrições preliminares no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.

12.10 - Quaisquer alterações nas datas e locais de realização das provas de cada etapa previstos no Edital serão comunicados aos candidatos.

12.11 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

12.12 - Todas as comunicações individuais e coletivas aos candidatos inscritos no concurso serão consideradas efetuadas, para todos os efeitos, por sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no endereço eletrônico do Tribunal www.trt19.jus.br/sisConcurso

12.13 - Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

12.14 - A identificação do candidato em sala de prova será feita por meio de apresentação de um dos seguintes documentos originais: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Funcional de Órgão Público, Carteira de Identidade de Advogado (regularizada perante o Órgão de Classe - OAB e que contenha o nº do RG na mesma) ou Carteira Nacional de Habilitação (com prazo de validade não expirado).

12.15 - Não será permitido ao candidato fumar durante a realização das provas.

12.16 - O calendário com a data das provas e publicações consta no Anexo X deste Edital, estando sujeito a alterações.

12.17 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

MACEIÓ, 14.12 de 2011.

VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
Desembargadora Presidente da Comissão de Concurso

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PRELIMINAR

Excelentíssima Senhora desembargadora Presidente da Comissão de Concurso para provimento de Cargo de Juiz do Trabalho Substituto da 19ª Região

_________________________________________________________ , devidamente qualificado(a), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer inscrição preliminar no VI Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz do Trabalho Substituto do TRT da 19ª Região, para o que, em cumprimento das respectivas normas, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, que:

a) é brasileiro(a) (art. 12 da Constituição Federal);

b) é bacharel em Direito, atendendo, até a data da inscrição definitiva, a exigência de três anos de atividade jurídica, exercidos após a obtenção do grau de bacharel;

c) está ciente de que, no ato da inscrição definitiva, a não apresentação do respectivo diploma devidamente registrado pelo Ministério da Educação, assim como a não comprovação do exercício de atividade jurídica, na forma definida no art. 93, I, da Constituição Federal, no art. 35 da Resolução Administrativa nº 907/2002, do Tribunal Superior do Trabalho, e no art. 59 da Resolução n° 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, acarretará a sua exclusão do procedimento seletivo.

d) está quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e do serviço militar;

e) goza de boa saúde;

f) não registra antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g) não sofreu, no exercício da advocacia ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

h) conhece e está de acordo com todas as exigências contidas nas instruções que acompanham o edital de abertura deste concurso;

Por ser expressão da verdade, pede deferimento.

__________________________
Local e data

_______________________________
Assinatura do (a) Candidato(a)

Comissão do VI Concurso

Nome: ________________________________________________________________________________

Identidade n°___________________________ Órgão Expedidor: __________________ UF ____________

CPF n°________________________________________________________________________________

Filiação:

Pai __________________________________________________________________________________

Mãe _________________________________________________________________________________

Estado Civil: _______________________________________ Data de Nascimento: ______ /______ /_____

Naturalidade: __________________________________________________________________________

Estabelecimento onde concluiu o Curso de Direito:

_____________________________________________________________________________________

Diploma expedido em _______ /_____ /______

Endereço Residencial: ____________________________________________________________________
________________________________________________ Bairro:_______________________________

Cidade: ___________________________________ UF: ________ CEP __________________________

Fones:_______________________________________ e-mail: ___________________________________

ANEXO II

DECLARAÇÃO DESTINADA AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Declaro, sob as penas da Lei, que pretendo concorrer às vagas previstas no item 3.1 do Edital e do artigo 73 da Resolução n°. 75, de 12 de Maio de 2009 do Conselho Nacional de Justiça, por

(__) ser pessoa portadora de deficiência, nos termos em que a considera o artigo 4° do Decreto n°. 3298, de 20 de dezembro de 1999, publicado na Seção I do Diário Oficial da União, de 21/12/1999,

(__) ser pessoa portadora de visão monocular,

(__) não necessitando de tratamento diferenciado para realização das provas.

(__) necessitando de tratamento diferenciado, a seguir descrito, para a realização das provas, nos termos do § 9° do artigo 9° da Resolução Administrativa n°. 907/2002 do Tribunal Superior do Trabalho, c/c art. 76 da Resolução n° 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça, sendo facultado à Comissão do Concurso o deferimento desta solicitação:

(especificar as providências especiais que considera necessárias)

_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Por ser expressão da verdade, pede deferimento.

_________________________________
Local e data

________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO III

DOCUMENTOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS PARA A INSCRIÇÃO DEFINITIVA, NOS TERMOS DO ITEM 4.2 DO EDITAL.

a) Requerimento padronizado na forma do Anexo IV deste Edital, solicitando a inscrição definitiva, devidamente preenchido, datado e assinado;

b) cópia autenticada do documento oficial de identidade;

c) cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

d) cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;

e) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 03 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

f) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

g) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

h) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 05 (cinco) anos - válida por 180 dias;

i) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 05 (cinco) anos - válida por 90 dias;

j) os títulos elencados no item 8.8.4 do Edital;

k)declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

I) formulário (Anexo IV) em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação, bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;

m) certidão expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição - válida por 90 dias;

n) certidão expedida pelo Órgão Público a que esteja vinculado o candidato, com informação sobre sua situação perante a instituição - válida por 90 dias;

o) formulário especifico para sindicância da vida pregressa e investigação social (Anexo V);

p) declarações subscritas por 03 (três) pessoas, sendo pelo menos uma delas autoridade e as demais professores universitários da área jurídica, com a qualificação completa, número de documento oficial de identidade, endereço, telefone e e-mail (Anexo VI), fornecendo informações a respeito do candidato - válida por 90 dias.

Obs.: (Os documentos em fotocópia deverão ser autenticados em cartório)

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DEFINITIVA

Excelentíssima Senhora desembargadora Presidente da Comissão de Concurso para provimento de Cargo de Juiz do Trabalho Substituto da 19ª Região,

N° de Inscrição: ________________________________

Nome: ______________________________________________________________________________

RG e órgão expedidor: __________________________________________________________________

OAB n°: ____________________________________________________________________________

CPF: _______________________________________________________________________________

Requer sua Inscrição Definitiva ao IV Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto da 19ª Região, apresentando os seguintes documentos, nesta ordem:

(__) cópia autenticada do documento oficial de identidade;

(__) cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

(__) cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;

(__) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 03 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;
(Relacionar documentos comprobatórios)

______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

(__) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

(__) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral; () certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 05 (cinco) anos;

(__) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 05 (cinco) anos;

(__) os títulos elencados no item 8.8.4 do Edital;
(Relacionar os documentos)

______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

(__) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

(__) formulário (Anexo V) em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação, bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;

(__) certidão expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição;

(__) certidão expedida pelo Órgão Público a que esteja vinculado o candidato, com informação sobre sua situação perante a instituição;

(__) formulário específico para sindicância da vida pregressa e investigação social (Anexo VI);

(__) declarações subscritas por 03 (três) pessoas, sendo pelo menos uma delas autoridade e as demais professores universitários da área jurídica, com a qualificação completa, número de documento oficial de identidade, endereço, telefone e e-mail (Anexo VII), fornecendo informações a respeito do candidato.

