Defensoria Pública da União em Santos - SP

Notícia:   Vaga para Estagiário na Defensoria Pública da União em Santos - SP

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SANTOS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL 01/2010

O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SANTOS, de conformidade com a Lei n° 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008, a Orientação Normativa n° 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o art. 8° da Portaria 296, de 29 de setembro de 2006, e atendendo ao disposto na Lei Complementar 80/94, de de 12 de janeiro de 1994, resolve:

Tornar público que se encontra aberto o XIII Processo Seletivo para Estagiários de Direito da Defensoria Pública da União em Santos, nos seguintes termos:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Edital destina-se a regrar o processo de seleção de estudantes de Direito interessados na realização de estágio remunerado, oferecido pela Defensoria Pública da União em Santos/SP.

1.2. Compõem a comissão Examinadora do XIII Processo Seletivo para Estagiários de Direito da Defensoria Pública da União em Santos a Defensora Pública-Chefe Substituta em Santos, Dra. Fernanda Serrano Zanetti, na condição de Presidente, o Defensor Público-Chefe em Santos, Dr. Emerson Lemes Franco, na condição de Presidente Substituto.

1.2.1. O Presidente Substituto assumirá todas as atribuições da Presidente, nas hipóteses de afastamento desta.

1.2.2. Caberá aos membros da Comissão Examinadora a decisão acerca de eventuais recursos interpostos, ficando a cargo da Presidente a homologação do resultado final do concurso.

1.3. O processo seletivo obedecerá às normas deste Edital e terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até 01 (um) ano.

1.4. O presente processo seletivo é destinado ao preenchimento de 01 (uma) vaga para contratação imediata, e à constituição de cadastro reserva para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o seu prazo de validade. Das vagas que vierem a surgir, 10% (dez por cento) serão preenchidas por estudantes portadores de deficiência, conforme estabelecido na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008.

1.5. A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período de 01 (um) ano, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período, nos termos do § 1° do art. 145 da Lei Complementar n° 80194, ou até a conclusão do curso.

1.5.1. A duração do estágio será de no máximo quatro semestres letivos, obedecido o período mínimo de um semestre.

1.5.2. O tempo de estágio será considerado serviço público relevante e como prática forense conforme previsão do art. 145, § 3°, da Lei Complementar n° 80/94.

1.6. A critério da Administração, a jornada de estágio poderá ser de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em 06 (seis) horas diárias, ou de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias.

1.6.1. O horário de aproveitamento do estagiário será fixado de acordo com a conveniência da Defensoria Pública da União, dentro do período de 8 horas às 18:30 horas.

1.7. Atualmente, os estagiários que cumprem 30 horas semanais fazem jus a uma bolsa mensal remuneratória no valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), seguro contra acidentes pessoais e auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 por dia estagiado, ao passo em que os estagiários que cumprem 20 horas semanais fazem jus a uma bolsa de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), seguro contra acidentes pessoais e auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 por dia estagiado.

1.8. Nos termos do art. 12 e 13 da Lei n° 11.788/2008, é assegurado ao estagiário recesso remunerado e auxílio-transporte.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições serão realizadas de 19 de abril de 2010 a 05 de maio de 2010, das 8:30 horas às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, na sede da Defensoria Pública da União, sita na Rua Xavier Pinheiro, 203, Vila Matias, Santos/SP, tel. (13) 3325-4900.

2.2. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato da Presidente.

2.3. A inscrição será gratuita.

2.4. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

2.5. Será permitida a inscrição de candidatos que estejam matriculados do 5° ao 8° semestre, desde que, no ato da contratação, seja comprovado estarem matriculados nos 4 (quatro) últimos semestres do curso de Direito, mantido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido pelo MEC. Não se admitirá a contratação de estagiário quando faltar menos de 6 (seis) meses para a conclusão do curso de Direito, nos termos do artigo 4°, item V da Portaria n° 08, de 23 de janeiro de 2001, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

2.6. Serão exigidos os seguintes documentos para a inscrição:

a) cópia de documento oficial de identidade que contenha foto;

b) declaração expedida pela Instituição de Ensino, carteira de estudante ou qualquer documento atualizado expedido pela faculdade, onde conste matrícula do candidato do 5° ao 8° semestre do curso de Direito;

c) ficha de Inscrição, a ser obtida no local indicado no item 2.1, devidamente preenchida (Anexo II);

d) curriculum vitae atualizado.

