Prefeitura de Santo Antônio da Alegria - SP

Notícia:   Vaga para estágio na Prefeitura de Santo Antônio da Alegria - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2011

EDITAL DE ABERTURA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, estado de São Paulo, de acordo com a Constituição Federal e legislações pertinentes, faz saber que, fará realizar neste Município, através da empresa ASSESSORARTE Serviços Técnicos Especializados, PROCESSO SELETIVO de provas, para contratação de pessoal sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T., por tempo determinado para atender necessidade temporária e emergencial, em situação de interesse público, para o seguinte emprego:

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o Processo Seletivo instaurado, a saber:

1- DO EMPREGO

1.1- Os empregos, códigos, vagas existentes, vagas em reservas, salários e carga horária semanal e os respectivos requisitos e os valores das taxas de inscrições, são os especificados abaixo:

CÓD.

EMPREGO

VAGA

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO MENSAL (R$)

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

01

MONITOR PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS

01

Estudante de graduação regularmente matriculado em cursos de Educação Física ou Esporte, preferencialmente aquele que já tenha cursado o correspondente à primeira metade do curso.

20 horas

450,00

25,00

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições se realizarão exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br durante o período compreendido entre o dia 10 de maio e o dia 16 de maio de 2011, atentando-se ao descrito no item 2.2.4 deste edital, sobre a data e horários limites para pagamento da Taxa de Inscrição.

2.2- Para realizar a sua inscrição o candidato deverá:

2.2.1- Acessar o endereço eletrônico www.assessorarte.com.br durante o período de inscrição.

2.2.2- Localizar o "link" correspondente ao presente processo seletivo;

2.2.3- Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

2.2.4- Gerar o boleto no final da inscrição, e efetuar o pagamento deste, observando o valor descrito no item 1.2 até a data limite de 16 de maio de 2011, observando a hora máxima permitida para efetuar o pagamento, seja na agência, lotérica, estabelecimento cadastrado ou via internet.

2.2.5- O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, de acordo com os valores constantes no subitem 1.2 deste Edital, até a data estabelecida, preferencialmente nas agências dos Bancos Real ou Santander.

2.2.6- As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por caixas ou terminais eletrônicos, e via internet banking, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.2.7- Será considerada nula a inscrição, se o pagamento da ficha de inscrição for efetuado após a data limite (16 de maio de 2011), seja qual for o motivo alegado.

2.2.8- Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada;

2.2.9- A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria e a Assessorarte Serviços Técnicos Especializados Ltda., não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade de o candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.3- Antes de realizar a inscrição o interessado deverá ler o Edital de Abertura e somente depois preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Processo Seletivo Público e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

2.3.1- Ser brasileiro e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

2.3.2- Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse ou ser emancipado legalmente;

2.3.3- Preencher os requisitos, na data da posse, para o Emprego a que concorre.

2.3.4- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.3.5- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.6- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência física ou mental incompatível com o exercício das funções atinentes ao Emprego a que concorre;

2.3.7- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.8- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.3.9- Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

2.3.10- Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua a Constituição Federal, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do artigo 37.

2.3.11- Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa de ter sido demitido a bem do serviço público.

2.3.12- Não registrar crime contra a Administração Pública.

2.4- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.5- Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.6- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.7- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como por todas as informações prestadas no Formulário de Inscrição Online.

2.8- O candidato é responsável pela emissão e liquidação do seu boleto bancário, atentando para o horário de expediente dos bancos e outros estabelecimentos credenciados e integrantes da rede bancária nacional.

2.9- O deferimento da inscrição do candidato dependerá do correto preenchimento da sua ficha de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.10- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Empresa Assessorarte - Assessoria e Consultoria Ltda. e referendados pela Comissão de Processo Seletivo Municipal.

2.10.1- O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do processo seletivo e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso, se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

2.11- A relação dos candidatos inscritos com a indicação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas será divulgada por listagem afixada no prédio da Prefeitura Municipal no dia 18 de fevereiro a partir das 13 horas e na internet, a título informativo, no endereço www.assessorarte.com.br conforme o Anexo II - Cronograma.

2.12- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função dos respectivos Empregos e desejarem prestar o Processo Seletivo nesta condição deverão manifestar-se no formulário eletrônico de inscrição, indicando inclusive condições especiais para realização de prova, e apresentar no dia designado para prestação da prova Objetiva atestado médico, contendo o código da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo o tipo de deficiência.

2.13- A Comissão de Processo Seletivo Municipal e a Assessorarte - Assessoria e Consultoria Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.14- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissional de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental).

2.15- Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria.

2.16- O candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo de que trata este Edital poderá ser investido no emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas obedecidos o limite de vagas existentes, o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria.