O requerente assume integral responsabilidade pelas informações aqui prestadas, afirmando que são expressão da verdade.

Nestes termos,
Pede deferimento,

_____________________________
Local e data

_____________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO V

ATIVIDADES JURÍDICAS DESENVOLVIDAS

Nome do Candidato: ______________________________________________________________________

Número de Inscrição: _______________________________________

Período:___________________________ Cargo/Profissão: _______________________________________

Órgão/Empresa:__________________________________________________________________________

Autoridade:______________________________________________________________________________

Endereço:_______________________________________________________________________________

Bairro: ______________________________________ Cidade: ____________________________________

Estado: ______________________ CEP: _____________________ Telefones:________________________

Obs.: _________________________________________________________________________________

Período:___________________________ Cargo/Profissão: _______________________________________

Órgão/Empresa:__________________________________________________________________________

Autoridade:______________________________________________________________________________

Endereço:_______________________________________________________________________________

Bairro: ______________________________________ Cidade: ____________________________________

Estado: ______________________ CEP: _____________________ Telefones:________________________

Obs.: __________________________________________________________________________________

Período:___________________________ Cargo/Profissão: _______________________________________

Órgão/Empresa:__________________________________________________________________________

Autoridade:______________________________________________________________________________

Endereço:_______________________________________________________________________________

Bairro: ______________________________________ Cidade: ____________________________________

Estado: ______________________ CEP: _____________________ Telefones:________________________

Obs.: __________________________________________________________________________________

Período:___________________________ Cargo/Profissão: _______________________________________

Órgão/Empresa:__________________________________________________________________________

Autoridade:______________________________________________________________________________

Endereço:_______________________________________________________________________________

Bairro: ______________________________________ Cidade: ____________________________________

Estado: ______________________ CEP: _____________________ Telefones:________________________

Obs.: __________________________________________________________________________________

Período:___________________________ Cargo/Profissão: _______________________________________

Órgão/Empresa:__________________________________________________________________________

Autoridade:______________________________________________________________________________

Endereço:_______________________________________________________________________________

Bairro: ______________________________________ Cidade: ____________________________________

Estado: ______________________ CEP: _____________________ Telefones:________________________

Obs.: __________________________________________________________________________________

_______________________________________
Local e data

_______________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO VI

FORMULÁRIO ESPECÍFICO PARA A REALIZAÇÃO DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL

DADOS PESSOAIS

Nome: ________________________________________________________________________________

Nome anterior: __________________________________________________________________________

Apelido: _______________________________________________________________________________

Data de Nascimento: ______________________________ Nacionalidade:____________________________

Naturalidade: __________________________________________________ UF: _____________________

Pai: __________________________________________________________________________________

Mãe: _________________________________________________________________________________

Estado civil: ____________________________________________________________________________

CPF: _________________________________________________________________________________

Cônjuge: ______________________________________________________________________________

CPF do cônjuge: ________________________________________________________________________

Titulo de Eleitor:_________________________________________________________________________

Zona Eleitoral: ________________________ Seção: ______________________ UF: __________________

Identidade:__________________________________ Data de expedição: ___________________________

Órgão expedidor: _______________________________________________________________________

PIS/PASEP n°:_________________________________________________________________________

Situação Militar (Carta Patente, Reservista, Alistamento ou Dispensa) n°:______________________________

Expedidor:______________________________________ Data:__________________________________

ENDEREÇO ATUAL

Rua ou Avenida: ________________________________________________________________________

Número: _____________________ Complemento: ________________ Bairro: _______________________

Tel. Residencial: (____)________________________ Tel. Comercial: (____)__________________________

Tel. Celular: (____)________________________

Cidade: _____________________________ UF: __________________ Desde: _______________ (mês/ano)

ENDEREÇOS ANTERIORES

Rua ou Avenida: ________________________________________________________________________

Número: _____________________ Complemento: ________________ Bairro: _______________________

Cidade: ______________________________________________ UF: _____________________________

Tel. Residencial: (____)________________________

Período de Residência: _________________ (mês/ano)

Rua ou Avenida: ________________________________________________________________________

Número: _____________________ Complemento: ________________ Bairro: _______________________

Cidade: ______________________________________________ UF: _____________________________

Tel. Residencial: (____)________________________

Período de Residência: _________________ (mês/ano)

AUTORIDADES QUE PODEM PRESTAR INFORMAÇÕES SOBRE 0(A) CANDIDATO(A):

Nome: _______________________________________________________________________________

Cargo/Profissão: ________________________________________________________________________

Endereço: _____________________________________________________________________________

Bairro: ________________________ Cidade: ________________________________________________

UF: _______ CEP: __________________ Telefones para contato: ________________________________

Nome: _______________________________________________________________________________

Cargo/Profissão: ________________________________________________________________________

Endereço: _____________________________________________________________________________

Bairro: ________________________ Cidade: ________________________________________________

UF: _______ CEP: __________________ Telefones para contato: ________________________________

Nome: _______________________________________________________________________________

Cargo/Profissão: ________________________________________________________________________

Endereço: _____________________________________________________________________________

Bairro: ________________________ Cidade: ________________________________________________

UF: _______ CEP: __________________ Telefones para contato: ________________________________

Nome: _______________________________________________________________________________

Cargo/Profissão: ________________________________________________________________________

Endereço: _____________________________________________________________________________

Bairro: ________________________ Cidade: ________________________________________________

UF: _______ CEP: __________________ Telefones para contato: ________________________________

Nome: _______________________________________________________________________________

Cargo/Profissão: ________________________________________________________________________

Endereço: _____________________________________________________________________________

Bairro: ________________________ Cidade: ________________________________________________

UF: _______ CEP: __________________ Telefones para contato: _________________________________

DADOS PROFISSIONAIS

EMPREGO ATUAL: ____________________________________________________________________

Empregador: ___________________________________________________________________________

