Prefeitura de Massaranduba - SC

Notícia:   Vaga para Farmacêutico na Prefeitura de Massaranduba - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA

ESTADO DE SANTA CATARINA

ASSGAB - ASSESSORIA DE GABINETE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 002/2009

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA - SC, no uso de suas atribuições legais e na forma prevista no inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO a realização de PROCESSO SELETIVO, para contratação em caráter temporário de FARMACÊUTICO, para atuar na Secretaria Municipal de Saúde.

1 - DOS REQUISITOS PARA O CARGO

1.1 Nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;

1.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

1.3 Estar em dia com as obrigações militar e eleitoral;

1.4 Ter capacidade física para a função e sanidade mental;

1.5 Estar legalmente habilitado para o exercício da função (curso superior de Farmácia, registro no Conselho Regional da Classe (CRF) e negativa de débito junto ao mesmo);

1.6 Não possuir acumulação proibida de cargo ou função pública.

2 - DAS INSCRIÇÕES E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO

2.1 As inscrições serão efetuadas Secretaria de Administração e Finanças no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal, sito a Rua 11 de Novembro, nº 2765, centro, Massaranduba/SC, pessoalmente ou por procuração (autenticada em cartório), no período de 08/09/2009 a 18/09/2009, das 07h30min às 11h30min e das 13h00 às 16h30min.

2.2 Para inscrever-se o candidato deverá apresentar:

a) Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF;

b) Fotocópia do Registro no Conselho Regional de Farmácia;

c) Fotocópia Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos (caso de haver empate);

d) Carta de apresentação com descrição detalhada da experiência profissional e comprovação de tempo de serviço na área da saúde, se tiver;

e) Fotocópia do Comprovante de residência e telefone para contato;

2.3 O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, responsabilizando- se pelas conseqüências de eventuais erros/e ou do não preenchimento de qualquer campo daquele documento;

2.4 Será cancelada a inscrição do candidato que prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfazer integralmente a todas as condições estabelecidas neste edital.

2.5 O candidato, ao preencher a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este Processo Seletivo, em plena concordância das mesmas.

2.6 Após o prazo de inscrição, as mesmas serão publicadas no mural da Prefeitura Municipal de Massaranduba, em ordem alfabética, tendo o candidato 02(dois) dias úteis para solicitar revisão de seu processo, considerando todos os itens da inscrição, através de requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Saúde, devidamente instruído e protocolado na Secretaria de Administração e Finanças, no setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Massaranduba. A Secretaria Municipal de Saúde, quando for o caso, decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através do mural já citado, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. Findo o prazo de recurso, as inscrições serão homologadas, dando início ao processo de classificação.

3 - DA CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E NÚMERO DE VAGAS

Cargo - FARMACÊUTICO

Carga horária semanal - 40h

Remuneração - R$ 1.615,00 ( Hum Mil Seiscentos e Quinze Reais)

N° de vagas - 01

Habilitação necessária para Admissão - Ensino Superior Completo, CRF e negativa débito junto ao mesmo.

3.1 A vaga oferecida neste edital, está em conformidade com a alínea A do artigo 1º da Lei Complementar nº 23 de 02/09/2009.

4 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE FARMACÊUTICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planeja, organiza e supervisiona as atividades na unidade de Farmácia sob sua responsabilidade; planeja, orienta, acompanha, avalia e controla os programas de organização das atividades técnico-administrativas do setor: aquisição, armazenamento, dispensação, controle e fracionamento de medicamentos.

DESCRIÇÃO DETALHADA: Presta assistência farmacêutica ao usuário; realiza atendimento ao usuário, fornece o medicamento prescrito através de receitas médicas e lança no sistema de informação a saída do medicamento; elabora relatório mensal de controle de consumo de medicamentos das Unidades de Saúde (ESF); realiza a contagem do estoque de medicamentos mensalmente, efetuando o lançamento de dados no sistema de informação; efetua pedido de compra de medicamentos, com base no relatório mensal de consumo e controle de estoque, respeitado o orçamento previsto e aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde de Mas saranduba; supervisiona e realiza a conferência (quantidade, validade, variedade, etc) das entregas dos pedidos de medicamentos e acondiciona na Farmácia, assim como amostras grátis recebidas; revisa os mapas de pedidos de medicamentos emitidos pelas Unidades de Saúde e ESF´s e determina a quantidade a ser transferida para cada local; preenche o cadastro para novos usuários; auxilia na alteração, sempre que necessário, dos cadastros (mudança de receita médica, endereço, óbito, etc) no sistema de informação; elabora planilha (entrada, consumo, estoque e pedido) dos medicamentos excepcionais e encaminha para DIAF - Diretoria de Assistência Farmacêutica no Estado; realiza abertura de processo (documentos pessoais e médicos) de solicitação de medicamentos excepcionais e encaminhar à DIAF/SES; renova, trimestralmente, a APAC - Autorização de Procedimento de Alto Custo de pacientes que necessitam de medicamentos excepcionais; realiza a dispensação dos medicamentos excepcionais; encaminha à DIAF, quando da alteração de posologias, prolongamento do tratamento, suspensão, etc; realiza controle dos medicamentos psicotrópicos (contagem de estoque física e sistema), diariamente; organiza e elabora trabalhos, orientações, na área farmacêutica destinados aos usuários e trabalhadores da saúde; executa outras tarefas previstas no sistema a critério da chefia imediata.