2.7. Não será admitida inscrição condicionada.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII do art. 37 da CF e no art. 17, §5°, da Lei 11.788/2008 (reserva de vagas), desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função;

3.2. O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.);

3.3. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade;

3.4. O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e ás notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

3.5. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível de correção como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.

3.6. Das vagas que vierem a surgir, 10% (dez por cento) serão preenchidas por estudantes portadores de deficiência, conforme estabelecido na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008.

4. DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA DPU

4.1. Os requisitos para o estudante de Direito ingressar no Programa de Estágio da Defensoria Pública da União são os seguintes:

a) ter sido aprovado no processo seletivo de que trata este Edital;

b) estar matriculado, no mínimo, no 7°, 8° ou 9° semestre do curso de Direito, quando convocado para firmar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE), ocasião em que deverá apresentar o comprovante de matrícula e o histórico escolar completo;

c) concordar expressamente com a carga horária e o horário de estágio, a serem fixados de acordo com a conveniência da Defensoria Pública da União;

d) apresentar atestado de saúde para fins de estágio, demonstrando aptidão médica;

e) apresentar declaração de que não é servidor público municipal, estadual, federal ou realizar estágio remunerado em outro órgão.

f) assinar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e submetê-lo à assinatura da Instituição de Ensino Superior.

g) estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar.

5. DAS PROVAS, DISPOSIÇÕES GERAIS, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

A seleção dos candidatos será constituída de três partes distintas: uma prova objetiva (P1), uma prova dissertativa (P2), e entrevista pessoal com membro da Defensoria Pública da União (P3).

5.1. DATA E LOCAL DAS PROVAS OBJETIVA E DISSERTATIVA - P1 E P2

DATA DA PROVA: As provas objetiva e dissertativa - P1 e P2, serão realizadas no dia 07 de maio de 2010, com duração de 4 horas, iniciando às 13 horas e terminando às 17 horas;

LOCAL DAS PROVAS: As provas objetiva e dissertativa - P1 e P2 serão realizadas nas dependências da Faculdade De Direito Da Universidade Católica De Santos, situada na Av. Conselheiro Nébias n° 589, nesta cidade.

O conteúdo programático das Provas Objetiva e Dissertativa - P1 e P2 consta no Anexo 1 deste Edital.

A Prova Objetiva (P1), que terá caráter eliminatório e classificatório, conterá 28 (vinte e oito) questões objetivas, valendo cada uma 1,0 ponto; a Prova Dissertativa (P2), conterá 02 (duas) questões dissertativas, valendo cada uma 11,0 pontos.

5.2. PROVA OBJETIVA - P1

a) A Prova Objetiva conterá 28 (vinte e oito) questões objetivas, valendo 1,0 ponto cada.

b) Cada questão objetiva terá a forma de teste, com quatro alternativas (A, B, C ou D), abrangendo as seguintes disciplinas: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Previdenciário E Princípios Institucionais da Defensoria Pública da União.

b) Na correção das questões objetivas será atribuída nota zero à questão com resposta diferente da constante do gabarito oficial, com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

c) Será eliminado e não terá a Prova Dissertativa corrigida o candidato que acertar menos de 14 (quatorze) questões na Prova Objetiva - P1.

5.3. PROVA DISSERTATIVA - P2

a) A Prova Dissertativa conterá 02 (duas) questões dissertativas, valendo 11 pontos cada.

b) As duas questões dissertativas, que terão caráter eliminatório e classificatório, abarcarão, isolada ou cumulativamente, quaisquer das seguintes disciplinas: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Previdenciário e Princípios Institucionais da Defensoria Pública da União.

c) Cada questão dissertativa deverá ser respondida em no máximo 25 (vinte e cinco) linhas, sem limite mínimo de linhas, sendo desconsiderados quaisquer escritos que extrapolarem o referido limite ou as margens da folha.

d) São critérios de avaliação de cada uma das questões dissertativas: a) acerto da solução jurídica, critério a que serão atribuídos 3 (três) pontos; b) correto uso do vernáculo, critério a que serão atribuídos 4 (quatro) pontos; c) capacidade de desenvolver argumentos, critério a que serão atribuídos 4 (quatro) pontos.

e) Serão automaticamente eliminados os candidatos que não obtiverem nota mínima igual a 11 (onze) pontos no somatório das questões dissertativas. 5.4. A nota final do candidato será a soma simples dos resultados da Prova Objetiva (P1) e da Prova Dissertativa (P2).