Cargo:_____________________________ Função: ____________________________________________

Atividade:______________________________________________________________________________

Endereço:______________________________________________________________________________

Bairro:__________________________ Cidade:_____________________ UF: _______________________

CEP: ______________________________ Telefone: ( )_________________________________________

Data de admissão:___________________________ (mês/ano)

EMPREGOS ANTERIORES

Empregador: ___________________________________________________________________________

Cargo:_____________________________ Função:____________________________________________

Atividade: _____________________________________________________________________________

Endereço: _____________________________________________________________________________

Bairro: _____________________________ Cidade: __________________________ UF: ______________

Telefone: (____)_____________________________ Período: _____________________________ (mês/ano)

Empregador: ___________________________________________________________________________

Cargo:_____________________________ Função:____________________________________________

Atividade: _____________________________________________________________________________

Endereço: _____________________________________________________________________________

Bairro: _____________________________ Cidade: __________________________ UF: ______________

Telefone: (____)_____________________________ Período: _____________________________ (mês/ano)

Empregador: ___________________________________________________________________________

Cargo:_____________________________ Função:____________________________________________

Atividade: _____________________________________________________________________________

Endereço: _____________________________________________________________________________

Bairro: _____________________________ Cidade: __________________________ UF: ______________

Telefone: (____)_____________________________ Período: _____________________________ (mês/ano)

CURSOS SUPERIORES

Curso: _______________________________________________________________________________

Nome do estabelecimento de ensino: ________________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________________________

Cidade: ______________________________________________________________ UF: ____________

Período de conclusão: ___________________________ (mês/ano)

Curso: _______________________________________________________________________________

Nome do estabelecimento de ensino: ________________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________________________

Cidade: ______________________________________________________________ UF: ____________

Período de conclusão: ___________________________ (mês/ano)

ANTECEDENTES

Possui títulos protestados? ( ) Sim ( ) Não

DADOS BANCÁRIOS

Banco: ___________________________ Agência: ________________ Conta-corrente _______________

Banco: ___________________________ Agência: ________________ Conta-corrente _______________

Banco: ___________________________ Agência: ________________ Conta-corrente _______________

Relacione os clubes recreativos que frequenta (ou) ou a que é associado(a); entidades de classe, partido político ou sindicato aos quais é filiado(a):

____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Porque pretende ingressar na carreira da magistratura?

____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Declaro, sob as penas da Lei, inseridas no art. 299 do CPB, que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras e que não omiti nenhum fato que impossibilite o meu ingresso no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, como Juiz do Trabalho Substituto.

Outrossim, autorizo a Comissão do VI Concurso Público para provimento de cargo de Juiz do Trabalho Substituto do TRT da 19ª Região a verificar as informações prestadas e a constatar se possuo conduta irrepreensível e idoneidade moral inatacável para exercer o cargo pretendido.

___________________________________
Local e data

___________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO VII

Nome de 03 (três) pessoas, sendo pelo menos uma delas autoridade e as demais professores universitários da área jurídica, que possam prestar informações sobre o candidato, anexando as respectivas declarações assinadas.

1- Nome: ____________________________________________________________________________

Estado Civil: __________________________________________________________________________

RG: ______________________________________ CPF: _____________________________________

Cargo/Profissão: _______________________________________________________________________

Local de Trabalho: _____________________________________________________________________

Endereço:____________________________________________________________________________

Bairro: ___________________________ Cidade:_______________________ UF: __________________

Tel: ________________________________________________________________________________

Endereço Residencial: __________________________________________________________________

Bairro: ____________________________ Cidade: _______________________ UF: ________________

CEP:_________________ Fone:__________________________________________________________

E-mail: _____________________________________________________________________________

2- Nome: ____________________________________________________________________________

Estado Civil: __________________________________________________________________________

RG: ______________________________________ CPF: _____________________________________

Cargo/Profissão: _______________________________________________________________________

Local de Trabalho: _____________________________________________________________________

Endereço:____________________________________________________________________________

Bairro: ___________________________ Cidade:_______________________ UF: __________________

Tel: ________________________________________________________________________________

Endereço Residencial: __________________________________________________________________

Bairro: ____________________________ Cidade: _______________________ UF: ________________

CEP:_________________ Fone:__________________________________________________________

E-mail: _____________________________________________________________________________

03- Nome: ___________________________________________________________________________

Estado Civil: __________________________________________________________________________

RG: ______________________________________ CPF: _____________________________________

Cargo/Profissão: _______________________________________________________________________

Local de Trabalho: _____________________________________________________________________

Endereço:____________________________________________________________________________

Bairro: ___________________________ Cidade:_______________________ UF: __________________

Tel: ________________________________________________________________________________

Endereço Residencial: __________________________________________________________________

Bairro: ____________________________ Cidade: _______________________ UF: ________________

CEP:_________________ Fone:__________________________________________________________

E-mail: _____________________________________________________________________________

ANEXO VIII

PROGRAMA DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
(Anexo da Resolução Administrativa n° 907/2002 do TST, em consonância ao disposto nos Anexos II e IV da Resolução n° 75/2 009 do CNJ)

DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO

1) Direito do Trabalho: conceito, características, divisão, natureza, funções, autonomia.

2) Fundamentos e formação histórica do Direito do Trabalho. Tendências atuais do Direito do Trabalho. Flexibilização. Desregulamentação.

3) Fontes formais do Direito do Trabalho. Conceito, classificação e hierarquia. Conflitos e suas soluções.

4) Hermenêutica: interpretação, integração e aplicação do Direito do Trabalho. Métodos básicos de exegese. O papel da equidade. Eficácia das normas trabalhistas no tempo e no espaço. Revogação. Irretroatividade. Direito adquirido.

5) Princípios do Direito do Trabalho. Princípios constitucionais do Direito do Trabalho. Distinção entre princípio e norma.

6) Renúncia e transação no Direito do Trabalho. Comissões de Conciliação Prévia.

7) Relação de trabalho e relação de emprego. Estrutura da relação empregatícia: elementos componentes; natureza jurídica.

8) Relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, eventual, temporário, avulso. Portuário. Lei n° 8.630/93. Estágio. Cooperativas de mão-de-obra. Contratos de trabalho por equipe.

9) Empregado: conceito, caracterização. Altos empregados: trabalhadores intelectuais, exercentes de cargos de confiança. Os diretores e os sócios. Mãe social. Índios. Aprendiz. Empregado doméstico.

