Prefeitura de Restinga Sêca - RS

Notícia:   Vaga para Farmacêutico na Prefeitura de Restinga Sêca - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA SÊCA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 16/2012

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE FARMACÊUTICO.

O Prefeito Municipal de Restinga Sêca, Tarcizo Bolzan, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, em número de uma vaga, por prazo determinado para desempenhar funções de Farmacêutico junto à Secretaria de Saúde, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal Nº 2.844/2012, com fulcro no Art. 37, Inciso IX, da Constituição da República, e Artigos 205 a 209 da Lei Complementar Nº 1/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Restinga Sêca), torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto Nº 26/2011 (Regulamento para a realização de Processo Seletivo Simplificado).

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria Nº 19/2011.

1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, "caput", da Constituição da República.

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura (www.restingaseca.rs.gov.br), sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura (www.restingaseca.rs.gov.br).

1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no Art. 4º do Decreto Nº 26/2011.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

1.7 A contratação será pelo prazo determinado de 180 (cento e oitenta) dias e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário.

2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades: fazer manipulação dos insumos farmacêuticos como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados; controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua entrega e mapas, guias e livros, segundo receituário devidamente preenchido, para atender aos dispositivos legais; analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar a qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; realizar análises clínicas de exsudatos e transudatos, como sangue, urina, fezes e saliva, valendo-se de diversas técnicas específicas, para completar o diagnóstico de doenças; realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas; proceder à análise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem envenenadas de exsudatos e transudatos humanos ou animais, utilizando métodos e técnicas químicas, físicas ou outras necessárias para possibilitar a emissão de laudos técnicos periciais; assessorar o Executivo Municipal, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres ou manifestos; treinar os servidores auxiliares, administrando cursos e palestras; zelar pela guarda de material de consumo, equipamentos, documentos e outros de igual valor e responsabilidade; controlar matéria-prima utilizada nas formulações farmacêuticas; avaliar a compatibilidade química das substâncias utilizadas no preparo das soluções; manipular soluções de nutrição parenteral de acordo com as prescrições médicas e padrões técnico-científicos da manipulação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar; realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da fundação e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposição sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; elabora pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

2.2 A carga horária semanal será de 40 (quarenta) horas e será desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio.

2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento fixado em R$ 2.592,54 (Dois mil, quinhentos e noventa e dois reais e cinqüenta e quatro centavos), nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.

2.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; adicional noturno; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência Social.

2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos Artigos 142 e 143 da Lei Complementar Nº 1/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Restinga Sêca), sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada, junto ao Centro Administrativo da Prefeitura, sito à Rua Moisés Cantarelli, 368, na Sala 16 (Vigilância Sanitária), com pedido devidamente protocolado na recepção, no período compreendido entre o dia 25 até 29 de junho de 2012, no horário da Manhã das 09h às 12h e Tarde das 14h às 17h.

3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3.3 As inscrições serão gratuitas.

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada pela Comissão, devidamente preenchida e assinada, conforme modelo apresentado no Anexo II.

4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).

4.1.3 Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;

4.1.4 Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo III do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.

4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura (www.restingaseca.rs.gov.br), no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, conforme modelo apresentado no Anexo IV, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

5.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo III do presente Edital.

6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos.

6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

6.5 Nenhum título receberá dupla valoração.

6.6 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:

ESPECIFICAÇÃO

Pontuação Unitária

 

I - Pós Graduação

 

 
a) Especialização:

- Incompleto

- Concluído

 

1,00

2,00

 
b) Mestrado:

- Incompleto

- Concluído

 

3,00

4,00

 
c) Doutorado:

- Incompleto

- Concluído

 

5,00

6,00

 
d) Pós-Doutorado (PhD)

- Incompleto

- Concluído

 

7,00

8,00

 
II - Participação em atividades de atualização na área (congressos, fóruns, simpósios, jornadas, seminários, cursos e encontros) com carga horária: Cada evento nos últimos 5 (cinco) anos, sendo o máximo computável de 70 (setenta) pontos.
a) de 08 a 40 horas:

b) de 41 a 100 horas:

c) acima de 101 horas:

1,00

1,50

2,00

PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 PONTOS

7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

7.1 No prazo de um dia, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura (www.restingaseca.rs.gov.br), abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

8. RECURSOS

8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal, conforme modelo apresentado no Anexo IV.

8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

9.1.1 apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.

9.1.2 tiver obtido a maior nota no item I (Pós-Graduação) da Pontuação de Títulos.

9.1.3 Sorteio em ato público.

9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

11.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

11.1.4 Ter nível de escolaridade mínima de Curso em nível superior em Farmácia e Registro no Conselho competente.

11.1.5 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

11.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.

11.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.

11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus telefones de contato e endereço.

12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Restinga Sêca, 22 de junho de 2012.