5.5. O candidato será considerado apto a realizar a entrevista pessoal (P3) se a sua nota final for igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos, sem prejuízo do disposto nos itens 5.2.c. e 5.3.e.

5.6. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior número de pontos na soma das duas questões dissertativas;

b) obtiver maior número de pontos na prova objetiva;

c) cursar período letivo inferior;

d) contar idade maior.

5.7. As provas serão elaboradas e corrigidas pela Comissão do Concurso e por ato do Presidente da Comissão Examinadora, poderá ser atribuída aos servidores da Defensoria Pública da União a correção da Prova Objetiva (P1), a partir do gabarito fornecido pela Comissão.

5.8. Os candidatos deverão comparecer para a realização das Provas Objetiva e Dissertativa - P1 e P2, com antecedência de 30 minutos, munidos do comprovante de inscrição, do documento oficial de identidade utilizado para a inscrição e de caneta esferográfica azul ou preta.

5.9. Não será permitido acesso à sala após o horário referido no item 5.8.

5.10. Em caso de perda ou roubo do documento de identidade utilizado para a inscrição, o candidato deverá apresentar outro documento oficial de identidade com foto.

5.11. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante no seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

5.12. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de respostas às Provas Objetiva e Dissertativa - P1 e P2.

5.13. Será excluído do concurso o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização das provas, consultando materiais ou em comunicação com outros candidatos ou valendo-se de quaisquer meios de comunicação externa ou portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador;

b) ausentar-se do local da prova sem o acompanhamento do fiscal;

c) fizer, em qualquer documento, declaração falsa, sem prejuízo das cominações penais, civis e administrativas;

d) identificar sua prova em local diferente daquele destinado para tal fim;

e) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

f) tumultuar o bom andamento do processo seletivo.

5.14. O gabarito preliminar da Prova Objetiva (P1) será afixado na sede da DPU/SANTOS, a partir do primeiro dia útil seguinte à aplicação das provas.

5.15 DA ENTREVISTA PESSOAL - P3

Os candidatos habilitados na P1 e P2 serão classificados em lista, de acordo com a nota final obtida nessas provas, da maior para a menor.

5.15.1. Obedecendo-se a ordem de classificação, os candidatos melhores colocados serão convocados por telefone, telegrama, ou edital afixado no Núcleo da Defensoria Pública em Santos, para a entrevista pessoal (P3).

5.15.2. Ficará a critério do Defensor Público Presidente a definição do número de candidatos que realizará a prova P3, respeitando-se estritamente a ordem de classificação do processo seletivo.

5.15.3. Na entrevista pessoal com o membro da Defensoria Pública da União (P3) serão avaliados os seguintes itens: apresentação pessoal do candidato, desenvoltura na comunicação, apreciação do curriculum vitae.

5.15.4. Nessa mesma ocasião, poderá ser realizada uma prova prática, onde será avaliado o domínio do candidato na utilização do computador e de sua capacidade em elaborar e salvar uma peça jurídica em ambiente Word.

5.15.5. A entrevista pessoal com o membro da Defensoria Pública da União (P3) tem caráter habilitatório e eliminatório, e será realizada em data e local a serem oportunamente divulgados.

5.15.6. Se o candidato classificado e convocado apresentar, na data da entrevista (P3), justo impedimento para ocupação imediata da vaga disponibilizada, deverá manifestar, por escrito, seu interesse em ser novamente convocado para vaga posteriormente surgida, passando a ocupar o final da lista de classificados.

5.16. Será automaticamente excluído do concurso o candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer a qualquer das provas.

5.17. O resultado final será afixado na sede da Defensoria Pública da União em Santos, em data a ser oportunamente definida, e no site www.dpu.gov.br

5.18. O candidato é responsável por acompanhar o andamento do processo seletivo, sendo que a Defensoria Pública da União não responderá por eventuais falhas dos serviços dos Correios ou de comunicação via internet.

5.19. Deve o candidato informar mudanças de endereço e telefone, a fim de possibilitar sua eventual convocação.

6. DOS RECURSOS

6.1. Serão admitidos recursos em face do gabarito da Prova Objetiva - P1.

6.1.1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação do gabarito.

6.2. Os recursos deverão ser encaminhados ao Presidente da Comissão no endereço da sede da Defensoria Pública da União, no período das 8:30 horas às 15 horas.