10) Empregador: conceito, caracterização. Cartório não oficializado. Empresa e estabelecimento. Grupo econômico. Sucessão de empregadores. Consórcio de empregadores. Situações de responsabilização empresarial.

11) Trabalho rural: empregador, empregado e trabalhador rural. Normas de proteção ao trabalhador rural.

12) Terceirização no Direito do Trabalho. Terceirização lícita e ilícita. Trabalho temporário. Entes estatais e terceirização. Responsabilidade na terceirização.

13) Contrato de emprego: denominação, conceito, classificação, caracterização. Trabalho voluntário. Morfologia do contrato. Elementos integrantes: essenciais, naturais, acidentais.

14) Modalidades de contratos de emprego. Tipos de contratos a termo. Contrato de experiência e período de experiência. Contrato de emprego e contratos afins. Diferenças entre contratos de trabalho e locação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato, sociedade e parceria. Pré-contratações: requisitos para configuração, efeitos, direitos decorrentes, hipótese de perdas e danos.

15) Formas de invalidade do contrato de emprego. Nulidades: total e parcial. Trabalho ilícito e trabalho proibido. Efeitos da declaração de nulidade.

16) Trabalho infantil. Conceito e normas legais aplicáveis. Penalidades. Efeitos da contratação. Doutrina da proteção integral da criança e do adolescente. Tratamento legal e constitucional. Os Conselhos Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente: composição e atribuições.

17) Normas de proteção ao trabalhador adolescente. Limites à contratação. Estágio e aprendizagem: conceitos, distinção e características. Direitos do estagiário e do aprendiz. Requisitos para a adoção válida dos regimes de estágio e de aprendizagem. Trabalho Voluntário.

18) Efeitos do contrato de emprego: direitos, deveres e obrigações das partes. Efeitos conexos do contrato: direitos intelectuais; invenções do empregado; indenizações por dano moral e material. Os poderes do empregador no contrato de emprego: diretivo, regulamentar, fiscalizatório e disciplinar.

19) Duração do trabalho. Fundamentos e objetivos. Jornada de trabalho e horário de trabalho. Trabalho extraordinário. Acordo de prorrogação e acordo de compensação de horas. Banco de horas. Horas in itinere. Empregados excluídos do direito às horas extras. Art. 62 da CLT. Jornadas especiais de trabalho. Bancário. Função de confiança. Trabalho em regime de revezamento e em regime de tempo parcial.

20) Repousos. Repousos intrajornada e interjornada. Repouso semanal e em feriados. Remuneração simples e dobrada. Descanso anual: férias.

21) Remuneração e salário: conceito, distinções. Gorjetas. Caracteres e classificação do salário. Composição do salário. Modalidades de salário. Adicionais. Gratificação. Comissões. 13º salário. Parcelas não-salariais. Salário e indenização. Salário in natura e utilidades nãosalariais.

22) Formas e meios de pagamento do salário. Proteção ao salário.

23) Equiparação salarial. O princípio da igualdade de salário. Desvio de função.

24) Alteração do contrato de emprego. Alteração unilateral e bilateral. Transferência de local de trabalho. Remoção. Reversão. Promoção e rebaixamento. Alteração de horário de trabalho. Redução de remuneração. Jus variandi.

25) Interrupção e suspensão do contrato de trabalho: conceito, caracterização, distinções. Situações tipificadas e controvertidas.

26) Cessação do contrato de emprego: causas e classificação. Rescisão unilateral: despedida do empregado. Natureza jurídica da despedida. Limites. Rescisão unilateral: demissão do empregado. Aposentadoria. Força maior. Facturo principis. Morte. Resolução por inadimplemento das obrigações do contrato. Despedida indireta. Falta grave. Justa causa. Princípios. Espécies.

27) Obrigações decorrentes da cessação do contrato de emprego. Indenização por tempo de serviço: conceito e fundamento jurídico. Indenização nos casos de contrato a termo. Aviso prévio. Multa do art. 477 da CLT. Procedimentos e direitos concernentes à cessação do contrato. Homologação. Quitação. Eficácia liberatória.

28) Estabilidade e garantias provisórias de emprego: conceito, caracterização e distinções. Formas de estabilidade. Teoria da nulidade da despedida arbitrária. Renúncia à estabilidade. Homologação. Despedida de empregado estável. Efeitos da dispensa arbitrária ou sem justa causa: readmissão e reintegração. Indenizações rescisórias. Despedida obstativa.

29) O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

30) Prescrição e decadência no Direito do Trabalho.

31) Segurança e higiene do trabalho. Labor em circunstâncias agressoras da saúde e segurança do empregado. Periculosidade e insalubridade. Trabalho da criança, do menor e da mulher. A discriminação no contrato de trabalho. Trabalho noturno.

32) Súmulas da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho.

DIREITO COLETIVO DO TRABALHO

1) Direito Coletivo do Trabalho: definição, denominação, conteúdo, função. Os conflitos coletivos de trabalho e mecanismos para sua solução. Direito Coletivo: o problema das fontes normativas e dos princípios jurídicos.

2) Liberdade sindical. Convenção n° 87 da OIT. Organização sindical. Modelo sindical brasileiro. Conceito de categoria. Categoria profissional diferenciada. Dissociação de categorias. Membros da categoria e sócios do sindicato.

3) Entidades sindicais: conceito, natureza jurídica, estrutura, funções, requisitos de existência e atuação, prerrogativas e limitações. Garantias sindicais. Sistemas sindicais: modalidades e critérios de estruturação sindical; o problema no Brasil.

4) Negociação coletiva. Função. Níveis de negociação. Instrumentos normativos negociados: acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho. Efeitos das cláusulas. Cláusulas obrigacionais e cláusulas normativas. Incorporação das cláusulas nos contratos de emprego.

5) Mediação e arbitragem no Direito do Trabalho. Poder normativo da Justiça do Trabalho.

6) Atividades do Sindicato. Condutas anti-sindicais: espécies e consequências.

7) A greve no direito brasileiro.

8) Direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos na esfera trabalhista.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

1) Direito Processual do Trabalho. Princípios. Fontes. Autonomia. Interpretação. Integração. Eficácia.

2) Organização da Justiça do Trabalho. Composição, funcionamento, jurisdição e competência de seus órgãos. Os juízos de Direito investidos de jurisdição trabalhista. Corregedoria-Geral e Regional do Trabalho. Atribuições.

3) O Ministério Público do Trabalho. Organização. Competência. Atribuições. Lei Complementar n° 75/93. Inquérito civil público.

4) Competência da Justiça do Trabalho: em razão da matéria, das pessoas, funcional e do lugar. Conflitos de Competência.