5 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 - Os candidatos serão selecionados por meio de prova escrita e comprovação de experiência profissional, cada qual com pontuação específica, sendo que ao conjunto das mesmas se aferirá nota final de 18,5.

5.1.2 - A Prova escrita (de caráter eliminatório e classificatório) será composta de: 40 (quarenta) questões de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, sendo:

Conhecimentos Gerais:

Português Superior - 1. LÍNGUA E LINGUAGEM 1.1. Norma culta e variedades lingüísticas. 1.2 Semântica e interação. 1.3 Significação das palavras. 1.4. Denotação e conotação. 1.5. Funções da Linguagem. 1.6. Textualidade (coesão, coerência e contexto discursivo). 2. MORFOSSINTAXE 2.1 Estudo dos verbos e sua relação com as formas pronominais. 2.2 Sintaxe do período e da oração e seus dois eixos: coordenação e subordinação. 2.2.1 Sintaxe de Concordância. 2.2.2. Sintaxe de Colocação. 2.2.3. Sintaxe de Regência. 2.3. Análise Sintática 2.4. Estudo das classes gramaticais (incluindo classificação e flexão): Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Conjunção, Preposição, Interjeição, Conectivos, Formas variantes. 2.5. Emprego das palavras. 3. ORTOGRAFIA E ACENTUAÇÃO 4. ESTUDO DE TEXTOS 4.1 Interpretação de textos. 4.2. Tópico frasal e sua relação com idéias secundárias. 4.3.Elementos relacionadores. 4.4 Pontuação. 4.5. Conteúdo, idéias e tipos de texto. 4.6. O texto literário: tema, foco narrativo, personagens, tempo.

Sistema Único de Saúde - SUS 1. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de Saúde. 2. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). 3. Municipalização da saúde. 3.1. Lei 8.080/90. 3.2. Lei 8.142/90. 3.3. NOB - SUS 1/96. 3.4. NOAS - SUS 01/02. 3.5. Emenda 29; 4. Determinantes e condicionantes da saúde e doença; 5. Transição demográfica e epidemiológica no Brasil; 6. Situação da Mortalidade no Brasil; 7. Situação de doenças transmissíveis no Brasil; 8. Vigilância Epidemiológica; 9. Noções sobre os principais sistemas de informação em saúde - SIM, SINAN, SINASC, SIAB, SIA - SUS, SIH - SUS; 10. Estratégia de Saúde da Família.

Conhecimentos Específicos:

Farmacologia: Farmacocinética e fatores que influenciam na absorção, distribuição, biotransformação e excreção das drogas: Tempo de meia vida, volume aparente de distribuição, biodisponibilidade e clearence total. Farmacodinâmica: Mecanismo de ação das drogas e relação entre concentração da droga e efeito. Drogas que atuam no Sistema Nervoso Autônomo. Drogas que atuam no Sistema Nervoso Central. Analgésicos anti-piréticos e antiinflamatórios (esteroidais e não esteroidais). Drogas diuréticas. Drogas cardiovasculares: Antianginosos, Anti-hipertensivos, Digitálicos. Drogas que atuam no Sistema Gastrintestinal. Drogas que atuam no controle da diabetes. Drogas antiinfecciosas e antiparasitárias. Interações medicamentosas: Medicamentos X Medicamentos Medicamentos X Alimentos. ANÁLISE FARMACÊUTICA: Cálculo de miliequivalentes a milimol. Concentração de soluções em normalidade, molaridade, molaridade. p/p. p/v.v/v.ppm, etc. Análise volumétrica por neutralização, oxi-redução, precipitação complexotomia. PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS E SUA ELABORAÇÃO: Forma farmacêutica- Sólidas, semi-sólidas e líquidas: Preparação, Farmacotécnica e tecnologia farmacêutica; Vantagens e desvantagens: Relação com as vias de administração. CONTROLE DE QUALIDADE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS: Testes químicos. Testes físico-químicos. Testes biológicos e microbiológicos. LEGISLAÇÃO FARMACÊUTICA E ÂMBITO PROFISSIONAL: Código de ética da profissão Farmacêutica: Portaria 344 do Ministério da Saúde de 12/05/1998. Portaria 39 16/98 Política Nacional de Medicamentos de 30/10/1998.

5.1.3 - A Prova Objetiva será composta de questões do tipo múltipla escolha, sendo que cada questão conterá 5(cinco) opções e somente uma alternativa correta.

5.1.4 - A Prova Objetiva será realizada no dia 03/10/2009, das 8h às 12h da manhã, no Auditório da Casa da Juventude Diego Petry, sito a Rua 25 de Julho, nº 1510 - ao lado do Terminal Rodoviário. A prova escrita terá a pontuação de 0 a 10, sendo automaticamente reprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 6,0 (seis).