2.16.1- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

3- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1- Será assegurada aos portadores de deficiência a participação neste processo seletivo, sem reservas de vagas, tendo em vista a quantidade vagas em Processo Seletivo.

3.1.1- Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4°, do Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal n° 5.296/04 de 02/12/2004.

3.2- No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, e no dia designado para a prestação das Provas Objetivas apresentar Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

3.3- Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação, aos critérios de aprovação, duração, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida.

3.3.1- O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4- Os candidatos portadores de necessidades especiais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os empregos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Processo Seletivo Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.

3.5.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4- Após admissão no emprego a que concorreu como candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do emprego, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6- Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o Emprego pretendido.

3.7- A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de necessidades especiais, frente às rotinas do Emprego, obedecerá ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Prefeitura Municipal, através de equipe multiprofissional.

3.7.1- A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Emprego a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.8- A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Emprego e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência.

3.9- Será eliminado da condição de portador de necessidade especial o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

3.10- Será eliminado do Processo Seletivo o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Emprego pretendido.

4- DAS PROVAS

4.1- O Processo Seletivo constará de Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos.

4.2- A prova objetiva será realizada em locais e horários a serem divulgados, conforme o Anexo II - Cronograma.

4.3- O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha de inscrição, acompanhado do documento hábil de identificação que contenha foto.

4.3.1- São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que por Lei Federal valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, OAB, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97).

4.3.2- Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

4.4- Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

4.5- Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

4.6- O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova, no dia e horários designados, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos de seus documentos, além de caneta esferográfica azul ou preta para execução da Prova Objetiva. O não comparecimento no horário e local indicados será considerado como desistência.

4.7- A duração da prova objetiva será de 2 (duas) horas, e será controlado pela Comissão de Processo Seletivo durante a aplicação da prova.

4.8- Não haverá em hipótese alguma, segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o candidato requisitar junto à Comissão do Processo Seletivo, revisão de notas no prazo de 2 (dois) dias corridos a contar da data da publicação do resultado final.

4.9- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

4.10- Por justo motivo, a critério da Comissão de Processo Seletivo Municipal a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Processo Seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

4.11- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

4.11.1- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Secretaria de Administração.

4.11.2- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.12- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que o identifique.

4.13- Na prova objetiva o candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Gabarito de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

4.13.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Gabarito de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

4.13.2- Na correção do Gabarito de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas e ou com mais de uma opção assinalada ou que estejam em branco;

4.13.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Gabarito de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

4.13.4- A Comissão de Processo Seletivo Municipal, a Equipe de Coordenação da ASSESSORARTE e os fiscais aplicadores não fornecerão qualquer material para os candidatos no dia da prova.

4.14- No decorrer da prova objetiva se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

4.14.1- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

4.14.2- Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

4.15- Ao terminar a prova objetiva, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Gabarito de Respostas, podendo, no entanto, levar consigo o Caderno de Questões, para conferência posterior, subsídio e eventual recurso.

4.16- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

4.17- O não comparecimento para a prestação de qualquer prova excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo.

5- DO PROGRAMA DE PROVA

5.1- O programa de prova a ser aplicada no presente Processo Seletivo é o constante do Anexo I - Conteúdo Programático, e estará à disposição dos candidatos na Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br.

6- DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1- As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.1- As provas para constarão de 20 (vinte) questões com 4 alternativas , sendo que cada questão correta valerá 5,0 (cinco) pontos.

6.2- O presente Processo Seletivo terá caráter classificatório, sendo excluídos da listagem de classificação final apenas os candidatos ausentes e aqueles que tirarem nota 0,0 (zero) na sua respectiva prova.

8- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na respectiva prova.

8.2- A lista de classificação final será publicada no jornal que publica os atos oficiais do Município e afixada na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, para conhecimento aos candidatos.

8.3- No prazo de 02 (dois) dias a contar da divulgação da listagem da classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão Examinadora, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

8.4- No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

- tiver maior idade;
- tiver maior número de filhos menores;

9- DA CONTRATAÇÃO

9.1- A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

9.2- A contratação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Emprego, far-se-á, pela Prefeitura Municipal, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo.

9.3- A convocação será feita através do setor competente da Prefeitura Municipal, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

9.3.1- Perderá os direitos decorrentes do Processo Seletivo o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Prefeitura Municipal.

9.4- Por ocasião da contratação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, e as comprovações de que atende aos requisitos estabelecidos no item 1.1, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

9.4.1- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

9.4.2- É facultado à Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

9.5- Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

9.6- Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste edital.

9.7- Na contratação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

9.8- Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Emprego no qual venha a ser investido.