5) Partes, procuradores, representação, substituição processual e litisconsórcio. Assistência Judiciária. Justiça Gratuita. Jus Postulandi. Mandato tácito.

6) Atos, termos e prazos processuais. Despesas processuais. Responsabilidade. Custas e emolumentos. Comunicação dos atos processuais. Notificação.

7) Vícios do ato processual. Espécies. Nulidades no processo do trabalho: extensão, princípios, arguição, declaração e efeitos. Preclusão.

8) Dissídio individual e dissídio coletivo. Distinção. Dissídio individual: procedimentos comum e sumaríssimo. Petição inicial: requisitos, emenda, aditamento, indeferimento. Pedido.

9) Audiência. "Arquivamento". Conciliação. Resposta do reclamado. Defesa direta e indireta. Revelia. Exceções. Contestação. Compensação. Reconvenção.

10) Provas no processo do trabalho: princípios, peculiaridades, oportunidade e meios. Interrogatórios. Confissão e consequências. Documentos. Oportunidade de juntada. Incidente de falsidade. Perícia. Sistemática de realização das perícias. Testemunhas. Compromisso, impedimentos e consequências. Ônus da prova no processo do trabalho.

11) Sentença nos dissídios individuais. Honorários periciais e advocatícios. Termo de conciliação e seus efeitos: perante as partes e terceiros. INSS.

12) Sistema recursal trabalhista. Princípios, procedimento e efeitos dos recursos. Recurso ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento e embargos de declaração. Recurso adesivo. Pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos recursos. Juízos de admissibilidade e de mérito do recurso.

13) Recurso de revista. Pressupostos intrínsecos de admissibilidade. Prequestionamento. Matéria de fato. Efeitos. Juízo de admissibilidade. Recurso nos dissídios coletivos. Efeito suspensivo.

14) Execução Trabalhista. Execução provisória e execução definitiva. Carta de sentença. Aplicação subsidiária da Lei de Execuções Fiscais. Execução de quantia certa contra devedor solvente. Execução de títulos extrajudiciais. Execução da massa falida. Liquidação da Sentença. Mandado de Citação. Penhora.

15) Embargos à Execução. Exceção de pré-executividade. Impugnação à sentença de liquidação. Embargos de Terceiro. Fraude à execução.

16) Expropriação dos bens do devedor. Arrematação. Adjudicação. Remição. Execução contra a Fazenda Pública: precatórios e dívidas de pequeno valor.

17) Execução das contribuições previdenciárias: competência, alcance e procedimento.

18) Inquérito para apuração de falta grave. Conceito e denominação. Cabimento. Prazo. Julgamento do inquérito. Natureza e efeitos da sentença.

19) Ações civis admissíveis no processo trabalhista: ação de consignação em pagamento, ação de prestação de contas, mandado de segurança e ação monitória. Ação anulatória: de sentença e de cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Comissão do VI Concurso

20) Ação civil pública. Ação civil coletiva. Legitimados, substituição processual, condenação genérica e liquidação. Coisa julgada e litispendência.

21) Dissídio Coletivo. Conceito. Classificação. Competência. Instauração: prazo, legitimação e procedimento. Sentença normativa. Efeitos e vigência. Extensão das decisões e revisão. Ação de Cumprimento.

22) Ação rescisória no processo do trabalho. Cabimento. Competência. Fundamentos de admissibilidade. Juízo rescindente e juízo rescisório. Prazo para propositura. Início da contagem do prazo. Procedimento e recurso.

23) Tutela antecipatória de mérito e tutelas cautelares no Direito Processual do Trabalho.

24) Súmulas da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito Processual do Trabalho.

25) Procedimento sumaríssimo.

26) Correição parcial. Reclamação à instância superior.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1) Princípios fundamentais do processo civil.

2) Jurisdição e competência: conceito, formas, limites e modificações da competência.

3) Ação: conceito, classificação, espécies, natureza jurídica. Ação e pretensão. Condições da ação.

4) Processo: conceito e natureza jurídica. Relação jurídica processual e relação jurídica material. Objeto do processo: mérito da causa. Processo e procedimento. Tipos de processo: processo de conhecimento, processo cautelar e processo de execução. Noções. Conceito.

5) Formação, suspensão e extinção do processo. Pressupostos processuais. Ausência. Efeitos. Efetividade do processo.

6) Sujeitos da relação processual. Parte. Conceito. Capacidade de ser parte e capacidade de estar em Juízo. Legitimação ordinária e extraordinária: substituição processual. Procuradores. Ministério Publico. O Juiz. Intervenção de terceiros. Assistência.

7) Atos processuais. Prazos. Despesas processuais. Honorários.

8) Petição inicial: requisitos e vícios. Pedido: noções gerais, espécies, interpretação e alteração. Cumulação de pedidos.

9) Tutela inibitória e antecipação de tutela. Tutela específica e antecipada das obrigações de fazer e não fazer.

10) Resposta do réu: defesa direta e defesa indireta. Contestação, exceção e objeção. Exceções processuais: incompetência, impedimento e suspeição. Reconvenção. Revelia. A carência de ação. Litispendência, conexão e continência de causa.

11) Prova: conceito; objeto; prova de direito; prova ilícita. Ônus da prova: finalidade, princípios, disciplina. Iniciativa probatória do juiz. Prova emprestada. Apreciação da prova: papel do juiz, sistemas. Indício e presunções.

12) Sentença: conceito, classificação, requisitos e efeitos. Julgamento extra, ultra e citra petita. Coisa julgada: limites e efeitos. Coisa julgada e preclusão. Espécies de preclusão.

13) Recursos: princípios gerais e efeitos. Recurso adesivo e reexame necessário. Embargos de declaração. Recurso extraordinário e recurso especial. Natureza e fins. Hipóteses de cabimento.

14) Ação civil de improbidade administrativa.

15) Incidente de uniformização de jurisprudência.

16) Processo de execução. Partes. Liquidação. Natureza jurídica da liquidação e modalidades. Títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Responsabilidade patrimonial. Bens impenhoráveis. Execução das obrigações de fazer e não fazer. Execução contra a Fazenda Pública.

17) Processo cautelar: disposições e princípios gerais, liminares, sentença cautelar e seus efeitos. Medidas cautelares específicas: arresto, sequestro, busca e apreensão, exibição, produção antecipada de provas e protesto.

DIREITO CONSTITUCIONAL

1) Constituição. Conceito, objeto e elementos. Supremacia da Constituição. Tipos de Constituição. Poder Constituinte. Emenda, Reforma e Revisão Constitucionais.