6.2.1 O recurso apresentado em face do gabarito preliminar da Prova Objetiva - P1 deverá apresentar as seguintes especificações:

a) um único formulário CAPA DE RECURSOS com todos os campos devidamente preenchidos e, obrigatoriamente, assinado pelo candidato ou por procurador com poderes postulatórios;

b) um formulário JUSTIFICATIVA DE RECURSO para cada questão, cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado;

c) com exceção da assinatura do formulário capa de recurso, todos os demais campos deverão ser datilografados, digitados ou preenchidos com letra de fôrma legível, sob pena de indeferimento.

6.3. Serão indeferidos preliminarmente recursos intempestivos, inconsistentes, que não observem as instruções do item 6.2.1, ou que não atendam às exigências dos modelos de formulários (Anexo III).

6.4. O exame do recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva (P1) poderá conduzir à anulação da questão objetiva ou à alteração do gabarito.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Deverá ser dada ampla publicidade do processo seletivo, comunicando-se aos Diretores do Departamento de Direito das Faculdades e Universidades, Centros Acadêmicos Estudantis, imprensa, órgãos públicos, além de outras formas de divulgação.

7.2. Os candidatos aprovados serão convocados, de acordo com a necessidade do serviço, para fins de celebração de Termo de Compromisso de Estágio (TCE), obedecendo-se à ordem de classificação e ao disposto no item 4.1.

7.2.1. Uma vez convocado, o candidato deverá comparecer à sede da DPU SANTOS, na data ou no prazo determinado por esta Unidade, para formalizar a contratação ou requerer sua inclusão no final da lista.

7.2.2. O candidato que não atender à convocação referida no item 7.2.1 será considerado desistente do processo seletivo.

7.3. Constitui responsabilidade exclusiva do candidato informar à DPU/SANTOS qualquer alteração em seu endereço residencial ou telefone, ocorrida após a inscrição.

7.4. Integram o presente Edital o conteúdo programático (Anexo 1), o modelo da ficha de inscrição (Anexo II) e o formulário de recurso (Anexo 1II).

7.5. O resultado final do Processo Seletivo será afixado na sede da DPU/SANTOS, e será divulgado no site www.dpu.gov.br.

7.6. Os casos omissos serão solucionados pelo Presidente da Comissão.

Santos, 12 de abril de 2010.

FERNANDA SERANO ZANETTI
Presidente
Defensora Pública-chefe Substituta
Defensoria Pública da União em Santos/SP

EMERSON LEMES FRANCO
Presidente Substituto
Defensor Público-chefe
Defensoria Pública da União em Santos/SP

ANEXO 1- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

DIREITO ADMINISTRATIVO

Administração Pública. Estrutura administrativa: entidades políticas e administrativas; órgãos e agentes públicos. Atividade administrativa: conceito; natureza e fins; princípios básicos; poderes e deveres do administrador público; o uso e o abuso de poder. Poderes Administrativos: vinculado; discricionário; hierárquico; disciplinar; regulamentar; e de polícia. Atos Administrativos: conceito; requisitos; atributos. Licitação: princípios, dispensa, inexigibilidade, modalidades e tipos. Contratos Administrativos: conceito; características. Inexecução do contrato: causas justificadoras, conseqüências. Responsabilidade civil do Estado: responsabilidade objetiva; reparação do dano.

DIREITO CONSTITUCIONAL

Constituição: conceito, objeto e classificação; supremacia da Constituição; aplicabilidade das normas constitucionais; interpretação das normas constitucionais. Controle de constitucionalidade. Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; nacionalidade; direitos políticos; Organização dos poderes: Poderes Legislativo e Executivo. Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais;. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público; Advocacia Pública; Advocacia e Defensoria Pública. Mandado de Segurança.

DIREITO CIVIL

Lei de Introdução ao Código Civil: vigência da lei; aplicação da lei no tempo e no espaço; integração e interpretação. Pessoas naturais e jurídicas: personalidade; capacidade; direitos de personalidade. Domicílio. Fatos e atos jurídicos. Negócios jurídicos: requisitos; defeitos, modalidades, nulidade e anulabilidade. Forma e prova dos atos jurídicos. Atos ilícitos. Abuso de direito. Responsabilidade civil. Caso fortuito e força maior. Prescrição e decadência. Dos contratos (disposições gerais).