9.9- O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, por igual período.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

10.2- Cabe exclusivamente à Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

10.3- Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Comissão de Processo Seletivo Municipal, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

f) Não devolver a folha de resposta;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Processo Seletivo Municipal.

10.4- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.5- A aprovação no Processo Seletivo não gera direito a contratação, ficando a critério da Administração Municipal a convocação dos candidatos habilitados e classificados, mas esta, quando se fizer, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

10.6- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disse respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

10.7- A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de anular o Processo Seletivo, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

10.8- Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando, qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

10.9- As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente Processo Seletivo serão realizadas através do jornal que publica os atos oficiais do Município e pelo endereço eletrônico www.assessorarte.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

10.9.1- As comunicações realizadas através da internet, ou se eventualmente, encaminhadas via correio, possuem caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria.

10.10- O candidato terá prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

10.11- Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais.

10.12- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Municipal.

10.13- Não serão fornecidas informações relativas a resultado de prova e resultado final via telefone, fax ou e-mail.

10.14- A Assessorarte Serviços Técnicos Especializados Ltda. não autoriza a comercialização de apostilas em seu nome e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

10.15- Integram este edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Conteúdo Programático
b) Anexo II - Cronograma
c) Anexo III - Formulário de Recurso

Santo Antônio da Alegria, 09 de Maio de 2011

RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL

PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2011
ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

- Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, realizar treinamentos especializados, organizar eventos, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.

- Conhecimento sobre Regras oficiais de: Natação, Handebol, Futebol de campo, Futebol de salão, Voleibol, Basquetebol, Atletismo, Ginásticas em Geral, esportes 3ª idade e jogos esportivos.

Bibliografia Sugerida:

ARRIBAS, T. l. a Educação Física de 3 a 8 anos. Artes Médicas, 2002

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: educação física. Brasília. MEC/SEF, 1997.

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: se o importante é competir, o fundamental é cooperar. São Paulo, Cepeusp, 1995.

CASTELANI FILHO. Educação Física no Brasil: A história que não se conta. 4ª ed . Campinas. Papirus, 1991.

DAITO, Moacir B. Organização de Competições Desportivas. 3ª ed. Revista e Ampliada, Ed. Hemus, São Paulo, 1990" FERREIRA, Vanja. Educação Física - Recreação, Jogos e Desportos - Editora Sprint, Ano 2003.

PAES, R. R. A pedagogia do esporte e os jogos coletivos in: Rose Junior, D. Esporte Atividade Física na Infância e na Adolescência. Uma abordagem multidisciplinar. Artes Médicas, 2009

POIT, Davi Rodrigues. Organização em Eventos Esportivos - 4 ed. - São Paulo: Phorte, 2006.

REGRAS OFICIAIS ATUALIZADAS de Natação, Handebol, Futebol de campo, Futebol de salão, Voleibol, Basquetebol, Atletismo. Ed. Sprint.

Física na Infância e na Adolescência. Uma abordagem multidisciplinar. Artes Médicas, 2009

TANI, Go (et. al). Educação Física Escolar: fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU/EDUSP. 1998.

PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2011

ANEXO II - CRONOGRAMA (datas prováveis dos eventos)

Eventos Gerais

EVENTO

DATA

Período das Inscrições - exclusivamente via Internet

10 a 16 de maio de 2011

Data limite para recolhimento da Taxa da Inscrição

16 de maio de 2011

Divulgação da Relação de Candidatos Inscritos e Indicação do Local e Horário da realização das Provas Objetivas

21 de maio de 2011

Prazo de Recursos sobre a Relação de Candidatos Inscritos

23 e 24 de maio de 2011

Realização das Provas Objetivas

29 de maio de 2011

Divulgação do Gabarito das Provas Objetivas

31 de maio de 2011

Prazo de Recursos com relação ao Gabarito das Provas Objetivas

01 e 02 de junho de 2011

Retificação do Gabarito (se houver), e publicação do Resultado Final

07 de junho de 2011

Prazo de Recursos com relação ao Resultado Final

08 e 09 de junho de 2011

Retificação do Resultado Final (se houver), e Homologação do Processo Seletivo

11 de junho de 2011

PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2011

ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSO

CANDIDATO:______________________________________________________________

RG N°_____________________________ Nº INSCRIÇÃO _________________________

ENDEREÇO:______________________________________________________________

EMPREGO:_______________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )
( )
( )
CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA
CONTRA RESULTADO PROVA
Apenas para recurso contra gabarito oficial
Nº da questão: ________
Gabarito oficial: ________
Resposta Candidato: ___

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Obs: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

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Assinatura do candidato

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Assinatura do Responsável p/ recebimento