2) Princípios constitucionais: validade, eficácia e aplicação. Princípio da isonomia. Princípios constitucionais do trabalho.

3) Normas constitucionais. Classificação. Aplicabilidade. Normas constitucionais e inconstitucionais. Interpretação da norma constitucional.

4) Dos direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais, difusos e coletivos. Tutelas constitucionais das liberdades: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança individual e coletivo, mandado de injunção e ação popular. Dos direitos sociais. Da associação sindical: autonomia, liberdade e atuação.

5) Constituição e Processo: direitos e garantias fundamentais de natureza processual.

6) Da Administração Pública. Estruturas Básicas. Servidores Públicos. Princípios constitucionais.

7) Princípio da separação dos Poderes: implicação, evolução e tendência.

8) Poder Legislativo. Organização. Atribuições do Congresso Nacional. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Competências do Senado e da Câmara. Processo legislativo.

9) Poder Executivo. Presidencialismo e Parlamentarismo. Ministros de Estado. Presidente da República: poder regulamentar. Medidas provisórias. União. Competência. Bens da União. Estado-membro. Competência. Autonomia. Distrito Federal. Territórios Federais. Municípios. Competência. Regiões metropolitanas.

10) Poder Judiciário. Organização. Órgãos e Competência. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho. Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça do Trabalho. Estatuto Constitucional da Magistratura. Garantias da Magistratura. Estatuto.

11) Controle da constitucionalidade das leis: conceito, espécies, ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental. Controle difuso. Efeitos da declaração de constitucionalidade das leis.

12)Das Finanças Públicas: normas gerais; dos orçamentos. Execução contra a Fazenda Pública. 13) Da Ordem Econômica e Financeira. Dos princípios gerais da atividade econômica. Atividade Econômica do Estado. Propriedade na Ordem Econômica. Regime constitucional da propriedade: função sócio-ambiental. Sistema Financeiro Nacional.

14) Ordem Social. Seguridade Social. Meio Ambiente. Da família, da Criança, do Adolescente, do Idoso, dos Índios.

15) Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988.

16) Advocacia Geral da União, representação judicial e consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1) Princípios informativos da administração pública.

2) Ato administrativo: conceito, classificação, requisitos e revogação. Atos administrativos vinculados e discricionários. O mérito do ato administrativo.

3) Vícios do ato administrativo. Atos administrativos nulos e anuláveis. Teoria dos motivos determinantes.

4) Administração direta e indireta. Autarquia. Sociedade de economia mista. Empresa pública. Fundação pública. Agências reguladoras e executivas.

5) Poderes da administração: hierárquico; disciplinar; regulamentar e de polícia. Poder de polícia: conceito. Polícia judiciária e polícia administrativa. As liberdades públicas e o poder de polícia.

6) Responsabilidade civil do Estado: fundamentos; responsabilidade sem culpa; responsabilidade por ato do servidor e por ato judicial. Ação regressiva.

7) Controle jurisdicional de legalidade dos atos administrativos: limites, privilégios da administração e meios de controle.

8) Bens públicos. Imprescritibilidade e impenhorabilidade.

9) Agentes públicos. Servidor público e funcionário público. Direito de sindicalização e direito de greve do servidor público. Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União: Lei 8.112, de 11/12/1990. Natureza jurídica da relação de emprego público. Agentes políticos.

10)Improbidade Administrativa.

11)Inquérito civil público: natureza, objeto, instauração e conclusão. Ajustamento de conduta.

12) Serviço público: conceito; caracteres jurídicos; classificação e garantias.

DIREITO PENAL

1) Conceitos penais aplicáveis ao Direito do Trabalho: dolo; culpa; reincidência; circunstâncias agravantes; circunstancias atenuantes; majorantes e minorantes.

2) Tipo e tipicidade penal. Exclusão. legítima defesa e estado de necessidade.

3) Crime: conceito, tentativa, consumação, desistência voluntária, arrependimento eficaz, culpabilidade, co-autoria e co-participação.

4) Crimes contra a liberdade pessoal.

5) Crimes contra o patrimônio: estelionato, apropriação indébita, furto, roubo receptação, extorsão e dano.

6) Crimes contra a honra.

7) Crime de abuso de autoridade.

8) Crimes contra a administração da justiça.

9) Direito Penal do Trabalho: crimes contra a organização do trabalho; condutas criminosas relativas à anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social; retenção de salário: apropriação indébita e sonegação das contribuições previdenciárias.

10) Crimes de falsidade documental: falsificação de documento público, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, falsidade de atestado médico, uso de documento falso e supressão de documento.

DIREITO INTERNACIONAL E COMUNITÁRIO

1)Sujeitos do direito internacional público: Estados e Organizações Internacionais.

2) Órgãos das relações entre os Estados: agentes diplomáticos; representantes consulares; Convenções de Viena de 1961 e 1963; as Missões Especiais.

3) A imunidade de jurisdição dos Estados: origem, fundamentos e limites. Imunidade de execução.

4) Atividades do estrangeiro no Brasil: limitações (constitucionais); imigração espontânea e dirigida.

5) Tratados Internacionais: vigência e aplicação no Brasil.

6) Organização Internacional do Trabalho: história; órgãos; papel da Comissão Peritos e do Comitê de Liberdade Sindical. Convenções e recomendações internacionais do trabalho: vigência e aplicação no Brasil. Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho.

7) OMC e concorrência internacional. "Dumping Social", "Cláusula Social" e "Selo Social".

Padrões trabalhistas mínimos.

8) Aplicação de lei trabalhista estrangeira: os princípios da lex loci execucionis e de locus regit actum.

9) Direito comunitário: conceito e princípios e orientações sociais. Mercosul, Nafta e União Européia: constituição, estrutura, principais normas em matéria social. Livre circulação de trabalhadores, normas processuais do Mercosul.

10) Normas internacionais de proteção da criança e do adolescente contra a exploração econômica: Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas; Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, da ONU; Convenção 138 e Recomendação 146, de 1973, sobre a idade mínima para a admissão no emprego da Organização Internacional do Trabalho; Convenção 182 e Recomendação 190, sobre as piores formas de trabalho infantil, da Organização Internacional do Trabalho.

DIREITO CIVIL

1) Da lei. Eficácia espacial e temporal; principio da irretroatividade da lei. Revogação, derrogação e ab-rogação. Direito adquirido.