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Dos Atos Processuais: Do Tempo e dos Prazos Processuais. Da Comunicação dos Atos Processuais: Das Cartas (Precatória, Rogatória, de Ordem), Da Citação, Da Intimação, Da Notificação (Conceito, Forma, Requisitos, Espécies). Do Juiz: Suspeição e Impedimento. Das Nulidades. Da Capacidade Processual. Das Partes. Dos Procuradores. Da Competência Internacional. Da Competência Interna, Da Competência Territorial, Da Competência Funcional, Da Competência em Razão da Matéria, Das Modificações da Competência, Da Declaração de Incompetência. Das Provas: Noções Fundamentais: Espécies, Testemunhas: Incapacidade, Impedimentos, Suspeição. Da Sentença e das Decisões: Conceito, Requisitos, Preciusão, Coisa Julgada. Do Mandado de Segurança. Dos Recursos: Noções Fundamentais, Princípios. Embargos de Declaração, Agravo de Instrumento, Apelação, Recurso Especial, Recurso Extraordinário. Da Tutela Antecipada.

DIREITO PENAL e PROCESSO PENAL

Aplicação da lei penal: princípios da legalidade e da anterioridade; a lei penal no tempo e no espaço; o fato típico e seus elementos. Crime: consumado, tentado e impossível; desistência voluntária e arrependimento eficaz; arrependimento posterior; crime doloso e culposo. Imputabilidade penal: do concurso de pessoas; do concurso de crimes. Penas: espécies; efeitos da condenação e da reabilitação. Ação penal pública: extinção da punibilidade. Crimes contra a Administração Pública. Crimes de abuso de autoridade. Crimes contra o Patrimônio. Código de processo penal: Livro Il, Título I, Capítulo I - da Instrução Criminal; Livro III, Título I - Das Nulidades.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Artigos 1°, 10, 11, 13, 15, 16, 17 e 18 da Lei n° 8.213191 (Planos de Benefícios d Previdência Social). (!

PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

Artigos 1° ao 5°, artigo 18 e artigos 43 a 44 da Lei Complementar 80/94.

ANEXO II - MODELO DA FICHA DE INSCRIÇÃO

SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DO XIII PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DE DIREITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SANTOS/SP.

____________________________________________, filho(a) de ________________________________________e de ________________________________________ natural de

________________________________, nascido(a) em ________________ portador (a) da cédula de identidade RG n°. ________________________ domiciliado(a) na ________________________________________________________, Cidade ________________, Estado ____________________, CEP ____________________, Telefone com DDD n°. ________________________, aluno (a) regularmente matriculado(a) no ____° semestre da Universidade/Faculdade de Direito ____________________________________, preenchendo os requisitos do Edital e juntando os documentos exigidos, vem requerer sua inscrição para o XIII Processo Seletivo para Estagiários de Direito da Defensoria Pública da União em Santos/SP.

( ) Não sou portador de deficiência;

( ) Sou portador de deficiência e solicito a seguinte condição especial para a realização das provas: ____________________________________________

Pede deferimento.

Aos ____ de ________________________ de 2010.

________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

Para preenchimento pela Defensoria Pública da União:

Nr. de inscrição: __________________________________ Ass. responsável: _____________________________

ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSO

CAPA DE RECURSO - PROVA OBJETIVA

1 - Identificação do candidato

1.1 - Nome: ________________________________________________________________________________

1.2 - Número da Inscrição: ____________________________________________________________________

2 - Solicitação

Solicito revisão do(s) gabarito(s) oficial(ais) preliminar(es) da prova objetiva da(s) questão(ões) ________________________________ conforme as especificações inclusas.

Santos, ______ de _____________ de 2010.

________________________________
Assinatura do candidato

Para a interposição do Recurso, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

1 - O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) um único formulário CAPA DE RECURSOS com todos os campos devidamente preenchidos e, obrigatoriamente, assinado pelo candidato ou por procurador com poderes postulatórios;

b) um formulário JUSTIFICATIVA DE RECURSO para cada questão, cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado;

c) com exceção da assinatura do formulário capa de recurso, todos os demais campos deverão ser datilografados, digitados ou preenchidos com letra de fôrma legível, sob pena de indeferimento.

2 - Serão indeferidos preliminarmente recursos intempestivos, inconsistentes, que não observem as instruções do item 6.2.1 do Edital ou que não atendam às exigências do modelo de formulário.

JUSTIFICATIVA DE RECURSO - PROVA OBJETIVA

1 - QUESTÃO OBJETO DO RECURSO - número

1.1 - Gabarito da Defensoria Pública da União - letra

1.2 - Resposta do Candidato - letra

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO