Prefeitura de Taquarituba - SP

Notícia:   Vaga para Farmacêutico na Prefeitura de Taquarituba - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 02/09

Avenida Coronel João Quintino, 716 - Centro - Fone/Fax: (14) 3762-9666 - CEP 18740-000

A Prefeitura Municipal de Taquarituba, Estado de São Paulo, por seu Prefeito que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas as inscrições para o Concurso Público, para cargo público vago em seu Quadro de Pessoal de FARMACÊUTICO, nos termos das Leis Complementares n°: 025/04, 04/2002, 51/2006, 24/2007, 055/07 e 64/2007 e das disposições contidas neste Edital.

I - CARGO - N° DE VAGAS - ESCOLARIDADE E/OU REQUISITOS EXIGIDOS - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1. FARMACÊUTICO

a) N° de Vagas: 01

b) Requisito Exigido: Registro de Farmacêutico no CRF

c) Tipo de Prova: Escrita de Conhecimentos Específicos

d) Jornada de Trabalho: 20 horas semanais

e) Salário: R$ 1.327,86

f) Taxa de Inscrição: R$ 32,00

II - DAS INSCRIÇÕES

1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

a) Os interessados poderão inscrever-se no período de 08 a 14 de setembro de 2009, através do endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, até às 23h59min59seg, horário de Brasília.

2. Os interessados que tiverem dificuldade de acesso à internet, poderão se dirigir à Coordenadoria Municipal da Cultura, na Rua Ataliba Leonel, N° 979, centro, em Taquarituba, durante os dias úteis do período de inscrição, das 9h às 11h e das 13h às 17h, onde serão atendidos.

3. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO PELA INTERNET

a) Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 08 a 14 de setembro de 2009, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

b) Localizar o "link" correspondente ao Concurso Público N° 01/09;

c) Ler o edital até o final;

d) Preencher a ficha de inscrição;

e) Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 14 de setembro de 2009;

f) Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária, de preferência na Nossa Caixa;

g) Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

i) A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 1., 2. e 3. do inciso IV deste Edital;

4. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

c) Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

e) Possuir escolaridade ou requisito correspondente às exigências referentes ao emprego, nos termos da Alínea "a", do item 1., do Inciso I, deste Edital;

f) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

g) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

h) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;

i) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme Inciso II, do Artigo 40, da Constituição Federal;

j) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

5. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

6. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 1., deste Inciso;

7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

8. O candidato poderá se inscrever em mais de um cargo, deste que sejam respeitados os horários das provas constantes do Anexo I, deste Edital;

III - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que o número de vagas, definido neste Edital, não permite a aplicação do percentual mínimo estabelecido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

2. Aos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, fica reservada uma vaga a cada 10 (dez) nomeados por cargo, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu artigo 4°, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4. Os benefícios previstos nos parágrafos 1° e 2°, do Artigo 4°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

a) Laudo Médico original ou cópia simples, deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de um audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

b) O candidato portador de necessidades especiais visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

c) O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

6. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.

7. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

8. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

IV - DAS PROVAS

1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa e pelo endereço eletrônicos www.omconsultoria.com.br, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, juntada de documentos, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;

3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4. As provas serão elaboradas conforme consta na Alínea "c", do Item 1., do Inciso I, deste Edital, com base nos programas constantes do Anexo II;

5. A prova escrita constará de questões objetivas de múltipla escolha e/ou dissertativas, valendo 100,0 (cem) pontos;

6. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias;

7. Para ser aprovado, o candidato deverá obter no mínimo 50,0 (cinqüenta) pontos;

8. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

10. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

11. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

12. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações", para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova;

13. Somente será permitido o ingresso na sala de provas, ao candidato que comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

14. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

15. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

16. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

17. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

18. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

19. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;

20. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público, mas os gabaritos e o resultado final do Concurso Público serão divulgados pela imprensa, afixados no locais de costume e disponível no endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br.

V - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão relacionados na Classificação Final em ordem decrescente da nota final obtida;

2. As classificações serão divulgadas pela imprensa, afixada no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e disponibilizada no site www.omconsutoria.com.br;

3. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

a) 1° critério: o candidato com maior idade

b) 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições;

VI - DOS RECURSOS

1. Os candidatos inscritos para os empregos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

a) do indeferimento de inscrição;

b) das classificações.