5.1.5 - O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de quinze minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade válido e com foto, ficha de inscrição e caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

5.1.6 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização da prova o documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo, trinta dias.

5.1.7 Será vedado o acesso dos candidatos que chegarem com atraso, não havendo qualquer tolerância a atraso, sob qualquer alegação ou justificativa.

5.1.8 Durante a realização das provas não será permitida consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações. Bem como porte e ou uso de bonés, chapéus ou qualquer outra cobertura, óculos escuros, máquinas de calcular, relógios analógicos e ou digitais, telefones celulares, pager, computadores pessoais ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico.

5.1.9 A constatação, por qualquer meio, de que o candidato não obedeceu ao disposto no item 5.1.8 deste edital, verificada a qualquer momento, mesmo que a prova já tenha sido entregue, implicará na anulação da prova e inscrição do candidato, sem qualquer outro aviso ou comunicação.

5.1.10 Os três últimos candidatos da sala somente poderão entregar a prova e retirar-se, simultaneamente.

5.1.11 Na hipótese de anulação de qualquer questão da prova, a mesma será considerada correta para todos os candidatos presentes.

5.1.12 O não comparecimento à prova escrita, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência e resultará na eliminação do candidato deste Processo Seletivo.

5.1.13 - A comprovação da experiência será realizada por meio de análise da carta de apresentação descrita no item 2.2, alínea D do respectivo edital conforme os seguintes critérios:

a) Experiência profissional na área da saúde pública, de 6 à 12 meses = 1,5 (hum virgula cinco) pontos;

b) Experiência profissional na área da saúde pública, superior à 12 meses = 4,0 (quatro virgula zero) pontos;

c) Experiência profissional na área da saúde de 6 à 12 meses = 1,0 (hum virgula zero) ponto;

d) Experiência Profissional superior à 12 meses = 2,0 (dois virgula zero) pontos.

6 - DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO E DO PRAZO PARA RECURSO

6.1 O resultado dos aprovados será divulgado no mural da Prefeitura Municipal de Massaranduba no dia 13/10/2009, a partir das 14h.

6.2 Os candidatos terão 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado, para solicitar recurso, devidamente fundamentado, por escrito, endereçado a Secretaria Municipal de Saúde de Massaranduba;

6.3 Findo o prazo do recurso, o resultado será homologado e o candidato será convocado, por ordem de classificação, conforme disponibilidade das vagas;

6.4 Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora do prazo disposto no item 6.2.

7 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Maior nota na prova escrita;

7.2 Maior idade;

7.3 Maior número de dependentes.

8 - DA ADMISSÃO

8.1 A admissão prevista neste edital tem caráter emergencial devendo ocorrer imediatamente após a convocação e será, inicialmente, pelo período de (06) seis meses, podendo ser renovado por igual período;

8.2 Previamente à admissão, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados os seguintes documentos:

Fotocópia legível:

a) CPF Válido;

b)Carteira de Identidade;

c) Carteira de reservista (se homem);

d) Comprovante Inscrição PIS/PASEP;

e) Certidão nascimento ou casamento;

f) Certidão nascimento filhos (menores de 21 anos);

g) Título eleitoral e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

h) 01 foto 3x4 atualizada;

i) Comprovante da Escolaridade exigido para o cargo;

j) Comprovante de residência e telefone para contato;

l) Comprovante de Inscrição junto ao Conselho da Classe e negativa de débito junto ao mesmo;

m) Atestado Médico Admissional;

n) Carteira comprovando grupo sanguíneo.

8.3 As contratações serão efetuadas com base no regime jurídico previsto no Artigo 1°, da Lei n° 502/93.

8.4 A contribuição previdenciária dos contratados por este processo seletivo, será vinculada ao regime geral de Previdência Social (INSS).

9 - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

PERÍODO INSCRIÇÃO 08/09/2009 a 18/09/2009

PUBLICAÇÃO INSCRIÇÕES 21/09/2009

RECURSO INSCRIÇÕES 22 e 23/09/2009

HOMOLOGAÇÃO INSCRIÇÕES 25/09/2009

PROVA ESCRITA 03/10/2009

PUBLICAÇÃO RESULTADO FINAL 13/10/2009

RECURSO CLASSIFICAÇÃO 14 e 15/10/2009

HOMOLOGAÇÃO FINAL PROCESSO SELETIVO 19/10/2009

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1O prazo de validade deste processo seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação de seu resultado final.

10.2 Para o candidato que não aceitar a vaga apresentada ou dela desistir, não será apresentada outra.

10.3 A aprovação do candidato todavia, não gera direito de contratação, visto que esta será realizada de acordo com a necessidade de vagas, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

10.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Massaranduba.

10.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Massaranduba (SC), 04 de Setembro de 2009.

MARIO FERNANDO REINKE
Prefeito Municipal

SUSANE E.FROELICH REINKE
Secretária Municipal da Saúde e Bem Estar Social