Tarcizo Bolzan
Prefeito Municipal

CRONOGRAMA

Abertura das Inscrições

5 dias

25 a 29/06/2012

Publicação dos Inscritos

1 dia

02/07/2012

Recurso da não homologação das inscrições

1 dia

03/07/2012

Manifestação da Comissão na reconsideração

1 dia

04/07/2012

Julgamento do Recurso pelo Prefeito

1 dia

05/07/2012

Publicação da relação final de inscritos

1 dia

06/07/2012

Análise dos currículos / critério de desempate

1 dia

09/07/2012

Publicação do resultado preliminar

1 dia

10/07/2012

Recurso

1 dia

11/07/2012

Manifestação da Comissão na reconsideração

1 dia

12/07/2012

Julgamento do Recurso pelo Prefeito e Aplicação do critério de desempate

1 dia

13/07/2012

Publicação do Resultado Final

1 dia

16/07/2012

TOTAL

16 dias

 

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nº DE INSCRIÇÃO: _______________________________________________________

NOME: __________________________________________________________________

CPF: ____________________________________________________________________

ENDEREÇO: _____________________________________________________________

BAIRRO: ________________________________________________________________

CIDADE: ________________________________________________________________

CEP: ____________________________________________________________________

TELEFONE CELULAR: ____________________________________________________

TELEFONE RESIDENCIAL: ________________________________________________

E-MAIL: _________________________________________________________________

_____________________________
Assinatura do candidato

ANEXO III

MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1. DADOS PESSOAIS

1.1 Nome completo: ________________________________________________________

1.2 Filiação: ______________________________________________________________

1.3 Nacionalidade: _________________________________________________________

1.4 Naturalidade: __________________________________________________________

1.5 Data de Nascimento: ____________________________________________________

1.6 Estado Civil: __________________________________________________________

2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: ____________________________________

2.2 Cadastro de Pessoa Física - CPF:___________________________________________

2.3 Título de Eleitor ________________ Zona: _______________ Seção: _____________

2.4 Número do certificado de reservista: ________________________________________

2.5 Endereço Residencial: ___________________________________________________

2.6 Endereço Eletrônico: ____________________________________________________

2.7 Telefone residencial e celular: _____________________________________________

2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: _____________________________

3. ESCOLARIDADE

3.1 ENSINO FUNDAMENTAL Instituição de Ensino: ____________________________

Ano de conclusão: ________________________________________________________

3.2 ENSINO MÉDIO

Instituição de Ensino: ______________________________________________________

Ano de conclusão: ________________________________________________________

3.3 GRADUAÇÃO

Curso: ________________________________________________________________

Instituição de Ensino: _____________________________________________________

Ano de conclusão: _______________________________________________________

3.4 PÓS-GRADUAÇÃO

3.4.1 ESPECIALIZAÇÃO

Curso / área: ___________________________________________________________

Instituição de Ensino: _____________________________________________________

Ano de conclusão: ______________________________________________________

3.4.2 MESTRADO

Curso / área: ___________________________________________________________

Instituição de Ensino: _____________________________________________________

Ano de conclusão: _______________________________________________________

3.4.3 DOUTORADO

Curso / área: ___________________________________________________________

Instituição de Ensino: _____________________________________________________

Ano de conclusão: _______________________________________________________

3.4.5 PÓS-DOUTORADO (PhD)

Curso / área: ___________________________________________________________

Instituição de Ensino: _____________________________________________________

Ano de conclusão: _______________________________________________________

4. ATIVIDADES DE ATUALIZAÇÃO NA ÁREA

Evento: _______________________________________________________________

Instituição de Ensino: _____________________________________________________

Data de início: ____________________ Data da conclusão: _______________________

Carga horária Total: ______________________________________________________

Evento: ________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ______________________________________________________

Data de início: ____________________ Data da conclusão: ________________________

Carga horária Total: ______________________________________________________

Evento: ________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ______________________________________________________

Data de início: ____________________ Data da conclusão: ________________________

Carga horária Total: ______________________________________________________

Evento: ________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ______________________________________________________

Data de início: ____________________ Data da conclusão: ________________________

Carga horária Total: ______________________________________________________

Evento: ________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ______________________________________________________

Data de início: ____________________ Data da conclusão: ________________________

Carga horária Total: ______________________________________________________

Evento: ________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ______________________________________________________

Data de início: ____________________ Data da conclusão: ________________________

Carga horária Total: ______________________________________________________

_____________________________
Local e Data.

____________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO

Ao

Prefeito Municipal Restinga Sêca - RS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 016/2012.

NOME DO CANDIDATO: __________________________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO: _______________________________________________________

TIPO DE RECURSO: (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA RESULTADO PROVA TÍTULOS

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO: (Razões do Recurso)
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________

Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ______ /______ /______

__________________________________________
Assinatura do candidato

___________________________________________
Assinatura e Carimbo do Responsável p/ recebimento