2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Concurso Público, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação das classificações, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Concurso Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, dos gabaritos e solicitar revisão da correção de sua prova. A Comissão de Concurso Público terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para julgar os recursos devidamente protocolados;

4. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso nos casos da Alínea "a", do Item 1., deste Inciso, poderão participar do Concurso Público condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

5. Havendo alteração nas classificações por motivo de deferimento em recurso, elas deverão ser retificadas e publicadas novamente;

6. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VII - DAS NOMEAÇÕES

1. A nomeação será feita de conformidade com as disposições da Lei Complementar n°25/2004, devendo o candidato comprovar na posse:

a) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

b) não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

c) gozar de boa saúde física, mental e psicológica, mediante atestados fornecidos por profissionais indicados pela administração.

2. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público;

3. A convocação do candidato aprovado poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Duas fotos 3x4

b) Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir)

c) Atestado de Saúde física , mental e psicológica expedido pelo Órgão Municipal de Saúde ou clínica particular indicada pela administração, sem ônus financeiro para o candidato

d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio

e) Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal

f) Comprovante da escolaridade e Registro Profissional no respectivo Conselho Regional, conforme consta da Alínea "b", do Item 1., do Inciso I deste Edital. O comprovante da escolaridade exigida deverá ser expedido por unidade escolar devidamente autorizada e reconhecida pelos órgãos competentes da educação brasileira.

g) O candidato que não comprovar sua habilitação e Registro Profissional para o exercício das atribuições do cargo, será eliminado do Concurso Público;

h) Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários;

4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Concurso Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

a) não atender à convocação para a nomeação;

b) não apresentar, no ato da nomeação, documento que comprove a escolaridade e/ou requisito exigido para o exercício do cargo

c) não tomar posse e entrar em exercício do cargo para o qual foi contratado, dentro do prazo legal.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O Concurso Público será para nomeação às vagas relacionadas neste Edital ou que surgir por demissão, falecimento e aposentadoria de servidor, às já criadas e não relacionadas neste Edital ou que forem criadas durante a sua validade;

2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Concurso Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

b) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 14., do Inciso IV, deste Edital;

c) apresentar falha na documentação;

d) apresentar irregularidade na prova.

5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e no site www.omconsultoria.com.br;

6. O Concurso Público terá a validade de 01 (hum) ano a contar de sua homologação, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Administração Municipal;

7. A habilitação do candidato no Concurso Público se extingue com o final do prazo de validade do mesmo;

8. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exames médicos e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos mencionados nas alíneas de "a" a "h", do item 3, inciso VII, deste Edital;

9. O Prefeito Municipal homologará o Concurso Público após a publicação da classificação final e vencido o prazo para recursos;

10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Concurso Público;

11. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Concurso Público.

Taquarituba, 04 de setembro de 2009.

DR° MIDERSON ZANELLO MILLEO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

PROGRAMA BÁSICO SUGERIDO

FARMACÊUTICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Legislação Farmacêutica Básica Atual;

02 - Farmácia Ambulatorial e Hospitalar, Dispensação de medicamentos, Previsão e estocagem de medicamentos, Conservação de medicamentos, Padronização de medicamentos, Comissões hospitalares e Conduta do Farmacêutico para com o Paciente;

03 - Farmacologia: Noções Básicas de Farmacologia Geral, Noções Básicas de medicamentos que atuam em vários Sistemas, Noções Básicas de medicamentos que atuam em vários Aparelhos, Medicina Opcional (ervas), Noções Básicas de grupos especiais de medicamentos e Noções Básicas de Psicofarmacologia;

04 - Saneamento Básico;

05 - Trabalho em Equipe Multidisciplinar e Multiprofissional;

06 - Bacteriologia: - Morfologia e Fisiologia Bacterianas; - Classificação e Nomenclatura das Bactérias; - Esterilização e Desinfecção; - Principais Bactérias Patogênicas ao Homem;

07 - Imunologia:Infecção e Resistência, Antígenos, Anticorpos, Complemento;

08 - Hematologia: Série Vermelha, Série Branca,Coagulação,Imunohe-matologia,Sistema ABO-Rh;

09 - Bioquímica: Metabolismo dos Hidratos de Carbono, Metabolismo de Lipídios, Metabolismo dos Aminoácidos, Equilíbrio Hidroeletrolítico, Regulação Hormonal, o Fígado, o Rim;

10 - Parasitologia: Diagnóstico das Principais Parasitoses Humanas;

11 - Vigilãncia Epidemiológica

a) - Conceito

b) - Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo

12 - Lei N° 8.080/90;

13 - Lei N° 8.142/90;

14 - Lei N° 10.083/98

15 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001;

16 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227;

17 - Política Nacional de Saúde;

18 - Código de Ética