2) Das pessoas. Naturais: personalidade e capacidade; modalidades, modificações e direitos. Da Ausência. Jurídicas. Espécies, personificação, direitos e obrigações. As Fundações. Grupos jurídicos não personificados. Despersonalização e
responsabilidades. Domicílio e Residência.

3) Dos fatos jurídicos. Negócios e atos jurídicos. Definições, espécies, pressupostos de validade, prova, defeitos e invalidades. Modalidades dos negócios jurídicos. Teoria das nulidades. Atos ilícitos. Boa-fé objetiva e subjetiva. Prescrição e Decadência.

4) Dos bens e suas classificações. Do bem de família.

5) Das obrigações. Conceito, modalidades, transmissão, adimplemento e extinção. Obrigações líquidas e ilíquidas. Cláusula penal. Do inadimplemento. Responsabilidade extracontratual. Teoria da imprevisão.

6) Dos contratos. Disposições gerais. Da extinção dos contratos: exceção do contrato não cumprido e da resolução por onerosidade excessiva. Das várias espécies de contrato: compra e venda; doação; empréstimo - comodato e mútuo; prestação de serviço; empreitada; depósito; mandato; transação. Locação de imóvel residencial ao empregado e direito de retomada. Do enriquecimento sem causa.

7) Empresa. Conceito. Do empresário e do exercício da empresa. Da sociedade: disposições gerais, espécies, direitos, obrigações e responsabilidades: da sociedade e dos sócios. Liquidação, transformação, incorporação, fusão e cisão. Do estabelecimento: institutos complementares, prepostos. Sociedade Limitada: disposições preliminares, quotas, administração, deliberação dos sócios, aumento e redução do capital, resolução da sociedade em relação a sócios minoritários. Dissolução: modos e efeitos. Da sociedade cooperativa.

8) Hierarquia, integração e interpretação da lei. Métodos de interpretação. Analogia, Princípios Gerais do Direito e Equidade.

9) Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios.

DIREITO EMPRESARIAL

1) O Empresário. Da caracterização e da inscrição. A figura do empresário individual e da sociedade empresária. Requisitos necessários, capacidade, impedimentos, direitos e deveres em face da legislação vigente.

2) O Estabelecimento empresarial. Conceito, natureza e elementos. Do Registro das Empresas. Do Nome empresarial: natureza e espécies. Do preposto e do gerente. Da escrituração e dos livros comerciais obrigatórios: espécies, requisitos e valor probante.

3) Propriedade Industrial. Bens da propriedade industrial. A propriedade intelectual. Patentiabilidade. Registrabilidade. Exploração da propriedade industrial.

4) A atividade empresarial e a qualidade do fornecimento de bens e serviços. Direitos do consumidor na solução dos vícios no fornecimento de bens e serviços.

5) A atividade empresarial e a publicidade. A publicidade e a tutela do consumidor. Publicidade simulada, enganosa, abusiva. Responsabilidade civil do anunciante, da agência de propaganda e do veículo de comunicação.

6) Títulos de crédito: conceito, natureza jurídica e espécies - letra de câmbio, duplicata, cheque, warrant.

7) As Sociedades empresariais: conceito, classificação, características, distinções, registro. Da Sociedade não personificada: Da Sociedade em comum, Da Sociedade em conta de participação. Da Sociedade personificada: Da Sociedade simples: do contrato social. Dos direitos e obrigações dos sócios. Da administração. Da dissolução. Da Sociedade em nome coletivo, em comandita simples, limitada, anônima, em comandita por ações, cooperativa e coligadas. Da Sociedade dependente de autorização: da sociedade nacional e da sociedade estrangeira.

8) Contratos mercantis frente ao atual código civil: alienação fiduciária em garantia; arrendamento mercantil (leasing); franquia (franchising - Lei n° 8.955/94 ); faturização (factoring); representação comercial, concessão mercantil.

9) Sociedade limitada. Conceito e legislação. Direitos e obrigações dos sócios e administradores. Doutrina da desconsideração da personalidade jurídica. Da saída do sócio. Da dissolução e liquidação da sociedade. Do capital social. Da exclusão do sócio.

10) Sociedade anônima. Conceito, características e espécies. Capital social. Ações. Modificação do capital. Acionistas: direitos e obrigações. Assembléias. Conselho de Administração. Diretoria. Administradores: deveres e responsabilidades. Dissolução, liquidação e extinção da Companhia. Condição jurídica dos empregados eleitos diretores da sociedade.

11) Da liquidação da Sociedade. Da transformação, Da incorporação, Da fusão e Da cisão das sociedades.

12) Recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária (Lei n° 11.101/2005).

13) O Código de Defesa do Consumidor: princípios de regência, interpretação e ônus da prova. Desconsideração da personalidade jurídica. Interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

14) Conceito de tripulante de aeronave segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei n° 7.565, de 19 de dezembro de 1986). Composição da tripulação de aeronave. Comandante de aeronave e sua responsabilidade no que diz respeito à tripulação. Regulamentação das Profissões do aeroviário (Decreto n° 1.232, de 22 de junho de 1962) e do aeronauta (Lei n° 7.183/84).

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

1) Seguridade social: conceito e princípios (constitucionais).

2) Da organização da seguridade social.

3) Do custeio da seguridade social: sistema de financiamento, contribuições, isenções, remissão e anistia. Hipóteses de incidência de contribuição. Arrecadação e recolhimento das contribuições. Responsabilidade pelo recolhimento. Prescrição e decadência.

4) Previdência social: conceito e princípios. Beneficiários e prestações da previdência social. Benefícios. Elementos básicos de cálculo do valor dos benefícios. Acidente do trabalho. Seguro-desemprego. Cumulação de benefícios e prescrição.

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1) Trabalho infantil: conceito e normas legais aplicáveis. Proibições ao trabalho do menor. Penalidades. Efeitos da contratação. Doutrina da proteção integral da criança e do adolescente. Tratamento legal e constitucional.

2) Os Conselhos Tutelares e de Direitos da criança e do adolescente: composição, atribuições.

3) Normas de proteção ao trabalhador adolescente. Limites à contratação. Estágio e aprendizagem: conceitos, distinção e características. Direitos do estagiário e do aprendiz. Requisitos para a adoção válida dos regimes de estágio e de aprendizagem. Extinção do contrato de aprendizagem. Proteção ao trabalhador adolescente portador de deficiência.

4) Trabalho Educativo.

NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA

A) SOCIOLOGIA DO DIREITO

1) Introdução à sociologia da administração judiciária. Aspectos gerenciais da atividade judiciária (administração e economia). Gestão estratégica e Gestão de pessoas. Liderança e motivação.

2) Relações sociais e relações jurídicas. Controle social e o Direito. Transformações sociais e Direito.

3) Direito, Comunicação Social e opinião pública. As novas mídias e as novas maneiras de produzir comunicação. A questão da comunicação institucional.

4) Conflitos sociais e mecanismos de resolução. Sistemas não-judiciais de composição de litígios.

B) PSICOLOGIA JUDICIÁRIA

1) Psicologia e Comunicação: relacionamento interpessoal, relacionamento do magistrado com a sociedade e com a mídia, relacionamento do magistrado com o advogado, partes e servidores.

2) Problemas atuais da psicologia com reflexos no Direito: Assédio moral e assédio sexual.

3) Teoria do conflito e os mecanismos autocompositivos. Técnicas de negociação e mediação. Procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflitos.

4) Teoria da Mediação e Conciliação. Mediação transformativa e mediação conciliatória. O papel do mediador e do conciliador. Identificação de interesses. Equilíbrio de poder. Relação com as partes e os advogados.

5) O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial. O comportamento das partes e testemunhas.

C) ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL

1) Regime Jurídico da magistratura nacional: carreiras, ingresso, promoções, remoções.

2) Direitos e deveres funcionais da magistratura.

3) Código de Ética da Magistratura Nacional.

4) Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: Corregedorias, Ouvidorias, Conselhos Superiores e Conselho Nacional de Justiça.

5) Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos magistrados.

6) Administração judicial. Planejamento estratégico. Modernização da gestão.

D) FILOSOFIA DO DIREITO

1) O conceito de Justiça. Sentido lato de Justiça, como valor universal. Sentido estrito de Justiça, como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito.

2) O conceito de Direito. Equidade. Direito e Moral.

3) A interpretação do Direito. A superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável.

4) Interpretação, aplicação e integração da norma jurídica na concepção unitarista. O concretismo interpretativo como método indutivo.

E) TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA

1) Direito objetivo e direito subjetivo.

2) Fontes do Direito objetivo. Princípios gerais de Direito. Jurisprudência. Súmula vinculante.

3) Eficácia da lei no tempo. Conflito de normas jurídicas no tempo e o Direito brasileiro: Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Trabalho.

4) O conceito de Política. Política e Direito.

5) Ideologias sindicais.

6) A Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU).

ANEXO IX

EXAMES MÉDICOS E LABORATORIAIS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS PARA ADMISSÃO

1- Hemograma completo-validade 1 mês;

2- Glicemia -validade 1 mês;

3- Ureia-validade 1 mês;

4- Creatinina -validade 1 mês;

5- Transaminase Glutâmico Oxalacética (TGO/AST) - validade 1 mês;

6- Transaminase Glutâmico Pirúvica (TGP/ALT) - validade 1 mês;

7- Gamaglutamil Transpeptidase (Gama-GT) -validade 1 mês;

8- Colesterol total - validade 1 mês;

9- Colesterol frações-validade 1mês;

10-Triglicérides - validade 1 mês;

11-Grupo sanguíneo e fator RH

12-Urina tipo 1 com sedimento-validade 1 mês;

13-Protoparasitológico de fezes - validade 1 mês;

14-Eletrocardiograma, com laudo - validade 1 mês;

15-Radiografia de tórax em PA, com laudo - validade 1 ano;

16-Colpocitológico (Papanicolau) -validade 1 ano;

17-Mamografia - acima de 40 anos - validade 1 ano;

18-P.S.A.- acima de 40 anos-validade 1 ano (homens);

- Atestado de médico cardiologista, atestando aptidão cardiológica para o cargo de Juiz do Trabalho. É necessário que no atestado conste a especialidade do médico (Cardiologia) ou que conste o registro do título de especialista do médico no CRM. Validade 1 mês.

- Atestado de médico psiquiatra, atestando aptidão mental para o cargo de Juiz do Trabalho. É necessário que no atestado conste a especialidade do médico (Psiquiatria) ou que conste o registro do título de especialista do médico no CRM. Validade 1 mês.

OBS:

Os resultados dos exames laboratoriais deverão ser apresentados na data da avaliação médica. O candidato deverá trazer o laudo, assim como as fotografias e traçados correspondentes no caso de exames de imagem ou métodos gráficos.

A critério médico, poderão ser solicitados exames laboratoriais complementares e/ou avaliações especializadas, se eventualmente indicados para conclusão e emissão do laudo de aptidão.

ANEXO X

CALENDÁRIO
(Sujeito a alterações)

INSCRIÇÕES

Período: 28.12.2011 a 27.01.2012
Publicação das inscrições deferidas: 08.02.2012
Avaliação dos candidatos deficientes pela Comissão Multiprofissional: 09 a 14.02.2012
Publicação dos resultados: 17.02.2012

PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA SELETIVA

Data: 11.03.2012

Publicação do gabarito: 12.03.2012

Recurso: 15 e 16.03.2012

Divulgação e Publicação das notas: 22.03.2012

Publicação do resultado e convocação dos aprovados para a 22 etapa: 23.03.2012

SEGUNDA ETAPA- PROVA ESCRITA DISCURSIVA

Data: 15.04.2012

Identificação da Prova Escrita Discursiva (sessão pública): 04.05.2012

Publicação do resultado provisório da Prova Escrita Discursiva: 07.05.2012

Recursos: 10 e 11.05.2012

Sessão Pública para julgamento dos recursos: 18.05.2012

Publicação do resultado da Prova Escrita Discursiva: 21.05.2012

SEGUNDA ETAPA - PROVA PRÁTICA SENTENÇA

Data: 03.06.2012

Identificação da Prova Prática-Sentença (sessão pública): 21.06.2012

Publicação do resultado provisório da Prova Prática-Sentença: 22.06.2012

Recursos: 25 a 27.06.2012

Sessão Pública para julgamento dos recursos: 12.07.2012

Publicação do resultado da Prova Prática-Sentença: 13.07.2012

TERCEIRA ETAPA - INSCRIÇÃO DEFINITIVA

Entrega de documentos: Até 23.07.2012
Publicação do deferimento da Inscrição Definitiva: 27.07.2012

QUARTA ETAPA - PROVA ORAL

Sorteio Público dos Pontos: 18.08.2012
Publicação do resultado da Prova Oral: 19.08.2012

QUINTA ETAPA - TÍTULOS

Avaliação dos Títulos: 21.08.2012
Publicação do resultado da Avaliação dos Títulos: 22.08.2012